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As vantagens do Ciclo Único de Polícia através do Distrito Modelo e Juizado de Instrução e Garantias

Brito Filho, Nerino Mariano de 18 August 2016 (has links)
TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. / Submitted by Nerino Mariano de Brito Filho (nerino.b.filho@grad.ufsc.br) on 2016-07-29T16:29:03Z No. of bitstreams: 1 AS VANTAGENS DO CICLO COMPLETO DE POLÍCIA ATRAVÉS DO DISTRITO MODELO E DO JUIZADO DE INSTRUÇÃO E GARANTIAS.pdf: 4096629 bytes, checksum: 615b23eb99258c57bf65ba6b60ea7755 (MD5) / Approved for entry into archive by Humberto Pereira Vecchio null (humberto.pereira.vecchio@ufsc.br) on 2016-08-18T15:47:56Z (GMT) No. of bitstreams: 1 AS VANTAGENS DO CICLO COMPLETO DE POLÍCIA ATRAVÉS DO DISTRITO MODELO E DO JUIZADO DE INSTRUÇÃO E GARANTIAS.pdf: 4096629 bytes, checksum: 615b23eb99258c57bf65ba6b60ea7755 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-08-18T15:47:56Z (GMT). No. of bitstreams: 1 AS VANTAGENS DO CICLO COMPLETO DE POLÍCIA ATRAVÉS DO DISTRITO MODELO E DO JUIZADO DE INSTRUÇÃO E GARANTIAS.pdf: 4096629 bytes, checksum: 615b23eb99258c57bf65ba6b60ea7755 (MD5) / O tema proposto emergiu diante de números cada vez maiores dos mais variados delitos que alimentam as estatísticas criminais. A Segurança Pública passa por momentos de instabilidade e descrédito. Faz-se indispensável fomentar a discussão sobre a eficiência do modelo de Polícia adotado no Brasil. Algumas experiências isoladamente tentadas pelas corporações estaduais, como a elaboração do Termo Circunstanciado pela Polícia Militar nos estados do sul, Alagoas e Sergipe, buscam o efeito almejado. Entretanto, pode ser a solução a junção delas a um novo paradigma tanto no âmbito de Polícia, como a experiência de trabalho conjunto entre as Polícias Civil e Militar no estado do Ceará, quanto no âmbito de justiça criminal, como a substituição do delegado e do inquérito policial pelo Juizado de Instrução e Garantias. Nesse trabalho visualizou-se a tentativa de renovação das posturas do Estado, já que o sistema de Segurança Pública Brasileiro é baseado na Constituição Federal de 1988, que em seu texto prevê a divisão das Polícias brasileiras em ciclos de Meias-Polícias. Este sistema não evoluiu de maneira a suprir as necessidades da população brasileira e, por vezes, é desrespeitado inadvertidamente, invadindo-se a jurisdição de outra instituição, simplesmente para efetuar as obrigações. Nesse ímpeto, sugerimos a implantação do Ciclo Único de Polícia, pois para a população não importa quem é agente administrativo e quem é agente judiciário, desde que tenha suas necessidades atendidas. / The theme emerged on the increasing numbers of various offenses that feed the crime statistics. Public Security goes through moments of instability and distrust. It will be essential to stimulate discussion on the effectiveness of the adopted Police model in Brazil. Some experiences alone tried by state corporations, such as the preparation of the Military Police Detailed Term in the southern states, plus the states of Alagoas and Sergipe, seek the desired effect. However, it may be the solution to join them to a new far paradigm within the Police, as the experience of working together between the Civil and Military Police in the state of Ceará, and in the context of criminal justice, such as the replacement of the delegate and police investigation by the Court of Instruction and Warranties. In this work we envisioned to attempt renewal of state positions, as the Brazilian Public Security system is based on the Federal Constitution of 1988 in its text provides for the division of Brazilian Police in cycles of Semi-Police. This system did not evolve in order to meet the needs of the population and is sometimes disrespected inadvertently invading the jurisdiction of another institution, simply to perform the obligations. In this momentum, we suggest the implementation of the Single Cycle Police because the population no matter who is administrative agent and who is legal agent, provided you have their needs met.
