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Juego de magistrados. Un análisis de la interpretación y del poder interpretativo de los jueces a partir de la teoría del externalismo semántico

Rodríguez Sánchez, Daniel Ernesto January 2017 (has links)
En el primer capítulo (Capítulo I) se propone exponer brevemente el enfoque a partir del cual se resolverá el problema principal y los problemas específicos planteados. Este enfoque, como se dijo anteriormente, se sustenta en una teoría sobre el significado de las palabras y de los procesos de referencia (proceso por el cual los humanos nos referimos a los objetos del mundo a través de signos) denominada ‘’externalismo semántico’’. El externalismo semántico, como teoría, propone dos paradigmas: el del significado y el de los procesos de referencia. El primer paradigma sostiene que el significado de una palabra está compuesto por un elemento real y un elemento social. El elemento real refiere a los datos que el sujeto puede encontrar en un objeto, mientras que el elemento social refiere papel fundamental que la sociedad juega al momento de fijar un nombre a un objeto sobre la base de la información conseguida sobre tal objeto. El segundo paradigma, el de la referencia, sostiene que todos los procesos por los cuales los sujetos nos referimos a los objetos van influidos por una cadena causal de usos lingüísticos producidos en nuestra sociedad sobre un objeto real. Estos dos paradigmas, a su vez, se encuentran íntimamente relacionados por dos fenómenos sociales: la división del trabajo lingüístico, que determina la fijación de una palabra a un objeto sobre la base del conocimiento especializado que un grupo de sujetos tiene acerca de un objeto, y los estereotipos, los cuales ideas generalizadas que los individuos y la sociedad manejan acerca de los objetos a los cuales uno se refiere. Asimismo, en el capítulo segundo (Capítulo II) nos proponemos encontrar el elemento real a partir del cual son construidas las normas. En ese sentido, para evitar confusiones a nivel terminológico, usaremos la palabra ‘’directivas’’ en vez de ‘’normas’’ para referir a las expresiones imperativas en general, las cuales pueden ser, por su estructura, o bien reglas o bien ‘’órdenes’’. Así sostendremos que existen dos lugares en los cuales se puede encontrar el componente real en una directiva. El primer lugar se encuentra la vía o medio por el cual la directiva es transmitida y que forma parte del elemento objetivo por el cual la directiva misma es trasmitida. Y, en segundo lugar, se encuentra el elemento real que forma parte del significado que compone cada una de las palabras contenidas en una directiva. En este capítulo, asimismo, se verá reflejada la clara influencia de la teoría filosófica de las instituciones sociales propuesta por el profesor norteamericano John Searle. De esta manera, en el capítulo tercero (Capítulo III) utilizaremos los hallazgos en los capítulos primero y segundo para responder nuestras preguntas específicas (cuya conjunción conformará nuestra respuesta a la pregunta principal). Así, en cuanto a la pregunta sobre en qué consiste la labor interpretativa de un juez o un tribunal, demostraremos que tal fenómeno consiste en una conexión de referencia directa -no mediada por conceptos- que el intérprete-juez realiza sobre una palabra y un objeto. En esta operación juegan un papel fundamental los datos que se tienen sobre el objeto -los mismos provienen de la realidad- y la influencia de la sociedad a través de la división del trabajo lingüístico. Esta influencia, a su vez, determinará el uso que el intérprete asigne a la palabra, uso que será el resultado de una cadena histórico causal de usos que tal palabra haya tenido en la comunidad de la cual el intérprete forma parte. Ahora bien, si bien existe un gran número de casos que no exigen más que sencillas conexiones referenciales entre palabras y cosas, es cierto también que habrá, en el quehacer jurisdiccional, otra cantidad de casos axiológicamente problemáticos que harán que los jueces tengan la necesidad de ir más allá de la literalidad de las palabras contenidas en las directivas. Ante ello, y ante la presencia de un orden en el que las palabras de los códigos juegan un papel importante para la comunidad, es que el juez se verá en la necesidad de establecer nuevas conexiones referenciales que le permitan obtener la decisión moral que él crea conveniente para el caso concreto. Las consecuencias de lo anterior serán de grave importancia puesto que es justamente en este momento en el que el poder jurídico, esto es, el poder de creación normativa, se hace patente en la labor judicial. Mas, es de ver que casi siempre, este poder jurídico irá acompañado de un poder lingüístico que, generalmente, se oculta a la vista del ciudadano común. Un poder que, sin embargo, es tan real que nos induce a todos a seguir las nuevas conexiones referenciales y los nuevos usos lingüísticos que un juez atribuye a una palabra como consecuencia de una sentencia judicial. Un poder, a la vez mágico, en la medida en que bastará con ser usado para que la vida de miles -y a veces hasta millones- cambie de manera radical. / Tesis
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Arqueologia(s) do poder : espaço público : um projecto político, antropológico e poiético

