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Planos Diretores no Brasil: um estudo de caso / Urban master plans in Brazil: a case studyFontes, Mariana Levy Piza 04 October 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-10-04 / Urban planning in Brazil has undergone a significant change since the promulgation of
the 1988 Federal Constitution and the City Statute (Federal Law 10.257 of 2001). The urban
master plan thus becomes to be regarded as the main urban policy tool for establishing the actual
content of the social function of property.
The legal identity of urban master plans is gradually being built through concrete
experiences in the Brazilian cities. Therefore, based on an extract from reality more specifically
on the cases of the municipalities of Santo André, São Paulo State, and São Gabriel da Cachoeira,
Amazonas State - this study indicates key aspects of some recently approved master plans in
Brazil, focusing on its preparation process and contents.
As a result of an empirical research, this study outlines the legal profile of this new
generation of master plans and reveals some trends and challenges related to its normative
structure, as well as to the linkage between its precepts and the legal system as a whole / O planejamento urbano no Brasil sofre mudanças significativas a partir da promulgação
da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/01). O plano
diretor passa a ser considerado como instrumento básico da política urbana, cabendo-lhe a tarefa
de definir o conteúdo concreto da função social da propriedade.
A identidade jurídica dos planos diretores está sendo construída aos poucos pelas
experiências municipais concretas. A partir de um recorte da realidade mais especificamente de
um estudo de caso dos Municípios de Santo André (SP) e São Gabriel da Cachoeira (AM) o
trabalho indica aspectos fundamentais do processo de elaboração e conteúdo dos planos diretores
aprovados recentemente no Brasil.
Esta pesquisa, de natureza empírica, traça o perfil jurídico dessa nova geração de planos
diretores e revela as tendências e desafios existentes no que se refere à sua estrutura normativa e à
articulação de seus preceitos com o restante do sistema jurídico
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A função social da empresa: a indústria farmacêutica, os medicamentos de alto custo e doenças rarasNunes, Mérces da Silva 25 March 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-03-25 / In a Democratic Constitutional State - which elected the human being as the
ultimate end of everything and the greatest value of all forms of coexistence, human
dignity is the mother principle that inspires, guides and radiates all the legal and social
order, is the value that drives and directs the society and its members to commit actions
aimed at effecting and promoting the welfare of the human person.
Therefore, at the time the Constitution states the dignity of the human being as the
founding principle of the Federative Republic of Brazil, it is actually explaining that
Brazilian society as a whole has the duty to protect, support and respect the citizen in what
the they have as the most sacred and essential to their existence, which is the equality of all
human beings in their personal dignity.
Recognizing the equality of the human being, in his personal dignity implies that
this equality must be respected and observed in all its aspects, especially the political,
economic, legal and social conditions regardless of the nature and differences of gender,
race, belief, color, language, wealth, birth, national or social origin, as stated in Section II
of the Universal Declaration of Human Rights, from 1948.
Due to this, the human being must be protected by society and all its members, not
only in the sense that this protection has to be a guarantee for them to remain alive, but
mainly not to be attacked in their dignity of human people, because their right to live with
dignity and the right to a dignified existence is ensured.
Regarding the delimitation and scope of the present study, it is crucial to emphasize
that when providing the Unified Health System SUS, free of charge, with expensive
drugs for rare diseases and treatment of needy people, the pharmaceutical industry gives to
the Property a social function - that in a Democratic Constitutional State goes far beyond
the payment of taxes and the availability of vacancies, since the hiring of employees and
the payment of taxes are prerequisites to the exercise of the economic activity itself
without which even the existence of the company would not be considered.
In fact, the business activity directed to the exploration of drugs, as in the
pharmaceutical industry, should be developed seeking the social interest, to the recovery
and improvement of human health .
Thus, for the property to meet its social function, as determined by the article 170,
III of the Federal Constitution, the pharmaceutical industry has the duty to participate and
engage with the state, sharing the responsibility for ensuring the right to health -
fundamental social right, and contributing to the achievement of the basic objectives stated
in the article 3 of the Federal Constitution / o valor maior de todas as formas de convivência, a dignidade da pessoa humana é o
princípio matriz que inspira, norteia e irradia todo o ordenamento jurídico e social, é o
valor que move e direciona a sociedade e seus integrantes à prática de ações destinadas à
efetivação e promoção do bem estar da pessoa humana.
