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Inimputabilidade : estudo dos internos de um instituto psiqui?trico forense

Osorio, Fernanda Correa 31 March 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:47:48Z (GMT). No. of bitstreams: 1 380740.pdf: 859388 bytes, checksum: f1884063bddee9048b2795bca5f26138 (MD5) Previous issue date: 2006-03-31 / O estudo perfilou os internos inimput?veis do Instituto Psiqui?trico Forense Maur?cio Cardoso (IPFMC), correlacionando as vari?veis do perfil biopsico-sociais com a situa??o jur?dicopenal do interno. A popula??o de estudo foi formada por todos os pacientes inimput?veis no per?odo abril a agosto de 2005. Estavam em tratamento no IPFMC 617 pacientes inimput?veis na ?poca de refer?ncia. Nessa investiga??o os dados foram coletados nos prontu?rios judiciais arquivados no IPFMC. Os achados do estudo n?o diferiram significativamente dos achados da literatura. A an?lise estat?stica dos dados revelou que os internos inimput?veis apresentam as seguintes caracter?sticas: idade m?dia de 43, 22 anos de idade, g?nero masculino (91,3%), com profiss?o definida (73,2%), com o primeiro grau de escolaridade (74,6%), sem companheira (o) (83,2%), delito gerador da inimputabilidade crime contra a pessoa (62,1%), com antecedentes criminais (58,3%), prazo m?nimo fixado na senten?a de 1,76 ano, cumprindo medida de seguran?a detentiva (91,4%), m?dia do tempo de interna??o de 9,33 anos, sob o regime de Alta Progressiva (81,5%), com interna??o pr?via em outras institui??es psiqui?tricas (55,2%), sem cumprimento anterior de medida de seguran?a (83,3%), com o diagn?stico de Esquizofrenia e Outros Transtornos Psic?ticos (61,4%). No cruzamento do g?nero com as outras vari?veis, os resultados apresentaram-se estatisticamente sem signific?ncia. Entretanto, identificou-se entre as mulheres uma preponder?ncia dos crimes contra a pessoa como delito gerador da inimputabilidade (84,6%) e observou-se que uma maior propor??o de homens com antecedentes criminais (44,5%). No cruzamento das vari?veis: interna??o pr?via em outras institui??es psiqui?tricas e antecedentes criminais, identificou-se relev?ncia estat?stica: dentre os internos com interna??o pr?via, 61,9% possu?am antecedentes criminais. Da mesma forma no cruzamento das vari?veis grau de instru??o e exist?ncia de antecedentes criminais: quanto maior o n?vel de escolaridade do interno, menor o ?ndice de reincid?ncia criminal. Com rela??o aos diagn?sticos, os resultados apontaram uma preponder?ncia de internos com antecedentes criminais nos pacientes com diagn?stico de Transtornos Relacionados ? Subst?ncias (56,5%) e com Transtornos de Personalidade (59,7%). Ainda na an?lise dos Transtornos relacionados ao ?lcool, verificou-se que 60,8% dos internos que cometeram crimes contra a pessoa possu?am esse diagn?stico estabelecendo uma rela??o entre criminalidade violenta e os Transtornos de Uso de Subst?ncias. A pesquisa, ao tra?ar o mapa da inimputabilidade no Rio Grande do Sul contribui para o debate sobre a tem?tica que envolve medida de seguran?a, doen?a mental e criminalidade.
