• Refine Query
  • Source
  • Publication year
  • to
  • Language
  • 14
  • Tagged with
  • 14
  • 14
  • 13
  • 11
  • 7
  • 6
  • 6
  • 6
  • 5
  • 5
  • 4
  • 3
  • 3
  • 3
  • 3
  • About
  • The Global ETD Search service is a free service for researchers to find electronic theses and dissertations. This service is provided by the Networked Digital Library of Theses and Dissertations.
    Our metadata is collected from universities around the world. If you manage a university/consortium/country archive and want to be added, details can be found on the NDLTD website.
1

O processo civil entre o jurídico e o econômico : o caráter institucional e estratégico do fenômeno processual

Abreu, Rafael Sirangelo Belmonte de January 2018 (has links)
La presente tesi esamina il fenomeno processuale civile nei suoi due aspetti: obiettivo (struttura normativa) e soggettivo (locus di interazioni umane). In entrambe le prospettive, si intende dimostrare la necessità di aprire il fenomeno a considerazioni economiche. Riguardo al suo aspetto oggettivo, prima si cerca di identificare lo stato attuale della dottrina processuale intorno alla natura giuridica del processo, per evidenziare l'eredità di ciascuna di queste teorie. Lo scopo di questo approccio è caratterizzare il processo come un fenomeno dinamico, che si sviluppa attraverso interazioni soggettive. Queste interazioni sono organizzate sotto la forma di una procedura qualificata dalla partecipazione. Questa procedura serve all'adempimento della funzione giudiziale (dovere di tutela del diritto). Secondo, si cerca di identificare il carattere economico dell'architettura istituzionale del processo, per evidenziare le variabili che la compongono. Lo scopo di questo approccio è dimostrare la necessità di capire questo fenomeno come un'istituzione economica che fornisce incentivi ai comportamenti degli individui che partecipano al processo. Riguardo al suo aspetto soggettivo, si cerca prima di identificare la doppia prospettiva in cui si sviluppano le interazioni tra i soggetti processuali (giudice-parti e parte-parte), per evidenziare il modello contemporaneo di divisione del lavoro tra giudice e parti. Lo scopo di questo approccio è quello di individuare le due matrici di azioni nel processo (azione cooperativa del giudice e azione strategica delle parti) e dei limiti comportamentali imposti su questi soggetti dal diritto processuale. Secondo, si cerca di capire le interazioni procedurali delle parti come manifestazioni degli assiomi del comportamento umano delimitati dalla microeconomia tradizionale e messi in discussione dall'economia comportamentale. Lo scopo di questo approccio è dimostrare la necessità di capire le relazioni tra le parti come situazioni di interdipendenza, che possono utilizzare basi microeconomiche per la conformazione delle sue strategie processuali. / O presente trabalho examina o fenômeno processual civil em seus dois aspectos: objetivo (estrutura normativa) e subjetivo (locus de interações humanas). Em ambas as perspectivas, pretende-se demonstrar a necessidade de abertura do fenômeno a considerações de ordem econômica. No que tange ao seu aspecto objetivo, busca-se, em primeiro plano, identificar o estado da arte da doutrina processual no que tange à natureza jurídica do processo, destacando o legado de cada uma das teorias a respeito do tema. A abordagem tem por finalidade caracterizar o processo como um fenômeno dinâmico, que se desenvolve mediante interações subjetivas. Essas interações são organizadas na forma de um procedimento qualificado pela participação. Esse procedimento serve ao desempenho da função jurisdicional (dever de dar tutela ao direito). Em segundo plano, busca-se identificar o caráter econômico da arquitetura institucional do processo, destacando variáveis que a compõem. A abordagem tem por finalidade demonstrar a necessidade de compreender esse fenômeno como uma instituição econômica que conforma incentivos aos comportamentos dos sujeitos que dele participam. No que tange ao seu aspecto subjetivo, busca-se, em primeiro plano, identificar a dupla perspectiva em que se desenvolvem as interações entre os sujeitos processuais (juiz-partes e parte-parte), destacando o modelo contemporâneo de divisão do trabalho entre os sujeitos processuais. A abordagem tem por finalidade permitir a caracterização de duas matrizes de ação no processo (agir cooperativo do juiz e agir estratégico das partes) e dos limites comportamentais impostos a esses sujeitos pelo direito processual. Em segundo plano, busca-se compreender as interações processuais das partes a partir dos axiomas de comportamento humano delimitados pela microeconomia tradicional e questionados pela economia comportamental. A abordagem tem por finalidade demonstrar a necessidade de compreender as relações entre as partes como situações de interdependência, que podem servir-se de bases microeconômicas para conformação das estratégias processuais.
2

O processo civil entre o jurídico e o econômico : o caráter institucional e estratégico do fenômeno processual

