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A jurisdição constitucional e a implementação de políticas públicas no cenário brasileiro: uma análise sobre o (difícil) diálogo entre o campo jurídico e o campo político como pressuposto para a concretização de direitos fundamentais sociais

Viegas, Viviane Nery 14 June 2011 (has links)
Submitted by Mariana Dornelles Vargas (marianadv) on 2015-05-20T17:06:10Z No. of bitstreams: 1 jurisdicao_constitucional.pdf: 739335 bytes, checksum: 2055814e1e46f984ab21a00940c6536c (MD5) / Made available in DSpace on 2015-05-20T17:06:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 jurisdicao_constitucional.pdf: 739335 bytes, checksum: 2055814e1e46f984ab21a00940c6536c (MD5) Previous issue date: 2011-06-14 / Nenhuma / A temática posta em investigação tem como foco central o exame do papel da jurisdição constitucional na concretização de direitos, em especial os sociais. A proposta, aqui, apresentada é buscar uma nova perspectiva para a atuação judicial, na medida da superação do paradigma racionalista-liberal, com o intuito de promover direitos fundamentais sociais, calcados em políticas públicas necessárias à realidade brasileira. Pretende-se demonstrar a conexão entre Direito e Estado e, como consequência, a ligação entre as suas crises. A intenção é analisar a evolução do Estado, de um Estado mínimo a um Estado interventor, rememorando as origens do Estado Liberal e do Estado Social de Direito, para compreender como se configurou (ou quer se configurar) o Estado Democrático de Direito. Diante disso, é preciso, antes de tudo, rediscutir a própria democracia, de modo que, pelo recorte feito nesse estudo, a discussão gire em torno da crise da democracia representativa e da emergência de uma nova democracia (participativa e deliberativa). Nesse cenário, voltando-se para o caso brasileiro, discorre-se sobre o movimento da judicialização da política, focando o tema sobre a questão da concretização de direitos, para questionar sobre a famigerada separabilidade do Direito e da moral e, ainda, para introduzir a questão da inclusão da cidadania no processo jurisdicional democrático. Por fim, a discussão centra-se no papel do juiz no processo democrático brasileiro, revisita-se o papel do juiz, compreendendo a atuação judicial e a sua esfera criativa, com o propósito de concretizar direitos. Da mesma forma, fomenta-se a necessidade de incluir o cidadão no processo democrático, através do processo jurisdicional, oportunizando a sua participação em tal cenário. Nesse passo, o objetivo geral é analisar as possibilidades e os limites da jurisdição constitucional, como forma de concretizar direitos fundamentais, em especial os sociais. E, ademais, em face do que, aqui, se chama de difícil diálogo entre o campo jurídico e o campo político, é compreender como ocorre (ou deveria ocorrer) a aproximação entre a sociedade e o Estado, através do Direito, na medida do processo de socialização no cenário brasileiro. / El tema que se pone en investigación tiene como foco central el estudio del papel de la jurisdicción constitucional en la materialización de derechos, y los sociales, en especial. La proposición que, aquí, se presenta es la búsqueda de una nueva perspectiva para el funcionamiento judicial, en la medida de la superación del paradigma racional y liberal, con la intención de promover los derechos fundamentales sociales, basados en políticas públicas necesarias a la realidad brasileña. Se busca demostrar la conexión entre el Derecho y el Estado y, como consecuencia, el ligarse entre sus crisis. La intención es analizar la evolución del Estado, que pasó de un Estado mínimo a un Estado de intervención, recordando, así, los orígenes del Estado Liberal y del Estado Social de Derecho, para entender como si firmó (o desea firmarse) el Estado Democrático de Derecho. Así, se hace necesario, rehacer la discusión cerca de la democracia en si misma, de la manera que, porque por la opción que se hizo en este estudio, el debate se vuelva alrededor de la crisis de la democracia representativa y de la emergencia de una nueva democracia (participativa y deliberativa). En esta escena, se vuelve al caso brasileño, el tema se discurre en el movimiento del judicialización de la política, cuya énfasis baja en la cuestión de la materialización de los derechos, y además preguntar sobre la torpe separación del derecho y de la moral y, incluso, de introducir la cuestión de la inclusión de la ciudadanía en el procedimiento judicial democrático. Finalmente, la discusión se centra en el papel del juez en el proceso democrático brasileño, se hace una vuelta histórica en el papel del juez, entendiendo el funcionamiento judicial y su esfera creativa, con la intención de materializar los derechos. De la misma forma, se cree en la necesidad de inclusión al ciudadano en el proceso democrático, con el procedimiento judicial, para hacer posible su participación en tal escena. En este paso, el objetivo general es analizar las posibilidades y los límites de la jurisdicción constitucional, como forma para materializar derechos fundamentales, y los sociales, en especial. Además, a cerca de lo que se llama, aquí, diálogo difícil entre el campo legal y el campo político, es entender como ocurre (o tendría que ocurrir) el acercamiento entre la sociedad y el Estado, por el medio del derecho, en la medida del proceso de la socialización en la escena brasileña.
