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Da prova emprestada no Processo Civil / The lent evidence in the Civil Procedure

Sousa, Ana Paula Nascimento dos Reis 19 May 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:41Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Ana Paula Nascimento dos Reis Sousa.pdf: 599947 bytes, checksum: e737605239782afcf3dabbd7ad72f3e9 (MD5) Previous issue date: 2015-05-19 / The present dissertation has the pretension to analyze the acceptability of lent evidence in the light of constitutional principles and, for this purpose, the polemic matters regarding the topic will be analyzed, aiming to demonstrate whether the usage of lent evidence harms the immediacy, contradiction or broad defense principles, amongst others. In this sense, the discussion regarding the lent evidence institute will be delimited, as well as its requirements, assumption, apprisement, validity and juridical nature, highlighting the polemic aspects within the theme, making considerations on determined controversies, those being the acceptance of illicit evidence as lent evidence, as well as the application of the proportionality considering the lent evidence institute. Finally, it was sought to point out the main ideas regarding the new Code of Civil Procedure, specifically to the illicit evidence theme, which is related to the lent evidence institute / A presente dissertação tem a pretensão de analisar a admissibilidade da prova emprestada à luz dos princípios constitucionais, e para tanto, serão analisadas as questões polêmicas acerca do tema, objetivando demonstrar se a utilização da prova emprestada fere o princípio da imediatidade, ou do contraditório e da ampla defesa, dentre outros. Nesse sentido, será delimitada a discussão acerca do instituto da prova emprestada, bem como acerca da sua admissibilidade, fundamentação, forma de ingresso, além de seus requisitos, pressupostos, valoração, validade e natureza jurídica, ressaltando-se os aspectos polêmicos acerca do tema, tecendo considerações sobre determinadas controvérsias, quais sejam, a aceitação de prova ilícita como prova emprestada, assim como a aplicação da proporcionalidade no que tange ao instituto da prova emprestada. Por fim, buscou-se apontar os principais pontos sobre o novo Código de Processo Civil, especificadamente ao tema da prova ilícita, o qual tem relação com o instituto da prova emprestada
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Comportamento processual contraditório / Contradictory conducts in civil procedure

Tunala, Larissa Gaspar 10 April 2015 (has links)
A teoria nemo potest venire contra factum proprium visa a coibir condutas contraditórias que rompam as legítimas expectativas geradas em terceiros. Não se trata de vedar qualquer contradição, mas apenas aquelas de que decorra ruptura da confiança gerada por comportamento anterior. O instituto é objeto de estudos aprofundados no âmbito do Direito Civil, mas na seara processual poucos trabalhos foram desenvolvidos. Não obstante, a experiência jurisprudencial revela a importância de sua aplicabilidade ao Processo Civil, porque os comportamentos processuais também são capazes de gerar expectativas que merecem ser protegidas quando frustradas pela adoção de condutas processuais contraditórias. Ao Processo Civil se aplicam os princípios da boa-fé objetiva e da cooperação, exigindo de todos os sujeitos processuais condutas pautadas na observância desses dois postulados. Uma vez rompida essa exigência, por meio da adoção de comportamentos processuais contraditórios, surge espaço para a incidência do venire, cuja finalidade reside em obstar os efeitos da contradição, bem como incentivar a reflexão prévia dos sujeitos processuais sobre as possíveis consequências de seus atos. Destaca-se como finalidade do presente trabalho delimitar as bases jurídicas para aplicação do instituto ao processo, definir seus principais requisitos e consequências jurídicas. / The nemo potest venire contra factum proprium theory aims to stop contradictory conducts that break legitimate expectations entrusted by third parties. It is not about avoiding any contradiction, but only those which violate the trust originated by previous behavior. The institute was object of further investigation in the Civil Law field of research, however in the Civil Procedure Law there are only few studies about it. Nevertheless, jurisprudence experience reveals the importance of its applicability in Civil Procedure, once procedural conducts also are able to create expectations that deserve to be preserved when frustrated by contradictory behavior. The good-faith and cooperation principles are applied to Civil Procedure, demanding that all parties involved act in accordance with those principles. Once the parties involved take contradictory conducts ignoring this demand, the nemo potest venire contra factum proprium can be invoked in order to withhold contradictory effects, and also to stimulate previous thoughts, avoiding contradictory conducts. This essay proposes to set legal basis to apply the nemo postet venire contra factum proprium theory in the Civil Procedure disputes, and also to define its main structures and legal consequences.