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Usuários ou dependentes de drogas, dignidade da pessoa humana no âmbito dos juizados especiais criminais

Almeida, Jocy Gomes de 30 January 2018 (has links)
Trata-se de relatório técnico vinculado à linha Instrumentos da Jurisdição, Acesso à Justiça e Direitos Humanos, do Mestrado Profissional Interdisciplinar em prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da Universidade Federal do Tocantins (UFT) e Escola Superior da Magistratura do Tocantins(ESMAT) com o objetivo de demonstrar a necessidade de preservar as escolhas, a vida privada e a intimidade dos usuários e dependentes de drogas no Juizado Especial Criminal na Comarca de Dianópolis Estado do Tocantins. A pesquisa realizada se refere ao período relativo aos anos de 2012 até 2016. O percurso metodológico, almejando aprimorar a prática da prestação jurisdicional na Comarca de Dianópolis, foi orientado pela pesquisa quantitativa, visto que os respondentes tem receio de bisbilhotice nas cidades de pequeno porte. A submissão do usuário de drogas ao sistema de justiça é estigmatizante, onerosa para o Estado, além de não atender as expectativas da maioria dos especialistas que pretende que o problema seja da competência do sistema de saúde. Qual é a alternativa para os usuários de drogas problemáticos ou não que se recusam a frequentar atendimentos da rede pública como o CAPS nas cidades pequenas para que não cumulem o estereótipo de criminosos e doentes, atenuando o estigma que recai sobre eles. Aplicar aos usuários e dependentes de drogas medidas estruturantes compatíveis com a legalidade. Uma alternativa legal é aplicação apenas da advertência para os usuários de maconha, considerando a tendência descriminalizante que emerge do julgamento suspenso do Supremo Tribunal Federal (RE 635659), em que os três votos colhidos, com algumas ressalvas, adotam esta tese. Tratar o dependente como criminoso fere o super princípio da dignidade da pessoa humana. O proibicionismo tem agravado a situação das classes sociais dominadas, valendo de argumentos de ordem médica e do pânico moral, para criminalizar condutas, atendendo a propósitos de controle social. Os operadores do direito apresentam um olhar conservador ao aplicar a lei com açodado rigor, não raro atribuindo o crime de tráfico de drogas a usuários hipossuficientes. Conclui-se ainda a proposta de sugestões para o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins quanto a padronização dos Termos Circunstanciados de Ocorrência, contar com auxílio de equipes multidisciplinares para as comunicações com os jurisdicionados acerca dos procedimentos penais e os procedimentos de encaminhamentos para serviços de saúde, uniformização de procedimentos diversos que auxiliam, regulamentam e oportunizam a melhoria efetiva da atenção jurisdicional a estes usuários, bem como finaliza com a proposta da criação de Varas com competência especifica para atuação na área de drogas a semelhança do que ocorre com as varas relativas ao Crime de Violência Doméstica. / This is a technical report linked to the line instruments of jurisdiction, access to justice and human rights, of the interdisciplinary professional Master's in the judicial and human rights of the Federal University of Tocantins (UFT) and school Superior of the judiciary of Tocantins (Asmat) with the objective of demonstrating the need to preserve the choices, the private life and the intimacy of users and drug addicts in the Special Criminal Court in the Dianópolis District of Tocantins State. The research carried out during the period from 2012 to 2016. The methodological course, aiming to improve the practice of judictional provision in Dianópolis District, was guided by quantitative research, since respondents are afraid of gossiping small cities. The drug user‟s submission of the justice system is stigmatizing, to the State, and does not meet the expectations of most experts who want the problem to be the responsibility of the health system. What is the alternative for problematic or non-problematic drug users who refuse to attend CAPS in small towns so that they do not fulfill the stereotype of criminals and patients, alleviating the stigma attached to them. Apply to drug users and dependents structuring measures compatible with legality. A legal alternative is to apply only the warning to marijuana users, considering the decriminalizing tendency that emerges from the suspended judgment of the Federal Supreme Court (RE 635659), in which the three votes collected, with some caveats, adopt this thesis. Treating the dependent as a criminal violates the super principle of the dignity of the human person. Prohibitionism has aggravated the situation of the dominated social classes, using medical arguments and moral panic to criminalize conduct, for purposes of social control. Law-makers are conservative in applying the law with harsh rigor, often assigning the crime of drug trafficking to low-cost users. It is also concluded the proposal for suggestions to the Court of Justice of the State of Tocantins as to the standardization of the detailed terms of occurrence, with the assistance of multidisciplinary teams for communications with the jurisdiction on the Criminal procedures and procedures for referrals to health services, uniformization of various procedures that assist, regulate and oportunizam the effective improvement of judicial attention to these users, and concludes with the proposal of the creation of rods with specific competence to act in the area of drugs the similarity of what happens with the rods related to the Crime of domestic violence.
