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O dever constitucional de pactuar o desempenho para a boa administração pública

Régis, Nadjara Lima January 2017 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-06-05T13:33:15Z No. of bitstreams: 1 NADJARA LIMA RÉGIS.pdf: 1100225 bytes, checksum: c2dc47d12d28d7f85edc7fd617c5956e (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-06-05T13:33:47Z (GMT) No. of bitstreams: 1 NADJARA LIMA RÉGIS.pdf: 1100225 bytes, checksum: c2dc47d12d28d7f85edc7fd617c5956e (MD5) / Made available in DSpace on 2017-06-05T13:33:47Z (GMT). No. of bitstreams: 1 NADJARA LIMA RÉGIS.pdf: 1100225 bytes, checksum: c2dc47d12d28d7f85edc7fd617c5956e (MD5) / O dever de pactuar a demonstração de desempenho da Administração Pública é extraído diretamente da interpretação que busca máxima efetividade da autoaplicabilidade dos princípios constitucionais da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Já da interpretação tradicional da regra constitucional que prevê o pacto de gestão é possível concluir que o dever de desempenho é incondicionado à escolha política de ampliar a autonomia administrativa, orçamentária e financeira de um órgão ou entidade pública. A doutrina e a jurisprudência, entretanto, não vislumbram, ainda que vinte anos após a introdução da Emenda Constitucional nº 19, de 1988, que a demonstração de desempenho da gestão tem natureza jurídica de dever que vincula a todos que ocupam cargo público da alta administração ou cargo de chefia ou direção, independentemente da escolha pelo modelo de administração gerencial no Estado brasileiro. O dever de pactuar a demonstração de desempenho da gestão pública decorre de interpretação constitucional pela máxima efetividade dos princípios constitucionais da Administração Pública, e que tem por fim ampliar a proteção ao Direito Fundamental da Boa Administração Pública
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A administração pública consensual como meio substitutivo da imposição de sanção administrativa disciplinar: a efetivação do princípio constitucional da eficiência administrativa como postulado do neoadministrativismo

Almeida, Tiago Bockie de January 2016 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-11-29T13:24:04Z No. of bitstreams: 1 TIAGO BOCKIE DE ALMEIDA.pdf: 540567 bytes, checksum: 28746c60092345c3aad76ff38203c5d3 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-11-29T13:35:45Z (GMT) No. of bitstreams: 1 TIAGO BOCKIE DE ALMEIDA.pdf: 540567 bytes, checksum: 28746c60092345c3aad76ff38203c5d3 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-11-29T13:35:45Z (GMT). No. of bitstreams: 1 TIAGO BOCKIE DE ALMEIDA.pdf: 540567 bytes, checksum: 28746c60092345c3aad76ff38203c5d3 (MD5) / O presente trabalho tem o objetivo de apresentar a administração pública consensual como meio substitutivo da imposição de sanção administrativa disciplinar. A partir da evolução do modelo de estado, surge o Estado Constitucional e Democrático de Direito, responsável por introduzir no Direito Administrativo uma nova construção teórica que permite a releitura de institutos jurídicos. Sustenta-se que, no âmbito do Direito Administrativo contemporâneo, cuja finalidade precípua é a defesa do cidadão e a efetivação de direitos fundamentais, o estabelecimento de um diálogo com o servidor público, como forma de se alcançar um consenso, constitui medida essencial para a efetivação do princípio constitucional da eficiência administrativa. Para tanto, analisa-se a evolução do modelo de Estado e do modelo jurídico que lhe oferece suporte, a fim de que se demonstre a existência de um direito fundamental ao consenso no desenvolvimento da atividade administrativa. O estudo acerca do processo administrativo disciplinar, com a investigação dos princípios que compõem o regime jurídico disciplinar, a definição da natureza jurídica da sanção disciplinar e os problemas que se verificam na prática administrativa oferecem subsídios para a mudança de paradigma proposta no presente trabalho científico: a superação de um modelo tradicional e punitivo, para um modelo contemporâneo e participativo. / This study aims to present the consensual government as an substitutive means to the imposition of disciplinary administrative penalty. From the evolution of the state model, the constitutional and democratic rule of law arises, responsible for introducing the Administrative Law a new theoretical construct that allows the reading of legal institutions. It is argued that in the context of contemporary Administrative Law, whose main purpose is the defense of the citizen and the realization of fundamental rights, the establishment of a dialogue with the civil servant, as a way to reach a consensus, an essential measure for realization of the constitutional principle of administrative efficiency. It analyzes the evolution of the State model and the legal model that offers support, so that it shows the existence of a fundamental consensus on the development of administrative activity. The study of the disciplinary administrative proceedings, with the investigation of the principles that make up the disciplinary legal framework, the definition of the legal nature of the disciplinary action and the problems that occur in administrative practice offer subsidies to the paradigm shift proposed in this scientific work: overcoming a traditional and punitive model for a contemporary and.
