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O poder do advogado na condução do processo civil: propostas para ampliação / Lawyers and civil procedure: a new approachMattos, Ricardo Nemes de 26 May 2009 (has links)
A doutrina acadêmica pouco cuida do estudo da atuação do advogado no processo civil, especialmente porque o tema produz imediata associação à deontologia da profissão forense ou, alternativamente, a discussão sobre os honorários advocatícios. O presente trabalho foge dessa associação e busca analisar os aspectos da atuação do advogado no processo civil como personagem ativo da condução do processo. Se há pouco tempo lutava-se pela atuação e dinamismo do juiz para o alcance de uma melhor justiça e se, por meio das diversas reformas processuais, buscou-se o aumento da celeridade processual, agora é o momento da valorização do advogado para o aprimoramento desses dois aspectos. O estudo tem por objetivo demonstrar que a valorização da advocacia como entidade indispensável à realização da justiça pode efetivamente contribuir para a melhora do processo civil, fornecendo esteio para obtenção da tão desejada justiça justa e rápida. A tese se divide em três partes: inicialmente há uma releitura dos institutos fundamentais do processo que, sem repetir informações de conhecimento notório, demonstra a possibilidade de realce da ação e da defesa institutos nos quais a participação do advogado se destaca sem, contudo, retirar a jurisdição do centro da teoria processual. Na segunda parte, o termo condução é analisado com viés ampliativo, assentando o entendimento de que, de fato, não cabe somente ao juiz a direção do processo, pois se levada esta idéia ao extremo, somente haveria condução pelo juiz nos sistemas em que vigorasse o case management. Por fim, na última parte, o papel do advogado é colocado em pauta e, durante a exposição, são feitas propostas para o aprimoramento do nosso sistema processual civil. Ainda que algumas das propostas possam ser factíveis apenas quando nosso sistema e nossa sociedade alcançarem um maior grau de maturidade, todas elas partem de pressupostos que podem ser colocados em prática de imediato. / The study of the lawyers´ role in civil proceedings is poorly taken by the academic doctrine, especially because the matter in discussion is often associated to the ethics of the profession or, alternatively, to a discussion of the lawyers´ fees. The present study disregards this association and tries to examine aspects of the lawyers´ role in civil process as an active character on the procedure management. Few years ago, the academic studies spent relevant time searching for the amplification on the performance and dynamism of the judge to reach a better justice and, after some changes on the procedure laws with the purposes of accelerating the procedures phases, now is the time for a recovery of the advocacy as a profession, based on which we will be able to improve these two aspects. The purpose of the present study is to demonstrate the enhancement of advocacy, as a vital corporation to achieve justice, and how it can effectively contribute on the improvement of the civil procedure itself, providing grounds for the much desired fair and quick justice achievement. The thesis is divided into three parts: first, there is a reassessment of the fundamental institutes of the process which, without repeating well-known information, demonstrates the ability to highlight the action and the defense - in which the participation of the lawyer stands out - without, however, withdrawing the jurisdiction from the center of the procedural theory. In the second part, the term management (condução) is analyzed with enlarged bias, with the understanding that, in fact, the judge is not the only one responsible for leading the process. The reasoning is that, if this idea is led to the extreme, only in the systems where the case management exists the judge will be able to exclusively lead the process. Finally, the last part, the role of the lawyer is put in the agenda, and during the explanation, proposals are made to improve our system of civil procedure. While some of the proposals may be feasible only when our system and our society achieve a greater degree of maturity, they all start from assumptions that may be put into practice immediately.
