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Prévio requerimento administrativo como condição da ação em lides previdenciárias: acesso à justiça no estado do Tocantins sob o enfoque da crítica de Hannah Arendt à universalidade dos direitos humanosRabelo, Alex 06 December 2017 (has links)
O presente estudo tem como objeto a análise das condições materiais de acesso ao INSS dos
segurados e dos beneficiários do RGPS no Estado do Tocantins. A finalidade da pesquisa
consiste em averiguar se a decisão do STF no RE 631.240, que definiu o prévio requerimento
administrativo como condição da ação em lides previdenciárias, pode ser aplicada no Estado
do Tocantins sem prejuízos aos direitos humanos à percepção de benefícios previdenciários e
assistenciais e de acesso à jurisdição. Os objetivos centrais da pesquisa foram a análise da
realidade atual das condições materiais de acesso ao INSS em cada um dos Municípios do
Estado do Tocantins, na tentativa de identificar o grau de facilidade no acesso à autarquia pelos
habitantes de cada uma dessas localidades, bem como a discussão dos achados a partir de ideias
de Hannah Arendt sobre os direitos humanos. O método de abordagem e de pesquisa foi o
dedutivo. Informações oriundas de diversas fontes de dados oficiais foram reunidas,
organizadas e tabuladas a partir dos métodos e técnicas de análise de conteúdo de Lawrence
Bardin, bem como submetidas a avaliações a partir de critérios quantitativos e, em seguida,
qualitativos. Apurou-se que 99,32% da população do Estado do Tocantins tem acesso regular
às unidades de atendimento da Previdência Social. Concluiu-se que, apesar de certas críticas e
sugestões apresentadas, a aplicação do RE 631.240 não representa uma violação aos direitos
humanos citados, constituindo-se o contencioso administrativo perante o INSS, no Estado do
Tocantins, um verdadeiro método de autocomposição de conflitos. / The present study has as object the analysis of the material conditions of access to Nacional
Social Insurance Institute of insureds and beneficiaries of the General Social Security Scheme
in State of Tocantins. The purpose of the research is to investigate whether the decision of
brazilian Supreme Court in RE 631.240, which defined the previous administrative request as
a condition of social security lawsuits to be judged, can be applied in the State of Tocantins
without prejudice to human rights to percept social security and welfare benefits and to access
to jurisdiction. The central objectives of the research were the analysis of the current reality of
the material conditions of access to the Institute in each one of the Municipalities of the State
of Tocantins, in an attempt to identify the degree of ease in access to the autarchy by the
inhabitants of each of these localities, as well as the discussion of the findings from Hannah
Arendt's ideas on human rights. The method of approach and research was the deductive.
Information from various official data sources was gathered, organized, and tabulated using
Lawrence Bardin's methods and techniques for content analysis, as well as quantitative and
qualitative assessments. It was found that 99.32% of State of Tocantins’ population has regular
access to the Institute. It was concluded that, despite certain criticisms and suggestions
presented, the application of RE 631.240 does not represent a violation to those human rights
cited, and the administrative litigation with the Institute in the State of Tocantins constitutes a
true method of self-composition of conflicts.
