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A função social como agente limitador-conformativo da propriedadeLupo, Rogerio Russo 17 December 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-12-17 / This essay aims at illustrating the evolution of the legal concept of
Property, from Ancient times to present. To demonstrate this, it analyzes the chronology and the
historical evolution of Property until the contemporary concept of social function of Property.
The study of the social function of Property consists of its concept,
historical and constitutional evolution, limitations, beneficiaries and regulation upon the enactment
of the 2002 Brazilian Civil Code.
The legal institute of the social function of Property is based on the right
to freedom, as it is normally interpreted, and focuses on the purpose of allowing access to the use of
property, concerning not only the development of a person s welfare but also her human dignity.
Thus, it will be demonstrate that the absolutism prevailing in ancient
Property laws, which has been losing ground and nowadays has a different meaning, now focuses on
the objective to be given to Property. Certainly, the applicable laws, specially the 2002 Brazilian
Civil Code and the 1988 Federal Constitution of 1988, established hypothesis and limits to the
applicability of the social function of Property, which precluded both a chaotic situation and an
absolute anarchic state.
Finally, it is worth pointing out that the 2002 Brazilian Civil Code has
incorporated the new concept of property, which represents a complex legal relationship, full of
rights and duties, and which focuses primarily on the fulfillment of its social function. Several
innovations, such as the loss of Property upon the indemnification to third persons, who, by taking
possession of the land, end up granting a social function to such property, the abandonment and the
seizing of the res by the State, the new statute of limitations and forms of ownership resulting from
adverse possession, as well as the new rules regarding easements ensure a new form of Property law,
which complies with the prevailing constitutional principles / Este trabalho procura demonstrar a evolução do conceito de Propriedade no
Direito, desde a Antigüidade até os dias de hoje. Para tanto, estuda a cronologia e a evolução
histórica da Propriedade até chegar ao conceito contemporâneo de função social de propriedade.
O estudo da função social da propriedade abrange sua conceituação, evolução
histórica e constitucional, suas limitações, seus beneficiários e sua normatização em face do
advento do Código Civil de 2002.
O instituto da função social da propriedade fundamenta-se no direito à
liberdade, entendido no sentido livre e objetivando propiciar o justo acesso à utilização dos bens,
tanto no desenvolvimento da pessoa como na sua dignidade humana.
Assim, será demonstrado a seguir que o absolutismo , antes preponderante
nas legislações reguladoras da Propriedade e que foram perdendo espaço, hoje se preocupa e
muito com a destinação a ser dada à Propriedade. Certamente que as legislações aplicáveis,
especificamente o Código Civil de 2002 e a Constituição Federal de 1988, estipulam hipóteses e
limites para a aplicabilidade da função social da propriedade, não permitindo a criação de uma
situação caótica e muito menos um estado de anarquia absoluta.
Finalmente, cumpre-se ressaltar que o Código Civil de 2002 abraçou o novo
conceito de propriedade como relação jurídica complexa, carregada de direitos e deveres e
voltada à vocação primordial de atender à função social. Diversas inovações, como a perda da
propriedade mediante indenização para terceiros possuidores que lhe confiram função social, o
abandono e a arrecadação da res pelo Estado, os novos prazos e modalidades de usucapião, as
novas regras de direito de vizinhança dão nova feição ao direito das coisas, afinado com os
princípios constitucionais vigentes
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O direito de construir perante a função social da propriedade urbana / The right to build before the social function of the urban propertyBicudo, Pedro Marino 28 April 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-04-28 / The following study analyses the relation between the right to build and the right of property, with focus on the principle of the social function of the urban property. The recent discussions regarding such principle and the fact that the Municipality is the competent governmental body to propose and execute its strategic general zoning plan and take decisions regarding urbanism matters, would be indicatives, under the understanding of the Urbanism Law doctrine, that the right to build and the right of property are unrelated.
However, a different conclusion is reached upon the analysis of the constitutional and infra-constitutional rules regarding the matter. Even if the principle of social function of the property is considered as a fundamental right this does not lead to the exclusion of the right of property, nor to its separation of the right to build. Preserving the harmony of principles, the present work concludes that the right of property and the principle of the social function of the property must coexist, one not interfering on the existence of the other.
This discussion is restricted to the existing relation between the right to build and the right of urban property. The epistemological restriction is justifiable, as the essential content of urban and rural properties are different. Regarding the urban property, it is clear that the essential content is precisely the right to build.