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Relação entre demandas coletivas, com ênfase no dano ambiental / Relation between collective lawsuits focusing on environment demageChecchinato, Renata Pires Castanho 29 May 2009 (has links)
O presente trabalho tem por escopo analisar a possibilidade de aplicação, nos processos coletivos, dos atuais institutos do Direito de Processual Civil, criados para solucionar os problemas decorrentes da relação entre demandas intersubjetivas, i.e., conexão, continência, litispendência e coisa julgada. Devido às características intrínsecas dos interesses metaindividuais, a propositura de mais de uma demanda coletiva, por diferentes legitimados ativos, todas com efeitos erga omnes e objeto indivisível, pode levar à prolação de comandos contraditórios, com desdobramentos no plano prático, podendo gerar situações insustentáveis - especificamente nos conflitos ambientais, dado o caráter difuso do bem tutelado. Diante das peculiaridades dos processos coletivos, o legislador e os operadores do direito podem optar por um de dois caminhos: adotar o sistema tradicional ou inovar. O presente trabalho propõe a inovação, a modernização, a adequação, a adaptação, enfim, a flexibilização dos institutos processuais clássicos - sem a pretensão de formular qualquer resposta definitiva. As inovações aqui propostas iniciam-se pelo próprio conceito de identidade de ações, perpassando por uma releitura dos elementos objetivos da demanda (pedido e causa de pedir), com foco no bem jurídico tutelado e no resultado prático visado pelos processos. Na seqüência, os institutos conexão, continência, litispendência e coisa julgada são revisitados, adaptando-se às necessidades da jurisdição coletiva. Em suma, o trabalho conclui que a transposição, sic et simpliciter, dos institutos processuais clássicos voltados à relação entre demandas individuais para o plano da jurisdição coletiva não é cabível, sendo necessário flexibilizar e modernizar algumas figuras, com vistas a impedir que a mesma situação de fato receba tratamentos diferenciados em duas ou mais demandas. Tudo em prol da efetividade do processo coletivo e dos princípios da economia processual, da isonomia e da certeza das relações jurídicas. / The scope of this study is to analyze the possibility of applying, in collective lawsuits, the current tools of the Civil Procedural Law, created to solve problems arising out of the relation between inter-subjective claims (i.e. same cause of action, encompassing lawsuit, collateral estoppel and res judicata). Due to the intrinsic characteristics of the meta-individual interests, the proposal of another collective claim, by different parties, all with erga omnes effect and indivisible object, may lead to the issuance of contradictory orders, affecting its practical aspect, and possibly generating unsustainable situations ? specifically in environmental conflicts, due to the public nature of the matter. Given the peculiarities of collective claims, legislators and Law operators may decide to adopt either the traditional system, or innovate. This paper proposes innovating, updating, adequating and adapting the classical procedural tools ? with no intention of reaching a definitive answer. The innovations proposed herein start by the identity of action concept itself, revisiting the objective elements of the claim (pleading and cause of action), focusing on the core of the matter and on the practical result sought by the lawsuits. Subsequently, tools such as same cause of action, encompassing lawsuit, collateral estoppel and res judicata are also revisited, adapting to the needs of collective jurisdiction. In short, this study concludes that transferring, sic et simpliciter, the classic procedural tools regarding the relations between individual claims to the collective jurisdiction is not possible, being necessary to adapt/update some concepts, so that the expected result is reached, preventing the same situation in fact is treated differently in two or more claims (on behalf of the effectiveness of the collective lawsuit and of the principles of the procedural economy, the isonomy and the certainty of the legal relations).
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Implementação da cooperação jurídica internacional vertical / Implementation of vertical juridical co-operationVergueiro, Luiz Fabricio Thaumaturgo 27 April 2012 (has links)
A Cooperação Jurídica Internacional não é um fenômeno completamente novo para o mundo do Direito, mas o crescente desenvolvimento das relações entre pessoas, bens e capitais situados em territórios sob jurisdições diferentes, provoca a necessidade de revisão de conceitos já parcialmente ultrapassados do Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado. Neste contexto histórico, onde deve prevalecer a agilidade nas comunicações e na circulação também dos produtos jurídicos, sem perder de vista o respeito às particularidades de cada Estado e de seu ordenamento jurídico, surge questão especialmente nova da Cooperação Jurídica Internacional Vertical, aquela mantida entre Estados, por intermédio de seus juízes, órgãos de persecução e Tribunais domésticos, com Tribunais Internacionais e seus órgãos de persecução. O Direito Internacional Público fornece os instrumentos necessários e suficientes para a manutenção dessas relações jurídicas entre Estados e Tribunais Internacionais, inclusive no Brasil, cujas leis e Constituição reconhecem a importância da Justiça Internacional. / International Legal Co-operation is not an entirely new phenomenon to the world of Law, but the increasing development of relations between people, goods and assets located within territories under different jurisdictions, gives rise to revision of concepts already partly outdated, in the realms of International Law and Conflict of Laws. As a part of such historical context, in which should prevail the agility of communications, and also the circulation of legal products, without losing sight of the respect for the particularities of each state and its legal system, arises the especially new question of Vertical International Legal Co-operation, that maintained between National States, through its judges, prosecuting bodies and domestic courts; with International Tribunals and their organs of persecution. International Law provides for the necessary and sufficient tools for the maintenance of these legal relations between States and International Courts, even with Brazil, whose laws and Constitution recognize the importance of International Justice.
