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A??o anulat?ria

Lerrer, Felipe Jakobson 17 March 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 401155.pdf: 131501 bytes, checksum: 6293c4abf4fe43dd99b7046bf67b3042 (MD5) Previous issue date: 2008-03-17 / A a??o anulat?ria, prevista no artigo 486 do C?digo de Processo Civil, permite a anula??o de atos praticados pelas partes em ju?zo quando n?o dependam de senten?a ou aos quais se siga senten?a meramente homologat?ria. Trata-se, juntamente com a a??o rescis?ria de senten?a prevista no artigo 485 do CPC, e da querela nullitatis, de a??o aut?noma de impugna??o por meio da qual se pode desconstituir, ainda que de modo reflexo, decis?o judicial transitada em julgado. A reda??o do artigo 486 possui quatro imprecis?es terminol?gicas, compreendidas nas express?es atos judiciais, meramente homologat?ria, rescindidos e lei civil. O instituto, embora regulado em apenas um artigo da Lei Instrumental, tem amplo espectro de aplicabilidade, podendo ser empregado em a??es ordin?rias, cautelares e de execu??o, al?m dos Juizados Especiais, da Justi?a do Trabalho e em procedimentos de jurisdi??o volunt?ria. Os fundamentos que autorizam a propositura da a??o anulat?ria v?m do direito material em seus diversos ramos, e n?o apenas da lei civil. A a??o prevista no artigo 486 do C?digo de Processo Civil tem rito ordin?rio, que pode ser comum ou sum?rio, n?o exigindo, ademais, o dep?sito de qualquer import?ncia como pressuposto de admissibilidade, n?o estando, ainda, adstrita ao prazo decadencial de dois anos para a propositura da a??o rescis?ria.
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O recurso de agravo como meio de impugna??o das decis?es interlocut?rias de primeiro grau

Pe?a, Eduardo Chemale Selistre 22 August 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 384784.pdf: 188454 bytes, checksum: 9f56f6eff13d4b5999fb67c8078fa59d (MD5) Previous issue date: 2006-08-22 / O agravo, como recurso contra decis?es judiciais interlocut?rias proferidas em primeiro grau de jurisdi??o, ? rem?dio amplamente utilizado na pr?tica forense no Brasil, estando verdadeiramente arraigado em nossa cultura jur?dica, sendo dif?cil, por aqui, se conceber o sistema sem a possibilidade de recorribilidade ampla das interlocut?rias. Contudo, ao longo do tempo, tem sido o agravo alvo de constantes modifica??es, em raz?o de que, invariavelmente, ? relacionado como um dos entraves a uma c?lere presta??o jurisdicional. Qui??, por isso, os operadores do direito, muitas vezes, n?o navegam em ?guas tranq?ilas ao lidarem com o agravo. O presente trabalho se prop?e a auxiliar os operadores do direito e os acad?micos a melhor compreenderem esta modalidade recursal, prevista nas arts. 522 e seguintes do CPC. Para tanto, teve-se o cuidado de trabalhar o tema sob todos os seus ?ngulos ?teis. Examinaram-se as suas ra?zes hist?ricas que vertem do direito romano; fez-se incurs?o sobre o direito comparado, que demonstrou ser poss?vel a sobreviv?ncia de sistema justo, sem recursos an?logos ao agravo; verificaram-se detidamente os requisitos de admissibilidade; e, posteriormente, passou-se para a an?lise de cada uma das modalidades de agravo, seus procedimentos, julgamentos e efeitos, sempre enfatizando as quest?es mais controvertidas, as quais s?o apresentadas nas variadas interpreta??es formadas na doutrina e na jurisprud?ncia, procurando dirimir as d?vidas quanto aos aspectos pr?ticos e te?ricos deste meio recursal.
