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O impacto da lei de responsabilidade fiscal nos orçamentos: uma análise do desempenho financeiro dos municípios do Rio Grande do Sul de 1997 a 2004Santos, Sandra Regina Toledo dos 03 May 2007 (has links)
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Previous issue date: 3 / Nenhuma / A Lei de Responsabilidade Fiscal, editada em 2000, trouxe importantes transformações ao gerenciamento dos recursos públicos a fim de promover a transparência, o controle e o equilíbrio das contas públicas. Como instrumento de gestão, o orçamento público é utilizado para prover as informações que atendam aos intuitos da lei, mensurar os resultados das receitas e despesas necessárias à manutenção das atividades desenvolvidas pelos governos. Para relacionar essas associações, neste trabalho são analisados os resultados anuais dos orçamentos municipais e o desempenho financeiro dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, na gestão anterior e posterior à implantação da lei, conforme dados obtidos junto ao TCE/RS. Em relação ao referencial teórico, é discutida a utilização dos orçamentos nas organizações, aborda-se a implantação da LRF e os impactos na gestão orçamentária, bem como a utilização de indicadores de desempenho para mensuração dos resultados. Através de pesquisa documental, numa amostra constituída p / The Fiscal Responsibility Act, which was enacted in the year 2000, has brought important changes to the management of public resources in order to promote transparency, control and balance of the public accounts. As a management tool, the public budget is used to provide information which may meet the purposes of the law, to measure the results of the revenues and expenses which are needed for the maintenance of activities developed by governments. In order to relate these associations, one analyzes in this work the annual results of the municipal budgets and the financial performance of the municipalities of the State of Rio Grande do Sul in the management before and after the implantation of the law, according to data obtained from TCE/RS. As for the theoretical referential, one discusses the utilization of budgets at the organizations, one approaches the enactment of FRA and the impacts on budgetary management, as well as the utilization of performance benchmarks in order to measure the results. By means o
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Responsabilidade social empresarial no complexo portuário de Santos-SPMoura, Regina de Freitas Gomes 17 August 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-08-17 / As empresas têm ampliado as suas participações na sociedade onde estão inseridas e ao mesmo tempo, o contexto econômico globalizado atual contribui para uma rápida e profunda transformação nos valores empresariais. Paulatinamente, a filantropia empresarial é substituída pela Responsabilidade Social das Empresas,
incrementando a prática da Cidadania Corporativa e exigindo, por parte de seus praticantes, gerenciamento e principalmente profissionalização. Constitui a temática central deste trabalho investigar os motivos que levaram a essa conscientização social por parte dos empresários, ressaltar a importância da discussão sobre a e definição dos papéis das empresas, do Estado e a comunidade como um todo,
principalmente na tentativa de criar um ambiente social viável às populações do entorno dos grandes conglomerados empresariais. No caso específico, a nossa reflexão recai sobre os agentes sociais atuantes na reformulação da atividade
econômica do Porto de Santos a partir da implantação da Lei 8630, conhecida como a Lei de Modernização Portuária , focando a prática de políticas compensatórias ao custo da hospedagem do maior porto da América Latina.