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Flexibilidade procedimental: um novo enfoque para o estudo do procedimento em matéria processual / Proceeding flexibility: a new way to study procedural proceeding.Gajardoni, Fernando da Fonseca 01 October 2007 (has links)
É certo que os modelos procedimentais devem se adaptar às realidades do caso concreto. Todavia, pouco se tem contribuído no plano acadêmico para que a adequação do procedimento à sua substância seja efetivamente possível, ainda que contrariamente ao modelo disciplinado no Código de Processo Civil. Pretende-se com a presente tese despertar o interesse pelo estudo do procedimento, mais precisamente da necessidade dele estar sempre predisposto a atender às particularidades da demanda individualmente analisada. Partindo-se de uma visão descentralizadora da fonte normativa processual, com releitura da competência concorrente dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre procedimento, admite-se a flexibilização das regras procedi mentais no plano normativo, com adequações do processo às realidades locais. Após, constatado que só a via legal não é suficiente, constrói-se toda uma teoria sobre a flexibilização procedimental , seus condicionamentos (finalidade, contraditório útil e fundamentação) e sua compatibilidade com a previsibilidade e segurança do sistema, bem como com o devido processo constitucional. Ao final, após breve incursão sobre o direito alienígena, indicam-se casos práticos de variação procedimental: a) flexibilização legal genérica; b) flexibilização legal alternativa; c) flexibilização judicial e d) flexibilização voluntária. / It is clear that proceeding models must adapt to reality of the cases. However, little has been contributed by the academic plan so proper utilization of these proceedings can be effectively utilized rigorously, even if contrary to the civil process law. Herein, this dissertation elicits the interest for \"proceeding\" studies, focusing on the necessity for attending individual demands particularly analyzed. Starting with a decentralized standpoint from the regular process source, with re-lecture of the concurrent competence of States and the Union for legislating over the proceedings, flexibility of the proceeding\'s rules is admitted under the \"normative plan\", adapting the process according to local necessities. After realizing that the legal pathway is insufficient, a theory is built regarding the procedural flexibility, their conditions (goal, useful-contradictory, and fundament), and their compatibility with predictability and security of the system, likewise with the proper legal process. Finally, after a brief mention regarding the others systems, it is indicated practical cases of \"ritual-variation\": a) generical and legal authorization; b) alternative and legal authorization, c) judicial flexibility e d) voluntary flexibility.