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Limites e possibilidades hermenêuticas da jurisdição constitucional contemporânea no estado democrático de direito: a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no mandado de injunção a partir da possibilidade e necessidade de respostas corretas no direito

Barcellos, Logan Caldas 20 December 2010 (has links)
Submitted by William Justo Figueiro (williamjf) on 2015-07-18T12:45:46Z No. of bitstreams: 1 46c.pdf: 1527155 bytes, checksum: 6159b756f7539c19f4d885fac040bb84 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-07-18T12:45:47Z (GMT). No. of bitstreams: 1 46c.pdf: 1527155 bytes, checksum: 6159b756f7539c19f4d885fac040bb84 (MD5) Previous issue date: 2010-12-20 / Nenhuma / A Dissertação avalia a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal diante do instituto do mandado de injunção dentro do contexto do controle de constitucionalidade. Intenta-se debater especialmente quanto aos limites e possibilidades hermenêuticas da jurisdição constitucional contemporânea no Estado Democrático de Direito. Busca-se demonstrar que o mandado de injunção deve ser fundamentado em uma teoria da decisão judicial orientada pela tese da possibilidade (e necessidade) de respostas corretas no Direito para ter efetividade, a partir da imbricação entre a hermenêutica filosófica e a teoria da integridade de Dworkin. O trabalho está dividido em duas partes. Na primeira, procura debater acerca dos fundamentos necessários para uma teoria da decisão judicial no Estado Democrático de Direito. Para atingir este intento efetua breve análise do surgimento do constitucionalismo e da jurisdição constitucional e discorre acerca das contribuições de Dworkin e da hermenêutica filosófica. Na segunda, adentra na análise do mandado de injunção considerando tanto as suas origens como a evolução do entendimento do Supremo Tribunal Federal, tendo como fundamento a hermenêutica filosófica. Como método de abordagem utilizar-se-á o método fenomenológico hermenêutico. Como método de procedimento utilizar-se-á os métodos histórico, monográfico e comparativo. Como técnicas de pesquisa utilizarse-á documentação direta, ou seja, jurisprudência, e indireta, isto é, pesquisa bibliográfica. / This Master’s Dissertation assesses the jurisprudence of the Federal Supreme Court in face of the writ of injunction, in the context of constitutionality control. We bring up a debate especially about the hermeneutical limits and possibilities of the contemporary constitutional jurisdiction in the Democratic State of Law. This work intends to show that the writ of injunction must be founded on a theory of judicial decision guided by the thesis of possibility (and need) of right answers in the Law, so that there is effectiveness through the fusion between the philosophical hermeneutic and the theory of integrity from Dworkin. In the first part of this text, we argue about the main fundaments for a theory of judicial decision in the Democratic State of Law. To reach this goal we develop a brief analysis about the origin of the constitutionalism and the constitutional jurisdiction, and we also mention the contributions from Dworkin and from the philosophical hermeneutic. In the second part of the text, there is an analysis of the writ of injunction, considering its origins as the evolution of the comprehension about the Federal Supreme Court, based on philosophical hermeneutic. As an approach method, the phenomenological hermeneutic method will be used. As procedure methods, the historical, monographic and comparative approaches will be used. As research techniques, direct documentation (jurisprudence) and indirect documentation (bibliographical research) will be used.
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A audiência pública jurisdicional no estado constitucional: uma análise crítica das audiências públicas realizadas pelo Supremo Tribunal Federal

Backes, Maria Helena 19 December 2014 (has links)
Submitted by Silvana Teresinha Dornelles Studzinski (sstudzinski) on 2015-11-23T17:25:03Z No. of bitstreams: 1 MARIA HELENA BACKES_.pdf: 967988 bytes, checksum: 8a5dd61303537b24c63ba91f5ddd8dbf (MD5) / Made available in DSpace on 2015-11-23T17:25:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1 MARIA HELENA BACKES_.pdf: 967988 bytes, checksum: 8a5dd61303537b24c63ba91f5ddd8dbf (MD5) Previous issue date: 2014-12-19 / Nenhuma / No âmbito da jurisdição constitucional brasileira, a atuação do Supremo Tribunal Federal é cada vez mais valorizada, publicizada e também, questionada. Isso pois, na análise e julgamento das demandas sociais (e processuais) que apresentam interesse público e repercussão geral, é a referida Corte quem assume, mediante à sociedade, a principal responsabilidade na tomada de decisão final e na formulação de novos modelos e parâmetros jurídicos que se apresentam como resposta à inquietação social. Nesse sentido, as audiências públicas surgem como instrumento para contribuir com a formação da tomada de decisão, a partir de debate e esclarecimentos acerca de determinada matéria, propiciados através da participação da sociedade civil interessada. Considerando tal premissa, o presente estudo surge a partir da preocupação em, de forma crítica, avaliar os propósitos e os métodos assumidos pela Suprema Corte brasileira através das audiências públicas, no sentido de que seus resultados possibilitem a formação de decisões constitucionais legitimas e democráticas fundamentadas no produto deste movimento e encontro entre Poder Judiciário e Sociedade Civil que é estruturado historicamente pela preocupação sociológica acerca do acesso à justiça. Para tal propósito, foi necessário o desenvolvimento de três capítulos. No primeiro, o estudo apresenta a origem