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Mediação: proposta de implementação no processo civil brasileiro. / Mediation: how to insert it in Brazilian civil procedure

Demarchi, Juliana 23 May 2007 (has links)
O presente trabalho aborda a inserção dos meios alternativos de resolução de conflitos no processo civil e propõe a consideração de tais métodos como técnicas processuais voltadas ao atingimento dos escopos da jurisdição, tomada essencialmente como função pública voltada à pacificação de conflitos. São apresentados os institutos fundamentais do processo civil e se parte de uma releitura do processo civil a partir da busca da efetividade e da consideração do escopo da pacificação como escopo magno da jurisdição, o que justifica a introdução de meios complementares de solução de conflitos voltados à promoção da solução consensual dos litígios. Tem-se, então, em certa medida, a ampliação do objeto de estudo do processo civil. Tendo em vista a necessidade de se agregar novos institutos à consecução dos escopos do processo, os meios alternativos de solução de conflitos passam a ser tratados não mais como meros equivalentes jurisdicionais, mas como ferramentas do próprio sistema processual para a consecução de seus escopos. Isso conduz ao alargamento do objeto da ciência processual, à alteração do conteúdo programático das Escolas de Direito e à formação de um novo profissional da área jurídica. Dentre os métodos de resolução de conflitos existentes, são descritas a negociação, a conciliação, a avaliação neutra e a mediação, com destaque para esta última pela maior amplitude de aplicação e de técnicas utilizadas. São apresentados os fundamentos teóricos da mediação, as principais técnicas utilizadas e o procedimento que se recomenda seja observado para a condução adequada dessa forma de solução de controvérsias. Descritos esses métodos, passa-se à abordagem de algumas experiências de aplicação dos meios alternativos de forma complementar ao processo civil, destacando-se especialmente a disciplina legal estabelecida nos Estados Unidos da América e na Argentina. O presente trabalho culmina com a apresentação de um cronograma de instalação de setores de mediação anexos ao sistema judicial, abordando o recrutamento de mediadores, a capacitação necessária, o papel dos operadores do direito na empreitada e a metodologia de trabalho empregada, tudo a partir das bases legislativas já existentes em nosso ordenamento e do sucesso do projeto de gerenciamento de casos elaborado pelo CEBEPEJ - Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais. A ampla utilização da mediação como instrumento de pacificação e consecução dos escopos da jurisdição já é possível independentemente de legislação própria .e específica, embora a institucionalização possa constituir um instrumento importante da divulgação e implementação da mediação em nossa sociedade. Buscou-se lançar as bases teóricas e práticas do uso da mediação como ferramenta de consecução dos escopos da jurisdição, principalmente o da pacificação, a partir de uma visão diferenciada do conflito e da necessidade de formação de um novo profissional da área jurídica, incorporando ao processo civil métodos complementares de solução de conflitos marcados pelo traço da interdisciplinaridade que permitirão alcançar o processo civil que se almeja: efetivo, célere e voltado preponderantemente à pacificação dos conflitantes. / The present work tackles the insertion of alternative dispute resolution methods in civil procedure, and proposes to consider these methods as procedural techniques focused on obtaining the scope of the jurisdiction, taken essentially as a public function towards the pacification of disputes. The fundamental institutes of civil procedure are presented from a new reading in the field, seeking effective solutions and considering the scope of pacification as a substantial scope of jurisdiction, thereby justifying the introduction of supplementary means for the resolution of disputes focusing on the promotion of a consensual resolution of disputes. The subject of study of civil procedure is hence to some extent broadened. In view of the necessity to aggregate new institutes in order to attain the scopes of the process, the alternative dispute resolution methods are henceforth treated not as mere jurisdiction equivalents but as tools of the very procedure system for the attainment of its scopes. This leads to the widening of the subject of the science of civil to the modification of programme contents in the Colleges of Law and to the building of a new law professional. Negotiation, conciliation, neutral early evaluation and mediation fall within the methods used to resolve disputes, particular emphasis being laid on the latter due to the extent of its application and the techniques used. The theoretical foundations of mediation, the main techniques used and the recommended procedure to be observed for a proper execution of this form of resolution of controversies are presented. Once completed the description of those methods, we shall move onto the experience of the application of alternative means as a supplementary form in civil proceedings, while highlighting more particularly the legal discipline established in the United States of America and in Argentina. This work then culminates with the presentation of a schedule for the insta1lation of additional mediation sectors alongside the judicial system, while tackling the recruitment of mediators, the necessary qualification, the role played by law professionals in this enterprise and the work methodology employed, all of which from the legal bases existing in our ordinance and the success of the case management project elaborated by CEBEPEJ - the Brazilian Judicial Studies and Research Centre. The wide use of mediation as a pacification tool for the attainment of the scopes of jurisdiction is a1ready possible, regardless of the specific legislation itself, although the institutionalisation may constitute an important tool for the release and implementation of mediation in our society. The purpose of this study was to set the theoretica1 bases and practices of the use of mediation as a tool to attain the scopes of jurisdiction, and mainly that of pacification from a differentiated viewpoint of dispute and from the necessity of qualifying a new legal professional by incorporating supplementary methods into civil proceedings for the resolution of disputes marked by the trait of an interdisciplinary approach, hereby making it possible to reach the civil procedure aspired to: an effective and diligent proceeding turned most and foremost towards the pacification of the parties in dispute.
