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Regras de experiência como abertura cognitiva no processo: autopoiese processual

Cerri, Claudia Alves 05 July 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-03-05T17:18:00Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 5 / Nenhuma / A presente dissertação tem como objeto de estudo as regras de experiência preconizadas pelo artigo 335 do Código de Processo Civil analisadas através da Teoria do Sistema Social de Luhmann. Partindo-se do direito como sendo um subsistema da sociedade analisam-se os elementos probatórios atípicos em sua dicotomia valorativa, quais sejam, os critérios valorativos objetivo/subjetivo, com ênfase no aspecto subjetivo. O trabalho pretende analisar a busca da certeza e da convicção do julgador como sendo aspecto subjetivo da prova e, portanto, capaz de possibilitar decisões marcadas pela verossimilhança, permitindo com isso, o uso do senso comum teórico do aplicador do direito, especificamente suas regras de experiência comum. Salienta-se que as regras de experiência fazem parte do processo lógico do raciocínio do julgador, integrando, de tal forma, o cabedal de cultura individual de cada magistrado como aspecto subjetivo de apreciação do elemento probatório, e, em assim sendo, é capaz de produzir complexidade nas d / The present thesis has as a study object the rules of experience praised by the article 335 of the Code of Civil Action analyzed through the Luhman’s Theory of the Social System. Considering the Law as a society subsystem, are analyzed the probatory elements, atypical in its value dichotomy: the value criteria objective/subjective, with emphasis in the subjective aspect. The theses intends to analyze the search of the certainty as a evidence subjective aspect and, therefore, capable to make possible decisions marked by verossimilhança, allowing with this, the use of the Law applicator’s theoretical common sense, specifically his/her rules of common experience and judgments of value. Important to salient that the experience rules are part of the logical process of the applicator’s reasoning, integrating, in such a way, the fund of individual culture of each magistrate. On this way, the subjective aspect of the probatory element appreciation is capable to produce complexity in the decisions and, with this, the
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A reconstrução do processo civil no estado democrático de direito: possibilidades a partir da teoria do Direito, do Estado e da Constituição

Santos, Igor Raatz dos 22 December 2011 (has links)
Submitted by Mariana Dornelles Vargas (marianadv) on 2015-04-09T17:12:25Z No. of bitstreams: 1 reconstrucao_processo.pdf: 1303621 bytes, checksum: bf0b1350d375163c6ee518219ab022d2 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-04-09T17:12:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 reconstrucao_processo.pdf: 1303621 bytes, checksum: bf0b1350d375163c6ee518219ab022d2 (MD5) Previous issue date: 2011-12-22 / Nenhuma / In tempi di riforme e dibattiti sul progetto di nuovo codice di processo civile, questo lavoro nasce con un obiettivo proprio: servire come constrizione epistemologica in relazione alle tendenze (riformista o meno) sperimentate dal processo civile brasiliano oggi, coprendo così quello che è (ri) prodotto dalla dottrina e dalla pratica dei tribunali. La proposta non costituisce una critica rivolta a determinate dottrina o scuola, ma piuttosto un contributo riflessivo per servire come apertura al pensiero di un nuovo processo civile. Pertanto, una proposta per la ricostruzione del processo civile nel Stato Democratico di Diritto. Questo intento si svilupperà su due livelli: la Teoria dello Stato e la Costituzione e la teoria del Diritto. In un primo momento, parte da una proposta di analisi dalla nascita dello Stato moderno, con lo scopo non solo di permette di vedere in che misura lo processo civile è attraversato da questi due piani (Teoria dello Stato e la Costituzione e teoria del Diritto), ma soprattutto per costruire un senso di ciò che è precedente in contrasto con il paradigma di uno Stato Democratico. In una seconda fase, si lavora a costruire le basi di un processo civile nello Stato democratico, che richiederà una analisi sulla Costituzione stessa del Brasile come una Costituzione Compromissoria e Dirigente, domanda di solito trattenuto dalla dottrina processuale. Il lavoro segue dai contributi della Critica Ermeneutica del Diritto, nel tentativo di dimostrare che lo processo civile e la Costituzione sono inseparabile, che tra testo e norma cè una differenza ontologica, in modo che linterprete non dà il senso che più gli piace al testo, e che la differenza tra regole e principi non significa una divisione, soprattutto perché i principi assumono una dimensione trascendentale in relazione al ontico delle regole. Con questo, si affronta problemi centrali della teoria del processo, come il concetto di processo e limportanza che questa inversione di tendenza verificata allinterno della triade azione, giurisdizione e processo induce in relazione a tutta teoria generale del processo. Ad esempio, si lavora con il problema della invalidità processuali e dei presupposti processuali. Alla fine, e dopo essere stato presentato una proposta di analisi del ruolo del giudice e le parti nello Stato Democratico, la reconstruzione dello processo si occuperà della questione della motivazione della motivazione, della possibilità (necessità) di risposte corrette, com il che si scontra scontri lavoro con le posizioni dottrinali che sono state sostenendo ladozione di un sistema