histórica e legal das audiências públicas, analisadas a partir de suas diversas razões finalísticas identificadas através do ordenamento jurídico brasileiro, nos seus mais diversos âmbitos. O segundo capítulo é formado a partir de reflexão acerca da evolução do Acesso à Justiça como direito fundamental, na crescente judicialização das demandas sociais, mantida como grande efeito pós-moderno e da conjunção dos conceitos de democracia e participação popular no contexto instaurado pelo atual cenário processual brasileiro. Por fim, o terceiro capítulo apresenta análise acerca de cada uma das audiências públicas realizadas pelo Supremo Tribunal Federal até então, e das decisões judiciais, consideradas o produto final da interação participativa realizada entre Suprema Corte e sociedade civil. O presente estudo atende à linha de pesquisa Hermenêutica, Constituição e Concretização de Direitos e encontra-se ancorado no Direito Público, área de concentração do Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, pois versa sobre a efetiva realização de direitos por meio dos instrumentos processuais adotados no âmbito da jurisdição constitucional e sua efetiva resposta às provocações sociais. / Within the Brazilian constitutional jurisdiction, the role of the Supreme Court is increasingly valued, publicized and also questioned. This is because, in the analysis and judgment of social (and procedural) demands with public interest and general implications, is that Court who takes upon society, the major responsibility for a final decision and the formulation of new models and judicial parameters for a response to social unrest. By this way, public audiences emerge as a tool to contribute to the formation of decision-making, from discussion and clarification on certain subject, enabled through the participation of interested civil society. Considering this premise, the present study arises from the concern, in a critical way, evaluate the purposes and methods undertaken by the Brazilian Supreme Court through public audiences, in the sense that their results provide generation of based and legitimate democratic constitutional decisions in the product of this movement and encounter between the judiciary and civil society that is historically structured by sociological worries about justice access. For this purpose, it was necessary the development of three chapters. In the first, the study presents the historical and legal source of public audiences, analyzed from their various purposive reasons identified by Brazilian law, in its various contexts. The second chapter is formed from the observation on the development of the Justice Access as a fundamental right, the growing judicialization of social demands, kept as a great post-modern effect of the conjunction by democracy concepts and popular participation in the context established by the current Brazilian legal scenario. Finally, the third chapter shows the analysis on each of the public hearings held by the Supreme Court until then, and judicial decisions, considered the final product of participatory interaction between the Supreme Court and civil society. This study attends the research line in Hermeneutics, Constitution and Implementation of Rights and is anchored in public law, the concentration area of the post Graduate Program in Law, Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS therefore focuses on the effective realization of rights through legal instruments adopted within the constitutional jurisdiction and its effective response to social provocations.
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Nepotismo e estado patrimonial no Brasil em face do princípio constitucional da moralidade / Nepotism and patrimonial State in Brazil in face of the constitutional principle of the morality

Araújo, José Carlos Evangelista de 11 May 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:20:01Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Jose Carlos Evangelista de Araujo.pdf: 2199221 bytes, checksum: 13e4f2c5e9aa02e941c6188014bc0b65 (MD5) Previous issue date: 2011-05-11 / The present work considers to study the phenomena of the nepotism and the patrimonialism in the scope of the Brazilian Public Administration and the way it runs its prohibition and repression in the context of our effective jurisprudence, especially, in face of the constitutional principle of the sensible new morality and the reach acquired for the constitutional jurisdiction in the plan of the legal-constitutional system introduced by the Federal Constitution of 1988. The concepts of nepotism and patrimonial State or simply patrimonialism will be analyzed in such a way under the description-sociological prism how much under a purely legalnormative approach. One in this manner searches to articulate in an only plan of analysis the perspective call of the participant (legal-normative approach) and the perspective of the observer (description-sociological approach). In what it refers to the legal-normative appreciation of the nepotism, our analysis aimed at since the meaning contemporary of the proper constitutional jurisdiction in our legal system, passing for the eventual collision of the rule that prohibition the available nepotism with other principles constitutional and procedural ways for its repression and has controlled, until the study and the minute reflection on its normative concept and its modalities, the available parameters legal-argumentative for the application of the prohibition rule and its limits and, finally, resistences, contradictions and ambiguities you observed in the last effort undertaken for the institutions for controlling the nepotism and other modalities of patrimonialism in the state scope - by means of the edition of