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Le temps dans la procédure préjudicielle devant la Cour de justice de l'Union européenne / The time factor in the preliminary ruling procedure in front of the european court of justice

Pamart, Joëlle 01 June 2018 (has links)
Procédure de juge à juge non contentieuse, le renvoi préjudiciel consiste en une voie de droit qui permet à toute juridiction nationale d’interroger la Cour de justice de l’Union européenne sur l’interprétation du droit de l’Union et sur la validité des actes des institutions européennes. Laissée à la discrétion des juridictions nationales, ou parfois imposée, cette procédure n’est enfermée dans aucun délai particulier. Se pose alors la question du temps, envisageable de différents points de vue, qu’il s’agisse des parties, de la juridiction nationale à l’origine du renvoi et de la Cour de justice en charge du traitement.Il s’agit d’un sujet tout à la fois récurrent et d’actualité, dans la mesure où, notamment, la procédure préjudicielle d’urgence a vu le jour récemment et où les statistiques de la Cour de justice ne cessent de rendre compte des efforts déployés sans relâche pour diminuer les délais de procédure. De même, le nouveau règlement de procédure de la Cour de justice s’efforce de rendre cette procédure aussi célère que possible. La procédure préjudicielle se prête particulièrement à une étude introduisant la dimension temporelle pour de nombreuses raisons. Pour n’en citer qu’une : le délai de la réponse préjudicielle s’ajoute aux délais nationaux, ce qui, selon la position de la juridiction de renvoi, au sein de son ordre, et selon le type de procédure pendant, ouvre de vastes pistes de réflexion. Il ne s’agit pas d’expliquer la procédure préjudicielle uniquement par des considérations d'ordre temporel, mais d’observer cette procédure en prenant en compte les différentes manières dont le temps, au sens juridique du terme, joue un rôle dans cette procédure.Cette thèse développe ainsi deux idées principales : la prise en compte du temps préjudiciel par les juridictions nationales (partie I) et la prise en compte du temps préjudiciel par la Cour de justice (partie II). / As a non-litigious court procedure, the reference for a preliminary ruling is a legal remedy that enables any national court or tribunal to refer questions to the Court of Justice of the European Union on the interpretation of Union law and on the validity of acts of the European institutions. Upon discretion of national courts, or sometimes imposed to them, this procedure is not locked up within any particular time frame. This raises the question of time, which may be regarded from different points of view, whether it is one of the parties, of the national court at the origin of the referral, or of the Court of Justice in charge of the processing. The subject is both recurrent and topical, since, in particular, the urgent preliminary ruling procedure has recently emerged and because the statistics of the Court of Justice show constant and countless efforts to reduce the length of the proceedings. Similarly, the new Rules of Procedure of the Court of Justice endeavour to make this procedure as fast as possible.The preliminary ruling procedure is particularly suitable for a study introducing the temporal dimension for many reasons. To mention only one: the time for the preliminary ruling procedure comes in addition to the national duration of the trial. This suggests many lines of thought, considering the position of the referring court, within its order, and depending on the different types of courts in general. The goal of the reflexion is not of explaining the preliminary ruling procedure solely by temporal considerations, but of observing this procedure taking into account the different ways in which time, in the legal sense of the term, plays a role in this procedure.This thesis thus develops two main ideas: the taking into account of the prejudicial time by the national courts (or judges) (part I) and the taking into account of the prejudicial time by the Court of justice (part II).