di precedenti vincolanti in Brasile, che si presenta è, in effetti, come una sorta di anticorpi del sistema stesso, a causa della mancanza di riflessione sul Teoria del Diritto nel quadro dell processo civile. In generale, lopera si presenta come lapertura di una proposta per ricostruire il processo civile nello Stato Democratico di Diritto. / Em tempos de reformas processuais e de grandes debates em torno do projeto de novo Código de Processo Civil, o presente trabalho surge com um objetivo certo: servir de constrangimento epistemológico às tendências (reformistas ou não) vivenciadas pelo direito processual civil brasileiro na atualidade, abarcando tanto aquilo que é (re)produzido pela doutrina, quanto pela prática dos Tribunais. A proposta não se constitui em uma crítica endereçada a determinada doutrina ou escola processual, mas, sim, em um aporte reflexivo que sirva de abertura para o pensamento de um novo processo civil. Por isso, uma proposta de reconstrução do processo civil no Estado Democrático de Direito. Esse intento vai ser desenvolvido em dois planos: pela Teoria do Estado e da Constituição e pela Teoria do Direito. Em um primeiro momento, parte-se de uma proposta de análise a partir do nascimento do Estado Moderno, com o propósito não somente de deixar ver em que medida o processo civil é atravessado por esses dois planos (Teoria do Estado e Constituição e Teoria do Direito), mas, principalmente, de construir um sentido prévio daquilo que é incompatível com o paradigma do Estado Democrático de Direito. Em um segundo momento, trabalha-se nas bases de uma construção do processo civil no Estado Democrático de Direito, o que vai cobrar uma análise a respeito da própria Constituição do Brasil como uma Constituição Compromissória e Dirigente, questão em regra sonegada pela doutrina processual. O trabalho segue, a partir dos aportes da Crítica Hermenêutica do Direito, no intento de mostrar que Processo Civil e Constituição são incindíveis, que entre texto e norma há uma diferença ontológica, de modo que o interprete não atribui o sentido que melhor lhe aprouver ao texto, e que a diferença entre regras e princípios não significa uma cisão, inclusive porque os princípios assumem uma dimensão de transcendentalidade em relação ao ôntico das regras. Com isso, passa-se a enfrentar problemas centrais da teoria do processo civil, como o próprio conceito de processo e a importância que essa reviravolta ocorrida no bojo da tríade ação, jurisdição e processo cobra no que diz respeito a toda a Teoria Geral do Processo. De forma exemplificativa, trabalha-se com o problema das invalidades e pressupostos processuais. Por fim, e após ser apresentada uma proposta de análise do papel do juiz e das partes no Estado Democrático, a reconstrução do processo vai lidar com a questão da fundamentação da fundamentação e da possibilidade (necessidade) da busca de respostas corretas, com o que o trabalho choca-se com as posturas doutrinárias que vêm defendendo a adoção de um sistema de precedentes obrigatórios no Brasil, o que se apresenta, na verdade, como uma espécie de anticorpos do próprio sistema, tendo em vista a falta de reflexão sobre a teoria do direito no âmbito do direito processual civil. Em linhas gerais, o trabalho apresenta-se como a abertura de uma proposta para que se possa reconstruir o processo civil no Estado Democrático de Direito.
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Filosofia do direito processual (da jurisdição ao processo): o fenômeno conflitológico de interesses como gênese do direito

Santos, Paulo Junior Trindade dos 19 March 2018 (has links)
Submitted by JOSIANE SANTOS DE OLIVEIRA (josianeso) on 2018-05-11T16:21:55Z No. of bitstreams: 1 Paulo Junior Trindade dos Santos_.pdf: 9675267 bytes, checksum: dc0fbf41767d9107602771136bdda46b (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-11T16:21:55Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Paulo Junior Trindade dos Santos_.pdf: 9675267 bytes, checksum: dc0fbf41767d9107602771136bdda46b (MD5) Previous issue date: 2019-03-19 / Nenhuma / La Filosofia del Diritto Processuale cerca la rassegnazione delle dinamiche Processuale in modo che il può servire come spazio democratico per la creazione di diritti dai fenomeni conflittuali degli interessi. La tesi è giustificata nell'incapacità del processo tutelare debitamente alla destra in un periodo di incertezze e produzione incessante di nuove complessità. Ha lo scopo di delimitare una nuova giurisdizione per il processo come una vocazione del nostro tempo, collocata in uno Stato Active-Responsive che centralizza la politica in democrazia partecipativa e in cui i cittadini attivi cercano il riconoscimento e l'emancipazione con il processo civile attraverso la governance processuale. Per questo, usato come metodo l´ermeneutico fenomenologico, con il quale il fenomeno conflittuali degli interessi è stato concepito come naturale alle confluenze dell'essere e del diritto come un adattamento esistenziale per accompagnare le dinamiche dell'esistente. L'ermeneutica fenomenologica delimita nel Processo la comprensione operata dal gioco dialettico-dialogico capace di legittimare democraticamente la norma individuale e di svelare il caso concreto. L'ipotesi della tesi è che la centralità nella giurisdizione evidenzia un sistema basato solo sulla democrazia rappresentativa, cause della predominanza di un'operazione logico-matematica nello diritto (teoria del fatto giuridico) o il predominio della filosofia della coscienza (solipsismo giudiziario) impedendo il potenziale della democrazia partecipativa. Il passaggio dalla