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As jurisdi??es penais supranacionais e os instrumentos de prote??o aos direitos humanos

Trotta, Sandro Brescovit 12 June 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:47:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1 381021.pdf: 896292 bytes, checksum: d64a0fd2ff396643504f64b5e931b63f (MD5) Previous issue date: 2006-06-12 / Os conceitos cl?ssicos de Estado, na??o e soberania n?o mais encontram condi??es de aplica??o estrita e efetiva no mundo contempor?neo sendo necess?rio, nas rela??es existentes na atualidade e, em especial, nos casos em que houver a interven??o da justi?a, integrar relativiza??o e flexibiliza??o a tais conceitua??es. As primeiras manifesta??es de exerc?cio de Jurisdi??o supranacional ocorreram com a institui??o dos Tribunais ad hoc de Nurembergue e T?quio (em resposta aos horrores vistos na 2? Guerra Mundial - seguido dos exemplos de Ruanda e da Iugosl?via), a forma??o de uma Corte Internacional de Justi?a (?rg?o vinculado ? ONU - contempor?neo ? Declara??o Universal dos Direitos do Homem) e culminaram com a institui??o de um Tribunal Penal Internacional permanente, independente e imparcial. Tamb?m o trabalho se volta ao exerc?cio da justi?a em n?vel comunit?rio e ? defesa dos direitos humanos com o exame do Tribunal Europeu de Direitos Humanos e a Corte Internacional de Justi?a. Os ?rg?os analisados traduzem propostas concretas e realiz?veis no af? de construirmos uma sociedade que conjugue o progresso material e o crescimento com a execu??o das decis?es proferidas de forma a fortalecer o sistema de normas garantidoras do direito, da paz mundial e do exerc?cio cont?nuo e livre de uma cidadania universal.
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Suic?dio de internos em um hospital de cust?dia e tratamento

Coelho, Elizabete Rodrigues 31 March 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:47:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1 380697.pdf: 1008879 bytes, checksum: b061ed0cc8dccca9d0615164f7959740 (MD5) Previous issue date: 2006-03-31 / Este trabalho identifica as caracter?sticas demogr?ficas, cl?nicas e criminol?gicas dos internos que cometeram suic?dio, no Instituto Psiqui?trico Forense "Dr. Maur?cio Cardoso", de Porto Alegre, no per?odo de 1985 a 2004. Dos 20 casos identificados, 70% dos sujeitos haviam sido julgados, considerados inimput?veis e receberam uma medida de seguran?a. Dos 30% restantes, cerca de 25% encontravam-se detidos preventivamente, sem uma condena??o penal; 5% tinham uma senten?a de pris?o decretada, encontrando-se, ambos, internados para tratamento e exame de superveni?ncia de doen?a mental (SDM). Os suic?dios corresponderam a 10% do total de mortes ocorridas na institui??o, no per?odo pesquisado. A taxa m?dia de suic?dios, no Instituto Psiqui?trico Forense, foi de 20 vezes a taxa m?dia de suic?dios no Estado do Rio Grande do Sul, no per?odo de 1990-2001. Os resultados obtidos evidenciaram dois subgrupos e dois momentos de maior risco, para comportamento suicida, no Instituto Psiqui?trico Forense. No primeiro, est?o inclu?dos os pacientes em cust?dia e tratamento, com idade m?dia de 42,71 anos, e internados, em m?dia, h? 9,9 anos, na institui??o; no segundo, est?o os presos preventivos, encaminhados para exame de superveni?ncia de doen?a mental, com idade m?dia de 27,83 anos e internados h? menos de um m?s. As caracter?sticas comuns aos dois subgrupos apontam para o perfil de um homem, branco, solteiro, sem filhos, do interior do Estado, com uma baixa qualifica??o profissional e pouca escolaridade. A maioria teve como quadro cl?nico principal a Esquizofrenia (55%), subtipo paran?ide (40%), doen?a seguida do Transtorno de Personalidade Paran?ide (15%). Em 50% dos casos, o uso abusivo de ?lcool e/ou drogas esteve associado, secundariamente, ao diagn?stico principal. Cometeram crimes contra a vida, principalmente o homic?dio. A maior parte desses tentou o suic?dio anteriormente e usou, como m?todo de morte, o enforcamento, durante a madrugada. Os doentes mentais infratores apresentam caracter?sticas que os tornam um grupo de alto risco para comportamento suicida. Estes, mesmo recebendo tratamento para as patologias mentais de que padecem, apresentam alguns fatores agravantes e que intensificam o risco de viol?ncia auto-infringida, tais como: a presen?a de co-morbidade, problemas com ?lcool e drogas, tentativas anteriores de suic?dio, conflitos relacionais e afastamento da fam?lia, associados ? alta impulsividade e ? agressividade. Este perfil possibilita o planejamento de um programa de preven??o do suic?dio, nesta Institui??o.