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Tutela definitiva da parcela incontroversa da demanda : compreens?o dogm?tica ? luz dos direitos fundamentais e da legisla??o infraconstitucional

Pereira, Rafael Caselli 28 July 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 425544.pdf: 88738 bytes, checksum: bab082de90702a8d7ea97a51e11c8885 (MD5) Previous issue date: 2010-07-28 / O objetivo do presente trabalho ? analisar o ? 6.? do artigo 273 do C?digo de Processo Civil na perspectiva dogm?tica ? luz dos direitos fundamentais e da legisla??o infraconstitucional. Para tanto, abordou-se a evolu??o hist?rica, conceito, pressupostos positivos e negativos do instituto da tutela antecipada. Posteriormente analisou-se o enquadramento sistem?tico da tutela jurisdicional fundada na parte incontroversa da demanda entre tutela antecipada ou tutela final, com as conseq?entes caracter?sticas do ponto de vista da cogni??o e estrutura dos provimentos, al?m de apresentar as solu??es em termos de direito comparado. Foram descritos os fundamentos da tutela da parte incontroversa da demanda frente ? necessidade de dimension?-la de acordo com as exig?ncias do direito material por ser injusto aguardar a declara??o de um direito que n?o se mostra mais controverso. Considerando que a dura??o do processo n?o pode prejudicar o autor que tem raz?o, e o ideal de que a tutela jurisdicional deve ser prestada de forma adequada, tempestiva (considerando o tempo fisiol?gico e patol?gico do processo) e efetiva foi abordada a din?mica e hip?teses para caracteriza??o da tutela definitiva da parcela incontroversa atrav?s da cogni??o exauriente face ao ju?zo de certeza. A partir dos conceitos de senten?a e de decis?o interlocut?ria no C?digo Buzaid e no C?digo Reformado, verificamos a necessidade de compreender o ? 6.? do artigo 273 do C?digo de Processo Civil como tutela final, no formato de senten?a parcial de m?rito e, por aus?ncia de previs?o legal, atac?vel por agravo de instrumento.
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O Processo penal e a busca pela verdade

Ferreira, Rosana Miranda 29 March 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:55Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Rosana Miranda Ferreira.pdf: 675636 bytes, checksum: 5495752d2e8bd4722a38bc7a635c12b7 (MD5) Previous issue date: 2006-03-29 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / In this paper we present the performance of the criminal proceeding as an instrument of search for the truth. To base our knowledge on the truth we search the philosophical approach, starting in Greece with Socrates, and finishing on native grounds with Miguel Reale, and in synthesis we describe as each one formulates the knowledge of the truth. For this, we present the truth in the process. We detach real truth as unattainable and impossible to reach, as well as to the president of criminal prosecution, rank that the gauging situation and circumstances, such and which had occurred, never will be obtained to reproduce. We appraise the truths: formal, material, procedural, by approximation and the probability pointing out the most modern trend of the search for certainty close to the judicial truth, this last one happened not of evidence but of a judgment being demarcated by justice primarily. We stress, however, the conquest of the truth, improbable for the criminal proceeding; the persistence in the search of the true reconstitution of the facts is a value that legitimizes the proper criminal persecution. From the presented historical synthesis we search to survey the way of the verification of the truth, ever since the most violent ways of the Inquisition until our days, where a civilian has to wait years for the federal reply. To illustrate the idea we present Franz Kafka, portraying in his workmanship somebody "Before the Law . When disserting the basic right of the access to justice we point out the supremacy of the principle of dignity of the human being, who also must be reflected in the process before the duty of the State "administer justice". We describe some notions of proof, the allegations, the responsibilities, and