Bem por isso, no momento em que a Constituição Federal explicita a dignidade da
pessoa humana como princípio fundante da República Federativa do Brasil, na verdade,
está afirmando que a sociedade brasileira, como um todo, tem o dever de proteger, amparar
e respeitar o cidadão naquilo que o Homem tem de mais sagrado e essencial à sua
existência, que é a igualdade de todo ser humano em sua dignidade de pessoa.
Reconhecer a igualdade do ser humano, em sua dignidade de pessoa, implica dizer
que essa igualdade deve ser respeitada e observada em todos os seus aspectos, sobretudo,
os de natureza política, econômica, jurídica e social independentemente das condições e
diferenças de sexo, raça, credo, cor, língua, riqueza, nascimento, origem nacional ou social, tal
como explicitado no Artigo II, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948.
Por essa razão, o ser humano deve ser protegido pela sociedade e por todos os seus
integrantes, não apenas no sentido de essa proteção ser uma garantia de que o ser humano
permaneça vivo, mas, principalmente, para que não seja atingido em sua dignidade de
pessoa humana, porquanto lhe é assegurado o direito de viver de forma digna, o direito a
uma existência digna.
No que concerne à delimitação e ao alcance do presente estudo, imperioso destacar
que ao destinar, gratuitamente, em favor do Sistema Único de Saúde - SUS- medicamentos
de alto custo e doenças raras para tratamento de pessoas carentes, a indústria farmacêutica
confere à propriedade uma função social que, num Estado Democrático de Direito, vai
muito além do pagamento de tributos e da disposição em oferecer postos de trabalho, uma
vez que a contratação de funcionários e/ou colaboradores e o pagamento de tributos são
condições indispensáveis ao exercício da própria atividade econômica sem as quais sequer
a existência da empresa haveria de ser considerada.
Na verdade, a atividade empresarial voltada para a exploração de medicamentos,
como é o caso da indústria farmacêutica, deve ser desenvolvida no interesse social, visando
a recuperação e a melhoria da saúde humana.
Assim, para que a propriedade atenda a sua função social, como determina o artigo
170, III da Constituição Federal, a indústria farmacêutica tem o dever de participar e de
agir em conjunto com o Estado, compartilhando a responsabilidade pela efetivação do
direito à saúde - direito fundamental social e contribuindo para a consecução dos objetivos
fundamentais explicitados no art. 3º da Constituição Federal
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A ociosidade imobiliária e o processo de implementação do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios: o caso dos imóveis não utilizados nos distritos centrais de São Paulo / Property idleness and the process of implementation of Parcelamento, edificação e utilização compulsórios (Compulsory Land Parceling, Building or Use): the case of unused properties in the central districts of São PauloFábio Custódio Costa 03 May 2017 (has links)
Esta dissertação apresenta as ações da municipalidade na regulação e aplicação do Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios - PEUC - no Município, com foco no combate a imóveis considerados não utilizados em área central. Faz um panorama da regulação federal do instrumento e uma análise das tentativas incipientes de regulamentação do instrumento no município, no intervalo entre 1988 e 2011, que de modo geral, postergaram sua aplicação. Com a criação do Departamento de Controle da Função Social da Propriedade (2013), a aprovação do Plano Diretor Estratégico (2014), o PEUC começa a ser aplicado. Foram notificados até fevereiro de 2017 1.336 imóveis, 674 imóveis não utilizados nos distritos centrais. Destes, apenas 36 cumpriram a obrigação (o que representa 6,7% dos imóveis notificados), alguns ainda têm prazo para cumprir a notificação e outros já estão pagando IPTU Progressivo no Tempo. Os efeitos urbanísticos desta aplicação ainda são pouco notados, pois não há um número tão significativo de imóveis notificados. No entanto, o processo de implementação do instrumento se mostra inovador e tem um caráter político-pedagógico ao criar procedimentos, conceitos e desenhar institucionalidades (como a criação de um Departamento) para a gestão da aplicação da tríade de instrumentos (PEUC, IPTU Progressivo e Desapropriação). Ainda que tenha sido estratégica a aplicação do PEUC sobre áreas de interesse público, em especial sobre Zonas Especiais de Interesse Social, notou-se que, até este momento,a destinação dos imóveis quando entram no mercado atenderam a outros usos, que não o da habitação de interesse social. A articulação dos imóveis notificados a determinadas políticas setoriais deu-se apenas no debate público sobre a aplicação do Plano de Habitação, que ainda não foi aprovado, apontando para a necessidade de associar esta política a outras políticas públicas setoriais. A análise dos questionamentos dos proprietários notificados como descumpridores da função social da propriedade ilustra uma diversidade de argumentos ainda não suficientes para isentá-los do cumprimento deste princípio