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Da esperan?a aos dilemas : doa??o e com?rcio de ?rg?os humanos

?vila, Gustavo Noronha de 11 December 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:48:30Z (GMT). No. of bitstreams: 1 393788.pdf: 178340 bytes, checksum: c62b060341c1d65db14d176e4d3191cc (MD5) Previous issue date: 2007-12-11 / A disserta??o visou abordar os procedimentos de transplanta??o humana, especificamente a tutela penal relativa ao com?rcio de ?rg?os humanos que tem sido dispensada n?o s? pelo legislador p?trio (Lei 9.434/97), como tamb?m em rela??o ao direito comparado a esta revolucion?ria t?cnica. Tal objetivo foi desenvolvido atrav?s de an?lise eminentemente interdisciplinar, com a abordagem de elementos da hist?ria das id?ias, psiquiatria, filosofia, etnografia, bio?tica e direito. Primeiramente buscou-se investigar a transi??o das vis?es de corpo na modernidade e contemporaneidade: indo desde uma id?ia de sacralidade at? a de profana??o. Ap?s, buscou-se, al?m da realiza??o de an?lise hist?rico-comparativa dos principais avan?os cient?ficos na ?rea com a evolu??o legislativa, principalmente em nosso pa?s, a defini??o de conceitos relacionados ? tem?tica, como o de transplante, suas modalidades e a pol?mica relativa a morte encef?lica. A quest?o de escassez demonstrou-se essencial ? discuss?o, j? que ensejadora de um dos mais debatidos e controversos temas relativos aos transplantes de ?rg?o na atualidade: o com?rcio de ?rg?os humanos. Ap?s discuss?o de casos documentados sobre a pr?tica, foi realizada a confronta??o entre os argumentos favor?veis e contr?rios, chegando-se ? conclus?o de que uma an?lise ? luz da dignidade humana e da ?tica da alteridade ? suficiente para recha?ar a disposi??o remunerada de ?rg?os humanos. Sob a ?tica dos bens jur?dicos envolvidos e do consentimento do ofendido, a conclus?o n?o ? outra. Por ?ltimo atrav?s de pesquisa de campo em que foram entrevistadas 450 pessoas, evidenciou-se a avers?o majorit?ria ao com?rcio de ?rg?os, fundada em um crit?rio moral, em tr?s grupos diferentes (profissionais e acad?micos de Medicina e outras ci?ncias da sa?de; profissionais e acad?micos do Direito e comunidade em geral). O desejo de salvar vidas precisa estar em conson?ncia com o necess?rio respeito ? dignidade humana.