Therefore, since the principle of social function of the property and all infra-constitutional ramifications related the theme do not change the minimal and essential content of the right of urban property, as well as its purpose and extension, the conclusion is that the urban property holder continues to be the rightful owner of the right to build / O presente trabalho trata das relações existentes entre o direito de construir e o direito de propriedade, em face, principalmente, do princípio da função social da propriedade urbana. As recentes discussões a respeito do aludido princípio e o fato de deter o Município competência para elaborar seu plano diretor e, assim, tomar decisões a respeito de urbanismo, seriam indicativas, no entender de parte da doutrina de Direito Urbanístico, da desvinculação entre direito de construir e direito de propriedade.
A partir da análise do regramento constitucional e infraconstitucional da matéria, chegamos a conclusão diversa. A elevação do princípio da função social da propriedade à categoria de direito fundamental não importa na extinção do direito de propriedade, tampouco na sua separação do direito de construir. Buscando harmonizar princípios, concluímos que o direito de propriedade e o princípio da função social da propriedade devem coexistir no ordenamento jurídico, sem que um implique na extinção do outro.
Restringimos a discussão à vinculação do direito de construir ao direito de propriedade urbana. O corte epistemológico é justificado em face das diferenças existentes entre o conteúdo mínimo da propriedade urbana e da propriedade rural. Com relação à propriedade urbana, constatamos que tal conteúdo mínimo corresponde exatamente ao direito de construir.
Desse modo, verificando que o princípio da função social da propriedade e todos os desdobramentos infraconstitucionais que o tema abrange não alteraram o conteúdo mínimo e essencial do direito de propriedade urbana, bem como o seu sentido e alcance, conclui-se que o proprietário urbano continua titular do direito de edificar
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O IPTU progressivo e sua função social: análise da implantação desse instrumento na cidade de Palmas – TOCruz, João Carlos Lima 14 March 2017 (has links)
Palmas, a última capital planejada de um estado brasileiro, a despeito do exíguo tempo decorrido de sua gênese, apresenta, assim como tantas outras cidades do nosso país, elementos afeitos à especulação imobiliária, elementos estes que levam à ocupação desordenada dos seus espaços urbanos, à exclusão sócio territorial e ao desadensamento em virtude dos diversos espaços vazios. Esses problemas são resultantes de um mercado imobiliário caracterizado pelo aspecto econômico em detrimento ao social. Com o intuito de resolver, ou pelo menos minimizar, as causas desse processo complexo, instituiu-se o instrumento extrafiscal – o IPTU Progressivo no tempo, com a finalidade de que a propriedade urbana cumprisse sua função social. Esse fato justificou o presente estudo, pois percebe-se a necessidade de refletir sobre a atual situação do referido imposto que, passados 8 anos de sua instituição, ainda persistem os mesmos problemas. Objetivando analisar quais motivos de tais dificuldades, analisou-se a variação nos valores dos imóveis circunscritos nas áreas sujeitas ao Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios – PEUC, donde concluiu-se que a progressividade do imposto possui a capacidade de desencadear um processo de controle do mercado imobiliário fomentando a função social da propriedade urbana. Porém, a instrumentalização na aplicabilidade da legislação efetivada pelo Poder Público Municipal, devido à elisão fiscal, pode resultar na não Desapropriação Sanção, o que traz empecilhos para efetivação da função social da propriedade urbana. / Palmas, the newest planned capital of a brazilian state, in spite of the short time that has elapsed since its genesis, presents, like so many other cities of our country, elements related to real estate speculation who lead not only to the disordered occupation of its urban spaces, but also to the socio-territorial exclusion and to the urban deconsolidation due to the several empty spaces. These problems are the result of a housing market characterized by the economic aspect to the detriment of the social. In order to solve, or at least minimize, the causes of this complex process, the extra-fiscal instrument was instituted - the time-progressive IPTU, with the objective that the urban property could fulfill its social function. This fact justified the present study, since it is necessary to reflect upon the current situation of this tax that, after 8 years of its institution, does not seem to have contribute to solve these problems. In order to analyze the reasons for such difficulties, we analyzed the variation in the values of the real estate circumscribed in the areas subject to Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios - PEUC (Compulsory Installment, Building and Use), where it was concluded that the progressivity of the tax has the capacity to trigger a process of control of the Real estate market fostering the social function of urban property. However, the instrumentalization in the applicability of the legislation implemented by the Municipal Public Power, due to tax evasion, can result in the absence of the application of the expropriation sanction, which causes obstacles to the implementation of the social function of urban property