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Os poderes processuais que vêm sendo conferidos ao amicus curiae em sua trajetória nas ações de controle de constitucionalidade julgadas pelo Supremo Tribunal Federal

Ricardo Alves Sampaio 19 June 2009 (has links)
O Brasil é um país de constituição rígida. Embora a competência para a elaboração das leis pertença, em regra, aos parlamentares que são eleitos diretamente pelo povo; os juízes, ao contrário destes, que não são eleitos, ora se submetem a concurso público de provas e títulos ou são indicados por critério político, como acontece na composição das altas cortes, têm a prerrogativa de declarar a inconstitucionalidade das leis, anulando-as. Assim, se constata uma deficiência democrática na atuação da jurisdição constitucional. Nessa trilha, a doutrina aponta como desejável maior legitimação na interpretação realizada pelos juízes para o exercício do controle de constitucionalidade e revelam como mecanismo de ligação entre a vontade popular e as decisões judiciais a intervenção da sociedade civil organizada nos processos através do Amicus Curiae. A pesquisa analisa a figura do Amicus Curiae em sua trajetória no controle concentrado de constitucionalidade brasileira, desde a época em que era aceito informalmente, passando por sua positivação na Lei 9.868/99, até o momento atual em que o Supremo Tribunal Federal vem lhe concedendo prerrogativas outras não previstas na lei, evidenciando a fase atual de jurisprudencialização do direito / Brazil is a country of rigid constitution. Although the responsibility for drafting the laws belong, as a rule, to the parliamentarians who are elected directly by people, the judges, unlike those who are not elected, sometimes are submitted to public tender of evidence and securities or are indicated by political criterion , as the composition of the high courts that have the power to declare laws unconstitutional, nullifying them. Thus, there is a deficiency in the performance of the democratic constitutional jurisdiction. On this track, the doctrine suggests greater legitimacy as desirable in the interpretation made by the judges to exercise the control of constitutionality and reveal a mechanism of connection between the popular will and judgments of the intervention of civil society in the processes through Amicus curiae. The research examines the figure of the Amicus curiae in its trajectory inside concentrated control of constitutionality in Brazil, since the days when it was accepted informally, through its positive in Law 9868/99, until the present time in which the Supreme Court has granted other prerogatives that are under the law, showing the current phase which involves advancement of the judicial precedent in law
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Judicialização da política e ativismo judicial : estudo dos motivos determinantes e limites da interpretação judicial

José Geraldo Alencar Filho 27 May 2011 (has links)
As transformações ocorridas no mundo pós grandes guerras, principalmente os males provocados pelo III Reich alemão, causaram uma reviravolta no estudo e aplicação das normas jurídicas. O temor de que o Direito voltasse a ser usado como instrumento capaz de causar tais horrores fomentou a instituição de Tribunais Constitucionais, além do desenvolvimento do judicial review americano de construção judicial do Direito, que disseminou também nesse período seus ideais de democracia e aplicação normativa ao resto do mundo. O advento do modelo de Estado Social e Democrático de Direito traz à baila novos direitos, sobretudo de natureza fundamental, que precisam ser concretizados. Os institutos da intervenção política dos juízes em esferas de decisão outrora estabelecidos apenas ao Legislativo e Executivo, põem em xeque a permanência da tripartição de poderes, idealizada sob a égide do Estado Liberal e que agora não mais serve para explicar uma realidade de Estado intervencionista, traz o perigo do governo do toga. Entre os propulsores desta efervescência do Poder Judiciário estão a globalização, os conceitos de pós-modernidade, com a quebra de todos os paradigmas da modernidade, a insuficiência do cartesianismo subsuntivo baseado nos conceitos do positivismo para aplicação do direito, com a quebra dos mitos da neutralidade, inércia e imparcialidade do Judiciário, além do desarranjo da teoria de que o juiz não cria norma capaz de inovar o ordenamento jurídico, além do Neo constitucionalismo e da liberdade de interpretação das normas, sobretudo aquelas de Direito Constitucional são, como dissemos, aliados do fato de existência da Judicialização e da atitude pró ativa