Abreu, Rafael Sirangelo Belmonte de January 2018 (has links)
La presente tesi esamina il fenomeno processuale civile nei suoi due aspetti: obiettivo (struttura normativa) e soggettivo (locus di interazioni umane). In entrambe le prospettive, si intende dimostrare la necessità di aprire il fenomeno a considerazioni economiche. Riguardo al suo aspetto oggettivo, prima si cerca di identificare lo stato attuale della dottrina processuale intorno alla natura giuridica del processo, per evidenziare l'eredità di ciascuna di queste teorie. Lo scopo di questo approccio è caratterizzare il processo come un fenomeno dinamico, che si sviluppa attraverso interazioni soggettive. Queste interazioni sono organizzate sotto la forma di una procedura qualificata dalla partecipazione. Questa procedura serve all'adempimento della funzione giudiziale (dovere di tutela del diritto). Secondo, si cerca di identificare il carattere economico dell'architettura istituzionale del processo, per evidenziare le variabili che la compongono. Lo scopo di questo approccio è dimostrare la necessità di capire questo fenomeno come un'istituzione economica che fornisce incentivi ai comportamenti degli individui che partecipano al processo. Riguardo al suo aspetto soggettivo, si cerca prima di identificare la doppia prospettiva in cui si sviluppano le interazioni tra i soggetti processuali (giudice-parti e parte-parte), per evidenziare il modello contemporaneo di divisione del lavoro tra giudice e parti. Lo scopo di questo approccio è quello di individuare le due matrici di azioni nel processo (azione cooperativa del giudice e azione strategica delle parti) e dei limiti comportamentali imposti su questi soggetti dal diritto processuale. Secondo, si cerca di capire le interazioni procedurali delle parti come manifestazioni degli assiomi del comportamento umano delimitati dalla microeconomia tradizionale e messi in discussione dall'economia comportamentale. Lo scopo di questo approccio è dimostrare la necessità di capire le relazioni tra le parti come situazioni di interdipendenza, che possono utilizzare basi microeconomiche per la conformazione delle sue strategie processuali. / O presente trabalho examina o fenômeno processual civil em seus dois aspectos: objetivo (estrutura normativa) e subjetivo (locus de interações humanas). Em ambas as perspectivas, pretende-se demonstrar a necessidade de abertura do fenômeno a considerações de ordem econômica. No que tange ao seu aspecto objetivo, busca-se, em primeiro plano, identificar o estado da arte da doutrina processual no que tange à natureza jurídica do processo, destacando o legado de cada uma das teorias a respeito do tema. A abordagem tem por finalidade caracterizar o processo como um fenômeno dinâmico, que se desenvolve mediante interações subjetivas. Essas interações são organizadas na forma de um procedimento qualificado pela participação. Esse procedimento serve ao desempenho da função jurisdicional (dever de dar tutela ao direito). Em segundo plano, busca-se identificar o caráter econômico da arquitetura institucional do processo, destacando variáveis que a compõem. A abordagem tem por finalidade demonstrar a necessidade de compreender esse fenômeno como uma instituição econômica que conforma incentivos aos comportamentos dos sujeitos que dele participam. No que tange ao seu aspecto subjetivo, busca-se, em primeiro plano, identificar a dupla perspectiva em que se desenvolvem as interações entre os sujeitos processuais (juiz-partes e parte-parte), destacando o modelo contemporâneo de divisão do trabalho entre os sujeitos processuais. A abordagem tem por finalidade permitir a caracterização de duas matrizes de ação no processo (agir cooperativo do juiz e agir estratégico das partes) e dos limites comportamentais impostos a esses sujeitos pelo direito processual. Em segundo plano, busca-se compreender as interações processuais das partes a partir dos axiomas de comportamento humano delimitados pela microeconomia tradicional e questionados pela economia comportamental. A abordagem tem por finalidade demonstrar a necessidade de compreender as relações entre as partes como situações de interdependência, que podem servir-se de bases microeconômicas para conformação das estratégias processuais.
3

O processo civil entre o jurídico e o econômico : o caráter institucional e estratégico do fenômeno processual