giurisdizione al processo mostra che lo Diritto è di più ampio che la Legge e che il conflitto esprime la dinamica umana come una fonte di Diritto Vivente. La genesi dello Diritto è il fenomeno conflittuale di interessi, un riflesso della democrazia partecipativa e la creazione di Diritto Obiettivo Processuale, per l'interpretazione e per la creazione del testo. Le dinamiche processuali è lo spazio per discussione, in modo che penetrino nei vari fenomeni e che abbia come fito la decisione giudiziaria come legittimità procedurale democratica. Gli istituti processuales sono ridefiniti dalla Costituzionalizzazione dello Diritto e dalla democratizzazione della democrazia, con la fusione di orizzonti tra auctoritas (funzione giurisdizionale) e amministrazione di giustizia (o di funzione processuale) potestas, avere come effetto il passaggio necessario dallaGiurisdizione al Processo. / A Filosofia do Direito Processual busca a ressignificação da dinâmica processual para que o Processo possa servir de espaço Democrático para criação de direitos a partir dos fenômenos conflitológicos de interesses. Justifica-se a Tese na incapacidade do processo tutelar devidamente o direito em uma época de incertezas e de produção incessante de novas complexidades. Objetiva-se demarcar uma nova Jurisdição pelo Processo como Vocação de nossos Tempos, posto em um Estado Ativo-Responsivo que centraliza a política na Democracia Participativa e por onde os cidadãos ativos buscam reconhecimento e emancipação com o Processo Civil através da governança processual. Para tanto utiliza-se como Método a hermenêutica fenomenológica, pela qual o fenômeno conflitológico de interesses foi concebido como natural às confluências do ser e o Direito como adaptação existencial para o acompanhar da dinâmica do existir. A hermenêutica fenomenológica demarca no Processo a compreensão operada pelo jogo dialético-dialogal capaz de legitimar democraticamente a norma individual e desvelar o caso concreto. A Hipótese da Tese é a de que a centralidade na Jurisdição evidencia um sistema baseado apenas na Democracia Representativa, ocasionadora do predomínio de uma operação lógico-matematizante no direito (teoria do fato jurídico) ou o predomínio da filosofia da consciência (solipsismo judicial), tolhendo a potencialidade da Democracia Participativa. Já a passagem da Jurisdição ao Processo evidencia que o Direito é mais amplo que a Lei e que a conflitualidade expressa a dinamicidade humana como uma fonte de Direito vivo. A gênese do Direito é o fenômeno conflitológico de interesses, reflexo da Democracia Participativa e da criação de Direito Objetivo Processual, pela interpretação e pela criação do texto. A dinâmica processual é espaço para debates, para que adentrem os vários fenômenos e que tem por fito a decisão judicial como legitimidade democrática processual. Os institutos processuais são ressignificados pela Constitucionalização do Direito e pela democratização da Democracia, com a fusão de horizontes entre auctoritas (função jurisdicional) e pela administração da justiça (ou função processual) potestas, tendo como efeito a necessária passagem da Jurisdição ao Processo.
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A análise econômica do direito e a crítica hermenêutica do direito podem coexistir? uma análise a partir da uniformização da jurisprudência aos negócios jurídicos processuais e os limites da atuação do juiz

Giannakos, Demétrio Beck da Silva 03 December 2018 (has links)
Submitted by JOSIANE SANTOS DE OLIVEIRA (josianeso) on 2019-03-08T16:38:41Z No. of bitstreams: 1 Demétrio Beck da Silva Giannakos_.pdf: 1435389 bytes, checksum: 3a461ff33427ec1a2c38b52ccdbb69e4 (MD5) / Made available in DSpace on 2019-03-08T16:38:41Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Demétrio Beck da Silva Giannakos_.pdf: 1435389 bytes, checksum: 3a461ff33427ec1a2c38b52ccdbb69e4 (MD5) Previous issue date: 2018-12-03 / Nenhuma / A presente dissertação versa sobre três capítulos específicos que, da mesma forma, se completam. No primeiro, é correlacionada a Crítica Hermenêutica do Direito (CHD) com a Análise Econômica do Direito (AED), correntes jurídicas estas que, no ano de 2017, passaram por momentos de atritos a nível nacional, efervescendo o debate jurídico entre os defensores de cada área. Neste primeiro capítulo, fez-se uma análise da coerência e integridade defendidas por Lenio Streck e Ronald Dworkin, a partir do artigo 926, do CPC, como necessidade de uniformizar a jurisprudência em nosso ordenamento jurídico. Da mesma forma, em seguida, justificou-se o mesmo dispositivo jurídico a partir da Análise Econômica do Direito, como forma redutora dos custos de transação para os litigantes e para o próprio Poder Judiciário. Em um segundo capítulo, fez-se uma análise mais específica dos negócios jurídicos processuais, previstos nos artigos 190 e 191, do CPC, a partir da Análise Econômica do Direito. Utiliza-se, neste caso, como embasamento teórico a doutrina pertinente aos contratos e AED, como forma de sustentar uma diminuição dos custos de transação, bem como uma maior eficiência do processo, especialmente pelo fato de que as partes, através do negócio jurídico pactuado, podem modificar regras processuais visando uma maior celeridade do mesmo. Por fim, no último capítulo, são abordados os limites do juiz ao analisar o negócio jurídico pactuado. O objeto é demonstrar a necessidade do juízo manter e honrar a vontade das partes pactuada, sob pena de ofender a autonomia da vontade concretizada pelo negócio jurídico firmado. / The present dissertation deals with three specific chapters