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A culpa na separação e no divórcio / The guilt in the legal separation and the divorceVera, Mercedes Cristina Rodrigues 13 May 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-05-13 / According to current legislation, partnerships and conjugal relations may
be amicable or litigious dissolved. Since 04 Jan 2007 and after some requirements
filled out, a couple that intends a divorce or an amicable separation has the
extrajudicial formality as another option for reaching their aim.
During the search for the roots of divorce and separation guilt, an
introspection in canon and roman laws was realized. Modern law was reached as
Middle Age ended. The family law received a severe influence from the protestant
reform and as consequence, the secularization of law and a definitive separation
of State and Church took place.
In the research of guilt evolution in matrimony dissolution and under the
paternal system, the first regulations were initiated, when the matrimony was still
considered an indissolvable institution, and after, the divorce maked the relation
rupture possible
Before the promulgation of the Federal Constitution in 1988 an analysis of
guilt was realized, facing the fundamental principle of human dignity and its reflex
in matrimony dissolutions as well as the strengthening of the idea of conjugal life
rupture and the weakness of guilt idea for judicial separations motivation.
In this context, a doctrinal debate takes place considering the convenience
of the guilt maintenance in the national juridical system. This questioning grows in
importance as the consequences of guilt elimination in family law are analyzed,
and the possibility to litigate the reparation of damages eventually suffered from
the violation of matrimony duties, and understood as a necessary illicit act in the
configuration of civil responsibility for moral and material damages.
We may conclude by saying that the guilt strong presence in the
separation acts motivation is unfeasible, at least in this present moment, for its
total elimination from the national juridical scenario / Pela atual legislação, a sociedade e o vínculo conjugal podem ser
dissolvidos de modo consensual ou litigioso. Desde 04.01.2007, o casal que
pretende se separar ou se divorciar consensualmente dispõe de mais uma forma
para atingir seu intento, a modalidade extrajudicial, desde que preenchidos certos
requisitos.
Na busca das raízes da culpa na separação e no divórcio, realiza uma
introspecção no direito romano e no direito canônico, chegando ao direito
moderno, que marcou o fim da Idade Média e sofreu, no âmbito do direito de
família, severa influência da reforma protestante, que culminou com a
secularização do direito, separando em definitivo o Estado da Igreja.
A pesquisa sobre a evolução da culpa na dissolução do matrimônio no
ordenamento pátrio inicia-se na vigência das primeiras regulamentações, quando
o casamento era considerado uma instituição de caráter indissolúvel, passando à
possibilidade de ruptura do vínculo do casamento através do divórcio.
Ante a promulgação da Constituição Federal em 1988, analisa a culpa
frente ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e seus reflexos
nas dissoluções matrimoniais, bem como o fortalecimento do conceito de ruptura
da vida em comum, frente ao enfraquecimento da idéia de culpa, a motivar as
separações judiciais.
Nesse contexto, apresenta o debate doutrinário sobre a conveniência de
se manter a culpa no ordenamento jurídico nacional, questionamento que cresce
em importância, na medida que se analisam as conseqüências decorrentes da
eliminação da culpa do direito de família e a possibilidade de se pleitear a
reparação de danos eventualmente sofridos pela violação dos deveres do
casamento, entendida essa como ato ilícito necessário à configuração da
responsabilidade civil, tanto por danos morais, como materiais.
Conclui ao final que a forte presença da culpa a motivar as ações de
separação torna inviável, ao menos no momento atual, a sua total eliminação do
panorama jurídico nacional
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Tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade nas infrações tributáriasCunha, Arlindo Felipe da 28 May 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-05-28 / The theme infringement tax is understudied by national doctrine.
Most existing work part of the study of sanction, thereby relegating to a
background the infringement, as if this were the order and logic of the
system.
The explanation for this order of study showing the idea placated in
spatial planning national responsibility for infringement is straightforward.
Until proved otherwise the taxpayer is always guilty and undeserving of the
penalty. However, this idea is not backed by legal in the current
constitutional development.
The goal of this work is to study the infringement taxation based on
school finalist adopted by the current Penal Code, which shows more fair
when the imposition of capital punishment. For the theory finalist
culpability is not psychological, but regulatory compliance, is therefore not
illicit element and Yes assumption.
Guilt as a normative pure enables you to identify and note the
various causes of exclusion of anti judicially and guilt, as well as where
extinction. In that order of idea the constitutional principles that protect the
taxpayer should not be studied in sanction and yes on guilt, as a mechanism
for identifying the true nature of the infringement and as a parameter to the
imposition of the penalty.
