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Ciência econômica e direito penal sob a perspectiva sistêmicaOlsson, Gustavo André 25 March 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-03-25 / CNPQ – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / Este trabalho investiga a pretensão da Análise Econômica do Direito Penal em contribuir na maneira pela qual o Direito se relaciona com a sociedade contemporânea. Aquela se sustenta na utilização de instrumentos de análise da Ciência Econômica a respeito do comportamento dos seres humanos em sociedade. Investiga o efeito dos incentivos (em um sentido amplo), mensurando as respostas dos "agentes racionais" (mesmo com racionalidade limitada). Nesse contexto, a intenção das análises econômicas consiste em complexificar a perspectiva jurídica a respeito do comportamento humano, no sentido de encontrar melhor responsividade social em relação ao ordenamento jurídico, sobretudo fazendo uso de pesquisas empíricas. Assim, partindo de uma reconstrução da Análise Econômica do Direito Penal, desde o texto seminal de Gary Becker (1968), a pesquisa discute os avanços internos daquela perspectiva, assim como os aportes provenientes da Economia Comportamental. Esse enfoque é assumido em razão de, por si só, a Economia Comportamental (da mesma maneira que as análises empíricas) ser capaz de auxiliar na construção/evolução da dogmática do Direito. Por fim, investiga-se, com fundamentação da Teoria dos Sistemas, a possibilidade de acomplamentos entre os aportes da Ciência Econômica (como comunicação do Sistema da Ciência ou da Economia) em relação ao Sistema do Direito, especialmente considerando as dificuldades de racionalidades consequencialistas, como as propostas ligadas ao agente racional (que reage aos incentivos - ainda que limitadamente, com viéses e com heurísticas de decisão). O resultado considera a possibilidade de ganhos para o Direito, especialmente na maneira de como as normas jurídicas podem ser planejadas e terem sua eficiência e efetividade mensuradas; de outro lado, sugere-se atenção às pesquisas (e a realização de novas) a respeito da percepção e da responsividade dos destinatários das normas jurídicas. Da mesma forma, verificou-se dificuldades para que o Direito alcance objetivos sociais diante da contingência e dos riscos nas sociedades contemporâneas, segundo a perspectiva da Teoria dos Sistemas Sociais. / This research studies the role of the Economic Analysis of Criminal Law in order to verify how it might contributes with the Law in contemporary society. Economic analysis is based on the use of analytical tools of Economic Science with the aim to investigate the way in which humans beings behave in society. Actually, it investigates the effect of incentives (in a broad sense) in human behavior. In this context, the intention of the Law and Economics analysis is to complexify the legal perspective regarding human behavior to find better social responsiveness, in relation to changes in the legal system. Thus, based on a reconstruction of the Economic Analysis of Criminal Law, from the Gary Becker’s seminal text (1968), this research discusses the internal progress of that perspective, and especially the criticism added on it from Behavioral Economics. This approach was chosen because Behavioral Economics, by itself, could be able to assist in the construction of the dogmatic view of Law. Finally, it was investigate, based on System Theory, the theoretical relationship between the contributions of Economic Science (as communications of System Science or Economics) in relation to the System of Law, especially considering the difficulties of “consequentialist rationalities”, as related to the “rational agent” (that reacts to incentives, even with bounded rationality, biases and heuristics of decision). The result suggests the possibility of gains for the Law, especially in the way of how legal rules can be planned and might have measured their efficiency and effectiveness, considering the way of how recipients perceive (and react) to rules changing. In the same perspective, it might be difficult to Law reach social goals in a social contingent and risky society, from the perspective of the Theory of Social Systems.