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O IPTU E A PROGRESSIVIDADE EXTRAFISCAL COMO FORMA DE COMBATE À ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA.Viana, Paulo Roberto 07 March 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-03-07 / This dissertation aims to examine the legal aspect of property tax and Territorial
Urban (IPTU) with progressive extra tax purpose in the city of Goiânia, without
ignoring their deployment and their possible results with scope reduction and/or
inhibition of urban voids and vacant lots in this capital. The trial of this urban
instrument is of utmost importance , not only for its social and discouraging aspect of
real estate speculation , but also useful for reference and successful outcome , which
may be extended to other cities forming the Metropolitan Region of Goiânia. We know
that real estate speculation undermines the city contiguous and socially just before the
more expensive and makes a costly maintenance by the municipality withdrawing funds
from all society. Faced with this situation, it is believed that the tax should be used not
only to enable the public treasury, but in order to do social justice, so that those who
have greater ability to pay should be compelled to contribute more intensively, with the
fulcro the abiding property of social function, inserted into the urban space. / Essa dissertação almeja analisar o aspecto legal do Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) progressivo com finalidade extrafiscal no Município de Goiânia, sem
ignorar suas fases de implantação e seus possíveis resultados com escopo na redução
e/ou inibição dos vazios urbanos e lotes baldios na Capital goiana. A experimentação
deste instrumento urbanístico é de extrema importância, não somente pelo seu aspecto
social e desestimulador da especulação imobiliária, mas também útil para referência de
êxito e resultado, os quais poderão ser estendidos aos demais municípios formadores da
Região Metropolitana de Goiânia. Sabe-se que a especulação imobiliária inviabiliza a
cidade contigua e socialmente justa, antes a encarece e torna sua manutenção
dispendiosa ao Município, que retira recursos junto a toda sociedade. Ante esse quadro,
acredita-se que o tributo deve ser usado não somente para viabilizar os cofres públicos,
mas para que se faça justiça social, de modo que aqueles que tenha maior capacidade
contributiva sejam compelidos a contribuir de maneira mais intensiva, tendo como
fulcro a propriedade cumpridora da função social, inserida no espaço urbano.
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A CONCEPÇÃO DO SOLO CRIADO NA CIDADE DE GOIÂNIA (1993-2012). / The CONCEPTION SOIL CREATED IN GOIANIA CITY (1993-2012).Silva, Ranniel Martins 10 March 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-03-10 / With the aim of Soil design approach Created in Goiania since 1994, set by the
Strategic Plan, by directive of the City Statute, focusing on demonstration of social
control, its origin and application of resources. Throughout its 83 years, his initial
Urban Plan, by Attilio Correa Lima, planned city, built in the 1930s, and territorial
planning sought-after as one of the growth and development axes. Agreed by the
City Statute in 2001, Solo Created is a legal instrument of urban land employed in
Goiania since 1994, where its adequacy guidelines is arising from the 1991 Plan
and some of its purposes are to raise ordinary appeal to the country. The allocation
of its resources is applicable in the development of the city in a sustainable way. Its
regulatory norms establish the guidelines of this public policy of occupation and
urban sprawl, taking its rise since the foundation stones of the Constitution of 1988
and additional regulations by the City Statute, assisted also by other specific extra
Country standards and is an appropriate tool depending on the control of urban
territorial growth and social function of property. / Com o objetivo de abordagem da concepção do Solo Criado no município de
Goiânia em 1994, definida pelo Plano Diretor, por diretriz do Estatuto da Cidade,
com foco na manifestação do controle social, sua origem e aplicação dos recursos.
Ao longo de seus 83 anos, seu Plano Urbanístico inicial, por Atílio Correa Lima,
Goiânia cidade planejada, construída na década de 1930, buscando o
planejamento territorial como um dos eixos de crescimento e desenvolvimento.
Convencionado pelo Estatuto da Cidade em 2001, o Solo Criado é um instrumento
legal da terra urbana, empregado na cidade de Goiânia desde 1994, onde tem
suas diretrizes advinda do Plano Diretor de 1991 e sua finalidade é arrecadar e
gerenciar os recursos ordinários no município. A destinação de seus recursos é
aplicável no desenvolvimento da cidade de forma sustentável? Suas normas
regulamentadoras estabelecem as diretrizes desta política pública de ocupação e
expansão urbana, tendo seu surgimento desde as cláusulas pétreas da
Constituição Federal de 1988 e regulamentações complementares pelo Estatuto da
Cidade, assistida também por outras normas extramunicipal específicas e é uma
ferramenta apropriada em função do controle do crescimento territorial urbano e a
função social da propriedade.
