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Análise da politica sobre drogas no Brasil a partir da criminologia críticaROSA, Sérgio Antônio 16 May 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-05-16 / O objetivo da presente dissertação de mestrado foi analisar a legislação brasileira em relação à política sobre drogas, analisando os diferentes tratamentos normativos dispensados pela lei nº 11.343/2006; o contraponto da justiça penal e da justiça terapêutica e a eficácia da Justiça Terapêutica. O problema que objetivou a fazer a pesquisa é saber: Como a legislação brasileira trata os diferentes casos de drogas, em termos de penalização? O tratamento dispensado ao ―mula‖, ao traficante e ao usuário de drogas pode ser considerado justo e ressocializador, ou seja, consegue recuperar o indivíduo e libertá-lo das drogas, além de reinseri-lo na sociedade? O que é mais eficaz, a Justiça Terapêutica com a inserção da ‗pena tratamento‘ ou a prisão do usuário de drogas em celas comuns? Do ponto de vista do método a pesquisa proposta segue a lógica indutivo-dedutiva, pois faz deduções das normas existentes. Quanto à coleta de dados, a pesquisa se enquadra como sendo de revisão bibliográfica, cujos dados secundários foram obtidos na Constituição Federal, nas Leis Codificadas, na legislação ordinária, na doutrina e na jurisprudência, livros, artigos e reportagens, entre outros. Trata-se de uma revisão bibliográfica que tem como base os artigos já publicados na literatura sobre o assunto em questão. É preferível que a pessoa cumpra uma pena alternativa ou pena tratamento, ao invés de ir para a prisão, onde estão os maiores criminosos e, por causa disso, ver sua vida vinculada de forma irreparável ao mundo do crime. A Lei nº 11.343/06 está a caminho da maturidade jurídica. No mesmo sentido, caminha a doutrina atrás de subsídios suficientes para dirimir os pontos controversos. Seja como for, a Lei tem mais aspectos positivos do que negativos, e somente a análise prática de cada caso concreto tornará possível uma melhor interpretação de suas normas. / The goal of this dissertation was to analyze the Brazilian legislation on drug policy, analyzing the different regulatory treatments dispensed by law No. 11,343/2006; the counterpoint of criminal justice and justice and the effectiveness of Therapeutic Justice. The problem that aimed to do the research is: How the Brazilian legislation treats the different drug cases, in terms of penalty? The treatment to the dealer, the dealer and the drug user may considered fair and ressocializador, IE, you can retrieve the individual and free him from drugs, in addition to reinsert it in society? What is more effective, Therapeutic justice with the insertion of ' shame ' treatment or prison drug user in Gen pop? From the point of view of the proposed research, method follows the inductive-deductive logic, as it makes deductions of existing standards. As for data collection, the research qualifies as literature review, whose secondary data obtained in the Federal Constitution, Codified laws, ordinary legislation, doctrine and jurisprudence, books, articles and reports, among others. This is a literature review based on articles already published in the literature on the subject in question. It is preferable that the person comply with a feather or alternative treatment, instead of going to prison, where the biggest criminals are and, because of this, view your linked life irreparably to the world of crime. Law No. 11,343/06 is the path of legal maturity. In the same sense, the doctrine behind subsidies sufficient to resolve the issues. Nevertheless, the law has more positives than negatives, and only the practical analysis of the individual case will make possible a better interpretation of its rules.