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Lutas sociais e política criminal: os movimentos feministas, negro e LGBTQ e a criminalização das violências machista, racista e LGBTQfóbica no BrasilMasiero, Clara Moura 01 March 2018 (has links)
Submitted by JOSIANE SANTOS DE OLIVEIRA (josianeso) on 2018-07-31T13:44:13Z
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Previous issue date: 2018-03-01 / CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Esta tese trata da relação entre movimentos sociais e direito (penal) e seu eventual reflexo na política criminal brasileira. Há dois objetivos centrais: primeiro, analisar o papel do direito – em especial do direito penal – na atuação dos movimentos sociais e para a mudança social; e, segundo, compreender a política criminal brasileira voltada aos crimes de discriminação, motivados por preconceito ou, também chamados, crimes de ódio, e verificar sua permeabilidade às demandas dos movimentos sociais. Para tanto, a tese está dividida em duas partes: a primeira apresenta fundamentalmente o marco teórico, enquanto a segunda, traz a pesquisa empírica. O marco teórico da tese envolve a combinação de quatro perspectivas teóricas: (i) as teorias dos movimentos sociais; (ii) a teoria da mobilização do direito (legal mobilization); (iii) a teoria crítica do direito (penal); e, (iv) as perspectivas de análise de política criminal. A partir dessa moldura analítica, concluiu-se que nem toda expansão do direito penal representa “populismo punitivo” (política criminal irracional e desnecessária). É possível expansão penal legítima e com efetividade aceitável, a que se chama “realismo de esquerda”, desde que presentes as seguintes variáveis: (i) decorrer de um problema social concreto; (ii) representar dano a um bem jurídico relevante; e, (iii) absorver discurso produzido pelos atores sociais envolvidos/afetados por este problema. A criminalização dos “crimes de ódio” atende a esses requisitos, pois são demandas provenientes de movimentos sociais, que geram dano relevante a um bem jurídico público, qual seja a dignidade de membros de determinados grupos sociais, cuja situação histórica de marginalização social, mantém-lhes em situação de desigualdade de status social, o que acaba por prejudicar a própria consolidação democrática. Segundo a pesquisa empírica, nem todas as leis brasileiras voltadas a enfrentar o preconceito, entretanto, seguem esta política criminal legítima. A pesquisa envolveu a identificação e seleção das leis penais (ou com relevância penal) brasileiras voltadas a enfrentar violências discriminatórias ou motivadas por preconceito e os respectivos documentos produzidos durante suas tramitações (totalizando 34 leis, isto é, em torno de 11% das leis penais aprovadas no período). Para a análise do banco de dados e verificação de sua interlocução com os discursos dos movimentos sociais, optou-se por delimitar o campo a três movimentos: Feminista, Negro e LGBTQ. Com isso, foram analisadas as leis penais voltadas à raça, sexo, gênero, orientação sexual e identidade de gênero (totalizando 29 leis). Dessas, somente “identidade de gênero” não consta em nenhuma lei penal. A pesquisa empírica envolveu, também, entrevistas com ativistas desses movimentos sociais. O campo confirmou que há certa permeabilidade entre a atuação dos movimentos sociais e a política criminal brasileira. Inclusive, as leis que mais se aproximam do discurso do movimento social envolvido, redundam em maior efetividade (“realismo de esquerda”); enquanto leis que não decorrem de um problema empírico concreto ou não absorvem o discurso produzido no interior dos movimentos sociais acabam carecendo de efetividade e conformando uma medida desnecessária (“populismo punitivo”). / This thesis is about the relationship between social movements and (criminal) law and their possible indirect influence on Brazilian criminal policy. There are two central objectives: firstly, analysing the role of law - especially criminal law - in the actions of social movements and for social change; and, secondly, understanding Brazilian criminal policy directed at discrimination crimes, motivated by prejudice or also referred to as hate crimes, and assessing whether it may be permeated by the demands of social movements. As such, this thesis is divided into two parts: the first one basically presents the theoretical framework, while the second one introduces the empirical research. The theoretical framework of this thesis involves the merger of four theoretical perspectives: (i) the theories of social movements; (ii) the theory of legal mobilization; (iii) the critical theory of (criminal) law; and, (iv) the perspectives of criminal policy analysis. Based on this framing of the analysis, it was concluded that not every expansion of criminal law constitutes "punitive populism" (irrational and unnecessary criminal policy). Legitimate criminal expansion is possible, with acceptable effectiveness, towards what is referred to as "left realism", provided that the following variables exist: (i) resulting from an actual social problem (ii) constituting harm to a significant legal interest; and, (iii) absorbing the discourse produced by the social agents involved/affected by this problem. The criminalization of "hate crimes" satisfies these requirements, since they are demands originating from social movements, which give rise to significant harm to a public legal interest, which is the dignity of members of certain social groups, whose historical status of being socially marginalized keeps them in a situation of inequality in terms of social status, which ends up jeopardizing the consolidation of democracy among them. According to the empirical research, not all Brazilian laws directed at tackling prejudice, nevertheless, follow this legitimate criminal policy. The research involved the identification and selection of Brazilian criminal laws (or laws with criminal significance) directed at tackling discriminatory violence or violence motivated by prejudice and respective documents produced during respective prosecution (totalling 34 laws, that is, around 11% of criminal laws approved during the period). For the analysis of the database and assessment of respective dialogue with the discourse of social movements, the decision was taken to limit the scope to three movements: Feminist, Black and LGBTQ. In this way, criminal laws aimed at race, gender, sex, sexual orientation and gender
identity (totalling 29 laws) were analysed. Out of these, only "gender identity" does not feature in any criminal law. The empirical research also involved interviews with activists from these social movements. The scope confirmed that there is a certain level of permeability between the actions of social movements and Brazilian criminal policy. In actual fact, laws that are closest to the discourse of the social movement involved result in greater effectiveness ("left realism"); while laws that do not originate from an actual empirical problem and do not absorb the discourse produced as part of social movements end up lacking effectiveness and taking shape as an unnecessary measure ("punitive populism").
