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A justificação racional da autoridade à luz do paradigma da modernidade / The justification of authority in light of the modernity paradigm

Oliveira, Walter Jose Celeste de 23 April 2013 (has links)
Thomas Hobbes é considerado o pai do conceito moderno de Estado. O núcleo de seu pensamento nasce do esforço de construir as bases da convivência a partir da demonstração dos fundamentos racionais da autoridade política. O liame entre o debate contemporâneo, polarizado entre interpretativistas e positivistas, e o pensamento moderno, simbolizado pelo pensamento hobbesiano, identifica-se com a seguinte pergunta: sob qual justificativa devemos obedecer os mandamentos da autoridade ainda que eles nos pareceram injustos? / Thomas Hobbes is considered the father of the modern concept of state. The core of his thinking arises from the effort to build the foundations of acquaintanceship from the demonstration of the rational foundation of political authority. The link between the contemporary debate which is polarized between positivists and interpretativists and the modern thought, which is symbolized by hobbesian thinking relates to the following question: \'Under which justification must we obey the commandments of the authority even if they seemed unfair to us ?
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La filosofía del Derecho de Uberto Scarpelli: análisis del lenguaje normativo y positivismo jurídico

Morales Luna, Félix 21 November 2008 (has links)
No description available.
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Erechim : cidade constru?da para imigrantes : poder simb?lico na conquista do espa?o urbano

Schmidt, Rem?s Alice Perin 11 January 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T13:47:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 420024.pdf: 1852003 bytes, checksum: 1290c45aa7cb8aff7d65d4b8f2435f24 (MD5) Previous issue date: 2010-01-11 / H? 100 anos, o Governo do RS deu in?cio ao processo de ocupa??o de uma vasta ?rea de terras ao Norte do Estado, onde, mais tarde, surgiria o n?cleo urbano central de Erechim. Na ?poca, a Rep?blica rec?m havia sido instaurada e, com a implanta??o do Federalismo, a velha Prov?ncia de S?o Pedro dava lugar a um novo Estado. Esse processo de ocupa??o das terras do Norte insere-se neste contexto e ? em tal perspectiva que o presente estudo pretende refletir, detendo mais especificamente na a??o do Estado quanto ? apropria??o do espa?o urbano, no in?cio do s?culo XX e na influ?ncia da ideologia positivista para a concep??o de um detalhado plano de ocupa??o daquela ?rea setentrional. A pesquisa aborda a quest?o ind?gena e o processo de regulariza??o das terras devolutas no Estado; avalia a influ?ncia da op??o pelos imigrantes, seus prop?sitos e sua for?a de trabalho e as v?rias etnias envolvidas. Examina, por fim, o modelo de coloniza??o e planifica??o concebido e o processo de urbaniza??o proposto e executado, atrav?s da an?lise do tra?ado da cidade e das imagens que retratam as pra?as, as avenidas centrais e as suas edifica??es, refletindo-se, ent?o, acerca do conceito de poder simb?lico e de representa??o, que est? impl?cito nessa interven??o do Estado, conjugada ? influ?ncia dos primeiros ocupantes na constru??o do espa?o urbano.
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O DIREITO CONSTITUCIONAL À INFORMAÇÃO COMO ELEMENTO ASSECURATÓRIO DA DIGNIDADE DO TRABALHADOR NA DISPENSA ARBITRÁRIA.