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A tutela de urgência no novo CPC: avanços e retrocessosSanches Junior, Antonio Roberto 14 March 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-04-16T12:55:43Z
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Previous issue date: 2018-03-14 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / This paper proposes to study the way taken by the guardianship of urgency in Brazilian law, from the Portuguese Ordinances to the 2015 CPC. It also undertakes research with the purpose of demonstrating the origin and evolution of urgent protection in foreign law, specifically in the legal orders from which the Brazilian guardianship of urgency was derived (Italian, French and Portuguese), with the purpose of discovering if the Brazilian legal order remained parallel or distanced from its origins. The first chapter describes the evolution of the protection of the guardianship of urgency in the national legal order, by means of the comparison of the legislative texts that were in force until the advent of CPC of 1939. The second chapter lends itself to studying the guardianship of urgency in the CPC of 1973, initially represented only by the precautionary process and by some special procedures (v.g. possessory injunction), being, from 1994, inserted the anticipation of guardianship for the common procedure. The third chapter is devoted to reporting the guardianship of urgency in the foreign law that, according to the doctrine, influenced the Brazilian, in order to demonstrate (at the end of the work) whether there has been a parallel evolution of the systems or if the systems have distanced. The fourth chapter lends itself to the investigation of the main exponents of both foreign law and national law, with regard to guardianship of urgency, adopting as a methodological proposal the separation of authors into two groups, taking into account that they had written before (when everyone were dedicated only to the study of precautionary measures) or after Law 8.952/94, which introduced the anticipation of guardianship in the Brazilian CPC (when they went to the study of anticipation of guardianship and its comparison with the system called precautionary). The fifth chapter lends itself to the study of the CPC of 2015 since the draft, through legislative discussions and culminating in the enacted text, as well are inquired controversial issues about the system of "temporary" guardianship of urgency in the manner in which it is promulgated, based on a unitary concept of precautionary guardianship of urgency, which includes conservative and satisfying techniques. The sixth chapter proposes a new approach to the guardianship of urgency system, from a new concept of guardianship precautionary/urgency, with possible changes de lege lata and suggestions de lege ferenda, in order to make the institutes more effective, in the light of its constitutional mission: provide justice promptly or, where this is not possible, prevent events from rendering ineffective the future judgment of merit / Este trabalho se propõe a estudar o caminho percorrido pela tutela de urgência no direito brasileiro, desde as Ordenações Portuguesas até o CPC de 2015. Também empreende pesquisa com a finalidade de demonstrar a origem e a evolução da tutela de urgência no direito estrangeiro, especificamente nos ordenamentos dos quais derivou a tutela de urgência brasileira (italiano, francês e português), com vistas a descobrir se o ordenamento brasileiro se manteve paralelo ou se distanciou de suas origens. O primeiro capítulo descreve a evolução da tutela de urgência no ordenamento nacional, por meio do cotejo dos textos legislativos que vigoraram até o advento do CPC de 1939. O segundo capítulo se presta a estudar a tutela de urgência no CPC de 1973, inicialmente representada somente pelo processo cautelar e por alguns procedimentos especiais (v.g. liminar possessória), sendo, a partir de 1994, inserida a antecipação de tutela para o procedimento comum. O terceiro capítulo se dedica a noticiar a tutela de urgência no direito estrangeiro que, segundo a doutrina, influenciou o brasileiro, a fim de demonstrar (ao final do trabalho) se houve evolução, em paralelo, dos sistemas ou se os sistemas distanciaram. O quarto capítulo se presta à investigação dos principais expoentes, tanto do direito estrangeiro, quanto do direito nacional, no que respeita à tutela de urgência, adotando-se, como proposta metodológica, a separação dos autores em dois grupos, levando em consideração terem escrito antes (quando todos se dedicavam somente ao estudo das cautelares) ou depois da Lei 8.952/94, que introduziu a tutela antecipada no CPC brasileiro (quando passaram ao estudo da tutela antecipada e seu cotejo com o sistema chamado de cautelar). O quinto capítulo se presta ao estudo do CPC de 2015 desde o anteprojeto, passando pelas discussões legislativas e culminando no texto promulgado, bem como são perquiridas questões controvertidas acerca do sistema da tutela “provisória” de urgência, nos moldes em que promulgada, a partir de um conceito unitário de tutela de urgência cautelar, que engloba técnicas conservativas e satisfativas. O sexto capítulo propõe uma nova abordagem do sistema da tutela de urgência, a partir de um novo conceito de tutela cautelar/de urgência, com alterações possíveis de lege lata e sugestões de lege ferenda a fim de conferir maior eficácia aos institutos, à luz de sua missão constitucional: prestar a justiça de forma rápida ou, quando não for possível, impedir que acontecimentos tornem ineficaz a futura sentença de mérito
