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Judicialização, competição política local e eleições municipais no Rio Grande do Sul

Zalamena, Juliana Costa Meinerz January 2013 (has links)
Este trabalho analisa os processos de cassação de mandato de Prefeitos e Vice-Prefeitos no Rio Grande do Sul, referente às Eleições Municipais de 2008, buscando identificar se há ou não um padrão de atuação da Justiça Eleitoral no julgamento dos casos, com base na utilização de variáveis que poderiam influenciar o resultado final. A judicialização da política e seu impacto na dinâmica da competição político-eleitoral são conceitos utilizados para a construção do trabalho, de modo que parte-se do pressuposto de que ela se dá no momento da formulação das regras do jogo e não no resultado final da intervenção da Justiça Eleitoral. Com base nos dados referentes às eleições municipais de 2008 e na análise de tais variáveis, pretende-se fornecer elementos para novos estudos sobre o tema e apontar local, não ocorre no aumento algumas pressuposições: 1) A judicialização da política no âmbito da competição política do número de processos, nem mesmo no aumento da intervenção do Poder Judiciário na dinâmica da competição eleitoral, mas sim, no momento em que são elaboradas as leis que regulam os pleitos e períodos que sucedem e antecedem o mesmo; 2) Os mecanismos de combate à corrupção eleitoral estão sendo utilizados como mais um instrumento para contestar os resultados das eleições, fazendo com que grupos políticos possam ter mais uma oportunidade de chegar ao poder ou pelo menos, competir novamente, caso todas as alternativas de competição tenham falhado; 3) As possibilidades de acesso à Justiça Eleitoral e a sua intervenção dos pleitos têm alterado significativamente a dinâmica da competição política/eleitoral no nível municipal.
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A lei Maria da Penha : entre (im)possibilidades de aplicabilidade para feministas e operadores do direito

MENEZES, Rhute Filgueiras de 31 January 2012 (has links)
Submitted by Marcelo Andrade Silva (marcelo.andradesilva@ufpe.br) on 2015-03-06T16:33:47Z No. of bitstreams: 2 A_lei_Maria_da_Penha.pdf: 2443662 bytes, checksum: 8e1dcc8a6ab7eede7cfaac4eb106f247 (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-06T16:33:47Z (GMT). No. of bitstreams: 2 A_lei_Maria_da_Penha.pdf: 2443662 bytes, checksum: 8e1dcc8a6ab7eede7cfaac4eb106f247 (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Previous issue date: 2012 / CAPES / A violência contra a mulher é considerada um problema de saúde pública e é reconhecida como uma prática que vai de encontro aos direitos humanos, sendo debatida em diversos espaços de atuação política. A sanção da Lei 11.340/06, em 2006, que tipifica como violação aos direitos humanos a violência contra a mulher, mudou radicalmente a perspectiva de estudos e ações nesse campo. Esse tipo de violência, ao ter sido tipificada como crime, diluiu as fronteiras entre o público e o privado. A Lei 11.340/2006 foi recebida com desconfiança, como aponta Maria Berenice Dias (2010), pelos operadores do Direito. Alvo de ferrenhas críticas, é vista como indevida e inconveniente por eles. Há quem a desqualifique, mostre imprecisões e proclame inconstitucionalidades. Tudo isso pode ser visto como uma forma de resistência para adotar a nova lei da violência contra a mulher, que responde a históricas demandas do movimento feminista. O direito se constitui como uma arena de produção de verdades, sendo eleito o espaço por excelência da atuação institucional e obscurecendo os limites do próprio direito (CAMPOS, 2008). A atual judicialização de aspectos do cotidiano fornece ao Estado poder para intervir em questões que antes eram localizadas no âmbito do privado (RIFIOTIS, 2008). O objetivo deste trabalho é investigar a construção e desenvolvimento de argumentos explicitados, em documentos de domínio público, por feministas e por operadores do Direito que alimentam o campo de tensões no Brasil acerca da aplicabilidade da Lei Maria da Penha. Os documentos foram analisados em dois espaços virtuais: o site do Observe, circunscrito dentro do movimento feminista, e o site do JusNavigandi, representando os operadores do Direito. Os documentos foram analisados à luz da análise de discurso, inspirada em Fairclough. Os dados coletados foram categorizados conforme segue, em quatro categorias: (1) Representação ou Na luta do fraco contra o forte, a lei liberta e a liberdade escraviza; (2) Família em perigo; (3) Aplicabilidade para homens; e (4) (In)constitucionalidades da Lei. Na primeira categoria, os dados apontaram para debates atuais acerca da representação, se esta deve ser condicionada ou não. Na segunda, o discurso feminista concebe como primordial a autonomia do casal, enquanto os operadores colocam a família em uma situação desfavorável em relação à responsabilidade do casal sobre a manutenção deste relacionamento. A