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Reflexos processuais da alienação da coisa litigiosa / Procedural effects of the claim assignmentLino, Marcos dos Santos 10 June 2013 (has links)
O presente trabalho se dedica ao estudo dos efeitos processuais da alienação da coisa ou direito litigioso, permitida no direito brasileiro. Para tanto, revisita a origem do instituto desde o direito romano até o Código de Processo Civil brasileiro de 1973, levando em consideração as teorias tradicionais nacionais e estrangeiras sobre o tema. Define-se a natureza jurídica da alienação da coisa ou direito litigioso, a sua identificação no processo, bem como os demais requisitos para incidência dos efeitos previstos no art. 42 do Código de Processo Civil (manutenção do alienante no processo, extensão dos efeitos da sentença ao adquirente e possibilidade de intervenção do adquirente no processo). A análise desses efeitos à luz dos escopos da norma se constitui como fio condutor da exposição, utilizada como solução para intrincados problemas que ainda não encontram consenso na doutrina e na jurisprudência, entre os quais pode-se destacar os limites dos poderes dos sujeitos envolvidos na alienação da coisa litigiosa (alienante, adquirente e contraparte), e a mitigação da extensão dos efeitos da sentença ao adquirente que não tinha ciência da litigiosidade do bem adquirido. Por fim, realiza-se a interpretação comparativa do instituto da alienação da coisa litigiosa com a modalidade de fraude de execução prevista no art. 593, inc. I, do Código de Processo Civil (instituto tipicamente brasileiro), pugnando-se pela admissibilidade da alienação da coisa litigiosa mesmo em caso de ação fundada em direito real, mediante a submissão da situação ao regramento previsto no art. 42 do Código de Processo Civil. / This work studies the procedural effects of the claim assignment, allowed under Brazilian law. The work revisits the origins of the institute from Roman law to the Brazilian Civil Procedure Code, 1973, considering national and international traditional theories about the subject. The paper defines the legal nature of the claim assignment, and its identification in the lawsuit, as well as other requirements for the applying of the effects prescribed by article 42 of the Civil Procedure Code (assignor maintenance in the lawsuit, extending of the effects of decision to the assignee and the assignee\'s possibility to intervene in the lawsuit). The analysis of such effects regarding the purposes of the rule leads the explanation, which is used as a solution for intricate problems without consensus on doctrine and jurisprudence, including the limits of the powers of the subjects involved in the claim assignment (assignor, assignee and opposing party in the lawsuit), and mitigation of the extending of the decision effects to the assignee, unaware of the litigiousness of the object. Finally, it is done a comparative interpretation of the institute with the modality of enforcement fraud prescribed by article 593, I, of the Civil Procedure Code (a typically Brazilian institute), concluding that the claim assignment is possible even in case of a lawsuit founded on real property law, upon submission of the situation to the rules prescribed by article 42 of the Civil Procedure Code.
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Utilização da sentença de improcedência prima facie como mecanismo aceleratório do julgamento de demandas repetitivas / Use of prima facie dismissal sentence as a mechanism for accelerating the trial of repetitive claimsFidelis, Vanessa 10 June 2013 (has links)
O artigo 285-A do Código de Processo Civil foi introduzido em nosso ordenamento jurídico pela Lei nº 11.277/2006, uma dentre outras tantas modificações advindas da denominada terceira fase da reforma do CPC, em clara tentativa de dar efetividade à garantia constitucional da razoável duração do processo. Para melhor compreensão da norma, o presente estudo faz uma breve incursão sobre a temática da morosidade processual, a relação entre o processo e os anseios da sociedade em relação à justiça, bem como acerca da necessária adequação dos institutos processuais ao mundo moderno, globalizado e informatizado. Investiga-se, ainda, a existência ou não de similares da norma em apreço em outros ordenamentos estrangeiros. O referido dispositivo permite ao magistrado o julgamento de plano, pela total improcedência, antes mesmo da citação do réu, de ações repetitivas, nos casos em que a matéria for unicamente de direito e já houver sido proferida sentença de improcedência em outros casos idênticos no mesmo juízo. Trata-se de evolução do ordenamento, surgindo como um novo momento processual para prolação de sentença de mérito, estabelecendo um procedimento todo peculiar para sua aplicação. No presente estudo, para além de temas como a polêmica existente em torno da inovação legislativa e os requisitos para sua incidência, surgem, ainda, o sistema recursal que a regra comporta, a possibilidade de aplicação do art. 285-A quando houver cumulação de pedidos, bem como sua aplicação nos processos de competência originária dos tribunais. Por fim, diante da existência de várias críticas ao dispositivo legal, bem como do pedido de declaração de sua inconstitucionalidade pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.695/06, analisa-se a constitucionalidade do art. 285-A do CPC e sua consonância com os princípios processuais. Neste contexto, procura-se demonstrar que o julgamento prima facie de demandas repetitivas a que faz alusão o artigo 285-A não colide com a Constituição Federal, sendo, ao contrário, medida de efetivação da economia e celeridade processuais. / Article 285-A of the Civil Procedure Code was introduced in our legal system by Law nº. 11.277/2006, one among many other changes arising from the so-called third phase of the CPC reforms, in an attempt to give effectiveness to the