the Resolution nº 07/05 of the CNJ and Binding the Abridgement nº 13 of the STF. The reflection on the constitutional normativeness of principles such as of the morality (main axle of our legal-normative analysis) and of the impersonality will be given in the scope of a theoretical field however in constitution, but usually identify in the academic debate for pos-positivism - and is recognized in the workmanship of authors as RONALD DWORKIN, ROBERT ALEXY, EDUARDO GARCI'A DE ENTERRÍA and J. J. GOMES CANOTILHO. To this referencial theoretician-metodological we add as structurant line of our reflection, with intention to provide to an analysis of first the legal system of and second order (observing/participant) the concept of legal system in the form that printed it NIKLAS LUHMANN - with some exceptions in what it says respect to its conception on the legitimation of the Right. It was still opted to a methodological framing that in allowed them to base on a historical perspective and politics the dynamics of the patrimonial State, and to collate it with a theory of the social evolution and the moral development in the individual and institutional scope. An interpretation based in a renewed conception of the historical materialism, in landmarks presented for JÜRGEN HABERMAS was adopted here then. How much to the waited results, we intend to excite, in first place, a reflection on the historical beddings and politicians of the patrimonialism and its manifestation in the nepotism form. In second, a change of attitude of the legal operators in relation to this subject. Finally, in we strengthen to supply them elements of legal-normative nature with potential to clarify and to contribute the dogmatic perfectioning of this substance, assisting in some way in the search for a society that is, in fact, free, joust and of solidarity / O presente trabalho se propõe a estudar os fenômenos do nepotismo e do patrimonialismo no âmbito da Administração Pública brasileira e o modo como se dá a sua vedação e repressão no contexto de nossa ordem jurídica vigente, especialmente, em face do princípio constitucional da moralidade e do novo sentido e alcance adquirido pela jurisdição constitucional no plano do sistema jurídico-constitucional introduzido pela Constituição Federal de 1988. Os conceitos de nepotismo e de Estado patrimonial ou simplesmente patrimonialismo serão analisados tanto sob o prisma histórico-sociológico quanto sob um enfoque puramente jurídico-normativo. Busca-se desse modo articular em um único plano de análise a chamada perspectiva do participante (enfoque jurídico-normativo) e a perspectiva do observador (enfoque histórico-sociológico). No que tange à apreciação jurídico-normativa do nepotismo, nossa análise visou desde o significado contemporâneo da própria jurisdição constitucional em nosso sistema jurídico, passando pela eventual colisão da regra que veda o nepotismo com outros princípios constitucionais e os meios processuais disponíveis para a sua repressão e controle, até o estudo e a reflexão minuciosa sobre seu conceito normativo e suas modalidades, os parâmetros jurídico-argumentativos disponíveis para a aplicação da regra de vedação e seus limites e, por fim, resistências, contradições e ambiguidades observáveis no último esforço empreendido pelas instituições para se controlar o nepotismo e outras modalidades de patrimonialismo no âmbito estatal - por meio da edição da Resolução nº 07/05 do CNJ e da Súmula Vinculante nº 13 do STF. A reflexão sobre a normatividade de princípios constitucionais tais como os da moralidade (eixo principal de nossa análise jurídico-normativa) e da impessoalidade se darão no âmbito de um campo teórico ora em constituição, mas que costuma se identificar no debate acadêmico por pós-positivismo e é reconhecido na obra de autores como RONALD DWORKIN, ROBERT ALEXY, EDUARDO GARCIA DE ENTERRÍA e J. J. GOMES CANOTILHO. A esse referencial teórico-metodológico acrescentamos como linha estruturante de nossa reflexão, com o intuito de proporcionar uma análise do sistema jurídico de primeira e segunda ordem (observador/participante) o conceito de sistema jurídico na forma que lhe imprimiu NIKLAS LUHMANN com algumas ressalvas no que diz respeito à sua concepção sobre a legitimação do Direito. Optou-se ainda por um enquadramento metodológico que nos permitisse fundamentar em uma perspectiva histórica e política a dinâmica do Estado patrimonial, e confrontá-la com uma teoria da evolução social e do desenvolvimento moral no âmbito individual e institucional. Adotou-se então aqui uma interpretação pautada em uma concepção renovada do materialismo histórico, nos marcos apresentados por JÜRGEN HABERMAS. Quanto aos resultados esperados, intentamos suscitar, em primeiro lugar, uma reflexão sobre os fundamentos históricos e políticos do patrimonialismo e sua manifestação na forma de nepotismo. Em segundo, uma mudança de atitude dos operadores jurídicos em relação a esse tema. E por fim, nos esforçamos para fornecer elementos de natureza jurídico-normativa com potencial para esclarecer e contribuir para o aperfeiçoamento dogmático dessa matéria, auxiliando de algum modo na busca por uma sociedade que seja, de fato, livre, justa e solidária
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Decisões intermediárias da Justiça Constitucional como mutação da Constituição / Trials intermediaries of the Constitutional Court such as changing the Constitution