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Determinação da pena privativa de liberdade: circunstâncias judiciais subjetivas

Fuller, Paulo Henrique Aranda 09 November 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:19:42Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Paulo Henrique Aranda Fuller.pdf: 507781 bytes, checksum: ccef426f79b27531f0ded48e5299796d (MD5) Previous issue date: 2010-11-09 / This paper tries to analyze the legal circumstances of a subjective nature - culpability, history, social behavior, agent s personality and motives of the crime - that occupy a central position in determining the sentence (cognitive judicial individualization), directing the court decision on the kind of penalty in case of alternative commination - the quantification of the base penalty, the initial regime s determination of the performance of the liberty s private penalty, the sufficiency of its replacement, the exasperation in particular continuing offense, the possibility of probation, criminal transaction and conditional suspension of the process. The indeterminacy of concepts, the shallowness of cognition and the absence of judicial reasoning properly about these conditions can transform the discretion legally bound to unwanted arbitrariness or absolute decisionism. The culpability, in its meaning of the penalty s amount, performs different functions and may act as the upper limit of the penalty (proportionality to the unjust criminal and legal ward) and as a judicial circumstance (individualization of the defendant s personal conditions). As the upper limit of the penalty, the culpability represents assurance (limiting retributive function as the ruling purpose of the penalty) in the face of preventive circumstance - general and specific, positive and negative. As a judicial fact, it allows the individual measurement of the unjust level of consciousness and of the diverse behavior chargeability s degree and of the subject s internal participation. We argue that the judicial circumstances imply the discretion in the penalty s determination, which must be controlled by defining its limits and cognitive materials (fission of the instruction and trial: interlocutory of the penalty s culpability and determination) / O presente trabalho busca analisar as circunstâncias judiciais de natureza subjetiva culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente e motivos do crime , que ocupam posição central na determinação da pena (individualização judicial cognitiva), orientando a decisão judicial sobre a espécie de pena em caso de cominação alternativa , a quantificação da pena-base, a determinação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, a suficiência da sua substituição, a exasperação em crime continuado específico, a possibilidade da suspensão condicional da pena, de transação penal e de suspensão condicional do processo. A indeterminação de conceitos, a superficialidade da cognição judicial e a ausência de fundamentação adequada a respeito dessas circunstâncias podem transformar a discricionariedade juridicamente vinculada em indesejada arbitrariedade ou puro decisionismo. A culpabilidade, em sua acepção de medida da pena, desempenha funções distintas, podendo atuar como limite superior da pena (proporcionalidade ao injusto penal e ao bem jurídico tutelado) e como circunstância judicial (individualização das condições pessoais do acusado). Como limite superior da pena, a culpabilidade representa garantia (função retributiva limitadora, como finalidade preponderante da pena) em face de considerações preventivas gerais e especiais, positivas e negativas. Como circunstância judicial, permite a aferição individual do nível de consciência do injusto e dos graus de exigibilidade de comportamento diverso e de participação interna do sujeito. Defendemos que as circunstâncias judiciais implicam discricionariedade na determinação da pena, que deve ser controlada por meio da definição dos seus limites materiais e cognitivos (cisão da audiência de instrução e julgamento: interlocutório de culpabilidade e determinação da pena)
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Direito penal e constituição: uma leitura do direito penal no estado democrático de direito

Abraão, Eduardo Pião Ortiz 01 September 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:19:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Eduardo Piao Ortiz Abraao.pdf: 1893090 bytes, checksum: 002b39c8b0652d0465924aed41eb094c (MD5) Previous issue date: 2010-09-01 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / This essay has as its purpose to promote an analysis of the Criminal Law facing the Democratic Law State, established by the 1988 Constitution edition. Starting from a historical foreshortening concerning the State´s structure and evolution, from a brief run-down on the founded structures during the ancient and medieval times, it brings to the consecration of the State of Rights and, consequently, later on the transcending of liberal and social prototypes, to the Democratic Law State. In its democratic State form, it is essential and indispensable