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A responsabiliza??o criminal no estado democr?tico de direito: o equil?brio entre a efetividade e os limites da pretens?o punitiva da sociedadeAra?jo, Kleber Martins de 27 April 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-04-27 / This paper analyzes the relationship between fundamental rights and the exercise of
the claim punitive society in a democratic state. It starts with the premise that there are
fundamental rights that limit and determine the validity of all forms of manifestation of the
claim punitive society (legislating, investigative, adjudicative or ministerial) and there are
others that require the state the right exercise, fast and effective of these activities. Travels to
history in order to see that the first meaning of these rights was built between the seventeenth
and eighteenth centuries, after all a history of abuses committed by state agents in the exercise
of criminal justice, and positively valued in the declarations of human rights and proclaimed
in the constitutions after the American and French Revolutions, while the second meaning has
been assigned between the nineteenth and twentieth centuries, when, because of the serious
social problems generated largely by absenteeism state, it was noted that in addition to
subjective rights the individual against the state, fundamental rights are also objective values,
which trigger an order directed the state to protect them against the action of the offending
individuals themselves (duty to protect), the mission of which the State seeks to discharge,
among other means, through the issue of legal rules typifying the behavior detrimental to such
rights, subject to penalties, and the concrete actions of public institutions created by the
Constitution to operate penal law. Under this double bias, it is argued that the rule violates the
Constitution in the exercise of the claim punitive society as much as by excess malfere
fundamental rights that limit, as when it allows facts wrong by offending fundamental rights,
remain unpunished either by inaction or by insufficient measures taken abstractly or
concretely provided / O presente trabalho analisa a rela??o entre os direitos fundamentais e o exerc?cio da
pretens?o punitiva da sociedade no Estado Democr?tico de Direito. Parte-se da premissa de
que h? direitos fundamentais que limitam e condicionam a validade de todas as formas de
manifesta??o da pretens?o punitiva da sociedade (legiferante, investigativa, ministerial ou
judicante), assim como h? outros que imp?em ao Estado o exerc?cio certo, r?pido e eficaz
dessas atividades. Percorre-se a Hist?ria a fim de se constatar que a primeira acep??o destes
direitos foi constru?da entre os s?culos XVII e XVIII, ap?s todo um hist?rico de abusos
cometidos pelos agentes do Estado no exerc?cio da justi?a criminal, sendo positivada nas
declara??es de direitos humanos e nas constitui??es proclamadas ap?s as Revolu??es
Francesa e Americana, ao passo que a segunda acep??o foi assimilada entre os s?culos XIX e
XX, quando, em virtude dos graves problemas sociais gerados em grande parte pelo
absente?smo estatal, percebeu-se que, al?m de direitos subjetivos do indiv?duo contra o
Estado, os direitos fundamentais s?o tamb?m valores objetivos, que desencadeiam uma ordem
dirigida ao Estado no sentido de proteg?-los contra a a??o infratora dos pr?prios particulares
(dever de prote??o), miss?o da qual o Estado busca se desincumbir, dentre outros meios,
atrav?s da edi??o de normas jur?dicas tipificadora de comportamentos lesivos a tais direitos,
sob pena de san??o, e da a??o concreta de institui??es p?blicas criadas pela pr?pria
Constitui??o para operacionalizar a lei penal. Sob esse duplo vi?s, sustenta-se que o Estado
viola a Constitui??o no exerc?cio da pretens?o punitiva da sociedade tanto quando, por
excesso, malfere os direitos fundamentais que a limitam, como quando permite que fatos
il?citos, por ofensivos aos direitos fundamentais, permane?am impunes, quer por ina??o, quer
por insufici?ncia das medidas abstratamente previstas ou concretamente adotadas
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A teoria dos Sistemas de Luhmann como argumento contrário ao direito penal do inimigo 3ş velocidade do direito penaVedovello, Ana Paula Scudeler 02 February 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-02-02 / Universidade Presbiteriana Mackenzie / La tesi si propone di decostruire il diritto penale del nemico da sistemi di ragionamento Luhmannian. Per quel primo stabilisce i pilastri del diritto penale, indicando le loro strutture e concetti fondamentali. Successivamente, sviscera quello che è il diritto penale del nemico, in una società a rischio, indicando i suoi punti fondamentali, e dettagliare le velocità del diritto penale. Dopo l analisi, una tabella di confronto viene fatto al fine di poter dire che la terza marcia del diritto penale - nitide, diritto penale restrittiva, anticipatoria e rigoroso - è un'espressione del diritto penale del nemico. Il titolo di complementarità, si tratta di uno studio sul regime di disciplina differenziata, stabilito nel paese al fine di completare come modello del diritto penale non sia cittadino. In un momento successivo, attraverso la