terceira categoria apontou para juristas aplicando a Lei Maria da Penha para a proteção do homem, enquanto as feministas desaprovam tal conduta. Por fim, sobre as (in)constitucionalidades, percebeu-se que existem doutrinadores que apontam alguns artigos da Lei 11.340/06 como um fundamento invocado para sustentar sua inconstitucionalidade. Porém, uma lei, para ser inconstitucional, deve ferir gravemente a Carta Magna, o que não é o caso da Lei Maria da Penha. Nas considerações finais, foram indicadas as dificuldades em se chegar a um consenso quando se tratam de pessoas julgando pessoas. Existem jurisprudências e possibilidades de múltiplas interpretações das leis que continuam por acentuar as tensões e as (im)possibilidades de aplicabilidade.
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O ativismo judicial e o judiciário eleitoral : um estudo da atividade legislativa do Tribunal Superior Eleitoral

Maria Porto Lima, Sídia 31 January 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T15:49:30Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo4122_1.pdf: 1358906 bytes, checksum: 4900d5e7f530df1109fa7e4e6594425d (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2011 / Observa-se, no Brasil, uma peculiaridade que o coloca numa condição de maior favorecimento à expansão do Poder Judiciário em direção à seara política reservada ao Legislativo, decorrente da existência de uma justiça especializada a Justiça Eleitoral, com atribuição de participar de todas as fases do processo eleitoral, inclusive no que diz respeito ao estabelecimento das regras eleitorais. Questiona-se se o Judiciário Eleitoral vem exercendo atividade legiferante e invadindo o campo reservado ao Legislativo Federal, através da edição de resoluções que possuem o status jurídico de leis, e se essa atuação ocorre no exercício regular de sua função normativa. Indaga-se, ainda, se essa peculiar atuação vem alterando, significativamente, as regras eleitorais, de modo a causar efeitos político-eleitorais concretos. Para responder a essas questões, estuda-se a origem, estrutura e atribuições do Judiciário Eleitoral brasileiro, juntamente com outros modelos, e algumas resoluções produzidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, verificando-se até que ponto essas decisões representam interpretação e aplicação da legislação eleitoral ou, antes, criação de direito novo. Demonstra-se, ao final, que recentes Resoluções do TSE, de fato, invadem o campo normativo reservado ao Poder Legislativo, criando novas normas abstratas e autônomas, fora das hipóteses permitidas em lei. Essa peculiar atuação vem sendo significativa uma vez que modificou, substancialmente, diversas regras eleitorais, algumas vezes contra os interesses majoritários, provocando sua reação, com importantes conseqüências para a política nacional
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Família homoafetiva sergipana : o tribunal de justiça de Sergipe e o novo conceito de família

Falcão, Valquiria Nathali Cavalcante 27 February 2018 (has links)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / The purpose of this study is to analyze the jurisprudence formed by the Court of Justice of the State of Sergipe regarding civil homoeffective judgments within the family between 2005 and 2015, seeking to draw a profile of the local judiciary in refers to the grounds of decisions rendered in the second degree of jurisdiction. As a starting point will be made a preliminary study on the theory of the State and how the judiciary gained strength in post-liberalism, which came to settle with the establishment of Constitutional States, with Brazil included in this. Subsequently, on the stabilization of the judiciary power, the concepts and theories on judicialization of judicial politics and activism will be analyzed, and how the aforementioned phenomena have contributed to the formation of a new right of Brazilian families, especially those formed by same sex. In the end, the research will present whether the Sergipe judiciary, in the grounds of its decisions to recognize the rights of this new family formation, has been activist or not. / O presente trabalho tem por objetivo fazer uma análise da jurisprudência formada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe no que concerne às decisões cíveis homoafetivas dentro do âmbito familiar, entre os anos de 2005 a 2015, buscando traçar um perfil do judiciário local no que se refere as fundamentações das decisões prolatadas em sede de segundo grau de jurisdição. Como ponto de partida será feito um estudo preliminar sobre a teoria do Estado e como o judiciário ganhou força no pós-liberalismo, o que veio a estabelecer-se com o assentamento dos Estados Constitucionais, estando o Brasil incluído neste seio. Posteriormente, acerca da estabilização da força do poder judiciário, serão analisados os conceitos e teorias sobre judicialização da política e ativismo judicial e de que forma os referidos fenômenos contribuíram para a formatação de um novo direito das famílias brasileiras, em especial aquelas formadas por pessoas do mesmo sexo. Ao final, a pesquisa apresentará se o judiciário sergipano, na fundamentação de suas decisões de reconhecimento dos direitos dessa nova formação familiar, vem sendo um tribunal voltado a uma concepção ativista ou não. / São Cristóvão, SE