Abreu, Rafael Sirangelo Belmonte de January 2018 (has links)
La presente tesi esamina il fenomeno processuale civile nei suoi due aspetti: obiettivo (struttura normativa) e soggettivo (locus di interazioni umane). In entrambe le prospettive, si intende dimostrare la necessità di aprire il fenomeno a considerazioni economiche. Riguardo al suo aspetto oggettivo, prima si cerca di identificare lo stato attuale della dottrina processuale intorno alla natura giuridica del processo, per evidenziare l'eredità di ciascuna di queste teorie. Lo scopo di questo approccio è caratterizzare il processo come un fenomeno dinamico, che si sviluppa attraverso interazioni soggettive. Queste interazioni sono organizzate sotto la forma di una procedura qualificata dalla partecipazione. Questa procedura serve all'adempimento della funzione giudiziale (dovere di tutela del diritto). Secondo, si cerca di identificare il carattere economico dell'architettura istituzionale del processo, per evidenziare le variabili che la compongono. Lo scopo di questo approccio è dimostrare la necessità di capire questo fenomeno come un'istituzione economica che fornisce incentivi ai comportamenti degli individui che partecipano al processo. Riguardo al suo aspetto soggettivo, si cerca prima di identificare la doppia prospettiva in cui si sviluppano le interazioni tra i soggetti processuali (giudice-parti e parte-parte), per evidenziare il modello contemporaneo di divisione del lavoro tra giudice e parti. Lo scopo di questo approccio è quello di individuare le due matrici di azioni nel processo (azione cooperativa del giudice e azione strategica delle parti) e dei limiti comportamentali imposti su questi soggetti dal diritto processuale. Secondo, si cerca di capire le interazioni procedurali delle parti come manifestazioni degli assiomi del comportamento umano delimitati dalla microeconomia tradizionale e messi in discussione dall'economia comportamentale. Lo scopo di questo approccio è dimostrare la necessità di capire le relazioni tra le parti come situazioni di interdipendenza, che possono utilizzare basi microeconomiche per la conformazione delle sue strategie processuali. / O presente trabalho examina o fenômeno processual civil em seus dois aspectos: objetivo (estrutura normativa) e subjetivo (locus de interações humanas). Em ambas as perspectivas, pretende-se demonstrar a necessidade de abertura do fenômeno a considerações de ordem econômica. No que tange ao seu aspecto objetivo, busca-se, em primeiro plano, identificar o estado da arte da doutrina processual no que tange à natureza jurídica do processo, destacando o legado de cada uma das teorias a respeito do tema. A abordagem tem por finalidade caracterizar o processo como um fenômeno dinâmico, que se desenvolve mediante interações subjetivas. Essas interações são organizadas na forma de um procedimento qualificado pela participação. Esse procedimento serve ao desempenho da função jurisdicional (dever de dar tutela ao direito). Em segundo plano, busca-se identificar o caráter econômico da arquitetura institucional do processo, destacando variáveis que a compõem. A abordagem tem por finalidade demonstrar a necessidade de compreender esse fenômeno como uma instituição econômica que conforma incentivos aos comportamentos dos sujeitos que dele participam. No que tange ao seu aspecto subjetivo, busca-se, em primeiro plano, identificar a dupla perspectiva em que se desenvolvem as interações entre os sujeitos processuais (juiz-partes e parte-parte), destacando o modelo contemporâneo de divisão do trabalho entre os sujeitos processuais. A abordagem tem por finalidade permitir a caracterização de duas matrizes de ação no processo (agir cooperativo do juiz e agir estratégico das partes) e dos limites comportamentais impostos a esses sujeitos pelo direito processual. Em segundo plano, busca-se compreender as interações processuais das partes a partir dos axiomas de comportamento humano delimitados pela microeconomia tradicional e questionados pela economia comportamental. A abordagem tem por finalidade demonstrar a necessidade de compreender as relações entre as partes como situações de interdependência, que podem servir-se de bases microeconômicas para conformação das estratégias processuais.
4

Inatividade das partes no processo civil brasileiro: análise dogmática à luz da isonomia entre os litigantes / Inattività delle parti nel processo civile brasiliano: analisi dogmatica verso luguaglianza tra le parti.

Bozzo, Guilherme Tambarussi 19 May 2016 (has links)
O presente trabalho se propõe a analisar de maneira crítica a inatividade das partes através da aproximação das posições assumidas por autor e réu em nosso processo de conhecimento. A atenção se volta para a inatividade das partes no que tange aos principais atos de postulação: demanda inicial e a resposta. A principal indagação que pretendemos responder é se o tratamento da inatividade das partes, nesse aspecto, pode ser considerado anti-isonômico. Partindo dessa premissa, procuraremos verificar em que medida a inatividade do autor em impulsionar o processo e a inatividade do réu em responder, poderiam ser tratadas de uma maneira mais uniforme. Visando sempre proporcionar uma análise crítica de nosso sistema, este trabalho apresenta outros dois sistemas em que o tratamento da inatividade das partes pode ser considerado isonômico: o italiano e o alemão. O estudo comparado de ambos será essencial para reforçar a tese defendida nesse trabalho e para sugestões de tratamento de lege ferenda da inatividade em nosso processo. / Nostra ricerca è destinata ad analizzare criticamente linattività delle parti, assumendo che lattore e il convenuto si riscontrano in condizione di parità nel processo. Lapproccio si volta allinattività rispeto ai principali atti processuali delle parti: la domanda e la risposta. La questione che si voglia rispondere è questa: il nostro sistema processuale, in questo senso, può considerarsi contrario alluguaglianza tra le parti? Assumendo questa premessa, vorremo dimostrare in che senso linattività dellattore nel dare impulso al processo e linattività del convenuto nel rispondere pottrebbero essere oggetto di uno regolamento più uniforme. Verso unanalisi critica del nostro sistema processuale, forniremo lesposizione di due sistemi nei quali linattività delle parti possono essere considerata uguale: litaliano ed il tedesco. Lapproccio comparato degli entrambe sistemi sarà importante per rafforzare la tesi affermata in questo lavoro e anche per suggestioni di uno regolamento de lege ferenda per linattività delle parti nel nostro processo.
5

Intervenção iussu iudicis no processo civil brasileiro / Intervento iussu iudicis nel processo civile brasiliano