to verify which juridical interests and assets that must be tutored by the Criminal Law within this state archetype. The search for delimitation of the penal assets, therefore, must be a constant concern while analyzing Criminal Law under the Federal Constitution. The crimination commandments enclosed in the Constitution play important role in the penal assets definition context, once their aim is to point specific subjects that must be fulfilled in the Criminal field. Therefore, once criminal commandments are known, the task in order to discipline, in the Criminal range, the matters under constitutional crimination, is compulsory, as there´s no other option left to the ordinary legislator. It´s also relevant to point that nowadays Criminal Law has to present itself under two different aspects, inasmuch as criminality in the present reaches not only traditional, individual juridical rights and assets but also diffuse and group ones, showing a new feature that demands concept and dogma renewal in Criminal Law. It´s necessary to provide the State with instruments capable of effectively fight crimes that hit transindividual rights as well as related conducts like organized crime, terrorism, pedophilia, money laundering activities etc. - that appear as worthy of a distinguished handling by the penal legislation. To such an extent, traditional Criminal Law should stay circumscribed to facing offenses that compound the so-called mass criminality, as for example, homicide, injury, theft, robbery, fraud etc., because in a way it can be seen as an effective solution to those misdemeanors. However, considering delicts against diffuse and group rights, money laundering, pedophilia, terrorism, organized crime, it´s necessary for the Criminal Law to submit itself through reorganization, which would legally provide the suitable competent instruments and implements to fight this kind of criminality. This essay will focus, mainly within this ambivalent conception of the Criminal Law, the search of an appropriate scrutiny on the Criminal Law inserted in the Democratic Law State / Este trabalho tem por escopo promover uma análise do Direito Penal no modelo de Estado Democrático de Direito consagrado pela Constituição de 1988. Partindo de um escorço histórico a respeito da estruturação e evolução do Estado, desde um breve relato das estruturas erigidas durante a antiguidade e o período medievo, chega-se à consagração do Estado de Direito e, consequentemente, após a superação dos protótipos liberal e social, ao Estado Democrático de Direito. Definida a forma democrática de Estado é imprescindível verificar quais são os bens e interesses que, necessariamente, devem ser tutelados pelo Direito Penal nesse arquétipo estatal. Assim, a busca pela delimitação do bem jurídico penal deve ser uma constante preocupação quando se pretende analisar o Direito Penal à luz da Constituição Federal. Nesse contexto de definição do bem jurídico penal, importante papel exercem os mandados de criminalização contidos no bojo da Constituição, pois estes têm por finalidade apontar determinadas matérias que obrigatoriamente devem ser tratadas de forma satisfatória na seara penal. Portanto, uma vez reconhecida a existência dos mandados de criminalização, torna-se compulsória a tarefa de disciplinar suficientemente no campo penal aquilo que foi objeto da ordem constitucional de penalização, não restando outra opção ao legislador ordinário. Relevante destacar, ainda, que o Direito Penal, na atualidade, deve-se apresentar sob duas óticas distintas, pois a criminalidade de hoje atinge não só os bens jurídicos tradicionais, individuais, mas também os bem jurídicos difusos e coletivos, adquirindo uma nova feição que demanda uma reciclagem nos conceitos e dogmas do Direito Penal. É necessário fornecer meios e instrumentos ao Estado que sejam capazes de combater com eficiência os crimes que atingem os bens transindividuais, bem como outras condutas como as atividades ligadas ao crime organizado, ao terrorismo, à pedofilia, à lavagem de dinheiro etc. - que se afiguram como merecedoras de um tratamento diferenciado por parte da legislação penal. Assim sendo, o Direito Penal tradicional deve ficar circunscrito ao enfrentamento de delitos que compõem a chamada criminalidade de massa, como, por exemplo, homicídio, lesão corporal, furto, roubo, estelionato etc., pois, ante a tais condutas, de certa forma, pode ser visto como um remédio eficaz. Todavia, no que concerne às infrações penais que afetam os bens jurídicos difusos ou coletivos, à lavagem de dinheiro, pedofilia, ao terrorismo, ao crime organizado, é necessário que o Direito Penal passe por uma reestruturação que o permita municiar-se de ferramentas hábeis ao combate desse tipo de criminalidade. É, principalmente, dentro dessa concepção ambivalente do Direito Penal que o presente trabalho se concentrará na busca de uma adequada leitura do Direito Penal no Estado Democrático de Direito
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A leitura principiológica do direito penal brasileiro