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Bioética e segurança biológicaVeloso, Sandra Ceciliano de Souza 31 August 2018 (has links)
Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Ciências da Saúde, Programa de Pós-Graduação em Bioética, 2018. / Atualmente, além da preocupação com as epidemias causadas por ocorrência natural ou mesmo acidental, há grande preocupação internacional com o uso deliberado de agentes biológicos como armas. Esta tese aborda questões éticas relacionadas à segurança biológica, em especial, aquelas concernentes à responsabilidade dos profissionais e pesquisadores na condução das chamadas “pesquisas de uso dual” e com a não proliferação de armas biológicas. Tomando como base um enfoque bioético para a abordagem do tema, este trabalho se propôs a: 1) Analisar os documentos das discussões, considerações e acordos pertinentes ao tema, realizados nas reuniões da Convenção sobre a Proibição de Armas Biológicas e Toxínicas (CPAB); 2) Desenvolver uma revisão da literatura relacionada com o assunto; e 3) Discutir, desde a perspectiva da bioética, os conflitos e dilemas morais da condução das pesquisas de uso dual e da proliferação de armas biológicas. Para a identificação das discussões na CPAB, foram analisados o texto da Convenção, os relatórios das Conferências de revisões e os relatórios das reuniões de especialistas e de Estados Partes. Já para a busca das publicações, foi realizada uma revisão integrativa da literatura na base de dados PubMed. Como resultados, foram apresentadas a análise da síntese dos trechos selecionados nos documentos da CPAB e a análise das 32 publicações obtidas na revisão. A Bioética foi utilizada como ferramenta teórica de análise, e a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos da UNESCO como referencial internacional normativo. Como síntese dos principais pontos de discussão, foram elencados: a adoção de códigos voluntários de conduta para cientistas; a necessidade de medidas de conscientização, sensibilização e educação; a responsabilização dos pesquisadores, das instituições, dos patrocinadores e dos governos; a necessidade da utilização da ética aplicada e do exercício do controle ético. Destacando a dificuldade do alcance de consenso nas discussões internacionais em temas de bioética, sobretudo nas questões relacionadas aos avanços científicos e tecnológicos, este estudo aponta para a necessidade de se ampliar e aprofundar na CPAB a discussão sobre a aplicação do controle ético como medida concreta para sua implementação. / Currently, in addition to the concern with epidemics caused by natural or even accidental occurrence, there is great international concern about the deliberate use of biological agents as weapons. This thesis addresses ethical issues related to biological security, especially those concerning the responsibility of professionals and researchers in conducting so-called "dual-use research" and non-proliferation of biological weapons. On the basis of a bioethical approach to the subject, this work proposes: 1) To analyze the documents of the discussions, considerations and agreements relevant to the theme, held at the meetings of the Convention on the Prohibition of Biological and Toxin Weapons (CPAB); 2) To develop a literature review related to the subject; and 3) To discuss, from the perspective of bioethics, the conflicts and moral dilemmas of conducting dual-use research and the proliferation of biological weapons. For the identification of the discussions in the BWC, the text of the Convention, the reports of the Conferences of revisions and the reports of the meetings of experts and of States Parties were analyzed. For the search of the publications, an integrative review of the literature was performed in the PubMed database. As a result, the analysis of the synthesis of the selected sections in the BWC documents and the analysis of the 32 publications obtained in the review were presented. Bioethics was used as a theoretical tool for analysis and the Universal Declaration of Bioethics and Human Rights of UNESCO as a normative international reference. As a synthesis of the main points of discussion were listed: the adoption of voluntary codes of conduct for scientists; the need for awareness-raising, and education; the responsibility of researchers, institutions, sponsors and governments; the need for the application of applied ethics and the exercise of ethical control. Noting the difficulty of consensus in the international discussions on bioethics issues, especially in the issues related to scientific and technological advances, this study points to the need to expand and deepen in the BWC the discussion about the application of ethical control as a concrete measure of its implementation.
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Dano ambiental: uma análise sob a perspectiva extrapatrimonialSantana, Paulo Campanha January 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-13T13:44:27Z
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60800216.pdf: 891403 bytes, checksum: 9b0393dba7bcd253907a02661ad9259b (MD5) / A crise ambiental que assola o mundo fez com que a comunidade internacional pactuasse tratados e convenções na busca de uma melhor qualidade de vida. No Brasil, há diversas normas no plano constitucional e legal, que buscam justamente essa proteção ao meio ambiente. Elas preveem, inclusive, a responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, estabelecendo a possibilidade de responsabilidade por danos morais e patrimoniais a ele causados.
O dano é elemento essencial da responsabilidade civil, podendo ocorrer tanto na esfera individual quanto na coletiva. Já o dano ambiental, que é o dano causado ao meio ambiente, apresenta características próprias, distinguindo-o dos demais tipos de danos. Ele pode ser individual, coletivo e difuso.
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A responsabilidade por estes danos é objetiva, tal qual preceitua a Política Nacional do Meio Ambiente. A possibilidade da configuração deste tipo de dano na esfera extrapatrimonial das vítimas é algo que divergem juízes e tribunais, e é o objeto de estudo deste trabalho. Entretanto, a despeito de tais divergências, a doutrina é uníssona em admitir o dano moral coletivo. Os danos ambientais transcendem os interesses da pessoa singularmente considerada, dirigindo-se a uma personalidade coletiva ou difusa.