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Da aplicabilidade do negócio jurídico processual na recuperação judicial de empresasDomingos, Carlos Eduardo Quadros 16 March 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-03-16 / The present study has the scope of analyzing the applicability of the legal business process in the scope of business reorganization, contemplated by Law 11,101 of February 9, 2005. The structure of this scientific work will be based on the following exams: (i) legal business in the sphere of civil law, encompassing in this item also the theory of legal fact; (ii) the legal business process, provided for in Articles 190 and 191 of the Code of Civil Procedure of 2015, demonstrating the limits of content, form of concretization and hypothesis of invalidation; (iii) business reorganization based on their procedure, purpose, legal nature and applicable legal principles; and (iv) the compatibility of the legal business process in the business reorganization, addressing concrete situations of celebration / O presente estudo possui o escopo de analisar a aplicabilidade do negócio jurídico processual no âmbito da recuperação judicial de empresas, contemplada pela Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005. A estrutura deste trabalho científico se dará a partir dos seguintes exames: (i) o negócio jurídico na esfera da lei material civil, englobando nesse item também a teoria do fato jurídico; (ii) o negócio jurídico processual, previsto nos artigos 190 e 191, ambos do Código de Processo Civil de 2015, demonstrando os limites de conteúdo, forma de concretização e hipóteses de invalidação; (iii) a recuperação judicial de empresas com base no seu procedimento, finalidade, natureza jurídica e princípios jurídicos aplicáveis; e (iv) a compatibilização do negócio jurídico processual na recuperação judicial de empresas, abordando situações concretas de celebração
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Preclusão hierárquicaAlmeida, Flávio Renato Correia de 21 March 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-03-21 / The presente study aims do analyse preclusion, its species and, in particular, the preclusion resulting from requirement subjecting the judge of first instance decisions of the court to which it is subject, as well as the higher courts / O presente estudo destina-se a analisar a preclusão, suas espécies e, em especial, a preclusão resultante da obrigatoriedade de sujeição do juiz de primeiro grau às decisões do tribunal a que ele está subordinado, bem como dos tribunais superiores
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Os métodos consensuais de solução de conflitos para o alcance de uma cultura de paz / The consensual methods of conflict resolution for the attainment of a culture of peacePrates Junior, João Carlos Magalhães 30 October 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-10-30 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / The proposal of this master's thesis is based on the demystification of the judicial process - which, in practice, dominates the eyes of the rulers when the subject is incentive and diffusion of methods of promotion of Justice - and the deconstruction of some dogmas that revolve around him, to demonstrate that it is absolutely necessary to open the mind of society as a whole to finally address our conflicts in a peaceful, civic, friendly and humane manner. For this, it is essential to regain autonomy of individuals to solve their own conflicts, empowering them and giving them an active voice in what concerns their own life.
Law, when the subject is conflict, has always appropriated this phenomenon, calling itself the only and best science capable of solving it. Because of the complexity of the conflict phenomenon, it is necessary to have a composition of knowledge, concretized in practice by the multidisciplinary and interdisciplinary action of the different areas of science, in order to better understand the conflicts and the people who compose them, only thus, it helps them to solve them. It is the case, then, to borrow knowledge also from psychology, philosophy, sociology, medicine, social assistance, etc.
In a Brazil where the culture of the sentence is largely massified, and in a world of mass domination, to propose pacification is an arduous but necessary task, to propose the recovery of the autonomy of society, when it is taken up by the rulers as a danger to its own status of "Power," is military on a ground almost invincible. However, the growth of consensual conflict resolution methods, such as mediation, conciliation and negotiation, is visible and this dissertation intends to exalt them even more / A proposta desta dissertação de mestrado é, partindo da desmistificação do processo judicial – que, na prática, domina os olhos dos governantes quando o assunto é incentivo e difusão de métodos de promoção de Justiça – e da desconstrução de alguns dogmas que giram em torno dele, demonstrar que é absolutamente necessária uma abertura de mente da sociedade como um todo para, finalmente, tratarmos nossos conflitos de forma pacífica, cívica, amigável e humana. Para isso, é imprescindível a retomada de autonomia dos indivíduos para solução de seus próprios conflitos, empoderando-os e os dando voz ativa naquilo que diz respeito a sua própria vida.
O direito, quando o tema é conflito, sempre apropriou-se deste fenômeno, intitulando-se a única e melhor ciência capaz de solucioná-lo. Ocorre que, dada a complexidade do fenômeno do conflito, é necessária uma composição de saberes, concretizada, na prática, pela atuação multi e interdisciplinar das diversas áreas da ciência, com o objetivo de melhor entender os conflitos e as pessoas que os compõem para, só assim, ajudá-las a solucioná-los. É o caso, então, de tomar emprestado conhecimentos também da psicologia, da filosofia, da sociologia, da medicina, da assistência social, etc.