that, in the same way, are completed. In the first, it is correlated to the Critical Hermeneutics of Law (CHD) with the Law and Economics (AED), legal chains which, in the year 2017, went through moments of friction at the national level, making the legal debate difficult among defenders of each area. In this first chapter, an analysis of the coherence and integrity defended by Lenio Streck and Ronald Dworkin was made, based on article 926 of the CPC, as a need to standardize jurisprudence in our legal system. Likewise, the same juridical device was justified from the Law and Economics, as a way to reduce transaction costs for litigants and for the Judiciary itself. In a second chapter, a more specific analysis was made of the atypical procedural legal business, foreseen in article 190 of the CPC, based on the Law and Economics. In this case, it is used as theoretical basis the doctrine pertinent to contracts and AED, as a way of sustaining a decrease in transaction costs, as well as a greater efficiency of the process, especially for the fact that the parties, through the agreed legal transaction, can modify procedural rules aiming at a greater speed of the same. Lastly, in the last chapter, the limits of the judge are discussed when analyzing the agreed legal transaction. The object is to demonstrate the need for the court to maintain and honor the will of the parties agreed upon, otherwise it will offend the autonomy of the will materialized by the legal transaction signed.
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Direito à tutela jurisdicional efetiva, ação e pretensão processual: uma análise da evolução das relações entre direito material e processo na perspectiva do estado democrático de direito

Anchieta, Natascha Silva 06 November 2013 (has links)
Submitted by Mariana Dornelles Vargas (marianadv) on 2015-05-28T12:24:58Z No. of bitstreams: 1 direito_tutela.pdf: 1992474 bytes, checksum: 3c2476164463f2a68417ff1b1f7e745c (MD5) / Made available in DSpace on 2015-05-28T12:24:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 direito_tutela.pdf: 1992474 bytes, checksum: 3c2476164463f2a68417ff1b1f7e745c (MD5) Previous issue date: 2013-11-06 / Nenhuma / L'avvento del Stato Democratico di Diritto richiede del processo civile una reinterpretazione dei suoi elementi chiave. Lo studio dell'azione e del rapporto tra diritto sostanziale e il processo non sfugge a questa realtà. Questo lavoro, partendo dalla linea teorica che considera fondamentale per lo studio del processo civile vederlo dal punto di vista dei loro legami con la teoria dello Stato, si propone di esaminare le ipotesi che stanno alla base delle principali teorie dell'azione costruite sulla storia processuale secondo i diversi modelli di Stato moderno. A partire da questa decostruzione teorica, ha come obiettivo verificare le migliori prospettive di concepire il rapporto tra diritto sostanziale e processo in uno Stato Democratico di Diritto. Per farlso, si parte dall'idea che l'analisi sottolineato nell'azione materiale è legata al modello liberale di Stato, mentre l'attenzione esclusiva per azione processuale è legata al modello sociale di Stato e al ruolo esacerbato svolto dallo Stato. In questa prospettiva, si studierà la teoria civilista dell'azione, la polemica tra Windschied e Muther, la teoria astratta dell ́azione nei suoi vari autori, la teoria di Oskar Bülow, la teoria concreta di Wach e Chiovenda, la teoria eclettica dell ́azione e la teorie qui considerati più appropriate per lo Stato Democratico di Diritto. La costruzione di una teoria in sintonia con lo Stato Democratico di Diritto dovrebbe quindi cercare un equilibrio tra il punto di vista delle parti e del giudice affinché i rapporti tra diritto materiale e processo si ritrovano guidare dal massimo rispetto al dovuto processo legale, oltre a poter prestare una tutela giurisdizionale effettiva, garantita a tutti a livello costituzionale. / O advento do Estado Democrático de Direito exige do processo civil uma (re)leitura de seus principais elementos. O estudo da ação e das relações entre direito material e processo não escapa dessa realidade. O presente trabalho, partindo da linha teórica que considera elementar para o estudo do processo civil visualizá-lo na perspectiva dos seus vínculos com a Teoria do Estado, visa a analisar os pressupostos que permeiam as principais teorias da ação construídas na história processual de acordo com os diferentes modelos de Estado moderno. A partir dessa desconstrução teórica, busca-se verificar quais as melhores perspectivas para conceber as relações entre o direito material e o processo no Estado Democrático de Direito. Para tanto, parte-se da ideia que a análise enfatizada na ação material está atrelada ao modelo liberal de Estado, enquanto o foco exclusivo na ação processual está ligado ao modelo social de Estado e ao exacerbado papel ocupado pelo Estado. Nessa perspectiva, será estudada a teoria civilista da ação, a polêmica entre Windscheid e Muther, a teoria abstrata da ação nos seus mais diversos autores, a teoria de Oskar Bülow, as teorias concretas de Wach e Chiovenda, a teoria eclética da ação e as teorias aqui consideradas mais adequadas para o Estado Democrático de Direito. A construção de uma teoria afinada com o Estado Democrático de Direito deve, pois, buscar um ponto de equilíbrio entre a perspectiva das partes e do juiz para que as relações entre direito material e processo encontrem-se pautadas pelo máximo respeito ao devido processo legal, bem como seja capaz de prestar uma tutela jurisdicional efetiva, garantida a todos no plano constitucional.