Knoerr, Cibele Fernandes Dias 28 November 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:20:41Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Cibele Fernandes Dias Knoerr.pdf: 1756743 bytes, checksum: ce6d294e2d363cf1afa6d6a7be0119af (MD5) Previous issue date: 2011-11-28 / This work analyzes the phenomenon of constitutional change made by trials intermediaries of constitutional jurisdiction. Therefore, it begins from theory of constituent power to demonstrate that the Constitution is not only the text promulgated by the founding fathers. Regulatory provisions are subject to formal and informal changes. The first occurs by reform and review. The latter occurs by constitutional change, which can be legitimate (interpretation and practice) or illegitimate (break). Constitutional change results from the integration of two interdependent elements within the constitutional provision: the normative and factual. In order to support this conclusion, we analyze the main doctrines about constitutional change. This leads us to question the foundation of the constitutional change, which resides in the diffuse constituent power, which, in the expression of BURDEAU, aims to complement and continue the work of the original constituents. Once constitutional change is as something internal to the legal standard, we must identify the limits of the interpretive task, given the risk of suffocation by saturation of legal policy. The study about the relationship between democracy and constitutional jurisdiction is based on the American Law, where the theory of judicial review was first developed. So, the legitimacy of judicial review facing the democratic principle is seriously discussed in that Country. These limits are sought in the doctrines of WALDRON, favorable to the primacy of the legislator; DWORKIN, defender of judicial review even when it requires a mythical judge like Hercules, and ACKERMAN, who tries to balance the equation in the search for consensus. The study then goes on to the ambivalent role of trials intermediaries as the result of a constitutional change and also as an instrument of change. Finally, we conclude that the development of trials intermediaries transforms the judicial interpretation in a higher mechanism of constitutional change, given its erga omnes and vinculative effects. The results obtained in this research allows to assess that constitutional change depends on transformation of the legitimate sense of the Constitution, which should be recognized by the Supreme Court in the exercise of Constitutional jurisdiction / O trabalho analisa o fenômeno da mutação constitucional a partir das decisões intermediárias proferidas pela jurisdição constitucional. Para tanto, parte da teoria do poder constituinte para demonstrar que a Constituição não se esgota no texto promulgado pelos founding fathers. Os preceitos normativos são passíveis de mudanças formais e informais. Aquelas ocorrem mediante reforma e revisão. Estas acontecem por mutação constitucional, que comporta meios legítimos (interpretação e prática) ou ilegítimos (quebra). A mutação decorre da integração, no interior da norma constitucional, de dois elementos interdependentes: o normativo e o fático. Para fundamentar essa conclusão, são analisadas as principais construções doutrinárias acerca do tema. Isso leva a questionar o fundamento da mutação constitucional. Ele reside no poder constituinte difuso, o qual, na expressão de BURDEAU, visa a completar e continuar a obra do constituinte originário. Uma vez compreendida a mutação como fenômeno interno à norma, devem-se identificar os limites da tarefa interpretativa, dado o risco de asfixia política por saturação jurídica. A relação entre jurisdição constitucional e democracia é estudada a partir do direito norte-americano, em que se desenvolveram o controle difuso de constitucionalidade e a problemática de sua legitimidade frente ao princípio democrático. Buscam-se esses limites nas doutrinas de WALDRON, favorável ao primado do legislador; DWORKIN, defensor do controle judicial mesmo quando se exige um juiz mítico como Hércules; e ACKERMAN, que tenta equilibrar a equação na busca por consensos. O estudo segue para o papel ambivalente das decisões intermediárias como fruto e instrumento de mutação. Por fim, conclui-se que o desenvolvimento das decisões intermediárias transforma a interpretação judicial num mecanismo supremo de mutação constitucional, dada sua eficácia erga omnes e efeito vinculante. Os resultados obtidos com a pesquisa permitem avaliar que a mutação constitucional depende de uma mudança legítima do sentido da constituição, a qual é reconhecida, em última instância, pelo Supremo Tribunal Federal no exercício da jurisdição constitucional
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Os limites da atuação da justiça constitucional no constitucionalismo contemporâneo

Souza, Léa Émile Maciel Jorge de 23 October 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:22:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Lea Emile Maciel Jorge de Souza.pdf: 1651970 bytes, checksum: db2eeed68ba0ebe67d43eff16f2081d2 (MD5) Previous issue date: 2013-10-23 / This study aims to analyze the changes that the so-called contemporary constitutionalism operated in the form of performance of constitutional justice. The concentrated constitutional jurisdiction inspired in Kelsen ideas, was designed on the basis of a single unique function: the exercise of judicial review in a monopolized form. The fact is that this constitutional jurisdiction was designed for a state that is based on a Constitution devoid of axiological load and it would just be the foundation of the legal validity. Today, most States have Constitutions that guarantee fundamental rights and guarantees and incorporate values through the principles, so the task of defending the Constitution of the Constitutional Court can not just be a task of negative legislator, when arise new regulations that directly offend the Constitution. The new configuration of Constitutional Law, in the context of