dos juízes na condução do processo judicial. A existência de normas abertas e principiológicas aliados a inoperância do Poder Legislativo, atrelado ao sentido de crise do direito legislado e da atuação do Poder Executivo, o qual não consegue efetivar direitos, deram aos juízes o Poder de incrementar, na sua atuação, agigantando seus limites. De sorte que faz-se necessário o pensar de alternativas para solução dos conflitos que possam surgir com este fenômeno. Sobretudo aqueles que estejam ligados à necessidade de controle à interpretação efetuada pelos magistrados, impondo-se limites, como ainda o fato do questionamento sobre a legitimidade de suas decisões, haja vista a franca ausência de instrumentos de análise democrática, ausência de legitimação popular por meio do sufrágio, traz-nos as explicações das teorias procedimentalistas e subjetivistas; além das idéias desenvolvidas por Dworkin e Viehweg como possíveis solução para resolução do problema dos hard cases e das lacunas normativas. De certo faz-se necessário o pensar sobre a perenidade ou eternidade dos conceitos de Judicialização e do Ativismo Judicial nas sociedades emergentes desta nova realidade que se desenha
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Direito fundamental social à moradia : legislação internacional, estrutura constitucional r plano infraconstitucional

Gomes, Francisco Donizete January 2005 (has links)
A inclusão da moradia entre os direitos fundamentais sociais decorre do desenvolvimento do direito à moradia na legislação internacional como direito à moradia adequada, integrante do direito de toda a pessoa a um nível de vida adequado, e consiste no direito de viver em algum lugar em segurança, paz e dignidade, com o atendimento dos seguintes fatores: segurança jurídica da posse; disponibilidade de serviços, materiais, facilidades e infra-estrutura; custo suportável; habitabilidade; acessibilidade; localização e adequação cultural. Os assentamentos humanos devem ser equitativos e sustentáveis e estão proibidas discriminações por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião pública ou outro tipo. O Estado tem a obrigação de proteger a moradia contra a intervenção de terceiros e de atuar para sua realização. A moradia integra o direito a um mínimo existencial. A Constituição arrola a moradia entre as necessidades vitais básicas a serem atendidas pelo salário-mínimo; fixa as competências das entidades federativas no âmbito da política habitacional e da política urbana; cria o fundo para combate e erradicação da pobreza; declara os direitos dos índios e dos remanescentes dos quilombos. Em nível infraconstitucional, são importantes instrumentos de atuação da União na moradia: o Estatuto da Cidade, com o estabelecimento de diretrizes gerais da política do desenvolvimento urbano a serem seguidas por todas as entidades federativas, o Sistema Financeiro de Habitação, os programas habitacionais do Ministério da Cidade e o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. / The inclusion of housing as a fundamental social right is a result of the development of housing rights in international legislation, such as the right to adequate housing. The right to adequate housing is a part of the right that everyone has to an adequate standard of living and consists of the right to live in a safe, peaceful and dignified place. This includes the following factors: legal protection of property; availability of services, materials, facilities and infra-structure; affordable prices; habitability; accessibility; localization and adequate cultural support. Human settlements must be equal and sustainable, and discrimination by race, color, sex, language, religion, public opinion or any other must be prohibited. The State has the obligation of protecting housing rights against third party intervention and must take action to make it so. Housing rights include the right to a basic standard of living. The Constitution lists housing among the basic necessities of life to be achieved by a minimum salary; establishment of jurisdictions for federal entities in relation to housing and urban policies; creation of funds for the reduction and eradication of poverty; declaration of the rights of native Americans and Quilombos. At the infraconstitutional level, the following are important instruments to be used by the Union for housing rights: the City Statute with the establishment of general guidelines for urban development policies to be followed by all federal entities; the Financial System for Habitation; the habitation programs of the Ministry of Cities and the National System of Habitation for Social Interest.
