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Imputa??o penal da pessoa jur?dica no Brasil : os fundamentos dogm?ticos e a responsabiliza??o subjetiva na vis?o dos tribunais superiores

Lima, Cezar Augusto Giacobbo de 26 March 2018 (has links)
Submitted by PPG Ci?ncias Criminais (ppgccrim@pucrs.br) on 2018-07-11T20:24:10Z No. of bitstreams: 1 Disserta??o_Final_CEZAR LIMA.pdf: 1590612 bytes, checksum: d1e8756ec37dd3e127ab8cf8183e8b23 (MD5) / Approved for entry into archive by Sheila Dias (sheila.dias@pucrs.br) on 2018-07-16T14:33:17Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Disserta??o_Final_CEZAR LIMA.pdf: 1590612 bytes, checksum: d1e8756ec37dd3e127ab8cf8183e8b23 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-07-16T14:49:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Disserta??o_Final_CEZAR LIMA.pdf: 1590612 bytes, checksum: d1e8756ec37dd3e127ab8cf8183e8b23 (MD5) Previous issue date: 2018-03-26 / The criminal imputation of the legal person, expressly established on the Federal Constitution, was only applied in Brazil with the Law n. 9605/98, when crimes and sanctions were established to be submitted to legal entities that caused damage to the environment. The subject brought to the doctrinal scope a discussion that for a long time was limited to analyzing the possibility or not of the legal person being criminally imputed, ignoring the inherent problems that the criminal system would have to deal with this new subject. Notwithstanding the constitutional protection and the legal provision, the legislation from the dogmatic point of view of Criminal Law presents several legal gaps, being one of them the absence of verification of the legal entity deceit in the crime which is imputed to it. Thus, it was up to the doctrine and jurisprudence of the High Courts during these 20 years of law to indicate alternatives regarding the model of liability to be adopted. The absence of an efficient legislation has led to legal uncertainty in the implementation of the Institute, mainly due to the instability within the High Courts jurisprudence. In this sense, the present work proposes to deepen the doctrinal study on the criminal responsibility of the juridical person, highlighting the arguments for and against it, as well to understand the dogmatic thesis used by the jurisprudence of the High Courts in the criminal imputation of the collective entities. Therefore, the specific aim is to examine the model of responsibility adopted by national jurisprudence and if it suits dogmatic principles of Criminal Law, such as the need for subjective responsibility for legal persons. Finally, assuming that the topic is a reality of the legal system, it should be analyzed how the intent will be analyzed in the criminal responsibility of the legal perso. / A responsabilidade penal da pessoa jur?dica, prevista expressamente na Constitui??o Federal, ? aplicada no Brasil a partir da lei n? 9.605/98, quando estabeleceram crimes e san??es a serem submetidos ?s pessoas jur?dicas que provocassem danos ao meio ambiente. O tema trouxe para o ?mbito doutrin?rio uma discuss?o que durante muito tempo limitou-se a analisar a possibilidade ou n?o da pessoa jur?dica ser imputada criminalmente, deixando-se de lado os problemas inerentes que o sistema penal teria de enfrentar com esse novo sujeito. N?o obstante o amparo constitucional e a previs?o legal, a legisla??o do ponto de vista dogm?tico penal apresenta diversas lacunas, dentre elas a aus?ncia de verifica??o do dolo da pessoa jur?dica no crime que lhe ? imputada. Dessa forma, coube ? doutrina e ? jurisprud?ncia dos Tribunais Superiores durante esses 20 anos de vig?ncia da lei apontar alternativas quanto ao modelo de responsabiliza??o a ser adotado. A aus?ncia de uma legisla??o eficiente provoca inseguran?a jur?dica na aplica??o do instituto, sobretudo em raz?o da instabilidade na jurisprud?ncia das Cortes Superiores. Nesse sentido, o presente trabalho aprofunda o estudo doutrin?rio sobre a responsabilidade penal da pessoa jur?dica, trazendo os argumentos contr?rios e favor?veis, bem como compreende os argumentos dogm?ticos utilizados pela jurisprud?ncia dos Tribunais Superiores na responsabilidade penal dos entes coletivos. Assim, o objetivo espec?fico ? examinar qual o modelo de responsabiliza??o adotado pela jurisprud?ncia nacional e se atende aos princ?pios dogm?ticos penais, como a necessidade da responsabilidade subjetiva para as pessoas jur?dicas. Por fim, partindo do princ?pio que o tema ? uma realidade do ordenamento jur?dico, analisa-se o dolo na responsabilidade penal da pessoa jur?dica.