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Judicialização de políticas sociais como estratégia do poder judiciário: o Fórum da Saúde e o Cadastro Nacional de Adoção

SANTIAGO, Arthemísia Ferreira Paulo 26 January 2016 (has links)
Submitted by Irene Nascimento (irene.kessia@ufpe.br) on 2016-07-20T18:36:01Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Tese Deposito.pdf: 4856530 bytes, checksum: 6ceda14e0eb8a880086c1ff37b155a45 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-07-20T18:36:01Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Tese Deposito.pdf: 4856530 bytes, checksum: 6ceda14e0eb8a880086c1ff37b155a45 (MD5) Previous issue date: 2016-01-26 / Esta tese analisa a relação entre o protagonismo político do Poder judiciário e a judicialização das políticas de saúde e de proteção dos direitos da criança e do adolescente a partir do estudo de dois programas desenvolvidos pelo Conselho Nacional de Justiça, a saber: o Fórum da Saúde e o Cadastro Nacional de Adoção. Investigou-se a ascensão política do Judiciário com o objetivo de tornar conhecidas as relações e os processos sociais que deram origem à prática política dos agentes jurídicos e à estruturação do campo jurídico-político. Nesse sentido, oferece uma perspectiva crítica, elaborada a partir da articulação entre a teoria dos campos de Pierre Bourdieu e o conceito de justiça social de Nancy Fraser. Segue uma proposta de análise crítico-reflexiva que considera a posição da pesquisadora, recorre ao entendimento da gênese dos processos sociais e privilegia o estudo da prática política do Judiciário por meio de ações e discursos cujos sentidos remetem à reprodução do campo jurídico e à expansão de suas fronteiras em direção ao campo político. Ao fim, propõe um novo entendimento para a prática da judicialização, conceituando-a como estratégia de ação dos agentes jurídicos no campo político, de forma que o protagonismo do Judiciário se configura como expressão desta estratégia que agrega capital político e visa a conferir legitimidade às decisões políticas tomadas pelo Judiciário na esfera extrajudicial. O sentido prático dessa estratégia é a ampliação do poder político do Judiciário, o que impõe a necessidade de atualizar a discussão sobre a relação entre Estado e Sociedade no que se refere aos processos deliberativos da experiência democrática contemporânea, particularmente no que diz respeito às políticas sociais, que envolvem um complexo sistema de direitos econômicos, culturais e políticos que exigem não um novo Judiciário, mas uma esfera deliberativa plural e paritária. / This thesis analyzes the relation between the pivotal political role of the judiciary and the judicialization of health, children, and adolescent rights policies from the study of two programs developed by the National Justice Council, namely the Health Forum and the National Register of Adoptions. The political rise of the judiciary was investigated with the aim of displaying the relationships and social processes which gave rise to the political practice of legal agents and to the structuring the judicial-political field. In this sense, the thesis offers a critical perspective, drawn from the articulation between the field theory of Pierre Bourdieu and the concept of social justice of Nancy Fraser. The thesis follows a proposal of critical-reflexive analysis which considers the position of the researcher; which resorts to the understanding of the origin of social processes; and which favors the study of the political practice of the judiciary through actions and speeches whose sense refer to the reproduction of the legal field and to the expansion of its borders into the political field. At the end, the thesis proposes a new understanding to the practice of judicialization, conceptualizing it as an action strategy of legal agents in the political field, so that the pivotal role of the judiciary is configured as an expression of this strategy, which adds political capital and aims to confer legitimacy to the political decisions taken by the judiciary out of the scope of the court. The practical sense of this strategy is the expansion of the political power of the judiciary, which imposes the need to update the discussion about the relation between state and society concerning the deliberative processes of contemporary democratic experience, particularly regarding social policies, which involve a complex system of economic, cultural, and political rights, which do not demand a new judiciary, but a plural and equal deliberative sphere.