Lacerda, Eleonora Alves 28 August 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-08-10T10:47:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 ELEONORA ALVES LACERDA.pdf: 1383093 bytes, checksum: f3cc32d2f570fb3c9a85354bdd7610d2 (MD5) Previous issue date: 2014-08-28 / A ausência de legislação complementar ao insiso I do artigo 7º da Constituição Federal gera a incerteza jurídica quanto à licitude da denúncia vazia do contrato de emprego no Brasil, o que também contribui para a pouca invocação do direito à informação como suporte ao direito do empregado de saber a razão de estar sendo dispensado. O forte impacto causado pela dispensa arbitrária na vida do trabalhador, em afronta aos princípio de proteção próprios do Direito do Trabalho, somados ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e ao princípio de direito internacional da justificação, é o que motiva a busca por uma solução para a problemática apontada. A presente dissertação tem como objetivo principal demonstrar que o trabalhador tem o direito de saber qual o motivo de ter sido dispensado sem que, para tanto, tenha cometido falta grave. Para este fim, será feita análise dos princípios relacionados ao tema, com relevância para o princípio responsabilidade, princípios da boa-fé e confiança, valor social do trabalho, função social da empresa, do contrato e da propriedade bem como das normas, doutrina e jurisprudência relativos à dispensa arbitrária e, ainda, do direito constitucional à informação, visando a demonstrar que o ordenamento jurídico pátrio, dentro de uma visão pós-positivista, fundada principalmente nos ensinamentos de Robert Alexy, chancela a obrigatoriedade de fundamentação da dispensa pelo empregador, autorizando concluir pela proteção odo direito do trabalhador de saber a causa da extinção do vínculo empregatício, como forma importante de se atingir a plenitude da tutela da dignidade humana.
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Utilitarismo e o positivismo jurídico

Rafful, Leonardo José 08 March 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-04-11T11:51:16Z No. of bitstreams: 1 Leonardo José Rafful.pdf: 1264577 bytes, checksum: 48941699ba0e98c577a29912286be6cf (MD5) / Made available in DSpace on 2018-04-11T11:51:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Leonardo José Rafful.pdf: 1264577 bytes, checksum: 48941699ba0e98c577a29912286be6cf (MD5) Previous issue date: 2018-03-08 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / This dissertation has the scope of the analysis of the paper: "An introduction to the principals of morals and legislation" by the philosopher Jeremy Bentham, the discussion of his theory and the application of it within a system in which legal positivism prevails. For this purpose, the descriptive method was used, based on an accurate bibliographic analysis of national and foreign papers about the author’s masterpiece and backbone of his work. We started from the hypothesis that the application of this theory could result in greater legal certainty. The application of utilitarianism in our legal system would remove arbitrariness and insecurity from the application of law as it does in the common law system. As so, the concepts of hedonistic and eudaimonist happiness were studied in order to verify what kind of individualistic happiness, utilitarianism can be embedded. In the following act, David Hume's principle of causality was analyzed in order to integrate those concepts, since Jeremy Bentham, in the first chapter of the work under analysis, states textually that the human being would be inextricably linked to the chain cause and effect. Finally, in order to insert in this research a counterpoint to the thought of Jeremy Bentham, the theory of Hebert Hart was analyzed, in his paper: "The concept of right", being verified that, while the first one takes care of the construction of a theory which would guarantee the elaboration of norms that lead to happiness, the second concerns about the application of law, concluding that utilitarianism is a theory directed to the legislators with the application in a positivist system, so that through it, society can achieve happiness without compromising legal security, social order, and caring, on the other hand, for causal relations / Esta dissertação tem por escopo a análise da obra: “An introduction to the principals of morals and legislation” da lavra do filósofo Jeremy Bentham, a discussão de sua teoria e a aplicação da mesma dentro de um sistema em que prevalece o positivismo jurídico. Utilizou-se, para tanto, o método descritivo, a partir da efetivação de uma acurada análise bibliográfica de obras nacionais e estrangeiras que comentam a obra mestra e espinha dorsal deste trabalho. Parte-se da hipótese de que a aplicação desta teoria traria, como conseqüência, uma maior segurança jurídica. A aplicação do utilitarismo em nosso sistema jurídico afastaria a arbitrariedade e a insegurança da aplicação do direito tal como ocorre no sistema do common law. Para tanto, foram estudados os conceitos de felicidade hedonista e eudaimonista com a finalidade de se verificar em qual tipo de felicidade individualista, o utilitarismo pode ser encaixado. Em ato seguinte, analisou-se o princípio da causalidade, defendido por David Hume, com o objetivo de integrar esses conceitos, uma vez que Jeremy Bentham, no primeiro capítulo da obra sob análise, afirma textualmente que o ser humano estaria ligado indissociavelmente da cadeia de causa e efeito. Por derradeiro, visando inserir na pesquisa um contraponto ao pensamento de Jeremy Bentham, analisou-se a teoria de Hebert Hart, em sua obra: “O conceito de direito”, constatando-se que, enquanto o primeiro cuida da construção de uma teoria que venha a garantir a elaboração de normas que acarretem a felicidade, o segundo preocupou-se com a aplicação do direito, concluindo-se que o utilitarismo é uma teoria direcionada aos legisladores com a aplicação em um sistema positivista, para que por meio dela, a sociedade possa alcançar a felicidade sem comprometer a segurança jurídica, a ordem social e cuidar, em contrapartida, das relações causais
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Direito do trabalho na era da descentralização produtiva