some of the obstacles inside of the proceeding that interpose as barriers for the search of the truth. We discuss the question of the determined judge to be able or have to evaluate all raised found evidences and even other ones he believes important to include. The decision, finally, emanated from free conviction through arguments and transparency in the briefings, represents the longed for and pursued truth, that exercises, likewise, a social function in the sense of accomplishing the right, applying ethics, to reconcile the society, and to look for the common good / Nessa dissertação apresentamos a atuação do processo penal como um instrumento de busca pela verdade. Para alicerçar nosso conhecimento sobre a verdade, buscamos o enfoque filosófico, começando pela Grécia, em Sócrates e finalizando em solo pátrio com Miguel Reale, e em síntese descrevemos como cada um formula o conhecimento da verdade. A partir disso, apresentamos a verdade no processo. Destacamos a verdade real como inatingível e de impossível alcance, outrossim, ao presidente da persecução penal, posto que a aferição de uma situação fática e suas circunstâncias, tal e qual ocorreram, jamais se conseguirão reproduzir. Conceituamos as verdades: formal, material, processual, a aproximativa e a verossimilhança apontando a tendência mais moderna da busca da certeza próxima da verdade judicial, essa última advinda não da prova mas de um juízo, sendo demarcada pela justiça como fundamento. Ressaltamos que apesar da conquista da verdade ser improvável, o empenho na busca da verdadeira reconstituição dos fatos é um valor que legitima a própria persecução penal. Da síntese histórica apresentada buscamos aferir a maneira de apuração da verdade, desde os modos mais violentos da Inquisição até os nossos dias, onde o cidadão, chega a esperar por anos, pela resposta estatal. Para ilustrar a idéia apresentamos Franz Kafka, retratando em sua obra alguém Diante da Lei . Ao discorrer do direito fundamental do acesso à justiça, apontamos a supremacia do princípio da dignidade da pessoa humana, que também deve estar refletido no processo, ante o dever do Estado de dizer o direito . Descrevemos algumas noções de prova, as alegações, os ônus e alguns dos óbices dentro do próprio processo que se interpõem como entraves à busca da verdade. Aventamos do papel do julgador investido do poder- dever de valorar todas as provas levantadas, e até de outras, que no seu entender, ache necessário que se produza. A decisão, por fim, emanada do livre convencimento com aportes argumentativos e transparência nas elucidações, representa a verdade almejada e perseguida, que presta, outrossim, uma função social, no sentido de efetivar o direito, exercitar a ética, apaziguar a sociedade e buscar o bem comum
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A representatividade como requisito intr?nseco da representa??o processual adequada na tutela coletiva de direitos dos trabalhadores : an?lise sob uma perspectiva sociol?gica do direito

Brod, Fernanda Pinheiro 19 May 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:34:07Z (GMT). No. of bitstreams: 1 459165.pdf: 209612 bytes, checksum: 1ec4386f5b10a346cc7db35216d1f085 (MD5) Previous issue date: 2014-05-19 / The procedural representation is a theme that raises debates when studying the collective protection of rights, given the need for this to happen in the best possible way to ensure the protection of those who are not directly present in the process. Thus, this thesis aims to suggest criteria for the judicial review of the appropriate procedural representation by the magistrate, on a model of collective procedure for the protection of fundamental rights of working people, considering the various actors involved, their representativeness across the group and the peculiarities of the labor subsystem. The methodology of this qualitative study involved the analysis of concepts, institutes and theories under a sociological perspective of law. Initially were pointed theoretical paradigms to guide the work, followed by the analisys of the institution of collective protection in the english, american, italian