Em um Brasil onde a cultura da sentença é largamente massificada, e em um mundo de dominação de massas, propor a pacificação é tarefa árdua, mas necessária, propor a retomada de autonomia da sociedade, quando esta retomada é tida, pelos governantes, como perigo ao seu próprio status de “Poder”, é militar em campo quase que invencível. Contudo, é visível o crescimento dos métodos consensuais de solução de conflitos, como a mediação, a conciliação e a negociação, e esta dissertação pretende exaltá-los ainda mais
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As ações coletivas e o sistema de julgamento de casos repetitivosNishi, Luis Fernando 18 December 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-12-05T12:02:28Z
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Previous issue date: 2018-12-18 / In regard to fundamental rights based on “fraternity”, of essentially
collective nature, using comparative and inductive methodology and overcoming
the study of legislation, doctrine and jurisprudence, the following research
analyses the current effectiveness degree of class actions in Brazil.
Considering the New Brazilian Code of Civil Procedure, a parallel
is drawn between the introduced trial technique system of so called “mass
litigation procedures” and its effects on class actions. At first sight, it seems the
prevailing “mass litigation procedures” system withdrawal the class actions legal
system.
However, the research concludes that “mass litigation procedures”
system introduced by the New Brazilian Code of Civil Procedure, whether
individual or not, doesn’t replace nor run against class actions legal system, but
represents a modern technique to equate demands, strengthen precedents and
improve the access and effectiveness of judicial remedies / Diante dos direitos fundamentais assentados na “fraternidade”, de
índole essencialmente transindividual, empreende-se por metodologia
comparativa e indutiva, com pesquisa à legislação, doutrina e jurisprudência,
análise do atual grau de efetividade dos processos coletivos.
Nesse contexto, com o advento do Código de Processo Civil de
2015, foi instituído o sistema de julgamento de casos repetitivos, cujos efeitos
podem afetar o processamento das ações coletivas, dando a aparente ideia de
esvaziamento do microssistema a estas relativo.
Todavia, chega-se a conclusão de que os instrumentos introduzidos
no sistema de julgamento de casos repetitivos, sejam eles individuais ou não,
constituem técnica moderna de equacionamento de demandas, que não
substituem ou concorrem com as ações coletivas, buscando em contrapartida o
fortalecimento de precedentes, com caráter supletivo e complementar em prol do
maior acesso e da efetividade da prestação jurisdicional
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Da vinculação dos tribunais administrativos tributários à sistemática de precedentes do Código de Processo Civil: uma análise fundamentada no princípio constitucional da eficiência / From the linking of tax administrative courts to the precedent system of the Code of Civil Procedure: an analysis based on the constitutional principle of efficiencyPinto, Edson Antônio Sousa Pontes 22 November 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-12-13T11:43:28Z
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Previous issue date: 2018-11-22 / The system of precedents established by the Civil Procedure Code bases on the need for integrity and stability of the legal system, as well as on the imperative guarantee of the uniqueness of the decisions set by the courts that have the competence to standardize the jurisprudence. The objective is to ensure that equal cases are treated in the same way, thus fulfilling the fundamental right of equality laid down in the Federal Constitution. That is, to apply precedents is to exercise the jurisdictional activity guided on the coherence of judgments, based on the arguments already established by the high courts, but above all is to bring rationality to the legal system and to the courts avoiding that these decisions be discarded, ignored or disrespected without any plausible reasoning, or reasons for it. Therefore, all those who have the power to judge, even if in an administrative jurisdiction, should adhere to and respect precedents established by the major courts, since they are bound to them by the constitutional principle of efficiency. This principle mandates that the Public Administration achieve the same purpose with the use of fewer resources, that is, applying this principle in judicial activity, the administrative judge must adhere to established precedents, considered public goods, avoiding that a thesis already judged and pacified is ignored or discarded without its due overruling. The present paper aims to demonstrate that the Tax Administrative Courts must follow precedents, because they are bound by Civil Procedure Code, but, above all, by a duty of efficiency, ordered by such principle, which dictates public agents and obliges them to act with rationality in administrative functions and activities, including here the judicial exercise of such courts / A sistemática de precedentes trazida pelo Código de Processo Civil fundamenta-se na necessidade de integridade e de estabilidade do sistema jurídico, bem como na imperiosa garantia de unicidade dos entendimentos firmados pelos tribunais que têm por competência uniformizar a jurisprudência, garantindo-se, assim, que