Bastos, Fernando José Rodrigues Evangelista Machado January 2010 (has links)
Tomando como referência a noção de poder e a forma da sua manifestação no exercício político ao longo da história do pensamento, procura-se, através de um atlas civilizacional pautado por autores de menção incontornável - sofistas, Platão, Aristóteles, S. Agostinho, T. More, Maquiavel, Campanella, Hobbes, J-J Rousseau, Hegel, Marx e Nietzsche - fazer uma arqueologia que seja capaz de desconstruir os artefactos teóricos que formatam as nossas idiossincrasias no espaço público. Arqueologia que, a partir de uma leitura política da filosofia desses autores, tem por objectivo compreender as dinâmicas contemporâneas que ocorrem no espaço público contemporâneo. Tendo em conta as soluções, ou utopias, que o passado convocou, pretende-se olhar as contradições e as tensões entre o individual e o social, entre o círculo totalitário e o horizonte democrático que vão eclodindo num espaço que confronta governantes e governados. A democracia ocidental assenta na ideia de um contrato social e político banalizado pelo tempo e pela história. Tal realidade, em certa medida, favoreceu o esquecimento dos seus princípios genésicos provocando uma clara separação, se não oposição, entre uma democracia formal e uma democracia que, ao incrustar-se no real, perde as suas referências teóricas, perde a sua forma e enraíza-se num poder, cuja vontade solipsista, é apenas expressão de quem o detém. Nesse sentido, a democracia, independentemente das suas formas, está instrumentalizada e esvaziada de sentido. A cidade, como espaço singular da vida dos homens e das suas organizações, impõe-se como limiar de situações-limite e do seu significado transformando-se, deste modo, como lugar privilegiado para uma semântica arqueológica. (...)
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Fortaleciendo el arbitraje en el Perú: medidas cautelares y publicidad de los laudos

Pariasca Martínez, Jorge 27 April 2015 (has links)
Mediante el presente trabajo, el autor nos ofrece dos propuestas para lograr que el arbitraje peruano sea más atractivo para el inversionista. La modificación del rol subsidiario estatal, es decir, el papel del Poder Judicial en la adopción de las medidas cautelares previas al arbitraje y la necesaria publicidad de los laudos arbitrales. La presente investigación no dejará de ser polémica para toda persona que se dedique al estudio del arbitraje.
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A teoria da argumentação jurídica como método definidor das limitações ao poder de tributar

Bonamigo Filho, Carlos Horácio January 2015 (has links)
A validade de um mandamento deôntico definidor da limitação ao poder de tributar depende do critério de validade empregado pelo interprete. O Direito Tributário passa por um período de transição, migrando do paradigma exclusivamente subsuntivo-formal (apenas regras) e positivista (não vinculação entre direito e moral) ao paradigma não exclusivamente subsuntivo-formal (regras e princípios) e não positivista (ligação necessária entre direito e moral), o que provoca significativas mudanças nos critérios definidores das limitações ao poder de tributar. O paradigma centrado exclusivamente na correção formal das asserções deixa de fornecer meios de análise da correção material das premissas que compõem o raciocínio jurídico. O emprego exclusivo da dedução não fornece meios razoavelmente seguros para a identificação do conteúdo semântico de expressões de apreensão intersubjetivamente não uniforme (dúbias) e não fornece critérios racionais para a criação de exceções a regras em função de princípios, em especial de direitos fundamentais – como demonstra a jurisprudência, a partir de análise exemplificativa em método indutivo. Em método dedutivo, a partir da pesquisa bibliográfica, pode-se afirmar que o que é obrigatório, facultado ou proibido em direito tributário depende hoje da justificação de enunciados normativos, em especial à luz das escolhas do legislador democrático. Afirmar que existem limitações de índole material ao poder de tributar é dizer (i) que o teste de constitucionalidade não é exaurido pela identificação de premissas normativas e por um exercício de inferência lógica, (ii) que a correção a determinado entendimento em face dos demais depende da atribuição de pesos a cada asserção, o que está submetido a um juízo de plausibilidade do intérprete limitado pelo discurso jurídico (vinculação à Constituição, à lei, à dogmática e ao precedente), não apenas pela lógica, (iii) que o emprego da ponderação para o teste de colisão entre princípios implica necessária abertura do sistema tributário à moral, quando da realização da máxima parcial de proporcionalidade em sentido estrito, (iv) que na relação jurídica tributária a identificação do suporte fático é apenas um dos passos de interpretação e aplicação do direito, podendo, em tese, qualquer regra ser excepcionada. O critério de validade adotado por esta pesquisa foi escolhido pelo entendimento de que é o que mais se aproxima da racionalidade da constituição, em especial por privilegiar a segurança jurídica sobrejacente ao respeito dos juízos de valor do constituinte democrático e do legislador democrático e da racionalidade, preservados por limitações ao discurso jurídico, vinculado à Constituição, à lei, à Jurisprudência e à Dogmática. / The validity of a defining deontic commandment limiting the power to tax depends on the validity criterion employed by the interpreter. The Tax Law is undergoing a period of transition, moving from the paradigm exclusively formal and subsumption centered (rules only) and positivist (no connection between law and morality) to a paradigm not only subsumption centered and formal (rules and principles) and non-positivist (necessary link between law and morality), which causes significant changes in defining the limitations to the power to tax. The paradigm focused exclusively on the formal correction of the assertions fails to provide the means to analyze the correctness of assumptions that make up the legal reasoning. The exclusive use deductions does not provide reasonably safe means for identifying the semantic content of expressions intersubjectively not uniform (dubious) apprehension and does not provide rational criteria for creating exceptions to rules motivated by principles, in particular fundamental rights - as the analyzed cases demonstrates. It can be stated that what is obligatory, permitted or forbidden in tax law today depends on the normative justification, particularly in light of the choices of the democratic legislature. Claiming that there are material limitations to the power to tax character is saying (i) that the constitutionality test is not exhausted by the identification of normative premises and logical inferences, (ii) that the correction to certain understanding depends on assigning weights to each assertion, which is submitted to a plausibility judgment limited by the discourse of law (subordination to the Constitution, to the law, to the dogmatic theory and to precedents), not only by logic, (iii) that the use of weighting to test collision between principles implies an openness of the tax system to morality, when performing the strict sense proportionality test, (iv) that the identification of the “factual support” is only one step of the interpretation and application of law process and that, in theory, any rule can suffer exceptions. The validity criterion adopted for this study was chosen because of the understanding that it is closest one to the rationality of the constitution, particularly by privileging the juridical certainty overlying the respect of judgments of the democratic constitutional and democratic legislature and rationality preserved by limitations on legal discourse, subordinated to the Constitution, to the law, to Jurisprudence and to the dogmatic Theory.
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Poder normativo da Justiça do Trabalho : direito formal da classe trabalhadora brasileira

