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(Di)visões da Magistratura do Trabalho : estrutura e trajetórias

Silveira, Gabriel Eidelwein January 2008 (has links)
A presente pesquisa enfoca o campo da magistratura do trabalho e as estratégias dos magistrados do trabalho, observando uma abordagem relacional. O primeiro capítulo propõe uma problematização teórico-metodológica, com o objetivo de prevenir erros que derivem da falta de consciência dos pressupostos da análise. No segundo capítulo, é construída a noção de campo da magistratura do trabalho como espaço de lutas em torno da imposição universal da definição legítima do papel de juiz do trabalho, considerando-se os grandes movimentos estruturais do campo: a posição dominada original em face da tradição civilista da magistratura brasileira; a afirmação da especificidade protetiva da magistratura do trabalho; e a emergência de definições "parnasianas" da profissão judicial. O terceiro capítulo considera as trajetórias percorridas pelos magistrados individuais, no âmbito da estrutura móvel do campo, e a aquisição e a colocação em ato de disposições incorporadas, estabelecendo comparações entre as diferentes trajetórias e as definições do papel da magistratura reivindicadas e tendo em vista o condicionamento mútuo entre elas. / This research focuses the field of the laboral judicature and the strategies of the labour judges, through a relational approach. The first chapter proposes a theoretical and methodological problematization, aiming to prevent errors resultant of a lack of conscience about the analysis postulates. By the second chapter, it´s constructed the notion of field of the labour judicature as a space of fights established around the universal imposition of the labour judge´s role legitime definition, taking into consideration the great structural movements of the field: the original dominated position in face of the brazilian judicature´s civilist tradition; the affirmation of the protective specifity of the laboral judicature; and the arising of "parnasian" definitions of the judicial profession. The third chapter considers the trajectories crossed by the individual judges, in the context of the moveable structure of the field, and the acquisition and the placing in act of incorporated dispositions, by establishing comparisons between the different trajectories and the claimed definitions of the labour judge´s role and by taking into consideration the mutual conditioning between them.
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Processo judicial eletrônico trabalhista: novo paradigma de acesso à justiça

Macedo, Maiara de Souza January 2017 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-04-12T17:09:59Z No. of bitstreams: 1 MAIARA DE SOUZA MACEDO.pdf: 628298 bytes, checksum: ccbfcb7c41ba87dfda3bf6292c4ad42b (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-04-12T17:10:15Z (GMT) No. of bitstreams: 1 MAIARA DE SOUZA MACEDO.pdf: 628298 bytes, checksum: ccbfcb7c41ba87dfda3bf6292c4ad42b (MD5) / Made available in DSpace on 2017-04-12T17:10:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 MAIARA DE SOUZA MACEDO.pdf: 628298 bytes, checksum: ccbfcb7c41ba87dfda3bf6292c4ad42b (MD5) / O presente trabalho tem a finalidade de analisar, considerando a Teoria de Thomas Kuhn sobre a revolução científica, se a adoção do processo judicial eletrônico trabalhista no âmbito da Justiça do Trabalho constitui um novo paradigma de acesso à justiça. Em razão da crise da celeridade da prestação da função jurisdicional do Poder Judiciário, a Emenda Constitucional n° 45/2004 positivou o princípio da duração razoável do processo no artigo 5°, inciso LXXVIII da Carta Magna de 1988. O processo judicial eletrônico (PJe) foi vislumbrado como uma das soluções práticas para a referida anomalia. O processo digital já era uma tendência adotada em vários órgãos dos Poderes da União. A informatização do processo judicial apresenta vantagens no que tange à economia e à celeridade processuais, à segurança dos atos praticados, à sustentabilidade, por exemplo. Neste contexto, o Poder Judiciário se inseriu no mundo da informatização na tentativa de otimizar o desempenho da função jurisdicional e, consequentemente, o trâmite dos processos sob sua tutela. Tal informatização processual, no entanto, deve resguardar e efetivar os princípios e garantias fundamentais e processuais já reconhecidos. Para tanto, a presente pesquisa buscou examinar de que forma a informatização do processo do trabalho, que acarretou alterações na forma de visualização, tramitação e execução de atos processuais, modificou o acesso à justiça na seara laboral.