casos iguais sejam tratados da mesma forma, concretizando, por conseguinte, o direito fundamental de igualdade previsto na Constituição Federal. Ou seja, aplicar precedentes é exercer a atividade jurisdicional pautado na coerência dos julgamentos, baseando-se nas teses já firmadas pelos tribunais de competência superior, mas, sobretudo, é trazer racionalidade ao sistema jurídico e aos órgãos judicantes, evitando-se que esses entendimentos pacificados sejam descartados, ignorados ou desrespeitados sem que haja fundamentação plausível ou motivos determinantes para tanto. Logo, todos aqueles que tem o poder-dever de julgar, mesmo que em sede administrativa, devem se pautar e respeitar os precedentes firmados pelas cortes maiores, visto que se encontram vinculados a eles pelo princípio constitucional da eficiência. Tal princípio ordena que a Administração Pública atinja o mesmo fim com a utilização de menos recursos, ou seja, trazendo à atividade jurisdicional, deve o julgador administrativo, por este princípio, aplicar os precedentes firmados, como bens públicos que são, evitando-se que uma tese já julgada e pacificada seja ignorada ou descartada sem a sua devida superação. O presente trabalho objetiva, portanto, demonstrar que os Tribunais Administrativos Tributários devem seguir precedentes, por estarem vinculados à sistemática do Código de Processo Civil, mas, acima de tudo, por um dever de eficiência, ordenado por tal princípio, que pauta os agentes públicos e os obriga a agir com racionalidade no trato das funções e das atividades administrativas, incluindo-se, aqui, o exercício jurisdicional desses tribunais
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A arbitragem em juízo / When arbitration meets the courts.Valença Filho, Clávio de Melo 13 April 2015 (has links)
Situado no centro do sistema jurídico transnacional da lex mercatoria, o árbitro é autoridade estrangeira em relação ao juiz nacional do foro. O sistema da lex mercatoria se distingue do nacional pela sensibilidade de suas reações aos ruídos provenientes do sistema da economia, não pelo vinculo a território. O árbitro não tem foro, tem setor; fora dele, a arbitragem se adapta mal. Por impor limites à função jurisdicional do Estado-juiz, a convenção de arbitragem constitui regra de competência internacional do juiz do foro e, de competência internacional indireta do árbitro e dos juízes estrangeiros. Profere sentença inexistente o juiz nacional que atropela as regras de sua jurisdição internacional. Também não ingressam no sistema do foro as decisões proferidas por quem não se adeque às regras de jurisdição internacional indireta do foro. Isso ocorre quando a sentença arbitral ou o julgamento estrangeiro em lide cujo objeto é a própria arbitragem agridem a intensidade que o foro atribui aos efeitos negativos da competência-competência e da convenção de arbitragem. O efeito negativo da competência-competência não decorre da convenção de arbitragem, mas da proteção que o ordenamento outorga à mera aparência. Os efeitos da convenção de arbitragem dizem respeito ao mérito das lides, o negativo e o positivo. Aquele, como o negativo da competência-competência, ostenta natureza de direito público subjetivo. Este, de direito privado subjetivo. Todos constituem direito subjetivo em sentido técnico, na medida em que permitem provocar o Estado-juiz com o fito de apoiar a instauração da instância ou assegurar o afastamento do próprio Estado-juiz. O paralelismo processual tem origens distintas segundo ocorra entre autoridades vinculadas ao mesmo sistema ou a sistemas distintos. Na primeira hipótese, decorre de error in judicando; na segunda, é consequência natural da ausência de harmonia entre os sistemas. Entre árbitro e juiz, não se resolve com remédios concebidos para o conflito de competências, como a litispendência ou o incidente constitucional perante o STJ. Só uma estrutura convencional de acoplamento entre sistemas permitiria a harmonização. Já o efeito negativo da convenção de arbitragem pode ser mitigado em função de risco de denegação de justiça, para devolver ao Estado-juiz a jurisdição de urgência ou a necessária ao julgamento de pretensões do devedor em dificuldades. A abertura da falência não interfere na capacidade do credor ou na natureza de seus bens ou direitos, não suspende a tramitação da arbitragem e não impede a instauração de novas instâncias. É válida a convenção de arbitragem estipulada após a falência e a massa tem o direito de participar da arbitragem, junto com o devedor. / The transnational legal system of lex mercatoria is not linked to a given territory. Its differentiation from the civil justice system is based upon its capacity to react to the needs of the economy. The fact that the arbitrator is positioned in the center of the lex mercatoria system makes the arbitrator foreign to the courts and its legal system. By imposing limits upon the jurisdictional State function, the arbitration agreement and its regulation serves as an international jurisdiction rule for the forum court. It also works as an indirect international jurisdiction rule through which the national court inspects the jurisdiction of an arbitrator or a given foreign court. National courts decisions that are rendered in disregard of international jurisdiction rules are non-existent. Foreign decisions that are incompatible with indirect international jurisdiction rules must be set aside by the forum courts. This is