and brazilian systems, in order to highlight commonalities and contributions to the adequate procedural representation. In a second moment, this work studied the Brazilian trade union movement in order to understand their part in the conduct of collective movements, whether judicial or extrajudicial, considering the central role of trade unions in collective defense of labor rights, in the light of the contents of the provisions of the article 8, paragraph III of the 1988 Brazilian Constitution. Ultimately it was proposed a collective protection model for labor rights through different categories: the representation by unions in labor court rules; the representation by unions in metaindividual labor jurisdiction; and the representation by an individual group member, whereas in each of the proposals was discussed the need for representativity as a requirement for proper procedural representation. The conclusion of this study is that representativeness does not ensure adequate procedural representation, but qualifies the process and makes possible the representation by the individual member of the group when it comes to protecting the environment of the work, given the existence of constitutional provision for its defense by popular action. / A representa??o processual ? tema que suscita debates quando se estuda a tutela coletiva de direitos, diante da necessidade de que esta se d? da melhor forma poss?vel, a fim de garantir a defesa daqueles que n?o se fazem diretamente presentes no processo. Assim, esta tese de doutorado tem como objetivo sugerir crit?rios para o controle judicial da representa??o processual adequada pelo magistrado, diante de um modelo de processo coletivo para a defesa dos direitos fundamentais dos trabalhadores, considerando os diversos atores envolvidos, sua representatividade frente ao grupo e as peculiaridades pr?prias do subsistema trabalhista. A metodologia deste estudo qualitativo envolveu a an?lise de conceitos, institutos e teorias sob uma perspectiva sociol?gica do direito. Inicialmente foram apontados paradigmas te?ricos norteadores do trabalho para, em seguida, analisarse o instituto da tutela coletiva no sistema ingl?s, estadunidense, italiano e brasileiro, no intuito de destacar pontos em comum e contribui??es para a representa??o processual adequada. Em um segundo momento, estudou-se o movimento sindical brasileiro, a fim de compreender sua atua??o na condu??o de movimentos coletivos, sejam eles judiciais ou extrajudiciais, considerando o papel central dos sindicatos na defesa coletiva de direitos trabalhistas, a teor do estabelecido no artigo 8?, inciso III da Constitui??o Federal de 1988. Por fim, prop?s-se um modelo de tutela coletiva de direitos trabalhistas, atrav?s de diferentes categorias: a representa??o pelos sindicatos na jurisdi??o trabalhista normativa, a representa??o pelos sindicatos na jurisdi??o trabalhista metaindividual e a representa??o pelo indiv?duo membro do grupo e em cada uma delas discutiu-se a necessidade de haver representatividade como requisito de uma representa??o processual adequada. A conclus?o do estudo ? que a representatividade n?o garante uma representa??o processual adequada, mas a qualifica e que al?m da representa??o sindical, ? poss?vel a representa??o pelo indiv?duo membro do grupo em se tratando de prote??o ao meio ambiente do trabalho, diante da exist?ncia de previs?o constitucional para sua defesa por meio de a??o popular.
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A??o rescis?ria at?pica : instrumento de defesa da ordem jur?dica : possibilidade jur?dica e alcance