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Ser mulher no mundo do trabalho

Turatti, Bárbara de Oliveira January 2017 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências da Saúde, Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, Florianópolis, 2017. / Made available in DSpace on 2018-02-13T03:08:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1 350398.pdf: 2057768 bytes, checksum: b738509372b68d66fb9c904f1d1ba78f (MD5) Previous issue date: 2017 / Introdução - O controle da mulher sobre o próprio corpo ganhou destaque com a expansão da sua participação no mercado profissional, bem como com a maior liberalização dos costumes, provocando assim, a transformação dos domínios anteriormente masculinos, sobretudo nos locais de trabalho. Todavia, a referida inserção e permanência ocorreram de maneira instável, impregnada de estereótipos, que resultam, por vezes, em remunerações diferenciadas e atitudes assediadoras, sobretudo no período gestacional. Objetivo - O objetivo geral deste trabalho foi compreender o processo de tornar-se mulher e gestante no mundo do trabalho no Brasil contemporâneo. Método - Esta foi uma pesquisa exploratória, descritiva, de natureza qualitativa que utilizou a internet para buscar e traçar o perfil nacional dos casos de mulheres em período gestacional que tiveram seus processos trabalhistas julgados pelos Tribunais Regionais do Trabalho do Brasil no ano de 2014. A escolha pelo estado de Santa Catarina para realização da análise mais detalhada dos processos e seus discursos, ocorreu por dois fatores principais: possuir a maior proporção do país de mulheres ocupadas em vínculo formal (74,7%) e protegidas pelas leis trabalhistas; apresentar aproximadamente 37 vezes mais sentenças indeferidas para a mulher do que a média nacional. Após a leitura e seleção dos discursos identificou-se três grupos principais de categorias: Questões trabalhistas; Exclusão dos corpos femininos no mundo do trabalho; e Consequências para a saúde do binômio mãe-filho. Buscou-se evidenciar os trechos de acordo com o referencial teórico escolhido, qual seja a performatividade feminina agudizada enquanto gestante, como porta para a violência no mundo do trabalho, à luz do referencial teórico da Judith Butler. Resultados - A maior parte dos 5.238 processos encontrados foram abertos por mulheres residentes do Estado de São Paulo (capital + interior) correspondendo à 26,2% do total no país, seguido pelo Rio Grande do Sul com 20,1% e Minas Gerais 11,3%. Com relação a solicitação que originou a abertura do processo trabalhista por parte da mulher, identificou-se quatro grupos principais: 1) Indenização em virtude de algum relato de dano moral sofrido no ambiente de trabalho; 2) Solicitação da reintegração ao trabalho quando ocorreu a demissão anterior à descoberta da gestação; 3) Recebimento das verbas rescisórias, ou seja, dos valores dos vencimentos e das verbas que não foram recebidas após a demissão dita ?com justa causa? e posterior a notificação da gestação; 4) Pedido de indenização decorrente da despedida da trabalhadora indevida e ?sem justa causa? durante o período resguardado por lei e após a notificação da gestação. A presença de chefia do sexo feminino está evidenciada nos processos que configuram solicitações de indenizações, ou seja, representam maior gravidade e complexidade do que os demais que normalmente relacionam-se estritamente com questões trabalhistas e financeiras. Conclusão - O cenário altamente preconceituoso retratado aqui, traduz a marca fundamental da cultura que se conhece: o patriarcado. Depreende-se assim que as mulheres são forçadas a performar-se como homens para conquistarem coisas e espaços no universo masculino do trabalho. / Abstract : Introduction - Women's control over their own bodies was highlighted by the expansion of their participation in the professional market, as well as by the greater liberalization of customs, thus provoking the transformation of previously male domains, especially in the workplace. However, this insertion and permanence occurred in an unstable way, impregnated with stereotypes, which sometimes result in different remunerations and harassing attitudes, especially in the gestational period. Objective-The general objective of this work was to understand the process of becoming a pregnant woman in the working world in contemporary Brazil. Method - This was an exploratory, descriptive, qualitative study that used the Internet to search and draw the national profile of women cases in the gestational period that had their labor lawsuits judged by the Regional Labor Courts of Brazil in the year 2014. The choice of Santa Catarina state to carry out a more detailed analysis of the processes and their speeches was based on two main factors: having the largest proportion of women in formal employment (74.7%) and protected by labor laws; presenting approximately 37 times more