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Acesso à justiça e o paradoxo do excesso de judicialização de conflitos

Reis, Fernando Antônio Calmon 05 1900 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2016-05-05T14:24:54Z No. of bitstreams: 1 61100349.pdf: 2023313 bytes, checksum: 3d457ab6e38526bd81a51a98826974e3 (MD5) / Approved for entry into archive by Rayanne Silva (rayanne.silva@uniceub.br) on 2016-05-09T18:45:19Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61100349.pdf: 2023313 bytes, checksum: 3d457ab6e38526bd81a51a98826974e3 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-05-09T18:45:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61100349.pdf: 2023313 bytes, checksum: 3d457ab6e38526bd81a51a98826974e3 (MD5) Previous issue date: 2016-05-05 / As relações sociais contemporâneas são complexas e não permitem um planejamento concentrado para a resolução dos conflitos existentes. Por vários motivos existe uma crescente litigiosidade, agravada pela carência de recursos humanos à disposição do Estado para o enfrentamento deste problema. Procuramos soluções para nos defendermos da conflituosidade que pode, em geral, se apresentar de forma triangular (Estado x sociedade x indivíduo), sendo que a ferramenta mais sofisticada que adotamos para esse fim é a normatividade, com a pretensão de que possa indicar regras claras para o limite do jogo social, atenuando-se os efeitos do conflito. O sistema jurídico, entretanto, não consegue evitar a profusão de conflitos judicializados, embora se baseie em um método violento e não pacífico de resolução de controvérsias, expondo a sanção como estratégia de dissuasão sempre incidindo sobre uma conduta previamente considerada proibida, a que se tem por lícito coagir. A resposta estatal deficiente, cuja avaliação foca fatores meramente quantitativos (o que se tornou uma tendência em face dos números exponenciais de litígios judicializados), pode retirar um conflito de uma área mais facilmente administrável para uma outra com repercussão social mais grave e perigosa. No mesmo sentido, a resposta tardia não soluciona conflitos. Existem infindáveis situações problemáticas, mas um grande potencializador de conflitos é a atuação deficiente do Estado, que se faz agravar quando o Judiciário se encontra totalmente estrangulado (além do limite), administrando o dia a dia, sem uma perspectiva de alteração de quadro, a permanecer neste modelo tradicional ou ortodoxo. O acesso à justiça se coloca como instrumento possível de resgate da efetividade da resposta estatal oferecendo inúmeros instrumentos para o enfrentamento do problema do excesso de judicialização de conflitos. Porém é necessário atualizar a sua compreensão conceitual, a sua extensão e as suas possibilidades.