Oliveira, Walter January 2005 (has links)
Resumo não disponível
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“Porta adentro”: foramação e vivências das recolhidas do Santo Nome de Jesus de 1716 a 1867

Silva, Ivani da 29 July 2011 (has links)
Submitted by Rangel Sousa Jamile Kelly (jamile.kelly@ufba.br) on 2012-06-30T14:29:26Z No. of bitstreams: 1 dissertação_final.pdf: 1350869 bytes, checksum: 36170de71aabf777199d9a882ea55312 (MD5) / Made available in DSpace on 2012-06-30T14:29:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 dissertação_final.pdf: 1350869 bytes, checksum: 36170de71aabf777199d9a882ea55312 (MD5) / Esta dissertação apresenta a pesquisa “Porta adentro”: formação e cotidiano das recolhidas do Santo Nome de Jesus de 1716 a 1867, que tem como finalidade compreender as transformações ocorridas nesse espaço a partir das discussões da época do que deveria ser o feminino e das dinâmicas criadas pelas internas que provocaram questionamentos sobre o tipo de formação que era destinado a elas. Busca-se, através da trajetória do próprio recolhimento e dos seus personagens, as diversas internas, os diferentes motivos que fizeram desse espaço uma alternativa viável para uma mudança de vida para esses indivíduos, seja através do almejado casamento, seja pela introdução de uma educação voltada para o trabalho. Ao mesmo tempo em que se constituiu um lugar de guarda da honra sexual da mulher fosse ela branca ou de cor. / Salvador
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Michel Foucault e a genealogia como crítica do presente: as práticas disciplinares e a analítica do poder e da sexualidade

Nunes, Nei Antonio January 2000 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências da Educação / Made available in DSpace on 2012-10-18T00:28:58Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2016-01-12T13:14:20Z : No. of bitstreams: 1 179159.pdf: 52898061 bytes, checksum: f5ddb9a09f49c99df362bfce3f765ddf (MD5) / Com uma apresentação das teses centrais que compõem a genealogia do poder em Michel Foucault procuramos colocar em relevo o caráter crítico dessas análises. A genealogia como crítica da modernidade, além de efetuar um deslocamento em relação à tradição do pensamento político moderno, ao distinguir as práticas de poder de sua "concepção jurídica", trás à tona o intrincado e complexo campo das práticas disciplinares que se estabelece como "objetivação" dos corpos e das "almas" dos indivíduos. Já na análise da constituição do "dispositivo de sexualidade", discute sua história sem a determinação da categoria da repressão. Nessa perspectiva, Foucault como genealogista, faz da atitude crítica sobre a nossa constituição histórica e o mundo em que vivemos, o problema filosófico por excelência e a tarefa ético-política fundamental, que marcam decisivamente seu trabalho intelectual
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O discurso de legitimação racional do poder moralizador e repressivo