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Desocultando “o percurso” da informalização da justiça no sistema dos Juizados Especiais Federais: uma pesquisa exploratória nos juizados criminais da 4ª Região

Moura, Marcelo Oliveira de 30 March 2015 (has links)
Submitted by Silvana Teresinha Dornelles Studzinski (sstudzinski) on 2015-10-08T16:58:40Z No. of bitstreams: 1 Marcelo Oliveira de Moura.pdf: 2403839 bytes, checksum: 4a2c08a719660e6a8a15e15647422886 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-10-08T16:58:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Marcelo Oliveira de Moura.pdf: 2403839 bytes, checksum: 4a2c08a719660e6a8a15e15647422886 (MD5) Previous issue date: 2015-03-30 / Nenhuma / Como instância da Justiça Federal brasileira, constitucionalmente associada a pretensões contemporâneas de acesso à justiça e resolução pacífica dos conflitos sociais, os Juizados Especiais Federais Criminais criados em 2001, pela Lei n.º 10.259, ainda permanecem num vazio de pesquisa acadêmica. Este trabalho científico, enfrentando tal invisibilidade cognitiva, aborda (de forma transdisciplinar e crítica) a trajetória de criação e a operacionalidade dos mesmos, levando em consideração o contexto de ambiguidade e tensão entre os discursos da democratização da jurisdição e da sua instrumentalização neoliberal, que os cercam. Adota como hipótese de trabalho que as peculiaridades da Justiça Federal, sobretudo em termos das competências e criminalidades que abarca em sua dimensão penal, produziram juizados que são periferizados e fragilizados em seus potenciais jurídico-democráticos no enfrentamento dos conflitos. Buscando suporte empírico na realidade do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (RS, PR e SC), a investigação utiliza-se do estudo de caso como abordagem metodológica. Assumindo uma perspectiva de “Sociologia da Administração da Justiça”, busca demonstrar, portanto, que, em termos estruturais e de funcionalidade, o sistema dos juizados na esfera federal afasta-se dos critérios constitucionais que o orientam, obscurecendo, desse modo, o seu potencial emancipatório e democrático, afogando-se numa lógica “eficientista”. / As an instance of Brazilian federal court, constitutionally associated with contemporary pretensions of access to justice and peaceful resolution of social conflicts, the Juizados Especiais Federais Criminais, set up in 2001 by Law No. 10,259, still remain in an empty to academic research. This scientific work, confronting such cognitive invisibility, approaches (in a critical way and with fusion of discipline and methodologies) the trajectory of creation and the operation thereof, taking in account the context of ambiguity and tension between discourses of democratization of jurisdiction and its neoliberal exploitation that surrounds them. It adopts as a working hypothesis that the peculiarities of Federal Court, especially in terms of ability and criminalities spanning in its penal dimension, had produced courts that are marginalized and fragile in their juridical and democratic potential to facing conflicts. Seeking empirical support in the reality of Federal Court of the 4th Region (RS, PR and SC), the investigation makes use of the case study as a methodological approach. Assuming a perspective of "Sociology of Administration of Justice", it seeks to demonstrate, therefore, that, in structural and functional terms, the system of judgeships at the federal sphere moves away from the constitutional criteria that guide it, thus obscuring its emancipatory and democratic potential, drowning itself in an "efficientist" logic.
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Juizado especial federal: contributo para um modelo democrático de justiça conciliativa

Vaz, Paulo Afonso Brum 13 November 2015 (has links)
Submitted by Silvana Teresinha Dornelles Studzinski (sstudzinski) on 2016-06-13T18:28:19Z No. of bitstreams: 1 Paulo Afonso Brum Vaz_.pdf: 2827775 bytes, checksum: 85e1f0f16ecf4c9015f151511bd86441 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-06-13T18:28:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Paulo Afonso Brum Vaz_.pdf: 2827775 bytes, checksum: 85e1f0f16ecf4c9015f151511bd86441 (MD5) Previous issue date: 2015-11-13 / CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / O tema desenvolvido na tese é a conciliação no Juizado Especial Federal, microssistema da Justiça Federal. A pesquisa tem como pressuposto o entrelaçamento das ideias de justiça conciliativa, democratização e incremento do nível de cidadania da sociedade brasileira. Começando pelas metamorfoses do contexto sócio-jurídico da pós-modernidade e suas consequências para o monopólio estatal do direito e da justiça, reescrito a partir do pluralismo jurídico e da policontexturalidade, são analisadas as crises do Estado do Bem-Estar Social: política, ideológica, filosófica, financeira e demográfica, afetando drasticamente o nível das prestações sociais, que são a sua essência. As principais externalidades negativas da retirada do Estado do Bem-Estar Social, para os fins da tese, são a limitação e a consequente judiciarização dos direitos sociais. A resposta da Administração da Justiça, na terceira onda globalizada de reformas sobre a acessibilidade à justiça, de Cappelletti e Garth, no Brasil veio com os Juizados Especiais, concebidos para serem uma justiça de proximidade, informal e conciliativa. A judiciarização exacerbada dos direitos sociais previdenciários, no entanto, impactou de maneira prejudicial a funcionalidade do Juizado Especial Federal, cuja estrutura deficitária não consegue atender à demanda em prazo razoável e com a qualidade desejada. O Juizado Especial Federal tende, então, a ordinarizar o procedimento, abandonando os seus princípios estruturantes: sumariedade, oralidade e consensualidade. Distante, não consegue ser uma justiça informal, nem conciliativa. Sem uma teoria da administração do conflito típico do Juizado Especial Federal, que tem o poder público como parte e direitos de natureza patrimonial como objeto, a ideia fundamental de consensualidade resume-se ao voluntarismo e ao esforço pessoal de alguns de seus juízes. Sem incentivo, as procuradorias públicas nunca se engajaram totalmente na política judiciária de tratamento adequado de conflitos do Conselho Nacional