sentences rejected for the woman than the national average. After reading and selecting the speeches, three main groups of categories were identified: Labor issues; Exclusion of women's bodies in the working world; And Consequences for the the mother-child binomial`s health. We sought to highlight the excerpts according to the chosen theoretical framework, namely the female performativity as pregnant, as a door to violence in the working world, in the light of Judith Butler's theoretical framework. Results - Most of the 5,238 cases found were opened by women living in the state of São Paulo (capital + interior), corresponding to 26.2% of the total in the country, followed by Rio Grande do Sul with 20.1% and Minas Gerais 11,3%. Considering the request that led to the opening of the labor process by the woman, four main groups were identified: 1) Indemnity due to some report of moral damage suffered in the work environment; 2) Request for reintegration to work when the dismissal occurred prior to the discovery of the gestation; 3) Receipt of severance pay, that is, the amounts of salaries and amounts that were not received after dismissal "with just cause" and after notification of pregnancy; 4) Request for compensation arising from the dismissal of the undue worker and "without just cause" during the period protected by law and after notification of pregnancy. The presence of female headship is evidenced in the processes that configure claims for indemnities, that is, they represent greater severity and complexity than the others that normally relate strictly to labor and financial issues. Conclusion - The highly prejudiced scenario portrayed here, translates the fundamental brand of culture that is known: patriarchy. It means that women are forced to perform as men to conquer things and spaces in the masculine universe of work.
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Competências e habilidades interpessoais no contexto da audiência trabalhista: um estudo das relações humanas desenvolvidas nas audiências de conciliação das varas do trabalho de São Luís - Maranhão

Neves, Gisele Martins de Oliveira 15 April 2010 (has links)
Submitted by Paulo Junior (paulo.jr@fgv.br) on 2011-04-27T20:08:46Z No. of bitstreams: 1 Gisele Martins Neves.pdf: 705324 bytes, checksum: e542bb8ab01c3c9fe5e55de67ac9ca75 (MD5) / Approved for entry into archive by Paulo Junior(paulo.jr@fgv.br) on 2011-04-27T20:09:09Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Gisele Martins Neves.pdf: 705324 bytes, checksum: e542bb8ab01c3c9fe5e55de67ac9ca75 (MD5) / Made available in DSpace on 2011-05-03T12:52:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Gisele Martins Neves.pdf: 705324 bytes, checksum: e542bb8ab01c3c9fe5e55de67ac9ca75 (MD5) Previous issue date: 2010-04-15 / A pesquisa discute o tema da conciliação em duas perspectivas: relações interpessoais na sala de audiência de conciliação e competências e habilidades interpessoais necessárias à prestação jurisdicional. O objetivo final consiste em descrever competências e habilidades interpessoais assumidas e manifestas pelo agente conciliador, nos casos bem sucedidos e, em contraste, o que se manifesta como uma falta nos processos cujo resultado foi nulo. O referencial teórico desenvolvido embasou a discussão do foco central do estudo a partir das raízes históricas da Justiça do Trabalho, de princípios do processo, do papel agente conciliador, incluindo características dos sujeitos e do contrato da relação trabalhista. A expectativa de que o conhecimento de alguns mecanismos alternativos de resolução de conflitos, procurando por possíveis sugestões de melhorias na produtividade das audiências conciliatórias nas Varas do Trabalho, em São Luís do Maranhão, orientou a pesquisa de campo. A metodologia compreendeu pesquisa bibliográfica, documental e de campo. A sistematização das concepções de competência e habilidade, discutidas segundo pontos de vista dos diferentes autores, geraram uma base teórica coerente com a análise qualitativa dos dados obtidos. Os resultados da pesquisa de campo atestam a presença dos conceitos analisados. A importância de uma postura ativa do juiz, sua acessibilidade, paciência e empatia, no sentido de transmitir segurança e confiança, emergiram na observação de audiências de conciliação, sugerindo aliar à competência jurídica, conhecimentos sociológicos, históricos e econômicos, envolvidos na solução de um conflito. Essa posição foi corroborada por juízes durante entrevistas. As considerações finais sugerem que mais pesquisas poderão explorar aspectos apenas citados nesta dissertação como o envolvimento do pessoal do tribunal, estrutura física, fatores temporais na conciliação, levantando novas questões e apontando soluções para a melhoria da prestação jurisdicional, favorecendo a Justiça do Trabalho gozar de justo prestígio junto à sociedade que se beneficiará com mais eficiência.