Porto, S?rgio Gilberto 31 August 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:34:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 396636.pdf: 242510 bytes, checksum: ba5e7acd8f9d9dbb30332ff9b16884cb (MD5) Previous issue date: 2007-08-31 / A a??o rescis?ria, segundo orienta??o de parcela representativa da doutrina processual, apenas tem cabimento nas hip?teses expressamente elencadas no artigo 485, do C?digo de Processo Civil, sendo, pois, para essa linha de pensamento, o rol de hip?teses de admissibilidade taxativo. A Constitui??o da Rep?blica, de outro lado, oferece ?s partes certas garantias processuais, de regra, expressamente previstas. A afronta de tais cl?usulas, por se enquadrarem no conceito de viola??o de literal disposi??o da lei (485, V, CPC), ? capaz de ensejar a rescindibilidade do julgado, portanto, tamb?m inclu?das, lato sensu, na previs?o expressada pelo permissivo do C?digo de Processo Civil. Contudo, existem hip?teses em que certas garantias Constitucional-processuais n?o se encontram expressadas em nenhum dispositivo da Carta da rep?blica. Muito embora tal circunst?ncia n?o deixam de ser reconhecidas, no plano material, como verdadeiras cl?usulas assegurativas oferecidas pelo Estado ?s partes nos lit?gios, face ? textura aberta da Carta Constitucional. Essas, se desrespeitadas representam v?cios de ordem constitucional tal qual ?quelas que s?o expressamente previstas. O desrespeito ?s garantias impl?citas, como conseq??ncia, tamb?m enseja corre??o, assim como aquela que deve ser imposta ao desatendimento ?s garantias expressas. Essa corre??o ?, pois, capaz de ser efetivada, muito embora a decis?o que apresenta tal v?cio tenha passado em julgado. Nessa hip?tese, o rem?dio adequado para reconhecimento da m?cula ? a demanda de cunho rescis?rio, eis que essa tem a capacidade de invalidar a senten?a que contenha v?cio de constitucionalidade. Isso procede mesmo quando a garantia violada n?o se encontre explicitamente inserida na ordem constitucional e, por decorr?ncia, n?o represente, em sentido estrito, literal viola??o de lei, mas, em interpreta??o sistem?tica, induvidosamente, caracterize viola??o ? ordem jur?dica constitucional e, portanto, pass?vel de repara??o. Essa circunst?ncia demonstra a necessidade de uma adequada compreens?o da id?ia da possibilidade jur?dica de rescindibilidade do julgado, vez que a vis?o estrita poder? importar em supress?o de direito de natureza constitucional. A proposta, assim, a partir da constata??o enunciada, em sua concep??o te?rica segue o rumo de compreender o sistema de rescindibilidade como forma de defesa da ordem jur?dica, sejam seus comandos expressos ou impl?citos. A A??o Rescis?ria, portanto, n?o ? um mero instrumento de ataque ? senten?a passada em julgado em hip?teses previamente reconhecidas pelo legislador processual como viciadas, na medida em que a lei n?o ? a ?nica fonte de constru??o da ordem jur?dica e disp?e o julgador de capacidade criativa de direito, justamente, para superar lacunas ou defici?ncias.
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Senten?as conflitantes em a??es coletivas relativas a direitos individuais homog?neos

Severo, ?lvaro Vin?cius Paranhos 28 April 2014 (has links)
Submitted by Setor de Tratamento da Informa??o - BC/PUCRS (tede2@pucrs.br) on 2015-06-02T16:03:39Z No. of bitstreams: 1 470004 - Texto Parcial.pdf: 496956 bytes, checksum: f8ae47d4ed647c5ca25c1e492be5704d (MD5) / Made available in DSpace on 2015-06-02T16:03:39Z (GMT). No. of bitstreams: 1 470004 - Texto Parcial.pdf: 496956 bytes, checksum: f8ae47d4ed647c5ca25c1e492be5704d (MD5) Previous issue date: 2014-04-28 / In this work we seek solution to a legal problem that has occurred with some frequency: final judgments, which are partially or totally divergent, uttered in collective processes relating to homogeneous individual rights, with some common replaced, participants in the two different groups processes. What is the sentence that prevails? Outrages upon res judicata by subsequent judgment also occurs at the level of individual cases, but, as demonstrated, in terms of collective processes, the solution is different. / Busca-se, neste trabalho, solu??o para um problema que vem ocorrendo com alguma frequ?ncia: senten?as transitadas em julgado, parcial ou totalmente divergentes, proferidas em a??es coletivas relativas a direitos individuais homog?neos, com alguns substitu?dos comuns, integrantes tanto no grupo de uma quanto do de outra a??o. Qual a senten?a que prevalece? Ofensa ? coisa julgada por senten?a posterior ocorre tamb?m no plano das a??es individuais, mas, como demonstrado, no plano das a??es coletivas, a solu??o ? diversa.