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O princípio da eficiência no processo civil brasileiro

CAMPOS, Eduardo Luiz Cavalcanti 15 February 2017 (has links)
Submitted by Pedro Barros (pedro.silvabarros@ufpe.br) on 2018-07-23T20:01:47Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) DISSERTAÇÃO Eduardo Luiz Cavalcanti Campos.pdf: 1069807 bytes, checksum: 863d07b41dae970b8b29819ce33f3905 (MD5) / Approved for entry into archive by Alice Araujo (alice.caraujo@ufpe.br) on 2018-07-23T22:00:21Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) DISSERTAÇÃO Eduardo Luiz Cavalcanti Campos.pdf: 1069807 bytes, checksum: 863d07b41dae970b8b29819ce33f3905 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-07-23T22:00:21Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) DISSERTAÇÃO Eduardo Luiz Cavalcanti Campos.pdf: 1069807 bytes, checksum: 863d07b41dae970b8b29819ce33f3905 (MD5) Previous issue date: 2017-02-15 / O presente trabalho tem como objetivo fundamental demonstrar que existe, no processo civil brasileiro, uma norma que impõe a promoção da eficiência processual (e não apenas administrativa), que tal norma tem natureza de princípio e que gera consequências jurídicas. O estudo se justifica na escassez de obras acadêmicas que enfrentem diretamente a temática e na necessidade, teórica e prática, de se traçar um perfil dogmático da eficiência processual. Para atingir o objetivo proposto, parte-se do estudo do conceito de eficiência em outras esferas científicas, inclusive em outros ramos do próprio direito, numa perspectiva interdisciplinar. Além disso, afere-se a existência de fundamentos semânticos, políticos, econômicos, axiológicos, jurídico-processuais e jurídico-constitucionais para tratar a eficiência processual como norma jurídica e não mera recomendação. Da referida análise, conclui-se que a eficiência processual passou a integrar o devido processo legal, além de ser uma exigência do princípio democrático. No segundo capítulo, o trabalho se volta a identificar a natureza da referida norma e o seu conteúdo normativo. Partindo da diferenciação tripartite proposta por Humberto Ávila, conclui-se que se trata de uma norma-princípio, pois estabelece uma finalidade a ser alcançada pelo aplicador, determinando indiretamente comportamentos a serem por ele observados. Verifica-se, ainda, que a eficiência processual não se confunde com as noções de efetividade, eficiência administrativa, razoável duração do processo e economia processual. Após tal estudo, a pesquisa se desenvolve para a análise das consequências jurídicas geradas pelo princípio da eficiência, a partir de sua incidência sobre o fato processual, objeto do terceiro capítulo do presente trabalho. Para tanto, apoia-se em conceitos como incidência, situação jurídica, relação jurídica, ônus, deveres e ilicitude, com respaldo na obra de Marcos Bernardes de Mello, além das noções de cláusula geral e conceito jurídico indeterminado. Reconhecendo-se que a norma-princípio da eficiência está enunciada em uma cláusula geral, infere-se que cabe ao aplicador identificar, diante do caso concreto, os efeitos gerados pela incidência da norma. Dentre tais consequências, exsurgem relações jurídicas e sanções aplicáveis aos sujeitos processuais que descumprem os deveres gerados a partir da incidência da norma-princípio. Os deveres de gestão processual são identificados como algumas dessas principais consequências e, por essa razão, compõem o objeto do quarto capítulo da presente dissertação. Com esteio na doutrina nacional e com breves incursões no direito estrangeiro, analisa-se a questão da gestão processual e, principalmente, dos mecanismos de gerenciamento do processo. Por fim, investiga-se o papel que cada sujeito processual exerce na gestão do processo, concluindo-se que o sistema processual brasileiro viabiliza diferentes formas de gerenciamento, admitindo que seja realizado pelo juiz, individualmente; pelo juiz, em cooperação nacional com outros juízes; pelas partes; e pelas partes com o juiz, de forma compartilhada. Em suma, a eficiência processual é uma norma jurídica do tipo princípio, integra o devido processo legal, está enunciada em cláusula geral, e gera consequências jurídicas, com especial destaque para o dever de gestão processual. / The main objective of this work is to demonstrate that there is a norm in the brazilian civil procedure which requires procedural (and not just administrative) efficiency, that this rule is of a principle nature and that it has legal consequences. The study is justified by the scarcity of academic work that directly address the theme and by the theoretical and practical need to draw a dogmatic profile of procedural efficiency. In order to achieve the proposed objective, the start is from the study of the concept of efficiency in other scientific spheres, including in other fields of law itself, in an interdisciplinary perspective. In addition, the existence of semantic, political, economic, axiological, juridical-procedural and juridical-constitutional grounds is addressed to treat procedural efficiency as a legal norm and not mere recommendation. From