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Função social da propriedade: espaço urbano e forma jurídica como estruturas da (não) efetivação do direito no estado capitalista / Social function of property, urban space and legal form as structure of (non) realization of the law in the capitalist stateSantana, Thymon Brian Rocha 06 July 2016 (has links)
A Função Social da Propriedade, em geral, é compreendida exclusivamente como um instrumento de racionalização da propriedade privada em favor do campo social. Ocorre, que essa perspectiva instrumentalista do direito não abrange os processos históricos e sociais formadores deste princípio. Neste sentido, se faz necessário o estudo deste instituto a partir da análise destes processos históricos e de sua materialidade. Desta forma, este trabalho busca contribuir com uma perspectiva crítica da função social da propriedade a partir da sua análise histórica e de seus processos formais e materiais como derivados da forma mercadoria e da condensação da luta de classes no Estado capitalista. Para tanto a metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e documental de caráter analítico e qualitativo. Foi possível observar a vinculação da função social da propriedade com as formas sociais capitalistas o que desafia a compreensão da função social da propriedade como mero instrumento garantidor de direitos, o que justifica a sua não aplicabilidade ainda que seja um princípio constitucional / The Social Function of Property, in general, is understood exclusively as a private property rationalization instrument in favor of the social field. Nonetheless, this instrumentalist perspective of the law does not cover the historical and social processes forming this principle. In this sense, it is imperative the study of this institute from the analysis of historical and material processes. Thus, this paper seeks to contribute to a critical perspective of the social function of property from its historical analysis and its formal and materials processes as derivatives of the commodity form and condensation of class struggle in the capitalist state. Therefore, the methodology used was the bibliographical and documental research with an analytical and qualitative perspective. It was possible to observe the link between the social function of property with the capitalist social forms which challenges the understanding of the social function of property as a mere instrument guarantor of rights, which justifies its inapplicability although it is a constitutional principle
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Usucapião extrajudicial como forma de reconhecimento da materialização da função social da propriedade com respeito à dignidade humanaConteratto, Paulo Roberto Tondolo 16 November 2018 (has links)
Submitted by JOSIANE SANTOS DE OLIVEIRA (josianeso) on 2019-03-07T16:47:35Z
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Previous issue date: 2018-11-16 / Nenhuma / O presente trabalho tem como foco o direito de propriedade para, sob uma perspectiva histórica, afastá-lo do seu aspecto patrimonial estático, e visualizá-lo no processo dinâmico de concretização de sua função social em direção à dignidade humana através do usucapião extrajudicial. Tal procedimento é analisado como meio de acesso à propriedade, perpassando tal análise pela evolução histórica de tal direito, relacionando-o com a função social a ele inerente e, por fim, com a evolução social do estado brasileiro e os princípios que o fundam, com enfoque na dignidade da pessoa humana. Assim, pretende-se demonstrar que o usucapião extrajudicial pode ser considerado uma ponte entre a lei e a concretização da função social da propriedade através da posse, respeitando a dignidade da pessoa humana, através de suas características básicas de celeridade e de baixo custo financeiro, verificando de que forma está se dando a concretização desse objetivo e o que pode a estar dificultando. Para tanto, primeiramente é traçada a evolução histórica da dignidade da pessoa humana e a inclusão da celeridade como requisito ao seu respeito. Em seguida, é tratada a relação estabelecida pelo homem com o mundo ao seu redor, tratando da detenção das coisas pelas pessoas para suprir suas necessidades básicas; da posse como a apropriação fática dos objetos obtidos e construídos pelas pessoas; do direito de propriedade como o reconhecimento estatal da posse, e o exercício da função social da posse e da propriedade como resultado do trabalho humano. Por fim, o usucapião é tratado como reconhecimento da propriedade para quem exerce a posse de forma a cumprir a sua função social e é apresentado o usucapião extrajudicial como fruto da desjudicialização para poder ser verificada a hipótese dele ser uma forma das pessoas alcançarem a propriedade com respeito à sua dignidade / The present work focuses on the right of property, from a historical perspective, to remove it from its static patrimonial aspect, and to visualize it in the dynamic process of concretizing its social function towards human dignity through extra judicial usucaption. This procedure is analyzed as a mean of access to property, passing through this analysis by the historical evolution of this right, relating it with the social function inherent to it and, finally, with the social evolution of the Brazilian state and the founding principles, with a focus on the dignity of the human person. Thus, it is tried to demonstrate that the extra judicial usucaption can be considered a bridge between the law and the accomplishment of the social function of the property through the possession, respecting the dignity of the human person, through its basic