teoria di Luhmann, si tratta di una valutazione di ciò che è proprio sotto questo criterio, in modo che la legge è considerata un sottosistema del sistema sociale globale. Sono caratteristiche apparenti , il metodo , le dimensioni di significato e le questioni conflittuali di questa razionalità di Luhmann . A questa profondità, si arriva ad una seconda conclusione: che la legge ha fornito per gli imprevisti, e che tali contingenze dovrebbe essere regolato in modo da diminuire le frustrazioni e favorire la stabilità sociale e normativo. Questa stabilizzazione avverrà come principalmente le regole, generando una congruenza selettiva . Parzialmente finale si incontrano questi concetti e affermazioni, in modo che aggiunge una nuova contrario al diritto penale degli argomenti nemico: l'argomento della metodologia di analisi teoria dei sistemi di Luhmann. Ora la destra è un sottosistema del sistema sociale, ha autoreferenzialità e autopoiesi, e altre caratteristiche che sono loro proprie. L' idea del nemico non è l'appartenenza a tensioni sociali prodotte dallo standard battuta d'arresto che ci si aspetta dal sistema. Vale a dire: la situazione per determinare un nemico non si adatta l'aspettativa di contingenza che può esistere in un sottosistema giuridico, come un sistema, la percezione dei valori è predominante in quanto è un fattore e senso di equilibrio nella regolazione della possibile frustrazione. / A tese tem por objetivo desconstruir o Direito Penal do Inimigo através do raciocínio luhmanniano de sistemas. Para tanto primeiramente estabelece os pilares do Direito Penal, indicando suas estruturas e conceitos fundamentais. Posteriormente, esmiúça o que seja o Direito Penal do Inimigo, no âmbito de uma sociedade de risco, indicando seus pontos fundamentais, e detalhando as velocidades do direito penal. Após a análise, faz-se um quadro comparativo no sentido de poder-se afirmar que a terceira velocidade do direito penal direito penal mais incisivo, restritivo, antecipatório e rigoroso seja uma expressão do direito penal do inimigo. A título de complementaridade, faz-se um estudo a respeito do Regime Disciplinar Diferenciado, instituído no país, de forma a concluí-lo como um modelo de direito penal do não cidadão. Em um momento seguinte, por meio da teoria dos sistemas de Luhmann, faz-se uma avaliação do que seja o direito sob esse critério, de modo que o direito passa a ser considerado um subsistema do sistema social global. Evidenciam-se características, método, dimensões de sentido e questões conflituosas dessa racionalidade de Luhmann.
Nesse aprofundamento, chega-se a uma segunda conclusão: a de que o direito tem previstas contingências, e tais contingências devem ser reguladas, de modo que diminua as frustrações e gere uma estabilidade social e normativa. Tal estabilização se dará precipuamente pelas normas, gerando uma congruência seletiva. Em parte derradeira, reúnem-se esses conceitos e afirmações, de modo que se agrega um novo argumento contrário ao direito penal do inimigo: o argumento da metodologia de análise pela teoria dos sistemas de Luhmann. Ora, se o direito é um subsistema do sistema social, ele possui autorreferencialidade, autopoiese, e demais características que lhes são peculiares. A ideia de inimigo não é pertencente à perturbação social produzida pela contrariedade à norma que é esperada pelo sistema.Ou seja: a situação de se determinar um inimigo não se adapta à expectativa de contingência que possa existir em um subsistema jurídico, já que em um sistema, a percepção de valores é preponderante, na medida em que é um fator de sentido e de equilíbrio na regulação de possíveis frustrações.
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Análise de um contexto local e a incidência da criminalidade: crimes de homicídio no município de Toledo (PR) / Analysis of a local context and the incidence of crime: homicides in the city of Toledo (PR)Deimling, Lizete Cecilia 30 May 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-05-30 / The objective of the present study is the analysis of the local context of the city of Toledo (PR) to understand the relation between the socioeconomic indices and the incidence of crime, specifically the homicide. The historical genesis in the increasing indices of the economy in the socioeconomic development, during the last decades, demonstrates a conflict perspective. Some conditional factors, as the instability and socioeconomic inequalities, concur directly or indirectly with the social fragmentation, generally carried out by the indices of crime and violence. In this research, data from the criminal proceedings of the First Criminal Court of the Judicial District of Toledo and from relative socioeconomic data of the city of Toledo (PR), proclaimed by the government department, were analyzed. It is considered the hypothesis that the index of the homicide in the city of Toledo (PR) is related with low socioeconomic indices. The belief that a direct causal relation between poverty and crime exists was not confirmed in this work. The factorial analysis of the socioeconomic variable did not identify any association with the homicide in the city of Toledo (PR) and socioeconomic indices in particular. Therefore, it was evidenced, in this