Santos, Rogerio Dultra dos January 2000 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. / Made available in DSpace on 2012-10-17T11:05:26Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T16:26:31Z : No. of bitstreams: 1 176652.pdf: 5924061 bytes, checksum: 64375f11a8877d7bbb5f697f20a08768 (MD5) / Análise do processo de constituição discursiva do [sistema político] que compõe o [Estado moderno] . Identifica, no conjunto teórico-político do filósofo inglês [Thomas Hobbes] (1588-1679), a fonte da legitimação [racional] do [poder] [repressivo] e [moralizador] do [Estado] a partir de um núcleo discursivo centrado na finalidade de pacificação e [segurança] derivado da institucionalização de um processo de [sociabilidade] , fundada no [contratualismo] . O trabalho divide-se em três capítulos: inicialmente, estabelece-se de que forma o processo de transmissão [retórica] da política se realiza na [filosofia] do autor, identificando-se primeiramente o [método historiográfico] -derivado de uma predileção pelo historiador grego [Tucídides] - e posteriormente a idéia de um [método científico] da política como instrumentos privilegiados de [doutrinação política] popular, os quais objetivam a [unidimensionalização] da [subjetividade] para a adequação ao modelo político identificado como ideal pelo autor; em um segundo momento, analisa-se os fundamentos do [discurso] que identifica uma única possibilidade de constituição social e a dinâmica desta moralização coletiva, justificada através da normalização das [paixões humanas] ; no último capítulo, define-se os pretextos discursivos para a sedimentação jurídico-moral deste modelo da política -nos termos traçados no [Leviatã] - a simbologia necessariamente moderna e instrumental do aparelho estatal hobbesiano e a formalização jurídica do processo repressivo e moralizador através da [autorização].
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Minimalismo judicial

Destri, Michelle Denise Durieux 24 October 2012 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2009. / Made available in DSpace on 2012-10-24T18:08:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 274135.pdf: 956440 bytes, checksum: 3ba34775886abe783996b13a3457b908 (MD5) / A constituição assegura uma forma democrática de governo, impondo que os problemas da sociedade sejam resolvidos mediante decisões democraticamente legitimadas. Ao mesmo tempo, a constituição exclui determinados direitos da agenda política, imunizando-os do poder do legislador. Ocorre que os preceitos constitucionais que determinam os direitos fundamentais dos indivíduos são de textura aberta, fato este especialmente agravado em virtude do pluralismo. Os conflitos judiciais suscitados nesses contextos, portanto, revelam-se complexos e intrincados, pois os tribunais, ao tentar resolver questões desta magnitude podem obstruir os processos político-democráticos. Sendo assim, é fundamental encontrar os limites de atuação do poder judiciário no âmbito de uma democracia deliberativa e em face de uma sociedade pluralista, já que não parece aceitável que os tribunais decidam legitimamente sobre os valores mais densos de uma sociedade. Nessa ordem de idéias, a abordagem minimalista de Cass R. Sunstein se mostra como alternativa adequada para sociedades comprometidas com o diálogo aberto entre cidadãos livres e iguais. Trata-se de uma ação judicial menos invasiva, pautada pelo objetivo de produzir decisões estreitas, superficiais e provisórias, deixando em aberto as grandes questões de princípios. / The constitution promotes a democratic form of government, demanding that the problems of a society be solved through democratically legitimate decisions. At the same time, the constitution withdraws certain rights from the political agenda, protecting them from the power of the legislator. However, the constitutional clauses that establish the fundamental rights of the people are of open texture, a fact that is especially aggravated in the face of pluralism. The judicial conflicts that emerge in these contexts, thus, are complex and intricate, because when courts try to solve such questions they might compromise the democratic political processes. That is why it is important to find the limits of action of the judiciary in the domain of a deliberative democracy and a pluralistic society, since it is not acceptable that courts decide legitimately about its highest principles. From such a perspective, the minimalist approach of Cass R. Sunstein seems to be an appropriate alternative for societies which are engaged in promoting deliberation among free and equal citizens. It refers to a less invasive judicial behavior, designed to produce non-definitive, narrow and superficial decisions, leaving the most important questions open.
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Evnagélicos y los poderes del estado chileno

Araya Pastén, Luz Elizabeth, Escaida Solís, Linda Nazareth 06 1900 (has links)
En este reportaje se muestra la evolución que la relación de la Iglesia evangélica ha tenido con el Estado de Chile a través de sus tres poderes, por lo que esta investigación consta de tres capítulos; cada uno aborda cada poder estatal. Además, se expone el denominado “Cuarto Poder”: el de las Comunicaciones. Este punto parece importante mencionarlo, ya que la evolución de éste tiene una correlación considerable con la historia que ha vivido el país.

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