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O venire contra factum proprium no processo civil brasileiro: o princípio da irretroatividade / The venire contra factum proprium in the Brazilian civil procedure: the non-retroactivity principle

Balzano, Felice 07 March 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-03-22T12:52:38Z No. of bitstreams: 1 Felice Balzano.pdf: 2096823 bytes, checksum: 7ee8fc860a212e76d2c6c16c733a08bb (MD5) / Made available in DSpace on 2017-03-22T12:52:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Felice Balzano.pdf: 2096823 bytes, checksum: 7ee8fc860a212e76d2c6c16c733a08bb (MD5) Previous issue date: 2017-03-07 / The thesis dogmatically analyzes the prohibition of the venire contra factum proprium − created and widely developed in current civil procedural law, and integral of the general objective good faith clause. The interest in the theme emerged from an important gap in the scientific field, considering that the rule that foresees the prohibition of contradictory behavior is separately positived in the procedural legal order, appearing as ratio decidendi in several precedents of the Brazilians courts, especially of the Superior Courts, and which culminated in the formation of a substantial jurisprudential construction. That is to say there is the prescriptive language of the norm involving the prohibition of contradictory behavior in the process, with wide applicability, however there is not enough descriptive metalanguage relative to it. This vertiginous growth in the intensity of use of the institute in the Brazilian legal scenario has also brought about a side effect, only justified in the absence of a solid scientific basis, which is the lack of criterion at the moment of application of the norm. Natural it may be, since while the activity of the courts provides the conduct standard to be followed by the society, the scientific production provides guidance for the courts to properly apply the norm to the particular case. This is the ideal legitimating environment for a deeper delineation of the dogmatic aspects of the institute, covering its genesis, its requirements, legal nature, efficacy, content, and incidence hypotheses / A tese analisa dogmaticamente a vedação ao venire contra factum proprium – criada e amplamente desenvolvida no direito processual civil atual, e integrante da cláusula geral da boa-fé objetiva. O interesse no tema aflorou a partir de uma importante lacuna existente no campo científico, considerando-se que a norma que prevê a vedação ao comportamento contraditório está positivada de forma abjuntiva no ordenamento jurídico de cariz processual, figurando como ratio decidendi em diversos precedentes dos tribunais brasileiros, principalmente das Cortes Superiores, e que culminou com a formação de uma substancial construção jurisprudencial. É dizer, existe a linguagem prescritiva da norma envolvendo a proibição do comportamento contraditório no processo, com ampla aplicabilidade, todavia não há suficiente metalinguagem descritiva a ela relativa. Esse vertiginoso crescimento na intensidade de utilização do instituto no cenário jurídico brasileiro trouxe também um efeito colateral, somente justificado na ausência de uma sólida base científica, que é a falta de critério no momento de aplicação da norma. Natural que assim seja, pois enquanto a atividade dos tribunais fornece a pauta de conduta a ser seguida para a sociedade, a produção científica fornece orientação para que os tribunais apliquem adequadamente a norma ao caso concreto. Esse é o ambiente legitimador ideal de um delineamento mais profundo acerca dos aspectos dogmáticos do instituto, abrangendo sua gênese, seus requisitos, natureza jurídica, eficácia, conteúdo e hipóteses de incidência
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Efetiva??o dos direitos sociais pelo processo coletivo : tutela de direitos individuais homog?neos na justi?a do trabalho