Calvet, Otavio Amaral 29 September 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:56Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Otavio Amaral Calvet.pdf: 1212793 bytes, checksum: 8857b980343b93f11929ac5955a33ea7 (MD5) Previous issue date: 2015-09-29 / The productive decentralization, phenomenon through which occurs the outsourcing of part of the demanded productive activity through the hiring of third-party (legal or natural persons) with maintenance of some sort of control, in a greater or lesser degree, focused on the production output for partner companies, constitutes a reality. If on one hand the productive decentralization is a business development model, on the other it has demonstrated in certain cases to be a factor of casualization of human labor, as in face of the globalization phenomenon and new forms of communication, often decentralization occurs in countries still under a low level of legal protection, with reduced cost of labor and scarce or ineffective labor legislation. In this new scenario of business structuring, it remains evident the gap in which stands the legal system to produce effective protection to the working human being and allow economic development, considering recognition as a fundamental principle of the Republic not only the dignity of the human person, but also the social value of the work and the free initiative. It is noticed that this new reality of the labor market adjustment advances while the Labor Law struggles to stay untouched, creating a growing gap between labor regulation and the current needs of workers and companies, urging the recognition of new forms of accountability of the actors in the production chain who benefit from this system and, ultimately, of their own work energy, even from a distance and without a direct formal link; on the other hand, it urges the promotion of good practices that can lead to gain in productivity and economic development. It is proposed in this paper, therefore, a new approach to Labor Law, with criteria for characterization of the productive decentralization phenomenon, focusing on cases in which there may be legal accountability towards employees of subcontracted companies by the main company, delimiting the application of labor law in the era of post-positivism inserted in the legal system of a Democratic State of Law / A descentralização produtiva, fenômeno pelo qual ocorre a externalização de parte da atividade produtiva necessária através da contratação de terceiros (pessoas jurídicas ou naturais) com manutenção de algum tipo de controle, em maior ou menor grau, voltado ao resultado da produção para empresas parceiras, constitui uma realidade. Se por um lado a descentralização produtiva constitui um modelo de desenvolvimento empresarial, por outro vem demonstrando ser fator de precarização do trabalho humano em determinados casos, pois diante do fenômeno da globalização e das novas formas de comunicação, muitas vezes o destino da descentralização localiza-se em países ainda de baixo índice de proteção jurídica, com reduzido custo de mão-de-obra e pouca ou não efetiva legislação trabalhista. Neste novo cenário de estruturação empresarial, resta patente a defasagem em que se encontra o ordenamento jurídico para produzir eficaz proteção ao ser humano trabalhador e permitir o desenvolvimento econômico, em que pese o reconhecimento como princípio fundamental da República não só a dignidade da pessoa humana, mas também o valor social do trabalho e a livre iniciativa. Nota-se que essa nova realidade de acomodação do mercado de trabalho avança enquanto o Direito do Trabalho luta para se manter intocável, criando uma distância cada vez maior entre a regulamentação trabalhista e as necessidades atuais dos trabalhadores e empresas, urgindo o reconhecimento de novas formas de responsabilização dos atores da cadeia produtiva que se beneficiam com essa sistemática e, em última análise, da própria energia de trabalho, ainda que à distância e sem vinculação formal direta; de outra parte, urge o fomento às boas práticas que podem levar a ganho de produtividade e desenvolvimento econômico. Propõe-se neste trabalho, portanto, uma nova abordagem para o Direito do Trabalho, com critérios para caracterização do fenômeno da descentralização produtiva, fixando-se em que casos pode haver responsabilidade trabalhista em relação aos empregados das empresas satélites para com a empresa principal, delimitando-se a aplicação do direito trabalhista na era do pós-positivismo inserido no ordenamento jurídico de um Estado Democrático de Direito
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Sentido de constituição e constituição de sentido: o dirigismo constitucional na perspectiva Gadameriana de jogo e arte