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O papel do terceiro facilitador na conciliação de conflitos previdenciários / The role of the third party in the conciliation of pension funds conflicts.

Bruno Takahashi 31 March 2015 (has links)
A conciliação judicial de conflitos previdenciários envolve, em geral, uma proposta de acordo baseada na renúncia pelo indivíduo de parte dos valores do benefício em atraso em um processo no qual a decisão contrária ao entendimento do Instituto Nacional do Segurado Social (INSS) é muito provável. Como regra, há um notório desequilíbrio de poder envolvendo, de um lado, um litigante ocasional (indivíduo) e, de outro, um litigante habitual (INSS). O presente trabalho pretende discutir qual o papel do terceiro facilitador nesse contexto, de modo a legitimar a prática existente e avançar para uma mudança de paradigma. Para tanto, parte-se da tese de que a conciliação deve ser adequada ao conflito que se pretende tratar, cabendo ao terceiro facilitador atuar de acordo com as peculiaridades desse conflito. Desse modo, propõe-se que, para o tratamento do conflito previdenciário, o conceito de conciliador deve ser entendido em termos amplos, abrangendo não apenas o conciliador leigo, mas também o juiz conciliador e o Judiciário como conciliador interinstitucional. Embora cada uma dessas atuações possua características próprias, sustenta-se que o ponto em comum é o respeito a um devido processo legal mínimo que possibilite a existência de uma base adequada de poder e que permita, assim, a tomada de uma decisão informada pelas partes. Dessa forma, a flexibilidade instrumental própria da conciliação não impediria o estabelecimento de parâmetros mínimos da atuação do conciliador. Por isso, tendo como limite a tomada de uma decisão informada, o conciliador atuaria por meio de estratégias variadas, aproximando-se e distanciando-se das partes, com maior ou menor interferência, de acordo com as características do caso apresentado. Conclui-se que, com a atuação conjunta e coordenada das diversas espécies de conciliador é possível aprimorar qualitativamente a conciliação de conflitos previdenciários. / The court-connected conciliation (or evaluative mediation) of pension funds conflicts in Brazil involves, generally, an agreement in which the individual plaintiff waives part of a benefit in a lawsuit that the defendant, a national government agency called Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), will probably loose. As a general rule, there is a significant imbalance of power between a one-shotter (individual) and a repeat player (INSS). The present work aims to discuss the role of the conciliator (or evaluative mediator) in this scenario, in order to legitimate the current practice and to allow a paradigm shift. Firstly, it argues that conciliation should be appropriate to the conflict to be resolved and that the conciliator also should act according to the peculiarities of this conflict. Therefore, it proposed that the definition of conciliator might be enlarged to cover not only the lay person who acts as a conciliator, but also the judge as a conciliator and the Judiciary as an interinstitutional conciliator. Although each specie has its own characteristics, it is argued that the common point is that all must try to guarantee the observance of a minimal due process of law which allows the existence of an adequate basis of power and thus enable parties to make an informed decision. Consequently, the flexibility of the conciliation rules would not prevent the establishment of minimum standards of the conciliator\'s performance. Limited by the aim to allow parties to make an informed decision, the conciliator would act through a variety of strategies. It means being close or far from the parties, interfering in a greater or a smaller level, depending on the characteristics of a particular conflict to be dealt. To sum up, this work concludes that, if the three species of conciliator work together in a coordinated way, it could be possible to have a qualitative improvement in the conciliation of pension funds conflicts.
