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Súmula vinculante e jurisdição constitucional brasileira

Leite, Glauco Salomão 23 July 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:45Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Glauco Salomao Leite.pdf: 745073 bytes, checksum: f2f1cf1fc1f255da77b94c58a0eb4c90 (MD5) Previous issue date: 2007-07-23 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / This work aims at researching the polemic institute of binding decision in brazilian law. In order to face the multiple questions which exist about this subject, it starts from the idea that it is inserted in the constitutional adjudication model existent in the country, contributing to the increase in the equality principle as well as the juridical safety in the application of law. This presumption is essential to comprehend the reasons why the arguments which intend to characterise the binding decision as a result of legislative activity by Federal Supreme Court are refuted, which would represent a violation to the separation of powers. Similarly, it contests the idea that the binding decision is offensive to the judicial discretion, always taking into account the duty of the Federal Supreme Court as a superior organ in the interpretation of the Constitution. From this, it analyses the legal regime which disciplines the creation, revision and cancellation processes of the binding decisions. Furthermore, it searches the consequences derived from the binding effects of such decisions. Lastly, it makes a reoccurring comparison between the binding decisions and other institutes of the foreign law / O trabalho objetiva pesquisar o polêmico instituto da súmula vinculante no direito brasileiro. Para o enfrentamento das múltiplas questões que existem a seu respeito, parte da premissa de que ele se insere no modelo de jurisdição constitucional existente no país, contribuindo para o incremento dos princípios da igualdade e da segurança jurídica na aplicação do direito. Esse pressuposto é fundamental para compreender as razões pelas quais refuta os argumentos que pretendem caracterizar a súmula vinculante como fruto de atividade legislativa por parte do Supremo Tribunal Federal, o que configuraria uma violação à separação dos poderes. Igualmente, contesta a idéia de que a súmula vinculante é ofensiva à garantia do livre convencimento do juiz, sempre levando em conta o papel do Supremo Tribunal Federal como órgão superior na interpretação da Constituição. A partir daí, adentra o regime jurídico que disciplina os processos de criação, revisão e cancelamento das súmulas vinculantes. Além disso, perscruta as conseqüências advindas do efeito vinculante de tais súmulas. Por fim, efetua uma comparação recorrente entre as súmulas vinculantes e outros institutos do direito estrangeiro
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Jurisdição constitucional e soberania do povo

Marques, Antônio Silveira 25 September 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Antonio Silveira Marques.pdf: 1334501 bytes, checksum: 1a24eb64df639e6d58c52c0740c0fa1a (MD5) Previous issue date: 2009-09-25 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / The present work addresses the subject of the Constitutional Jurisdiction and People s Sovereignty and examines the apparent incompatibility between judicial review, namely review made by the Supreme Court in its current form, and the principle of the people s sovereignty, stressing the process of judicialization of politics . The author initially seeks to reconstruct the history of constitutionalism and judicial review in the 20th century, starting with the discussions of Hans Kelsen and Carl Schmitt about who had legitimacy to be the guardian of the German Reich s Constitution and examining the core points of these two thinkers. The second chapter reviews the discussions and conclusions of the first chapter and then begins a dialogue with the thoughts of contemporary authors such as Jürgen Habermas and Ronald Dworkin. These authors examined the growth of judicial functions, especially after Second World War, reaching conclusions on the necessity of imposing limits to judicial review in its current form. In the third and final chapter this question is addressed by examining the paradigmatic decision of the Brazilian Supreme Court concerning political party fidelity that created a new constitutional precedent by establishing a punitive norm an action not explicit in Article 55 of the Brazilian Constitution applicable to those considered unfaithful to their political parties. This research examines the limits of Brazilian rule of law, discussing the consequences of the unprecedented increase in judicial functions, especially by the Supreme Federal Tribunal, and the necessity of harmonizing governmental power in Brazil specifically, how to reconcile the current trend towards a stronger judiciary with the principle of the people s sovereignty, especially when laws pass through the control of the judiciary branch / Trata-se de pesquisa sobre o tema Jurisdição Constitucional e Soberania do Povo . Aborda a aparente incompatibilidade entre o controle de constitucionalidade das leis exercido pelo judiciário, leia-se o tribunal constitucional, nos moldes atuais, e o princípio da soberania do povo, dando-se ênfase à análise do processo de judicialização da política . Para tanto, procura o autor, inicialmente, fazer uma reconstrução da história do constitucionalismo e do controle de constitucionalidade no século XX. Parte-se da discussão entre Hans Kelsen e Carl Schmitt sobre quem teria a legitimidade para ser o guardião da constituição do Reich alemão. Entrementes, examina-se o cerne do pensamento desses dois importantes pensadores. No segundo capítulo, retoma-se a discussão e as conclusões obtidas no primeiro capítulo. Passa-se, então, a dialogar com pensamento de autores contemporâneos, tais como, Jürgen Habermas e Ronald Dworkin que examinam o incremento das funções do judiciário, sobretudo após a Segunda Guerra Mundial, constatando-se a necessidade de imposição de limites ao controle das leis na sua configuração atual. No terceiro e último capítulo, a questão é enfrentada levando-se em consideração a decisão paradigmática do Supremo Tribunal Federal brasileiro sobre fidelidade partidária que inovou o texto constitucional ao estabelecer norma punitiva não prevista no artigo 55 da Constituição Federal para casos de infidelidade partidária. Delimita-se, assim, o debate ao âmbito do Estado Democrático brasileiro, discutindo-se as implicações do aumento desmedido das funções do judiciário, especialmente do STF, e a necessidade de harmonização entre os poderes no Brasil. Isto é, como conciliar a tendência atual de um poder judiciário cada vez mais forte e atuante com o princípio da soberania do povo, especialmente quando as leis emanadas do legislativo devem passar pelo controle exercido por um tribunal
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Sentenças interpretativas, coisa julgada e súmula vinculante: alcance e limites dos efeitos vinculante e erga omnes na jurisdição constitucional