the case when arbitral awards and foreign judgments related to arbitration are disrespectful to the forum criterions binding the negative effect of the competence-competence and to the negative effect of the arbitration agreement. The negative effect of competence-competence is not a consequence of the agreement to arbitrate, but of the protection that the legal system gives to its mere appearance. The effects of the arbitration agreement concern the merits of the disputes, the negative and the positive. The former, as well as the negative effect of the competence-competence principle, are in nature of subjective public law. The latter is of the nature of subjective private law. All constitute subjective rights in the technical sense, in the way in which they allow the court system to support the commencement of proceedings or to ensure the removal of the national courts. Procedural parallelism has different origins depending upon whether it occurs among arbitrator and courts belonging to the same legal system of the court deciding the conflict or to a different one. In the first hypothesis, it originates from error in judicando; in the second, it is a natural consequence of the lack of harmony between the systems. Between arbitrator and judge, such lack of harmony cannot be resolved through the remedies created to address jurisdictional conflict, such as lis pendens or the constitutional incident before Brazils STJ. Only by coupling different legal systems through conventional structure would harmonization arise. The negative effect of the arbitration agreement is mitigated by conferring upon courts jurisdiction for the grant of interim and provisional measures based on the risk of denial of justice. By its turn, a bankruptcy filing does not interfere with the creditors capacity nor with the nature of its assets or rights, and it does not suspend the arbitration proceeding or the commencement of new proceedings. The agreement to arbitrate after the initiation of bankruptcy proceedings is valid and the estate-in-bankruptcy may participate in the arbitration along with the debtor.
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Sentenças parciais no processo arbitral / Partial awards in the arbitration procedureSanchez, Guilherme Cardoso 06 June 2013 (has links)
O presente trabalho versa sobre a sentença parcial no processo arbitral. Seu tema inicial é a demonstração da existência de um processo arbitral, de natureza jurisdicional, no curso do qual o julgamento do mérito pode ser fracionado em diferentes momentos, por meio da prolação de mais de uma sentença, sendo aquela proferida no ínterim --- e não pondo fim a toda a lide --- denominada sentença arbitral parcial. Conceituamos esse tipo de sentença como o ato pelo qual o árbitro define parcialmente a causa, com ou sem julgamento do mérito. A partir desse conceito, são analisadas diversas categorias de decisão, tais como as sentenças finais, decisões referentes à definição da jurisdição do árbitro, decisões interlocutórias, e decisões de caráter provisório. Também são analisados os requisitos de admissibilidade das sentenças parciais, bem como as situações em que a cisão do julgamento do mérito é ou não é recomendável, tendo em vista critérios de efetividade do processo e de eficiência, em termos de tempo e recursos. Com base nesses critérios, são analisadas algumas hipóteses típicas de sentenças parciais. Trata-se, ademais, da problemática envolvendo a execução e a invalidação das sentenças arbitrais parciais, com vistas às possíveis consequências da anulação de sentenças parciais e dos eventuais efeitos que a invalidação de sentenças finais pode provocar nas sentenças parciais --- e vice versa --- e em procedimentos arbitrais que estiverem em curso. Por fim, o trabalho versa a respeito das especificidades da homologação no Brasil das sentenças arbitrais parciais estrangeiras. / This paper addresses the partial award in the arbitration procedure. Its starting point consists of the existence of an arbitration procedure of jurisdictional nature, during which the judgment of the merits can be divided in different moments, by way of the rendering of more than one award, being the one rendered in the middle of the procedure --- and not concluding the entire conflict --- called partial arbitral awards. Such type of award can be defined as the act by which the arbitrator decides the dispute partially, with or without resolving the merits. Based on such concept, various categories of decisions will be examined such as final awards, awards on the arbitral jurisdiction, interlocutory awards and interim awards. Additionally, the legal requirements for partial awards to be rendered will be examined, as well as the situations in which the parceling of the judgment of the merits is or is not recommended aiming at the effectiveness of the procedure and efficiency in terms of time and resources. Based on such criteria, this paper will analyze the most common cases in which partial awards are rendered. Moreover, this paper deals with the problems involving the enforcement and the setting aside of partial arbitral awards aiming at analyzing the possible consequences of the nullification of partial awards and also the possible effects over partial awards that the voidance of final awards --- and vice versa --- may cause. Finally, the paper deals with the particulars of the recognition in Brazil of foreign partial arbitral awards.