That is why we started the analysis of the theme based on study of
tribute from financial law and the principle of solidarity, many with
administrative power. Subsequently, discussed their legal status, the
subsidiary application of the principles and institutes criminal law, the
typical, anti judicially and guilt.
Is understanding pacific in criminal law that punishment itself will
never solve the problem of crime, which must be resolved by a fairer social
policy. The same can be said with respect to taxation, the sanction
concealment itself will never solve the problem of tax collection, only a
fairer tax policy is that be aware the contributor of the need to contribute to
the maintenance of the State.
To paraphrase Cezar Roberto BITENCOURT, typical, anti
judicially and culpability are such interrelated ways that each element of
the infringement (offence) presupposes the previous. The Division of
infringement (offence) on three aspects, for the purposes of assessment and
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valuation typical, anti judicially and guilt, eases and streamlines the
application of law, securing against arbitrariness and contradictions which
often could occur. This tripartite division of valuation enables a final result
appropriate and fair / O tema infração tributária é pouco estudado pela doutrina nacional.
A maioria dos trabalhos existentes parte do estudo da sanção, relegando a
um segundo plano a infração, como se esta fosse a ordem e a lógica do
sistema.
A explicação para esta ordem de estudo provém da ideia pacificada
no ordenamento nacional de que a responsabilidade pela infração é
objetiva. Até prova em contrário, o contribuinte é sempre culpado e
merecedor da sanção. No entanto, tal ideia não encontra respaldo jurídico
no atual ordenamento constitucional.
O objetivo do presente trabalho é estudar a infração tributária com
base na escola finalista adotada pelo atual Código Penal, que se mostra
mais justa quando da imposição da pena. Para a teoria finalista a
culpabilidade não é psicológica, mas normativa, assim, não é elemento do
ilícito e sim pressuposto da pena.
A culpabilidade como normativa pura permite identificar e ressaltar
as várias causas de exclusão de antijuridicidade e culpabilidade, bem como
de extinção da punibilidade. Nessa ordem de ideia, os princípios
constitucionais que protegem o contribuinte não devem ser estudados na
sanção e sim na culpabilidade, como mecanismo de identificação da
verdadeira natureza da infração e como parâmetro para a imposição da
sanção.
Por isso é que começamos a análise do tema com base no estudo do
tributo sob a ótica do direito financeiro e do princípio da solidariedade,
contrapondo com a potestade administrativa. Posteriormente, analisamos o
seu regime jurídico, a aplicação subsidiária dos princípios e institutos de
Direito Penal, a tipicidade, a antijuridicidade e a culpabilidade.
É entendimento pacífico no Direito Penal que a pena em si nunca
irá resolver o problema da criminalidade, que deve ser solucionado por
uma política social mais justa. O mesmo se pode dizer com relação à
sonegação fiscal, a sanção em si nunca irá resolver o problema da
arrecadação tributária, somente uma política tributária mais justa é que
conscientizará o contribuinte da necessidade de contribuir para a
manutenção do Estado.
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Parafraseando Cezar Roberto BITENCOURT, tipicidade,
antijuridicidade e culpabilidade estão de tais formas relacionadas entre si
que cada elemento posterior da infração (delito) pressupõe o anterior. A
divisão da infração (delito) em três aspectos, para fins de avaliação e
valoração tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade -, facilita e
racionaliza a aplicação do direito, garantindo a segurança contra as
arbitrariedades e as contradições que frequentemente poderiam ocorrer.