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O judiciário legisla? : o uso da jurisprudência como lei : o caso da súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho

Oliveira, Walter January 2015 (has links)
Busca-se no presente trabalho examinar o papel do Poder Judiciário no sistema político e sua relação com os demais poderes. O Poder Judiciário tem alguma influência na definição das escolhas políticas do governo, especificamente quanto à política econômica adotada? O judiciário legisla? Para responder a essas questões, estuda-se o sistema judiciário brasileiro e particularmente a função da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho – TST, especificamente quanto à formação da súmula 331 do TST na regulação da terceirização de serviço e mão de obra no Brasil evidenciando o uso da jurisprudência à solução de conflitos de interesse no que diz respeito a esse fenômeno. Portanto, na prática, o entendimento consolidado do TST, por meio de sua jurisprudência, regula a terceirização de serviços e mão de obra no Brasil, em vez de lei em sentido estrito. Deliberadamente, a jurisprudência dos tribunais superiores tem substituído à lei. Essa jurisprudência tem acompanhado a orientação da política econômica adotada pelo Poder Executivo Federal, e nesse sentido pode-se chamá-la de “Jurisprudência Política”. / Search up in this study to examine the role of the judiciary in the political system and its relationship with the other powers. The judiciary has some influence in setting government policy choices, especially as regards the economic policy adopted? The judicial legislation? To answer these questions, we study the Brazilian judicial system and particularly the role of case law of the Superior Labor Court -TST, specifically regarding the formation of the scoresheet 331 of the TST in the regulation of service outsourcing and labor in Brazil evidencing use of case-law to resolve conflicts of interest with regard to this phenomenon. Therefore, in practice, the consolidated understanding of the TST, through its case law, regulates the outsourcing of services and work hand in Brazil, rather than the law strictly. Deliberately, the jurisprudence of the higher courts have replaced the law. This jurisprudence has followed the guidance of the economic policy adopted by the federal executive branch, and in that sense one can call it "Political Jurisprudence".
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O advento da constituição federal de 1988 e a inconstitucionalidade superveviente do artigo 791 da consolidação das leis trabalhistas

Brito, João Aurino Mendes January 2006 (has links)
BRITO, João Aurino Mendes. O advento da Constituição Federal de 1988 e a inconstitucionalidade superveniente do art. 791 da Consolidação das Leis Trabalhistas. 2006. 174 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza-CE, 2006. / Submitted by Natália Maia Sousa (natalia_maia@ufc.br) on 2015-05-27T14:41:33Z No. of bitstreams: 1 2006_dis_jambrito.pdf: 893644 bytes, checksum: 7afade410da02f4724af23b44586d8a3 (MD5) / Approved for entry into archive by Camila Freitas(camila.morais@ufc.br) on 2015-05-27T15:49:39Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2006_dis_jambrito.pdf: 893644 bytes, checksum: 7afade410da02f4724af23b44586d8a3 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-05-27T15:49:39Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2006_dis_jambrito.pdf: 893644 bytes, checksum: 7afade410da02f4724af23b44586d8a3 (MD5) Previous issue date: 2006 / In 1943, it comes to fire the Consolidation of the Laws of the Work, that he/she brings in his/her salience the legal authorization so that the own parts can, for themselves, without the lawyers' attendance and being been worth, for so much, of the "right postulandi" there foreseen in the art. 791 of the referred diploma, judicially to sponsor their interests in the extent of the Justice of the Work, organism that counted, up to 1999, in his/her composition, with the judges lay and temporary class representative, employees' representatives and of employers. In spite of the norms to regulate of the exercise of the legal profession in Brazil spare not the lawyer's performance in you participate in them of labor nature, "the right postulandi" that he/she treats the art. 791 of CLT, that it was