constitutional guarantee of reasonable duration of the procedure. For better understanding of the institute, this paper presents an overview about the matter of the procedural slowness, the relation between the process and the society expectations in respect to justice, as well as talks about the necessary adequacy of procedural institutes to the modern, globalized and computerized world. Also, it investigates if there are similar rules in other foreign legal system. The referred rule allows the prima facie judgment of dismissal for the judge, even before the defendants citation, of repetitive actions where the matter is solely of law and has already been pronounced a merit sentence, denying the request, in other similar cases. It is the legal system evolution, emerging as a new procedural time for delivery of merit judgment, establishing a very specific application procedure. In this paper, besides issues like the controversy that exists around the legislative innovation, the requirement to its application, other questions emerge, such as: how is its appeal system, the applicability of art. 285-A when there is overlapping of demands, as well as in cases of original jurisdiction of the courts. Finally, given the existence of a lot of criticism to such article as well as the request for declaration of its unconstitutionality for the Federal Council of Brazilian Lawyers Association, through the Direct Action of Unconstitutionality nº 3.695/06, it is analyzed the constitutionality of article 285-A of the CPC and its consonance with the procedural principles. In this context, it seeks to demonstrate that the prima facie judgment of repetitive demands referred in article 285-A does not conflict with the Federal Constitution and is, instead, a measure to bring economy and celerity to the process.
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O papel do terceiro facilitador na conciliação de conflitos previdenciários / The role of the third party in the conciliation of pension funds conflicts.Takahashi, Bruno 31 March 2015 (has links)
A conciliação judicial de conflitos previdenciários envolve, em geral, uma proposta de acordo baseada na renúncia pelo indivíduo de parte dos valores do benefício em atraso em um processo no qual a decisão contrária ao entendimento do Instituto Nacional do Segurado Social (INSS) é muito provável. Como regra, há um notório desequilíbrio de poder envolvendo, de um lado, um litigante ocasional (indivíduo) e, de outro, um litigante habitual (INSS). O presente trabalho pretende discutir qual o papel do terceiro facilitador nesse contexto, de modo a legitimar a prática existente e avançar para uma mudança de paradigma. Para tanto, parte-se da tese de que a conciliação deve ser adequada ao conflito que se pretende tratar, cabendo ao terceiro facilitador atuar de acordo com as peculiaridades desse conflito. Desse modo, propõe-se que, para o tratamento do conflito previdenciário, o conceito de conciliador deve ser entendido em termos amplos, abrangendo não apenas o conciliador leigo, mas também o juiz conciliador e o Judiciário como conciliador interinstitucional. Embora cada uma dessas atuações possua características próprias, sustenta-se que o ponto em comum é o respeito a um devido processo legal mínimo que possibilite a existência de uma base adequada de poder e que permita, assim, a tomada de uma decisão informada pelas partes. Dessa forma, a flexibilidade instrumental própria da conciliação não impediria o estabelecimento de parâmetros mínimos da atuação do conciliador. Por isso, tendo como limite a tomada de uma decisão informada, o conciliador atuaria por meio de estratégias variadas, aproximando-se e distanciando-se das partes, com maior ou menor interferência, de acordo com as características do caso apresentado. Conclui-se que, com a atuação conjunta e coordenada das diversas espécies de conciliador é possível aprimorar qualitativamente a conciliação de conflitos previdenciários. / The court-connected conciliation (or evaluative mediation) of pension funds conflicts in Brazil involves, generally, an agreement in which the individual plaintiff waives part of a benefit in a lawsuit that the defendant, a national government agency called Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), will probably loose. As a general rule, there is a significant imbalance of power between a one-shotter (individual) and a repeat player (INSS). The present work aims to discuss the role of the conciliator (or evaluative mediator) in this scenario, in order to legitimate the current practice and to allow a paradigm shift. Firstly, it argues that conciliation should be appropriate to the conflict to be resolved and that the conciliator also should act according to the peculiarities of this conflict. Therefore, it proposed that the definition of conciliator might be enlarged to cover not only the lay person who acts as a conciliator, but also the judge as a conciliator and the Judiciary as an interinstitutional conciliator. Although each specie has its own characteristics, it is argued that the common point is that all must try to guarantee the observance of a minimal due process of law which allows the existence of an adequate basis of power and thus enable parties to make an informed decision. Consequently, the flexibility of the conciliation rules would not prevent the establishment of minimum standards of the conciliator\'s performance. Limited by the aim to allow parties to make an informed decision, the conciliator would act through a variety of strategies. It means being close or far from the parties, interfering in a greater or a smaller level, depending on the characteristics of a particular conflict to be dealt. To sum up, this work concludes that, if the three species of conciliator work together in a coordinated way, it could be possible to have a qualitative improvement in the conciliation of pension funds conflicts.