constitucional e a persistência de ações voltadas a processos especulativos sobre a terra. / This dissertation presents the actions of the municipality in the regulation and application of the Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios - PEUC (Compulsory Parceling, Building or Use - CPBU) - in the County with a focus on combating the lack of use of properties in the central area. It provides an overview of the Federal regulation of the instrument and an analysis of the incipient attempts of its Municipal regulation in the years between 1988 and 2011 that delayed its application. The instrument starts to be applied with the creation of the Department of Control of the Social Function of Property (2013) and the approval of the Strategic Municipal Master Plan (2014). Until February 2017 1,336 properties were notified - 674 unused buildings in the central districts of which only 36 fulfilled the obligation (what represents 6.7% of the properties notified), some still have a deadline to comply with the notification and others are already paying a Progressive Property Tax. The urban effects of its application are still little noticed, because there are not too many properties notified. However, the implementation process of the instrument is innovative and has a political-pedagogical character when creating procedures, concepts and designing institutions (such as the creation of a Department) for the application management of the triad of instrument (CPBU, Progressive Property Tax and expropriation. Although the strategic application of the instrument to areas of public interest, especially on Zonas Especiais de Interesse Social (Special Zones of Social Interest), it was noted that, until now, the destination given to the properties is not that of Habitação de Interesse Social (Housing of Social Interest). The articulation of the areas where the proprieties notified are located to certain sectoral policies occurred only in the public debate about the application of the Plano de Habitação (Housing Plan) that has not yet been approved, pointing out the need to associate this policy with other sectoral public policies. The analysis of the inquiries of the owners notified as non-observers of the social function of the property illustrates a diversity of arguments not yet sufficient to exempt them from the fulfillment of this constitutional principle and the persistence of actions directed to speculative processes over the land.
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Regularizaçăo de assentamentos precários em área de mananciais: avanços, desafios e perspectivas para a cidade de Săo Paulo (1997-2010)Richards, Daniella Lucas 08 August 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-08-08 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / This research addresses the relationship between urbanization and the environment through
the study of laws applicable to the Protected Areas and Springs Recovery of the Paulista metropolis,
especially with regard to instruments that seek to ensure the effectiveness of social
and environmental recovery, as well as the regularization of informal settlements existing
there.
It discusses, in this sense, the specificity of the urban instrument consisted by Special Zones
of Social Interest (ZEIS), the importance of law enforcement as to land use and settlement
in conjunction with environmental legislation for Springs protection, the specificity of irregularity
and illegality in the occupation of Springs due to the legislation related, as well as the
current legislation progress towards the control of urban expansion in these areas.
The research also stresses out the main points of the theoretical debate on the production
and management of urban space in such environmentally sensitive areas, highlighting the
environmental and social interest housing, especially as it relates to Housing Policy, in order
to arrange matters for concrete analysis.
In São Paulo city, the Special Zones of Social Interest were implemented by the 2002 Strategic
Plan focused on the production of Social Interest Housing and Land Regularization, recognizing
the diversity of the urban territory. In the specific case of Springs, the ZEIS implementation
joins the policies and management of other governmental authorities, especially
at the state level.
However, the changes in these areas of the city are understood as the fruits of broader social
and historical processes, before which the legislation time becomes slow.
From a planning and management viewpoint of that territory, it is sought to discuss the limits,
prospects and challenges of informal settlements regularization in the Springs areas of
São Paulo, aiming to contribute to the recent housing policy reflection / Esta pesquisa trata da relação entre urbanização e meio ambiente por meio do estudo das
legislações aplicáveis às Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Metrópole Paulista,
especialmente no que se refere aos instrumentos que buscam garantir a efetividade da
recuperação socioambiental e da regularização dos assentamentos precários lá existentes.