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Leitura hermenêutica da tipicidade penalMarques, Jader da Silveira Marques 24 September 2012 (has links)
Submitted by Silvana Teresinha Dornelles Studzinski (sstudzinski) on 2015-06-22T18:07:38Z
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Previous issue date: 2012-09-24 / Nenhuma / Esta tese de doutorado enfrenta a complicada tarefa de tratar da relação entre direito penal e filosofia desde o surgimento dos movimentos codificadores. Esses movimentos deram azo ao positivismo exegético, e o direito acabou criando um isolamento teórico em relação aos demais campos do saber. A preocupação de não se “filosofar o direito” e de não se “juridicizar a filosofia” resultou na negação, por parte dos juristas, da relação existente entre estes dois âmbitos. Mais adiante, a passagem para o positivismo normativista, especialmente com Kelsen e Hart, representa a admissão do papel da linguagem na interpretação do direito, surgindo, então, a questão da ambiguidade e da vagueza das palavras da lei. Para resolver a indeterminação linguística da tipicidade, a “solução” passa a ser a discricionariedade do aplicador e, assim, mais uma vez, a questão hermenêutica fica relegada a um segundo plano. É neste contexto de afastamento da filosofia e de vinculação ao método, no sentido cartesiano, que a teoria geral do delito trabalha o conceito de tipicidade, olvidando o caráter hermenêutico da legalidade penal. Neste contexto, a teoria geral do delito tem se mostrado resistente em admitir o caráter hermenêutico do direito, tratando da legalidade penal (e de tantas outras questões) como se nenhuma relação tivesse com os movimentos filosóficos, especialmente no campo da filosofia da linguagem. O intérprete ainda decide conforme a sua consciência. O contexto de expansão do direito penal, por exemplo, demonstra que a noção de tipicidade acaba sendo manipulada, para ser meio de tutela de bens jurídicos, de novos riscos, política de governo, assim como meio de controle da pobreza e do medo. A tese pretende, pois, desvelar as condições de possibilidade para a superação desta crise da tipicidade penal, desde uma imbricação entre a filosofia hermenêutica de Martin Heidegger, a hermenêutica filosófica de Hans-Georg Gadamer e, posteriormente, a teoria integrativa de Ronald Dworkin, seguindo o fio condutor apresentado por Lenio Streck na sua crítica hermenêutica do direito. Esse caminho é percorrido em busca de uma teoria da decisão preocupada com a resposta correta em matéria de tipicidade que considere o adequado papel dos princípios constitucionais no fechamento da interpretação, em observância às ideias de coerência e integridade do direito. / This doctoral thesis faces the tough task of approaching how Criminal Law and Philosophy relate to each other since the beginning of codification movements. These movements led to exegetical positivism, and Law ended up being isolated towards other knowledge areas. The concerning of not making Law overly philosophic and not making Philosophy overly juridical led jurists to deny the relationship between both disciplines. Further, the shift into normative positivism, especially with Kelsen and Hart, represents recognizing the role of language in interpreting Law, thus emerging the issue of ambiguity and vagueness of laws. To solve linguistic imprecision of vagueness doctrine, the “answer” is the discretion of the applier and, again, the hermeneutical issue tends to overshadow. In this context of separation from Philosophy and bonding to method, in a Cartesian way, the general theory of crime handles with the concept of vagueness doctrine, ignoring the hermeneutical characteristic of criminal legality. In this context, the general law theory seems to be unwilling to recognize the hermeneutical characteristic of Law, considering that criminal legality (and many other issues) does not relate with philosophical movements, especially language philosophy. The interpreter still