Tutikian, Cristiano Fraga 11 July 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2015-03-05T17:16:46Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 11 / Nenhuma / A presente dissertação tem por objetivo construir, a partir da hermenêutica filosófica, uma justificação filosófica ao dirigismo constitucional, no contexto da superação do paradigma positivista que impera no Direito brasileiro. Com base no modelo estrutural do jogo e na noção de arte, de matriz gadameriana, e com suporte na fenomenologia ontológica heideggeriana, o texto se propõe a analisar criticamente os elementos que formatam e sustentam o imaginário jurídico positivista dominante, para posteriormente apresentar, por meio da hermenêutica filosófica, caminhos à desconstrução desse imaginário e à conseqüente superação do positivismo jurídico, possibilitando o reconhecimento da força normativa da Constituição dirigente. O dirigismo constitucional é concebido a partir da superação do dualismo metafísico do esquema sujeito-objeto oriundo da filosofia cartesiana da consciência, de forma coerente com uma teoria material da Constituição, entendida como uma teoria da Constituição constitucionalmente adequada, ada / The purpose of this thesis, based on philosophical hermeneutic, is developing the constitutional dirigisme philosophic grounds, in the context of surpassing the dominant paradigm of legal positivism of Brazilian Law. Founded on the Gadamerian structural model of art and play, and on the Heideggerian ontological phenomenology, the text intends to analyze critically the components of the dominant legal imaginary, aiming to show the ways to deconstruct the legal imaginary and consequently to surpass the legal positivism. The accomplishment of this task makes the recognition of the normative force of the dirigent Constitution possible. The constitutional dirigisme is conceived in the context of the surpassing of the metaphysical dualism of the subject-object scheme derived from the Cartesian philosophy of conscience, coherently with a material theory of Constitution, understood as a constitutionally appropriated Constitution theory. The theory of Constitution developed in the text is adapted to the needs of a soc
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Ceticismo jurídico vs. leitura moral do direito:elementos para um debate sobre a concretização do estado democrático de direito

Martini, Alexandre Jaenisch 23 July 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2015-03-05T17:21:55Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 23 / Nenhuma / O presente estudo trata do problema da interpretação na teoria do direito. Tem o intuito de fazer uma reflexão sobre alguns aspectos da teoria positivista e o grau de discricionariedade nas decisões dos casos excepcionais. Parte da exposição do debate travado entre Carl Schmitt e Hans Kelsen sobre quem deve guardar a Constituição e de suas concepções céticas em relação a uma teoria do direito que alie o elemento moral. Passa pela hipótese sustentada por David Dyzenhaus sobre a existência de um mini-estado de exceção nas decisões em casos difíceis e a consequente aproximação entre o debate sobre a guarda da Constituição e a crítica de Ronald Dworkin quanto à tese da discricionariedade. Termina, analisando elementos da teoria do direito e da justiça de Dworkin no sentido de desenvolver algumas críticas às teorias positivistas e apontar para uma teoria da interpretação que alie o elemento moral à teoria do direito, no caso, a leitura moral do direito.
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A discricionariedade judicial e sua (in)compatibilidade com o Estado democrático de direito : positivismo, pragmatismo e ceticismo no cenário do pós-positivismo