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Neoprocessualismo, garantismo processual e ativismo judicial: a atuação ex officio do juiz nos processos em que grupos ou pessoas em desvantagem sejam partes

Torquato, Jose Amilton January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T20:10:28Z No. of bitstreams: 1 61200562.pdf: 1271405 bytes, checksum: 0a919dfac29bc549cee57fe65292deab (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T20:10:36Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61200562.pdf: 1271405 bytes, checksum: 0a919dfac29bc549cee57fe65292deab (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-15T20:10:36Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61200562.pdf: 1271405 bytes, checksum: 0a919dfac29bc549cee57fe65292deab (MD5) Previous issue date: 2016 / O movimento doutrinário chamado neoconstitucionalismo foi o responsável por profundas mudanças por que passou o estudo do direito no Brasil, nos últimos anos. Essas mudanças tornaram-se mais evidentes após a Segunda Guerra Mundial, quando o direito constitucional passou a exercer profunda influência nos outros ramos do direito. A isso, a doutrina resolveu chamar de constitucionalização do direito. As Constituições da maioria dos países da Europa e América Latina, com o fim da Guerra, começaram a se preocupar em trazer em seu texto, alguns direitos fundamentais destinados às pessoas. Isso foi o responsável por essa maior aproximação do direito infraconstitucional com o direito constitucional. Nessa fase, os princípios começaram a ganhar maior importância na aplicação do direito, de maneira que o apego excesso ao positivismo jurídico passou a ceder espaço a uma nova forma de interpretar o direito. Com essas mudanças de paradigmas, a pessoa humana passa a ser vista como o principal elemento dos ordenamentos jurídicos, de modo que o direito, antes voltado para a esfera patrimonial, começa a se preocupar com o ser humano, fazendo com que a pessoa assuma a posição de protagonista dos ordenamentos jurídicos modernos. Diante dessa mudança na forma de ver o direito, começou uma discussão no meio doutrinário a respeito da possibilidade de o juiz atuar ex officio na condução do processo, principalmente quando ao poder de instrução do processo. Surgiram então duas correntes na doutrina em sentidos antagônicos, embora, esse antagonismo seja mais de aparência, porque a finalidade dos dois movimentos, ativismo judicial e garantismo processual seja a mesma: garantir uma boa prestação jurisdicional. O ativismo judicial defende amplos poderes ao juiz na condução do processo. A corrente garantista defende uma postura mais cautelosa do juiz, de modo que quando ele atua no processo, sem provocação das partes, acaba por malferir o princípio da imparcialidade.
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A judicialização da infância no Brasil: a construção de um discurso (1920-1990) / The judicialization of childhood in Brazil: the construction of a discourse (1920-1990)

Carvalho, Rayane Helena Araújo Mendes de 26 October 2016 (has links)
Submitted by Erika Demachki (erikademachki@gmail.com) on 2017-01-02T17:03:44Z No. of bitstreams: 2 Dissertação - Rayane Helena Araújo Mendes de Carvalho - 2016.pdf: 1988399 bytes, checksum: ba893ee980539c47ee8a4c00ce4e49aa (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) / Approved for entry into archive by Luciana Ferreira (lucgeral@gmail.com) on 2017-01-03T09:50:40Z (GMT) No. of bitstreams: 2 Dissertação - Rayane Helena Araújo Mendes de Carvalho - 2016.pdf: 1988399 bytes, checksum: ba893ee980539c47ee8a4c00ce4e49aa (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) / Made available in DSpace on 2017-01-03T09:50:40Z (GMT). No. of bitstreams: 2 Dissertação - Rayane Helena Araújo Mendes de Carvalho - 2016.pdf: 1988399 bytes, checksum: ba893ee980539c47ee8a4c00ce4e49aa (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Previous issue date: 2016-10-26 / Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás - FAPEG / This work deals with the childhood judicialization in Brazil. This process would include not only the inscription of the lives of children and adolescents in the legal, juridical and political Brazilian sphere throughout the corpus of laws, decrees and jurisprudence, as would consider them as social and political actors. This dissertation is concerned to follow how a discursive field and an institutional network guided and directed the process of judicialization. We followed and analyzed the documentation produced (Codes, Constitution, Laws, Statutes, Iconography) between 1920 and 1990, aiming at presenting a summary of the historicity of that process, considering the contribution of juridical, educational and assistance fields. / Este trabalho trata da judicialização da infância no Brasil. Esse processo abrangeria não apenas a inscrição da vida das crianças e dos adolescentes no âmbito legal, jurídico e político brasileiro em todo o corpus de leis, decretos e jurisprudência, como passaria a considerá-los como atores sociais e políticos. Essa dissertação preocupa-se em acompanhar como um campo discursivo e uma rede institucional orientaram e dirigiram este processo de judicialização. Acompanhamos e analisamos a documentação produzida (Códigos, Constituição, Regulamentos, Estatutos, Iconografia) entre as décadas de 1920 a 1990, com o objetivo de apresentar uma síntese acerca da historicidade do processo mencionado, considerando a contribuição dos campos jurídico, educacional e assistencial.