research, the no existence of a relation between the socioeconomic configuration and the indices of homicide in the city of Toledo (PR). / O objetivo do presente estudo é a análise do contexto local do município de Toledo (PR) buscando compreender a relação entre os indicadores socioeconômicos e a incidência da criminalidade, especificamente o crime de homicídio. A gênese histórica dos indicadores de crescimento da economia, ao longo das últimas décadas, no âmbito do desenvolvimento socioeconômico demonstra uma perspectiva de conflito. Alguns fatores condicionantes como o desequilíbrio e desigualdades socioeconômicas concorrem direta ou indiretamente, com a fragmentação social, geralmente protagonizada pelos índices de criminalidade e violência. Nesta pesquisa foram analisados dados extraídos dos processos criminais pertencentes a 1ª Vara Criminal do Fórum da Comarca de Toledo e dados socioeconômicos relativos ao município de Toledo (PR) divulgados por órgãos governamentais. Trabalha-se com a hipótese de que a taxa do crime de homicídio no município de Toledo (PR) está relacionada com baixos indicadores socioeconômicos. A crença de que existe uma relação causal direta entre pobreza e criminalidade não se confirmou neste trabalho. A análise fatorial das variáveis socioeconômicas não identificou a associação entre o crime de homicídio no município de Toledo (PR) com nenhum indicador socioeconômico em particular. Portanto, ficou evidenciada, nesta pesquisa, a não existência de uma relação entre a configuração socioeconômica e as taxas de crime de homicídio no município de Toledo (PR).
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O crime de quadrilha ou bando à luz da teoria do bem-jurídico penalBarrilari, Claudia Cristina 07 May 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-05-07 / The highlight currently given to danger crimes, allied to the organize criminality
increase, are strong triggering factors of the focus received by gang crimes at the current
moment. The caselaw analysis of the mentioned criminal offense makes it possible to
conclude that incriminations due to gangs has been vulgarized , in order to proliferate
denounces due to gang that do not culminate or should not culminate in conviction, as the
strict occurrence of their normative elements. The offense type, either for being open or for
prescinding material results, assumed an evident secondary plan, which cause an evident
unbalance in the criminal law fundamental principles compliance.
Thus, we intend to conduct the present work analyzing those two factors, danger
crimes and criminal association, and the consequences derived from, of the one side,
leaving the punitive legitimacy aside, with the criminal law assuming an eminently social
control function; of the other side, it is sought the gang crime legitimacy and the adequate
dogmatic use of danger crimes, supported by the guaranty criminal law, guided by the
human being maximum protection.
The topic is arduous, mainly in face of the violence escalation, a phenomenon of the
current times. Maybe the current jurist concern should be to conciliate the human person
defense, in its strictest acceptation since Enlightenment, with the criminal treatment
hardening as an appropriate mechanism for violence containment.
The risk increment to which the current society is exposed cannot be despised.
Violence assumes varied forms, and it is in this context that the criminal advance relief is
verified, as an attempt to contain crime at its embryonary moment. In crimes of diffuse
objectivity, the advance relief is potentialized based on the belief that this is the only way to
effectively protect the juridical stead. At the other end, what is fought is the damage
verification in a diffuse way, the relation between a crime and a determined victim is
replaced with collective or even undetermined victimization.
The magnitude generated by the involved interest or by the possibility of affecting
innumerous victims requires the maximum protection of the stead, so that, in the name of
an illusory efficiency, it be compatible only with advance relief up to the limit at which the
protected stead is not under any risk threat. This can be verified in certain environmental
crimes, for instance.
The main issue consists in finding a balance point, that is, in discovering as from
which moment the criminal advance relief actuation, especially in reference to gang crimes.
This question is directly related to the classic conception of criminal law as the normative
system ultima ratio / O destaque que se dá atualmente aos crimes de perigo, aliado ao aumento da
criminalidade organizada, são fatores desencadeadores da ênfase que os crimes de
quadrilha ou bando vêm recebendo no momento atual. A análise jurisprudencial do
mencionado delito permite concluir que a incriminação por quadrilha ou bando vem sendo
vulgarizada de modo a proliferar denúncias por quadrilha ou bando que não culminam,
ou não deveriam culminar, em condenação, por não se observar a estrita realização de seus
elementos normativos. O tipo do delito, seja por ser aberto, seja por prescindir do resultado
material, assumiu evidente plano secundário, o que causa patente desequilíbrio na
observância dos princípios basilares do direito penal.