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Neoprocessualismo: entre efetividade e segurança jurídica

Bressan, Gabriel Barreira 04 February 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-03-15T19:34:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Gabriel Barreira Bressan.pdf: 1154120 bytes, checksum: a7375b6d9effc4d63b25e4ea2e3832ce (MD5) Previous issue date: 2014-02-04 / This paper discusses the changes highlighted in the New Civil Code project in your text , however, before entering in specific situations was seeking what had changed , so that a new procedural law was necessary. Plan, the first response was found to promulgation of the Federal Constitution of 1988, which brought profound sociological, philosophical and theoretical amendments to the Constitutional Law, allowing for a period called neoconstitutionalism. Due to neoconstitutionalism and its change of historical, philosophical and theoretical framework, the modification of the feature of the process, which also happened to be new, because it was guided by the Constitution, because of the constitutionalization process as well as the obligation to have occurred effect of the centrality of the constitutional text, ie to ensure the fundamental rights. Thus, this period became known as neoprocessualismo, at what stage would have appeared different methodological step of procedural law , known as formalism - evaluative , because the process beyond the way that safeguards the legal certainty is represented by values. In this intellection , it is for the magistrate to decide the deal fairly , arriving at a fair , qualified results , through a procedure that is fair, with effectiveness , ie , within a reasonable time , however, with respect to all guarantees established instrumental in the constitution , this is in regard to legal certainty. / O presente trabalho discute as mudanças apontadas no projeto do Novo Código Civil, em seu texto, porém, antes de adentrar nas situações específicas foi buscar o que havia mudado, para que fosse necessário um novo diploma processual. De plano, a primeira resposta encontrada foi a promulgação da Constituição Federal de 1988, que trouxe profundas alterações sociológicas, filosóficas e teóricas para o Direito Constitucional, ensejando um período denominado de neoconstitucionalismo. Em decorrência do Neoconstitucionalismo e sua mudança de marco histórico, filosófico e teórico, ocorreu a modificação da feição do processo, que passava a ser novo também, pois pautava-se na Constituição, em razão da constitucionalização do processo, bem como por ter a obrigação de efetivar a centralidade do texto constitucional, ou seja, de assegurar os direitos fundamentais. Deste modo, esse período ficou conhecido como neoprocessualismo, fase na qual teria surgido outra etapa metodológica do direito processual, conhecida por formalismo-valorativo, pois o processo para além da forma que salvaguarda a segurança jurídica é representado por valores. Nessa intelecção, cabe ao magistrado decidir a lide de forma justa, chegando à um resultado justo, qualificado, por meio de um procedimento que seja justo, com efetividade, ou seja, em tempo razoável, porém, com respeito a todas as garantias instrumentais fixadas na Constituição, isto é, em respeito a segurança jurídica.
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A legitimidade da participação processual na tutela dos direitos difusos

GATO, Gisele Augusta Fontes January 2007 (has links)
Submitted by Edisangela Bastos (edisangela@ufpa.br) on 2015-05-27T22:10:04Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 22974 bytes, checksum: 99c771d9f0b9c46790009b9874d49253 (MD5) Dissertacao_LegitimidadeParticipacaoProcessual.pdf: 518258 bytes, checksum: ec53749a83b8d94c55e5a2131d9b4244 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Rosa Silva (arosa@ufpa.br) on 2015-06-01T16:23:46Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license_rdf: 22974 bytes, checksum: 99c771d9f0b9c46790009b9874d49253 (MD5) Dissertacao_LegitimidadeParticipacaoProcessual.pdf: 518258 bytes, checksum: ec53749a83b8d94c55e5a2131d9b4244 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-06-01T16:23:46Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 22974 bytes, checksum: 99c771d9f0b9c46790009b9874d49253 (MD5) Dissertacao_LegitimidadeParticipacaoProcessual.pdf: 518258 bytes, checksum: ec53749a83b8d94c55e5a2131d9b4244 (MD5) Previous issue date: 2007 / A abordagem teórica da participação processual se encontra em um ponto de interseção entre uma teoria política e social e uma teoria do direito, pelo que, foi necessário iniciar pela teoria social de Habermas, para então transitar para sua teoria política e dela para a sua teoria sobre o direito. Nos termos de uma teoria discursiva, a correção da decisão judicial decorre não apenas da racionalidade da legislação, mas, também da reprodução, no âmbito do discurso jurídico, das condições do discurso racional, desde que observadas as limitações pragmáticas que incidem sobre o discurso jurídico, limitações essas que decorrem da especificidade do discurso jurídico, que, voltado para questões de decidibilidade, não pode se desenvolver sob os mesmos pressupostos da ética do discurso. Mesmo limitado pelas imposições pragmáticas do discurso jurídico, nele, assim como nos discursos práticos em geral, a argumentação é necessária à justificação