Aborda, nesse sentido, a especificidade da aplicação do instrumento urbanístico constituído
pelas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), a consonância da aplicação da legislação
de uso e ocupação do solo em conjunto com a legislação ambiental de proteção aos mananciais,
a especificidade da irregularidade e clandestinidade na ocupação dos mananciais em
função da legislação aplicável, bem como os avanços da legislação atual no controle da expansão
urbana nessas áreas.
Procura ainda, destacar os principais pontos do debate teórico sobre a produção e gestão do
espaço urbano nessas áreas ambientalmente frágeis, salientando as questões ambientais e
da moradia de interesse social, especialmente no que se relaciona à Política Habitacional, de
forma a organizar questões para a análise concreta.
No Município de São Paulo, as Zonas Especiais de Interesse Social, foram implementadas
pelo Plano Diretor Estratégico de 2002 voltadas à produção de habitação de interesse social
e regularização fundiária, reconhecendo as diversidades do território urbano. No caso específico
dos mananciais, a implementação das ZEIS alia-se às políticas e gestão de outras esferas
governamentais, principalmente de âmbito estadual.
Entretanto, as alterações verificadas nesses espaços da cidade são compreendidas como
frutos de processos sociais e históricos mais amplos, perante os quais o tempo da legislação
torna-se lento.
Sob o ponto de vista do planejamento e gestão desse território, procura-se discutir os limites,
as perspectivas e os desafios da regularização de assentamentos precários nas áreas de
mananciais do município de São Paulo, com vistas a contribuir para a reflexão da política
habitacional recente
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Direito do proprietário do imóvel versus direito do terceiro de boa-fé: princípios e critérios que devem orientar a correta aplicação do artigo 1.247, parágrafo único, do código civil / Right of the landlord versus right of third party in good faith:principles and criteria that should guide the correct application of article 1.247, paragraph one, of the civil codeMarcelo Cláudio Bernardes Pereira 09 May 2014 (has links)
O presente estudo procura estabelecer critérios para orientar as decisões sobre conflitos surgidos entre os verdadeiros proprietários de imóveis e terceiros de boa-fé. A partir da evolução do conceito de propriedade, do individualismo liberal da era moderna ao feixe de direitos, deveres e poderes jurídicos de uma relação jurídica complexa nos dias atuais, destaca-se a importância do registro de imóveis e da publicidade que lhe é inerente para a segurança das transações imobiliárias e a proteção de interesses individuais e coletivos. Considerando a prevalência dos valores existenciais sobre os patrimoniais e tendo por referência o princípio supremo da dignidade da pessoa humana, são sugeridos, como critérios de ponderação, a posse e a função social da propriedade, a boa-fé, a usucapião e a teoria da aparência. Examina-se, assim, a possibilidade de flexibilizar a norma que faculta ao proprietário o direito de reivindicar o imóvel independentemente da boa-fé do terceiro adquirente, se o registro for cancelado, discutindo-se ainda as soluções encontradas pela doutrina e pela jurisprudência para o problema proposto. / This study seeks to establish criteria to guide decisions on disputes between the real property owners and third parties in good faith. Considering the evolution of the concept of ownership, from the liberal individualism of the modern era to the bundle of rights, duties and legal powers of a complex legal relationship nowadays, the importance of registering property and its inherent publicity to the security of real estate transactions and the protection of individual and collective interests is highlighted. Given the prevalence of existential values on the patrimonial ones and taking by reference the supreme principle of human dignity, it suggests possession and social function of property, good faith, usucapion and the theory of appearance as the weighting criteria. Thus, it examines the possibility of making flexible, in some cases, the rule that provides the owner the right to claim the property independently of the good faith of the third party, if the registration is cancelled, and discusses the solutions found by the doctrine and jurisprudence to the proposed problem.