Assim, pretende-se conduzir o presente trabalho analisando esses dois fatores,
crimes de perigo e associação criminosa, e as conseqüências que se extraem, de um lado,
afastando-se da legitimidade punitiva, assumindo o direito penal função eminentemente de
controle social; de outro lado, procura-se a legitimação do crime de quadrilha ou bando e a
adequada utilização dogmática dos crimes de perigo, com apoio no direito penal
garantístico, orientado pela máxima proteção da pessoa humana.
O tema é árduo, principalmente em face da escalada da violência, fenômeno dos
tempos atuais. Talvez a preocupação do jurista atual deva ser conciliar a defesa da pessoa
humana, em sua mais intransigente acepção desde o Iluminismo, com o endurecimento do
tratamento penal, como mecanismo apropriado para a contenção da violência.
Não se pode desprezar o incremento do risco a que se vê exposta a sociedade atual.
A violência assume variadas formas e é nesse contexto que se verifica a antecipação da
tutela penal, como tentativa de conter o crime no seu momento embrionário. Nos crimes de
objetividade difusa, o mecanismo da antecipação da tutela é potencializado com base na
crença de que só assim é possível a efetiva proteção do bem jurídico. Na outra ponta, o que
se combate é a verificação do dano de forma difusa, a relação entre um crime e vítima
determinada é substituída pela vitimização coletiva ou até mesmo indeterminada.
A magnitude gerada pelo interesse envolvido ou pela possibilidade de atingir
inúmeras vítimas, requer a máxima proteção do bem, de modo que, em nome de uma
ilusória eficiência, seja compatível apenas com a antecipação da tutela até o limite em que
não haja qualquer ameaça de risco ao bem tutelado. É o que se verifica em determinados
crimes ambientais, a título de exemplo.
A questão principal consiste em encontrar um ponto de equilíbrio, ou seja, em
descobrir a partir de que momento é legítima a atuação da tutela penal, especialmente no
que se refere ao crime de quadrilha ou bando. Esta indagação está diretamente relacionada
à clássica concepção do direito penal como ultima ratio do sistema normativo
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Proteção penal deficiente nos crimes contra a ordem tributária: necessidade de readequação do sistema punitivo para a efetiva implementação do estado democrático de direito / Deficient criminal protection against tax crimes: the need of readjustment at the punitive system to an effective implementation of the democratic rule of lawZanella, Everton Luiz 30 September 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-09-30 / The purpose of the present essay is to produce a critical analysis of the criminal system for transgressions against tax laws, reputed as lenient and deficient, and to demonstrate the need of a readjustment, in order to adapt it to the current constitutional order, indications the appropriate changes. Beginning with a review on the origins, evolution and features of the Democratic Rule of Law, adopted on the Federal Constitution of 1988 and rooted on values of democracy and human dignity, this essay will demonstrate the obsolescence of the Criminal Law and the inconsistency between it and the Federal Constitution, considering its inefficiency on fighting felonies against the rights of the society, as tax crimes. After such prior conjecture, I propose a restructuration of the criminal system by electing the most relevant legal goods, whose materiality derives from the Constitution, and the bestowed criminalization powers, i.e. the mandatory punishment of those human actions that harms collective goods of social importance, in the light of fundamental rights declared by the Federal Constitution. Within this scope, while selecting what should or shouldn t be penalized and how such penalization should be performed, it s presented a study about the proportionality principle and its twofold availability: the prevention against excesses, as a way to guarantee individual freedoms (negative actions of the State), and prevention against defective protection, in order to assure the proper State guardianship on restraining and punishing harmful actions against important legal goods (whose protection comes from criminalization powers). After that, comes a specific assessment of crimes against the economy (genre) and, in more details, of tax crimes (specie), which harm legal goods of utmost importance for society and hinder the achievement of the social justice aimed by the Democratic Rule of Law, which is characterized by the implementing of individual, social and collective rights. Finally, I prove that the current protection system against tax crimes is far from being efficient, mostly because of unjustifiable legal benefits granted to offenders, which are expanded by jurisprudence. This can be exemplified, for instance, by the extinction of punishableness for tax evaders, although unrepentant, after the enforced payment; as well as by the indulgence of the State, when refuses to file criminal charges against the tax evader, provided