Cintra, Lia Carolina Batista 25 April 2016 (has links)
Esta tese trata de instituto pouco conhecido no direito brasileiro: a intervenção iussu iudicis, que deve ser diferenciada da ordem de integração do litisconsórcio necessário. A incompletude do sistema brasileiro de intervenção de terceiros pode ser verificada a partir de várias perspectivas e uma delas é a falta de atribuição de poderes ao juiz para determinar a intervenção de terceiros no processo. O sistema de intervenção de terceiros presta-se à tutela de diversos valores relevantes e por isso não pode ficar exclusivamente nas mãos das partes ou mesmo de algum terceiro que tome a iniciativa de uma intervenção voluntária, após descobrir sozinho a existência de um processo em que tenha interesse em intervir. A tese assim caminha na direção de investigar em que hipóteses já pode ser considerada admissível a intervenção iussu iudicis, além de propor que a figura passe a ser expressamente prevista no ordenamento, na esteira do que já ocorre na Itália, por exemplo. A proposta está alinhada com o marco teórico definido no início da tese, consubstanciado no trinômio publicismo, instrumentalidade e cooperação. Foi necessário percorrer um caminho relativamente longo e foram esses os principais passos: (I) definição do marco teórico; (II) conceituação de parte e de terceiro; (III) verificação da insuficiência dos limites subjetivos da coisa julgada e da eficácia da sentença para a tutela do terceiro; (IV) indicação da necessidade de o processo mostrar-se instrumental às intervenções de terceiros; (V) estudo da intervenção iussu iudicis ou de mecanismos similares em ordenamentos estrangeiros (Itália, Espanha e França); (VI) análise crítica do sistema brasileiro de intervenção de terceiros; (VII) diferenciação entre litisconsórcio necessário e intervenção iussu iudicis e, por fim; (VIII) construção das hipóteses em que deve ser admitida a intervenção iusssu iudicis com exame dos aspectos procedimentais do instituto. / Questa tesi si occupa di un argomento poco conosciuto nel diritto brasiliano: lintervento iussu iudicis, che è diverso dallordine di integrazione del litisconsorte necessario. Lincompletezza del sistema brasiliano di intervento di terzi può evincersi da diverse prospettive e una di loro è la mancanza di assegnazioni di poteri al giudice affinchè ordini lintervento di un terzo nel processo. Il sistema di intervento di terzi è improntato alla protezione di diversi valori rilevanti e in virtù di ciò non può essere lasciato solo nelle mani delle parti o addirittura di un terzo che prenda liniziativa di un intervento dopo aver scoperto da solo che cè un processo in cui ha un interesse ad intervenire. Lobiettivo della tesi è la ricerca delle ipotesi in cui lintervento iussu iudicis può essere già considerato ammissibile, oltre allauspicio che il legislatore preveda espressamente listituto nellordinamento brasiliano, sulla scia di quanto già avviene in Italia, per esempio. La proposta è in linea con il quadro teorico impostato allinizio della tesi, rappresentato nel trinomio: pubblicismo, strumentalità e cooperazione. È stato necessario percorrere uma strada abbastanza lunga e questi furono i passi principali: (I) la definizione del quadro teorico; (II) concettualizzazione di parte e di terzo; (III) verifica dellinsufficienza dei limiti soggettivi del giudicato e della efficacia della sentenza per la tutela del terzo; (IV) indicazione della necessità che il processo si mostri strumentale agli interventi di terzi; (V) studio dellintervento iussu iudicis o meccanismi simili in ordinamenti stranieri (Italia, Spagna e Francia); (VI) esame critico del sistema brasiliano di intervento di terzi; (VII) confronto tra litisconsorzio necessario e intervento iussu iudicis; e, infine, (VIII) costruzione delle ipotesi in cui deve essere ammesso lintervento iussu iudicis con lesame degli aspetti processuali dellistituto.
6

Direito de defesa e tutela jurisdicional: estudo sobre a posição do réu no processo civil brasileiro / Diritto di difesa e tutela giurisdizionale: studio sulla posizione del convenio nel diritto processuale civile brasiliano

Sica, Heitor Vitor Mendonça Fralino 23 January 2009 (has links)
É notável o atraso do estudo científico do direito de defesa, o qual demorou a ser alçado no rol dos institutos fundamentais do direito processual civil (ao lado de jurisdição, processo e ação). Tem-se aqui inequívoca herança de concepção (hoje ultrapassada) do processo como mero meio de satisfação de direitos subjetivos violados no plano do direito material, da qual decorria maior relevo à posição do autor. Modernamente, concebido o processo como meio de prestação de tutela jurisdicional efetiva, informado pelas garantias constitucionais da isonomia e do contraditório, elimina-se qualquer preponderância do papel do autor em relação ao do réu. Essa constatação, embora nada traga de novo, não tem se refletido no exame do sistema processual infraconstitucional, que continua a ser estruturado sem a correta percepção da posição do réu. Esse constitui o tema central da presente tese. Adotamos como norte a mitigação das diferenças entre as posições do autor e do réu, que devem resumir-se àquilo que decorre de um dado inexorável: o autor corre primeiro ao Poder Judiciário, ao passo que o réu é chamado a participar de processo já instaurado. Para tanto, centramos atenção no (antes) chamado processo de conhecimento, sob três principais ângulos. O primeiro consiste em verificar se a tutela jurisdicional outorgada no tocante ao controle da regularidade do processo se manifesta de igual modo em relação a autor e réu. O segundo concerne em delimitar os poderes do juiz no julgamento da demanda do autor, em favor do réu. Nessa empreitada, demonstraremos a inutilidade do conceito de exceção substancial, que se justifica apenas por apego a longínquas tradições históricas. O terceiro versa em meditar criticamente sobre a distinção entre defesa e contra-ataque do réu, relativizando-as em torno do conceito de demanda. / È notevole il ritardo nello studio scientifico del diritto di difesa, essendo tardiva la sua inclusione tra gli istituti fondamentale del diritto processuale civile (insieme a la giurisdizione, il processo e lazione). Ciò è indubbio riflesso della concezione (ormai superata) del processo come semplice mezzo di soddisfazione di diritti soggettivi violati sul piano sostanziale, della quale decorreva maggiore rilievo alla posizione dellattore. Modernamente, concepito il processo come mezzo di prestazione di tutela giurisdizionale, con il rispetto alle garanzie costituzionali di isonomia e contradditorio, sparisce ogni preponderanza del ruolo dellattore su quello del convenuto. Questa costatazione, anche se non porta niente di nuovo, non è riguardata nellesame del sistema processuale infracostituzionale, il quale à ancora strutturato senza la giusta considerazione alla posizione del convenuto. Ciò è appunto largomento centrale della presente tesi. Abbiamo adottato come direzione la mitigazione delle differenze tra le situación processuali dellattore e del convenuto, le quali devono essere circoscrite ad un dato inesorabile: lattore è il primo dei soggetti del litigio a venire davanti al giudice, mentre il convenuto è chiamato a partecipare al processo dopo la sua istaurzaione. Abbiamo centrato la nostra attenzione sul chiamato processo di cognizione, sotto tre profili principali. Il primo consiste nel ricercare se la tutela giurisdizionale prestata rispetto al controllo della regolarità del processo se manifesta dello stesso modo per lattore e per il convenuto. Il secondo concerne alla delimitazione dei poteri del magistrato nel giudizio della domanda attrice favorevole al convenuto. Intorno a questa indagine, abbiamo cercato di dimostrare che il concetto di eccezione sostanziale solo si giustifica per doveroso ommaggio a longinque tradizioni storiche. Il terzo versa sulla revisione critica circa la distinzione tra difesa e contraattacco del convenuto, rilativizandoli intorno al concetto di domanda.
7