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A função social da propriedade pública e o direito à moradiaRolemberg, Sheila Santos 02 March 2018 (has links)
Submitted by Daniele Mendonça (daniele.mendonca@ucsal.br) on 2018-06-05T19:26:35Z
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Previous issue date: 2018-03-02 / O presente trabalho se propõe a analisar a efetividade da Função Social da Propriedade Pública sobre bens imóveis públicos e sua correlação com a concretização do direito à moradia dos grupos sociais vulneráveis sob a perspectiva da garantia do mínimo existencial e da Função Social da Propriedade como dever fundamental. Para tanto, serão ponderados conceitos e discussões acerca da questão habitacional no Brasil, exemplificada a partir da realidade de Salvador/BA e Região Metropolitana, ressaltando-se a segregação socioespacial e o déficit habitacional como peculiaridades do processo de urbanização, a questão da moradia e do acesso à da terra urbana e o consequente desenvolvimento dos movimentos sociais urbanos na luta pelo direto à moradia. Intenta-se, ainda, analisar as concepções existentes sobre a Função Social da Propriedade, a concepção adotada pela legislação e doutrinária pátrias e seus fundamentos, além da proposição da perspectiva da Função Social da Propriedade como dever fundamental, para, enfim, discorrer sobre o direito fundamental à moradia como direito social e a sua correlação com o direito à cidade, o mínimo existencial e a dignidade humana. Por fim, são feitas considerações acerca da natureza jurídica dos bens imóveis públicos, sobre a imposição da função social a estes e a impropriedade da vedação constitucional irrestrita de usucapir bens imóveis públicos, com fim na reflexão sobre até que ponto a função social da propriedade está sendo respeitada no que tange à disposição da propriedade pública para a concretização do direito à moradia e do direito à cidade. A pesquisa evidencia que a Função Social da Propriedade se mostra na prática uma figura retórica na atuação estatal para a promoção do desenvolvimento urbano e gestão de cidades, pois o Poder Público, assim como os setores privados, se pauta na noção do direito de propriedade individual e irrestrito, em desconformidade aos valores constitucionais consubstanciados na Carta Magna de 1988, incluindo o Poder Judiciário, que segue a tradição civilista e dogmática sob a qual foi formado e se apresenta insensível à problemática da habitação como questão social. Sustenta-se ser possível defender que entre a norma-princípio da função social e a norma-regra de vedação de usucapião de bens públicos existe hierarquia axiológica, e que, em caso de conflito, deve prevalecer a primeira, orientando, desta forma, que os bens públicos cumpram função social, constituindo a usucapião especial sobre bens públicos desafetados mais uma proposta de instrumento para a regularização fundiária com fins na concretização do direito à moradia, sob a garantia do mínimo existencial para uma vida digna, e do direito à cidade. / This paper proposes to analyze the effectiveness of the Social Function of Public Property on public real estate and its correlation with the realization of the right to housing of vulnerable social groups from the perspective of guaranteeing the existential minimum and the Social Function of Property as a fundamental duty. For that, concepts and discussions about the housing issue in Brazil will be considered, exemplified by the reality of Salvador / BA and Metropolitan Region, highlighting the socio-spatial segregation and the housing deficit as peculiarities of the urbanization process, the housing issue and of access to urban land and the consequent development of urban social movements in the struggle for housing. It is also tried to analyze the existing conceptions on the Social Function of Property, the conception adopted by the country's legal and doctrinal principles and its foundations, besides proposing the perspective of the Social Function of Property as a fundamental duty, to finally discuss the fundamental right to housing as a social right and its correlation with the right to the city, the existential minimum and human dignity. Finally, considerations are made about the legal nature of public real estate, about the imposition of the social function on them, and the impropriety of the unrestricted constitutional prohibition of usucapir public real estate, with the purpose of reflecting on the extent to which the social function of property is being respected with regard to the disposition of public property for the realization of the right to housing and the right to the city. The research shows that the Social Function of Property is in practice a rhetorical figure in the state action for the promotion of urban development and city management, since the Public Power, as well as the private sectors, is based on the notion of individual property rights and unrestricted, in disregard for the constitutional values enshrined in the Constitution of 1988, including the Judiciary, which follows the civilist and dogmatic tradition under which it was formed and is insensitive to the problem of housing as a social issue. It is argued that it is possible to argue that there is an axiological hierarchy between the norm-principle of the social function and the norm-rule of prohibition of the use of public goods, and that, in case of conflict, the former must prevail, public property fulfills a social function, constituting the special misappropriation of public property, and a proposal for an instrument for land regularization with the purpose of realizing the right to housing, under the guarantee of the existential minimum for a dignified life, and of the right to the city.