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Recurso ordinário constitucional em processo civil / The recurso ordinário constitucional appel in the civil procedureSouza Neto, José Eugenio do Amaral 27 May 2013 (has links)
Esta dissertação analisa o recurso ordinário constitucional, espécie recursal autônoma e heterogênea, em Processo Civil. Apenas dois tribunais superiores, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, possuem competência para julgar esse recurso. Inicia conceituando recurso e duplo grau de jurisdição, bem como apontando as semelhanças e as diferenças entre esses dois institutos jurídicos processuais. Em seguida, define o critério de classificação dos recursos entre ordinários em sentido amplo e extraordinários em sentido amplo no ordenamento jurídico brasileiro, para apontar em qual categoria se enquadra o recurso ordinário constitucional. Verifica a origem histórica do recurso ordinário constitucional, com enfoque na sua disciplina pelas Constituições Federais do Brasil republicano, para que identifique quais são os motivos pelos quais essa espécie recursal existe e deve ou não ser mantida atualmente. Define cada uma das hipóteses de cabimento do recurso ordinário constitucional, priorizando a definição daquelas interessantes para o Processo Civil. Delineia os aspectos procedimentais desse recurso (requisitos de admissibilidade, efeitos devolutivo e suspensivo, procedimento perante o juízo a quo e perante o juízo ad quem, possibilidade da sua interposição adesiva e cabimento de embargos infringentes e de embargos de divergência). Aponta as funções dos tribunais superiores brasileiros, comparando-as com as funções e com os recursos de competência de Cortes Constitucionais e de tribunais superiores estrangeiros. Conclui pela necessidade de manutenção do recurso ordinário constitucional no ordenamento jurídico brasileiro, com algumas alterações das hipóteses de cabimento. / This dissertation analyses the recurso ordinário constitucional, a heterogenic and autonomous kind of appeal, in its Civil Procedure forms. Only two superior courts, the Supremo Tribunal Federal (the Brazilian Supreme Court) and the Superior Tribunal de Justiça (the Brazilian Federal Court of Appeals) can judge that kind of appeal. It starts conceptualizing what is an appeal and what is a two-tier judicial exam, as well as their resemblances and differences. It follows defining the standard on how to classify the appeals between ordinary and extraordinary in the Brazilian law, so the recurso ordinário constitucional can be appointed to a category. It verifies the historical origin of that kind of appeal, with special focus on its constitutional discipline, since Brazil has being a republic, so it is possible to identify the reasons why that kind of appeal exists and should or should not be maintained nowadays. It defines each one of the cases that the recurso ordinário constitucional can be interposed, prioritizing the ones regarding Civil Procedure. It outlines the procedural aspects of that kind of appeal (its admissibility requirements, its staying and non-staying effects, its procedure before the judex a quo and the judex ad quem, the possibility of that kind of appeal being adhesive, and the acceptance of the embargos infringentes and the embargos de divergência, two different kinds of appeal). It points out the scopes of the Brazilian superior courts, comparing them to the scopes and the appeals judged by foreign Constitutional Courts and superior courts. It concludes that the recurso ordinário constitucional should remain on the Brazilian law, with some modifications regarding the cases it can be interposed.
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