not, up to now, I object of specific and direct constitutionality control on the part of Federal Supreme court, it has been applied until today, even after having promulgated the Federal Constitution of 5.10.1988, since the validity of that consolidated norm was reaffirmed expressly by SÚMULA 329 of the Superior Tribunal of the Work, obstructive Art. 133 of CF/88 to establish the lawyer's indispensable in the administration of the justice. Advent of CF/88, however, in our conception, it crystallized the unconstitutionality supervenient of the referred device celetista, so much because the lawyer passed to be considered as essential part to the operation of the organism destined to the administration of Justice (art. 133 of CF/88), as because the Fundamental Law of 1988 erected to the right (preceito category) fundamental, the access (qualified) to the jurisdiction (Art. 5th, Inc. LV) and the warranty that the State would render integral and free juridical attendance to the persons in need, as foreseen in the interruption LXXIV of the referred art. 5th of the Charter, that also imposed, in the same line of logic consequence, to the State, the duty of organizing Public Defender of Union (art. 134 and paragraphs of CF/88), I score through which that integral and free juridical attendance to the needed (CF/88, Art. 5th, Inc. LXXIV) it should be made available. The qualified access is been to the jurisdiction (CF/88, art. 5th, Inc. LV) and if the duty of rendering juridical attendance to the needed (CF/88, art. 5th, Inc. LXXIV) they are fundamental precepts, it is figured obvious that all the other constitutional dispositions the they (a those precepts) you correlate, besides the one of the art. 133 of CF/88, they only exist for the end of exactly to carry through (to materialize) and of giving normative density the those same precepts. Beside that, be considered that the extinction of the representation paritária, imposed by the Amendment Constitutional no. 24/99, that it excluded her definitively of the structure of the integral organs of the Justice of the Work, it demolished, hopelessly, the argument of the ones that understood that being the justice laboral integrated by lay judges, in her they could postulate the own parts without the lawyers' intervention, besides because each one of those representatives class of the categories that you/they are fought in the context of the labor conflict, raised to the judges' condition no judges, would act in the defense of the interests of the members of those respective classes of workers and of employers. Obstructive, the Direct Action of Unconstitutionality of no. 1.127-8(DF), proposed by the Association of the Magistrates Brazilian-AMB against devices of the current Statute of OAB(Lei no. 8.906/94) the being came considered, in 17.05.2006, for the Supreme Tribunal Federal-STF, as reasonable partly, staying, in face of that, the "right postulandi" of the parts in the extent of the Justice of the Work, in spite of this, already since 09.12.1999, for force of the Amendment Constitutional no. 24/99, no more to count, in his/her composition, with lay judges and temporary representatives of employees and of employers. Being like this, like Art. 791 of right positive CLT daile pay-constitutional whose applicability, expressly reaffirmed by SÚMULA of TST, it finishes for to try the instant noncompliance of precepts inserted basic (over all them in the interruptions LV and LXXIV of the art. 5th of the Charter of 1988), only the Oral test of Noncompliance of Precept Fundamental-ADPF, in the terms of the foreseen in the Law no. 9.882, of 3.12.1999, is figured to be the appropriate mechanism to obtain, of part of STF, the formal declaration of that unconstitutionality, with the consequent and definitive purges of the art. 791 of CLT of the national juridical order, what will compete, for right, for to final observance and integral effectiveness of the fastened fundamental precepts, preponderantly, in the interruptions LV and LXXIV of the art. 5th of the Letter of the Republic. / Em 1943, vem a lume a Consolidação das Leis do Trabalho, que traz em seu bojo a autorização legal para que as próprias partes possam, por si mesmas, sem a assistência de advogados e valendo-se, para tanto, do “jus postulandi” ali previsto no art. 791 