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Avaliação da judicialização da saúde no município de Ribeirão Preto/SP / Evaluation of judicialization of health in the municipality of Ribeirao Preto/SP

Lauro César da Silva Maduro 04 March 2016 (has links)
A Constituição Federal Brasileira institucionalizou o direito a saúde no Brasil, o artigo 196 que diz: A saúde é um direito de todos e um dever do Estado apresenta esse direito. Ao regulamentar a criação do Sistema Único de Saúde a lei 8.080 reafirma a obrigação do Estado com a Saúde da população. Dentro desse contexto a Assistência Farmacêutica (AF) tem importante papel de garantir medicamentos seguros, eficácias, em tempo e quantidade necessária para atender a demanda dos cidadãos, porém apesar das constantes atualizações em prol de promover maior eficiência dos processos da AF, ainda acontecem situações em que o paciente não tem o medicamento requerido, seja por falta nas unidades dispensadoras ou a não presença nas listas de medicamentos padronizados. Essa situação faz com que o cidadão recorra à via judicial na tentativa de garantir o acesso ao medicamento pleiteado, fenômeno conhecido como judicialização da saúde, que traz grandes implicações sobre a gestão da assistência farmacêutica. Diante disso o objetivo do trabalho foi descrever o panorama geral das ações judiciais pleiteando medicamentos e insumos para insulina que foram assumidos pela prefeitura de Ribeirão Preto. Para alcançar esses objetivos, foi realizado um estudo do tipo descritivo. Foram analisados ao todo 1861 processos judiciais sendo 1083 ainda ativos e 778 que já haviam sido encerrados. Na maioria dos processos o juiz dava como prazo máximo 30 dias (99%) para se cumprir a ação, o que é insuficiente para realizar uma licitação pública obrigando a gestão a utilizar via paralela de compra. O Ministério Público foi o principal representante legal (71,7%) utilizado e a maioria das prescrições foram advindas de hospitais e clínicas particulares (50,1%). Os principais diagnósticos referidos nas ações foram diabetes e o transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH). Já os medicamentos mais prevalentes foram as insulinas e o metilfenidato. Dentre os médicos prescritores 3% somam aproximadamente 30% das prescrições. Diante dos resultados expostos, o presente estudo evidenciou o impacto da judicialização da saúde no município de Ribeirão Preto, demandando da gestão pública organização estrutural e financeira para lidar com as demandas judiciais. / Brazilian Federal Constitution institutionalized the right of health in Brazil, the article 196 that says: \"Health is a right of everyone and a duty of State\" presents this right. The law 8.080, that regulates the foundation of Unit System of Health, reasserts the obligation of State to population\'s health. In this context, Pharmaceutical Service (PS) has an important role to ensure the request of medicines from population with security, efficacy, on time and in quantity required, but despite of frequently updates in favor to promote better procedures of PS, situations still taking place in which the patient does not have the drug required because of its lack in dispensing units or its absence in standardized list of drugs. This situation makes the citizens call on judicialization way, trying to ensure the access to drug claimed, this phenomenon is known like judicialization of health, and brings great implications about management of PS. As a result of that, the objective from this study was describing the general scenery of lawsuits claiming drugs and insulin inputs that have been assumed by administration of Ribeirão Preto. Thus to attain this objective, a descriptive study was conducted, resulting in 1861 lawsuits analyzed, in which 1083 still active and 778 had been closed. The judge set a term of 30 days for 99% of lawsuits to comply with the decision, which is insufficient to make a public bidding, thus the management feels obliged to buy drugs in a parallel way. Public Ministry was the main legal representative (71,7%) utilized and the most of prescriptions were from private clinical and hospitals (50,1%). The main diagnoses referred to lawsuits were diabetes and adult attention-deficit/hyperactivity disorder (ADHD), whereas the most prevalent drugs prescribed were insulin and methylphenidate. Among physicians, 3% of them prescribe 30% of prescriptions. As a result of that, the present study revealed the impact of health judicialization in Ribeirão Preto, demanding structural and financial organization from public management to labor with lawsuits.