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Ending Sexual Violence Against American Indian Women: A Diné Woman's Perspective on Renewing Concepts of Justice on Tribal Lands

January 2015 (has links)
abstract: In Indian Country, the investigation and prosecution of sexual assault crimes have been described as arduous task. More so, determining whether the federal, state, or tribal government has criminal jurisdiction is perplexing. The various U.S. Supreme Court decisions and Federal Indian policies that influence tribal sovereignty restrict tribal government's authority over violent crimes that occur on tribal lands. In my thesis, I discuss U.S. Supreme Court decisions and federal Indian policies create a framework for colonial management and federal paternalism in Indian Country, which restrict tribal sovereignty and sentencing authority in criminal cases that occur on tribal lands and against their citizens. I introduce the Indigenous Woman's Justice Paradigm as a conceptual framework for Indian nations to develop an alternate system for responding to sexual assault crimes on tribal lands. The purpose of my research is to promote the cultural renewal of Indigenous justice practices to develop sexual assault jurisprudence or reform tribal rape law that are victim-centered and community controlled. / Dissertation/Thesis / Masters Thesis American Indian Studies 2015
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A construção crítica do núcleo de direitos humanos em face do princípio da prevalência dos direitos humanos

Galvão, Vivianny Kelly 27 July 2015 (has links)
Submitted by Morgana Silva (morgana_linhares@yahoo.com.br) on 2016-06-16T12:20:19Z No. of bitstreams: 1 arquivototal.pdf: 1919980 bytes, checksum: aa03b296bb2b18e12b45124d49521d30 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-06-16T12:20:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 arquivototal.pdf: 1919980 bytes, checksum: aa03b296bb2b18e12b45124d49521d30 (MD5) Previous issue date: 2015-07-27 / The universalism vs. relativism dichotomy should not be perceived as a mere doctrinal issue. It means major obstacle to the effective protection of the human being in the international and internal orders. On one hand, the universal abstraction of human rights suffers severe critical, on the other hand, culture is dangerously positioned as an immutable element. It important to overcome this scenario and build the perception of common human rights. Even against this environment of disintegration, that rise of culture as an argument cannot put aside the protection of human life. The solution to the criticism of universalism and for strengthening the discourse of human rights relativism is the construction of a common core of human rights based on the prevalence of human rights. This research shows that it is so. Common is the space in which one of us are or wish to be part of. In the space of human rights, the common core was built by the main treaties of international law that form the so-called protection systems of the human being. It is very high level, because it goes beyond state borders. It was seat as essential assumptions the differential nature of the norms of international human rights law to ensure the international legal personality of the human person, beyond that, establishes the supremacy of international law over national law. Also, the foundation of the creation of the common core of human rights is in the primacy of human rights, defended as part of the ius cogens norm. The basis of the concept of common is the concept of policy in Hanna Arendt’s works. Therefore, the analysis of political activity in constructing common human rights toke place in international and domestic spaces. In international jurisdiction, the courts of human rights represent advances in constructing the hard core of human rights, although some structural aspects still deserve strong critics. In the Brazilian internal order, chaos around these matters is the main conclusion. Qualitative and quantitative methodologies were applied and, especially, the inductive, deductive, hypothetical-deductive methods of approach and typological method of procedure. / A dicotomia relativismo x universalismo não deve ser percebida como mera questão doutrinária. Ela significa grande obstáculo à efetiva proteção da pessoa humana na ordem internacional e nas ordens internas. Por um lado, a abstração universalista dos direitos humanos sofre severas críticas, por outro, a cultura se posiciona perigosamente como elemento imutável. É preciso superar esta questão e construir a percepção de direitos humanos comuns. Mesmo diante do ambiente de desintegração não se vislumbra argumento que consiga justificar a não proteção da vida humana. A solução para as críticas ao universalismo e para o fortalecimento do discurso de relativização dos direitos humanos está na construção de um núcleo comum de direitos humanos fundamentada na prevalência dos direitos humanos. É o que demonstra a pesquisa. O comum corresponde ao espaço no qual todos são parte ou desejam ser parte. No espaço dos direitos humanos, o núcleo comum foi construído pelos principais tratados de Direito Internacional que formam os denominados sistemas de proteção internacional da pessoa humana. Trata-se de graduação elevadíssima, porque ultrapassa as fronteiras estatais. Foram assentados como pressupostos essenciais o caráter diferenciado das normas de direito internacional dos direitos humanos que asseguram a personalidade jurídica internacional da pessoa humana, além disso, estabelece-se a primazia do direito internacional sobre os direitos nacionais. Além disso, o fundamento da criação do núcleo comum de direitos humanos está na primazia dos direitos humanos, defendida como norma componente do ius cogens. A base do conceito de comum está no conceito de política de Hanna Arendt. Portanto, a análise da atuação política de construção dos direitos humanos comuns foi feita no plano internacional e no plano interno. Na jurisdição internacional, as cortes de direitos humanos representam os avanços na construção do referido núcleo, embora alguns aspectos estruturais ainda mereçam fortes críticas. Na ordem interna brasileira, o caos em torno da matéria é a principal conclusão. Foram aplicadas as metodologias qualitativas e quantitativas, bem como, com destaque, os métodos de abordagem indutivo, dedutivo, hipotético-dedutivo e método de procedimento tipológico.