A reconstrução do processo civil no estado democrático de direito: possibilidades a partir da teoria do Direito, do Estado e da Constituição

Santos, Igor Raatz dos 22 December 2011 (has links)
Submitted by Mariana Dornelles Vargas (marianadv) on 2015-04-09T17:12:25Z No. of bitstreams: 1 reconstrucao_processo.pdf: 1303621 bytes, checksum: bf0b1350d375163c6ee518219ab022d2 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-04-09T17:12:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 reconstrucao_processo.pdf: 1303621 bytes, checksum: bf0b1350d375163c6ee518219ab022d2 (MD5) Previous issue date: 2011-12-22 / Nenhuma / In tempi di riforme e dibattiti sul progetto di nuovo codice di processo civile, questo lavoro nasce con un obiettivo proprio: servire come constrizione epistemologica in relazione alle tendenze (riformista o meno) sperimentate dal processo civile brasiliano oggi, coprendo così quello che è (ri) prodotto dalla dottrina e dalla pratica dei tribunali. La proposta non costituisce una critica rivolta a determinate dottrina o scuola, ma piuttosto un contributo riflessivo per servire come apertura al pensiero di un nuovo processo civile. Pertanto, una proposta per la ricostruzione del processo civile nel Stato Democratico di Diritto. Questo intento si svilupperà su due livelli: la Teoria dello Stato e la Costituzione e la teoria del Diritto. In un primo momento, parte da una proposta di analisi dalla nascita dello Stato moderno, con lo scopo non solo di permette di vedere in che misura lo processo civile è attraversato da questi due piani (Teoria dello Stato e la Costituzione e teoria del Diritto), ma soprattutto per costruire un senso di ciò che è precedente in contrasto con il paradigma di uno Stato Democratico. In una seconda fase, si lavora a costruire le basi di un processo civile nello Stato democratico, che richiederà una analisi sulla Costituzione stessa del Brasile come una Costituzione Compromissoria e Dirigente, domanda di solito trattenuto dalla dottrina processuale. Il lavoro segue dai contributi della Critica Ermeneutica del Diritto, nel tentativo di dimostrare che lo processo civile e la Costituzione sono inseparabile, che tra testo e norma cè una differenza ontologica, in modo che linterprete non dà il senso che più gli piace al testo, e che la differenza tra regole e principi non significa una divisione, soprattutto perché i principi assumono una dimensione trascendentale in relazione al ontico delle regole. Con questo, si affronta problemi centrali della teoria del processo, come il concetto di processo e limportanza che questa inversione di tendenza verificata allinterno della triade azione, giurisdizione e processo induce in relazione a tutta teoria generale del processo. Ad esempio, si lavora con il problema della invalidità processuali e dei presupposti processuali. Alla fine, e dopo essere stato presentato una proposta di analisi del ruolo del giudice e le parti nello Stato Democratico, la reconstruzione dello processo si occuperà della questione della motivazione della motivazione, della possibilità (necessità) di risposte corrette, com il che si scontra scontri lavoro con le posizioni dottrinali che sono state sostenendo ladozione di un sistema di precedenti vincolanti in Brasile, che si presenta è, in effetti, come una sorta di anticorpi del sistema stesso, a causa della mancanza di riflessione sul Teoria del Diritto nel quadro dell processo civile. In generale, lopera si presenta come lapertura di una proposta per ricostruire il processo civile nello Stato Democratico di Diritto. / Em tempos de reformas processuais e de grandes debates em torno do projeto de novo Código de Processo Civil, o presente trabalho surge com um objetivo certo: servir de constrangimento epistemológico às tendências (reformistas ou não) vivenciadas pelo direito processual civil brasileiro na atualidade, abarcando tanto aquilo que é (re)produzido pela doutrina, quanto pela prática dos Tribunais. A proposta não se constitui em uma crítica endereçada a determinada doutrina ou escola processual, mas, sim, em um aporte reflexivo que sirva de abertura para o pensamento de um novo processo civil. Por isso, uma proposta de reconstrução do processo civil no Estado Democrático de Direito. Esse intento vai ser desenvolvido em dois planos: pela Teoria do Estado e da Constituição e pela Teoria do Direito. Em um primeiro momento, parte-se de uma proposta de análise a partir do nascimento do Estado Moderno, com o propósito não somente de deixar ver em que medida o processo civil é atravessado por esses dois planos (Teoria do Estado e Constituição e Teoria do Direito), mas, principalmente, de construir um sentido prévio daquilo que é incompatível com o paradigma do Estado Democrático de Direito. Em um segundo momento, trabalha-se nas bases de uma construção do processo civil no Estado Democrático de Direito, o que vai cobrar uma análise a respeito da própria Constituição do Brasil como uma Constituição Compromissória e Dirigente, questão em regra sonegada pela doutrina processual. O trabalho segue, a partir dos aportes da Crítica Hermenêutica do Direito, no intento de mostrar que Processo Civil e Constituição são incindíveis, que entre texto e norma há uma diferença ontológica, de modo que o interprete não atribui o sentido que melhor lhe aprouver ao texto, e que a diferença entre regras e princípios não significa uma cisão, inclusive porque os princípios assumem uma dimensão de transcendentalidade em relação ao ôntico das regras. Com isso, passa-se a enfrentar problemas centrais da teoria do processo civil, como o próprio conceito de processo e a importância que essa reviravolta ocorrida no bojo da tríade ação, jurisdição e processo cobra no que diz respeito a toda a Teoria Geral do Processo. De forma exemplificativa, trabalha-se com o problema das invalidades e pressupostos processuais. Por fim, e após ser apresentada uma proposta de análise do papel do juiz e das partes no Estado Democrático, a reconstrução do processo vai lidar com a questão da fundamentação da fundamentação e da possibilidade (necessidade) da busca de respostas corretas, com o que o trabalho choca-se com as posturas doutrinárias que vêm defendendo a adoção de um sistema de precedentes obrigatórios no Brasil, o que se apresenta, na verdade, como uma espécie de anticorpos do próprio sistema, tendo em vista a falta de reflexão sobre a teoria do direito no âmbito do direito processual civil. Em linhas gerais, o trabalho apresenta-se como a abertura de uma proposta para que se possa reconstruir o processo civil no Estado Democrático de Direito.
8