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Responsabilidade civil por descumprimento do dever de fidelidade conjugalBrito, Camila Rodrigues de Souza January 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-19T12:34:00Z
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61000813.pdf: 761458 bytes, checksum: 7dfb43ec983ac322ebcff37823a1e7f6 (MD5) / Este trabalho tem por objeto a verificação da possibilidade de indenização por
dano moral na relação matrimonial, advindo do descumprimento do dever conjugal
de fidelidade. Na visualização dos direitos fundamentais da personalidade e do
princípio da dignidade da pessoa humana, também foram estudados os danos
causados pelo cônjuge ao outro, o inocente, postulando responsabilidade civil
extrapatrimonial dos cônjuges, por infidelidade. Para tanto, primeiramente, propõese
fazer uma investigação do instituto da Responsabilidade Civil no Direito de
Família de forma ampla, verificando a possibilidade de condenação por dano moral
nas relações familiares, sem ainda especificar a relação conjugal propriamente
dita. Os direitos da personalidade da pessoa casada e sua tutela no ordenamento
jurídico brasileiro, somados à analise do princípio da dignidade da pessoa humana
casada também foram abordados, ambos contidos na Constituição Federal e
Código Civil. Faz-se uma análise dos pressupostos da Responsabilidade Civil
aplicados ao Direito de Família, examinando o instituto da culpa na separação, sua
permanência ou não no Direito Civil mesmo após a Emenda Constitucional n. 66
de 2010. Examinam-se a evolução e alteração provocadas pela funcionalização da
família, fatores responsáveis pela tutela da personalidade do cônjuge, procurando
fundamentar o reconhecimento da responsabilidade civil extrapatrimonial, como
uma solução civil e constitucional no âmbito da relação conjugal. Pesquisa-se
mais, o dever de fidelidade conjugal e os requisitos necessários para a
configuração do dano moral, com base nos pressupostos da responsabilidade civil
extracontratual. O alvo fundamental deste trabalho é o de fundamentar a
responsabilidade civil dos cônjuges por danos morais advindos da lesão à honra
do consorte, por atos de infidelidade, analisando para isso, o casamento, união
estável, separação, divórcio, direitos da personalidade e dignidade da pessoa
humana.
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Responsabilidade financeira reintegratória e superfaturamento por preços excessivosMarino, Leonardo Romero January 2015 (has links)
Submitted by Thayane Maia (thayane.maia@uniceub.br) on 2016-05-05T21:57:57Z
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Previous issue date: 2016-05-05 / A argumentação do estudo diz respeito à responsabilização, conduzida perante os Tribunais de Contas, pela irregularidade denominada de superfaturamento por preços excessivos em contratação com a Administração Pública. Busca-se averiguar se a responsabilização do particular pela prática de preços superiores aos de mercado pode ser considerada uma responsabilidade subjetiva ainda que não haja outros indícios de fraude ou conluio em processo licitatório. O tema é explorado a partir dos fundamentos da atividade de controle externo dos contratos administrativos. Demonstra-se que o julgamento de contas do agente público avalia os aspectos objetivos e subjetivos de sua conduta, que o controle sobre os contratos administrativos realiza-se indiretamente mediante aplicação de sanções aos responsáveis, e que a contratação a preços superiores aos de mercado é considerada um ato ilegítimo e antieconômico. A partir desse esforço, analisa-se a responsabilidade financeira, em sua forma sancionatória e em sua modalidade reintegratória, compreendida como espécie de responsabilidade civil e tendo como pressupostos o dano, a conduta antijurídica, e o nexo de causalidade. Após se definir a responsabilidade como dever sucessivo que surge da violação de dever originário, constata-se a dificuldade em classifica-la como responsabilidade contratual ou extracontratual. O núcleo do trabalho analisa os pressupostos de responsabilidade civil aplicados à responsabilidade financeira reintegratória. A inexistência de outros indícios de fraude à licitação implica dificuldades na caracterização desses pressupostos, pois não há norma jurídica impondo ao particular que forneça sua prestação por um determinado valor compatível com o praticado em outras transações similares. Identifica-se que a diferença entre o preço praticado e a medida representativa dos valores de mercado não pode por si mesma ser considerada um dano, enquanto produto de um contrato administrativo válido. É necessário preliminarmente questionar-se a validade desse contrato administrativo, para afastar a presunção de que sua realização tenha sido benéfica para ambas as partes. Uma vez constatada irregularidade na licitação ou na contratação, será possível a responsabilização daquele a quem a nulidade seja imputável, nos termos do art. 59, da Lei 8.666/1993. Examinam-se