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A aplica??es dos trataos internacionais de direitos humanos pela jurisdi??o brasileira

Moreira, Thiago Oliveira 19 March 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2014-12-17T14:27:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 ThiagoOM_DISSERT.pdf: 2099350 bytes, checksum: 154cb2930656d62e9b54bf423c91e25f (MD5) Previous issue date: 2012-03-19 / O Brasil, apesar de ter uma participa??o ativa nos f?runs internacionais de debates sobre a prote??o dos direitos humanos, ainda n?o atua de forma eficiente no adimplemento das obriga??es livremente pactuadas, fato este que o levou a ser acionado e condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em virtude da pr?tica de atos violat?rios aos ditos direitos, praticados no ?mbito dos tr?s Poderes, bem como por todos os Entes Federativos. Diante dessa realidade que se apresenta, o nosso objeto de estudo ser? investigar a efetiva??o dos direitos humanos previstos em tratados internacionais pela Jurisdi??o brasileira. Na esteira desse racioc?nio, nossa problem?tica consiste em demonstrar que os tratados internacionais de direitos humanos, apesar de serem claramente fontes do direito estatal, n?o v?m sendo devidamente aplicados pelos ?rg?os que exercem a fun??o jurisdicional em nosso pa?s. Fixada ? problem?tica, nosso objetivo no presente estudo consiste em: 1) descrever a compet?ncia constitucional do Poder Judici?rio para prote??o dos direitos humanos e aplica??o dos tratados internacionais; 2) definir o controle jurisdicional de convencionalidade como instrumento de prote??o dos direitos humanos a ser utilizados pelos magistrados; e, 3) analisar quase um s?culo de decis?es do Supremo Tribunal Federal no que toca a aplica??o dos tratados internacionais de direitos humanos. Espera-se efetivamente demonstrar que compete a todos os ?rg?os estatais o dever de aplicar diretamente os instrumentos internacionais de prote??o aos direitos humanos devidamente internalizados. Essa obriga??o inegavelmente tamb?m recai sobre os que exercem a fun??o jurisdicional. Desta maneira, todos os ju?zes incumbidos do exerc?cio da jurisdi??o convertem-se no ?mbito estatal em verdadeiros concretizadores dos direitos humanos, sejam eles advindos do sistema global ou do regional de prote??o. Dessa forma, devem servir-se do controle de convencionalidade para afastar as manifesta??es estatais que estejam em dissintonia com o teor dos tratados internacionais de direitos humanos, bem como da interpre??o a eles conferida pelas Cortes e Tribunais internacionais
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Os direitos humanos e a jurisdi??o constitucional brasileira no estado democr?tico de direito: a legitimidade contramajorit?ria no contexto do constitucionalismo pluralista

Oliveira, Fernanda Abreu de 13 May 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2014-12-17T14:27:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 FernandaAO_DISSERT.pdf: 2146796 bytes, checksum: c3ee60b0ee43d7d15f6e9145d20cb69f (MD5) Previous issue date: 2014-05-13 / Os Direitos Humanos, compreendidos como o conjunto de direitos indispens?veis ? efetiva??o da dignidade humana, encontram-se, atualmente, no centro das discuss?es e rela??es jur?dicas internacionais e nacionais. Seu amplo reconhecimento em n?vel mundial e a universaliza??o de seus preceitos centrais al?aram o Direito Internacional a um n?vel de evolu??o e de relacionamento com o Direito Constitucional que se mostram impass?veis de serem ignorados pelas jurisdi??es nacionais. Encontrando-se tais direitos na base do constitucionalismo moderno, o que os mant?m em estreito relacionamento com o pluralismo e a democracia, faz-se imperioso recordar-se que as no??es jur?dicas que os animam serviram de base hist?rica e gen?tica ao reconhecimento e ? positiva??o, em n?vel constitucional, dos assim chamados direitos fundamentais. Em sintonia com a especial defer?ncia que se tem ofertado aos direitos humanos na sociedade contempor?nea global, nossa Constitui??o positivou entre os princ?pios regentes de suas rela??es internacionais ordem expressa de prevalente respeito aos tratados internacionais estabelecedores desses direitos, al?m de ter possibilitado a recep??o desses pactos em nosso ordenamento jur?dico, inclusive a t?tulo de preceitos constitucionais, conforme Emenda Constitucional n. 45/2004. Esse