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O condenado idoso no Brasil : um estudo sobre o sistema penitenciário nacional / The elderly condemned in Brazil: A study over penitenciary system. (Inglês)

Pompeu, Victor Marcilio 28 April 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-30T00:04:17Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2015-04-28 / The present dissertation it s attached to the human rights line of study over the Public Constitutional Law area and it presents a study on the elderly convicted in Brazil and its penitentiary system, aiming to diminish the poverty of knowledge over the theme. It appears that significant portion of the Brazilian population counts more than sixty years, but it appears that this category holds little national and international legislation. It s worth mentioning that the Brazilian legal system, from the Constituição Federal de 1988, reserves special attention to the elder, which must be supported and have ensured participation in the community. Under the 230th article of the Constituição Federal de 1988, the families, the society and the State are entitled to protect the dignity, the well-being and the right to live of the elderly. For example, differently from the Indians, the children and the adolescents, only in the XXIst Century, through the Law No. 10.741, of October 1, 2003, the Elderly was guaranteed the full protection and a series of public policies. Despite the existence of the legislation, the budget allocation and societies concern still incipient for the elderly, even though its number has increased by over 150% in recent years. It is known that some positive discrimination were deferred to the elderly, such as: privileged service to queues, gratuity on public transport and more affordable spaces in parking lots, but in the sphere of public health care, as well as incarcerated elderly situation, this reality is far from securing the desired human dignity and full protection. The criminal law has evolved on the two main aspects to punish and to re-socialize the prisoner, but for the elderly convicted, the contradiction between the Punitive Law and the following exclusion of the elderly from the society remains. The questions are contained on the physical, psychological, economic and social needs. The adversity faced by Brazil, to have the fourth largest prison population in the world, holds the need to point out new instruments that are capable of identifying and actualize public policies for the convicted. In this context, the issue investigated on this work holds importance over the dilemma regarding the maintenance of the elderly convicted in Brazil and its prison system, thus it analyzes the evolution of legal protection of the elder in national and international levels, and the Brazilian specific procedure for the elderly. Drawing a parallel between the elder convicted, the society and the legal conflicts inherent to the matter. Key-words: Brazilian constitutionalism. Human rights. Elderly convicted. Brazilian prison system. Elder population. / Pretende-se, por meio desta dissertação de mestrado da área de Direito Constitucional com o foco na solidariedade constitucional e proteção dos vulneráveis, apresentar estudo sobre o condenado idoso no Brasil e o sistema penitenciário nacional, tema até hoje pouco analisado tanto nos âmbitos da sociologia, da antropologia e do próprio direito. Verifica-se que significante parcela da população brasileira ultrapassa os sessenta anos de vida, porém constata-se que a essa categoria pouco tem o direito nacional e internacional se dedicado. Ressaltase que o ordenamento jurídico brasileiro, a partir da Constituição brasileira de 1988, reserva atenção própria ao idoso, que deve ser amparado, e ter assegurada sua participação na comunidade. A família, a sociedade e o Estado, nos termos do artigo 230 da Constituição Federal de 1988, têm o dever de defender a dignidade, o bemestar e o direito à vida dos idosos. Noutro viés, diferente dos direitos dos índios, assim como os direitos da criança e do adolescente, positivados a partir da década de 1970, somente no século XXI, por meio da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto do Idoso, foi garantida a proteção integral e a prioridade de efetivação de políticas públicas a favor das pessoas maiores de sessenta anos. Constata-se que apesar da legislação existente e do número crescente de idosos ter aumentado em mais de 150%, nos últimos anos, a destinação orçamentária e a preocupação da sociedade para com os idosos ainda é incipiente. Sabe-se que algumas discriminações positivas foram deferidas aos idosos, tais quais: atendimento privilegiado às filas, gratuidade nos transportes públicos e vagas mais acessíveis em estacionamentos. Porém, na esfera do atendimento da saúde pública, assim como diante da situação do idoso encarcerado, essa realidade está distante de representar o almejado ditame da dignidade humana e da proteção integral. Verifica-se que o direito penal evoluiu diante das duas vertentes de punir e de ressocializar o preso, contudo, defronte do condenado idoso, permanece a contradição entre o direito punitivo do Estado e a consequente exclusão do criminoso idoso da sociedade, do seio da sua família e às dificuldades inerentes a posterior reinserção social. Essas questões encontram-se inseridas no meio de carências físicas, psicológicas, econômicas e sociais. A adversidade enfrentada pelo Brasil, de ter a quarta maior população carcerária do mundo, guarda em si, a necessidade de apontar instrumentos capazes de identificar e efetivar políticas públicas ao preso em razão, também, da sua idade. Nesse contexto, justifica-se a problemática averiguada por intermédio do presente trabalho, que tem o escopo de estudar o dilema referente à manutenção dos condenados idosos dentro do sistema prisional brasileiro e assim analisa a evolução da tutela jurídica do idoso, no âmbito nacional e internacional, o sistema penitenciário brasileiro e os direitos processuais penais da população idosa. Por fim, traça um paralelo entre o condenado idoso, a sociedade e a conflituosa legislação inerente à matéria. Para tanto, utilizou-se pesquisa bibliográfica, doutrinária, legislativa e jurisprudencial, que deram supedâneo às hipóteses, explicações e interpretações formuladas. Palavras-Chave: Constitucionalismo brasileiro. População idosa. Direitos humanos. Condenado idoso. Sistema prisional brasileiro.