characteristics of celerity and of low financial cost, verifying how the achievement of this objective is being achieved and what may be hindering it. In order to do so, the historical development of the dignity of the human person and the inclusion of celerity as a requirement for its respect are first outlined. Next, the relationship established by man with the world around him is dealt with, dealing with the detention of things by people to meet their basic needs; of possession as the factual appropriation of objects obtained and constructed by people; of the property right as the state recognition of possession, and the exercise of the social function of possession and property as a result of human labor. Finally, usucaption is treated as recognition of property for those who exercise possession in order to fulfill their social function, and extra judicial usucaption is presented as a result of disjudicialization in order to be verified the hypothesis that it is a way for people to reach property with respect to their dignity
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Do urbanismo sanitarista ao planejamento urbano estratégico, em Santos/SP : o (re)significado das funções sociais da propriedade e da cidade.Santos, Renata Sioufi Fagundes dos 08 February 2018 (has links)
Submitted by Rosina Valeria Lanzellotti Mattiussi Teixeira (rosina.teixeira@unisantos.br) on 2018-05-14T18:49:17Z
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Previous issue date: 2018-02-08 / O cumprimento das funções sociais da propriedade e da cidade no município de Santos/SP, foi avaliado a partir do início do processo de urbanização e da construção da cidade moderna, no final do século XIX até os dias de hoje, baseado na análise das principais políticas públicas, implementadas por meio das normas, dos planos e programas urbanísticos, que por sua vez, foram inseridas numa periodização do urbanismo, baseada em Villaça (1999), sendo definidos 4 períodos: Urbanismo Sanitarista, de 1894 a 1922, Urbanismo Funcionalista, de 1922 a 1989,
Urbanismo Participativo, de 1989 a 1998 e Planejamento Urbano Estratégico, a partir de 1998. Para uma compreensão mais plena, avaliou-se a origem e transformação da propriedade, bem como das funções sociais da propriedade e da cidade, no Ocidente e no Brasil, sempre permeados pela questão ideológica, que por sua vez é legitimada pela norma. Também foram analisados os Planos Sanitário e Urbanístico de Saturnino de Brito, planos emblemáticos pela influência da corrente positivista e modernista e pela polêmica causada no enfrentamento da questão da propriedade
privada (interesse privado) sobrepondo-se ao planejamento urbano (interesse público). Traçou-se um panorama geral dos períodos posteriores até o momento atual, quando as funções sociais da propriedade e da cidade se tornaram cernes da política urbana promulgada pelo Estatuto da Cidade. Analisou-se o cumprimento das funções sociais, dentro da sua concepção atual de justiça social, em todos os períodos e concluiu-se que a desigualdade social, existente desde o início da ocupação de Santos, está relacionada as políticas públicas, dentre elas a política urbana, que mesmo tendo em alguns momentos cumprido as suas funções sociais, ainda é influenciada pelos interesses ideológicos, que se sobrepõe ao interesse público e oculta a preterição do Estado. / The fulfillment of the social functions of the property and of the city in the city of Santos / SP, was evaluated from the beginning of the process of urbanization and the construction of the modern city, in the late nineteenth century to the present day, based on the analysis of the main public policies, implemented through the norms, urban plans and programs, which were inserted in a periodization of urbanism, based on Villaça (1999), being defined 4 periods: Sanitary Urbanism, from 1894 to 1922, Functional Urbanism, from 1922 to 1989, Participative Urbanism, from 1989 to 1998
and Strategic Urban Planning, from 1998. For a fuller understanding, the origin and transformation of the property, as well as the social functions of the property were evaluated and of the city, in the West and in Brazil, always permeated by the ideological question, which in turn is legitimized by the norm. Also analyzed were the Sanitary and Urbanistic Plans of Saturnino de Brito, emblematic plans for the influence of the positivist and modernist current and the controversy caused in the confrontation of the private property issue, overlapping urban planning (public
interest). An overview was drawn of the later periods until the present moment, when the social functions of property and of the city became the keys of the urban policy promulgated by the Statute of the City. It was analyzed the fulfillment of the social functions, within its present conception of social justice, in all the periods and it was
concluded that the social inequality, existing from the beginning of the occupation of Santos, is related to the public policies, among them the politics even though it has fulfilled its social functions in some moments, is still influenced by ideological interests, which overlaps with the public interest and conceals the preterity of the State.