Aguiar, Diogo Lemos 24 March 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Diogo Lemos Aguiar.pdf: 1226922 bytes, checksum: ac8dcfc75224bdbbac2d62137451eb7c (MD5) Previous issue date: 2015-03-24 / The present paper pursuits to analyze the importance of constitutional criminal principles as a way of limitation of state s punitive power. Starting at first from remote origins of criminal law, it s made an study of its evolution, approaching revenge, penalty and its theories. Secondly, there are exposed criminal systems of mainly ancient civilizations, reformers of the justice system, the Enlightenment movement and the schools of Criminology. There are analyzed all Brazilian criminal code, verifying their mainly characteristics. Finally, this dissertation approaches criminal principles, that manifests truly individual guarantees, orientating state action and limiting state s punitive power / O presente trabalho busca analisar a importância dos princípios penais constitucionais como forma de limitação do poder punitivo estatal. A partir das origens remotas do direito penal, é feito o estudo de sua evolução, com fundamento na abordagem da vingança, da pena e das suas teorias. O estudo expõe os sistemas penais das principais civilizações antigas, o período humanitário, o movimento iluminista e as principais Escolas Penais. São analisados todos os ordenamentos penais brasileiros e apuradas suas principais características. Por fim, o estudo aborda os princípios penais, que se revelam verdadeiras garantias individuais, direcionando a atuação estatal e limitando o seu poder punitivo
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A teoria da actio libera in causa e a imputabilidade penal

Bittencourt, Ila Barbosa 02 March 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:44Z (GMT). No. of bitstreams: 1 ILA BARBOSA BITTENCOURT.pdf: 563420 bytes, checksum: a38478f004760287851c4224e1338ec6 (MD5) Previous issue date: 2006-03-02 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / Since the beginning of civilization there has been alcoholic use just for simple pleasure or for stimulation. But device excessive alcoholic beverage or another substances of similar effects use has been increased the number of social and health problems, and then, has became an society object of study, From Health point of view, alcoholism is a chronic, progressive, and fatal disease, which has physical and psychological effects. Particularly and as object of study of this paper, there is yet the judiciary point of view about drunkenness and its effects throw the decades. Our penal system does not punish the act of drinking and declare free of punishment the individual that who at the moment of the act do not have the capacity of understand the unlawfulness of his act or to behave in accordance with this understanding. For long time in our Penal Code, drunkenness was considered an attenuate for crimes committed under its effect device the agent partial or complete privation of senses, fact which will be approached in this one, besides the comparison of other countries legislation treatment for this subject. Nowadays, voluntary or culpable drunkenness does not exclude imputability, unless in cases it is result from accident or majored force. And if the individual has intentionally drunk for practice a crime, or to lose partial or completely conscience, or gain courage, or to try to use this fact as an attenuating excuse, otherwise, it will work as an aggravator. In these cases of partial or complete mental privation enters the institute of actione liberae in causa, which consist in a criminal politic of penal responsabilization that assumes the produced result in unimputability stage should be estimated or wanted by the agent, and this one had been put himself in this situation for practicing the crime or to have an excuse for it. Among the doctrinaire divergences approached in this work, deserves a different position the confusion of action libera in causa and the objective responsibility. But in the fist one is necessary to be present intention or guiltiness, or in other words a psychological nexus, in a antecedent moment related to the crime / Desde os primórdios da civilização existe o consumo de álcool seja por prazer ou para desinibir a personalidade. Porém a partir do consumo excessivo de tal substância ou outras de efeitos análogos advêm problemas sociais e de saúde, e por essa razão torna-se um objeto de estudo da sociedade. Do ponto de vista da Saúde o alcoolismo é considerado uma doença crônica, progressiva e fatal que pode causar seqüelas físicas e psicológicas. Em particular e como foco desse trabalho temos a visão jurídica sobre a embriaguez e sobre os efeitos decorrentes da mesma ao longo das décadas. Nosso sistema penal não condena o ato de se embriagar e declara isento de pena o agente que não tiver condição de entender a ilicitude do fato praticado ou de determinar-se de acordo com isso no momento do ato. Por muito tempo em nosso Código, a embriaguez foi considerada um atenuante para os delitos cometidos sob seu efeito devido a privação parcial ou total do agente de seus sentidos, fato que será abrangido nesse trabalho, assim como a