decides according to his consciousness. For instance, the context of criminal law, shows that the idea of vagueness doctrine is manipulated in order to be a way of custody of juridical property and new risks, government policy, as well as a way of controlling poverty and fear. Thus this thesis aims at unfolding possibilities of overcoming this crisis in criminal vagueness doctrine, by combining hermeneutical Philosophy of Martin Heidegger, philosophical Hermeneutics of Hans-Georg Gadamer and, later, integration theory of Ronald Dworking, using as guiding principles the hermeneutic criticism of Law by Lenio Streck. This path is covered keeping in mind the goal of finding a theory of decision concerned with correct answers considering vagueness doctrine, which must consider adequate the role of constitutional principles in closure of interpretation, observing the ideas of coherence and honor of Law.
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A criminalização racista do imigrante e o subsistema penal da exceção: a alteralidade do imigrante convertida em fonte de risco e o direito(?) penalLira, José Francisco Dias da Costa 08 April 2011 (has links)
Submitted by Silvana Teresinha Dornelles Studzinski (sstudzinski) on 2015-06-30T12:58:32Z
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Previous issue date: 2011-04-08 / Nenhuma / Do exame do contexto mundial na questão da imigração, as evidências sugerem que os imigrantes irregulares, sujeitos de grupos étnicos minoritários, estão sendo objeto de um discurso criminalizador na legislação e na política governamental, nos debates públicos e sociais. Há uma tendência crescente de catalogar os imigrantes irregulares como não cidadãos, isto é, os desconhecidos e sem documentos não somente não são queridos, senão também perigosos. Da análise do tratamento dispensado pelo legislador europeu à imigração econômica, sobressai que as fronteiras, na modernidade, são cada vez mais permeáveis ao capitalismo global, ao turismo de massa, à revolução das comunicações e à aparição de formas de governo supranacionais. Entretanto, a maioria das nações industriais e democráticas tem procurado restringir o acesso aos não cidadãos. Também se constatou que o discurso criminalizador da imigração, depois do atentado terrorista de 11 de setembro, nos Estados Unidos, ganhou importante reforço: a legislação antiterrorista, caracterizando especialmente o imigrante como o suspeito de atos terroristas. Assiste-se ao triunfo de uma política e de práticas destinadas à criminalização dos imigrantes, pendendo a uma criminalização racista, já que a cidadania dos países ricos é requisito indispensável para o tratamento como ser humano. / By examining the global context on the immigration issue, the evidence suggests that illegal immigrants, coming from ethnic minority groups, have become the subject of a criminalizing speech in legislation and government policies, in public and social debates. There has been a growing tendency to label illegal immigrants as non-citizens, which means, the unknown and undocumented ones are not only not wanted, but also dangerous. From the analysis of the treatment provided by the European legislator to economic immigration, it stands that the borders, in modernity, are increasingly susceptible to global capitalism, mass tourism, communication revolution and the emergence of supranational forms of government. However, most industrial and democratic nations have sought to restrict access to non-citizens. It was also observed that the criminalizing immigration speech, after the terrorist attack of September 11, in the United States, gained significant enhancement: the antiterrorist legislation, featuring especially the immigrant as a suspect of terrorist acts. We are witnessing the triumph of a policy and practice for the criminalization of immigrants, pending to racist criminality, since the citizenship of wealthy countries is an indispensable requirement for treatment as a human being.