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Princípio da vedação ao confisco: uma interpretação hermeneuticamente adequada e crítica à jurisprudência do Supremo Tribunal FederalSousa Júnior, Mamede Rodrigues de 26 May 2015 (has links)
Submitted by Silvana Teresinha Dornelles Studzinski (sstudzinski) on 2016-05-04T14:54:40Z
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Previous issue date: 2015-05-26 / Nenhuma / A vedação ao confisco se reveste de natureza de princípio constitucional, identificando-se com a proteção ao mínimo existencial necessário a uma existência digna e não se confundindo com outros preceitos protetivos do contribuinte, como o princípio da capacidade contributiva. O mínimo existencial é o conjunto de bens e direitos necessários para o desenvolvimento e emancipação da pessoa humana, sendo este um dos objetivos do Estado Democrático de Direito. Dessa forma, partindo da premissa de que o direito tributário é tradicionalmente abordado de maneira exegético-positivista, sob um modelo de legalidade baseado no formalismo e na interpretação através de métodos semânticos, o problema enfrentado na pesquisa foi como dar efetividade ao princípio tributário da vedação ao confisco por meio de uma interpretação constitucionalmente adequada.Sendo assim, deve ser superada a visão tradicional sobre o direito de propriedade, em que predomina o viés patrimonialista e individualista, substituindo-a por uma regulação da propriedade voltada para sua funcionalização e repersonalização, buscando a concretização da solidariedade social.Na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal foram encontradas decisões conflitantes, sugerindo a necessidade de maior cuidado da Corte quanto à coerência dos argumentos utilizados e das razões de decidir. Além disso, percebeu-se que a abordagem do STF ainda sofre forte influência do positivismo jurídico, quando busca estabelecer critérios apriorísticos para identificar o percentual de alíquota que identificaria uma tributação confiscatória. / The prohibition to confiscate is a constitutional principle, bound to the protection of the existential minimum necessary to a decent existence and not to be confused with other protections for the taxpayer, as the principle of ability to pay. The existential minimum is the set of assets and rights necessary for the development and emancipation of the human person, which is one of the democratic rule of law goals. Thus, on the premise that the tax law is traditionally approached exegetical-positivist way, under a legal model based on formalism and interpretation through semantic methods, the problem faced in the research was how to give effect to the principle of tax confiscation through a constitutionally proper interpretation. Therefore, must be overcome the traditional view on the right to property, characterized by patrimonial and individualistic bias, replacing it with a property regulation aimed for functionalization and repersonalization, seeking the achievement of social solidarity. In the jurisprudence of the Supreme Court were found conflicting decisions, suggesting the need for greater care of the Court as to the consistency among the arguments and reasons to decide. In addition, it was noted that the STF approach still suffers strong influence of legal positivism, when seeking to establish a priori criteria to identify the rate that would identify confiscatory taxation.
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Função social da propriedade urbana e o Plano DiretorPires, Lilian Regina Gabriel Moreira 28 October 2005 (has links)
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LILIAN REGINA GABRIEL MOREIRA PIRES.pdf: 695082 bytes, checksum: 8be4e6f0102a72e5766590afbddc6ca5 (MD5)
Previous issue date: 2005-10-28 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / From XIX century the concept of real state has gone through by important changes and on its structure the idea of social function was incorporated on it, compeling the landlord to use the land property not for individual advantages but, for settlers benefit as well.
The 1988 Federal Constituition brought forward to devote a paragraf to urban policy. Thus, the social function of urban society started being treated as a basic right, a principle straight atached to the social concernings and financial values. Further the 10.257, law from the 10th july 2001 named the City Law regulated constitucional mechanisms.
The social function was not stablished by the constitutional legislator, and each municipal district was allowed to feature the law in accordance to their interests and need. Nevertheless it was settled that, for cities with up twenty thousand inhabits, a director scheme would be the basic mean of urban policy, compeling the urban property to accamplish its social function, as long the demands expressed at the director scheme were rendered.