Abboud, Georges 06 October 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:42Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Georges Abboud.pdf: 1680928 bytes, checksum: d48a0153ad6961646c7424df74db0d57 (MD5) Previous issue date: 2009-10-06 / The present work aims to examine the principle procedural aspects related to the unconstitutional decision. Thus, the following institutes will be explained: claim preclusion (res judicata), erga omnes effect and binding effect. All of them will be explained and compared with the similar effects of the comparative law. After identifying these effects and demonstrating their differences, we will examine how they affect the different types of unconstitutional decisions. Therefore, the interpretative, manipulative and restrictive decisions will be discussed. Finally, we will examine the recent institute of abridgment of law, showing what the similarities and differences in relation to the decisions in the concentrated control of constitutionality / O presente trabalho tem por escopo examinar os principais aspectos processuais relacionados à decisão de inconstitucionalidade. Assim, serão analisados os seguintes institutos: coisa julgada, efeito erga omnes e efeito vinculante. Todos eles serão explicados e confrontados com os efeitos existentes no direito comparado. Após identificarmos esses efeitos e demonstrarmos suas diferenças, passaremos a examinar como eles incidem na tipologia das decisões de inconstitucionalidade. Desse modo, abordaremos as decisões interpretativas, manipulativas e limitativas. Por fim, examinaremos o recente instituto das súmulas vinculantes, demonstrando quais são suas semelhanças e diferenças em relação às decisões proferidas no controle concentrado de constitucionalidade
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A legitimação do Estado democrático de direito para além da decretação abstrata de constitucionalidade: o valor prospectivo da interpretação conforme à Constituição como desdobramento concreto entre a lei e o direito

Reis, Maurício Martins 17 December 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2015-03-05T17:40:29Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 17 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / A presente tese de doutorado estampa como fio condutor problemático o conceito, a abrangência e as peculiaridades inegavelmente próprias da interpretação constitucionalmente adequada. A aplicação do direito consiste num procedimento hermenêutico e normativo de especificidade concretizadora cuja finalidade aponta para resolver os conflitos opostos em juízo através de um pronunciamento decisório materialmente legítimo. As decisões prolatadas pelo poder judiciário devem, no seu conteúdo expresso mediante fundamentação, guardar conformidade ao ordenamento constitucional, seja aplicando os atos normativos em consonância à Constituição, seja atendendo de maneira adequada e eficaz o direito material sacrificado ou ameaçado injustamente. Desta forma, o juízo de constitucionalidade adquire autonomia jurídica de natureza concreta ou jurisdicionalmente decisória em face daquilo que se convencionou denominar de controle de constitucionalidade das leis. A inconstitucionalidade das leis, assim, não se pode equiparar à / This PhD thesis highlights as the very problematic/debatable binding element the concept, the reach and the peculiarities undeniably inherent in the constitutionally appropriate interpretation. The application of the law consists of a hermeneutic and normative procedure of fulfilling specificity which aims at solving the opposing conflicts in court through a materially legitimate decision-making statement. The decisions analyzed by the justice system must, in their substantiated content, be in conformity with the constitutional provisions, either applying the normative acts in agreement with the Constitution, either addressing adequately and effectively the material law that has been unfairly sacrificed or threatened. This way, the constitutional judgement acquires judicial autonomy of concrete nature or jurisdictionally decisory in face of what has been denominated constitutional control of the laws. The unconstitutionality of the laws, thus, can not be put on the same level of the unconstitutionality as t
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O ativismo judicial (?) e a criação do direito pela via da interpretação: as (possíveis) contribuições da filosofia no direito