that a settlement is signed, or even by allowing the administrative discussion of the debt. These facts lead to the conclusion that the punishment system for such felonies contradicts the guidelines of the Constitution and need to be reconsidered, in order to allow an effective establishment of the Democratic Rule of the Law / O presente trabalho tem por objetivo realizar uma análise crítica do sistema punitivo nos crimes contra a ordem tributária, extremamente brando e deficiente, e demonstrar a necessidade de adequá-lo à ordem constitucional hoje vigente, indicando as mudanças cabíveis. Partindo de um estudo sobre a origem, a evolução e as características do Estado Democrático de Direito, adotado na Constituição Federal de 1988, radicado nos valores da democracia e da dignidade da pessoa humana, demonstra-se que o Direito Penal pátrio é ultrapassado e incompatível com a Constituição, por não combater de forma eficiente condutas criminosas de grande gravidade que afrontam direitos de toda a sociedade, como os crimes contra a ordem tributária. Dado este pressuposto, é feita uma proposta de relegitimação do sistema punitivo, através da abordagem da eleição dos bens jurídicos penalmente relevantes, os quais possuem carga valorativa constitucional, e dos mandados de criminalização, ou seja, da obrigatória penalização daquelas ações humanas que atentem contra os bens de maior relevância social, à luz dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Nesta seara, na busca da seleção sobre o que deve ou não ser penalizado e de que forma e intensidade deve ser concretizada esta penalização, é feito um estudo sobre o princípio da proporcionalidade e sua dupla face: proibição do excesso, como forma de garantir as liberdades individuais (atuação negativa do Estado), e proibição da proteção deficiente, com o objetivo de garantir a adequada prestação de tutela estatal para repressão e punição dos comportamentos lesivos aos bens jurídicos de maior importância (cuja proteção advém dos mandados de criminalização). Em continuidade, é feita uma análise específica sobre os delitos econômicos (gênero) e mais detidamente sobre os crimes contra a ordem tributária (espécie), que atingem bens jurídicos de extrema importância para toda a coletividade e impedem o alcance da almejada justiça social mirada pelo Estado Democrático de Direito, caracterizada pela efetivação dos direitos individuais, sociais, difusos e coletivos. Constata-se, afinal, que o sistema atual de proteção contra delitos tributários é bastante deficiente para combatê-los, em decorrência, sobretudo, de injustificáveis benesses previstas em lei e ampliadas pela jurisprudência, como a causa de extinção da punibilidade para os sonegadores, ainda que habituais, pelo simples pagamento, ainda que não espontâneo, do tributo sonegado, e o óbice à responsabilização penal do agente em decorrência do parcelamento do débito ou até mesmo da mera discussão do lançamento tributário na esfera administrativa, chegando-se à conclusão de que o mecanismo punitivo no tocante aos delitos estudados contraria o escopo constitucional e necessita ser alterado para permitir a real implementação do Estado Democrático de Direito
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A incriminação das condutas de parcelamento ilegal do solo urbano à luz dos princípios penais e mandados de criminalização da Constituição Federal de 1988Dias, Maria Isabel Rebello Pinho 26 May 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-05-26 / Studying the Law about urban land division - Law nº 6.766/79 - is essential to
understand some aspects of the urban issues in modern society. As a matter of fact, it is
clear that there is not enough research about the theme, which results in direct damage to
the entire society once the urban rules are not respected.
The fact that this law is more than thirty years old does not exclude the interest
in deepening its analysis because, since then, a new Federal Constitution was promulgated
and several other laws related to the theme became effective.
In this context, a few important questions shall be posed: have the urban crimes
determined by Law nº 6.766/79 been corroborated by the new constitutional order? Is there
any interest in criminalizing actions referring to the illegal parceling of the urban land?
What is the best way of criminalizing them? Which criminal legal interests do these crimes
protect?
This study aims to discuss such an important matter and therefore stimulating
deeper research by legal experts about the theme. Hopefully, as a consequence of increased
debate on illegal parceling of the land, a healthier and more sustainable urban development
in a long term perspective will be fostered / O estudo da Lei do Parcelamento do Solo Urbano - Lei nº 6.766/79 - é
essencial para aprofundar as questões que envolvem os problemas urbanísticos existentes
na nossa sociedade. Percebe-se que há uma lacuna na doutrina na análise desse tema, o que
gera prejuízo a toda coletividade diretamente afetada pelo desrespeito às diretrizes
urbanísticas.