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A solução de controvérsias relativas a investimentos estrangeiros: análise da posição latino-americana frente ao ICSID

Fernandes, Érika Capella [UNESP] 24 November 2015 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2017-03-14T14:10:10Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2015-11-24. Added 1 bitstream(s) on 2017-03-14T14:42:51Z : No. of bitstreams: 1 000878171_20180110.pdf: 275082 bytes, checksum: 52aa1e98c7774e262442ae6f8aa1b2e8 (MD5) Bitstreams deleted on 2018-01-29T11:45:00Z: 000878171_20180110.pdf,. Added 1 bitstream(s) on 2018-01-29T11:45:48Z : No. of bitstreams: 1 000878171.pdf: 2290735 bytes, checksum: 95a7d44247a104cff1c3602cdd66f2a1 (MD5) / O regime internacional de proteção do investimento estrangeiro direto (IED) estrutura-se por meio de uma ampla rede de acordos de promoção e proteção recíproca de investimentos, os quais conferem direitos aos investidores, ao mesmo tempo em que estipulam regras relativas à solução de controvérsias. Dentre todos os mecanismos possíveis, a arbitragem direta entre investidor e Estado consolidou-se como o principal meio de solução de conflitos. O Centro Internacional de Solução de Disputas Relativas a Investimentos (ICSID), criado a partir da Convenção de Washington de 1965, corresponde à principal instituição arbitral responsável por administrar esses procedimentos. Contudo, não obstante o seu reconhecimento internacional, os Estados latino-americanos manifestaram hostilidade desde os primeiros anos de criação do órgão, recusando-se a assinar a referida Convenção. Por muito tempo, a atitude desses Estados consubstanciou-se na doutrina Calvo, teoria segundo a qual os estrangeiros deveriam receber exatamente a mesma proteção jurídica assegurada aos nacionais e, portanto, estariam impedidos de recorrer a foros internacionais de solução de controvérsias. Esse momento histórico perpetuou-se ao longo dos anos 60 e na década seguinte. Porém, ao final dos anos 80 e sobretudo nos anos 90, o cenário começou a alterar-se. A inicial resistência dos países latino-americanos desvaneceu e estes países passaram a celebrar muitos tratados bilaterais de investimento, além de assinar a Convenção de Washington de 1965, que possibilitava acesso ao ICSID. Além disso, promoveram reformas em suas legislações e princípios internos, de modo a propiciar a infraestrutura jurídica apta a contemplar os interesses dos investidores estrangeiros, através da criação de um ambiente juridicamente seguro para estimular a atração de IED em seus territórios. Todavia, não obstante a aparente... / O regime internacional de proteção do investimento estrangeiro direto (IED) estrutura-se por meio de uma ampla rede de acordos de promoção e proteção recíproca de investimentos, os quais conferem direitos aos investidores, ao mesmo tempo em que estipulam regras relativas à solução de controvérsias. Dentre todos os mecanismos possíveis, a arbitragem direta entre investidor e Estado consolidou-se como o principal meio de solução de conflitos. O Centro Internacional de Solução de Disputas Relativas a Investimentos (ICSID), criado a partir da Convenção de Washington de 1965, corresponde à principal instituição arbitral responsável por administrar esses procedimentos. Contudo, não obstante o seu reconhecimento internacional, os Estados latino-americanos manifestaram hostilidade desde os primeiros anos de criação do órgão, recusando-se a assinar a referida Convenção. Por muito tempo, a atitude desses Estados consubstanciou-se na doutrina Calvo, teoria segundo a qual os estrangeiros deveriam receber exatamente a mesma proteção jurídica assegurada aos nacionais e, portanto, estariam impedidos de recorrer a foros internacionais de solução de controvérsias. Esse momento histórico perpetuou-se ao longo dos anos 60 e na década seguinte. Porém, ao final dos anos 80 e sobretudo nos anos 90, o cenário começou a alterar-se. A inicial resistência dos países latino-americanos desvaneceu e estes países passaram a celebrar muitos tratados bilaterais de investimento, além de assinar a Convenção de Washington de 1965, que possibilitava acesso ao ICSID. Além disso, promoveram reformas em suas legislações e princípios internos, de modo a propiciar a infraestrutura jurídica apta a contemplar os interesses dos investidores estrangeiros, através da criação de um ambiente juridicamente seguro para estimular a atração de IED em seus territórios. Todavia, não obstante a...