Essa divisão tripartida da valoração permite um resultado final adequado e
justo
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Crimes culposos de trânsitoMartins, Rodney Charles Muller 08 June 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-06-08 / This paper examines the unintentional traffic crimes and their punishments and
checks whether these legal features are efficient in fighting the high rate of
accidents involving motor vehicles, a consequence of the needed speedy
transportation demanded by the global societies members. Along the first lines,
intentional and unintentional crimes are explained and differentiated along with
a detailed approach of their historic evolution. Another type of crime, actually
this paper s main theme, demanded a special chapter, where its historic origins
are fully discussed before the world s main cultures and also the most relevant
theories which explain why they are in fact punished and all the needed
elements to appropriately characterize them. Along the traffic crimes' analysis
and comments were presented their specific criminal types and the focus has
been upon the unintentional kind and all the related enforcement measures,
legal and non-legal. Regarding the presented chapters, this study intends to
offer solutions which can help to diminish it or, at least, prevent its increase
between the limits of the present legislation / Este trabalho examina os crimes culposos de trânsito e respectivas
punibilidades, verificando se são eficientes no combate aos índices crescentes
de acidentes com veículos automotores, reflexo da necessidade da rapidez de
locomoção da sociedade moderna. No início, são conceituados e distinguidos
os crimes dolosos dos culposos, fazendo-se, para ambos, a sua evolução
histórica. Para a segunda modalidade de crime, objeto da pesquisa, foi
dedicado um capítulo perquirindo suas origens históricas perante as principais
civilizações e as teorias mais relevantes que explicam a razão de sua
punibilidade, bem como os elementos necessários para compor a sua
tipicidade. Na análise e comentários sobre os crimes de trânsito também foram
especificadas suas modalidades criminais e, no destaque da espécie culposa,
seus meios preventivos e punitivos: penais e administrativos. Diante destes
capítulos apresentados, este estudo pretende demonstrar soluções que
possam contribuir para a diminuição do alto índice de sua prática criminal, ou
pelo menos impedir o seu aumento diante do contexto legislativo atual
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Periculosidade: uma (insustentável) qualidade atribuídaArruda, Ana Luiza Gardiman 22 March 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-05-09T13:40:57Z
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Previous issue date: 2018-03-22 / Conselho Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq / Dangerousness is a controversial issue in criminal law by presenting two bases that distinctly affect the system. In matters of constraint of safety measures relating to non-imputable violators, the dangerousness takes the role of the psychiatry concept; when it is shown in the personality analysis of the imputable violator or in reprisals during the penalty execution, it takes shape of interdisciplinary, covering social issues inferences. The real use of dangerousness is questioned as a criterion for the criminal penalty, taking into account its incompability with legal category of culpability; and the relation between dangerousness, cruelty and enemy election. The starting point of analysis is the historical context of the emergence of the segregation idea of dangerous individuals, with the scope of demonstrating its interference in a construction that became theory, based on the distortion of the philosophy of Hegel. The study of criminal positivism, the clinical criminology and neuroscience will demonstrate that, for different approaches, the same is intended: penal law of an author based on the individual’s dangerousness. The study will then, analyze the dangerous individual according to Foucault’s studies. According to this, important themes will be proposed such as the relation between medicine and law, leading in the study of personality; the criminological exam and its controversial application nowadays; the safety measures and the proposals for psychiatric reform. Considering the role of social control, the study will analyze the dangerousness as a stigma and as an argument of exclusion, fact that will show that it is an unacceptable attributed quality. Still in this sense, the study will undergo the criminal law of the enemy and its influence on the current criminal law sciences searching for a philosophical answer to the social need of classifying people as dangerous. The study will be done using Nietzsche’s theory. Finally, it will treat the incompatibility between dangerousness and culpability considering important issues such as the differences between the criminal law of the author and criminal law of the fact; as well as the culpability as a limit to law enforcement. With all this, the aim is to show the existence of dangerousness in every individuals and, at the same time, its incompatibility with the penal system of culpability / A periculosidade é tema controverso do direito penal, por apresentar dois vieses que afetam distintamente o sistema. Quando se trata de imposição