racional e à correção da decisão judicial, e é neste aspecto que o discurso jurídico se conecta com a participação, essencial para a justificação racional e legitimidade da decisão judicial. Assim, a legislação processual deve ser submetida à crítica, para que se verifique se a participação processual prevista na legislação é capaz de garantir um procedimento legítimo. No caso da legislação nacional, há duas situações que não se justificam racionalmente, a primeira, referente ao procedimento judicial atual, calcado no paradigma individual, insuficiente para o processamento de lides formuladas em torno dos direitos difusos, pois impedem que a necessária discussão em torno dos paradigmas jurídicos que serão apresentados em juízo, e em torno da representação adequada, aconteçam. A segunda referente à restrição à participação individual na maioria das ações processuais voltadas à tutela dos direitos difusos que não se justifica racionalmente. Apesar de existir um indicativo de mudança, consistente em um anteprojeto de código de processo coletivo em que está prevista a ampliação da legitimação a qualquer membro da sociedade, esta ampliação não se estende a todas as ações que podem ser utilizadas para tutelar interesses e direitos difusos, pois ficaram de fora as ações de controle de constitucionalidade. Assim, a reflexão em torno do tema da participação processual não pode ser encerrada, nem mesmo quando o código de processo coletivo for promulgado, dada a essencialidade da participação de todos os interessados, ou de seus representantes legítimos, em qualquer procedimento judicial em que seus interesses ou direitos estejam sendo discutidos. De igual modo, apenas a continuidade da reflexão em torno da insuficiência do procedimento judicial pautado no paradigma liberal para a tutela de direitos difusos é capaz de criar uma discussão racional sobre o tema, cuja conclusão represente a vitória das melhores razões. / The theoretical approach of the procedural participation is found at a point of intersection between a social-political theory and a legal theory, in order to achieve that it was necessary to initiate from Habermas social theory, proceeding to his political theory and only then to his legal theory. In terms of a discursive theory, the perfection of judicial sentences derives not only from the rationality of the legislation, but also from the reproduction, in the scope of the legal speech, of the conditions of the rational speech, bearing in mind the pragmatic limitations that occur on the legal speech, limitations that arise from the specifics of the legal speech whose main purpose is resolving decision making issues, cannot be developed under the same basis of the ethical speech. Even though the Legal speech is limited by the pragmatic impositions in it, the same way the practical speeches in general, the argument is necessary to the rational justification and the perfection of the sentence, and it is in this aspect that the legal speech connects with the participation, essential for the rational justification and legitimacy of the sentence. Thus, the procedural legislation must be submitted to critics in order to verify if the procedural participation prescribed in the legislation is capable of guaranteeing a legitimate procedure. In our national legislation two situations are not justifiable rationally. First, the one that refers to the current judicial procedure, based in the individual paradigm, insufficient for processing deals formulated based on diffuse rights for they hinder the necessary argument about the legal paradigms and adequate representation that will be presented at court. Second, the restriction to the individual participation in the majority of the procedural actions involving the protection of the diffuse rights, which cannot be rationally justified. Although there is an indicative of change consisting of a first draft of a code of collective process considering legitimate the participation of any member of society. This extension of legitimacy does not apply to all actions that can be used to tutor diffuse interests and rights; the constitutional control was not among the changes. Therefore the discussion over the subject of procedural participation cannot be closed, not even after the promulgation of the code of collective process, due to the importance of the participation of all the interested parties, or of its legitimate representatives, in any judicial procedure where its interests or rights are being questioned. Only by continuing the discussion around the insufficiencies of the judicial procedure in the liberal paradigm for protecting the diffuse rights will we be able to create a rational argument on the subject, whose conclusion represents the victory of the best reasons.
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Legitimidade ativa na ação civil pública: um modelo independente de acesso judicial para a tutela de direitos fundamentais

FREITAS, Marlene Rodrigues Medeiros 14 August 2009 (has links)