Filosofia do direito processual (da jurisdição ao processo): o fenômeno conflitológico de interesses como gênese do direito

Santos, Paulo Junior Trindade dos 19 March 2018 (has links)
Submitted by JOSIANE SANTOS DE OLIVEIRA (josianeso) on 2018-05-11T16:21:55Z No. of bitstreams: 1 Paulo Junior Trindade dos Santos_.pdf: 9675267 bytes, checksum: dc0fbf41767d9107602771136bdda46b (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-11T16:21:55Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Paulo Junior Trindade dos Santos_.pdf: 9675267 bytes, checksum: dc0fbf41767d9107602771136bdda46b (MD5) Previous issue date: 2019-03-19 / Nenhuma / La Filosofia del Diritto Processuale cerca la rassegnazione delle dinamiche Processuale in modo che il può servire come spazio democratico per la creazione di diritti dai fenomeni conflittuali degli interessi. La tesi è giustificata nell'incapacità del processo tutelare debitamente alla destra in un periodo di incertezze e produzione incessante di nuove complessità. Ha lo scopo di delimitare una nuova giurisdizione per il processo come una vocazione del nostro tempo, collocata in uno Stato Active-Responsive che centralizza la politica in democrazia partecipativa e in cui i cittadini attivi cercano il riconoscimento e l'emancipazione con il processo civile attraverso la governance processuale. Per questo, usato come metodo l´ermeneutico fenomenologico, con il quale il fenomeno conflittuali degli interessi è stato concepito come naturale alle confluenze dell'essere e del diritto come un adattamento esistenziale per accompagnare le dinamiche dell'esistente. L'ermeneutica fenomenologica delimita nel Processo la comprensione operata dal gioco dialettico-dialogico capace di legittimare democraticamente la norma individuale e di svelare il caso concreto. L'ipotesi della tesi è che la centralità nella giurisdizione evidenzia un sistema basato solo sulla democrazia rappresentativa, cause della predominanza di un'operazione logico-matematica nello diritto (teoria del fatto giuridico) o il predominio della filosofia della coscienza (solipsismo giudiziario) impedendo il potenziale della democrazia partecipativa. Il passaggio dalla giurisdizione al processo mostra che lo Diritto è di più ampio che la Legge e che il conflitto esprime la dinamica umana come una fonte di Diritto Vivente. La genesi dello Diritto è il fenomeno conflittuale di interessi, un riflesso della democrazia partecipativa e la creazione di Diritto Obiettivo Processuale, per l'interpretazione e per la creazione del testo. Le dinamiche processuali è lo spazio per discussione, in modo che penetrino nei vari fenomeni e che abbia come fito la decisione giudiziaria come legittimità procedurale democratica. Gli istituti processuales sono ridefiniti dalla Costituzionalizzazione dello Diritto e dalla democratizzazione della democrazia, con la fusione di orizzonti tra auctoritas (funzione giurisdizionale) e amministrazione di giustizia (o di funzione processuale) potestas, avere come effetto il passaggio necessario dallaGiurisdizione al Processo. / A Filosofia do Direito Processual busca a ressignificação da dinâmica processual para que o Processo possa servir de espaço Democrático para criação de direitos a partir dos fenômenos conflitológicos de interesses. Justifica-se a Tese na incapacidade do processo tutelar devidamente o direito em uma época de incertezas e de produção incessante de novas complexidades. Objetiva-se demarcar uma nova Jurisdição pelo Processo como Vocação de nossos Tempos, posto em um Estado Ativo-Responsivo que centraliza a política na Democracia Participativa e por onde os cidadãos ativos buscam reconhecimento e emancipação com o Processo Civil através da governança processual. Para tanto utiliza-se como Método a hermenêutica fenomenológica, pela qual o fenômeno conflitológico de interesses foi concebido como natural às confluências do ser e o Direito como adaptação existencial para o acompanhar da dinâmica do existir. A hermenêutica fenomenológica demarca no Processo a compreensão operada pelo jogo dialético-dialogal capaz de legitimar democraticamente a norma individual e desvelar o caso concreto. A Hipótese da Tese é a de que a centralidade na Jurisdição evidencia um sistema baseado apenas na Democracia Representativa, ocasionadora do predomínio de uma operação lógico-matematizante no direito (teoria do fato jurídico) ou o predomínio da filosofia da consciência (solipsismo judicial), tolhendo a potencialidade da Democracia Participativa. Já a passagem da Jurisdição ao Processo evidencia que o Direito é mais amplo que a Lei e que a conflitualidade expressa a dinamicidade humana como uma fonte de Direito vivo. A gênese do Direito é o fenômeno conflitológico de interesses, reflexo da Democracia Participativa e da criação de Direito Objetivo Processual, pela interpretação e pela criação do texto. A dinâmica processual é espaço para debates, para que adentrem os vários fenômenos e que tem por fito a decisão judicial como legitimidade democrática processual. Os institutos processuais são ressignificados pela Constitucionalização do Direito e pela democratização da Democracia, com a fusão de horizontes entre auctoritas (função jurisdicional) e pela administração da justiça (ou função processual) potestas, tendo como efeito a necessária passagem da Jurisdição ao Processo.
9