Santos, Paulo Junior Trindade dos 05 December 2013 (has links)
Submitted by Maicon Juliano Schmidt (maicons) on 2015-06-30T13:22:03Z No. of bitstreams: 1 Paulo Junior Trindade dos Santos.pdf: 3502323 bytes, checksum: 30604802d8651d8265f61cf37e1103fa (MD5) / Made available in DSpace on 2015-06-30T13:22:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Paulo Junior Trindade dos Santos.pdf: 3502323 bytes, checksum: 30604802d8651d8265f61cf37e1103fa (MD5) Previous issue date: 2013-12-05 / Nenhuma / Tem-se como tema o Ativismo Judicial e a criação do Direito pela via Interpretativa. O problema que se demonstra reflete quanto o Poder Judiciário é legitimado para a criação de direito, uma vez que a produção de direito somente era cabível ao Poder Legislativo. Assim, avaliar-se-á a Estrutura e as Funções do Estado para que assim se justifique a atividade de criação judicial do Direito (sempre se atentando ao binômio inércia-ativismo). Neste sentido, é de crucial importância apresentar a transformação do Estado Liberal de Direito ao Estado Democrático de Direito, pois somente com a organização dos poderes do Estado Moderno é que se pode falar evidentemente em Ativismo Judicial. Na inércia dos demais Poderes, o Poder Judiciário apresentou presença ativa para com a sociedade e para com a construção e reconfiguração do aparelho Estatal. No primeiro capítulo será evidenciada a construção do Estado de Direito e seus pressupostos; no segundo capítulo, demonstrar-se-á, a rígida técnica da separação dos poderes que se instituiu no Estado Liberal e Social de Direito, e em um segundo momento apresentar-se-á a divisão dos poderes formada com o objetivo do poder de revisão dos órgãos judiciais sob os atos dos demais Poderes. Feito isso, segue-se com o que se refere ao fortalecimento da Jurisdição Constitucional, em que em um primeiro momento mostrar-se-á sua evolução, e em um segundo momento avaliar-se-á sua contemporaneidade frente ao Estado Democrático de Direito. E por fim, apresentar-se-á a defesa da sua Legitimação Democrática, esta sempre tão questionada. Na terceira e última parte, apresentar-se-ão os conceitos e fundamentos do Ativismo Judicial, haja vista, ser um termo que se apresenta indefinido e encontra diversas conceituações. O Ativismo Judicial ganha configuração de duas correntes distintas, quais sejam, a procedimentalista e a substancialista. Deste modo, defender-se-á o Ativismo Judicial Substancialista pela via da interpretação criadora do Direito, para que não se tenha uma interpretação autêntica do Direito. Para tanto, buscar-se-á demonstrar que, com uma Filosofia do Direito, com o auxílio da Hermenêutica Jurídica, é possível fazer a construção criativa do Direito por meio do Ativismo Judicial de forma mais adequada para com a criação do Direito. A fusão de dois horizontes, a Hermenêutica Jurídica e criação do Direito, pela via Judicial, ocorre na seguinte premissa: interpretar é aplicar, e aplicar é criar direito e, assim, justifica-se o presente trabalho. / The theme is the creation of Judicial Activism and the Law: through the Interpretative route. The problem that reflects demonstrates how the judiciary is legitimized for the creation of law, since the production of the law was only applicable to the legislative branch. Thus, the Structure and Functions of the State will be evaluated, so that appropriate activity for judicial creation of law (always paying attention to the binomial inertia-activism). In this sense, it is crucial to present the transformation of Liberal State of law to the Democratic State of Law, because only with the organization of the powers of the modern state we can speak clearly to Judicial Activism. On the inertia of the other branches, the judiciary had an active presence to society and to the construction and reconfiguration of the State apparatus.In the first chapter will be evidenced building of the State of Law and its assumptions, in the second chapter, will prove that the rigid technique of separation of powers was instituted in Liberal and Social State of Law, and in a second stage to present it will be the division of powers formed with the purpose of the power of judicial organs review under the actions of other branches. That done, it follows with regard to the strengthening of Constitutional Jurisdiction, in which at first it will prove its evolution, and in a second phase will be evaluated its contemporaryatic agaisnt Democratic State of Law. Finally, the defense of Democratic Legitimacy will present itself, always questioned. In the third and final section it will present the concepts and fundamentals of Judicial Activism, considering, be a term that is undefined and has found various conceptualizations. The Judicial Activism wins configuration of two distinct streams, namely, the proceduralist and substantialist. Thus, the Judicial Activism substantialist will defend itself, by means of creative interpretation of the law, so they do not have an authentic interpretation of the law. To do so, will seek to demonstrate that, with a philosophy of law, with the assistance of Legal Hermeneutics, you can make the creative construction of the Law through Judicial Activism most appropriate way for the creation of law. The fusion of two horizons, Legal Hermeneutics and creation of law, via Judicial, occurs in the following premise: to interpret is to apply, and apply it to create law and thus is justified in this paper
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Direito à felicidade: história, teoria, positivação e jurisdição / Right to happiness: history, theory, positiveness and jurisdiction