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A (i)legítima expansão do direito penal a partir do procedimento da ponderação de Robert Alexy: a proporcionalidade como vetor para uma adequada releitura dos direitos fundamentais no século XXIJúnior, Américo Braga 15 August 2014 (has links)
Submitted by Fabricia Fialho Reginato (fabriciar) on 2015-07-18T00:41:00Z
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Previous issue date: 2014-08-15 / Nenhuma / A estrutura garantista do Direito Penal, forjada no Estado Liberal de Direito, cumpriu com brilhantismo o seu escopo no decorrer dos tempos, sendo portador de um conteúdo de intervenção máxima para algumas classes sociais e de um conteúdo mínimo para outras. Os direitos fundamentais ou princípios liberais desse ramo jurídico sempre buscaram legitimar e, consequentemente, afastar a essência da discussão concernente a atuação do Direito Penal como um eficiente instrumento de controle social, criminalizando comportamentos inerentes aos indivíduos desprovidos das condições de possibilidade para integrarem materialmente o mundo capitalista, assim como fundamentar a ilegitimidade do mesmo para intervir em face às condutas praticadas pelos indivíduos inseridos no sistema capitalista. Não há dúvida de que, no Estado Liberal de Direito, o Direito Penal liberal exerceu papel imprescindível na efetivação de direitos e garantias fundamentais de primeira dimensão. A indagação que deve ser respondida é: A quem e para quem tem servido o Direito Penal? O Estado Social de Direito no Brasil ainda não foi vivido de modo efetivo. Um rol extenso de direitos fundamentais sociais não passou de uma promessa vazia, de um sonho não vivido. A sociedade mudou, o mundo mundou. A sociedade atual caracteriza-se por uma intensa complexidade, na qual a criminalidade se modernizou, novos interesses relevantes surgiram, enfim, as características da atualidade são completamente diversas das características do momento histórico em que se estruturou o Direito Penal liberal ou garantista. Por que o Direito Penal deve permanecer atrelado ao paradigma liberal-individualista e não deve modernizar-se, adequando-se à nova sociedade para buscar combater com eficiência a nova criminalidade? Entendemos que o Direito Penal extrai sua legitimação não na teoria do bem jurídico, mas sim na teoria da prevenção geral positiva, isto é, a função a ser exercida pelo Direito Penal seria negar a negação gerada pelo comportamento infrator da norma, restabelecendo a validade e a credibilidade da mesma, atuando, portando, contrafaticamente. Em uma sociedade complexa, deve o sistema jurídico-penal contribuir para reduzir a complexidade social. Para que ocorra a modernização ou expansão do Direito Penal, se adequando às peculiaridades da sociedade e da criminalidade na atualidade, torna-se necessária a limitação de determinados direitos e garantias fundamentais individuais. Tal limitação sempre pautada pelos postulados normativos da proporcionalidade e da razoabilidade, tendo sempre como parâmetro o ganho que será conquistado na efetivação de outros direitos e garantias fundamentais, porém, na atual quadra da história, de conteúdo social. Não compactuamos com a supressão de direitos e garantias fundamentais individuais, mas sim, valendo-se dos postulados da concordância prática, da unidade da Constituição, proporcionalidade e razoabilidade, da realização de uma moderna, atual e necessária releitura dos direitos e garantias fundamentais individuais, cotejando as mesmas com a também necessária efetivação do direito fundamental a segurança pública, assim como com a efetivação de inúmeros outros direitos fundamentais sociais. O combate eficiente aos crimes de colarinho branco, contra a ordem econômica e tributária, crimes empresarias e outros, contribuirá para a efetivação de direitos fundamentais de quais classes sociais? Por que tanta resistência no reconhecimento da legitimadade da modernização ou expansão do Direito Penal? Os direitos e garantias fundamentais previstos no texto constitucional significam principios constitucionais e, portanto, em uma sociedade plural e complexa como a atual, é frequente a ocorrência de colisão entre princípios. No tema modernização ou expansão do Direito Penal a essência da discussão é a colisão entre direitos e garantias fundamentais individuais e direitos e garantias fundamentais sociais. A legitimidade ou a ilegitimidade da modernização do Direito Penal deverá ser inferida no caso concreto, tendo como método de aferição o Procedimento da Ponderação desenvolvido por