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A lei Maria da Penha: entre (im)possibilidades de aplicabilidade para feministas e operadores do direito

MENEZES, Rhute Filgueiras de 16 February 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T23:02:08Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo9652_1.pdf: 2443854 bytes, checksum: 18cbc3d735e3ee686fefe1fde434e3ce (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2012 / A violência contra a mulher é considerada um problema de saúde pública e é reconhecida como uma prática que vai de encontro aos direitos humanos, sendo debatida em diversos espaços de atuação política. A sanção da Lei 11.340/06, em 2006, que tipifica como violação aos direitos humanos a violência contra a mulher, mudou radicalmente a perspectiva de estudos e ações nesse campo. Esse tipo de violência, ao ter sido tipificada como crime, diluiu as fronteiras entre o público e o privado. A Lei 11.340/2006 foi recebida com desconfiança, como aponta Maria Berenice Dias (2010), pelos operadores do Direito. Alvo de ferrenhas críticas, é vista como indevida e inconveniente por eles. Há quem a desqualifique, mostre imprecisões e proclame inconstitucionalidades. Tudo isso pode ser visto como uma forma de resistência para adotar a nova lei da violência contra a mulher, que responde a históricas demandas do movimento feminista. O direito se constitui como uma arena de produção de verdades, sendo eleito o espaço por excelência da atuação institucional e obscurecendo os limites do próprio direito (CAMPOS, 2008). A atual judicialização de aspectos do cotidiano fornece ao Estado poder para intervir em questões que antes eram localizadas no âmbito do privado (RIFIOTIS, 2008). O objetivo deste trabalho é investigar a construção e desenvolvimento de argumentos explicitados, em documentos de domínio público, por feministas e por operadores do Direito que alimentam o campo de tensões no Brasil acerca da aplicabilidade da Lei Maria da Penha. Os documentos foram analisados em dois espaços virtuais: o site do Observe, circunscrito dentro do movimento feminista, e o site do JusNavigandi, representando os operadores do Direito. Os documentos foram analisados à luz da análise de discurso, inspirada em Fairclough. Os dados coletados foram categorizados conforme segue, em quatro categorias: (1) Representação ou Na luta do fraco contra o forte, a lei liberta e a liberdade escraviza; (2) Família em perigo; (3) Aplicabilidade para homens; e (4) (In)constitucionalidades da Lei. Na primeira categoria, os dados apontaram para debates atuais acerca da representação, se esta deve ser condicionada ou não. Na segunda, o discurso feminista concebe como primordial a autonomia do casal, enquanto os operadores colocam a família em uma situação desfavorável em relação à responsabilidade do casal sobre a manutenção deste relacionamento. A terceira categoria apontou para juristas aplicando a Lei Maria da Penha para a proteção do homem, enquanto as feministas desaprovam tal conduta. Por fim, sobre as (in)constitucionalidades, percebeu-se que existem doutrinadores que apontam alguns artigos da Lei 11.340/06 como um fundamento invocado para sustentar sua inconstitucionalidade. Porém, uma lei, para ser inconstitucional, deve ferir gravemente a Carta Magna, o que não é o caso da Lei Maria da Penha. Nas considerações finais, foram indicadas as dificuldades em se chegar a um consenso quando se tratam de pessoas julgando pessoas. Existem jurisprudências e possibilidades de múltiplas interpretações das leis que continuam por acentuar as tensões e as (im)possibilidades de aplicabilidade

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