de Justiça e, quando participam, é apenas com o propósito de economizar em prejuízo de direitos líquidos e certos que deveriam satisfazer na íntegra. O contributo mais relevante da tese é propor uma virada procedimental para que a audiência prévia de conciliação, momento e oportunidade por excelência da aproximação das partes e do diálogo entre estas, seja efetivamente designada pelos juízes, conforme dispõem os arts. 16 e 17 da Lei n° 9.099/95, 334 do Novo Código de Processo Civil (NCPC) e 27 da Lei de Mediação e Conciliação, levando-se a sério o princípio constitucional da consensualidade nos Juizados Especiais (art. 98, I, da Constituição da República Federativa do Brasil - CR). / The thesis develops the theme of conciliation in Special Federal Court, a micro system of the Federal Justice. The research presupposes the intertwining of the ideas of conciliative justice, democratization, and the increase of the level of citizenship in Brazilian society. The crises of the State of Well Being – political, ideological, philosophical, financial, and demographic –, which drastically affect the level of the social services that are its essence, are analyzed in the context of the metamorphosis of the post-modern socio-juridical context and its consequences to the State monopoly of Law and justice, which was rewritten as from juridical pluralism and multi-contextualization. To the purposes of this thesis, the main negative externalities of the withdrawal of the State of Well Being are the limitation of social rights and their consequent bringing to courts. The Administration of Justice’s response to that, in Cappelletti’s and Garth’s third globalized wave of reforms on the accessibility to justice, came, in Brazil, with the Special Courts, conceived as an informal and conciliative proximity justice. The overwhelming volume of litigation on social security rights, however, has negatively impacted the functionality of Federal Special Court, whose deficient structure cannot answer to the demand on reasonable time and with the desired quality. These courts tend, then, to simplify their procedure, abandoning their structuring principles of summarization, orality, and consensuality. By being distant, they are unable to function as either an informal or a conciliation justice. Without a theory on the administration of the typical conflict of the Special Federal Courts, which has the State as a litigant and rights of patrimonial nature as object, the fundamental idea of consensuality resumes itself to the voluntarism and personal effort of some of their judges. With no encouragement, public attorneys have never fully engaged in Brazil’s National Council of Justice’s (Conselho Nacional de Justiça) judiciary policy of adequate treatment of conflicts, and, when they do join in the litigation, it is with the sole purpose of saving on financial damages that arise from unquestionable rights that should be fully satisfied. This thesis’ most relevant contribution is to propose a procedural turn so that the preliminary conciliation hearing, which is the ideal moment and opportunity to bringing the litigants together and establishing a dialogue between them, is effectively designated by judges, as is disposed by articles 16 and 17 of Law no. 9099/1995, 334 of NCPC, and 27 of the Law on Mediation and Conciliation (Law no. 13140/2015), taking the constitutional principle of consensuality on Special Courts seriously (article 98, I, of the Brazilian Constitution).
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Competência do Juizado Especial Federal Cível

Donato, Erika Regina Spadotto 17 November 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:19:43Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Erika Regina Spadotto Donato.pdf: 1695296 bytes, checksum: 47b1f3fe77c5fd73ded917ffe316a420 (MD5) Previous issue date: 2010-11-17 / Nowadays, there is the microsystem of Special Courts made up of the State Special Court (Law 9.099/95), the Federal Special Court (Law 10.259/2001), and the Special Court of Exchequer (Law 12.153/2009) which aims at assuring the trial of causes of reduced economic value and little probative complexity as it is determined by the respective laws. The Special Courts are not only a new procedure but also a new way of obtaining adjudication with greater celerity and informality, as it is determined by the guidance criteria of such microsystem. The creation of Special Courts is not exclusive to the Brazilian legal system for there is a similar system for the trial of causes of low value in several other countries. This study analyzes the competency of the Civil Federal Special Court. In order to understand the competency of such Court, it was necessary to analyze the competency criteria fixed by the Code of Civil Procedure so as to show the difference among those criteria, mainly regarding the classification of relative and absolute competencies. The Law 10.259/2001, when determining its competency, only mentioned that the Civil Federal Special Court is due to prosecute, conciliate, and judge causes of competency of the Federal Court up to the amount of sixty minimum wages, as well as to execute their sentences , presenting on paragraph 1 article 3 the causes which are excluded from its jurisdiction. Thus, the analysis of the competency of the Civil Federal Special Courts is necessary to provide increased legal safety and the clarification of several controversies arising with Law 10.259/2001, aiming at presenting solutions to the daily challenges due to the questioning on competency or incompetency of such judgments. When studying the competency determined by this special law, it was chosen for didactic purposes to study the criteria for determining competency regarding person, matter, value of the cause, territory, and function. It should be noted that the determination of the competency of the Federal Special Court is not only based on one of the criterion mentioned above, but on the sum of all of them; it also includes the competency regarding reduced evidentiary complexity once lawsuit with extended probationary phase should not follow the legal channels in the Federal Special Court. This way, the analysis of the criteria of the competency of the Federal Special Court is more specific than the criteria determined by the