do referido diploma, judicialmente patrocinar os seus interesses no âmbito da Justiça do Trabalho, organismo que contou, até 1999, na sua composição, com os juízes classistas leigos e temporários, representantes de empregados e de empregadores. Apesar de as normas reguladoras do exercício da advocacia no Brasil não dispensarem a atuação do advogado nas lides de natureza trabalhista, “o jus postulandi” de que trata o art. 791 da CLT, que não foi, até agora, objeto de específico e direto controle de constitucionalidade por parte do Supremo Tribunal Federal, vem sendo aplicado até hoje, mesmo depois de promulgada a Constituição Federal de 5.10.1988, já que a validade daquela norma consolidada foi expressamente reafirmada pela SÚMULA 329 do Tribunal Superior do Trabalho, nada obstante o Art. 133 da CF/88 estabelecer a indispensabilidade do advogado na administração da justiça. O Advento da CF/88, no entanto, na nossa concepção, cristalizou a inconstitucionalidade superveniente do referido dispositivo celetista, tanto porque o advogado passou a ser considerado como parte essencial ao funcionamento do organismo destinado à administração da Justiça (art. 133 da CF/88), quanto porque a Lei Fundamental de 1988 erigiu à categoria de direito(preceito) fundamental, o acesso (qualificado) à jurisdição (Art. 5º, Inc. LV) e a garantia de que o Estado prestaria assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, como previsto no inciso LXXIV do referido art. 5º da Carta Magna, que também impôs, na mesma linha de lógica decorrência, ao Estado, o dever de organizar a Defensoria Pública da União (art. 134 e parágrafos da CF/88), instrumento por meio do qual essa assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados (CF/88, Art. 5º, Inc. LXXIV) deveria ser disponibilizada. E se o acesso qualificado à jurisdição (CF/88, art. 5º, Inc. LV) e se o dever de prestar assistência jurídica aos necessitados (CF/88, art. 5º, Inc. LXXIV) são preceitos fundamentais, afigura-se óbvio que todas as demais disposições constitucionais a eles (a esses preceitos) correlatas, inclusive a do art. 133 da CF/88, só existem para o fim de exatamente realizar (concretizar) e de dar densidade normativa a esses mesmos preceitos. Ao lado disso, considere-se que a extinção da representação paritária, imposta pela Emenda Constitucional nº 24/99, que a excluiu definitivamente daestrutura dos órgãos integrantes da Justiça do Trabalho, demoliu, irremediavelmente, o argumento dos que entendiam que sendo a justiça laboral integrada por juízes leigos, nela podiam postular as próprias partes sem a intervenção de advogados, inclusive porque cada um desses representantes classistas das categorias que se digladiam no contexto do conflito trabalhista, alçados à condição de juízes não togados, atuaria na defesa dos interesses dos membros dessas respectivas classes de trabalhadores e de empregadores. Nada obstante, a Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 1.127-8 (DF), proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra dispositivos do atual Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94) veio a ser considerada, em 17.05.2006, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como procedente em parte, mantendo-se, em face disso, o “jus postulandi” das partes no âmbito da Justiça do Trabalho, apesar de esta, já desde 09.12.1999, por força da Emenda Constitucional nº 24/99, não mais contar, na sua composição, com juízes leigos e temporários representantes de empregados e de empregadores. Sendo assim, como o Art. 791 da CLT positiva direito préconstitucional cuja aplicabilidade, expressamente reafirmada por SÚMULA do TST, finda por ensejar o flagrante descumprimento de preceitos fundamentais (sobretudo os encartados nos incisos LV e LXXIV do art. 5º da Carta Magna de 1988), somente a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), nos termos do previsto na Lei nº 9.882, de 3.12.1999, se afigura ser o mecanismo apropriado para se obter, de parte do STF, a formal declaração dessa inconstitucionalidade, com o conseqüente e definitivo expurgo do art. 791 da CLT do ordenamento jurídico nacional, o que concorrerá, por certo, para a final observância e integral efetividade dos preceitos fundamentais fixados, preponderantemente, nos incisos LV e LXXIV do art. 5º da Carta da República.