as distinções entre a responsabilização do agente público e do particular contratado, e a partir desse esforço conclui-se que a nulidade do contrato administrativo só deverá ser considerada imputável ao particular contratado quando este adotar conduta claramente tida como contrária ao Direito, como um ajuste ilícito com os demais licitantes ou com o agente público. Embora se extraia do ordenamento jurídico um interesse público por contratar a preços compatíveis com o mercado, esse interesse é violado pela ação culposa do particular, não pela oferta do licitante. Da análise da fundamentação de decisões selecionadas sobre o assunto, conclui-se também que a imputação pelo TCU de responsabilidade pelo superfaturamento de preços quando não há outros indícios de fraude é realizada, de modo dissonante de sua jurisprudência dominante, como uma modalidade de responsabilização objetiva baseada no instituto do abuso de direito. É necessário definir de forma mais adequada, porém, como a proposta com sobrepreço configuraria ofensa ao fim social do direito de liberdade econômica e concorrencial, à boa-fé objetiva e aos bons costumes. / http://repositorio.uniceub.br/retrieve/22934/61250669.pdf
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Responsabilidade financeira reintegratória e superfaturamento por preços excessivosMarino, Leonardo Romero January 2015 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-14T20:04:30Z
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Previous issue date: 2015 / A argumentação do estudo diz respeito à responsabilização, conduzida perante os Tribunais de Contas, pela irregularidade denominada de superfaturamento por preços excessivos em contratação com a Administração Pública. Busca-se averiguar se a responsabilização do particular pela prática de preços superiores aos de mercado pode ser considerada uma responsabilidade subjetiva ainda que não haja outros indícios de fraude ou conluio em processo licitatório. O tema é explorado a partir dos fundamentos da atividade de controle externo dos contratos administrativos. Demonstra-se que o julgamento de contas do agente público avalia os aspectos objetivos e subjetivos de sua conduta, que o controle sobre os contratos administrativos realiza-se indiretamente mediante aplicação de sanções aos responsáveis, e que a contratação a preços superiores aos de mercado é considerada um ato ilegítimo e antieconômico. A partir desse esforço, analisa-se a responsabilidade financeira, em sua forma sancionatória e em sua modalidade reintegratória, compreendida como espécie de responsabilidade civil e tendo como pressupostos o dano, a conduta antijurídica, e o nexo de causalidade. Após se definir a responsabilidade como dever sucessivo que surge da violação de dever originário, constata-se a dificuldade em classifica-la como responsabilidade contratual ou extracontratual. O núcleo do trabalho analisa os pressupostos de responsabilidade civil aplicados à responsabilidade financeira reintegratória. A inexistência de outros indícios de fraude à licitação implica dificuldades na caracterização desses pressupostos, pois não há norma jurídica impondo ao particular que forneça sua prestação por um determinado valor compatível com o praticado em outras transações similares. Identificase que a diferença entre o preço praticado e a medida representativa dos valores de mercado não pode por si mesma ser considerada um dano, enquanto produto de um contrato administrativo válido. É necessário preliminarmente questionar-se a validade desse contrato administrativo, para afastar a presunção de que sua realização tenha sido benéfica para ambas as partes. Uma vez constatada irregularidade na licitação ou na contratação, será possível a responsabilização daquele a quem a nulidade seja imputável, nos termos do art. 59, da Lei 8.666/1993. Examinam-se as distinções entre a responsabilização do agente público e do particular contratado, e a partir desse esforço conclui-se que a nulidade do contrato administrativo só deverá ser considerada imputável ao particular contratado quando este adotar conduta claramente tida como contrária ao Direito, como um ajuste ilícito com os demais licitantes ou com o agente público. Embora se extraia do ordenamento jurídico um interesse público por contratar a preços compatíveis com o mercado, esse interesse é violado pela ação culposa do particular, não pela oferta do licitante. Da análise da fundamentação de decisões selecionadas sobre o assunto, conclui-se também que a imputação pelo TCU de responsabilidade pelo superfaturamento de preços quando não há outros indícios de fraude é realizada, de modo dissonante de sua jurisprudência dominante, como uma modalidade de responsabilização objetiva baseada no instituto do abuso de direito. É necessário definir de forma mais adequada, porém, como a proposta com sobrepreço configuraria ofensa ao fim social do direito de liberdade econômica e concorrencial, à boa-fé objetiva e aos bons costumes.