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A solução de controvérsias relativas a investimentos estrangeiros : análise da posição latino-americana frente ao ICSID

Fernandes, Érika Capella. January 2015 (has links)
Orientador: Jete Jane Fiorati / Banca: Elisabete Maniglia / Banca: Carla Aparecida Arena Ventura / Resumo: O regime internacional de proteção do investimento estrangeiro direto (IED) estrutura-se por meio de uma ampla rede de acordos de promoção e proteção recíproca de investimentos, os quais conferem direitos aos investidores, ao mesmo tempo em que estipulam regras relativas à solução de controvérsias. Dentre todos os mecanismos possíveis, a arbitragem direta entre investidor e Estado consolidou-se como o principal meio de solução de conflitos. O Centro Internacional de Solução de Disputas Relativas a Investimentos (ICSID), criado a partir da Convenção de Washington de 1965, corresponde à principal instituição arbitral responsável por administrar esses procedimentos. Contudo, não obstante o seu reconhecimento internacional, os Estados latino-americanos manifestaram hostilidade desde os primeiros anos de criação do órgão, recusando-se a assinar a referida Convenção. Por muito tempo, a atitude desses Estados consubstanciou-se na doutrina Calvo, teoria segundo a qual os estrangeiros deveriam receber exatamente a mesma proteção jurídica assegurada aos nacionais e, portanto, estariam impedidos de recorrer a foros internacionais de solução de controvérsias. Esse momento histórico perpetuou-se ao longo dos anos 60 e na década seguinte. Porém, ao final dos anos 80 e sobretudo nos anos 90, o cenário começou a alterar-se. A inicial resistência dos países latino-americanos desvaneceu e estes países passaram a celebrar muitos tratados bilaterais de investimento, além de assinar a Convenção de Washington de 1965, que possibilitava acesso ao ICSID. Além disso, promoveram reformas em suas legislações e princípios internos, de modo a propiciar a infraestrutura jurídica apta a contemplar os interesses dos investidores estrangeiros, através da criação de um ambiente juridicamente seguro para estimular a atração de IED em seus territórios. Todavia, não obstante a aparente... / Abstract: O regime internacional de proteção do investimento estrangeiro direto (IED) estrutura-se por meio de uma ampla rede de acordos de promoção e proteção recíproca de investimentos, os quais conferem direitos aos investidores, ao mesmo tempo em que estipulam regras relativas à solução de controvérsias. Dentre todos os mecanismos possíveis, a arbitragem direta entre investidor e Estado consolidou-se como o principal meio de solução de conflitos. O Centro Internacional de Solução de Disputas Relativas a Investimentos (ICSID), criado a partir da Convenção de Washington de 1965, corresponde à principal instituição arbitral responsável por administrar esses procedimentos. Contudo, não obstante o seu reconhecimento internacional, os Estados latino-americanos manifestaram hostilidade desde os primeiros anos de criação do órgão, recusando-se a assinar a referida Convenção. Por muito tempo, a atitude desses Estados consubstanciou-se na doutrina Calvo, teoria segundo a qual os estrangeiros deveriam receber exatamente a mesma proteção jurídica assegurada aos nacionais e, portanto, estariam impedidos de recorrer a foros internacionais de solução de controvérsias. Esse momento histórico perpetuou-se ao longo dos anos 60 e na década seguinte. Porém, ao final dos anos 80 e sobretudo nos anos 90, o cenário começou a alterar-se. A inicial resistência dos países latino-americanos desvaneceu e estes países passaram a celebrar muitos tratados bilaterais de investimento, além de assinar a Convenção de Washington de 1965, que possibilitava acesso ao ICSID. Além disso, promoveram reformas em suas legislações e princípios internos, de modo a propiciar a infraestrutura jurídica apta a contemplar os interesses dos investidores estrangeiros, através da criação de um ambiente juridicamente seguro para estimular a atração de IED em seus territórios. Todavia, não obstante a... / Mestre