de medidas de segurança aos inimputáveis, a periculosidade assume o papel de conceito da psiquiatria; quando se manifesta na análise da personalidade do sujeito imputável ou em represálias durante a execução da pena, ganha contornos de interdisciplinaridade, abrangendo a interferência de questões sociais. Questiona-se a real utilidade da periculosidade enquanto critério para a sanção penal, considerando sua incompatibilidade com a categoria jurídica da culpabilidade; e a relação entre periculosidade, crueldade e eleição de inimigos. O ponto de partida da análise é o contexto histórico do surgimento da ideia de segregação de sujeitos perigosos, com o escopo de demonstrar a sua interferência em uma construção que passou a ser teórica, com base na distorção do pensamento hegeliano. O estudo do positivismo criminológico, da criminologia clínica e da neurociência demonstrarão que, por enfoques diversos, pretende-se a mesma coisa: um direito penal de autor, com base na periculosidade do sujeito. O trabalho passará, então, à análise do sujeito perigoso, de acordo com os estudos de Foucault. Nesse ponto serão tratados temas importantes como a relação entre medicina e direito, confluindo no estudo da personalidade; o exame criminológico e sua controversa aplicação nos dias de hoje; as medidas de segurança; e as propostas da reforma psiquiátrica. Considerando o papel do controle social, o trabalho analisará a periculosidade como estigma e como argumento de exclusão, o que nos mostrará que ela é uma insustentável qualidade atribuída. Ainda nesse ponto, passará pelo direito penal do inimigo e sua influência nas ciências criminais atuais e buscará uma resposta filosófica à necessidade social de classificar pessoas como perigosas, o que será feito por meio da teoria de Nietzsche. Por fim, tratará da incompatibilidade entre periculosidade e culpabilidade, considerando temas importantes, como as diferenças entre direito penal de autor e direito penal de fato; bem como a culpabilidade como limite para a imposição de pena. Pretende-se, com tudo isso, demonstrar a existência da periculosidade em todos os sujeitos e, ao mesmo tempo, a sua incompatibilidade com o sistema penal de culpabilidade
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Culpabilidade no direito penal: a ilusão do poder agir de outro modo a partir do problema do livre-arbítrioVarjão, Alan Jefferson Santos 26 February 2014 (has links)
We have here a theoretical research that intends to question the concept of culpability, in other words, the idea of being able to act otherwise considering the
problem of free will. We argue that the concept of culpability is legitimized by a libertarian sense of free will in the common sense that has no empirical basis. Thus,
given the impossibility of proving the existence of free will, we affirm that the criminal law cannot justify punishment on desert. Despite the compatibilist appearance, the idea of being able to do otherwise is supported implicitly by a libertarian point of view. In other words, the judgment of disapproval is justified by an untenable notion of freedom. The idea is to demonstrate that the way people see free will is an illusion because the assumptions that sustain it are false. In support, we use arguments of
some philosophers and discoveries of neuroscience. From them, we demonstrated that the only way out of culpability is the normative presumption based on an a priori
concept of average man. Besides false free will, the culpability brings a sense of moral realism that cannot be sustained in the face of some discoveries of neuroscience. In the background, we showed the evolution of criminal law as a systematic construction and the role played by culpability in the criminal dogmatic system. With the denial of the normative concept, we analyzed the functionalism of Claus Roxin and Gunther Jakobs, and also the theory of utilitarianism by deterrence. / Trata-se de pesquisa teórica que procura questionar a ideia do poder agir de outro modo da culpabilidade a partir do problema do livre-arbítrio. Defendemos que a culpabilidade é legitimada por uma sensação libertista de livre-arbítrio no senso
comum que não tem fundamento empírico. Assim, diante da impossibilidade de comprovação da vontade livre, afirmamos que o Direito penal não pode fundamentar a pena no merecimento. Apesar da aparência compatibilista, o poder agir de outro
modo se baseia, implicitamente, no libertismo. Em outras palavras, o juízo de reprovação é justificado por uma noção insustentável de liberdade. A ideia é demonstrar que o modo como as pessoas enxergam o livre-arbítrio representa uma
ilusão, pois os pressupostos que o sustentam são falsos. Como fundamentação, utilizamos argumentos de alguns filósofos e descobertas da neurociência. A partir deles, demonstramos que a única saída para a culpabilidade é a presunção normativa com base em um conceito a priori de homem médio. Além do falso livrearbítrio, a culpabilidade traz uma noção de realismo moral que não pode ser sustentada diante de algumas descobertas da neurociência. Em segundo plano, demonstramos a evolução do Direito penal como construção sistemática e o papel ocupado pela culpabilidade no sistema da dogmática penal. Com a negação do conceito normativo, analisamos as propostas funcionalistas de Claus Roxin e Gunther Jakobs, e também a teoria do utilitarismo por dissuasão.