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O garantismo jurídico de Luigi Ferrajoli e a teoria da argumentação jurídica de Robert Alexy

Gil, Lise Anne de Borba Franzoni January 2006 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2012-10-22T17:42:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1 231347.pdf: 737364 bytes, checksum: 47e41bee257dc366c27c8878511a3a7d (MD5) / A teoria geral do garantismo jurídico elaborada por Luigi Ferrajoli pretende ser uma possível solução para crise do Direito. O garantismo pode ser entendido como um modelo normativo de Direito, uma teoria crítica do Direito, e uma filosofia do Direito e crítica da política. As constituições do século XX reconheceram outros direitos fundamentais e suas garantias, além dos direitos de liberdade inseridos no Estado de Direito pela tradição liberal. O garantismo redefine os conceitos do constitucionalismo, substancializando-os. A validade das leis infraconstitucionais tem como parâmetro material as normas constitucionais. Tutelar os direitos fundamentais é objetivo central do garantismo. Através da estrita legalidade, também o legislador está submetido à lei. Para aplicação da teoria garantista busca-se meios na argumentação jurídica de Robert Alexy. A argumentação prática geral racional serve de base à teoria da argumentação jurídica. O respeito às regras do discurso conduz a um resultado racional. Um enunciado jurídico deve ser racionalmente fundamentado dentro do próprio ordenamento jurídico. O discurso jurídico também apresenta limites. Para otimizar o procedimento discursivo Alexy estuda as normas de direitos fundamentais e elabora a teoria dos princípios. O ordenamento jurídico é composto por normas que se subdividem em regras e princípios. Os princípios são mandados de otimização que tem uma relação de prioridade prima facie. A teoria dos valores oferece critérios para a ponderação, que é a forma de aplicação dos princípios. As normas de direito fundamental influenciam todos os âmbitos do Direito. Procura-se uma aplicação correta da lei através dos procedimentos de argumentação. As teorias da argumentação buscam a correção dos argumentos. O garantismo é uma opção para concretização do modelo substancialista do Direito. Ferrajoli e Alexy formularam teorias voltadas ao Estado constitucional. O procedimento argumentativo é apoiado na razão prática. A relação entre Direito e Moral causa certo distanciamento teórico entre Ferrajoli e Alexy. A figura do juiz deve ser valorizada. A validade das normas pode ser aferida por meio do procedimento argumentativo. The general theory of the "legal garantism" elaborated by Luigi Ferrajoli intends to be a possible solution for Right crisis. The garantism can be understood as a normative model of Right, a critical theory of the Right, and a legal philosophy and critical of the politics. The constitutions of this century had recognized other basic rights and its guarantees, beyond the freedom rights inserted in the Rule of Law by the liberal tradition. The garantism redefines the concepts of the constitutionalism, imputing to it substance. The validity of the infraconstitutional laws has as material parameter the constitutional ruleses. Protect the basic rights is the central objective of the garantism. Through the strict legality, also the legislator is submitted to the law. To application of the garantist theory must be searched elements in the legal argument theory of Robert Alexy. The practical argument general rational serves of base to the theory of the legal argument. The respect to the rules of the speech leads to a rational result. A legal statement must rationally be based inside of the proper legal system. The legal speech also presents limits. To optimize the speech procedure Alexy studies the norms of basic rights and elaborates the theory of the principles. The legal system is composed for norms that if subdivide in rules and principles. The theory of the values offers criteria for the balance, that it is the application form of the principles. The norms of basic right influence all areas of the Right. A correct application of the law through the argument procedures is looked. The theories of the argument search the correction of the arguments. The garantism is an option for concretion of the substantial model of the Right. Ferrajoli and Alexy had formulated theories directed to the constitutional State. The argumentative procedure is supported in the practical reason. The relation between Right and Moral cause certain divergence between Ferrajoli and Alexy theories. The figure of the judge must be valorized. The validity of the norms can be surveyed by means of the argumentative procedure.
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Constitucionalización de la participación en asuntos públicos en España, Bolivia y Chile

Velásquez Díaz, Sebastián January 2016 (has links)
Memoria (licenciado en ciencias jurídicas y sociales)
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Teoria normativa da democracia / Normative theory of democracy

André Luiz Agostinho da Silveira Reis 15 December 2009 (has links)
Estudo sobre os direitos materiais constitutivos da democracia enquanto norma constitucional. Partimos de uma análise das origens históricas do constitucionalismo moderno, onde traçamos a aproximação entre o movimento teórico que embasou o constitucionalismo e o princípio democrático. A soberania é objeto de estudo a partir de suas origens, demonstrando a influência de sua formação teórica absolutista nas posteriores concepções de soberania do povo, correntemente associadas à democracia. A democracia é objeto de estudo específico na terceira parte, especialmente a idéia de democracia direta como essência da democracia, o princípio representativo, a democracia como forma de governo, democracia e república, igualdade democrática formal e substancial, bem como sua relação com o Estado social e o Estado de Direito. Desta relação surge a democracia como norma constitucional dotada de um conteúdo jurídico-material, cogente, que lhe é constitutivo, e que legitima democraticamente a atuação contramajoritária do Judiciário / Study on the rights of the constituent materials democracy as a constitutional rule. We start from an analysis of the historical origins of modern constitutionalism, where do we draw the connection between the theoretical movement that based constitutionalism and democratic principle. Sovereignty is an object of study from its origins, demonstrating the influence of his theoretical training in new concepts of absolute sovereignty of the people, commonly associated with democracy. Democracy is the object of special study in the third part, especially the idea of direct democracy as the essence of democracy, the principle of representative democracy as a form of government, democracy and republic, democratic equality, formal and substantial, and their relation with the State social and rule of law. This relationship appears to democracy as a constitutional rule endowed with a legal content-material, cogent, it is constitutive, and that democratically legitimized the role of the judiciary.