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Corte internacional de justiça : relevância emergente da competência consultiva

Souza, Darlene Socorro Oliveira de 28 October 2015 (has links)
Submitted by Rosina Valeria Lanzellotti Mattiussi Teixeira (rosina.teixeira@unisantos.br) on 2016-05-19T13:05:20Z No. of bitstreams: 1 Darlene Socorro Oliveira de Souza.pdf: 799553 bytes, checksum: 0840f989c9cde74b919497222a0ddbe7 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-05-19T13:05:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Darlene Socorro Oliveira de Souza.pdf: 799553 bytes, checksum: 0840f989c9cde74b919497222a0ddbe7 (MD5) Previous issue date: 2015-10-28 / Are consultative decisions of International Court of Justice (ICJ) doomed to success or failure? Such a questioning is suggested, and conclusively appears when one analyses the main international controversies, especially the critical situations involving contentious nations, as well as the ones which provoke or instigate international dissentions. We aim to present a critical study on the International Court of Justice, its importance in the world scene, its composition and mainly, how its consultative decisions work, and to question if such decisions can be effective in case of emergency. We also point to reasons for positioning and/or results. There is no doubt, the mere existence of the International Court of Justice is a huge step towards the peaceful coexistence among Nations; problems, however, appear, and with them, legal challenges, particularly when unilateral decisions are made by Nations, in the name of their national interests, without taking into account relevant international consequences. In an ideal view, we can say that, in a long term, horizons are promising; but in a realistic view, Consultative Decisions can lead to discredit due to possible inefficacy. Our intention is to provide an objective, detailed view on the efficacy of ICJ¿s advisory opinions, even if they are deprived of enforceability, and demonstrating relevance in the international scene, as well as to offer contributions to legal international order, as well as to offer contribution to international legal order, by searching to apply and interpret law in the demands imposed, and therefore establishing international legal norms and jurisprudence. / As decisões consultivas da Corte Internacional de Justiça (CIJ) estão fadadas a sucessos ou a fracassos? Tal questionamento é suscitado e aparece de modo contundente quando se analisam as principais controvérsias internacionais, inclusive situações críticas, que envolvem Nações beligerantes e as que provocam ou estimulam as desavenças internacionais. Ao que se visa é apresentar estudo crítico sobre a Corte Internacional de Justiça (CIJ), abordando sua importância no cenário mundial, sua composição e, principalmente, como funcionam suas decisões consultivas, problematizando se essas decisões, num quadro emergencial, são eficazes ou não, apontando-se razões para posicionamentos e/ou resultados obtidos. Que a mera existência da Corte Internacional de Justiça já é um passo gigantesco para a coexistência pacífica entre as Nações, não há dúvidas; os problemas, no entanto, aparecem e, com eles, surgem os desafios jurídicos, principalmente quando decisões unilaterais são tomadas pelos Estados, em nome de seu interesse nacional, sem consideração de relevantes consequências internacionais. Numa visão idealista pode-se dizer que, a longo prazo, os horizontes são promissores; já numa visão realista, as Decisões Consultivas podem caminhar para o descrédito, por conta de possível falta de efetividade. O que se pretende, realmente, é proporcionar uma visão objetiva e circunstanciada acerca da eficácia dos pareceres consultivos da CIJ, mesmo estes sendo desprovidos de executoriedade, demostrando sua relevância no cenário internacional, bem como oferecer contribuições à ordem jurídica internacional, buscando-se aplicar e interpretar o direito nas demandas que lhe são impostas, estatuindo, portanto, normas jurídicas internacionais e jurisprudências.