tratamento especial, al?m do processo democr?tico que conduziu o Brasil a uma progressiva aceita??o dos tratados, pactos e conven??es humanit?rios, torna poss?vel a conclus?o de que os Direitos Humanos apresentam elementos de diferencial carga legitimadora, podendo contribuir, significativamente para, a legitima??o democr?tica de nossa Jurisdi??o Constitucional. Tamb?m ? poss?vel perceber-se que, ocorrente em esferas de poder e de legitima??o diversos, em particular a n?vel internacional, a import?ncia conferida aos Direitos Humanos n?o resta esvaziada pela ampla prote??o constitucional conferida aos direitos fundamentais. Particularmente questionada em sua perspectiva democr?tica, mormente ante o cumprimento da nominada regra contramajorit?ria e em face da crescente amplia??o de seu poder pol?tico, nossa Jurisdi??o Constitucional n?o pode mais permanecer alheia aos condicionantes determinados pelas amplas imbrica??es que se desenvolveram no estreitamento de rela??es entre o Direito Constitucional e o Direito Internacional dos Direitos Humanos. Tamb?m a crise dogm?tica ditada pelo distanciamento havido entre o direito posto e a realidade nacional tem implicado em ineg?vel desgaste p?blico da atividade jurisdicional, principalmente da jurisdi??o voltada ? prote??o constitucional. O papel da Jurisdi??o Constitucional atual h?, portanto, de ser cumprido em sintonia com as normas internacionais de Direitos Humanos, principalmente em respeito ?s normas constitucionais p?trias que ordenam a preval?ncia desses direitos nas rela??es internacionais. Nesse sentido, pode e necessita nossa Jurisdi??o Constitucional valer-se do particular potencial legitimador das normas definidoras de Direitos Humanos, reconhecendo e efetivando tais normas e adequando-se ?s tend?ncias modernas que a elas conferem especial prote??o, num processo dial?tico de inolvid?vel natureza democr?tica
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Eleição de foro estrangeiro: o princípio da autonomia da vontade e seu reconhecimento no direito convencional, regional e brasileiro / Election of a foreign court: the principle of autonomy and recognition of treaty law, regional and Brazilian

Lidia Spitz 04 May 2010 (has links)
O reconhecimento, pelos tribunais, da possibilidade de as partes escolherem livremente o foro que deverá decidir eventual litígio consiste em um tema de estudo do direito internacional privado que gera intensas discussões. Embora seja possível se argumentar que, com base no princípio da autonomia da vontade, seja plenamente aceitável a fixação da competência do tribunal a partir da vontade das partes, a jurisprudência brasileira, de maneira não uniforme, ainda reluta em aceitar esse fato. Entende-se que não seria possível às partes afastar a atuação do judiciário brasileiro em hipótese de competência concorrente. O estudo do direito convencional e regional (União Européia e Mercosul) acerca da matéria evidencia uma tendência em favor do reconhecimento da possibilidade de escolha de foro estrangeiro pelos contratantes. Neste contexto, a presente dissertação pretende demonstrar que as justificativas jurídicas que embasam a denegação à eleição de foro estrangeiro à luz do ordenamento brasileiro não se sustentam, e que se faz necessário o reconhecimento, pelo país, da possibilidade de escolha pelos contratantes do tribunal competente para decidir a causa. / The courts acceptance of the freedom of the parties in choosing the court under which they will seek to resolve any possible litigation is a controversial matter of international private law. Although it is possible to state that the choice of court based on the free will principle is entirely legitimate, the Brazilian case law, even if not unanimously, still resists accepting this fact. It is understood that the contracting parties could not fail to resort to the Brazilian courts in the event of concurring jurisdiction. The study of contractual and regional law (European Union and Mercosur) on this matter shows a tendency towards the acceptance of choice of court by the contracting parties. In this context, the aim of this dissertation is to demonstrate the lack of legal reasons for denying the choice of court in light of the Brazilian legal system, as well as that Brazil should accept the discretion of the contracting parties in choosing the court under which they want to litigate their case.