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A necessidade de uma compreensão hermenêutica e democrática do direito processual civil e o desvelar do caso concreto com a sentença liminar de mérito: a jurisdição-processual herdada e a jurisdição-processual a ser desenhada por uma filosofia no processo

Isaia, Cristiano Becker 03 May 2011 (has links)
Submitted by CARLA MARIA GOULART DE MORAES (carlagm) on 2015-06-24T19:14:56Z No. of bitstreams: 1 CristianoIsaiaDireito.pdf: 2203062 bytes, checksum: c7efb6c97a91775dfa30c74f5b86b95a (MD5) / Made available in DSpace on 2015-06-24T19:14:56Z (GMT). No. of bitstreams: 1 CristianoIsaiaDireito.pdf: 2203062 bytes, checksum: c7efb6c97a91775dfa30c74f5b86b95a (MD5) Previous issue date: 2011-05-03 / Nenhuma / Este trabalho discute os limites e as possibilidades para a condução do processo civil de que se dispõe atualmente ao encontro de locus de satisfação dos direitos sociais-fundamentais. Parte da premissa de que a jurisdição-processual está imersa em um déficit de realidade oriundo principalmente da supervalorização do processo de conhecimento e seu corolário rito ordinário-plenário-declaratório, que tradicionalmente vem mantendo o processo no interior da filosofia da consciência e do liberalismo político, sobrelevando a consciência do magistrado e a obsessão pelo encontro de certezas e verdades eternas no trato de direitos subjetivos individuais. Em razão disso faz-se necessário projetar uma compreensão hermenêutica e democrática do direito processual civil, o que nesta tese tem com pano de fundo a afirmação de um novo processo pós-burocrático sumarizado (denominado sentença liminar de mérito), mergulhado numa filosofia que justifique sua existência para um tempo social-histórico, rompendo com o conceitualismo e com o reducionismo procedural-dogmático para encontrar respostas constitucionalmente corretas, tendo na ressurreição do caso concreto (e, por conseqüência, na revalorização da linguagem) uma condição de possibilidade. Trata-se da tentativa de descontaminação do direito processual civil desde aportes jurídicos, históricos, políticos e filosóficos, exigência traçada pelo Estado Democrático de Direito em seu desejo de se libertar da sedução racionalista, já que pugna pela coerência e integridade das decisões judiciais. Este trabalho, enfim, faz referência a um olhar crítico sobre o fenômeno jurídico a partir da utilização de uma filosofia no direito (utilizando-se do viés compreensivo proporcionado pela hermenêutica filosófica) e de sua relação a um processo civil estigmatizado pela processualística moderna, abandonando o lastro metafísico de extração de sentido da lei resultante do predomínio do método para superar um modelo processual ritualizado e inefetivo à proteção dos direitos sociais-fundamentais. / This work discusses the limits and the possibilities to the conduction of civil process that disposes actually to meet the satisfaction locus of the social fundamental rights. It departures from the premise that the procedural-jurisdiction is immersed in a deficit of reality aimed given by the overvaluation of the knowledge process and its corollary ordinary-plenary-declaratory rite, that traditionally has keeping the process inside philosophy of consciousness and of political liberalism, raised the judge's consciousness and the obsession to the meet of certainties and eternal truths in de aling with individual subjective rights. For this reason it is necessary to project a hermeneutic and democratic understanding in the civil procedural law, which in this thesis has as its background the statement of a new post-bureaucratic process summarized (called preliminary ruling-sentence on the merits), steeped in a philosophy that justifies its existence for a historic-social time, breaking with conceptualism and reductionism procedural-dogmatic to meet constitutionally correct answers, taking the resurrection of the concrete case (and, as consequence, the revaluation of language) a condition of possibility. It is the attempt to clean the civil procedural law since juridical, historical, political and philosophical approaches, requirement outlined by the Democratic State of Law in his desire to break free of rationalist seduction, as it strives for consistency and integrity of judicial decisions. Th is work, in short, refers to a critical look at the juridical phenomenon since the use of a philosophy in right (using the bias provided by the understanding of philosophical hermeneutics) and its relation to a civil procedural stigmatized by modern proceduralistic, abandoning the metaphysical baggage of extracting meaning of the law resulting from the predominance of the method to overcome the ritualized and ineffective procedural model to the protection of fundamental social rights.