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Controle do quê e para quem? Uma análise dos planos estratégicos dos Tribunais de Contas e de seu papel no desenvolvimento nacional /

Parra, Osmar Henrique Costa. January 2017 (has links)
Orientador: Luís Alexandre Fuccille / Banca: Ana Elisa Périco / Banca: Keila Pacheco Ferreira / Resumo: Este estudo se propõe a uma análise de como os Tribunais de Contas brasilei-ros são influenciados por interesses internacionais, utilizando-se de uma abor-dagem funcionalista à qual se agregam elementos históricos, para compreen-são da construção dos vínculos que sustentam essa influência. Os sistemas de controle surgem da necessidade das classes dominantes. O apartamento das estruturas de dominação política (Estado) e econômica (capital), no capita-lismo, originou um tipo de controle focado em aprimorar a gestão (auditorias) e outro em conter irregularidades (Tribunais de Contas), modelo francês, que se apresenta como defensor dos interesses sociais pela garantia da apreensão liberal de limitação do Executivo. No Brasil, que adota esse modelo, os TCs, fortalecidos pela Constituição e pela ascensão neoliberal que se seguiu ao "consenso de Washington" (1989), foram estruturados para implantar a LRF (2000) e um rígido modelo de governança, supostamente como condição para o desenvolvimento, mas que propositalmente dificulta atingi-lo, com a constru-ção de obstáculos institucionais. Submetidos a um processo de planejamento estratégico financiado pelo BID, os TCs se unificam em torno da concepção de que o combate à corrupção, que precede quaisquer outras questões, lhes ga-rantiria reconhecimento social e poder institucional. Caracterizado como "negócio", o controle externo, submetido à mídia, passa à exposição sistemática de casos de corrupção, enfraquecendo o Estado. Produz-se um... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: This study proposes an analysis of how the Brazilian Audit Courts are influ-enced by international interests, using a functionalist approach to which historical elements are added, in order to understand the construction of the bonds that underpin this influence. Control systems arise from the need of the ruling class. The separation of the structures of political (state) and economic (capitalist) domination, in capitalism, originated a type of control focused on improving management (audits) and another on containing irregularities (Courts of Accounts), French model, which presents as defender of the social interests by the guarantee of the liberal apprehension of limitation of the Executive. In Brazil, which adopts this model, the TCs, strengthened by the Constitution and the neoliberal ascension that followed the "Washington Consensus" (1989), were structured to implement the LRF (2000) and a rigid model of government supposedly as a condition for development, but which purposely makes it difficult to achieve it, through the construction of institutional obstacles. Submitted to a strategic planning process financed by the IDB, the TCs unite around the idea that the fight against corruption, which precedes any other issues, would guarantee them social recognition and institutional power. Characterized as a "business", external control, submitted to the media, goes to the systematic exposure of cases of corruption, weakening the state. There is a consensus that obstructs the perception of the bureaucracy of control and society, making social issues invisible, concomitant with development and ensuring that the largest portion of the collection goes to creditors. The social inefficiency of this model tends to exhaust it, leading to an inflection of the media in order to expose also the corruption of the Courts of Accounts, whose intervention becomes unnecessary to neoliberalism even in view of the new... / Mestre
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O espelho de Creonte