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Caso fortuito e força maior como causas excludentes da responsabilidade civil objetiva pelo fato do produto no Código de Defesa do Consumidor, de acordo com entendimento do TJDFTAlmeida, Yara Gissoni January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T19:27:58Z
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Previous issue date: 2016 / Mostra-se a responsabilidade civil incapaz de solucionar os conflitos do direito civil havidos diante da Revolução Industrial e a produção massificada de produtos, principalmente no que concerne aos acidentes de consumo. Tem-se por objetivo na visão do empreendedor a produção em massa, a colocação e escoamento imediato do produto no mercado consumidor. Garante-se o aumento do consumo pela confiança dos consumidores na qualidade e durabilidade dos bens. Colocam-se produtos no mercado de acordo com as normas de segurança para atender diante das informações constantes no produto o que o consumidor espera. É regra geral no CDC a responsabilidade objetiva, a qual prescinde de culpa para que o fornecedor responda, principalmente diante da vulnerabilidade do consumidor. Surge o CDC como legislação de vanguarda de modo a introduzir a responsabilidade civil objetiva por acidente de consumo, como responsabilidade legal, em detrimento do fornecedor, estabelecem-se princípios que facilitam o exercício dos direitos do consumidor. São elementos de qualificação para reparação dos danos civil: dano, nexo de causalidade o qual é elemento integrante da responsabilidade objetiva e conduta. Pode ser invertido o ônus da prova a favor do consumidor, parte vulnerável na relação de consumo. Eximi-se o fornecedor que demonstrar não ser responsável pelo acidente de consumo de modo a excluí-lo das indenizações pleiteadas. São excludentes de responsabilização do fornecedor: não colocação do produto no mercado, inexistência do defeito embora tenha colocado o produto no mercado, culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Há divergência doutrinária entre os conceitos apresentados, todavia a maioria doutrinária entende que cabe ao fornecedor provar a incidência das excludentes de responsabilidade. Verifica-se que diante da complexidade das relações de consumo as excludentes de responsabilidade possam parecer de fácil entendimento e aplicabilidade, tem-se que as mesmas devem ter tratamento especial. Tem-se por objetivo do presente trabalho a perquirição acerca da incidência do caso fortuito e da força maior como causas excludentes da responsabilidade objetiva do fornecedor, embora não façam parte do rol taxativo expresso no CDC. Delimita-se o tema desenvolvido exclusivamente no que diz respeito à responsabilidade civil objetiva pelo fato do produto, suas causas excludentes, tendo em vista a extensiva discussão a respeito da responsabilidade civil objetiva e a possibilidade ou não da aplicação das excludentes de caso fortuito e força maior à luz do entendimento da Segunda Instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Definem-se os temas de maior relevância: responsabilidade civil objetiva, nexo de causalidade, diferença entre vício e defeito, fornecedor, consumidor, produto, excludentes de responsabilidade civil objetiva do fornecedor, caso fortuito e força maior como excludentes de responsabilidade perante a Segunda Instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
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Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e instrumentos jurídicos das logística reversa: novas modalidades da Política Nacional de Resíduos Sólidos e aplicaçõesNogueira, Carolina Flávia Freitas de Alvarenga January 2017 (has links)
Submitted by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2018-07-24T15:21:04Z
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Previous issue date: 2017 / Os objetivos da presente pesquisa são analisar os instrumentos jurídicos que operacionalizam o sistema de logística reversa das cadeias produtivas descritas no artigo 33 da Lei 12.305, de 2010 e verificar as dificuldades de elaboração e execução dos acordos setoriais. Os questionamentos investigados são os seguintes: os instrumentos jurídicos para a implementação e a operacionalização do sistema de logística reversa introduzidos pela Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS devem abarcar também os produtos que seguiam o sistema de logística reversa por meio de outras normas? Quais as dificuldades enfrentadas pelos agentes da logística reversa na elaboração e na execução dos acordos setoriais celebrados ou em vias de celebração? Trabalha-se com a hipótese de que a Lei deixou uma lacuna para esses casos e as tratativas legais utilizadas antes de 2010 eram, de certa forma, satisfatórias para aqueles produtos. No entanto, com a máxima da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a fiscalização do sistema não fica mais somente a cargo dos municípios, sendo que o acordo setorial e o termo de compromisso tendem a ser mais eficientes nesse sentido, uma vez que possibilitam o diálogo entre os atores. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, análise de relatórios técnicos emitidos por instituições oficiais brasileiras, inclusive consultas formais através do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, avaliação de Diretivas da Comunidade Europeia, bem como entrevistas semiestruturadas a representantes do CNC, IBAMA e MMA. O desafio proposto é demonstrar a não necessidade de celebração dos instrumentos jurídicos introduzidos pela Lei 12.305, de 2010, para aqueles grupos empresariais que participavam do sistema de logística reversa como os agrotóxicos, os pneus e os óleos lubrificantes, bem como pontuar os problemas vivenciados na elaboração e na execução dos acordos setoriais. Ao final, concluiu-se que a estruturação e a implementação do sistema de logística reversa é obrigatória, ainda que não haja utilização dos instrumentos jurídicos da PNRS. Dessa forma, aqueles produtos que executavam a logística reversa antes da Lei 12.305, de 2010 não precisariam necessariamente de acordos setoriais, termos de compromisso ou regulamentos expedidos pelo Poder Público. A maior vantagem desses instrumentos é a possibilidade de discussão entre os atores antes das celebrações para que as previsões ali contidas sejam as mais viáveis possíveis. Além disso, para cadeias específicas e de negociações mais complexas, como medicamentos, necessária a utilização de regulamentos expedidos pelo Poder Público.Como recomendação, sugere-se que os atores da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos avaliem a possibilidade de se celebrar termos de compromisso e acordos setoriais mais específicos para as cadeias de produtos mais restritas, de modo que os trâmites ocorram de forma mais rápida.
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A atividade dos notários e registradores e o sistema de responsabilidade civil no direito brasileiro / The acturty of notaries and registrars and the system of civil liability under brazilian law (Inglês)Quaranta, Roberta Madeira 31 August 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-08-31 / This research analyzes the activity of notaries and registrars in correlation with the system of civil liability under Brazilian law, from the perspective of constitutional obligations. The 1988 Constitution, in explaining the private nature in which they carry out activities notary and registration and to require a public tender that it can join them, unleashed a process of increase of such activities, initiating change in social perceptions regarding the importance of such activities and encouraging the improvement of technical skills involved in this profession. However, still, it is observed that many individuals find themselves experiencing losses due to acts committed by officers of the court serventias not made official, as well as their agents. To solve these problems, these agents should be delegated public service to respond directly and subjective, as it denotes the systematic interpretation of art. 22 of Law No. 8935/94, taking as basis the provisions of § 1 of Art. 236 CF. Another factor to justify such an understanding is autonomous performance of these activities is justified only if the action is der own account and risk taking by the delegate. Moreover, this case is insolvent, there will be the responsibility of the Government, due to misunderstanding in the delegation or omission in the requirement of collateral. Respond to state entity for failure originates, which occurred when the exercise of delegating, but not by mistake that caused the damage. Thus, the state entity will respond subsidiary, even though objectively, given the impact of the rule inscribe in § 6 of art. 37 of the Charter Policy. / A presente pesquisa analisa a atividade dos notários e registradores em correlação com o sistema de responsabilidade civil no direito brasileiro, sob a perspectiva do direito constitucional das obrigações. A Constituição de 1988, ao explicitar a natureza privada em que se exercem as atividades notariais e de registro e ao exigir o concurso público para que nelas se possa ingressar, deflagrou um processo de incremento de tais atividades, iniciando a modificação da percepção social a respeito de sua importância e incentivando o aprimoramento das habilidades técnicas que envolvem esta profissão. Entretanto, ainda assim, observa-se que muitos particulares se veem experimentando prejuízos em decorrência de atos praticados pelos oficiais das serventias extrajudiciais não-oficializadas, bem como por seus prepostos. Para a resolução desses problemas, deverão estes agentes delegados de serviço público responder de maneira direta e subjetiva, como se denota da interpretação sistemática do art. 22 da Lei nº 8.935/94, tomando-se como base o disposto no § 1º do art. 236 da CF. Outro fator a justificar tal entendimento é que o desempenho autônomo dessas atividades só se justifica se a atuação se der por conta própria e pela assunção de riscos do delegado. Por outro lado, caso seja este insolvente, haverá a responsabilidade do Poder Público, em decorrência do equívoco na delegação ou omissão na exigência de caução. Responderá o ente estatal pela falha originária, ocorrida quando do exercício do poder delegante, mas não pelo erro causador do dano. Dessa forma, o ente estatal responderá de maneira subsidiária, ainda que objetivamente, em face da incidência da regra insculpida no § 6º do art. 37 da mesma Carta Política.
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