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Direito processual civil intertemporal / Intertemporal civil procedure lawCais, Fernando Fontoura da Silva 24 May 2010 (has links)
O direito intertemporal é um dos ramos mais complexos da ciência jurídica. Não bastasse a amplitude do tema e sua ligação com todos os ramos da ciência jurídica, as soluções apresentadas pela doutrina para seus problemas são bastante variadas e partem de enfoques bem diferenciados na observação dos seus fenômenos. A despeito de ser uma matéria extremamente importante, porque vinculada com o progresso da ciência jurídica e com a evolução do ordenamento mediante a alteração das leis, ela não recebeu a atenção adequada da doutrina processual, o que reflete na absoluta ausência de parâmetros seguros para o direito intertemporal processual. Este estudo é uma tentativa de sistematização desse ramo do direito. Para alcançar os objetivos propostos partiu-se da análise das principais doutrinas do direito intertemporal, com atenção especial às de GABBA e ROUBIER por serem elas as que exercem maior influência no nosso sistema. A preocupação principal nesse momento foi a de fixar conceitos que são imprescindíveis para uma boa compreensão do modo como o direito intertemporal é tratado em nosso ordenamento. Posteriormente foi estudado o sistema de direito intertemporal brasileiro, numa análise global, sem uma preocupação especial, ainda, com o direito processual. A abordagem partiu de uma evolução histórica do tratamento da disciplina e culminou com o esboço do modo como nosso sistema confere proteção aos direitos adquiridos e às situações jurídicas consolidadas contra alterações legislativas. Fixadas essas idéias, passou-se à análise do direito processual civil intertemporal. Em um primeiro momento foram demonstrados os motivos que justificam uma abordagem da disciplina a partir de um enfoque eminentemente processual, para, posteriormente, traçar um resumo da forma como essa disciplina é tratada pela legislação, doutrina e jurisprudência. Dessa análise ressaltaram as principais lacunas da disciplina, que são: a ausência de delimitação dos direitos processuais adquiridos; a falta de sistematização da disciplina dos poderes do juiz em matéria de direito intertemporal e a inexistência de parâmetros seguros para identificação das situações jurídicas processuais. Identificadas essas lacunas, foram desenvolvidos esforços para que este estudo fornecesse subsídios para preenchê-las. Para tanto, foram estudados isoladamente cada um desses temas e, dentro das limitações do trabalho, buscou-se enfocá-los de maneira diferenciada e mais aproximada, a fim de alcançar os objetivos propostos. No tópico final foram esclarecidas as principais conclusões obtidas durante o estudo com o desenho do modo como, a partir delas, entendeu se possível sistematizar o direito processual civil intertemporal brasileiro. / Intertemporal Law is one of the most intricate branches in the field of legal theory. Adding to its width and to its connection with all juridical fields, the solutions presented by this doctrine are quite ample and stem from diverse focuses when observing its phenomena. Notwithstanding being an extremely important subject, for it binds upon the progress of the legal science and upon the evolution of Law amendment ordinance, it has not been closely observed by the procedural doctrine, what explains the lack of safe parameters for the procedural intertemporal Law. This paper seeks to systemize this branch of Law. To attain the objectives herein, analysis of the main doctrines of intertemporal law were carried out, and special attention was placed on those of GABBA and ROUBIER for they are the ones that mostly influence our system. The initial worry was to fix concepts which are imperative for understanding how intertemporal law is dealt with in our system. Afterwards, the intertemporal Brazilian system was examined, on its whole, still not aiming at its procedural aspects. Its address arouse from a historical approach of this discipline and ended up with a draft of how our system confers protection to acquired rights and to consolidated legal cases against legislative alterations. Thereafter, analysis of intertemporal civil procedure took place. Prima facie, motives which justify its eminent procedural approach was demonstrated and, then, a summary of