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O DIREITO DE PROPRIEDADE E SUA FUNÇÃO SOCIAL: UMA DISCUSSÃO A PARTIR DA TEORIA DE JOHN RAWLS EM OPOSIÇÃO A JOHN LOCKE E ROBERT NOZICKPizetta, Andreia Schossler Loss 09 March 2009 (has links)
The present work approaches the matter of the Law of Property and its social function according to John Rawls theory of justice, having the intention to understand what the role of the property is to the author, the ways of property which are considered fair by him and, if it answers to the principles of justice and property
which fitted with its social purpose. For such, it deals with, firstly, in chapter 1, the conteporary conception of law of property, which is inserted within a more
humanitary, cooperative pespective of society and reciprocity, longing to a socialeconomical harmony and the effectiviness of certain human necesseties to improve
the pespective of the citizens lives. Carrying on in this chapter, it is studied Locke s concept of private property to demonstrate the points where his theory disagree with
John Rawls theory, thus it brings more individual view of property and it adopts a restricted conception of this right. Locke defends the unlimited accumulation of
wealth, being the property turned, only, to the individual growth of the owner and to benefit the business, and then not existing a distributive and cooperative justice.
Macpherson criticizes Locke s theory since it is extremely individualist. Chapter 2 aims to analyse the main ideas of Rawls theory of justice, seaching for the main and
fundamental concepts so that chapter 3 is well-understood. Rawls supports the distributive justice and encourages the social cooperation. For this author, the basic liberties are inegotiable and the object of his theory is the basic structure of the society as an equitative system of social cooperation among free and iqual citizens. In order to reach this, the individuals make an agreement under the veil of ignorance to formulate the principles of justice which will run the institutions of a democratic constitutional fair society. Chapter 3 fights against the matter of the law of property for this author, a big suppoter of the distributive justice and of the social
cooperation, which understands the law of property as basic good, because it helps to accomplish the expectations of the citizens lives, and it must also be capatible to the other rights and liberties which belong to a social system to provide a honored life. Rawls thought was a target for criticism by Robert Nozick, whom rescued Locke s theory of appropriation, not agreeing with the notion of distributive justice and of social cooperation, counteracting in several points to the Rawls theory of justice. However, according to the philosophers Álvaro de Vita, Will Kimlicka and Van Parijs, the defense of John Rawls theory was made, because they support the thought of this author, abova all objections shown by Nozick. Thus, the right of property must have a social mean to promote certain basic needs of the individuals, and this is clear in Rawls work so that he believes in social cooperation, in the effectiviness of human dignity, of self-respect, of self-steem and of their own citizenship, through a distributive justice. / O presente trabalho aborda a questão do direito de propriedade e sua função social a partir da teoria da justiça de John Rawls, com a intenção de compreender qual o papel da propriedade para o autor, as formas de propriedade consideradas justas para ele e, se atende aos princípios da justiça a propriedade que cumpre com uma finalidade social. Para tanto, trata-se, primeiramente, no capítulo 1, a
concepção contemporânea de direito de propriedade, o qual está inserido numa perspectiva mais humanitária, cooperativa, de sociabilidade e reciprocidade, buscando a harmonia econômico-social e a efetivação de certas necessidades
humanas para melhorar as perspectivas de vida dos cidadãos. Dando continuidade a este capítulo, é estudado o conceito de propriedade privada de Locke, com a finalidade de demonstrar os pontos em que sua teoria contrapõe-se à teoria de John
Rawls, pois traz uma visão mais individualista de propriedade e adota uma concepção restrita deste direito. Locke defende a acumulação ilimitada de riquezas, estando a propriedade voltada, unicamente, para o crescimento individual do
proprietário e para beneficiar o comércio, inexistindo uma justiça distributiva e cooperativa. Macpherson critica a teoria de Locke por ser extremamente individualista. O capítulo 2 intenciona analisar as principais idéias da teoria da justiça
de Rawls, buscando-se os conceitos principais e fundamentais para que o capítulo 3 seja mais bem compreendido. Rawls defende a justiça distributiva e incentiva a cooperação social. Para este autor, as liberdades básicas são inegociáveis e o
objeto de sua teoria é a estrutura básica da sociedade como um sistema equitativo de cooperação social entre cidadãos livres e iguais. Para que isso seja alcançado, os indivíduos realizam um acordo, sob o véu da ignorância , para formular os princípios da justiça que regerão as instituições de uma sociedade constitucional democrática justa. O capítulo 3 enfrenta a questão do direito de propriedade para o
autor, grande defensor da justiça distributiva e da cooperação social, que entende o direito de propriedade como um bem básico, pois auxilia nas realizações das expectativas de vida dos cidadãos, devendo ser compatível com os demais direitos e liberdades pertencentes a um sistema social para proporcionar uma vida digna. O pensamento de Rawls foi alvo de crítica de Robert Nozick, o qual resgatou a teoria
da apropriação de Locke, não concordando com a noção de justiça distributiva e de cooperação social, contrapondo-se em inúmeros pontos à teoria da justiça ralwsiana. Mas, com base nos filósofos Álvaro de Vita, Will Kymlicka e Van Parijs foi
realizada a defesa da teoria de John Rawls, pois defendem o pensamento deste autor, acima das objeções apresentadas por Nozick. Asim, o direito de propriedade deve ter uma finalidade social para promover certas necessidades básicas dos indivíduos, e isso, percebe-se na obra de Rawls, pois ele acredita na cooperação social, na efetivação da dignidade humana, do auto-respeito, da auto-estima e da
própria cidadania, por meio de uma justiça distributiva.