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Neoprocessualismo, processo e constituição

Herzl, Ricardo Augusto January 2012 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2012 / Made available in DSpace on 2013-06-26T00:31:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1 314859.pdf: 1476677 bytes, checksum: 86250c4104af9e48b4ea0c8bb793765e (MD5) / Este trabalho busca demonstrar o papel do neoconstitucionalismo como agente catalizador na transformação do direito processual civil, inaugurando uma nova etapa intitulada neoprocessualismo, de modo a destacar as principais tendências do direito processual civil. Os horrores experimentados durante a segunda grande guerra inauguraram o neoconstitucionalismo, identificado, basicamente, pela consolidação do estado democrático de direito a partir da sua centralização nos direitos fundamentais, da reaproximação entre o direito e a ética e de uma nova dogmática de interpretação constitucional que garanta a unidade, a harmonia e a força normativa das normas constitucionais. O neoconstitucionalismo e a constitucionalização do direito proporcionam o repensar do direito processual civil. No neoprocessualismo não se nega a importância, a coexistência e a necessidade da presença de características marcantes trazidas pelas demais fases percorridas pela ciência processual. Deste modo, foi fundamental ao desenvolvimento do direito processual ser e continuar a ser tratado como uma ciência autônoma, constituída de seus próprios princípios e institutos. Ainda, deve ser sempre ressaltada a visão instrumental do processo, proporcionando a reaproximação entre o processo e o direito material, coexistindo em uma relação de constante simbiose para obtenção do fim pelo meio. Para o neoprocessualismo, amplia-se o conceito de processo: trata-se de um ato jurídico complexo resultante da aplicação de princípios constitucionais sobre uma base procedimental, instrumentalizando o direito material e proporcionando a satisfação de direitos fundamentais. Logo, é possível que exista processo dentro e fora da jurisdição, tornando possível a aplicação dos princípios constitucionais processuais na arbitragem e no processo administrativo. O direito processual civil deve ser criado, interpretado e aplicado a partir dos princípios que emanam da Constituição, sob pena violação ao pacto político fundamental. Mais que um mero instrumento de obtenção de tutela jurisdicional, o processo civil transforma-se em um meio permanente e indispensável ao exercício da cidadania, exigindo maior capacidade ética na aplicação de seus institutos. No neoprocessualismo, torna-se necessária a expansão da interpretação e da criatividade judicial para a conservação e concretização de direitos fundamentais quando a lei não for bastante para cumprir sua função social. Diante da eminente crise de credibilidade do sistema processual, resta a necessidade de centralizar o estudo do processo dos institutos processuais na efetividade que produzem, tendo-se por base o binômio segurança-celeridade. O desenvolvimento de técnicas de filtragem às instâncias superiores e técnicas de vinculação às decisões judiciais, no Brasil, têm aproximado os sistemas do civil law e do common law, revelando a tendência de objetivação do processo por meio da transcendência jurisprudencial. Assim, da constante expansão dos axiomas constitucionais surge uma nova fase evolutiva da ciência processual, o neoprocessualismo: o estudo da mudança paradigmática do direito processual civil e suas tendências, a partir das influências do neoconstitucionalismo, tornando-o mais humano e apto à realização dos direitos fundamentais.<br> / Abstract : This paper seeks to demonstrate the role of agent neoconstitutionalism as catalyst in the transformation of civil procedural law, ushering in a new stage neoprocessualism entitled, in order to highlight the main trends of civil procedural law. The horrors experienced during the second world war inaugurated the neoconstitutionalism, identified primarily by the consolidation of the democratic state of law from its centering on fundamental rights, the rapprochement between law and ethics and a new dogmatic interpretation of constitutional guarantees unity, harmony and normative force of constitutional norms. The constitutionalization of the right neoconstitutionalism and provide a rethinking of civil procedural law. In neoprocessualism not deny the importance and necessity of the coexistence presence of the striking features brought by other procedural stages traversed by science. Thus, it was fundamental to the development of procedural law and continue to be treated as an autonomous science, consisting of its own principles and institutes. Still, it should always be stressed the instrumental view of the process, providing the rapprochement between the process and the right material, coexisting in a symbiotic relationship of constant order to obtain the middle. For neoprocessualism, expands the concept of process: it is a complex legal act resulting from the application of constitutional principles on a procedural basis, equipping the right equipment and providing the satisfaction of fundamental rights. Therefore, it is possible that there is process inside and outside the jurisdiction, making possible the application of constitutional principles in arbitration proceedings and in administrative proceedings. The civil procedural law should be created, interpreted and applied the principles emanating from the Constitution, under penalty violation of fundamental political pact. More than a mere instrument for obtaining judicial protection, the civil case turns into a means permanent and indispensable for the exercise of citizenship, ethics requiring greater capacity to apply their institutes. In neoprocessualism, it becomes necessary to expand the judicial interpretation and creativity for the preservation and realization of fundamental rights when the law is not enough to fulfill its social function. Faced with the imminent crisis of credibility of the procedural system, there remains the need to centralize the process of studying the institutes procedural effectiveness in producing, having been based on the binomial-speed safety. Developing filtering techniques and techniques to higher levels of binding judicial decisions, in Brazil, have approached the systems of civil law and common law, showing the tendency of objectification process through jurisprudential transcendence. Thus, the constant expansion of constitutional axioms comes a new evolutionary phase of science procedural, the neoprocessualism: the study of the paradigm shift of civil procedural law and its trends, influences from the neoconstitutionalism, making it more human and able to achieve the fundamental rights.