how it is treated by our legislation, doctrine and jurisprudence. From this analysis its main gaps came to surface, namely: absence of acquired procedural rights delimitation; absence of systematization of judges authorities inherent in intertemporal law and absence of safe parameters for identification of procedural situations. These gaps identified, efforts were endeavored towards this study with a view to providing solutions to them. So, each one was separately studied and, within the scope of this paper, differentiated and closer focuses were sought, aiming at complying with the proposed objectives. Last, this studys main conclusions are made clearer, with a framework, as of these conclusions, of how it was possible to systemize the Brazilian intertemporal civil law.
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Sistematização da assistência litisconsorcial no processo civil brasileiro: conceituação e qualificação jurídica / A system for third-party joinder intervention in Brazilian civil procedure: concepts and legal classificationCoelho, Gláucia Mara 22 May 2013 (has links)
Com a presente tese de doutoramento procurou-se sustentar que o ingresso voluntário do terceiro nas hipóteses hoje tratadas pela doutrina como sendo de assistência litisconsorcial revela, na realidade, a intervenção de um verdadeiro litisconsorte, o qual, com a sua admissão no processo em curso, assume a qualidade de parte para todos os fins. Para demonstração da tese proposta, iniciou-se com um exame histórico do instituto, por meio do qual foi possível localizar suas raízes mais remotas no direito italiano medieval até ser positivado pelo §69 da ZPO alemã em 1877. Esse mesmo estudo histórico foi realizado em face do ordenamento brasileiro, apresentando-se a evolução do instituto nos sucessivos diplomas legais, culminando com o artigo 54 do atual Código de Processo Civil (Capítulo 2). Na sequência, foram examinadas as figuras de intervenção de terceiros naqueles ordenamentos estrangeiros considerados mais relevantes para o estudo da assistência litisconsorcial no Brasil (Capítulo 3). Prosseguiu-se com a análise do tratamento conferido ao instituto pela doutrina brasileira contemporânea, objetivando elencar as principais características que são costumeiramente atribuídas à (assim conhecida) modalidade qualificada da assistência (Capítulo 4). Esse estudo, contudo, não ficaria completo sem o exame de uma figura já tratada há algum tempo por alguns doutrinadores, mas ainda objeto de polêmica, denominada de intervenção litisconsorcial voluntária (Capítulo 5). O capítulo final foi dedicado a demonstrar que, nas hipóteses hoje configuradoras da assistência litisconsorcial, a própria situação jurídica do terceiro é objeto do processo pendente. Assim, quando esse terceiro voluntariamente intervém nessas situações, ele o faz como efetivo litisconsorte, assumindo os pedidos formulados pela parte originária à qual adere e devendo ser destinatário direto do comando advindo da decisão de mérito proferida no processo. Ademais, sua verdadeira natureza jurídica reclama uma nova sistematização do instituto, que deve ser tratado não como espécie do gênero assistência, mas no capítulo destinado ao litisconsórcio, como modalidade de intervenção litisconsorcial voluntária (Capítulo 6). / This doctorate thesis aims at arguing that the voluntary entry of a third person into a lawsuit in the cases currently considered by Brazilian legal doctrine as a third-party joinder intervention (assistência litisconsorcial) actually reveals the joinder of a true party to the lawsuit, which, after being admitted into the ongoing lawsuit, is therefore deemed as a party to it for all purposes. Initially, in order to demonstrate the proposed thesis, a historical analysis of the legal doctrine on third-party intervention was completed. This led to the roots of which the doctrine originally stemmed, from the most remote medieval Italian law until being inserted in §69 of the ZPO in 1877. This same historical study was done regarding Brazilian law, presenting the legal doctrines evolution in the successive enactments that culminated in Article 54 of the current Brazilian Civil Procedure Code (Chapter 2). Thereafter, the voluntary entry of a third person into a lawsuit in foreign jurisdictions considered most relevant to the study of third-party joinder intervention (assistência litisconsorcial) in Brazil was analyzed (Chapter 3). Subsequently, the opinion of contemporary Brazilian scholars on third-party joinder intervention (assistência litisconsorcial) was analyzed, aiming at listing the main characteristics usually attributed to such a qualified sort of intervention (Chapter 4). This study, however, would not be complete without also analyzing a recognized category of intervention for long debated by Brazilian scholars, but still subject to some controversies known as voluntary party joinder (intervenção litisconsorcial voluntária) (Chapter 5). The final chapter aims at demonstrating that, given the current elements of the third-party joinder intervention doctrine (assistência litisconsorcial); the actual legal situation of the third person to a lawsuit is the object of the pending process. Therefore, when a third person voluntarily enters a lawsuit, it does so as a genuine party to the lawsuit, accepting what is sought by the original party and joining its claims, thus being entirely subject to the effects arising from the decision on the merits. Moreover, its true legal nature demands a new organization of the legal doctrine within the Brazilian law, which should be treated, not as a species of the genre intervention, but rather a genuine party joinder, as voluntary party joinder (intervenção litisconsorcial voluntária) (Chapter 6).
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Desastre ambientais: proteção da dignidade por meio do modelo processual diálogo-cooperativoMOREIRA, Denis Gleyce Pinto 02 June 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-06-02 / A presente dissertação se propõe a estudar quais as condições essenciais para garantir a proteção da dignidade humana e ecológica através da cooperação em processos judicias que tratem de desastres ambientais. Dois aspectos importantes sobressaem neste estudo: o contexto de crescimento da quantidade e intensidade de desastres ambientais no mundo todo e o novo modelo dialógico-cooperativo de processo civil, adotado pelo Código de Processo Civil de 2015. Por isso, estudaremos a sociedade dos desastres e o advento do Estado Socioambiental do Direito. A dissertação demonstrará a diferença entre os tipos de modelos processuais e a evolução multidirecional do Direito que estruturou teoricamente o modelo dialógico-cooperativo, com ênfase na teoria da argumentação jurídica de Robert Alexy e na teoria do pensamento complexo de Edgar Morin. Por fim, o estudo abordará as críticas e desafios desse novo modelo processual e quais são as condições essenciais para seu sucesso, especialmente em ações coletivas ambientais. O objetivo é identificar e examinar as condições adequadas para garantir a proteção da dignidade humana e ecológica através da cooperação em processos judicias que tratem de desastres ambientais, trazendo ao debate um enfoque não só teórico, mas com proposições práticas a partir do que foi discutido. / The present dissertation proposes to study the essential conditions to guarantee the protection of human and ecological dignity through cooperation in judicial processes that treat with environmental disasters. Two important aspects stand out in this study: the context of increasing quantity and intensity of environmental disasters worldwide and the new dialogue-cooperative model of civil procedure adopted by the Code of Civil Procedure of 2015. Therefore, we will study the society of disasters and the advent of the Socio-environmental State of Law. The dissertation will demonstrate the difference between the types of procedural models and the multidirectional evolution of law that theoretically structured the dialogic-cooperative model, with emphasis on Robert Alexy's legal argument theory and Edgar Morin's theory of complex thought. Finally, the study will address the criticisms and challenges of this new procedural model and what are the essential conditions for its success, especially in collective environmental actions. The objective is to identify and examine the appropriate conditions to ensure the protection of human and ecological dignity through cooperation in judicial processes dealing with environmental disasters, bringing to the debate an approach not only theoretical but with practical propositions from what has been discussed.
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