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Direito do proprietário do imóvel versus direito do terceiro de boa-fé: princípios e critérios que devem orientar a correta aplicação do artigo 1.247, parágrafo único, do código civil / Right of the landlord versus right of third party in good faith:principles and criteria that should guide the correct application of article 1.247, paragraph one, of the civil codeMarcelo Cláudio Bernardes Pereira 09 May 2014 (has links)
O presente estudo procura estabelecer critérios para orientar as decisões sobre conflitos surgidos entre os verdadeiros proprietários de imóveis e terceiros de boa-fé. A partir da evolução do conceito de propriedade, do individualismo liberal da era moderna ao feixe de direitos, deveres e poderes jurídicos de uma relação jurídica complexa nos dias atuais, destaca-se a importância do registro de imóveis e da publicidade que lhe é inerente para a segurança das transações imobiliárias e a proteção de interesses individuais e coletivos. Considerando a prevalência dos valores existenciais sobre os patrimoniais e tendo por referência o princípio supremo da dignidade da pessoa humana, são sugeridos, como critérios de ponderação, a posse e a função social da propriedade, a boa-fé, a usucapião e a teoria da aparência. Examina-se, assim, a possibilidade de flexibilizar a norma que faculta ao proprietário o direito de reivindicar o imóvel independentemente da boa-fé do terceiro adquirente, se o registro for cancelado, discutindo-se ainda as soluções encontradas pela doutrina e pela jurisprudência para o problema proposto. / This study seeks to establish criteria to guide decisions on disputes between the real property owners and third parties in good faith. Considering the evolution of the concept of ownership, from the liberal individualism of the modern era to the bundle of rights, duties and legal powers of a complex legal relationship nowadays, the importance of registering property and its inherent publicity to the security of real estate transactions and the protection of individual and collective interests is highlighted. Given the prevalence of existential values on the patrimonial ones and taking by reference the supreme principle of human dignity, it suggests possession and social function of property, good faith, usucapion and the theory of appearance as the weighting criteria. Thus, it examines the possibility of making flexible, in some cases, the rule that provides the owner the right to claim the property independently of the good faith of the third party, if the registration is cancelled, and discusses the solutions found by the doctrine and jurisprudence to the proposed problem.