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A função jurisdicional e os direitos sociais

Souza, Maria Lúcia Gomes de January 2005 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2013-07-15T23:37:33Z (GMT). No. of bitstreams: 1 248383.pdf: 722511 bytes, checksum: 93f6b02fe4cc788e978c3007aabfb1e3 (MD5) / Este trabalho se propõe analisar a legitimidade democrática do Poder Judiciário para atuar no processo de efetivação dos direitos sociais, diante da crise de eficácia por eles sofrida na sociedade contemporânea. Através do estudo efetuado sobre estes direitos, extrai-se sua característica de historicidade, a sua interdependência com os direitos civis e políticos, a sua influência na evolução da concepção do Estado e a sua atual proteção em um sistema multinível (local, regional e universal), mas carente de instrumentos de tutela mais eficazes. A grave crise de efetividade requer alternativas capazes de contorná-la, dentre as quais despontam as garantias jurisdicionais. A realização dos direitos a prestações sociais, contudo, reclama ações políticas estratégicas, dirigidas para determinados objetivos, demandando uma margem de autonomia na adoção de deliberações pelos órgãos governamentais. Assim sendo, é oposta contra a atuação jurisdicional neste campo a ausência de legitimidade democrática pelo fato de os membros do Poder Judiciário não serem eleitos para decidir sobre as principais questões públicas da comunidade. Para a análise da questão, adota-se o paradigma garantista, que aborda a legitimidade sob a ótica da estrutura do Estado, inserindo os direitos sociais na temática da democracia. O garantismo correlaciona a democracia não só com a existência e funcionamento dos órgãos político-deliberativos, mas também com a proteção dos direitos fundamentais, individuais e sociais, tarefa esta a ser exercida de forma complementar por todos os poderes estatais, a impor deveres de agir e não-agir. A proposta teórica identifica a razão de ser da função jurisdicional na garantia desses direitos, através do controle constitucional da ação dos poderes estatais e privados, perspectiva esta que hoje vem orientando o perfil da jurisdição constitucional. Após a exposição da teoria garantista, passase à abordagem da legitimidade, para investigar os fundamentos pelos quais os indivíduos aceitam o poder, a fim de melhor analisar a objeção à atuação jurisdicional efetivadora dos direitos sociais. Questiona-se até que ponto a realização de tais direitos pode ficar ao alvedrio das maiorias parlamentares. Como questão subjacente a esta problemática, identifica-se a discutida tensão entre constitucionalismo e democracia representativa, cujo exame demonstra que mais que institutos conflitantes, são complementares à realização da democracia, cuja dimensão abrange a promoção dos direitos fundamentais, a que deve ser conjugada a regra da maioria. Com base na ampla concepção da democracia, bem como diante da compreensão da função jurisdicional como garantidora de direitos, encontra-se fundamento para a legitimidade democrática do Poder Judiciário na viabilidade de aprovação e adesão da comunidade ao conteúdo das decisões judiciais, sob aspecto procedimental, por permitir a maior participação dos cidadãos no processo de tomada de decisões públicas, e substancial, por assegurar a harmonização do resultado deste processo com conteúdos de justiça e de atendimento dos direitos fundamentais. Extrai-se, ainda, ser aferida a maior ou menor legitimidade na prática cotidiana, devendo a atuação jurisdicional se dar de forma complementar e subsidiária, sujeita ao controle social e à Constituição, pois o reforço das garantias políticas e sociais também é essencial ao avanço na concretização dos direitos sociais. This work aims to analyze the judiciary power democratic legitimacy for acting in an effective process of social rights before the efficacy crisis suffered for them in the contemporaneous society. Through the study made about these rights, its historical characteristic is taken out, its nterdependency with the civil and political rights, its influence on the conception of the state evolution and its current protection in a multilevel system (local, regional and universal), but careless of more efficient instruments. The serious effectiveness crisis demands alternatives capable of contouring, among them the constitutional grant. The realization by social parcels, however, it asks for political strategic actions, taken for certain objectives, demanding a level of autonomy in the deliberation taking by the governmental organs. Thus, the absence of the democratic legitimacy is opposite to the jurisdictional acting by the fact of the judiciary power be not elected for deciding about the main community public matters. To such a matter analysis, a guarantee paradigm is adopted, which approaches the legitimacy under the state structure view, inserting the social rights in the democracy theme. The guarantee relates democracy not only with the existence and functioning of deliberating political organs, but also with the protection of the fundamental, individual and social rights. Such a task is to be exerted in a complementary way for all the state powers, to impose acting and not acting duties. The theoretical proposal identifies the jurisdictional function reason of being in the guarantee of such rights, through the constitutional control of the state and private power actions, such view is currently guiding the constitutional jurisdiction profile. After guarantee theory exposition, there comes the legitimacy approach, for investigating the fundamentals by which the individuals accept the power, in order to better analyze the objection to the jurisdictional effectual action of the social rights. It is even questioned to what extent these rights acting can be at parliament majority disposal. As an underlying question to this problem, there is identified the tension between constitutionalism and representative democracy, whose exam demonstrates that besides contention of institutions, they are complementary to the democracy acting. Such dimension widens the fundamental rights promotion, to which must be joined the majority rule. Based on a wider conception of democracy, as well as the comprehension of the jurisdictional function as rights guarantee, there is found a basis for the democratic legitimacy of the judiciary power in the viability of approval and adhesion of community to the judicial decisions content, under the procedural aspect, for permitting the wider citizens participation in the taking public decisions process, and substantial, for assuring the harmonization of this process with justice contents and accomplishment of the fundamental rights. It is also taken, to be measured the more or less legitimacy in the common practice, the jurisdictional acting must happen in a complementary and underlying way, due to the social control and to the constitution, thus the reinforcement of the political and social guarantees is also essential to the advance of the social rights consolidation.