Submitted by Edisangela Bastos (edisangela@ufpa.br) on 2017-01-11T15:45:17Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Tese_LegitimidadeAtivaAcao.pdf: 1313665 bytes, checksum: 3fd806daa74d3f264a2b14a21ae7e9ca (MD5) / Approved for entry into archive by Edisangela Bastos (edisangela@ufpa.br) on 2017-01-11T15:47:00Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Tese_LegitimidadeAtivaAcao.pdf: 1313665 bytes, checksum: 3fd806daa74d3f264a2b14a21ae7e9ca (MD5) / Made available in DSpace on 2017-01-11T15:47:00Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Tese_LegitimidadeAtivaAcao.pdf: 1313665 bytes, checksum: 3fd806daa74d3f264a2b14a21ae7e9ca (MD5) Previous issue date: 2009-08-14 / O avanço da ciência e da tecnologia nas sociedades em desenvolvimento faz surgir uma diversidade de interesses cuja satisfação deve sujeitar-se à prevenção de riscos e à restauração de danos e prejuízos eventualmente causados pela produção de massa, poluição ambiental, degradação da natureza, serviços públicos deficitários, e outros que possam sacrificar a sociedade do presente e as gerações futuras. A Constituição Brasileira de 1988 garante direitos e define deveres, individuais e coletivos, para a efetivação do Estado Democrático de Direito, estabelecendo mecanismos e procedimentos para a judicialização de conflitos coletivos sendo a ação civil pública, regulada pela Lei 7.347/85 um dos instrumentos normativos de acesso à Justiça com o objetivo de tutelar direitos fundamentais. O Ministério Público é a Instituição que detém poderes para representar a sociedade e defender a ordem jurídica, devendo-lhe ser assegurada autonomia suficiente para o exercício da ação civil pública como legitimado comum. Às associações civis representantes de grupos e comunidades na defesa de direitos fundamentais deve ser dispensada a exigência de tempo definido de sua constituição para ingressar em juízo, como determina o § 4º do art. 5 desta lei, porque essa restrição reduz o alcance do princípio fundamental de acesso à Justiça. Também deve ser assegurada ao cidadão a titularidade ativa na ação civil pública em defesa de direitos sociais fundamentais, uma vez que o cidadão é representante idôneo para exigir proteção à vida digna de todos os homens. / The advancement of science and technology in societies in development makes born a diversity of interests whose satisfaction is to be subject to risk prevention and the restoration of damage caused eventually by mass production, environmental pollution, degradation of nature, public services deficit, and others who may to sacrifice the company's present and future generations. The Brazilian Constitution of 1988 guarantees rights and set duties, individuals and collectives, for the realization of the Democratic State of Law, establishing mechanisms and procedures for the judicialization of the collective conflicts and public civil action, governed by the law n.7.347/85 is one of legal instruments of access to Justice with the goal to ensure the protection of fundamental rights can be used by different entities, public and private. Being the Public Ministry the institution which has the power to represent the company and defend the legal order, to its must be ensured sufficient autonomy to pursue the public civil action as a legitimated common. On respect the civil associations representatives of groups and communities in the defense of fundamental rights must be waived the requirement of time defined of its constitution to enter into legal proceedings, as stipulated in Paragraph 4 of art. 5 of these law, because the restriction reduces the scope of the fundamental principle of access to justice. Moreover, should be ensured to the citizen the active title on the public civil action in defense of fundamental social rights, since which is the citizen the representative to demand protection for life worthy of all men. / L´avanzo della scienza e della tecnologia nelle società in sviluppo hanno fatto sorgere una diversità degli interessi, la cui soddisfazione deve assoggettarsi alla prevenzione dell´avvenimento di rischi e della restaurazione dei danni e pregiudizi occorsi in conseguenza della produzione di massa, inquinamento ambientale, degradazione della natura, deficienza dei servizi pubblici, ed altre che possono sacrificare la società del presente e le generazioni futuri. La Costituzione Braziliana del 1988 garantisce diritti e definisce doveri, individuali e collettivi, per la effetivazione dello Stato Democratico di Diritto, stabilindo dei meccanismi e procedimenti giudiziale necessari per la soluzione dei conflitti colletivi, e l´azione civile pubblica, regolata dalla legge Nº 7.347/85, é uno degli strumenti processuali di accesso alla giustizia con l´obiettivo di assicurare la tutela di diritti fondamentali potendo essere utilizzata per diversi enti, pubblici e particolari. Essendo il Pubblico Ministero l´instituzione con poteri per rappresentare la società e difendere l´ordine giuridica, lo deve essere assicurata l´autonomia sufficiente per azionare il giudiziario attraverso l´azione civile come uno dei legittimati comuni. In relazione alle associazione civile che rappresentano gruppi e comunità nella difesa di diritti fondamentali deve essere dispensata l´esigenza di un periodo minimo della sua costituzione per promuovere l´azione civile come definisce l´articolo 5º, §4º della legge N. 7.347/85, perchè questa restrizione limita l´efficacia del principio fondamentale di acesso alla giustizia. D´altra parte, deve essere assicurata ai cittadini la legittimità attiva nell‟azione civile pubblica per la difesa di diritti sociali fondamentali, giacchè sono i rappresentanti idonei per richiedere la protezione alla vita digna di tutti gli uomini.