contemporary constitutionalism, asks for a Constitutional Court to assist in the implementation of the Constitution in all its materiality. Thus, the figure of the Constitutional Court can not be identified with an autonomous agency with respect to the other powers that has one only duty: do the judicial review in a monopolized way. The need to guarantee the implementation of the Constitution in all its materiality made the Constitutional Court play another function beyond the judicial review (called structuring function), were aggregated other functions, such as interpretive and enunciation of constitutional laws; arbitration; legislation; governance; and "communitarian". However, such functions shall be performed within certain limits so that the Constitutional Court does not infringe the functional conformation imposed by the Constitution and in that way become possible a shared exercise of the constitutional implementation between all the organs of the State / Esta dissertação tem por objetivo analisar as mudanças que o Constitucionalismo Contemporâneo operou na forma de atuação da Justiça Constitucional, bem como os limites de atuação desse órgão face a um novo paradigma. A jurisdição constitucional concentrada, de inspiração kelseniana, foi idealizada sobre a base de uma função exclusiva: o exercício monopolizado do controle de constitucionalidade. O fato é que essa jurisdição constitucional foi pensada para um Estado que tem por base uma Constituição desprovida de carga axiológica e que seria apenas o fundamento de validade do ordenamento jurídico. Hoje, a maioria dos Estados possui Constituições que asseguram direitos e garantias fundamentais e incorporam valores, por meio dos princípios, não podendo a tarefa de defesa da Constituição do Tribunal Constitucional ser apenas a de um legislador negativo, quando surgirem normas que ofendam diretamente a Constituição. A nova configuração do Direito Constitucional, no marco do Constitucionalismo Contemporâneo, pede um Tribunal Constitucional que auxilie na concretização da Constituição em toda a sua materialidade. Assim, a figura do Tribunal Constitucional não pode mais ser identificada com a de um órgão autônomo com relação aos demais Poderes e que exerce apenas o controle de constitucionalidade e de forma exclusiva. A necessidade de garantir a concretização da Constituição em toda a sua materialidade fez com que à função de controle de constitucionalidade exercida pelo Tribunal Constitucional (função estruturante) fossem agregadas outras, tais como a interpretativa e de enunciação da Constituição; a arbitral; a legislativa; a governativa; e a comunitarista . No entanto, todas devem ser exercidas dentro de certos limites para que a Justiça Constitucional não desrespeite a conformação funcional estatuída pela Constituição e para que haja um exercício compartilhado de concretização constitucional entre todos os órgãos do Estado
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Substancialismo aplicado à jurisdição constitucional: possibilidades e limites de concretização dos direitos fundamentais pelo Supremo Tribunal Federal Brasileiro

Silva, Gabriela Costa e 18 August 2017 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-09-26T15:13:33Z No. of bitstreams: 1 GABRIELA COSTA E SILVA.pdf: 1168427 bytes, checksum: a8e9c486e26b38b7cbefac31f8dcef81 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-09-26T15:13:57Z (GMT) No. of bitstreams: 1 GABRIELA COSTA E SILVA.pdf: 1168427 bytes, checksum: a8e9c486e26b38b7cbefac31f8dcef81 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-09-26T15:13:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 GABRIELA COSTA E SILVA.pdf: 1168427 bytes, checksum: a8e9c486e26b38b7cbefac31f8dcef81 (MD5) / A presente dissertação tem por finalidade demonstrar que mesmo em existindo no ordenamento jurídico pátrio vasto rol de direitos fundamentais positivados e instrumentos processuais destinados a sua tutela e fomento, ainda existe na realidade prática vigente grande déficit de concretização desses valores. Essa circunstância é agravada pelo fato de, em determinados casos de complexidade julgados pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro, muitos desses reclames serem extintos prematuramente ou de maneira não satisfatória em virtude da aplicação de discursos limitativos ligados à aplicação restrita da vertente procedimentalista às atividades da jurisdição constitucional. Sendo assim, será criticada a adoção isolada dessa teoria, uma vez considerado que seu desenvolvimento em outros países está ligado a realidades conjunturais distintas a do Estado brasileiro. Por isso é que seu intuito é o de indicar que a adoção complementar do substancialismo visa a equilibrar as necessidades da realidade concreta aos anseios dispostos vinculativamente pela Constituição Federal. Assim, apontam-se métodos de aplicação e interpretação constitucionais que visam a potencializar as normas de direito fundamental, sem que os resultados produzidos pelo processo constitucional possam ser considerados como atividades de natureza política ou arbitrariamente invasivas face às atribuições institucionais de outras instâncias de Poder. Formulado em cinco capítulos, o estudo apresentará em primeiro plano, as justificativas dogmáticas que o fundamentam, mormente os fenômenos do pós-positivismo jurídico e do neoconstitucionalismo. Após o desenvolvimento e encadeamento das ideias de diversos autores que já se debruçaram sobre o tema, será realizado estudo prático no derradeiro capítulo a fim de se concluir que a aplicação do método reconstrutivo é capaz de contribuir para a missão de conferir efetividade aos direitos fundamentais por meio das ações e recursos da tutela abstrata movidos no âmbito do Supremo Tribunal.