Pereira, Juliana H?rlle 17 March 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:34:05Z (GMT). No. of bitstreams: 1 457767.pdf: 150271 bytes, checksum: 884f9a3f209a3c7cfa1d8bb77a989a30 (MD5) Previous issue date: 2014-03-17 / The attainment of the wide range of social rights ensured by the Constitution of the Federative Republic of Brazil to workers, most of which subjective individual rights to provision directed at private individuals, is an essential component in the achievement of the society project idealized in the Magna Carta. To this effect, non-constitutional lawmakers have conceived an ingenious system of collective legal protection, which aims at providing speedy and uniform joint processing of comparable de facto situations. There are two archetypal actions in the system denominated Collective Bargaining: public civil action, whose object are diffuse and collective (stricto sensu) rights (said collective lato sensu rights); and civil class action, whose object are individual homogeneous rights, which are dealt with in the present study. The management of such actions has been assigned to several entities, among which the Public Prosecutor's Office and trade unions stand out in the labor area. The principles and peculiarities of Labor Law, mainly related to the employee's lack of economic self-sufficiency, to the public policy aspect of most of its rules and to the correlated nonwaiver of rights set out in Labor Law require, however, adjustments to the patterns of collective actions in ordinary civil proceedings, leading collective legal protection of homogeneous individual rights in Labor Courts away from Labor Law in several aspects, among which the extent of legal standings, the enforcement regime, admissible types of protection. A reflection on concepts and institutes within collective bargaining processes must contribute to improve its practices, bridging the gap between constitutional promises of effective exercise of jurisdiction. / A concretiza??o do farto leque de direitos sociais assegurados pela Constitui??o da Rep?blica aos trabalhadores, a maioria dos quais direitos subjetivos individuais a presta??o, tendo por destinat?rios pessoas privadas, ? componente essencial da realiza??o do projeto de sociedade idealizado na Carta. Para tal fim, o legislador ordin?rio concebeu um engenhoso sistema de tutela judicial coletiva, que ambiciona atribuir tratamento conjunto, uniforme e c?lere a situa??es de fato assimil?veis. Duas s?o as a??es arquet?picas desse sistema, denominado Processo Coletivo: a a??o civil p?blica, cujo objeto s?o os direitos difusos e coletivos stricto sensu (ditos coletivos lato sensu); e a a??o civil coletiva, que tem por objeto os direitos individuais homog?neos, essa ?ltima tratada no presente estudo. A iniciativa para o manejo dessas a??es foi atribu?da a diversas entidades, entre as quais se destacam, na ?rea trabalhista, o Minist?rio P?blico e os sindicatos. Os princ?pios e peculiaridades do Direito do Trabalho, relacionados sobretudo ? hipossufici?ncia do trabalhador, ao car?ter de ordem p?blica da maioria de suas normas e ? correlata indisponibilidade dos direitos por elas institu?dos exigem, no entanto, adapta??es no padr?o da a??o civil coletiva do processo civil comum, fazendo com que a defesa coletiva de direitos individuais homog?neos na Justi?a do Trabalho dele se afaste em v?rios aspectos, entre os quais a extens?o da legitimidade ativa, o regime de condu??o da execu??o, as esp?cies de tutela admitidas. A reflex?o sobre os conceitos e institutos do processo coletivo trabalhista deve contribuir para o aprimoramento de sua pr?tica, aproximando da realidade a promessa constitucional de efetividade da jurisdi??o.
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Legitimidade ativa na ação civil pública: um modelo independente de acesso judicial para a tutela de direitos fundamentais

FREITAS, Marlene Rodrigues Medeiros 14 August 2009 (has links)
Submitted by Edisangela Bastos (edisangela@ufpa.br) on 2017-01-11T15:45:17Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Tese_LegitimidadeAtivaAcao.pdf: 1313665 bytes, checksum: 3fd806daa74d3f264a2b14a21ae7e9ca (MD5) / Approved for entry into archive by Edisangela Bastos (edisangela@ufpa.br) on 2017-01-11T15:47:00Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Tese_LegitimidadeAtivaAcao.pdf: 1313665 bytes, checksum: 3fd806daa74d3f264a2b14a21ae7e9ca (MD5) / Made available in DSpace on 2017-01-11T15:47:00Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Tese_LegitimidadeAtivaAcao.pdf: 1313665 bytes, checksum: 3fd806daa74d3f264a2b14a21ae7e9ca (MD5) Previous issue date: 2009-08-14 / O avanço da ciência e da tecnologia nas sociedades em desenvolvimento faz surgir uma diversidade de interesses cuja satisfação deve sujeitar-se à prevenção de riscos e à restauração de danos e prejuízos eventualmente causados pela produção de massa, poluição ambiental, degradação da natureza, serviços públicos deficitários, e outros que possam sacrificar a sociedade do presente e as gerações futuras. A Constituição Brasileira de 1988 garante direitos e define deveres, individuais e coletivos, para a efetivação do Estado Democrático