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Microssistemas jurídicos da imputação civil dos danos por responsabilidade objetivaSoares, Renzo Gama 24 June 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-06-24 / Strict liability, the one that doesn t need a negligent act to impose the damage doer the obligation to pay the victim for the damages caused, is getting more and more important in the judiciary system, since the end of he 19th century. Especially after the Civil Code of 2002, the analysis of this kind of torts became even more relevant for the Brazilian Law system because of the several cases in which it is applied, including especially the adoption of this system as a general clause statement. Because of this necessity, the present work intends to study the strict liability, especially concerning its axiological foundations, that for long are beyond the original idea of risk, and some microsystems where this kind of liability is applied. To accomplish this result, the paper was divided in two parts: the first one is used to study the fundaments of torts, since the private vengeance until the strict liability as we know nowadays; the second part is about some of the Microsystems that are not based on a negligent act to impose the damage doer the obligation to pay the victim for the damages caused in the Brazilian legal system. The study is done, as much as possible, in a comparative form with other foreign legislation. Some of them influenced the Brazilian legislator on the text of the 2002 Civil Code, but others just have a similar regulation on the matter, even if there is not any influence on Brazilian Civil Code. These comparative studies are done, as much as possible, based on foreign books that study local statutes, so we tried to avoid an interpretation of foreign legislation out of the country s cultural and social context / A responsabilidade civil objetiva, aquela que prescinde da culpa para sua análise e conseqüente imputação de obrigação de indenizar ao causador do dano, vem ganhando cada vez mais espaço no mundo jurídico, desde o final do século XIX. Especialmente com o advento do Código Civil de 2002, a análise desta espécie de responsabilidade passou a ser ainda mais relevante para o Direito brasileiro, em razão das inúmeras previsões deste tipo de responsabilização neste corpo legislativo, inclusive e especialmente com a adoção deste sistema por meio de uma cláusula geral. Em razão desta necessidade, o presente trabalho tem por objetivo analisar a responsabilidade civil objetiva, especialmente no tocante aos seus fundamentos axiológicos, que ultrapassam a originária hipótese de risco, e alguns microssistemas jurídicos em que tal espécie de responsabilidade é aplicada. Para tanto o trabalho foi dividido em duas partes: a primeira cuida da análise dos fundamentos da responsabilidade civil, desde a vingança privada até a responsabilidade objetiva dos tempos atuais; a segunda parte diz respeito especificamente a alguns microssistemas jurídicos que dispensam a culpa para a imputação civil dos danos no ordenamento jurídico brasileiro. A análise, sempre que possível, é feita de forma comparativa com outros ordenamentos jurídicos que influenciaram o legislador de 2002, ou apenas possuem regramento parecido, mesmo que não haja uma relação de influência na legislação brasileira. Tais análises comparadas são feitas, sempre que possível, com base em doutrinas estrangeiras que analisam os textos legais dos respectivos países, de forma a se evitar interpretação do texto legal estrangeiro fora do contexto cultural e social daquele país
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Direito Penal Econômico e erro de proibição: análise das descontinuidades e insuficiências da teoria do erro de proibição frente à distinção entre os Delicta In Se e os Delicta Mere ProhibitaCARNEIRO, Andréa Walmsley Soares 26 January 2016 (has links)
Submitted by Isaac Francisco de Souza Dias (isaac.souzadias@ufpe.br) on 2016-07-14T19:23:07Z
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TESE Andrea Walmsley Soares Carneiro.pdf: 1200848 bytes, checksum: a2208d1d402503fc94ef59e9296e4837 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-07-14T19:23:07Z (GMT). No. of bitstreams: 2
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TESE Andrea Walmsley Soares Carneiro.pdf: 1200848 bytes, checksum: a2208d1d402503fc94ef59e9296e4837 (MD5)
Previous issue date: 2016-01-26 / O objetivo da presente tese é compreender como se aplica a teoria do erro de proibição aos
crimes econômicos em razão da distinção entre os delicta in se e os delicta mera prohibita. As
hipóteses foram analisadas em quatro perspectivas: 1.) identificação das mudanças ocorridas
no direito penal em função da globalização e que levaram à superação do conceito tradicional
de crime, com a abertura de espaço para novas características do tipo penal; 2.) definição da
influência dos conceitos de mala in se e mera prohibita na classificação dos tipos penais e na
diferenciação entre direito penal de justiça e direito penal secundário e na compreensão do
direito penal econômico; 3.) compreensão dos conceitos de culpabilidade e conhecimento da
antijuridicidade e seus desenvolvimentos históricos até o atingimento do atual estágio de
maturidade da dogmática penal; 4.) observação da influência que a mudança de paradigmas
causa no entendimento da teoria do erro de proibição nos crimes econômicos. Conclui pela
necessidade de alterar as balizas de análise do erro de proibição, traçando novas perspectivas
sob o enfoque do direito penal econômico, com destaque ao papel exercido pela amplitude do
conhecimento do injusto. / The objective of this thesis is to understand how is applied the ban error theory to the
economic crimes because of the distinction between delicta in se and delicta mera prohibita.
The hypotheses were tested in four perspectives: 1.) identification of changes in criminal
caused by the globalization that led to overcome the traditional concept of crime, with the
opening of space for the new characteristics of the tatbestanb; 2.) define the influence of the
concepts mala in se and mera prohibita to the classification of tatbestanb and differentiation
between justice criminal law and secondary criminal law and understand the economic
criminal law; 3.) comprehend the concepts of culpability and consciousness of wrongfulness
and its historical developing till de actual stage of the criminal dogmatic; 4.) observe the
influence that the change of paradigms cause to the understanding of the ban error theory
among the economic crimes. Concluded by the need to change the beacons of analysis on ban
error, setting out new perspectives in focus of the economic criminal law, highlighting the role
played by the consciousness of wrongfulness.
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