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Constitucionalismo brasileiro e o Atlântico Negro : a experiência constitucional de 1823 diante da Revolução Haitiana

Queiroz, Marcos Vinícius Lustosa 14 February 2017 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Curso de Pós-Graduação em Direito, 2017. / Submitted by Raquel Almeida (raquel.df13@gmail.com) on 2017-05-16T20:07:47Z No. of bitstreams: 1 2017_MarcosViníciusLustosaQueiroz.pdf: 1785198 bytes, checksum: 966abd04d4c6c642d5a5dd6459b26431 (MD5) / Approved for entry into archive by Raquel Viana (raquelviana@bce.unb.br) on 2017-05-24T22:23:12Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2017_MarcosViníciusLustosaQueiroz.pdf: 1785198 bytes, checksum: 966abd04d4c6c642d5a5dd6459b26431 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-05-24T22:23:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2017_MarcosViníciusLustosaQueiroz.pdf: 1785198 bytes, checksum: 966abd04d4c6c642d5a5dd6459b26431 (MD5) Previous issue date: 2017-05-21 / O trabalho pretende compreender o surgimento do constitucionalismo brasileiro diante das dinâmicas políticas mobilizadas pela diáspora africana. Para tanto, vale-se da categoria “Atlântico Negro”, desenvolvida pelo sociólogo britânico Paul Gilroy, como instrumento analítico para entendimento da realidade geopolítica e cultural formada pelas trajetórias dos povos negros na modernidade e no colonialismo. Ademais, dimensiona a Revolução Haitiana como chave metodológica e hermenêutica capaz de deslocar as narrativas hegemônicas sobre a história do direito constitucional, bem como os relatos dominantes da modernidade produzidos pela filosofia política moderna. A partir desses dois aportes, é debatida uma experiência constitucional concreta, a Assembleia Constituinte do Brasil de 1823, buscando compreender como o medo da assunção da forma constitucional pela população negra moldou os conceitos de cidadania, liberdade, igualdade e nação na gênese do constitucionalismo brasileiro. Objetiva-se, assim, problematizar as vinculações entre a história do direito constitucional, o empreendimento colonial e a mobilização da “raça” na modernidade. / This master thesis intends to understand the emergence of Brazilian constitutionalism in the face of the political dynamics mobilized by the African diaspora. For this purpose, it uses the category of “Black Atlantic”, developed by the British sociologist Paul Gilroy, as an analytical instrument for understanding the geopolitical and cultural reality formed by the trajectories of black people in modernity and colonialism. In addition, it takes the Haitian Revolution as methodological and hermeneutical key able to displacing the hegemonic narratives on the history of constitutional law and the dominant accounts of modernity produced by political philosophy. With these two contributions, a concrete constitutional experience is debated, the Brazilian Constituent Assembly of 1823. It seeks to understand how the fear of the assumption of the constitutional form by the black population shaped the concepts of citizenship, freedom, equality and nation in the genesis of Brazilian constitutionalism. This movement aims to problematize the connections between the history of constitutional law, the colonial enterprise and the mobilization of “race” in modernity.
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O Poder Constituinte e libertação : uma análise da factibilidade da Assembleia Constituinte temática da reforma política frente à práxis constitucional / The constituent power and liberation : an analysis of the feasibility of the thematic Constituent Assembly of the political reform front of the constitutional praxis / El poder constituyente y liberación : un análisis de la viabilidad de la Asamblea Constituyente temática de la reforma política frente a la praxis constitucional

Marques, Magnus Henry da Silva 31 March 2017 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2017. / Submitted by Albânia Cézar de Melo (albania@bce.unb.br) on 2017-07-05T13:34:20Z No. of bitstreams: 1 2017_MagnusHenrydaSilvaMarques.pdf: 1233437 bytes, checksum: 5682b29232eaafdd3b93c0f5a396f952 (MD5) / Approved for entry into archive by Raquel Viana (raquelviana@bce.unb.br) on 2017-10-06T15:38:16Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2017_MagnusHenrydaSilvaMarques.pdf: 1233437 bytes, checksum: 5682b29232eaafdd3b93c0f5a396f952 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-10-06T15:38:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2017_MagnusHenrydaSilvaMarques.pdf: 1233437 bytes, checksum: 5682b29232eaafdd3b93c0f5a396f952 (MD5) Previous issue date: 2017-10-06 / As manifestações de Junho de 2013 e os meses que as seguiram fez do Brasil um campo de manifestações massivas; aquelas movimentações colocaram como problema uma série de questões estruturais da sociedade brasileira. De todas as possibilidades levantadas para dar vazão às reivindicações das manifestações de Junho, a questão da realização de uma Constituinte temática foi a que mais movimentou cientistas do direito e teóricos para se posicionarem a respeito do tema. O intenso debate teórico acerca do tema e as divergências entre constitucionalistas consagrados trouxeram uma suspeita de que as questões emergentes da discussão acerca da constituinte parcial ainda são postas como problema. Dessa forma, questões aparentemente respondidas pelo constitucionalismo moderno foram repostas como problema no processo histórico deflagrado na América Latina e, em especial para a presente pesquisa, no Brasil. Se apresenta como problema principal de pesquisa para o presente trabalho a possibilidade de realização de uma constituinte temática para a reforma política em face da práxis constitucional. Desse problema principal, em resumo, emerge as seguintes questões convergentes: Quem é o sujeito do poder constituinte? Esse poder encontra limites? É possível uma constituinte temática? O que revelam as repostas teóricas dadas a esse movimento constituinte? Qual a relação entre o poder constituinte, a política e o direito? Para responder a essas questões, a presente dissertação realizará um levantamento bibliográfico acerca do poder constituinte, bem como sobre as formas que ele se manifestou em solo latino-americano, especialmente no Brasil. Com o objetivo de desnudar a natureza do poder constituinte, esse levantamento sobre essa categoria será ainda conjugado com leituras em filosofia política. Este trabalho se divide da seguinte forma: em seu primeiro momento realiza uma análise sucinta sobre as reações teóricas frente ao movimento constituinte que se inaugurou com o plebiscito popular, e, sobretudo, demonstra a forma de ingresso dessa categoria no léxico político, bem como o constitucionalismo moderno a integrou em suas formulações; em seu segundo momento, trata-se de discutir o