Robert Alexy, assim como os postulados normativos aplicativos da proporcionalidade e da razoabilidade. É imprescindível que o Direito Penal supere o paradigma liberal-individualista, altere seu instrumental material de combate à criminalidade, contribue decisivamente na efetivação de direitos fundamentais sociais, resgate a credibilidade da vontade geral contida na norma violada e reduza a complexidade da sociedade atual. Em qual sociedade queremos viver? Quais os objetivos da República Federativa do Brasil? / The guarantee structure of Criminal Law forged in the Liberal State under the rule of Law has fulfilled greately its scope though years, being a carrier of maximum intervention content for some social classes and minimum for others. The fundamental rights or liberal principles of this legal branch always sought to legitimate and consequently, keep away the essence of discussion, the action of the Criminal Law as an efficient tool of social control, criminalizing behaviour of those with no prossible conditions to integrate the capitalist worldsystem, as well as susbstanciate illegitimacy to intervene in the individual conduct into the capiatlist world-system. There is no doubt that in the Liberal State of Law, Liberal Criminal Law played a key role in effecting essential rights and guarantees of first dimension. To whom has the Criminal Law served? The Social State of Law in Brazil hasn't had its effectiveness yet. A long list of essential social rights was only an empty promise, hope of a worthy life or a dream not lived. Society has changed, world has changed. Today's society is characterized of a high complexity in which crime has ugraded, relevant interests has emerged, finally, the features of the current world is completely different from those in wich Liberal Criminal Law or guarantees have been structured. Why does Criminal Law have to be coupled to liberalindividualist paradigm and must not modernize, suit the new society to fight efficiently the new crime? We understand that Criminal Law does not draw its legitimacy in the theory of legal system, but in the theory of positive general prevention, that is, the role played by Criminal Law would be to deny the negation created by the offending standard's behaviour, restoring its validity and credibility, acting ,therefore, contrafaticamente. In a complex society, the criminal legal system must contribute to reduce social complexity. So that modernization or expansion of criminal law occur, being suitable to society's pecularities and crime in today's world, limitation of some rights and essential individual guarantees is necessary, such limitation based on normative postulates of proportionality and reasonable terms, having as parameter the gain achieved to promote other essential rights and guarantees, however, with social content now. We do not agree with the supression of individual essential rights and guarantees, but yes, making use of postulates of pratical concordance, unity of Constitution, proportionality and reasonableness, achieve a modern, up to dade and necessary rereading of essential individual rights and guarantees, collating them with the need of fundamental rights to the public safety, as well as the effectiveness of many fundamental social rights. The effective fight against white collar crimes, economic and tax policy, corporate crimes and others will contribute to the enforcement of fundamental rights of which social class? What's the reason for such resistance in recognizing the legitimacy of modernization or expansion of criminal law? The essential rights and guarantees enshrined in the Constitution mean constitutional rights, therefore, in a pluralistic and complex society as the current one, it's common the collision between principles. On the topic of criminal law modernization or expansion, the essence of discussion is the collision between individual rights and guarantees, and social rights and guarantees. Legitimacy or illegitimacy of criminal law modernization should be inferred in this case, with measuring method the ponderation procedure developed by Robert Alexy, as well as the normative postulates applications of proportionality and reasonableness. It is imperative that criminal law overcomes liberal-individualist paradigm, changes its instrumental material to fight crime, contributes decisively in the enforcement of fundamental social rights, rescues the credibility of the general will contained in the violated standard and reduces the complexity of today's society. In which society do we want to live?