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O convencimento judicial e a valoração probatória

CROELHAS, Clívia Renata Loureiro January 2013 (has links)
Submitted by Edisangela Bastos (edisangela@ufpa.br) on 2017-01-20T14:31:52Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Dissertacao_ConvencimentoJudicialValoracao.pdf: 935701 bytes, checksum: 498b7f097adf7cafc2fb9318d70d6777 (MD5) / Approved for entry into archive by Edisangela Bastos (edisangela@ufpa.br) on 2017-01-23T12:14:58Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Dissertacao_ConvencimentoJudicialValoracao.pdf: 935701 bytes, checksum: 498b7f097adf7cafc2fb9318d70d6777 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-01-23T12:14:58Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Dissertacao_ConvencimentoJudicialValoracao.pdf: 935701 bytes, checksum: 498b7f097adf7cafc2fb9318d70d6777 (MD5) Previous issue date: 2013 / A presente dissertação objetiva analisar como os juízes caminham no que diz respeito à valoração das provas no processo civil, justamente no que concerne ao convencimento judicial, e como esse convencimento é exposto na motivação dessas decisões. Nesse caminho, preliminarmente investigou-se sobre o instituto da prova, para depois chegar na discussão sobre a mudança paradigmática ocasionada pela influência dos Direitos Fundamentais emanados da Constituição Federal de 1988, no ordenamento jurídico Brasileiro, e assim explanar sobre os modelos de valoração de prova existente, e a capacidade deles em eliminar a discricionariedade judicial, frente a complexidade atual das demandas postas em juízo. Passou-se a procurar auxílio na doutrina comparada de institutos que possam ser transportados para a praxe jurídica pátria, e complementem a argumentação, e a motivação necessárias para que a correta valoração da prova possa dar margem a um convencimento judicial devidamente motivado, o que perfaz o ideal do Estado Democrático de Direito. / This dissertation aims to analyze how the judges work with respect evaluates evidence in the civil suit, precisely in regard to judicial conviction, and how this convictions are exposed in decisions motivation. In this way, preliminarily studied a bit about the institute of proof, and then arrive in a discussion about the change of paradigm caused by the influence of Fundamental Rights emanating from Federal Constitution 1988 in the Brasilian law, and so explain about the existents evaluates models of the proofs, and their ability to eliminate judicial discretion, forward the current complexity of the demands put on trial. Started to look for assistance in compared doctrine for institutes that can be transported to the usual national practice, and complement argumentation, and necessary motivation motivates so that the correct standard of proof could give rise to a conviction court properly motivated, which makes the ideal democratic state.
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Danos em massa e os punitive damages

BONNA, Alexandre Pereira 04 March 2015 (has links)
Submitted by Edisangela Bastos (edisangela@ufpa.br) on 2017-02-01T13:36:30Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Dissertacao_DanosMassaPunitive.pdf: 988407 bytes, checksum: f6beefc6142ec79e102749a12ca0894c (MD5) / Approved for entry into archive by Edisangela Bastos (edisangela@ufpa.br) on 2017-02-03T15:04:09Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Dissertacao_DanosMassaPunitive.pdf: 988407 bytes, checksum: f6beefc6142ec79e102749a12ca0894c (MD5) / Made available in DSpace on 2017-02-03T15:04:09Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Dissertacao_DanosMassaPunitive.pdf: 988407 bytes, checksum: f6beefc6142ec79e102749a12ca0894c (MD5) Previous issue date: 2015-03-04 / Propõe uma releitura do instituto dos punitive damages (indenização punitiva) a partir de sua interface situada entre as ações coletivas e os danos em massa. Examina se o manejo da indenização punitiva para fazer frente a esses danos deve ocorrer em sede de ações coletivas ou individuais, buscando responder satisfatoriamente qual das vias é a mais adequada (superior), por meio de análise baseada no método comparativo calcada em dois fatores: o direito à prova dos fatos relevantes para caracterizar os punitive damages e aferir o grau de censurabilidade da conduta e a teoria econômica dos punitive damages relativa ao desestímulo, tendo como base a teoria de Polinsky e Shavell. Realiza pesquisa que parte do pressuposto de que os punitive damages têm cabimento no ordenamento jurídico brasileiro com base na teoria do direito como integridade de Ronald Dworkin, contudo, procura os contornos dos punitive damages na experiência jurídica norteamericana como base teórica para a comparação realizada com os olhos voltados para o caso brasileiro. Realiza levantamento dos precedentes da Suprema Corte Americana e adota os fatos relevantes para indenização punitiva com base na interpretação desta Corte. Traça o perfil de aplicação dos punitive damages nos Estados Unidos e da indenização punitiva no Brasil, buscando identificar elementos débeis na prática jurídica pátria. Traz o requisito da superioridade da ação coletiva prevista da experiência norte-americana para o direito brasileiro a partir do interesse de agir e da efetividade do processo. Aprofunda o significado do teste de superioridade a partir do superiority test existente na experiência norte-americana com as class actions, o qual é utilizado na tarefa de determinar se os direitos em jogo estão aptos a serem tutelados coletivamente no contexto da class action for individual damages, ou seja, a superioridade é um requisito para o processamento de uma class action, devendo o magistrado avaliar se a ação de classe é superior a outros procedimentos disponíveis, em termos de justiça e eficácia da decisão. Examina a superioridade da tutela coletiva em relação ao direito à prova dos fatos relevantes para a incidência dos punitive damages e avaliação do grau de censurabilidade da conduta. Avalia a superioridade da tutela coletiva sob o papel de desestímulo situado nos fundamentos econômicos dos punitive damages. Adota a conceituação dos danos em massa alocada no âmbito do direito processual. Conclui que quando se está diante de danos individuais de massa, produzidos em larga escala, a maneira mais adequada de obter um nível adequado de