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Informatização do judiciário e processo digital

Olivo, Luis Carlos Cancellier de January 2001 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas / Made available in DSpace on 2012-10-18T11:16:42Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T21:26:59Z : No. of bitstreams: 1 178288.pdf: 6180028 bytes, checksum: d29a677378c3e25e89d1a6101823ebad (MD5) / Detalhamento do estágio atual de informatização do Poder Judiciário brasileiro, nos três graus de jurisdição; análise da Lei 9.800/99, que possibilita a realização de atos processuais através de sistemas de transmissão de dados e imagens; identificação da maneira pela qual os órgãos judiciais recepcionaram a Lei 9.800/99; estudo de caso envolvendo o TRT da 12a Região, que permite a prática de atos processuais utilizando a Internet; Anexo com termos técnicos e jurisprudência.
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Precarização do trabalho e saúde dos magistrados trabalhistas no Brasil (2003 - 2014)

Nogueira, Thayse Palmela [UNESP] 10 February 2015 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2015-07-13T12:10:05Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2015-02-10. Added 1 bitstream(s) on 2015-07-13T12:25:48Z : No. of bitstreams: 1 000837573.pdf: 1280397 bytes, checksum: d62c303c4a5ac081021eb8ee3e1b45b1 (MD5) / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) / O nosso objetivo foi investigar as condições de produção da justiça do trabalho no Brasil e seus impactos na saúde da magistratura trabalhista no período de 2003 a 2014, período que marca o início da Emenda Constitucional nº45/2004, que provocou significativas mudanças no Poder Judiciário brasileiro, em especial, na Justiça do Trabalho, que teve sua competência ampliada, através da nova redação dada ao art.114 da Constituição Federal. Nesses dez anos de modernização do judiciário, modernização conversadora permeada pela lógica empresarial, ocorreu à introdução de tecnologias informacionais-organizacionais, além do choque de gestão, que nada mais é que o processo judicial eletrônico acoplado a gestão toyotista. Nesse processo de transição, os magistrados de primeira instância da Justiça do Trabalho conseguiram relatar as dimensões da precarização do trabalho e da saúde através de entrevistas e coleta de dados empíricos. Com os dados, verificamos que o perfil da magistratura trabalhista no Brasil vem aos poucos mudando de face, um cenário que era predominantemente masculino, vem dando espaço para um processo de feminilização e juvenilização que tem se ampliado dentro da Justiça, principalmente na Justiça do Trabalho. / Our objective was to investigate the work of righteousness production conditions in Brazil and its impacts on the health of the labor judiciary from 2003 to 2014, a period that marks the beginning of the Constitutional Amendment number 45/2004, which caused significant changes in the Brazilian Judiciary in particular in the labor courts, which was expanded competence, through the new wording given to art.114 of the Federal Constitution. In these ten years of the judicial modernization, chatty modernization permeated by business logic, there was the introduction of informational-organizational technologies, in addition to the management shock, which is nothing but the electronic court case coupled to Toyotist management. In this transition process, the judges of first instance of the Labor Court failed to report the dimensions of the work precariousness and health through interviews and empirical data collection. With the data, we found that the profile of the labor judiciary in Brazil has been gradually changing face, a scenario that was predominantly male, is giving way to a process of feminization and juvenization that has expanded within the Justice, mainly in labor courts.