Brazilian Code of Civil Procedure and that is why the classification of this provision of law cannot be adopted; then, the study of the competency of the Federal Special Courts have to be analyzed under a new premise because it is not a relative competency, but an absolute one which has to be respected considering the simplified achievement of the jurisdictional ward with reduced period and without the procedural prerogatives granted to the Exchequer / Atualmente, existe o microssistema dos Juizados Especiais, composto pelo Juizado Especial Estadual (Lei 9.099/95), Juizado Especial Federal (Lei 10.259/2001) e o Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009), que visam garantir o julgamento das causas de reduzido valor econômico e pequena complexidade probatória, conforme é determinado pelas respectivas legislações. Os Juizados Especiais não são apenas um novo procedimento, mas uma nova forma de obtenção da prestação jurisdicional, com maior celeridade e informalidade, conforme determinam os critérios orientadores deste microssistema. A criação dos Juizados Especiais não é uma exclusividade do sistema jurídico brasileiro, pois existe em diversos países sistema semelhante para o julgamento das causas de valor reduzido. O presente trabalho analisa a competência do Juizado Especial Federal Civil. Para compreender a competência deste Juizado, foi necessária a análise dos critérios determinadores da competência fixados pelo Código de Processo Civil, para demonstrar a diferença existente entre estes critérios, principalmente, no aspecto da classificação da competência relativa e da competência absoluta. A Lei 10.259/2001, ao determinar a sua competência, apenas mencionou que compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças , apresentando no § 1º do artigo 3º as causas que se encontram excluídas da sua competência. Portanto, a análise da competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis faz-se necessária para proporcionar maior segurança jurídica e esclarecimento das várias controvérsias surgidas com a Lei 10.259/2001, visando apresentar soluções aos desafios diários, decorrentes do questionamento sobre a competência ou incompetência destes juízos. Ao estudar a competência determinada por esta lei especial, optou-se, para fins didáticos, em estudar separadamente os critérios de determinação da competência em razão da pessoa, da matéria, em do valor da causa, do território e da função. Cabe ressaltar que a determinação da competência do Juizado Especial Federal não é exclusivamente baseada em um dos critérios acima mencionados, mas sim na somatória de todos eles, incluindo ainda a competência em razão da reduzida complexidade probatória, já que ações com fase probatória extensas não devem tramitar no Juizado Especial Federal. Desta forma, a análise dos critérios fixadores da competência do Juizado Especial Federal é mais específica do que os critérios determinados pelo Código de Processo Civil brasileiro, razão pela qual não pode ser adotada a classificação deste dispositivo legal, merecendo o estudo da competência dos Juizados Especiais Federais serem analisados sob nova premissa, pois não se trata de uma competência relativa, mas sim absoluta, que deve ser respeitada, considerando a obtenção simplificada da tutela jurisdicional, com prazo reduzido e sem as prerrogativas processuais concedidas à Fazenda Pública
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A atuação do juiz no processo penal acusatório : incongruências no sistema brasileiro em decorrência do modelo constitucional de 1988

SILVA, Danielle Souza de Andrade e January 2003 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:21:29Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5601_1.pdf: 576781 bytes, checksum: d664adb927ed8e4a0b7ae2781914c098 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2003 / A Constituição brasileira de 1988, pródiga na outorga de direitos processuais fundamentais, traçou um modelo de processo penal publicista que se reconhece como acusatório. A institucionalização do Ministério Público, com o monopólio da ação pública, além da constitucionalização da advocacia e das defensorias públicas, fortaleceram o chamado processo de partes , retirando-se o julgador de atividades tipicamente acusadoras , em prol da indispensável imparcialidade. Nada obstante, a interpretação do processo como garantia de liberdades não tem sido atingida na prática. O apego ao dogma da verdade real, com a atribuição, por lei, de vastos poderes instrutórios ao magistrado, faz comprometer a acusatoriedade do sistema e romper a paridade de armas, em geral, em detrimento do acusado. Propõe-se uma revisão legislativa, com releitura do papel do Estadojuiz na persecução penal, em ordem a compatibilizá-lo com os cânones constitucionais,. valorizando a sua nobre missão de dirimir conflitos de interesses, sem comprometimento com qualquer das partes. Para tanto, necessário se afaste o julgador das atividades administrativas de investigação, pois tal sistemática, comum nos países que adotam os Juizados de Instrução, não se amolda bem ao escopo garantístico do processo. Ao magistrado deve reservar-se, no curso da apuração prévia, a função de preservar direitos fundamentais, atuando, na persecução judicial, como estimulador do contraditório quanto às provas apresentadas, promovendo atividade instrutória supletiva, sempre que reste dúvida sobre elementos do material probatório colhido
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Vivências de prazer e sofrimento no trabalho de atendimento ao público de servidores do judiciário no Amazonas