As it can be observed the planification has won prominence and relenance. Despite the inovation, the constituition was in need of some definitions as such: minimum content, sanctions for not edition of the plan, terms for its implementation. So that, the jurirical alternatives and pratical effects about the plan, came with the City Estatute ediction.
Having as support the mentioned survey, this work has a purpose: to inquire the urban property social function and the articles 39 to 42 of the City Estatute, which came to fullfil the gaps of the institute named director scheme. For all that a short historical evolution of the property, perpassing briefly by several native countries societies constitutions.
Further, it was presented the concept of property and social with a focus at the social function specifically at the points about dwelling, moving working and recreation. For this we came to the conclusion that social function of state property is a duty for every cities. Even, still having the constitution as reference, there is a determination which stands out the idea that any municipal district with rather than twenty thousand inhabits must adopt and publish the director scheme, reason wich made the planification reached relevance and importance, due to the fact that the director scheme became a issue of important matter, to implement public policies, specially to the acomplishiment of the social function of urban society.
Consequently the scheme the planing and the director plan, were studied under the view of the articles 39 to 42 from the city statute. At last some decisions of Judiciary Power were brought in order to show that there is a chalenge for Executive, Legislative and Judicial Power and general society to stake a claim at the principle of social function as a mean to accomplish the objectives printed in the article 3º from 1988 Federal Constituition. / A partir do século XIX, o conceito de propriedade passou por grandes alterações e à sua estrutura foi incorporada a idéia de função social, impondo ao proprietário a utilização do bem em benefício da coletividade e não mais para sua satisfação exclusiva .
A Constituição Federal de 1988, inovou dedicando um capítulo à Política Urbana. Assim, a função social da propriedade urbana veio tratada como um direito fundamental, um princípio diretamente conectado aos interesses sociais e valores econômicos. Posteriormente, a Lei 10.257, de 10 de julho de 2001 denominada Estatuto da Cidade - regulamentou os dispositivos constitucionais.
O legislador constitucional não definiu o que seria a função social da propriedade urbana, permitindo que cada município, de acordo com os interesses da comunidade e a vocação de cada localidade, a configurasse. Ainda que assim seja, estabeleceu que para cidades com mais de vinte mil habitantes o plano diretor seria o instrumento basilar da política urbana, devendo a propriedade urbana cumprir a sua função social a partir do atendimento das exigências expressas no referido plano diretor ( §§ 1º e 2º, do artigo 182 da CF).
De se ver, a planificação ganhou relevo e destaque. Não obstante a inovação, o comando constitucional careceu de algumas definições, tais como: conteúdo mínimo ,sanções para a não edição do plano, prazos para sua implementação.Destarte, os contornos jurídicos e os reflexos concretos a respeito do planejamento urbano vieram com a edição do estatuto da cidade.
Tendo como sustentáculo o panorama sobredito, o presente trabalho tem por objetivo examinar o princípio da função social da propriedade urbana e os artigos 39 a 42 do estatuto da cidade, dispositivos estes que vieram preencher as lacunas do instituto denominado plano diretor.
Para tanto, fizemos uma breve evolução histórica da propriedade, perpassando, ainda que rapidamente, pelas diversas constituições pátrias. Posteriormente, apresentamos o conceito de propriedade e função social, com enfoque na função social da propriedade urbana, especificamente no que diz respeito às funções de habitar, circular, trabalhar e recrear, concluindo que a funcionalização da propriedade é um dever para todas as cidades. Releva registrar ainda que, à luz da Constituição, há determinação para que os municípios com mais de vinte mil habitantes editem o plano diretor, pelo que a planificação ganhou relevo e importância, na medida em que o plano diretor foi elevado a categoria de importante instrumento para a implementação de políticas públicas e, em especial, para o cumprimento da função social da propriedade urbana.
Via de conseqüência, passamos, então, a uma análise a respeito do planejamento e plano e, ao final, fizemos um exame a respeito do plano diretor à luz dos artigos 39 a 42 do Estatuto da Cidade. Por derradeiro, trouxemos algumas decisões do Poder Judiciário, no sentido de demonstrar que há um desafio para os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e sociedade de modo geral, qual seja: a fazer valer o princípio da função social da propriedade urbana como um dos meios de cumprir os objetivos estampados no artigo 3º da Constituição Federal de 1988.
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