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Eventos legais e sua descrição conforme a semântica de frames

Minghelli, Thaís Domênica 29 February 2016 (has links)
Submitted by Silvana Teresinha Dornelles Studzinski (sstudzinski) on 2016-04-15T16:26:46Z No. of bitstreams: 1 Thaís Domênica Minghelli_.pdf: 6443641 bytes, checksum: 32c9af7f568b7e9711c9837407af9b4f (MD5) / Made available in DSpace on 2016-04-15T16:26:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Thaís Domênica Minghelli_.pdf: 6443641 bytes, checksum: 32c9af7f568b7e9711c9837407af9b4f (MD5) Previous issue date: 2016-02-29 / CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Tendo em vista a demanda por sistemas computacionais cada vez mais eficazes no que tange à recuperação da informação, bem como o grande número de sites jurídicos, ontologias têm se revelado meios úteis de organizar a informação em sistemas computacionais. Diante deste cenário, acredita-se que o estudo sobre a temática dos eventos e a proposição de uma descrição semântica do processo judicial civil pode colaborar para que a representação do conhecimento seja teoricamente bem fundamentada, refletindo, posteriormente, em sistemas computacionais mais eficazes no que tange à organização da informação e sua recuperação. Neste sentido, esta tese tem o objetivo de evidenciar que os eventos atinentes ao processo judicial civil, referentes à categoria ontológica Eventos Legais, podem ser descritos conforme a Semântica de frames. Quer dizer, uma abordagem que dê conta da representação de situações sucessivas, de participantes que desempenham diferentes papéis, bem como que contemple relações. Para tratar dessa abordagem, primeiramente, examina-se como a concepção de evento é compreendida conforme três diferentes óticas, a linguística, a ontológica e a jurídica. Espelhando-se nesses três vieses, examina-se, igualmente, a noção de papel, até que, por fim, chegue-se à teoria embasadora, analisando-se em que medida os principais preceitos da Teoria da Semântica de Frames e da sua contrapartida computacional FrameNet são necessários para a descrição do domínio processual civil, tendo como orientação o escopo do trabalho, qual seja o de descrever a categoria ontológica Eventos Legais por meio da noção de frame. Na etapa empírica, quer-se com os dados ratificar o que o estudo teórico sinalizou, tendo os resultados mostrado que os eventos atinentes ao processo judicial civil podem ser descritos conforme a Semântica de Frames, e que as noções de frame, elementos de frame, como também as relações entre frames consistem em concepções necessárias para a descrição da categoria ontológica Eventos Legais. / According to the demand for increasingly efficient computer systems with respect to information retrieval, as well as the large number of legal sites, ontologies have proved to be useful means of organizing information in computer systems. Facing this scenario, it is believed that the study about the theme of events and the proposition of a semantic description of the legal civil lawsuit can collaborate for the representation of knowledge, for that be theoretically well founded, reflecting later in more effective computing systems regarding the organization of information and its retrieval. In this sense, this dissertation aims to highlight that the events linked to the civil lawsuit, concerning the ontological category Legal Events, can be described according to Frame Semantics. Meaning that an approach that gives account of the representation of successive situations, of participants who play different roles, as well as involves relations. To address this approach, first of all the conception of event is examined in accordance to three different optics, the linguistic, the ontological and the legal. Reflected in these biases, it is examined the notion of role, until, at last, it is moved to the main theory, analyzing to what extent the main precepts of the semantic theory of frames and its computational counterpart FrameNet are needed for the description of the civil procedural domain, with the guidance of the scope of this work, which is to describe the ontological category Legal Events through the notion of frame. In the empirical stage, it is meant with the data to ratify what the theoretical study indicated, having the results shown that the events linked to the civil lawsuit case can be described as Frame Semantics, as well as the notions of frame, frame elements, and the relations between frames, which consist of necessary conceptions for the description of the ontological category Legal Events.