Moura, Patrícia Moraes Furtado de 02 April 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-11T13:59:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Patricia Moraes Furtado de Moura.pdf: 881556 bytes, checksum: 1635edb2d7b81193de7806ce8011cdda (MD5) Previous issue date: 2013-04-02 / Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas / No trabalho de atendimento ao público ocorre o primeiro contato do cidadão com o Juizado Especial de Manaus, na busca de solução para seus problemas. O objetivo da pesquisa foi compreender as vivências de prazer e sofrimento no trabalho de atendimento ao público dos servidores dos Juizados Especiais do Amazonas. Buscou-se compreender a organização do trabalho no Juizado Especial, sinalizar os desencadeadores de sofrimento e seus desdobramentos, bem como investigar os mobilizadores utilizados para subverter o sofrimento em prazer no trabalho. Adotou-se como referencial teórico-metodológico a psicodinâmica e clínica do Trabalho, favorecendo não apenas a produção de conhecimento, mas também a mudança, com vistas à emancipação do sujeito, pois essa metodologia se caracteriza como pesquisa e ação. Nos resultados destacou-se que o trabalho dos servidores que realizam o atendimento ao público consiste em ouvir as reclamações dos usuários, transcreverem a queixa em uma linguagem jurídica e elaborar o termo reduzido. A organização do trabalho apresentou-se rigidamente hierárquica, com pouca autonomia. Identificou-se sobrecarga psíquica devido à exigência de atenção, concentração, domínio da linguagem jurídica, criatividade na elaboração dos termos reduzidos e pela quantidade de atendimentos realizados diariamente. Identificou-se, como agravante do sofrimento, a sobrecarga emocional decorrente do envolvimento afetivo dos servidores com os problemas dos usuários. Também foram relacionados ao sofrimento: a dificuldade no relacionamento com os servidores da vara da Justiça, destacando a falta de reconhecimento e cooperação pelo trabalho dos servidores do Juizado Especial; assim como as injustiças no tribunal de Justiça relacionadas à cultura do favoritismo e ao baixo investimento no aperfeiçoamento profissional. Para amenizar o sofrimento os servidores utilizam estratégias defensivas, destacando-se a passividade e a resignação; ambas dificultam a mobilização dos servidores e a transformação da realidade do trabalho. Como sinais de adoecimento sinalizaram-se: tensão, fadiga, dores de cabeça e sintomas do Burnout, como a despersonalização e o embrutecimento diante dos problemas apresentados pelos usuários. Como estratégia de mobilização subjetiva para transformar o sofrimento em prazer no trabalho, os servidores utilizam a inteligência prática para agilizar os atendimentos; a cooperação entre os pares e o chefe para enfrentar a dificuldade com o uso da linguagem jurídica. O sentido e o prazer no trabalho se relacionam a prestar um bom atendimento, que apresenta relevância social por contribuir para que o cidadão de baixa renda tenha acesso a justiça; e trabalhar em uma instituição de grande importância para a sociedade. O bom relacionamento com os pares e chefe e o reconhecimento dos usuários também mobilizam o prazer no trabalho. Concluindo, o espaço da fala propiciado pela clínica do trabalho mostrou-se de grande importância para a reflexão e para mobilizar a ação dos servidores diante das dificuldades encontradas em seu trabalho do Juizado Especial.
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Promessas de acesso à justiça; efeitos de obstáculo à justiça: uma análise de sentenças judiciais de juizados especiais / Promisses to justice access; effects to justice obstacles: a analysis of judicial sentence of special courts

Souza, Leonardo Rodrigues 05 April 2011 (has links)
Submitted by JÚLIO HEBER SILVA (julioheber@yahoo.com.br) on 2017-07-04T20:21:23Z No. of bitstreams: 2 Dissertação - Leonardo Rodrigues de Souza - 2011.pdf: 811510 bytes, checksum: 464a663fb8c34a06e530d56ffa881cf1 (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) / Approved for entry into archive by Cláudia Bueno (claudiamoura18@gmail.com) on 2017-07-07T19:30:28Z (GMT) No. of bitstreams: 2 Dissertação - Leonardo Rodrigues de Souza - 2011.pdf: 811510 bytes, checksum: 464a663fb8c34a06e530d56ffa881cf1 (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) / Made available in DSpace on 2017-07-07T19:30:28Z (GMT). No. of bitstreams: 2 Dissertação - Leonardo Rodrigues de Souza - 2011.pdf: 811510 bytes, checksum: 464a663fb8c34a06e530d56ffa881cf1 (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Previous issue date: 2011-04-05 / This research is about the guarantee of access to Justice and its fulfillment at the Special Court. It has the aim of discussing the Special Court‘s ―Access to Justice‖ intention concerning the procedures usually performed from analyses of court rulings, based on studies of How to do things with words, by J. L. Austin (1976). Firstly, this study presents the conceptual evolution of the expression ―access to Justice‖, considered as a synonym for ―access to the Judiciary‖. It also brings information about the creation, settlement and aims of the Special Court; it also points out hindrances to effective access to Justice and mentions the main movements in Brazil for the access to Justice. The second chapter deals with the struggling for simplifying legal language started at a campaign organized by the Magistrates‘ Association in Brazil in 2005 and debated at the Chamber of Deputies by the 7,448/2006 Law Project. The appeal for simplifying legal language is part of a set of actions which intend the access to Justice by a higher number of people for the solving of conflicts. With views to the ―access to Justice‖ at Special Courts, brought to life Law 9,099/95 (which created it), as well as the court rulings given, we have a third chapter, in which the relation between the ―intentional‖ and the ―conventional‖ is discussed - where the ―intentional‖ is about the promise of access to Justice, made by our Constitution and by Law no. 9,099/95, and the ―conventional‖ is about the usual rules and procedures expressed in the various speech-acts present in court rulings, whose effects have worked as hindrances to Justice. This discussion was based on the study of J. L. Austin‘s speech acts, which worked as a reference for the thoughts further described. The pragmatic analyses of ruling courts indicate that specific conditions are needed for the efficacious access to Justice in the Special Court, such as simplifying the use of ritual language, once the Special Court is a special form of court, which values orality, simplicity, informality, etc. However, the Special Court, the way it has worked in Brazil, does not fulfill the promise of access to Justice, since the presupposed conditions for the performing of judicial acts dissent between the intention of the law and the hearing convention in the court. / Esta pesquisa aborda a promessa de acesso à Justiça e seu cumprimento nos Juizados Especiais. O objetivo é discutir a intenção de ―acesso à Justiça‖ do Juizado Especial em relação aos procedimentos convencionalmente aceitos a partir da análise de sentenças judiciais, com fundamento nos estudos de atos de fala, de J.L. Austin (1976). O trabalho apresenta, num primeiro momento, a evolução conceitual da expressão ―acesso à Justiça‖, considerada sinônimo de acesso ao Judiciário; informa sobre a criação, instalação e objetivos do Juizado Especial; aponta os obstáculos para que se alcance efetivamente a Justiça e faz menção aos principais movimentos de acesso à Justiça desenvolvidos no Brasil. O segundo capítulo se ocupa do movimento pela simplificação da linguagem jurídica iniciado na campanha da Associação dos Magistrados do Brasil/AMB em 2005 e discutido na Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei n.