comparação do tratamento da embriaguez na legislação de outros países. Atualmente, a embriaguez, voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade, a não ser se derivada de caso fortuito ou de força maior. E se o agente tiver se embriagado propositadamente a fim de cometer o crime, seja para se privar parcialmente da consciência, tomar coragem ou ainda tentar usar essa causa como atenuante em sua pena, ao contrário terá um agravante. Nesses casos de privação parcial da mente entra em ação o instituto das actione liberae in causa, que assumem uma política criminal de responsabilização penal na qual o resultado produzido no estado de inimputabilidade deveria ser possível de ser previsto ou quisto pelo agente, que se colocara em condições de incapacidade de entender ou de querer, para praticar o crime ou então para que tenha uma desculpa para o mesmo. Dentre as divergências doutrinárias apontadas ao longo do trabalho, merece realce a confusão realizada com a responsabilidade objetiva ao longo dos Códigos. Porém na actio libera in causa, ao contrário dessa outra política jurídica, há a necessidade de haver dolo ou culpa, ou seja um nexo psicológico, num momento antecedente ao delito cometido
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O cidadão eleitor: crimes eleitorais e afirmação da cidadania

Mello, Adriana Marenco Dumans e 13 March 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-03-15T19:34:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Adriana Marenco Dumans e Mello.pdf: 708995 bytes, checksum: 70bf86e44865d5c2e5031f8f6088b92a (MD5) Previous issue date: 2014-03-13 / Universidade Presbiteriana Mackenzie / The research paper titled "The voter: electoral crimes and affirmation of citizenship" has the scope of the examination of the democratic environment of the country , especially the elements of sanitation of citizenship. Brings better understanding about the current normative design of criminalization of conduct by the Election Penal Law, in its aspects concerning the affirmation of citizenship, main objective of the research line that binds the present study, considered as an instrument of ensuring the legitimacy of the electoral process. The research is aimed to check the instruments that act to strengthen citizenship by voting in an electoral field that confers very high level of competitiveness, challenged by several elements considered "pollutants", both between and among the electorate candidates what does not dispense treatment by the sanction of the components that could compromise the fairness and honesty of elections. From this perspective, topping the criminal offense of legal rights protected by the Electoral Law, which justifies the legal provision of electoral crimes, seeking to inhibit and suppress behaviors that offend democracy and citizenship by voting. The research and considerations that we propose to develop (this time without the quality of originality), seeking to focus these regulatory provisions and their relevance in the affirmation of citizenship. Our proposal passes, initially, the objective appro ach of political representation through voting, as an instrument of democratic citizenship and affirmation for, after analyzing criminal behavior polluting the political process through classification and analysis of specific types of Criminal Electoral Law. / O trabalho de pesquisa, intitulado de O cidadão eleitor: crimes eleitorais e afirmação da cidadania tem por escopo o exame do ambiente democrático do país, especialmente dos elementos de saneamento do exercício da cidadania. Apresenta panorama geral sobre o atual desenho normativo de criminalização de condutas pelo Direito Penal Eleitoral, em sua vertente relativa à afirmação da cidadania, objetivo precípuo da linha de pesquisa a que se vincula o presente estudo, pois que considerada um dos instrumentos de garantia da legitimidade do processo eleitoral. A pesquisa se dirige a verificar os instrumentos que atuam no sentido de consolidar o exercício da cidadania pelo voto, em um campo eleitoral que confere elevadíssimo grau de competitividade, desafiado por diversos elementos considerados poluentes , tanto entre o corpo eleitoral como entre candidatos, o que não prescinde de tratamento, através da sanção, dos componentes que possam comprometer a lisura e a sinceridade das eleições. Nessa perspectiva, desponta a relevância penal dos bens jurídicos protegidos pelo Direito Eleitoral, que justifica a previsão legal dos crimes eleitorais, que procuram inibir e reprimir comportamentos que ofendam a democracia e o exercício da cidadania pelo voto. As pesquisas e considerações que nos propomos a desenvolver (a este tempo, sem a qualidade da originalidade), procuram enfocar essas disposições normativas e sua relevância na afirmação da cidadania. Nossa proposta passa, inicialmente, pela abordagem objetiva da representação política através do voto, como instrumento de cidadania e afirmação democrática para, após, analisar os comportamentos delitivos poluentes do processo político mediante classificação e análise dos tipos penais específicos do Direito Eleitoral.