this analysis, it is concluded that the procedural efficiency has become part of due process of law, besides being a requirement of the democratic principle. In the second chapter, the work identifies the nature of this norm and its normative content. Based on the tripartite differentiation proposed by Humberto Ávila, it is concluded that it is a norm-principle, since it establishes a purpose to be achieved by the applicator, indirectly determining behaviors to be observed by him. It is also verified that the procedural efficiency should not be mistaken for the notions of effectiveness, administrative efficiency, reasonable time of process and procedural economy. After this study, the research is developed to the analysis of the legal consequences generated by the efficiency principle, based on its incidence on the procedural fact, object of the third chapter of the present work. Therefore, it is relied on concepts such as incidence, legal status, legal relation, burden, duties and illegality, with support in the work of Marcos Bernardes de Mello, in addition to the notions of general clause and indeterminate legal concept. Recognizing that the norm-principle of efficiency is stated in a general clause, it is inferred that it is up to the applicator to identify, in the concrete case, the effects generated by the incidence of the norm. Among these consequences, juridical relations and sanctions applicable to procedural subjects that disregard the duties generated from the incidence of the norm-principle emerge. Procedural management duties are identified as some of these main consequences and, therefore, are the object of the fourth chapter of this dissertation. With a focus on national doctrine and with brief incursions into foreign law, the issue of procedural management and, above all, process management mechanisms is analyzed. Finally, it is investigated the role that each procedural subject performs in the management of the process, concluding that the Brazilian procedural system allows different forms of management, assuming that it is performed by the judge individually; by the judge in national cooperation with other judges; by the parties; and by the parties with the judge on a shared basis. In short, the procedural efficiency is a legal norm of the principle type, integrates due process of law, is set out in a general clause, and generates legal consequences, with particular emphasis on the duty of procedural management.
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O dever constitucional de eficiência administrativa na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Silva, Gabriel Cozendey Pereira 23 February 2016 (has links)
Submitted by Gabriel Cozendey Pereira Silva (gabriel.cozendey@yahoo.com.br) on 2016-02-24T15:08:50Z No. of bitstreams: 1 COZENDEY, Gabriel - Dissertação.pdf: 1949339 bytes, checksum: f68e5a02d6d72333a437e3b647bf7658 (MD5) / Approved for entry into archive by BRUNA BARROS (bruna.barros@fgv.br) on 2016-03-01T18:01:52Z (GMT) No. of bitstreams: 1 COZENDEY, Gabriel - Dissertação.pdf: 1949339 bytes, checksum: f68e5a02d6d72333a437e3b647bf7658 (MD5) / Approved for entry into archive by Marcia Bacha (marcia.bacha@fgv.br) on 2016-03-07T12:44:23Z (GMT) No. of bitstreams: 1 COZENDEY, Gabriel - Dissertação.pdf: 1949339 bytes, checksum: f68e5a02d6d72333a437e3b647bf7658 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-03-07T12:44:45Z (GMT). No. of bitstreams: 1 COZENDEY, Gabriel - Dissertação.pdf: 1949339 bytes, checksum: f68e5a02d6d72333a437e3b647bf7658 (MD5) Previous issue date: 2016-02-23 / O dever constitucional de eficiência administrativa consiste em norma reitora da atividade regulatória e das demais funções estatais. Este trabalho tem o objetivo de investigar seus sentidos, os tipos de norma em que se classifica e as estruturas argumentativas para a sua aplicação. Entende-se, por sentidos, os critérios usados para se considerar que uma conduta ou medida cumpre ou viola o dever de eficiência, incluindo consideração da relação entre meios para o exercício da atividade administrativa e resultados dessa atividade. Parte-se de diagnóstico de indefinição conceitual, na literatura jurídica brasileira, acerca desse dever constitucional, para investigar a existência de subsídios, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que viabilizem elaboração de conceito. Desse modo, verifica-se, na literatura, multiplicidade de definições. Além disso, o aspecto da análise custo-benefício, referido tanto na literatura sobre economicidade quanto nos textos sobre análise econômica do direito, sugere que o assunto também possa ser abordado de modo a correlacioná-lo ao conceito econômico de eficiência de Kaldor-Hicks ou de maximização da riqueza. Na jurisprudência, foi encontrada grande quantidade de sentidos de eficiência, a indicar que o STF pode não ter um posicionamento claro, senão em relação à concepção do dever constitucional de eficiência como um todo, pelo menos em relação a aspectos do conceito, a implicar a necessidade de elaboração, pelo tribunal, casuisticamente, de critérios para considerar que determinada conduta