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Jurisdição constitucional e o sistema político-representativo: uma análise do papel do Supremo Tribunal Federal para a consolidação da democracia

Oliveira, Ana Claudia Beppu dos Santos 17 September 2010 (has links)
Submitted by Cristiane Oliveira (cristiane.oliveira@fgv.br) on 2011-06-10T20:52:25Z No. of bitstreams: 1 61080200029.pdf: 793251 bytes, checksum: 75ecb8c6d1adbcbf262a678b56a7ee11 (MD5) / Approved for entry into archive by Vera Lúcia Mourão(vera.mourao@fgv.br) on 2011-06-10T20:54:52Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61080200029.pdf: 793251 bytes, checksum: 75ecb8c6d1adbcbf262a678b56a7ee11 (MD5) / Approved for entry into archive by Vera Lúcia Mourão(vera.mourao@fgv.br) on 2011-06-10T20:55:35Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61080200029.pdf: 793251 bytes, checksum: 75ecb8c6d1adbcbf262a678b56a7ee11 (MD5) / Made available in DSpace on 2011-06-10T21:35:44Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61080200029.pdf: 793251 bytes, checksum: 75ecb8c6d1adbcbf262a678b56a7ee11 (MD5) Previous issue date: 2010-09-17 / Constitutions arose as a proper tool to establish and legitimize the government bound to the sovereign will of the people. Currently, Constitutions are also guarantors of political, social, economic, cultural and diffuse rights. The constitutional concept is founded on the idea of supremacy of the Constitution, and from this idea, results the judicial review of laws. After the middle of the twentieth century, the judicial review was expressly incorporated into various jurisdictions. There is, however, a strong democratic objection to the judicial review, under the rationale that judges are not elected by popular vote and therefore could not control rules issued by those to whom the people delegated the exercise of political power. In this debate, one can identify three positions: a more radical one, defending the judicial self restraint, and two others advocating the legitimacy of the judicial review by the judicial procedure (to preserve the integrity of the democratic process) or by substance (to ensure moral rights to individuals, aimed at the collective welfare). Despite this discussion, the possibility of judicial review is confirmed in the Brazilian legal system since the Constitution of 1891. Under the 1988 Constitution, the task of "guardian of the Constitution" rests with the Federal Supreme Court, which exercises it both by means of concentrated control or when it analyzes, in the higher instance, constitutional issues raised in the sphere of diffuse control. It is worth mentioning that STF is not far from its function of protecting the Constitution, even when it performs other roles conferred on it. From the analysis of decisions issued by Federal Supreme Court in hard cases regarding the political-representative system, this thesis aims at inquiring how the Federal Supreme Court understands its institutional role in defining political issues and to what extent the constitutional jurisdiction contributes to the maturing of the Brazilian democratic system. / As Constituições surgiram como um instrumento apto a constituir e legitimar o governo vinculado à vontade soberana do povo. Atualmente, as Constituições são também garantidoras de direitos políticos, sociais, econômicos, culturais e difusos. A proposta constitucionalista é fundada na ideia de supremacia da Constituição e, deste ideal, decorre o controle de constitucionalidade das leis. Após meados do século XX, o controle de constitucionalidade foi expressamente incorporado a diversos ordenamentos jurídicos. Existe, no entanto, uma forte objeção democrática ao controle judicial de constitucionalidade, sob o argumento de que os juízes não são eleitos pelo voto popular e, por isso, não poderiam controlar normas editadas por aqueles a quem o povo delegou o exercício do poder político. Nesse debate, é possível identificar três posições: uma mais radical, que defende o self restraint judicial, e outras duas que defendem a legitimação da jurisdição constitucional pelo procedimento (para preservar a integridade do processo democrático) ou pela substância (para assegurar direitos morais dos indivíduos, voltados para o bem-estar coletivo). Apesar de tal discussão, a possibilidade de controle judicial de constitucionalidade está positivada no ordenamento jurídico brasileiro desde a Constituição de 1891. Nos termos da Constituição de 1988, a tarefa de 'guardião da Constituição' cabe ao Supremo Tribunal Federal, que a realiza tanto por meio de controle concentrado ou quando analisa, em última instância, questões constitucionais levantadas em sede de controle difuso. Cumpre observar que o STF não se distancia da sua função de proteger a Constituição, mesmo quando exerce outras funções que lhe foram conferidas pelo texto constitucional. A partir do estudo de decisões do STF proferidas em casos difíceis relacionados ao sistema político-representativo, o presente trabalho visa a perquirir como o STF compreende seu papel institucional na definição de questões políticas e, em que medida, a jurisdição constitucional contribui para o amadurecimento do regime democrático brasileiro.