Monteiro, Cláudia Servilha January 2006 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-22T17:54:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1 236725.pdf: 218394 bytes, checksum: 9efd3c1f567c68cc173de3cb30ae6b7b (MD5) / A tese O espelho de Creonte - o pluralismo epistêmico nos campos de racionalidade da decisão judicial diante das exigências pragmático-formais da produção do Direito tem como objeto de investigação a decisão judicial, no mesmo ambiente racional no qual ela é determinada e a partir das orientações teóricas que os processos de tomada de decisão vêm recebendo no cenário do debate do pensamento jurídico. A categoria decisão é o ponto de partida para diferenciar sua condição correlata deliberativa e a relevância do problema da confiabilidade dos raciocínios específicos, a partir dos quais, a decisão considerada racional pode ser produzida. No ambiente geral da Teoria da Decisão encontram-se os elementos orientadores de uma parte da tese, na qual os conceitos estratégicos da anatomia do procedimento decisional e suas variantes são observados desde a Metamatemática. No cenário judicial a produção judicial do Direito concerne a elementos históricos e filosóficos que se sucedem e se reconstroem até o modelo proposto pelo paradigma liberal do Direito. A discussão sobre a racionalidade das decisões judiciais obedece a quesitos de possibilidade de solução e o condicionamento das soluções. Certeza e aceitabilidade da decisão passam a funcionar como critérios racionais reguladores e a decisão tomada no âmbito da jurisdição constitucional induz os debates tais como o da função política das decisões nos tribunais. As concepções da noção racionalidade são identificadas nos momentos relevantes da aplicação judicial do Direito para uma análise das formas de racionalidade das decisões judiciais e do problema da justificação dentro do sistema de Direito e da Justiça. A proposta da tese para a solução teórica ao impasse do critério racional fundamental da decisão racional exige o equilíbrio de uma dupla exigência: formal e pragmática, concernente à valorização da coerência do próprio sistema e a aceitabilidade das decisões, enfocando o debate sobre o alcance e possibilidades dessas conexões diante da própria crise da Sociedade e da produção da decisão judicial como exercício democrático e democratizador do Estado dentro dos limites de observância do processo político.
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A adoção da súmula vinculante nos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda

Bernardinis, Ezio Giobatta January 2005 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2013-07-16T01:39:53Z (GMT). No. of bitstreams: 0 / Persiste nos Tribunais Administrativos, especialmente nos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, certa compreensão equivocada sobre o tema "Súmula Vinculante". Alega-se alhures estar o sistema por demais preso às raízes históricas do "velho" Erário Régio Português, atribuindo à garantia do duplo grau de jurisdição, um modus operandi do processo administrativo extremamente complexo, materializado por várias espécies de manifestações, apelos, recursos e agravos. Em face do questionamento judicial, especialmente por parte da União (Procuradoria da Fazenda Nacional), as decisões emanadas dos Conselhos de Contribuintes não constituem coisa julgada material no sistema jurídico brasileiro. Assim, a jurisprudência do processo administrativo, mesmo representando alto cunho de Justiça Fiscal e Segurança Jurídica, para adquirir estabilidade social requer a implantação da Súmula Vinculante. Este foi o caminho seguido pelo Supremo Tribunal Federal desde a origem da "Súmula da Jurisprudência Dominante no STF", em 1963, até a edição da Emenda Constitucional n° 45, de 2004, determinando que as atuais súmulas produzam efeito vinculante, após a confirmação por dois terços dos integrantes do STF, atendidos dois pressupostos básicos: (1) evitar a grave