ou medida cumpre ou viola esse dever constitucional. Verificou-se, ainda, a ocorrência de aparentes divergências entre os ministros não apenas com relação à solução concreta de um caso, mas com relação à definição, em um mesmo caso, do sentido do dever de eficiência. Não se pode afirmar, no entanto, com segurança, que a concepção do dever de eficiência em um acórdão seja determinante, no STF, para a orientação dos votos. Ainda assim, um mesmo caso pode ter soluções distintas a depender do sentido de eficiência que se adote. Ademais, os acórdãos que parecem proceder a análise custo-benefício não se parecem referir a conceitos ou a critérios de eficiência econômica para fundamentar essa análise. Esses acórdãos também raramente fazem referência a dados empíricos. Quanto aos tipos de norma às estruturas argumentativas para aplicação, a literatura faz referência a teorias incompatíveis que dificultam compreender de maneira inequívoca como ocorre essa aplicação. O STF, a seu turno, faz uso de pelo menos 3 (três) estruturas argumentativas para aplicar o dever de eficiência: o consequencialismo, a análise custo-benefício e a ponderação de normas. O uso concomitante da análise custo-benefício e da ponderação de normas, contudo, enseja confusão entre o dever de eficiência e a máxima da proporcionalidade. Nesse contexto, a proposta conceitual busca tornar claros os sentidos, os tipos de norma e os modos de aplicação do dever constitucional de eficiência, mediante adoção de referencial teórico único que seja compatível com os achados de jurisprudência. Sendo assim, propõe-se a classificação do dever de eficiência como sobreprincípio e do dever de economicidade como postulado, com referência às concepções teóricas de Humberto Ávila, buscando-se evitar incorrer nos problemas diagnosticados na doutrina e na jurisprudência. / The constitutional duty of administrative efficiency is a standard norm for regulatory activity and other state functions. This study aims to investigate its meanings, norm classifications and argumentative structures for application. 'Meanings' consist in the criteria used to consider that a conduct or measure complies with or violates the duty to efficiency, including consideration of the relationship between the means for the exercise of administrative activities and the results of these activities. The study departs from a diagnostic of conceptual vagueness in the Brazilian legal literature, to investigate the existence of data, in the judicial precedents of the Supreme Court, which enable the development of a concept. The literature contains a plurality of meanings. Also, the aspect of cost-benefit analysis, referred to in literature on economicidade and in the texts on economic analysis of law, suggests the possibility to correlate economicidade to the economic concepts of Kaldor-Hicks efficiency or of wealth maximization. In judicial precedents, there was a great amount of efficiency meanings, indicating that the Supreme Court may have not a clear position in relation to at least some aspects of the the constitutional duty of efficiency, if not in relation to the concept as a whole. This unclear position might explain a necessity that the court prepares, case by case, criteria for considering that certain conduct or measure complies with or violates the duty of efficiency. There was also the occurrence of apparent disagreements between judges, not only with respect to the solution of a concrete case, but also with respect to the definition, in a case, of the meaning of efficiency. However, the conception of the duty of efficiency in a judgment does not necessarily determin the orientation of votes in the Supreme Court. Still, the same case can have different solutions depending on the meaning of efficiency adopted. Furthermore, the judgments that seem to carry out cost-benefit analysis do not often refer to economic efficiency criteria in support. These judgments also rarely reffer to empirical data. As for the norm classification and the argumentative structures for application of the duty of efficiency, the literature refers to incompatible theories that make it difficult to understand unequivocally how this application happens. The Supreme Court, on its turn, makes use of at least three (3) argumentative structures to apply the duty to efficiency: consequentialism, the cost-benefit analysis and ponderation. Concomitant use of cost-benefit analysis and ponderation, however, gives rise to confusion between the duty of efficiency and the standard of proportionality. In this context, the conceptual proposal carried out by this study seeks to make clear the meanings, the norm classifications and the modes of application of the constitutional duty of efficiency, by adopting a single theoretical framework that is consistent with the case law findings. Therefore, this study proposes the classification of the duty of efficiency as sobreprincípio and the duty of economicidade as postulado, with reference to the theoretical conceptions of Humberto Ávila and seeking to avoid incurring in the problems diagnosed in doctrine and in judicial precedents.