dissuasão e repreender o comportamento do ofensor é fazendo uso da ação coletiva, do mesmo modo que as ações coletivas se revelaram como superiores em razão da legitimidade repousada no direito à prova dos fatos relevantes para caracterizar a incidência dos punitive damages e avaliar o grau de censurabilidade da conduta. / A rereading of the punitive damages institute is proposed from the perspective of its interface situated between the collective action and the mass damages. It is examined whether the indemnity that arises out of the punitive damage should be handled in a context of collective or individual actions, aiming to satisfactorily answer which of the aforementioned ways is the most suitable, by taking an analysis based on the comparative method, sustained by two factors: the right to proof of the relevant facts to characterize the punitive damages and measuring the degree of reprehensibility of the conduct and the economic theory of punitive damages on the discouragement, based on the theory Polinsky and Shavell. A research is performed assuming that the punitive damages has a place is Brazilian’s legal system based on the theory of law as integrity from Ronald Dworkin, nevertheless, the outline of the punitive damages are searched in the North American Juridical experience as a theoretic base for the comparison made with eyes turned to the Brazilian case. An analysis of the precedents of the Supreme Court of the United States is performed and the relevant facts for the punitive damage are adopted based on the interpretation of such Court. The application profile of the punitive damages in the United States and in Brazil are traced, intending to identify the weak elements in the national legal practice. The requisite of the superiority of the collective actions seen in the North-American experience is brought to Brazilian Law from the perspective of the interest to act and the effectiveness of the process. The meaning of the superiority test is deepened based on the test that exists in the North-American experience with the class actions, which is used in the task to determine if the rights at stake are able of being collectively judged in the context of the class action for individual damages, in other words, the superiority is a requisite for the processing of a class action, implying that the magistrate must evaluate whether the class action is superior to other available proceedings, in terms of justice and efficiency of the decision. Examines the superiority of collective protection for the right proof of the relevant facts to the impact of punitive damages and assessing the degree of reprehensibility of conduct. Assesses the superiority of collective protection under the paper disincentive situated in economic fundamentals of punitive damages. The conceptualization of mass damages is adopted, allocated in the scope of procedural law. It is concluded that when facing individual mass damages produced in a large scale, the most suitable way of obtaining an adequate level of dissuasion and reprehend the behavior of the offender is to make use of the collective action, the same way that the collective actions have proved to be superior because of the legitimacy that lies on the right to evidence of the relevant facts in order to characterize the incidence of the punitive damages and assess the degree of reprehensibility of the conduct.
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O ordenamento jurídico brasileiro e a ordem internacional: admissibilidade de medidas de urgência nos litígios comerciais internacionais / O ordenamento jurídico brasileiro e a ordem internacional: admissibilidade de medidas de urgência nos litígios comerciais internacionais

Mange, Flavia Fóz 13 June 2008 (has links)
Este estudo analisa a harmonização do ordenamento jurídico brasileiro com a realidade da ordem internacional globalizada sob o enfoque da solução de litígios comerciais internacionais. Parte-se da hipótese de que há uma desarmonia entre a atuação do Brasil no cenário comercial internacional e os meios disponíveis às partes para dar eficácia aos litígios transnacionais. Para verificar a veracidade desta hipótese, realiza-se um estudo prático sobre a admissibilidade pelo ordenamento brasileiro de medidas de urgência proferidas nos litígios internacionais, cujo cumprimento é requerido por carta rogatória. O estudo de caso aborda tanto a solicitação do cumprimento no Brasil de medidas de urgência proferidas em outras jurisdições quanto as medidas proferidas por tribunais arbitrais estrangeiros. A importância da cooperação jurídica internacional e as tentativas de harmonização das normas processuais no âmbito internacional, principalmente no que se refere à admissibilidade de medidas de urgência proferidas no exterior, são abordadas para demonstrar a necessidade de cooperação entre os órgãos judicantes de cada Estado para que se obtenha um resultado justo e eficaz nos litígios transnacionais, garantindo a segurança jurídica necessária às partes envolvidas no comércio internacional / This study analyses the harmonization of the Brazilian legal system with the current reality of a globalized international order. Focus is given to the resolution of international commercial litigation. The thesis established is that there is a disharmony between Brazils participation in international commerce and the methods available within Brazil to resolve efficiently the disputes arising out of such commercial relations. To verify this hypothesis, this paper analyses the admissibility and enforceability in Brazilian Courts of provisional measures issued by other courts and arbitral tribunals. The enforcement of provisional measures is usually requested by rogatory letters or letters of request. The importance of international judicial cooperation and the tentative to harmonize the norms of civil procedure in the multilateral sphere, especially with respect to provisional measures, are addressed to demonstrate the necessity of cooperation between the judicial organs of each State in order to achieve a fair and efficient result in international litigation. Only such cooperation will establish the requisite level of legal certainty necessary to facilitate the participation of Brazilian parties in the international commercial arena.

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