insegurança jurídica e (2) impedir a multiplicação de processos sobre questão idêntica. Na esfera administrativa a matéria não é novidade. O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo programou a Súmula Vinculante, obtendo as seguintes vantagens: (a) diminuíram os litígios administrativos, (b) atenuaram a incerteza do direito aplicável às espécies tributárias e (c) trouxe celeridade processual. O estudo demonstra que idênticos benefícios podem ser obtidos nos Conselhos de Contribuintes. O efeito vinculante das decisões administrativas obedece, inclusive, aos ditames do Princípio da Efetividade ou da Eficiência, a que alude o art. 37 da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional n° 19, de 1998. Chega-se, por fim, ao cerne do problema. Para demonstrar a necessidade de se adotar a Súmula Vinculante nos Conselhos de Contribuintes foram analisados dez temas, por meio de pesquisa realizada na jurisprudência dominante naqueles Tribunais Administrativos, conduzida por meio de princípios científicos, relacionando-se todos os argumentos favoráveis, sugerindo-se, por derradeiro, redação de súmula para caso concreto. Em síntese, para solução de conflitos administrativo-tributários, é inegável que as decisões hão de ser justas, equilibradas e estáveis. The Administrative Courts, especially in the Council of Contributors of the Treasury Department, it remains a certain misunderstanding on the subject "Binding abridgement". It is strongly alleged that we are excessively kept to the historical roots of the Old Portuguese State Treasury, attributing to the guarantee of double degree of jurisdiction, a modus operandi of extremely complex administrative proceeding, becoming real through some kinds of demonstrations, appeals, and offenses. In face of the judicial questioning, especially on the part of the Union (Office of Attorney General of the National Treasury), the decisions made by the Contributors Council, do not constitute on matters considered material in the Brazilian legal system. Thus, the jurisprudence of the administrative proceeding, even when representing the high matrix of Fiscal Justice and Legal Safety, requires the implantation of a, Binding Abridgement to acquire social stability. This was the way used by the Supreme Federal Court since the origin of the "Abridgment of the Dominant Jurisprudence at STF", in 1963, until the edition of the Constitutional Amendment no. 45 of 2004, determining that the current abridgements produce a binding effect, after the confirmation of two thirds of the members of STF, taking care of two basic intents: (1) to prevent a serious legal unreliability and (2) to hinder the multiplication of processes on identical matters. In the administrative sphere the subject is not new. The Court of Taxes and Fares (TIF), of the State of Sao Paulo programmed a Binding Abridgement, obtaining the following advantages: (a) decrease of administrative litigations, (b) attenuated the uncertainty of the applicable rights to the tributary species and (c) brought procedural speed. The study demonstrates that identical benefits can be obtained in the Council of Contributors. The binding effect of the administrative resolutions also obeys the requirements of the Principle of Effectiveness or Efficiency, which refers art. 37 of the 1988 Federal Constitution, in the words of the Constitutional Amendment no. 19 of 1998. Now, at last, to the problem itself. To demonstrate the need of adopting the Binding Abridgement at the Contributors Council, ten (10) subjects were analyzed, through researches performed in the dominant jurisprudence of those Administrative Courts, conducted through scientific principles, listing all of the favorable arguments, suggesting at last, and writing of an abridgement for concrete case. In synthesis, for solving tributary-administrative conflicts, it is undeniable that the decisions will have to be fair, balanced and stable.