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A??o rescis?ria at?pica : instrumento de defesa da ordem jur?dica : possibilidade jur?dica e alcance

Porto, S?rgio Gilberto 31 August 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:34:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 396636.pdf: 242510 bytes, checksum: ba5e7acd8f9d9dbb30332ff9b16884cb (MD5) Previous issue date: 2007-08-31 / A a??o rescis?ria, segundo orienta??o de parcela representativa da doutrina processual, apenas tem cabimento nas hip?teses expressamente elencadas no artigo 485, do C?digo de Processo Civil, sendo, pois, para essa linha de pensamento, o rol de hip?teses de admissibilidade taxativo. A Constitui??o da Rep?blica, de outro lado, oferece ?s partes certas garantias processuais, de regra, expressamente previstas. A afronta de tais cl?usulas, por se enquadrarem no conceito de viola??o de literal disposi??o da lei (485, V, CPC), ? capaz de ensejar a rescindibilidade do julgado, portanto, tamb?m inclu?das, lato sensu, na previs?o expressada pelo permissivo do C?digo de Processo Civil. Contudo, existem hip?teses em que certas garantias Constitucional-processuais n?o se encontram expressadas em nenhum dispositivo da Carta da rep?blica. Muito embora tal circunst?ncia n?o deixam de ser reconhecidas, no plano material, como verdadeiras cl?usulas assegurativas oferecidas pelo Estado ?s partes nos lit?gios, face ? textura aberta da Carta Constitucional. Essas, se desrespeitadas representam v?cios de ordem constitucional tal qual ?quelas que s?o expressamente previstas. O desrespeito ?s garantias impl?citas, como conseq??ncia, tamb?m enseja corre??o, assim como aquela que deve ser imposta ao desatendimento ?s garantias expressas. Essa corre??o ?, pois, capaz de ser efetivada, muito embora a decis?o que apresenta tal v?cio tenha passado em julgado. Nessa hip?tese, o rem?dio adequado para reconhecimento da m?cula ? a demanda de cunho rescis?rio, eis que essa tem a capacidade de invalidar a senten?a que contenha v?cio de constitucionalidade. Isso procede mesmo quando a garantia violada n?o se encontre explicitamente inserida na ordem constitucional e, por decorr?ncia, n?o represente, em sentido estrito, literal viola??o de lei, mas, em interpreta??o sistem?tica, induvidosamente, caracterize viola??o ? ordem jur?dica constitucional e, portanto, pass?vel de repara??o. Essa circunst?ncia demonstra a necessidade de uma adequada compreens?o da id?ia da possibilidade jur?dica de rescindibilidade do julgado, vez que a vis?o estrita poder? importar em supress?o de direito de natureza constitucional. A proposta, assim, a partir da constata??o enunciada, em sua concep??o te?rica segue o rumo de compreender o sistema de rescindibilidade como forma de defesa da ordem jur?dica, sejam seus comandos expressos ou impl?citos. A A??o Rescis?ria, portanto, n?o ? um mero instrumento de ataque ? senten?a passada em julgado em hip?teses previamente reconhecidas pelo legislador processual como viciadas, na medida em que a lei n?o ? a ?nica fonte de constru??o da ordem jur?dica e disp?e o julgador de capacidade criativa de direito, justamente, para superar lacunas ou defici?ncias.
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A tutela provisória de urgência antecipada e antecedente e a estabilização como opção do requerente da medida

Silva, Raphael Almeida Corrêa da 23 November 2016 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2016-12-06T18:29:52Z No. of bitstreams: 1 Raphael Almeida Corrêa da Silva.pdf: 825136 bytes, checksum: 24ad823add42b4a772b26d70de5d0c98 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-12-06T18:29:52Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Raphael Almeida Corrêa da Silva.pdf: 825136 bytes, checksum: 24ad823add42b4a772b26d70de5d0c98 (MD5) Previous issue date: 2016-11-23 / With the advent of the New Code of Civil Procedure "provisional protection" may prove to be one of the institutes to bring greater debate among scholars. Not because of its novelty, but because, gaining new clothes, it is subdivided into two species - urgency and evidence - to claim the distribution of the burden of time of the process between the parties. That said, we envisage the debate about provisional urgency protection in the antecedent format, and thus the systematics introduced by the new legislator concerning the stabilization of the anticipatory decision and the procedure that precedes it, as well as the effects of stability over time, the To challenge this decision and to change its effects / Com o advento do Novo Código de Processo Civil a “tutela provisória” possivelmente revela-se como um dos institutos a trazer maior debate entre os estudiosos. Não por conta de seu ineditismo, mas porque, ganhando nova roupagem, subdivide-se em duas espécies – urgência e evidência – a pretender a distribuição do ônus do tempo do processo entre as partes. Dito isto, imaginamos o debate acerca da tutela provisória de urgência no formato antecedente e, assim, a sistemática introduzida pelo novel legislador concernente à estabilização da decisão antecipatória e ao procedimento que a precede, assim como os efeitos da estabilidade ao longo do tempo, a ação de impugnação a esta decisão e a alteração dos seus efeitos
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Do rol não taxativo do agravo de instrumento no Novo Código de Processo Civil / From the exhaustive list of the interlocutory appeal in the New Code of Civil Procedure

Müller, Ana Cláudia Rodrigues 10 November 2016 (has links)