O fato de essa legislação contar com mais de trinta anos não exauriu o interesse
no seu exame, pois, após a sua entrada em vigor, foi promulgada uma nova Constituição
Federal e passaram a viger diversas leis relacionadas à matéria.
Nesse contexto colocam-se as seguintes questões: os crimes urbanísticos foram
recepcionados pela nova ordem constitucional? Há interesse em incriminar as condutas de
parcelamento ilegal do solo urbano? Qual é a melhor forma de criminalizá-las? Qual o bem
jurídico protegido por tais delitos?
Esse trabalho pretende discutir essas questões, a fim de contribuir para que o
tema seja aprofundado na nossa doutrina. Isso porque, quiçá, com o debate sobre a melhor
forma de tratamento das condutas de parcelamento ilegal se possa facilitar um
desenvolvimento mais sadio e adequado das cidades, resguardando-se o ordenamento do
território e o meio ambiente
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Tribunal Penal Internacional: o conflito entre normas penais insertas na Constituição Federal de 1988 e no Tratado de RomaSilva, Paula da Rocha e 11 May 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-05-11 / The incorporation of the Treaty of Rome, through Decree No. 4388/02, at the
Brazilian legal system, represented the acquiescence of Brazilian State to the
creation of a permanent International Criminal Court, able to judge the severe crimes
with international reach. However, despite the tremendous advance for the protection
of human rights, since the incorporation, a situation of conflict has iniciated: the
Treaty of Rome has human rights precepts in legal antinomy with fundamental rights
precepts established in the 1988 Federal Constitutionº It discusses, so, if the internal
sovereignty is placed in check by international sovereignty. In addition, there are
doubts about the own conflicts itself: would these conflicts be real or merely
apparent? This dissertation wished to resolve the tension between the precepts,
which are: prescrition of crimes vs. non-applicability of statute of limitations; nonextradition
vs. delivery; imprisonment for a specific number of years versus a tearm of
life imprisonment, less onerous way possible / A incorporação do Tratado de Roma, por meio do Decreto nº 4388/02, ao ordenamento
jurídico brasileiro, representou o assentimento do Estado brasileiro à criação
de um Tribunal Penal Internacional permanente, apto para julgar os crimes de maior
gravidade com alcance internacional. Contudo, apesar do enorme avanço à proteção
dos direitos humanos, a partir de tal incorporação, instaurou-se uma situação conflituosa:
o Tratado de Roma possui normas de direitos humanos em antinomia jurídica
com as normas de direitos fundamentais previstas na Constituição Federal de 1988.
Discute-se, assim se a soberania interna é colocada em xeque pela soberania internacional.
Além disso, surgem dúvidas acerca dos próprios conflitos em si: seriam os
conflitos reais ou meramente aparentes? A presente dissertação pretendeu resolver
a tensão entre as normas quais sejam: prescritibilidade versus imprescritibilidade;
não-extradição versus entrega; prisão por tempo determinado versus prisão perpétua,
da maneira menos gravosa possível
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Imagens da desagrega??o e da viol?ncia : insurrei??es contra a totalidade racionalistaKunze, Alexandra Biezus 10 May 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-05-10 / A disserta??o ? uma reflex?o a respeito das concep??es de ci?ncia e m?todos de conhecimento adotados de forma totalit?ria ao longo da hist?ria, e principalmente sobre as violentas conseq??ncias destas escolhas para a humanidade. Explora-se as imagens afloradas das artes pl?sticas, poesia e prosa, com dupla finalidade: encontrar o retrato da cosmovis?o de cada momento hist?rico, e, fundamentalmente, analisar a for?a subversiva que delas irrompe. O recorte parte dos s?culos XVII e XVIII, ?poca em que a t?nica da ci?ncia era o racionalismo, nos moldes iluministas de sistema fechado, e de cren?a na possibilidade de apreens?o total da realidade. Os catastr?ficos acontecimentos que tiveram lugar entre o final do s?culo XIX e meados do XX atingiram o ide?rio humano a ponto de provocar uma crise de sentido e de representa??o, e o questionamento do que se entendia por ci?ncia (crise epistemol?gica), ensejando a discuss?o sobre a mutila??o perpetrada ao se considerar cient?fico somente o conhecimento obtido atrav?s da raz?o, e sobre a viol?ncia deste racionalismo totalit?rio. A pesquisa acompanha a atualidade, com as suas modifica??es de mundo inerentes (rela??es intersticiais, acelera??o, complexidade), propondo, ao final, a id?ia de conhecimento como produto da solidariedade entre a raz?o e a sensibilidade, o emocional, o instintual, ou seja, uma racionalidade autocr?tica, aberta e criativa, como forma de se pensar com maior clareza sobre possibilidades vi?veis de uma ci?ncia mais consciente de si e por isto otimizadora da co-exist?ncia humana.