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Para além do garantismo: uma proposta hermenêutica de controle da decisão penal

PINHO, Ana Cláudia Bastos de January 2011 (has links)
Submitted by Diego Barros (diegobbarros@ufpa.br) on 2015-03-10T11:43:26Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 22974 bytes, checksum: 99c771d9f0b9c46790009b9874d49253 (MD5) Tese_ParaAlemGarantismo.pdf: 1370874 bytes, checksum: fc998c60cba33b59eded96db2ae87a7c (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Rosa Silva (arosa@ufpa.br) on 2015-03-12T15:22:18Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license_rdf: 22974 bytes, checksum: 99c771d9f0b9c46790009b9874d49253 (MD5) Tese_ParaAlemGarantismo.pdf: 1370874 bytes, checksum: fc998c60cba33b59eded96db2ae87a7c (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-12T15:22:18Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 22974 bytes, checksum: 99c771d9f0b9c46790009b9874d49253 (MD5) Tese_ParaAlemGarantismo.pdf: 1370874 bytes, checksum: fc998c60cba33b59eded96db2ae87a7c (MD5) Previous issue date: 2011 / A presente pesquisa parte do pressuposto de que, no Brasil, não se segue uma teoria consistente da decisão penal. Tem por finalidade desenvolver argumentos para demonstrar que a epistemologia garantista de Luigi Ferrajoli apresenta problemas que a afastam do mundo prático e dificultam a construção de fundamentos para impor limites ao poder do juiz criminal. Embora se preocupe bastante com o relativismo interpretativo, propondo uma técnica de formalização da linguagem para reduzir os espaços de incerteza, a teoria do garantismo ainda admite uma margem insuprimível de discricionariedade (sempre pro reo). A proposta da tese é a superação desse modelo semântico de percepção do Direito por uma compreensão hermenêutica do fenômeno. A partir da hermenêutica filosófica (Hans Georg Gadamer) e da teoria do Direito como integridade (Ronald Dworkin), a pesquisa defende a hipótese de que o Direito não é fruto de descobertas (convencionalismo), tampouco de invenções (pragmatismo). Não está, pois, escrito em algum lugar do passado, também não é aquilo que os juízes pensam que ele é; o Direito é uma prática social interpretativa, é fruto da melhor argumentação moral possível. A partir da articulação de conceitos caros a Gadamer (tais como estrutura prévia da compreensão, fusão de horizontes, tradição, diálogo, experiência, finitude e linguagem) com a análise da integridade em Dworkin, a pesquisa – sem a pretensão de corrigir a epistemologia garantista, mas objetivando superar os entraves que uma teoria semântica do Direito pode causar – apresenta a hermenêutica como uma via privilegiada para o controle da decisão penal. / Assuming that, in Brazil, the theory of criminal justice is not consistent, the present work argues that the epistemology of juridical garantism, held by Luigi Ferrajoli, has limitations that separate it from the practical world, and therefore hinder the development of a theory able to limit the power of the criminal judge. Although the theory of guarantism gives special attention to the interpretive relativism, by proposing a technique of language's formalization to reduce situations of uncertainty, it still admits an insuppressible margin of discretion (always pro reo). The purpose of this thesis is the overcoming of this semantic model of perception of Law by a hermeneutic understanding of the juridical phenomenon. Based on the philosophical hermeneutics (Hans-Georg Gadamer) and the theory of Law as integrity (Ronald Dworkin), this research endorses the hypothesis that the Law is not the result of findings (conventionalism), neither of inventions (pragmatism). In other words, Law is not written somewhere in the past, neither is what the judges think it is. The Law is an interpretive social practice, it is the result of the best possible moral argument. By articulating relevant concepts of Gadamer (such as prior foundations of the understanding, merging of horizons, tradition, dialogue, experience, finitude and language) with the analysis of juridical integrity of Dworkin, this research - without the pretension of correcting Ferrajoli‟s garantism, but to overcome the eventual limitations of a semantic theory of Law - presents the hermeneutics as a privileged path to constrain the criminal decision.

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