Direito à tutela jurisdicional efetiva, ação e pretensão processual: uma análise da evolução das relações entre direito material e processo na perspectiva do estado democrático de direito

Anchieta, Natascha Silva 06 November 2013 (has links)
Submitted by Mariana Dornelles Vargas (marianadv) on 2015-05-28T12:24:58Z No. of bitstreams: 1 direito_tutela.pdf: 1992474 bytes, checksum: 3c2476164463f2a68417ff1b1f7e745c (MD5) / Made available in DSpace on 2015-05-28T12:24:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 direito_tutela.pdf: 1992474 bytes, checksum: 3c2476164463f2a68417ff1b1f7e745c (MD5) Previous issue date: 2013-11-06 / Nenhuma / L'avvento del Stato Democratico di Diritto richiede del processo civile una reinterpretazione dei suoi elementi chiave. Lo studio dell'azione e del rapporto tra diritto sostanziale e il processo non sfugge a questa realtà. Questo lavoro, partendo dalla linea teorica che considera fondamentale per lo studio del processo civile vederlo dal punto di vista dei loro legami con la teoria dello Stato, si propone di esaminare le ipotesi che stanno alla base delle principali teorie dell'azione costruite sulla storia processuale secondo i diversi modelli di Stato moderno. A partire da questa decostruzione teorica, ha come obiettivo verificare le migliori prospettive di concepire il rapporto tra diritto sostanziale e processo in uno Stato Democratico di Diritto. Per farlso, si parte dall'idea che l'analisi sottolineato nell'azione materiale è legata al modello liberale di Stato, mentre l'attenzione esclusiva per azione processuale è legata al modello sociale di Stato e al ruolo esacerbato svolto dallo Stato. In questa prospettiva, si studierà la teoria civilista dell'azione, la polemica tra Windschied e Muther, la teoria astratta dell ́azione nei suoi vari autori, la teoria di Oskar Bülow, la teoria concreta di Wach e Chiovenda, la teoria eclettica dell ́azione e la teorie qui considerati più appropriate per lo Stato Democratico di Diritto. La costruzione di una teoria in sintonia con lo Stato Democratico di Diritto dovrebbe quindi cercare un equilibrio tra il punto di vista delle parti e del giudice affinché i rapporti tra diritto materiale e processo si ritrovano guidare dal massimo rispetto al dovuto processo legale, oltre a poter prestare una tutela giurisdizionale effettiva, garantita a tutti a livello costituzionale. / O advento do Estado Democrático de Direito exige do processo civil uma (re)leitura de seus principais elementos. O estudo da ação e das relações entre direito material e processo não escapa dessa realidade. O presente trabalho, partindo da linha teórica que considera elementar para o estudo do processo civil visualizá-lo na perspectiva dos seus vínculos com a Teoria do Estado, visa a analisar os pressupostos que permeiam as principais teorias da ação construídas na história processual de acordo com os diferentes modelos de Estado moderno. A partir dessa desconstrução teórica, busca-se verificar quais as melhores perspectivas para conceber as relações entre o direito material e o processo no Estado Democrático de Direito. Para tanto, parte-se da ideia que a análise enfatizada na ação material está atrelada ao modelo liberal de Estado, enquanto o foco exclusivo na ação processual está ligado ao modelo social de Estado e ao exacerbado papel ocupado pelo Estado. Nessa perspectiva, será estudada a teoria civilista da ação, a polêmica entre Windscheid e Muther, a teoria abstrata da ação nos seus mais diversos autores, a teoria de Oskar Bülow, as teorias concretas de Wach e Chiovenda, a teoria eclética da ação e as teorias aqui consideradas mais adequadas para o Estado Democrático de Direito. A construção de uma teoria afinada com o Estado Democrático de Direito deve, pois, buscar um ponto de equilíbrio entre a perspectiva das partes e do juiz para que as relações entre direito material e processo encontrem-se pautadas pelo máximo respeito ao devido processo legal, bem como seja capaz de prestar uma tutela jurisdicional efetiva, garantida a todos no plano constitucional.
10