Leal, Saul Tourinho 05 August 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:21:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Saul Tourinho Leal.pdf: 2352193 bytes, checksum: 5136f8761d9b73c5492870b79beec183 (MD5) Previous issue date: 2013-08-05 / This thesis has the purpose to investigate whether there are connections between the contemporary constitutionalism and happiness. It addresses the Independence of the United States of America, the French Revolution and the independence of Brazil. After such historical perspective, it describes the utilitarian school, represented initially by Jeremy Bentham and, subsequently, by Stuart Mill. It asserts that utilitarianism, allied to the principle of human dignity, is the theoretical basis of the thesis that allows happiness to be a constitutionally protected right and, moreover, providing the basis for it to appear in legal reasoning developed by the judges as grounds for judicial decisions. Subsequently, this thesis examines a dogmatic part in which it attempts to identify the existence of a right to happiness within the wording of the Constitution of 1988. In this part, it describes a right to happiness dismembered into five biases: (i) broad right to happiness, (ii) the right to the pursuit of happiness, (iii) the right to be provided with happiness (iv) sealing the perverse pleasures, (v) happiness as telos. Addressing the constitutional jurisdiction, it examines the American and European-continental models then shows how the theory of happiness has been used in trials of major national issues in Brazil, like the same-sex unions, policy of quotas, the Marijuana March and crimes trifle. It also discusses the abuses committed by invoking the theory of happiness, illustrating with the example of the Kingdom of Bhutan. Finally, it presents the proposal of hedonic damages. The thesis concludes there is a legally guaranteed right to happiness , but alerts that the theory of happiness is not able to solve all the cases, indicating that, in situations in which there are informational deficits, it is recommended judicial restraint and deference to the Legislature / RESUMO: A tese apresenta a proposta de investigar se há conexões entre o constitucionalismo contemporâneo e a felicidade. Aborda a Independência dos Estados Unidos da América, a Revolução Francesa e a Independência do Brasil. Após essa perspectiva histórica, passa a apresentar a escola utilitarista, inicialmente representada por Jeremy Bentham e, na sequência, por Stuart Mill. Afirma que o utilitarismo, aliado ao princípio da dignidade da pessoa humana, é a base teórica da tese, permitindo que a felicidade seja um bem protegido constitucionalmente e, além disso, propiciando que ela apareça nos raciocínios jurídicos desenvolvidos pelos julgadores como fundamento de decisões judiciais. O trabalho passa, então, a uma parte dogmática na qual tenta identificar a existência de um direito à felicidade por meio da leitura da Constituição Federal de 1988. Nessa parte, afirma haver um direito à felicidade desmembrado em cinco vieses: (i) direito amplo à felicidade; (ii) direito à busca da felicidade; (iii) direito prestacional à felicidade; (iv) vedação a prazeres perversos; (v) felicidade como telos da decisão judicial. Tratando da jurisdição constitucional, apresenta os modelos norteamericano e europeu-continental para, em seguida, mostrar como a teoria da felicidade tem sido utilizada nos julgamentos dos grandes temas nacionais no Brasil, a exemplo das uniões homoafetivas, das políticas das cotas, da Marcha da Maconha e dos crimes de bagatela. Trata ainda dos abusos cometidos por meio da invocação à teoria da felicidade, ilustrando com o exemplo do Reino do Butão. Por fim, apresenta a proposta dos danos hedônicos. A tese conclui haver um direito à felicidade a ser garantido judicialmente, mas adverte que a teoria da felicidade não é capaz de resolver todos os casos, indicando que, em hipóteses nas quais há déficts informacionais, é recomendado moderação judicial e deferência ao Poder Legislativo, por meio da utilização da técnica chamada apelo ao Legislador
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Hermenêutica constitucional concretista sob o paradigma do estado democrático brasileiro / Concretist constitutional hermeneutics under paradigm of Brazilian democratic state