significado concreto do poder constituinte tentando propor chaves de leituras que permitem compreender o fenômeno em estudo tendo como principal referencial teórico a filosofia política de libertação. Conclui-se que o poder constituinte, categoria limítrofe entre a Política e o Direito, só pode ser compreendido quando analisado através do processo em que ele se manifesta. Destarte, sua legitimidade, seu sujeito, seu projeto, e as demais questões que surgem da sua práxis se afirmam no processo histórico em que ele se realiza. O constitucionalismo moderno, ao cair no fetichismo do constituído, inverte a realidade social e trata de tomar o determinado como determinante. Essa operação se projeta na análise do constitucionalismo moderno sobre o poder constituinte na sua tentativa de enquadrá-lo sempre à ordem estabelecida. / The mobilizations in June 2013 and the months that followed made Brazil a field of mass marches; those movements has posed as a problem several structural questions in Brazilian society. Of all the possibilities raised to the demands of the June mobilizations, the one that moved the most law scientists and theoreticians to position themselves on the subject was the problem of the thematic Constituent. The intense theoretical debate on the subject and the divergences between consecrated constitutionalists have brought a suspicion that the issues emerging from the discussion about the partial constituent are still posed as a problem. In this way, questions seemingly answered by modern constitutionalism were restored as a problem in the historical process initiated in Latin America and, especially for the present research, in Brazil. It presents as main research problem for the present work the possibility of making a thematic constituent for political reform in face of constitutional praxis. From this principal problem, in sum, emerges the following convergent questions: Who is the subject of constituent power? Does this power has limits? Is a thematic constituent possible? What do the theoretical responses to this constituent movement reveal? What is the relation between constituent power, politics and Law? In order to answer these questions, this dissertation will make a bibliographical survey about constituent power, as well as on the forms that it manifested in Latin American especially in Brazil. With the purpose of undressing the nature of the constituent power, this survey on the category will still be coupled with readings in political philosophy. This work is divided as follows: in its first moment, makes a brief analysis on the theoretical reactions to the constituent movement that was inaugurated with the popular plebiscite, and, above all, demonstrates the form of entry of this category in the political lexicon as well as the constitutionalism has integrated it into its formulations; In its second moment, it’s about discussing the concrete meaning of the constituent power trying to propose readings keys that allow understanding the phenomenon under study having as main theoretical reference the political philosophy of liberation. It is concluded that the constituent power, borderline between Politics and Law, can only be understood when analyzed through the process in which it manifests itself. In fact, its legitimacy, its subject, its project, and the other issues that arise from their praxis are affirmed in the historical process in which it takes place. Modern constitutionalism, when falling into the fetish of the constituted, inverts the social reality and tries to take the determined as determinant. This operation is projected in the analysis of the modern constitutionalism on the constituent power in its attempt to always frame it to the established order. / Movilizaciones de junio de 2013 y los meses que las siguieron hecho de Brasil un campo de manifestaciones de masas; eses movimientos pusieron como cuestión una serie de problemas estructurales de la sociedad brasileña. De todas las posibilidades planteadas para resolver las demandas de las manifestaciones de junio, la cuestión de la celebración de una constituyente temática fue la más capaz de movilizar los científicos de lo derecho y sus teóricos para posicionarse sobre el tema. El intenso debate teórico sobre el tema y las diferencias entre constitucionalistas establecidos trajeron una sospecha de que los problemas que surgen de la discusión de la constituyente parcial todavía se ponen como un problema. Por lo tanto, problemas aparentemente resueltos por el constitucionalismo moderno han sido repuestos como cuestiones en el proceso histórico desencadenado en América Latina y, especialmente para esta investigación, en Brasil. Representa el problema de investigación importante para este estudio la posibilidad de llevar a cabo una constituyente temática para la reforma política a la luz de la praxis constitucional. A partir de este importante problema, en resumen, las siguientes preguntas convergentes surgen: ¿Quién es el sujeto del poder constituyente? Ese poder tiene límites? Una constituyente temática es posible? Lo que revelan las respuestas teóricas dadas a este movimiento constituyente? ¿Cuál es la relación entre el poder constituyente, la política y el derecho? Para responder a estas preguntas, esta tesis llevará a cabo una revisión de la literatura sobre el poder constituyente, así como sobre las formas que él apareció en el suelo de la América Latina, especialmente en Brasil. Con el fin de poner al descubierto la naturaleza del poder constituyente, esta encuesta a esta categoría será todavía ser combinada con lecturas en la filosofía política. Este trabajo se divide de la siguiente manera: en la primera parte se realiza una análisis sucinta de la reacción teórica a el movimiento constituyente que se abrió con la consulta popular informal, y, sobre todo, muestra la manera de entrada de esta categoría en el léxico político y como el constitucionalismo moderno hecho su integración en las formulaciones de lo mismo; en su segunda fase, discute el significado concreto del poder constituyente tratando de proponer claves de lecturas que nos permitan comprender el fenómeno en estudio través de teoría de la política de la liberación. Llegamos a la conclusión de que el poder constituyente, categoría en el límite entre la política y el derecho, sólo puede entenderse cuando se analiza través del proceso en que él se manifiesta. Por lo tanto, su legitimidad, su sujeto, su diseño, y otras cuestiones que surgen de la su praxis se afirman en el proceso histórico en el que se lleva a cabo. El constitucionalismo moderno, la caída de fetichismo constituido, invierte la realidad social y viene a tomar determinada como decisiva. Esta operación se proyecta en el análisis del constitucionalismo moderno en el poder constituyente en su intento de enmarcar siempre a la orden establecida.