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O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia como órgão indutor da governança pública nos municípios: corolário do princípio constitucional da eficiência

Sant’anna, Ronaldo Nascimento de 27 July 2018 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2018-08-21T15:18:18Z No. of bitstreams: 1 Dissertação RONALDO NASCIMENTO DE SANTANNA.pdf: 832503 bytes, checksum: 92c3a4dd5452315f60551540b7a7b5c5 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2018-08-21T15:18:26Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Dissertação RONALDO NASCIMENTO DE SANTANNA.pdf: 832503 bytes, checksum: 92c3a4dd5452315f60551540b7a7b5c5 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-21T15:18:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertação RONALDO NASCIMENTO DE SANTANNA.pdf: 832503 bytes, checksum: 92c3a4dd5452315f60551540b7a7b5c5 (MD5) / Esta dissertação tem o objetivo de demonstrar que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia deve atuar como órgão indutor da governança pública nos Municípios e que essa atuação é base necessária para garantir a eficiência administrativa na gestão dos recursos públicos municipais. Desta forma, o tema configura-se como de extrema relevância jurídica, pois desconstrói o procedimento atual de fiscalização das contas públicas municipais, baseado estritamente na conformidade e inclui aspectos e indicadores relacionados com a qualidade da gestão pública municipal. E, ainda, em função de duas premissas essenciais: em primeiro lugar, porque contempla um dos princípios constitucionais de observância obrigatória pela Administração Pública, o princípio da eficiência; em segundo lugar, porque busca demonstrar a inserção da Governança Pública no universo do princípio da eficiência administrativa, tendo o Tribunal de Contas como órgão indutor. A eficiência administrativa e a governança pública inserem-se nos direitos fundamentais, com sombreamento nos direitos humanos e à luz da teoria dos direitos fundamentais, aliado ao determinado na Constituição Federal do Brasil. Conclui-se que uma Administração Pública que insere a governança e a eficiência administrativa como parâmetro essencial para a condução do orçamento público, a fim de preconizar a qualidade do gasto público e a satisfação das necessidades coletivas, está respeitando os direitos humanos do cidadão. Direito a um serviço público de qualidade, neste condão, perfaz-se como direito imprescindível ao cidadão, garantindo aos indivíduos uma vida igual e digna. / This dissertation aims to demonstrate that the Court of Audit of the Municipalities of the State of Bahia should act as an inducing body of public governance in the Municipalities and that this action is a necessary basis to ensure administrative efficiency in the management of municipal public resources. In this way, the theme is considered to be extremely legal, as it deconstructs the current procedure for the supervision of municipal public accounts, based strictly on compliance and includes aspects and indicators related to the quality of municipal public management. And, also, due to two essential premises: first, because it contemplates one of the constitutional principles of mandatory compliance by the Public Administration, the principle of efficiency; secondly, because it seeks to demonstrate the insertion of Public Governance in the universe of the principle of administrative efficiency, with the Court of Auditors as an inducing body. Administrative efficiency and public governance are embedded in fundamental rights, with shading in human rights and in light of the theory of fundamental rights, allied to that established in the Federal Constitution of Brazil. It is concluded that a Public Administration that inserts the governance and the administrative efficiency as essential parameter for the conduction of the public budget, in order to recommend the quality of the public expenditure and the satisfaction of the collective needs, is respecting the human rights of the citizen. The right to a quality public service, in this condition, is an essential right for the citizen, guaranteeing individuals an equal and dignified life.

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