Submitted by Marlene Aparecida de Souza Cardozo (mcardozo@pucsp.br) on 2016-12-19T16:32:09Z No. of bitstreams: 1 Ana Cláudia Rodrigues Müller.pdf: 1664010 bytes, checksum: 1960ded6ee6d65b766ae303a25a94639 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-12-19T16:32:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Ana Cláudia Rodrigues Müller.pdf: 1664010 bytes, checksum: 1960ded6ee6d65b766ae303a25a94639 (MD5) Previous issue date: 2016-11-10 / The Code of Civil Procedure of 2015 established an exhaustive system on judicial review. This legislative option is new in Brazilian law, because it seems that the intention of the legislator was to limit the appropriateness of this type of appeal, leaving the decisions not reached by the article 1,015 of the 2015 Code of Civil Procedure free of estoppel to be repeated in primary appeal or the appeal counterarguments. It appears that the latest legislative reforms have been implemented to reduce the large amount of resources that crowd and clutter up the courts; therefore, it is the restriction on the interlocutory appeal. Such change brings major changes in the procedural world, which deserve to be addressed by pointing out its controversial points of disagreement in the legal community. The question that arises is the following: the list of Article 1015 is really exhaustive or would be an exemplary list? The interlocutory decisions which are not included in this list can be object of judicial review? Can the list be interpreted on an ampliative form? Would not such an interpretation be honoring principles such as economy and procedural effectiveness and foster the achievement of a more useful result and qualitatively high process, avoiding serious procedural losses? These questions are important because, although the legislator has tried to protect all situations that could cause immediate harm to the parties or third parties, it is noticeable that some situations not reached by said legal provision can cause not only loss, but also, if appreciable only on the occasion of the future appeal, delaying the processing of the process and colliding with one of the essential objectives of the new code, which is to give the highest possible rate of useful results to civil procedure. It is important to point out that for interlocutory decisions always reserved the examination of procedural issues, which of solution depends on the validity of subsequent acts. So whenever postponing the analysis of an incidental matter, assumes the risk of a future nullity, which tends to contaminate many following acts. Important to highlight that the system contains structural incoherence, because it limits the immediate possibility to appeal of judicial review in first degree of jurisdiction (artigo 1015), but allows unrestricted the possibility to appeal the interlocutory judgment given by the rapporteur, especially in the competence of processes originating in the courts (artigo 1021). Therefore, it appears that sensitive subjects to the development of appropriate and useful process would have logically and necessarily immediate appreciation, as soon as the decision emerged, in order to organize the procedural march on a technically correct manner / O Código de Processo Civil de 2015 instituiu um regime de taxatividade no agravo de instrumento. Esta opção legislativa é uma novidade no Direito brasileiro, pois parece que a intenção do legislador foi a de limitar o cabimento desta modalidade recursal, deixando as decisões não alcançadas pelo artigo 1015 do Código de Processo Civil de 2015, livres da preclusão para serem reiteradas em preliminar de apelação, ou nas contrarrazões de apelação. Verifica-se que as últimas reformas legislativas têm sido implementadas para diminuir a grande quantidade de recursos que lotam e atravancam os tribunais, nesta seara, vem a restrição ao agravo de instrumento. Referida mudança traz grandes alterações no mundo processual que merecem ser abordadas apontando-se os seus pontos polêmicos de discordâncias na comunidade jurídica. A questão que se apresenta é a seguinte: o rol do referido artigo 1.015 é realmente taxativo ou seria um rol exemplificativo? As decisões interlocutórias que não estão incluídas neste rol podem ser objeto de agravo de instrumento? É possível interpretar de forma ampliativa o rol? Tal interpretação não estaria prestigiando princípios como o da economia e da efetividade processuais, bem como fomentaria a obtenção de um resultado mais útil e qualitativamente elevado do processo, evitando-se prejuízos processuais graves? Estes questionamentos são importantes porque, embora o legislador tenha tentado tutelar todas as situações que poderiam gerar prejuízo imediato às partes ou a terceiros, é perceptível que algumas situações não alcançadas pelo aludido dispositivo legal podem ocasionar não só prejuízo, como também, caso apreciáveis apenas e somente por ocasião da futura apelação, retardando o trâmite do processo e colidindo com um dos objetivos precípuos do novo código, que é o de atribuir o maior índice possível de resultados úteis ao processo civil. É importante ainda salientar que para as decisões interlocutórias sempre se reservou o exame de questões processuais, de cuja solução depende a validade dos atos subsequentes. Assim, sempre que se postergar a análise de uma questão incidental, assume-se o risco de uma nulidade futura, a qual tende a contaminar muitos atos praticados em seguida. Relevante destacar ainda que o sistema contém incoerência estrutural, pois limita a recorribilidade imediata das decisões interlocutórias proferidas em 1º grau de jurisdição (artigo 1.015), mas permite sem restrições a recorribilidade de decisões interlocutórias proferidas pelo relator, sobretudo nos processos de competência originária dos tribunais (artigo 1.021). Logo, verifica-se que temas sensíveis para o desenvolvimento adequado e útil do processo, teriam que, lógica e obrigatoriamente, sua apreciação imediata, tão logo quando surgida a decisão a seu respeito, de modo a organizar-se a marcha processual de maneira tecnicamente correta

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