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As sentenças aditivas na jurisdição constitucional / The additive sentences on constitutional jurisdiction

Antônio Veloso Peleja Júnior 09 December 2013 (has links)
Como o título deixa ver, o trabalho tem como objeto as sentenças aditivas, alvos de uma análise crítica, à luz de pressupostos filosóficos, sociais, políticos e jurídicos. Para isso, fez-se uma visitação à doutrina, nacional e estrangeira, em torno do tema, além de proceder à coleta posicionamentos, emanados das cortes supremas de alguns países expoentes, acerca da matéria em foco. O Supremo Tribunal Federal não poderia ficar como não ficou fora desse universo de pesquisa. O primeiro capítulo trata dos tópicos relativos ao Estado e à Jurisdição, contemplando as relações entre eles para focalizar, com propriedade, a Jurisdição Constitucional. O segundo capítulo traz à discussão a criação judicial do direito e o ativismo judicial, temas correlatos e imprescindíveis ao estudo proposto, porque a sentença aditiva tem, entranhada, uma dose de ativismo judicial. Tem-se, pois, que o criacionismo judicial insere-se nesse contexto e, por isso, carece de uma abordagem descritiva e crítica. O terceiro capítulo versa sobre as cortes constitucionais e o Supremo Tribunal Federal, móveis principais das sentenças aditivas, e que devem ser bem conhecidos para facilitar a digressão do tema-base. O quarto capítulo aborda as decisões no controle de constitucionalidade das normas e seus efeitos, de fundamental importância porque se conectam diretamente com as aditivas. Finalmente, a quinta parte centra-se, no núcleo do tema-objeto da dissertação, contemplando minudências referentes ao assunto, bastante conflituoso ressalte-se , no limite que separa as atribuições de dois Poderes do Estado, o Judiciário e o Legislativo. / As it seen in the title, the objects of this study are the additive sentences, targets of a critical analysis in the light of philosophical, social, political and legal assumptions. For this, the observation of a national and international doctrine was required, on the theme, besides collecting the positions coming from the Supreme Courts of some exponent countries, on the matter in question. The Supreme Court could not be and it was not out of this research universe. The first chapter deals with topics relating to State and Jurisdiction, contemplating the relationships between them to focus the Constitutional Jurisdiction appropriately. The second chapter brings the judicial creation of law and judicial activism to discussion, themes which are related and essential to the proposed study, since the additive sentence has ingrained a kind of judicial activism. Thus, judicial creationism is inserted in this context and, therefore, it lacks a descriptive and critical approach. The third chapter deals with the constitutional courts and the Supreme Court, main pieces of the additive sentences, which have to be well-known to facilitate the digression of the main theme. The fourth chapter deals with the decisions on the control of constitutionality of the rules and their effects, having fundamental importance because they are directly connected to the additives. Finally, the fifth part focuses on the core subject-matter of the dissertation, contemplating minutiae pertaining to the quite controversial subject - it is worth mentioning in the limits separating the tasks of two State Powers, the Judiciary and the Legislative.
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As sentenças aditivas na jurisdição constitucional / The additive sentences on constitutional jurisdiction

Antônio Veloso Peleja Júnior 09 December 2013 (has links)
Como o título deixa ver, o trabalho tem como objeto as sentenças aditivas, alvos de uma análise crítica, à luz de pressupostos filosóficos, sociais, políticos e jurídicos. Para isso, fez-se uma visitação à doutrina, nacional e estrangeira, em torno do tema, além de proceder à coleta posicionamentos, emanados das cortes supremas de alguns países expoentes, acerca da matéria em foco. O Supremo Tribunal Federal não poderia ficar como não ficou fora desse universo de pesquisa. O primeiro capítulo trata dos tópicos relativos ao Estado e à Jurisdição, contemplando as relações entre eles para focalizar, com propriedade, a Jurisdição Constitucional. O segundo capítulo traz à discussão a criação judicial do direito e o ativismo judicial, temas correlatos e imprescindíveis ao estudo proposto, porque a sentença aditiva tem, entranhada, uma dose de ativismo judicial. Tem-se, pois, que o criacionismo judicial insere-se nesse contexto e, por isso, carece de uma abordagem descritiva e crítica. O terceiro capítulo versa sobre as cortes constitucionais e o Supremo Tribunal Federal, móveis principais das sentenças aditivas, e que devem ser bem conhecidos para facilitar a digressão do tema-base. O quarto capítulo aborda as decisões no controle de constitucionalidade das normas e seus efeitos, de fundamental importância porque se conectam diretamente com as aditivas. Finalmente, a quinta parte centra-se, no núcleo do tema-objeto da dissertação, contemplando minudências referentes ao assunto, bastante conflituoso ressalte-se , no limite que separa as atribuições de dois Poderes do Estado, o Judiciário e o Legislativo. / As it seen in the title, the objects of this study are the additive sentences, targets of a critical analysis in the light of philosophical, social, political and legal assumptions. For this, the observation of a national and international doctrine was required, on the theme, besides collecting the positions coming from the Supreme Courts of some exponent countries, on the matter in question. The Supreme Court could not be and it was not out of this research universe. The first chapter deals with topics relating to State and Jurisdiction, contemplating the relationships between them to focus the Constitutional Jurisdiction appropriately. The second chapter brings the judicial creation of law and judicial activism to discussion, themes which are related and essential to the proposed study, since the additive sentence has ingrained a kind of judicial activism. Thus, judicial creationism is inserted in this context and, therefore, it lacks a descriptive and critical approach. The third chapter deals with the constitutional courts and the Supreme Court, main pieces of the additive sentences, which have to be well-known to facilitate the digression of the main theme. The fourth chapter deals with the decisions on the control of constitutionality of the rules and their effects, having fundamental importance because they are directly connected to the additives. Finally, the fifth part focuses on the core subject-matter of the dissertation, contemplating minutiae pertaining to the quite controversial subject - it is worth mentioning in the limits separating the tasks of two State Powers, the Judiciary and the Legislative.

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