Demanda e tutela jurisdicional: estudo sobre forma, conteúdo e congruência / Domanda e tutela giurisdizionale: studo sulla forma, contenuto e corrispondenza

Machado, Marcelo Pacheco 25 November 2013 (has links)
A tese cuida de identificar o que é uma demanda é qual é o conteúdo de uma demanda, estipulando critérios para sua interpretação, de modo a estabelecer a relação lógica de correlação entre demanda e tutela jurisdicional. A demanda representa a manifestação da parte, no sentido de que seja produzido (1º) um ato de poder do Estado, que deve ter aptidão para desencadear uma determinada transformação da realidade; e (2º) a própria transformação da realidade (bem da vida), com o cumprimento de uma prestação (tutela condenatória), pelo fornecimento de uma certeza quanto a uma relação jurídica (tutela declaratória) ou pela criação, extinção ou modificação de uma relação jurídica (tutela constitutiva). A tutela jurisdicional, por sua vez, deve representar a negativa ou o acatamento desta solução proposta. É concedida em favor do réu, quando a demanda é rejeitada (sentença terminativa) e quando o direito do réu é reconhecido pela Jurisdição (improcedência) ou é concedida em favor do autor, quando a demanda é acolhida, permitindo que os efeitos jurídicos pleiteados sejam produzidos. Via de regra, é exigida uma demanda para estabelecer os limites da atuação jurisdicional. O Estado não pode exercer sua função jurisdicional, salvo se devidamente provocado (inércia). Uma vez demandado, antes de emitir qualquer ato de poder, o juiz deve submeter a demanda à apreciação dos demais indivíduos que podem vir a ser afetados pelo processo (contraditório). Por força das exigências anteriormente citadas, o Estado acaba limitado pela solução proposta pelo demandante, não podendo ir além, aquém ou decidir o que não foi demandado (correlação). Desse modo, estudamos a correlação a partir de suas características essenciais e, depois, tratamos das exceções legais a essa correlação, existentes tradicionalmente nos chamados pedidos implícitos e nos procedimentos especiais. Além disso, cuidamos, sob esta mesma ótica, das hipóteses de resultado prático equivalente, conversão da tutela específica em ressarcitória e da admissão de fato novo no processo civil. Ao fim, tratamos das possíveis consequências do desrespeito à congruência, à luz da regra da instrumentalidade das formas. / La tesi si occupa di identificare ciò che una domanda è e qual è il contenuto di una domanda, contenente i criteri per la sua interpretazione, al fine di stabilire la relazione logica di corrispondenza tra domanda e tutela giurisdizionale. Domanda è la manifestazione della parte, nel senso che è prodotto (1) dun atto di potere (mezzo) dello Stato, qui deve avere la possibilità di innescare una certa trasformazione della realtà (fine), e (2) la trasformazione effettiva della realtà (bene giuridico), imponendo una prestazione (condanna), fornendo la certezza di un rapporto giuridico (dichiarazione) o la creazione, la modifica o la cessazione di un rapporto giuridico (costituzione). La tutela giurisdizionale, a sua volta, dovrebbe rappresentare la negativa o la conformità di questa soluzione proposta. Si è concessa a favore del convenuto, quando la domanda viene respinta (terminative) e il diritto del convenuto è protetto dalla Giurisdizione, e viene concessa a favore del autore, quando la domanda viene ricevuta, permettendo che si producono gli effetti giuridici supplicati. Come regola generale, una domanda è necessaria per stabilire i limiti della funzione giurisdizionale. Lo Stato non può esercitare la sua funzione giurisdizionale se non adeguatamente provocato da una domanda (inerzia), e una volta citato in giudizio prima di emettere un atto di potenza, devono presentare alla considerazione di altri soggetti che possono essere interessati (contraddittorio). In conformità ai requisiti di cui sopra, lo Stato è solo limitato dalla soluzione proposta nella demanda, non può andare al di là, dietro o decidere di non stato citato in giudizio (corrispondenza). Quindi, studiamo questo rapporto dalle sue caratteristiche essenziali, e quindi trattammo delle eccezioni legali a questa corrispondenza esistente tradizionalmente nelle chiamate \"domande implicite\" e procedimenti speciali. Inoltre, facciamo attenzione, in questa stessa prospettiva, alle possibilità di \"risultato equivalente pratico\" conversione di una protezione specifica in tutela generica e ammissione di nuovi fatti in sede civile. Alla fine, affrontammo le possibili conseguenze della mancata alla regola della corrispondenza alla luce della strumentalità delle forme.

Page generated in 0.0746 seconds