Silva Júnior, Antônio Soares 29 August 2008 (has links)
This dissertation intends to analyze alternatives in adopting an interpretative theory targeting actual fundamental rights exercise in Brazilian democratic State. This research considered contributions from key authors in developing a Law s hermeneutical perception which objective is to shorten distance and improve communication between the law s must be and the be from social reality, promoting the development of a society regarding a diversity perspective in addition to the jurisdictional activity itself. Approach taken is in view of perspective of a diverse and complex society in which the official interpreter participates and the difficulties in deciding for each actual case. Furthermore, seeks uncovering some myths related to Brazilian fundamental rights exercise while confirming others in accordance with the theories herein, providing a general framework for a feasible interpretative activity by the judging part within an at the a first assessment unfavorable social scenario. / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / A presente dissertação pretende analisar as possibilidades de adoção de uma teoria interpretativa voltada à concretização (realização) dos direitos fundamentais no Estado Democrático Brasileiro. A pesquisa levou em consideração as contribuições de importantes autores na formação de uma consciência hermenêutica do Direito voltada à aproximação e comunicação entre o dever-ser normativo com o ser da realidade social, promovendo o desenvolvimento de uma perspectiva pluralista da sociedade e da própria atividade jurisdicional. A forma de abordagem ocorre sob o prima do contexto de uma sociedade complexa e plural no qual se insere a figura do intérprete oficial e suas dificuldades na busca pela decisão mais justa ao caso concreto. Nesse caminho, procura-se afastar alguns mitos da realização democrática dos direitos fundamentais no Brasil e ainda conformar outros deles à teoria delineada no trabalho, dando os contornos principais de uma atividade interpretativa viável ao julgador mesmo em cenário social, à primeira vista, desfavorável.
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A repercussão geral no Supremo Tribunal Federal

Coelho, Damares Medina 04 August 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-03-15T19:35:22Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Damares Medina Coelho.pdf: 2740980 bytes, checksum: 1d46465ad2d42335e3d5b98a884d43d5 (MD5) Previous issue date: 2014-08-04 / This paper analyses Brazilian Supreme Federal Court s ( Supremo Tribunal Federal , STF) decision behavior, under the specific perspective of the general repercussion of the constitutional question. The starting point was the academic debate and several empiric studies regarding the judicial decision making process in the supreme courts. The Brazilian experience was analyzed using a comprehensive empiric research that comprised the examination of the whole universe of general repercussion s topics judged by STF until December 31st 2013. We have investigated how STF has been applying the institute of general repercussion in order to understand general repercussion effects on the access to constitutional jurisdiction. The outcome evidenced the rapporteur power over the definition of general repercussion s result, as well as his selectivity of the case, of the process to be judged and of the judging house. We have identified that the institutional context influences the trial s output, once the virtual plenary is the main competent house for judging general repercussion on STF. The analysis showed that, despite virtual plenary success and its adjustment to general repercussion trial, there are limitations to be faced for its improvement and a possible amplification of its competences. Finally, we concluded that the incorporation of the general repercussion of the constitutional question to STF s decision process increased access to constitutional jurisdiction. / O presente trabalho analisa o comportamento decisório do Supremo Tribunal Federal, sob o específico crivo da repercussão geral da questão constitucional. O ponto de partida foi o debate acadêmico e inúmeros estudos empíricos acerca do processo de tomada de decisão judicial nas supremas cortes. A experiência brasileira foi analisada a partir de exaustiva pesquisa empírica que compreendeu o exame de todo o universo de temas de repercussão geral julgados pelo STF, até 31 de dezembro de 2013. Investigamos de que forma o tribunal vem aplicando o instituto da repercussão geral, para compreender os seus efeitos na jurisdição constitucional: restritivos ou ampliativos do acesso à jurisdição constitucional. Os resultados encontrados evidenciaram o poder do relator na definição do resultado da repercussão geral, bem como a sua seletividade da matéria, do processo a ser julgado e do órgão julgador. Identificamos que o contexto institucional influencia no resultado do julgamento, sendo que o plenário virtual é o principal órgão competente para o julgamento da repercussão geral no STF. A análise demonstrou que, apesar do êxito do plenário virtual e de sua adequação para o julgamento da preliminar de repercussão geral, há limitações a serem enfrentadas para o seu aperfeiçoamento e possível ampliação de suas competências. Por fim, concluímos que a incorporação da repercussão geral da questão constitucional ao processo decisório do STF ampliou o acesso à jurisdição constitucional.

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