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Constitucionalismo, autoritarismo e democracia na América Latina : as recentes Constituições da Bolívia e do Equador e a persistência das tradições do constitucionalismo latino-americano

Acunha, Fernando José Gonçalves 17 April 2017 (has links)
Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2017. / Submitted by Raquel Almeida (raquel.df13@gmail.com) on 2017-07-12T19:39:31Z No. of bitstreams: 1 2017_FernandoJoséGonçalvesAcunha.pdf: 1789435 bytes, checksum: 9180cb8ebe07a5f1160ac54bf1d019b4 (MD5) / Approved for entry into archive by Raquel Viana (raquelviana@bce.unb.br) on 2017-07-31T17:32:25Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2017_FernandoJoséGonçalvesAcunha.pdf: 1789435 bytes, checksum: 9180cb8ebe07a5f1160ac54bf1d019b4 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-07-31T17:32:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2017_FernandoJoséGonçalvesAcunha.pdf: 1789435 bytes, checksum: 9180cb8ebe07a5f1160ac54bf1d019b4 (MD5) Previous issue date: 2017-07-31 / O constitucionalismo latinoamericano apresenta alguns traços típicos de identificação, dentre os quais se destacam um discurso colonialista de base e uma tradição de centralização do poder em torno da figura dos seus Presidentes (algo que varia nos diferentes países, mas é bastante forte na história constitucional do Equador e da Bolívia). Estabeleceu-se, sob esses fundamentos, uma relação paradoxal entre continuidades de cunho autoritário e inúmeras mudanças constitucionais, o que permitiu a perpetuação de um modelo de desenho institucional caracteristicamente centralizado que tem convivido com expansões recorrentes nas listas de direitos constitucionalizados, os quais, no entanto, ainda não lograram efetividade adequada exatamente pelas constrições da falta de isonomia na organicidade constitucional. O discurso político construído em torno das Constituições do Equador e da Bolívia da primeira década do século XXI trata-as como representantes de um novo constitucionalismo que simbolizaria uma subversão desse estado de coisas excludente. Os processos constituintes participativos e conturbados em ambos os países acabaram por produzir Constituições com inovações normativas de cunho progressista e transformador, ponto de partida normativo para a superação das relações de subordinação tão comuns nessas sociedades; por outro lado, essas Constituições também se mostram repletas de contradições internas que têm dado ensejo à persistência (e, até mesmo, ao reforço) do autoritarismo na vida política desses países, apresentando riscos concretos de conversão dessas experiências em regimes de constitucionalismo abusivo, com práticas que obstam o avanço democrático pretendido pelos movimentos constituintes que promulgaram esses textos. Ademais, como dificuldade adicional, aparece a crise do Estado contemporâneo e o caráter dependente das economias estudadas, o que tem levado os governos a seguirem com a implementação de projetos econômicos em flagrante contradição com os compromissos fundamentais de suas Constituições. De tudo isso, pode-se defender que o “novo” constitucionalismo latino-americano ainda não é uma realidade, eis que as Constituições que o representariam contêm avanços normativos importantes que, contudo, quase não têm sido seguidos por modificações práticas (políticas, econômicas e sociais) similares, e que seguem deixando espaço aberto para o autoritarismo político. / Latin American constitutionalism has some typical defining elements, among which can be noticed a basic colonial speech and a tradition of centralized power in the hands of its Presidents (something that varied in different countries but is a key feature of Ecuadorian and Bolivian constitutional histories). This basic structure allowed the development of a paradoxical relationship between authoritarian continuity and various constitutional changes, responsible for the ongoing life of a centralizing institutional model alongside a progressive expansion in the Bills of Rights, not fully implemented exactly because of the limits derived from an uneven organic part of the Constitutions. The political speech about the Constitutions enacted in Ecuador and Bolivia in the first decade of the Twenty-first century has depicted them as the main representation of what is called the new Latin American constitutionalism, a movement whose defenders say could be understood as an effort to overthrow the exclusionary character of these societies. The participatory but turbulent constituent processes that took place in both countries produced innovative Constitutions marked by progressive dispositions that can perform as a normative starting point in the task of overturning common subordination relationships within these polities; however, the same Constitutions are also full of internal contradictions that enable the endurance of (and even strengthen) political authoritarianism in these countries. This internal constitutional conflict poses real threats that these constitutional experiences be converted in regimes of abusive constitutionalism, in which political attitudes and postures refrain the development of the very democracy that seemed to be the constituents’ core intention. Moreover, it cannot be forgotten that the Nation State is in deep crisis in contemporary times and that Ecuador and Bolivia are dependent economies, which leads their governments to extensively rely on economic projects that do not fully harmonize with some of their core constitutional commitments. From all of this, it can be stated that the “new” Latin American constitutionalism is not yet a consolidated reality, since the Constitutions that represent it mix some advanced norms with almost no practical changes in political, economic and social realms, what seems to keep an open field to the persistence of political authoritarianism. / El constitucionalismo latinoamericano presenta algunos elementos de identificación típicos, de los cuáles pueden destacarse el discurso colonialista de base y una tradición de centralización del poder en torno