º 7.448/2006. A proposta de simplificação da linguagem jurídica faz parte de um conjunto de ações que busca garantir que um maior número de pessoas acione o Judiciário para a solução de seus conflitos. Tendo em vista a intenção de ―acesso à Justiça‖ do Juizado Especial, materializada na sua lei de criação (Lei n.º 9.099/95), bem como as sentenças judiciais nele proferidas, elaborou-se o terceiro capítulo, no qual foi discutida a relação entre o intencional e o convencional, onde o intencional corresponde à promessa de acesso ao Judiciário, introduzida pela Constituição Federal e pela Lei n.º 9.099/95, e o convencional corresponde ao conjunto de regras e procedimentos habituais expressos nos diversos atos de fala presentes na sentença judicial, cujos efeitos têm sido de obstáculo ao Judiciário. Essa discussão fundamentou-se nos estudos de atos de fala de J.L. Austin, que se constituiu referencial para as reflexões aqui suscitadas. A análise pragmática das sentenças judiciais aponta que, para a efetivação do acesso à Justiça no Juizado Especial, são necessárias condições específicas de felicidade como, por exemplo, simplificação da linguagem ritualizada, uma vez que o Juizado é uma forma especializada de jurisdição que preza pela oralidade, simplicidade, informalidade etc. No entanto, o Juizado Especial, nos moldes em que tem funcionado no Brasil, não cumpre a promessa de acesso à Justiça, pois as condições pressupostas para a realização dos atos judiciais se divergem entre a intenção da lei e a convenção da audiência no Juizado.
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O juizado especial cível e o paradigma da eficiência diante do código de processo civil / El juizado civil especial y el paradigma de eficiencia antes del código de procedimiento civil

Pedroso, Alberto Gentil de Almeida 01 October 2014 (has links)
Submitted by Nadir Basilio (nadirsb@uninove.br) on 2016-06-13T18:04:32Z No. of bitstreams: 1 Alberto Gentil De Almeida Pedroso.pdf: 842367 bytes, checksum: 630906d95248a8554e87673c5f3f6400 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-06-13T18:04:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Alberto Gentil De Almeida Pedroso.pdf: 842367 bytes, checksum: 630906d95248a8554e87673c5f3f6400 (MD5) Previous issue date: 2014-10-01 / Este artículo presenta el paradigma de la eficiencia en juzgados de pequeñas causas antes de que el Código de Procedimiento Civil. Considerando la fundación con sede en la eficiencia por la prontitud y efectividad de los derechos, el problema central de este trabajo es verificar la eficacia de la justicia en la Corte Civil Especial para alejarlo de la Ley de Enjuiciamiento Civil. La creación de tribunales especiales surgió de un mejor acceso a la justicia, y de forma rápida y sencilla con el fin de resolver los conflictos de orden de manera menos compleja. Después de su creación, hace dos décadas, el sistema todavía recibe las prácticas de los procedimientos civiles tradicionales en los que existe la burocracia, la formalidad y el retardo de ir en contra de los principios de la Corte de Reclamos Menores. Para responder a la pregunta inicial, es necesario establecer los principios que guían la Corte Civil Especial, entre ellos, la velocidad y la eficiencia; una segunda vez para informar las actuaciones de la Corte Especial desde las audiencias de conciliación, la instrucción hasta que la sentencia mediante la comparación con el Código de Procedimiento Civil; y, finalmente, analizar la posibilidad de desprendimiento del Código de Procedimiento Civil de la Corte Especial y luego verificar su eficacia. Para el desarrollo de este tema y los objetivos, adopta el método de enfoque hipotéticodeductivo, teniendo en cuenta la discusión teórica y la naturaleza bibliográfica. Como método de procedimiento funcionará si el método comparativo en el análisis de las experiencias del proceso de corte de reclamos menores y el Código de Procedimiento Civil. / O presente trabalho apresenta o paradigma da eficiência nos Juizados Especiais Cíveis diante do Código de Processo Civil. Considerando a eficiência como fundamento base para a celeridade processual e efetividade de direitos, o problema central deste trabalho consiste em verificar a eficiência da justiça no Juizado Especial Civil ao distanciá-lo do Código de Processo Civil. A criação dos Juizados Especiais surgiu para o melhor acesso à justiça e de forma rápida e simples com o objetivo de resolver conflitos de ordem de menor complexidade. Após sua criação, há duas décadas, o sistema recebe ainda práticas do processo civil tradicional, no qual há burocracia, formalidade e morosidade que vão de encontro aos princípios do Juizado Especial Cível. Para responder ao questionamento inicial, é necessário averiguar os princípios que norteiam o Juizado Especial Civil, dentre eles, o da celeridade e o da eficiência; num segundo momento relatar o processo do Juizado Especial desde as audiências de conciliação, instrução até a sentença comparandoo com o Código de Processo Civil; e por fim analisar a possibilidade do distanciamento do Código de Processo Civil do Juizado Especial para então verificar a sua eficiência. Para o desenvolvimento do referido tema e objetivos, adota-se o método de abordagem hipotético-dedutivo, considerando a discussão teórica e sua natureza bibliográfica. Como método de procedimento se trabalhará o método comparativo quando da análise das experiências do processo do Juizado Especial Cível e do Código de Processo Civil.