Abel, Henrique 12 December 2011 (has links)
Submitted by Flávio Nunes (fnunes) on 2015-03-13T17:05:47Z No. of bitstreams: 1 HenriqueAbel.pdf: 993226 bytes, checksum: 57859baa9adf587ecd167b1f74beceef (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-13T17:05:47Z (GMT). No. of bitstreams: 1 HenriqueAbel.pdf: 993226 bytes, checksum: 57859baa9adf587ecd167b1f74beceef (MD5) Previous issue date: 2011-12-12 / Nenhuma / O presente trabalho busca fazer uma análise do status quaestionis do positivismo jurídico na atualidade, compreendido em dois planos: primeiro, enquanto construção teórica que busca se renovar e se reafirmar dentro das ciências jurídicas após a ampla repercussão da famosa - e já bem assentada - crítica de Dworkin ao positivismo; segundo, na forma de práticas que continuam presentes no senso comum teórico dos juristas brasileiros, dentre as quais se destaca a questão da discricionariedade judicial. Deseja-se, com isso, superar o debate clássico Hart-Dworkin de trinta anos atrás e analisar como esse debate evoluiu, ou seja, como os positivistas contemporâneos lidaram com as críticas de Dworkin e o que este autor, hoje, tem a dizer do positivismo jurídico que ainda sobrevive no meio acadêmico. Pretendemos, também, demonstrar que a discricionariedade judicial que herdamos do positivismo normativista pós-Kelsen possui um Calcanhar de Aquiles filosófico, qual seja, a sua necessária vinculação com o ceticismo filosófico, uma postura historicamente superada dentro da filosofia desde os tempos de Platão e Aristóteles. Além dessa má fundamentação filosófica, sustentaremos ainda que a discricionariedade judicial positivista é intrinsecamente incompatível com o Estado Democrático de Direito, nascido no Século XX dentro do paradigma do neoconstitucionalismo (Constitucionalismo Contemporâneo) do segundo pós-Guerra. / The present study attempts to analyze the status quaestionis of legal positivism today, understood on two levels: first, while theoretical construct that seeks to reassert itself within the legal sciences after the famous and well established critics of Ronald Dworkin. Second, in the form of practices that are still present in the common sense of Brazilian jurists, among which highlights the issue of judicial discretion. This study seeks to overcome the classic Hart-Dworkin debate of thirty years ago to look at how this debate evolved. In other words: how today positivists dealt with the critics of Dworkin and what this author now has to say about contemporary positivist theories in Law academy. We also wanted to demonstrate that judicial discretion inherited from Kelsens normativism has an Achilles Heel philosophy, namely, its necessary connection with the philosophical skepticism, a position historically overcome within the philosophy since the times of Plato and Aristotle. In addition to this poor philosophical background, the positivist judicial discretion is inherently incompatible with the modern models of democratic rule of law, born in the twentieth century within the paradigm of neoconstitutionality (Contemporary Constitutionalism) after the Second World War.
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A questão da religião em A. Comte: uma periodização da sua vida e do seu pensamento a respeito da religião

Tiski, Sergio 30 March 1995 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-27T17:27:30Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_32174.pdf: 1287243 bytes, checksum: ddea4d98482ff343dc8bbc40d703f277 (MD5) Previous issue date: 1995-03-30 / O ponto mais avançado, mais maduro, mais sintético, e de maior sabedoria ao qual A. COMTE julgou ter chegado, foi a fundação da sua religião da humanidade, um humanismo religioso sem Deus sobrenatural, que seria a teoria para a sociedade industrial e científica, isto é, terrestre e positiva . Este deve ser o pano de fundo para a compreensão do positivismo comteano. A questão da religião ocupa toda a sua vida e pensamento: destruindo e substituindo o sobrenaturalismo, e, por fim, propondo um terrestrismo e positivismo também religiosos. A questão da religião, em A. COMTE, envolve necessariamente todas as outras. Mas a discussão e a crítica da questão da religião em A. COMTE exigem a mais precisa periodização possível a respeito da sua vida e do seu pensamento em relação à religião. É o que procuramos localizar neste nosso trabalho, partindo do que ele escreve e do que transparece indiretamente nos seus escritos. A clara periodização, colocando precisamente a questão, contribui, desde logo, para a discussão e a crítica, impedindo as afirmações abertamente insuficientes, e facilitando a localização das afirmações obviamente verdadeiras. A nossa tese é a de que A. COMTE percorreu quatro períodos em relação à religião ao longo de sua vida: o primeiro período, católico, se estende de 1798 até em torno de 1812; o segundo, antimonárquico e anticlerical, de 1812 a 1817; o terceiro, anti-sobrenaturalista, antiteísta, antiteologista e anti-religioso, de 1817 a 1848; e o quarto, anti-sobrenaturalista e religioso de uma religião imanentista, sem Deus sobrenatural, de 1848 a 1857. Tratou-se da divinização da humanidade, ou, da transformação do seu humanismo em humanismo religioso

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