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Análise político-jurídica da substituição processual por sindicatos e de sua contribuição para a celeridade e efetividade do processo / Political and legal analysis of the replacement procedure for trade unions and their contribution to the speed and effectiveness of the process

Marcílio Florêncio Mota 01 November 2007 (has links)
Este trabalho tem por objeto a substituição processual por sindicatos no processo trabalhista. A escolha do tema foi motivada pela experiência do autor na magistratura trabalhista e no magistério superior. Assim, propõe-se, com este estudo, refletir sobre a cooperação do instituto na celeridade do processo e na efetividade dos direitos no âmbito do processo especial do trabalho. Inicialmente, foi analisada a questão da morosidade do Judiciário e da falta de efetividade dos direitos na perspectiva de legitimação dos poderes constituídos e do desenvolvimento econômico do País, tendo sido a substituição processual por sindicatos vista sob esse prisma, para, em seqüência, ser examinada sua atuação no quadro do processo do trabalho. No âmbito do processo especial do trabalho, a análise do instituto foi levada a efeito considerando-se as normas em vigor e o novo paradigma estabelecido pela Constituição da República de 1988. Em seqüência, refletiu-se sobre as relações da substituição processual por sindicatos com a celeridade e a efetividade dos direitos. Para finalizar, este trabalho de pesquisa examina temas que dizem respeito à aplicação prática do instituto. Perquiriu-se, destarte, sobre as questões da intervenção do substituído no processo em que houve a substituição processual, quanto aos limites materiais da substituição por sindicatos e sobre a litispendência e a coisa julgada em torno desse instituto processual. As conclusões que podem ser extraídas deste estudo revelam a necessidade de difusão da substituição processual por sindicatos, na medida em que constitui relevante instrumento de despersonificação dos conflitos trabalhistas, além de permitir a concentração de demandas, com economia e segurança processuais, o acesso dos trabalhadores à Justiça, uma vez que estes não suportam ônus econômico-financeiro, e o incentivo ao associativismo, a partir da credibilidade dos sindicatos perante os trabalhadores / Sem resumo
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O processo do trabalho numa visão principiológica: da constituição federal à compensação da posição debitória complexa das partes no vínculo laboral

Maria Glauce Carvalho do Nascimento Gaudencio 13 August 2009 (has links)
O presente trabalho tem por objeto o estudo do Processo do Trabalho numa visão principiológica, onde são examinados princípios fundamentais constitucionais do processo numa visão focada para o Processo do Trabalho, considerando as peculiaridades próprias existentes no Direito do Trabalho e suas repercussões na prática trabalhista, sobretudo em face do princípio da proteção que, neste trabalho, consta como vertente de um princípio maior que é o princípio da compensação da posição debitória complexa das partes no vínculo laboral. Na sua elaboração, efetua-se uma análise sistemática do Direito, considerando-se conceitos relativos à Teoria Geral do Direito, ao Direito Constitucional, ao Direito do Trabalho, ao Direito Processual Civil e ao Direito Processual do Trabalho. Após o estabelecimento das premissas sempre calcadas nas lições de Teoria Geral do Direito e com o desenvolvimento das idéias ligadas a uma interpretação sistemática do Direito Positivo, efetua-se uma análise das normas jurídicas, com ênfase para os princípios, verificando-se, inclusive, a prática trabalhista. Assim, o estudo parte de conceitos gerais, passando por uma análise constitucional, legal e doutrinária da matéria, incluindo um estudo mais pragmático, apresentando, enfim, suas conclusões sobre o tema: O Processo do Trabalho numa visão principiológica: Da Constituição Federal à Compensação da Posição Debitória Complexa das partes no Vínculo Laboral / This work aims to study Labor Law from a principles-logic based vision, where the fundamental principles of the constitutional process are examined in a focused vision of Labor Law, considering the peculiarities of Labor Law and its impact on employment practices, particularly in view of the principle of protection that, in this study, as part of a larger principle, the principle of compensation, positions the parties in the complex obligatory employment arrangement. It makes a systematic analysis of Labor Law, considering concepts of general Law theory, Constitutional Law, Labor Law, Civil Procedural Law and Procedural Labor Law. Following the establishment of this premise based on lessons from General Law Theory and the development of ideas related to, and from a systematic interpretation of Positivist Rights, it performs an analysis of legal norms, and labor practice with emphasis on the principles. The study based on general concepts, through constitutional analysis, legal and doctrinal matters, including a more pragmatic viewpoint, gives finally, its conclusions on the theme: Labor Law from a principles-logic based vision, the Federal Constititution and the principle of compensation in the complex obligatory employment arrangement

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