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A fundamentação constitucional da tutela penal da ordem econômica / Constitutional foundations for the criminal protection of the economic orderCampana, Eduardo Luiz Michelan 05 May 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-05-05 / This dissertation analyzes the constitutional economic order as a value source of Criminal Law. The research starts by analyzing the impact on the criminal systems of the different conceptions of State, checking on the features of Criminal Law in a Democratic and Social Rule-of-Law State. Analyzing constitutional criminal principles and values, constitutional theories on the criminal-juridical good, constitutional subpoenas, Economic Criminal Law and dispositions that establish the formal economic Constitution, allows for evaluation of the foundation present in the Federal Constitution of 1988 for criminal liability regarding proceedings that harm, or put in harm s ways the economic order. The supraindividual goods established by the Constitution form the social basis of the Rule-of-Law and require their enforcement and protection so as to perform social justice, including by punitive state interventions in new scopes, among which the economic order stands out. From the ruling content and meaning of the various constitutional provisions that it brings, which are in accordance with the Republic's foundations and objectives, it is particularly noticeable the relevance and axiological density of the Brazilian democratic state s economic order. The principles, foundations and objectives of the economic order reveal constitutional values of undisputable importance, a safe direction to attest its criminal value, supporting the investigation about the lack of legal protection, legitimizing the criminalization of procedures that result in social harm, besides authorizing a discussion about criminalization clauses. Constitutional foundation for legal protection of the economic order leads necessarily to the study of adequate instruments to face economic crimes, which requires an approach of Criminal Economic Law, a criminal right that involves danger or risk, resorting to open criminal types, blank criminal regulations and analogical interpretation, all of which are tools that, when adequately applied, seek to confer effectiveness to the punitive state s intervention for the protection of the economic order / O presente trabalho analisa a ordem econômica constitucional como uma fonte
valorativa do Direito Penal. A investigação inicia-se com o impacto sobre o sistema punitivo
das diferentes concepções de Estado, verificando-se quais as características do Direito Penal
de um Estado Democrático e Social de Direito. A análise dos princípios e valores
constitucionais penais, das teorias constitucionais sobre o bem jurídico-penal, dos mandados
constitucionais de criminalização, dos institutos de Direito Penal Econômico e dos
dispositivos que integram a Constituição econômica formal permite aquilatar o fundamento
existente na Constituição Federal de 1988 para a intervenção penal com relação às condutas
que lesionam ou colocam em perigo a ordem econômica. Os bens supraindividuais
consagrados em nossa Lei Maior integram o núcleo social do Estado de Direito e reclamam
sua promoção e proteção para a realização da justiça social, inclusive por meio da intervenção
punitiva estatal em novos âmbitos, dentre os quais se destaca a ordem econômica. Do
conteúdo e significado dos diversos dispositivos constitucionais que a disciplinam, os quais
guardam congruência com os fundamentos e objetivos da República, avultam a relevância e a
densidade axiológica da ordem econômica no Estado Democrático brasileiro. Os princípios,
fundamentos e objetivos da ordem econômica revelam valores constitucionais de inegável
importância, norte seguro para a aferição de sua dignidade penal, alavancando a investigação
sobre o juízo de carência de tutela penal, legitimando a criminalização de condutas que a
afetam com danosidade social, além de autorizarem a discussão sobre a existência de
cláusulas de criminalização. A fundamentação constitucional da tutela penal da ordem
econômica conduz necessariamente ao estudo do instrumental adequado para o enfrentamento
da criminalidade econômica, o que demanda uma necessária abordagem do Direito Penal
Econômico, um direito penal de perigo ou de risco, que se vale de tipos penais abertos,
normas penais em branco e da interpretação analógica, ferramentas que, adequadamente
empregadas, buscam conferir efetividade à intervenção punitiva estatal para a proteção da
ordem econômica
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