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A luta por direitos étnicos e coletivos frete à expansão do agronegócio: a experiência das comunidades tradicionais faxinalensesSilva Júnior, Gladstone Leonel da [UNESP] 03 December 2010 (has links) (PDF)
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silvajunior_gl_me_fran.pdf: 4130402 bytes, checksum: 0e99dc5456ed9d86519cedfa05dd90e6 (MD5) / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) / Este trabalho propõe analisar e conceber instrumentos de construção de direitos étnicos e coletivos às comunidades tradicionais faxinalenses, localizadas no Centro-Sul do país. Isto, a partir de uma realidade agrária em que o modelo de desenvolvimento do agronegócio prevalece e recebe o incentivo do Estado brasileiro com o propósito de expansão do capital em detrimento do meio de vida dos povos tradicionais. A pesquisa apresenta as violações aos direitos coletivos e territoriais perpetrado pelos empreendimentos ligados ao agronegócio e pelos sujeitos que incorporam sua lógica de funcionamento. A partir de então, de forma crítica aos paradigmas vigentes no direito, vislumbra-se uma forma pluridimensional de manifestação do mesmo com o propósito de conceber uma retórica jurídica garantidora a estas comunidades. Além disso, aprecia-se a utilização da função social da propriedade em territórios tradicionalmente ocupados, relevando nesta análise a importância dos agentes que compõe este espaço social. Por fim, utilizam-se métodos e instrumentos jurídicos progressistas para possibilitar a efetivação de direitos étnicos e coletivos, potencializando um pluralismo jurídico emancipatório e que somente se justifica pela dinâmica das lutas sociais / This paper aims to analyze and develop tools for the construction of ethnic and collective rights to faxinalenses traditional communities, located in the Mid-South of country. This, from an agrarian reality in which the model of agribusiness development prevails and receives encouragement from the Brazilian state with the purpose of capital expansion at the expense of the livelihoods of traditional peoples. The research shows collective and territorial rights violations perpetrated by the enterprises related to agribusiness and the individuals who embody its logic of operation. Thereafter, in order to critique current paradigms in the law, envisions a pluri-dimensional manifestation of the same in order to devise a legal rhetoric guarantor to these communities. It also assesses the use of the social function of property in territories traditionally occupied, emphasizing in this analysis the importance of the agents that make up this social space. Finally, using legal methods and progressive instruments to enable the realization of ethnic and collective rights, empowering a legal pluralism emancipatory that is only justified by the dynamics of social struggles
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Livre concorrência, tributação e desenvolvimento socioeconômico: utilização de legítimas vantagens tributárias em prejuízo da livre concorrênciaCampanile, Vinicius Tadeu 15 August 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-08-15 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Universidade Presbiteriana Mackenzie / This dissertation aims to analyze the behavior of economic agents in the relevant markets in which they operate, especially considering the possibility and enjoyment of tax advantages which may be considered legitimate, but should not serve as a guarantee for privileges for those who in detriment of the competition. This is because taxation causes unavoidable impacts on the economy and a full understanding of the phenomenon is not possible without due consideration of the related market issues, particularly the analysis of the points of contact between taxation and competition and it is necessary to establish a dialogue between these systems, which today are complementary and inseparable. The task of confronting and analyzing the problem and the relationship between taxation and, particularly, its effects on free competition, and its important consequences for Brazilian economic and social development, is only feasible with the adoption of a vision broader scope of the Tax Law, which understands it in an interdisciplinary and systematic way. In view of this situation and the numerous competitive effects in tax matters, the study focuses on the conduct of these agents and their limits, in a way in which freedom of initiative, free competition, the social function of ownership of production assets, the principle of the neutrality of taxation and the principle of equality impose on them, in view of the principles, values and commitments demanded by the present constitutional order, with the social actors having as their duty a real social transformation. / A presente dissertação tem por objetivo analisar os comportamentos dos agentes econômicos nos mercados relevantes em que atuam, em especial diante da possibilidade e fruição de vantagens tributárias, que podem ser consideradas legítimas, mas não devem servir de garantia de privilégios para aqueles que deles se apropriam em prejuízo da competição. Isto porque a tributação causa impactos inevitáveis na economia, não sendo possível uma compreensão plena daquele fenômeno sem a devida consideração das questões de mercado a ela relacionadas, em especial a análise dos pontos de contato entre a tributação e a concorrência, sendo necessário que se estabeleça um diálogo entre estes sistemas, hoje complementares e indissociáveis. A tarefa de enfrentar e analisar a problemática exposta e as relações existentes entre a tributação, e, em especial, os seus efeitos na livre concorrência, e suas importantes consequências para o desenvolvimento econômico e social brasileiros somente se tornam viáveis com a adoção de uma visão mais ampla do Direito Tributário, que o compreenda de maneira interdisciplinar e sistemática. Diante desse quadro e dos inúmeros efeitos concorrenciais em matéria tributária, o estudo tem como foco a conduta dos referidos agentes e seus limites, nos moldes em que a liberdade de iniciativa, a livre concorrência, a função social da propriedade dos bens de produção, o princípio da neutralidade da tributação e o princípio da igualdade lhes impõem, em vista dos princípios, valores e dos compromissos exigidos pela atual ordem constitucional, cabendo-lhes como atores sociais o dever de que ocorra, de fato, uma verdadeira transformação social.
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