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O Foro por prerrogativa de função: privilégio ou garantia? o problema de sua extensão aos parlamentares / The Forum for Prerogative Function: privilege or warranty? The Problem of its extension to the Parliamentary

Ana Paula Barbosa de Sá 14 July 2009 (has links)
A dissertação trata da existência do foro por prerrogativa de função, previsto na Constituição Brasileira de 1988, para assegurar a algumas autoridades o direito de terem seus crimes comuns e os de responsabilidade julgados nas mais altas Cortes de Justiça do Poder Judiciário. De forma mais específica, examina-se a concessão de foro especial para os membros do Congresso Nacional perante o Supremo Tribunal Federal, medida introduzida no sistema constitucional brasileiro a partir da Emenda Constitucional n. 1/1969 e que tem recebido severas críticas da opinião pública, sobretudo com o aumento do número de deputados e senadores envolvidos em processos criminais. A questão desperta inúmeras polêmicas e alimenta constantes debates na política, na sociedade e na doutrina. Isso porque, diferente dos cidadãos comuns, é conferido um tratamento diferenciado para alguns ocupantes de funções públicas, como uma espécie de garantia, tendo em vista a sua importância no cenário estatal. Argumenta-se, porém, que o foro especial seria um privilégio, o que violaria os princípios da isonomia e do juiz natural, razão pela qual não poderia subsistir no atual desenho do ordenamento jurídico brasileiro. Contribuem para aumentar as divergências as tentativas de se ampliar o rol de indivíduos que dele gozam e as hipóteses em que deve ser aplicado. Neste sentido, a partir do enfoque de questões relativas à jurisdição, com a demonstração dos critérios utilizados para se realizar a fixação da competência no direito brasileiro, incluindo-se a prerrogativa de função, é apresentado o instituto das imunidades parlamentares, destacando suas origens, bem como a evolução histórica do foro especial nas Constituições brasileiras e a experiência de outros países. Em seguida, discutem-se as atuais divergências sobre o foro constitucional, incluindo o cancelamento do verbete n. 394, da Súmula do Supremo Tribunal Federal e as propostas legislativas existentes sobre a matéria. Aborda-se, também, a questão da improbidade administrativa, incluindo-se as controvérsias sobre a natureza jurídica e competência para julgamento de agentes políticos. Por fim, disponibilizam-se alguns dados relativos ao processo e julgamento de parlamentares perante o Supremo Tribunal Federal e expõem-se possíveis soluções alternativas para a questão. / The dissertation deals with the existence of the original jurisdiction, foreseen in the Brazilian Constitution of 1988, to assure to some authorities the right of being judged by the countrys highest Courts. More specifically, it examines the privilege given to Congressmen to be judged by the Brazilian Supreme Federal Court, introduced via a constitutional amendment in 1969, and which has, at late, received severe public criticism, due to the increase in politicians who are suspected of criminal involvement. Such privilege has not only drawn public criticism, but has also given rise to a number of academic debates, not to mention questionings from the political arena. The reason is that, different from common citizens, a special treatment is granted to some occupants of public offices, as a sort of guarantee, considering their importance in the state scene. It is argued that special jurisdiction is not more than a privilege, violating the basic tenets of isonomy and justice. And as such, it should not prosper within the Brazilian legal system. The recent attempts to include other individuals within the jurisdiction of the countrys high courts have only contributed to increase the divergences. In this direction, from the approach of questions of jurisdiction, with the demonstration of the usual criterions known in Brazil, including the special jurisdiction, is presented the institute of parliamentary immunity, detaching its origins, as well as the historical evolution of the phenomenon in the Brazilians Constitutions and the experience of other countries. After that, the current divergences about the subject are argued, including the cancellation of the Supreme Federal Courts Abridgement n. 394 and the related legislative proposals. Administrative improbity is also approached, including the controversies on its legal nature and the venue jurisdiction to judge political agents. In closing, some data is provided about the process and judgment of parliamentarians on Supreme Federal Court and exposed possible alternative solutions to the questions arisen.

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