de los Presidentes (algo que, con variaciones en los diferentes países, es todavía fuerte en la historia constitucional de Ecuador y Bolivia). Sub tales fundamentos, fue establecida una relación paradoxal entre continuidades autoritarias y un sin número de cambios constitucionales que permitieron la perpetuación de un modelo institucional característicamente centralizado y que ha convivido con un crecimiento recurrente de las listas de derechos constitucionales, los cuales sin embargo aún no lograran una efectividad adecuada precisamente por las restricciones que emergen de la falta de igualdad en la parte orgánica de las Constituciones. El discurso político que se ha construido acerca de las Constituciones de Ecuador y Bolivia en la primera década del siglo XXI las ha retratado como representantes de un nuevo constitucionalismo que significaría una potencial subversión de ese estado de cosas excluyente. Los procesos constituyentes participativos y conturbados de ambos países han producido Constituciones con innovaciones normativas progresistas y transformadoras, lo que es un punto de partida normativo para superar relaciones de subordinación comunes en esas sociedades; por otro lado, tales Constituciones también son repletas de contradicciones internas que han permitido la persistencia (e incluso el refuerzo) del autoritarismo en la vida política de eses países, lo que presenta riscos concretos de conversión de tales experiencias en regímenes de constitucionalismo abusivo, con prácticas que impiden el avance democrático pretendido por los constituyentes que promulgaron las Constituciones. Además, no se puede olvidar de la crisis del Estado contemporáneo y del carácter dependiente de las economías estudiadas, lo que hace que los gobiernos insistan en proyectos económicos contradictorios respeto los compromisos fundamentales de sus Constituciones. De todo eso, puede defenderse que el “nuevo” constitucionalismo latinoamericano aún no es una realidad, ya que las Constituciones que lo representan mezclan avances normativos importantes que todavía casi no han sido seguidos por cambios prácticos (políticos, económicos y sociales), lo que sigue dejando espacio para el autoritarismo político.
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Constitucionalismo periférico e teoria dos sistemas sociais : por uma interpretação pós-colonial da tese da constitucionalização simbólica

Dantas, Maria Eduarda Borba 30 March 2016 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciência Política, Programa de Pós-Graduação em Ciência Política, 2016. / Submitted by Fernanda Percia França (fernandafranca@bce.unb.br) on 2016-07-25T13:54:48Z No. of bitstreams: 1 2016_MariaEduardaBorbaDantas.pdf: 1376448 bytes, checksum: 19f684d93f1fe32797e768a5619bec18 (MD5) / Approved for entry into archive by Ruthléa Nascimento(ruthleanascimento@bce.unb.br) on 2016-07-27T20:55:30Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2016_MariaEduardaBorbaDantas.pdf: 1376448 bytes, checksum: 19f684d93f1fe32797e768a5619bec18 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-07-27T20:55:30Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2016_MariaEduardaBorbaDantas.pdf: 1376448 bytes, checksum: 19f684d93f1fe32797e768a5619bec18 (MD5) / O objetivo desta dissertação é o de averiguar a possibilidade de uma interpretação pós-colonial da tese da constitucionalização simbólica, desenvolvida por Marcelo Neves. Situando-nos contrariamente a compreensões recentes que têm sido ventiladas acerca da obra de Neves – particularmente, no sentido de que seria eurocêntrica e colonializante –, defendemos que o autor realiza uma descrição do constitucionalismo e do Estado Democrático de Direito desde uma perspectiva denotadamente periférica, que tensiona, desloca e critica teses centrais da teoria dos sistemas sociais. Mobilizando as distinções inclusão/exclusão e centro/periferia, Neves insere, na teoria constitucional, o tema das desigualdades e da exclusão social, permitindo a observação do constitucionalismo desde a perspectiva de uma sociedade moderna mundializada e globalizada, não obstante caracterizada também por uma evolução assimétrica e hierarquizada. Defendemos que a tese da constitucionalização simbólica dá azo ao surgimento de um constitucionalismo periférico, possibilitando uma reflexão sobre questões clássicas das teorias da democracia, da teoria política e do constitucionalismo, e é imprescindível para repensar – desde um ponto de vista periférico – as relações entre direito, política e Estado Democrático de Direito, seja no centro, seja nas periferias da sociedade mundial. ________________________________________________________________________________________________ ABSTRACT / The purpose of this dissertation is to enquire about the possibility of a post-colonial take on the symbolic constitutionalization thesis, developed by Marcelo Neves. Positioning ourselves against recent comprehensions of Neves's work – specifically, the ones arguing that it is Eurocentric and colonizing –, we contend that the author promotes a description of constitutionalism and of Democratic State from an eminently peripheral perspective, tensioning, shifting and criticizing some of social systems theory most important thesis. Mobilizing the distinctions inclusion/exclusion and center/periphery, Neves looks into constitutional theory through the themes of social inequalities and exclusion, allowing for the observation of constitutionalism in the framework of a mundialized and globalized modern society, nevertheless marked by an asymmetrical, hierarchized evolution. We propose that the symbolic constitutionalization thesis opens the possibility for the emergence of a peripheral constitutionalism, which grants a reflection on classical questions forwarded by theories of democracy, political theory and constitutionalism, and is crucial to rethink – from a peripheral point of view – the relationships between law, politics and Democratic State, whether in the center, whether in the peripheries of world society.

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