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Efeitos temporais da jurisprudência simulada dos tribunais superiores / Efeitos temporais da jurisprudência simulada dos tribunais superiores / Temporal Effects of the Higher Courts of Law / Temporal Effects of the Higher Courts of Law

Beatriz Medina Maia Novaes de Castro 23 September 2010 (has links)
O presente trabalho aborda a questão da irretroatividade da jurisprudência, com enfoque para aquela sumulada pelos tribunais superiores. A jurisprudência como fonte do direito é abordada primeiramente em comparativo dos sistemas da civil law e comonn law e, posteriormente de acordo com que se tem verificado no ordenamento jurídico brasileiro atual, com indicação para o poder criador da jurisprudência, através de exemplo de vários julgados. Firmada a jurisprudência como fonte de direito, porque criadora deste, os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima são tratados com vistas a permitir a análise da viabilidade de se conferir efeitos prospectivos a determinadas súmulas. Os efeitos temporais da jurisprudência são tratados sempre de forma relacionada aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima, de modo a demonstrar que não é justo nem razoável que se permita a irretroatividade somente da lei e, não, da jurisprudência, já que esta é a responsável por fazer chegar às pessoas o verdadeiro significado, conteúdo e alcance das leis. / The aim of this paper is to address the issue of the lack of retroactivity in the jurisprudence that creates rights, focusing on the jurisprudence simulated by the Supreme Courts. First, the jurisprudence as a fountain of rights will be addressed to compare the Civil Law and Common Law systems. Subsequently, it will also be compared to the Brazilian current Legal System providing examples of many judgments which will show the jurisprudence power of creating rights. Secondly, Legal Stability and Legal Confidence Protection principles will be treated in order to analyze the prospective over rolling to the jurisprudence. The historical effects of jurisprudence will always be treated regarding those principles in order to clarify that it is neither fair nor reasonable to allow the lack of retroactivity only in law rather than in jurisprudence, since the latter is responsible for making the meaning, the content and the access to justice possible for people.
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Os novos oráculos da lei

Barbosa, Claudia Maria January 2002 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-20T01:12:33Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-26T02:49:40Z : No. of bitstreams: 1 185750.pdf: 6894388 bytes, checksum: 94a5c5804f9fed2a95152e5ef57a39c2 (MD5) / Crítica da proposta de Súmula de efeito Vinculante no Brasil, a partir da experiência do modelo decisório misto canadense. Apresenta análise dos modelos common law, civil law, contemplando formação, função e posição do Poder Judiciário na organização dos poderes, poder do juiz no processo decisório, vinculação da decisão, papel da lei e do precedente, e controle de constitucionalidade. Estuda os juízes no processo de formação do Brasil, bem como o método de construção de suas decisões por meio da análise da lei e dos conceitos de coerência e completude inerentes ao modelo romano-germânico. Discorre a respeito da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n. 96-D, especialmente os artigos concernentes à autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal. Demonstra que o processo decisório em cada um dos modelos jurídicos, privilegia princípios e métodos diferentes relativos à força da lei e dos precedentes, à função do juiz como intérprete e aplicador da lei, ou como arquiteto do direito. Argumenta que as sugestões da PEC, se aprovadas, levarão o Brasil à adoção artificial de um sistema misto de direito, ao mesclar no processo decisório, princípios da tradição dos dois sistemas de direito. Conclui que o modelo híbrido aventado, ao contrário do corrente no Canadá, está definido vertical e não geograficamente. As instâncias inferiores continuarão a praticar um método decisório com base na lei escrita, buscando como intérpretes a completude e coerência do sistema, enquanto o Supremo Tribunal Federal passará a atuar detendo poderes ilimitados de construtor do direito, distanciando-se da norma, operando como os novos oráculos da lei
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Informatização do judiciário e processo digital

Olivo, Luis Carlos Cancellier de January 2001 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas / Made available in DSpace on 2012-10-18T11:16:42Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T21:26:59Z : No. of bitstreams: 1 178288.pdf: 6180028 bytes, checksum: d29a677378c3e25e89d1a6101823ebad (MD5) / Detalhamento do estágio atual de informatização do Poder Judiciário brasileiro, nos três graus de jurisdição; análise da Lei 9.800/99, que possibilita a realização de atos processuais através de sistemas de transmissão de dados e imagens; identificação da maneira pela qual os órgãos judiciais recepcionaram a Lei 9.800/99; estudo de caso envolvendo o TRT da 12a Região, que permite a prática de atos processuais utilizando a Internet; Anexo com termos técnicos e jurisprudência.

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