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Audiência única e a duração razoável do processo nos juizados especiais cíveis

Nicoli, Ricardo Luiz 23 March 2010 (has links)
Submitted by Marcia Bacha (marcia.bacha@fgv.br) on 2014-07-29T18:49:09Z No. of bitstreams: 1 1441612.pdf: 7296177 bytes, checksum: 7e700ddc28ec670630100fd42e9aef61 (MD5) / Approved for entry into archive by Marcia Bacha (marcia.bacha@fgv.br) on 2014-07-29T18:49:26Z (GMT) No. of bitstreams: 1 1441612.pdf: 7296177 bytes, checksum: 7e700ddc28ec670630100fd42e9aef61 (MD5) / Approved for entry into archive by Marcia Bacha (marcia.bacha@fgv.br) on 2014-07-29T18:49:38Z (GMT) No. of bitstreams: 1 1441612.pdf: 7296177 bytes, checksum: 7e700ddc28ec670630100fd42e9aef61 (MD5) / Made available in DSpace on 2014-07-29T18:49:47Z (GMT). No. of bitstreams: 1 1441612.pdf: 7296177 bytes, checksum: 7e700ddc28ec670630100fd42e9aef61 (MD5) / This dissertation intends to show that the State Civil Small Claims Courts, regulated by the Law 9.099/95, guided by the principIes of orality, simplicity, infonnality, procedural economy and celerity, which were created because of the need to make a greatest access to justice viable, mainly among the poorest, with the reduction of costs and simplification of procedures that could make the judgements within a reasonable period possible, in the forensic custom rcality, are being misconstrued from their purposes. In this sense, the study shows numbers that confinn that the Small Claims Courts accomplished their aim to provide the access to the judiciary, but started to sufTer from the same problem of ordinary justice: slowness in the delay of jurisdictional execution. Besides the structure incompatibility with the CUlTent demand that will obviously cause slowness in the Small Claims Courts, the study shows the reason for this way of acting of the judges, responsible for the administration of the process, that reproduce in the Small Claims Courts the fonnality and the inherent bureaucracy of regular Civil law, when it establishes, in evident lack of measure with the law in its principies, a procedure with two fonnal audiences, one for conciliation, another when an agreement is 110t reached, for instruction and judgement, in separated days, increasing the time of process duration. The study concludes that the use of a single fonnal audience, besides being a legal detennination, is also in syntony with its principIes, and provides celerity in the judgements, reducing the cost and the waiting time of the litigants, obstacles to the access to justice which the law 9.099/95 tried to remove. / Esta dissertação pretende demonstrar que os Juizados Especiais Cíveis Estaduais, regulados pela Lei n° 9.099/95, orientados pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, que foram criados em decorrência da necessidade de viabilizar um maior acesso à justiça, principalmente da população mais carente, com redução de custos e simplificação de procedimentos que possibilitassem os julgamentos dentro de um prazo razoável, na realidade da práxis forense, estão sendo desvirtuado dos seus objetivos. Neste sentido, o estudo apresenta números comprovando que os Juizados Especiais cumpriram seu desiderato de proporcionar o acesso ao judiciário, mas que passaram a padecer do mesmo problema da justiça comum: a morosidade na entrega da prestação jurisdicional. Além da incompatibilidade de estrutura com a atual demanda que obviamente vai ensejar lentidão nos Juizados, o estudo apresenta como motivo para esse quadro a conduta dos juizes, responsáveis pela administração do processo, que reproduzem nos Juizados o fomlalismo e a burocracia inerente ao processo civil comum, ao instituir, em evidente descompasso com a lei e seus princípios, um procedimento com duas audiências, sendo uma para conciliação e outra, nos casos em que não é obtido acordo, para instrução e julgamento, em dias distintos, aumentando o tempo de duração dos processos. O estudo conclui que a utilização de audiência única, além de ser uma detenninação legal e estar em sintonia com seus princípios, proporciona celeridade nos julgamentos. diminuindo o custo e o tempo de espera dos litigantes, obstáculos do acesso à justiça que a Lei n° 9.099/95 procurou remover.

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