de Direito, estabelecendo mecanismos e procedimentos para a judicialização de conflitos coletivos sendo a ação civil pública, regulada pela Lei 7.347/85 um dos instrumentos normativos de acesso à Justiça com o objetivo de tutelar direitos fundamentais. O Ministério Público é a Instituição que detém poderes para representar a sociedade e defender a ordem jurídica, devendo-lhe ser assegurada autonomia suficiente para o exercício da ação civil pública como legitimado comum. Às associações civis representantes de grupos e comunidades na defesa de direitos fundamentais deve ser dispensada a exigência de tempo definido de sua constituição para ingressar em juízo, como determina o § 4º do art. 5 desta lei, porque essa restrição reduz o alcance do princípio fundamental de acesso à Justiça. Também deve ser assegurada ao cidadão a titularidade ativa na ação civil pública em defesa de direitos sociais fundamentais, uma vez que o cidadão é representante idôneo para exigir proteção à vida digna de todos os homens. / The advancement of science and technology in societies in development makes born a diversity of interests whose satisfaction is to be subject to risk prevention and the restoration of damage caused eventually by mass production, environmental pollution, degradation of nature, public services deficit, and others who may to sacrifice the company's present and future generations. The Brazilian Constitution of 1988 guarantees rights and set duties, individuals and collectives, for the realization of the Democratic State of Law, establishing mechanisms and procedures for the judicialization of the collective conflicts and public civil action, governed by the law n.7.347/85 is one of legal instruments of access to Justice with the goal to ensure the protection of fundamental rights can be used by different entities, public and private. Being the Public Ministry the institution which has the power to represent the company and defend the legal order, to its must be ensured sufficient autonomy to pursue the public civil action as a legitimated common. On respect the civil associations representatives of groups and communities in the defense of fundamental rights must be waived the requirement of time defined of its constitution to enter into legal proceedings, as stipulated in Paragraph 4 of art. 5 of these law, because the restriction reduces the scope of the fundamental principle of access to justice. Moreover, should be ensured to the citizen the active title on the public civil action in defense of fundamental social rights, since which is the citizen the representative to demand protection for life worthy of all men. / L´avanzo della scienza e della tecnologia nelle società in sviluppo hanno fatto sorgere una diversità degli interessi, la cui soddisfazione deve assoggettarsi alla prevenzione dell´avvenimento di rischi e della restaurazione dei danni e pregiudizi occorsi in conseguenza della produzione di massa, inquinamento ambientale, degradazione della natura, deficienza dei servizi pubblici, ed altre che possono sacrificare la società del presente e le generazioni futuri. La Costituzione Braziliana del 1988 garantisce diritti e definisce doveri, individuali e collettivi, per la effetivazione dello Stato Democratico di Diritto, stabilindo dei meccanismi e procedimenti giudiziale necessari per la soluzione dei conflitti colletivi, e l´azione civile pubblica, regolata dalla legge Nº 7.347/85, é uno degli strumenti processuali di accesso alla giustizia con l´obiettivo di assicurare la tutela di diritti fondamentali potendo essere utilizzata per diversi enti, pubblici e particolari. Essendo il Pubblico Ministero l´instituzione con poteri per rappresentare la società e difendere l´ordine giuridica, lo deve essere assicurata l´autonomia sufficiente per azionare il giudiziario attraverso l´azione civile come uno dei legittimati comuni. In relazione alle associazione civile che rappresentano gruppi e comunità nella difesa di diritti fondamentali deve essere dispensata l´esigenza di un periodo minimo della sua costituzione per promuovere l´azione civile come definisce l´articolo 5º, §4º della legge N. 7.347/85, perchè questa restrizione limita l´efficacia del principio fondamentale di acesso alla giustizia. D´altra parte, deve essere assicurata ai cittadini la legittimità attiva nell‟azione civile pubblica per la difesa di diritti sociali fondamentali, giacchè sono i rappresentanti idonei per richiedere la protezione alla vita digna di tutti gli uomini.

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