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Hibridismos ato-autor e responsabilidade no sistema de justiça juvenil: reflexões desde os escritos de Michel Foucault sobre o direitoGómez, Alejandra Padilla 12 November 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-11-12 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / From notions of criminal law by act and criminal law by author, we analysed some theoretical perspectives in the juvenile justice field, using it to articulate the concept of responsibility, which is associated with guilt, in a the legal field and crime theory. Some authors, who support a guarantor perspective, use this notion as a fundamental element to be included in juvenile justice system, which marks the passage from guardianship system to comprehensive integral protection paradigm. Protection system used as the main instrument of "irregular situation" condition, which enables the exercise of a criminal law by author. Integral Protection paradigm is based on the principles of the International Convention on the Rights of Childhood, offering adolescents, who infract, fundamental rights and guarantees which wasn t previously recognized, and according to them, consequently framed to justice under juvenile criminal law by act. In this study, we analysed how, beyond these distinctions, both legal frameworks of juvenile justice and its implementation, are part of a hybrid system, where we can find a coexistence of both models of criminal law by act and criminal law by author. Based on the role of law from Michel Foucault studies, we articulate the conditions of possibility of a criminal law by act with the regime of sovereignty. On the other hand, relate or direct criminal right from disciplinary mechanisms, Correctional Techniques, construction of the criminal, and pathologizing respective normalization techniques. And also, contemporary connotations from the techniques of biopower, which proposes new normalization forms supported by notions of danger and risk. Under these enunciations, we analysed the implication of risk and danger to liability, concluding that in our current political context such notions are articulated in the liability trial. Diagnosing it as dangerous collaborates in risk production strategies and functional mechanisms of biopolitics. We point important reflexions to be taken into account in relation to the subject, particularly in the case of adolescence / A partir das noções de direito penal de ato e de direito penal de autor são analisadas algumas perspectivas teóricas no campo da justiça juvenil, utilizando como conceito articulador a noção de responsabilidade, que é associada à culpabilidade, no âmbito jurídico, da teoria do delito. Alguns autores, a favor de uma perspectiva garantista, entendem a responsabilidade como elemento fundamental que marca a passagem do Sistema Tutelar ao paradigma Proteção Integral no sistema de justiça juvenil. O Sistema Tutelar que utilizou como principal instrumento a condição de "situação irregular", estaria mais articulado ao exercício de um direito penal de autor. Já no paradigma de Proteção Integral, baseado nos princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, em que os adolescentes autores de ato infracional gozam de direitos e garantias fundamentais, antigamente não reconhecidos, estaríamos mais próximos de um direito penal de ato.
Analisamos como, para além destas distinções, tanto os marcos jurídicos da justiça juvenil, quanto a sua implementação, inscrevem-se num sistema híbrido, onde constatamos uma coexistência de ambos modelos do direito penal, de ato e de autor. Com base no papel do direito à luz dos escritos de Michel Foucault, articulamos as condições de possibilidade de um direito penal de ato com o regime de soberania. De outro lado, relacionamos o direito penal de autor aos mecanismos disciplinares, às técnicas penitenciárias, à construção do delinquente, sua patologizaçao e aos mecanismos de normalização. E suas conotações contemporâneas a partir das técnicas do biopoder, que propõem novas formas de normalização apoiadas em noções de periculosidade e risco. Com base nestas articulações analisamos as noções de risco e periculosidade concluindo que, em nosso contexto político atual tais noções são articuladas no juízo de responsabilidade. E os diagnósticos de periculosidade colaboram nas estratégias de produção de risco, funcionais aos mecanismos da biopolítica. Apontamos no final alguns cuidados levados em consideração no que diz respeito à temática, em particular no caso da adolescência
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O caso Althusser: articulações possíveis entre Psicanálise e Direito Penal / Althusser case: articulation possibilities between the psychoanalysis and the criminal lawLopes, Leonardo 24 November 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-11-24 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / This research weaves articulation possibilities between the psychoanalytic field and the criminal law, using the case of the philosopher Louis Althusser, while a paradigm of tragic dimension of the not imputable. There for, it is used as an methodology the analyze of his autobiographical memories, written on "The Future Lasts Forever" (1990), five years after strangled his wife and get declared irresponsible because of a melancholic psychosis. The place of the psychotic in legal discourse calls psychoanalytic knowledge for the discussion of responsibility, which is present in the work of Jacques Lacan, since the beginning of his teaching, when he looked for an dissociation between the term "mental offender" from psychiatry, such as specific clinical operators, as" passage to the act" as well. In addition, terms common to psychoanalysis and the criminal speech, such as law, crime and guilt, assume different meanings in each field, a scenario that leads research in two means. First, the psychosis approach, as language structure produced by foreclosure of the significant in the Name-of-Father, and Althusser´s melancholy, as a permanent mourning from the emptiness left by Verwerfung. Second, the conception of homicidal crime as a passage to the act and therefore act caused by guilt feeling and whose inevitable consequence accountability. We conclude, therefore, that there is a hiatus between the law subject from the of subject of the unconscious, among legal responsibility and individual responsibility, but that does not prevent its dialogue. The subject is always responsible for his position in the structure, and the incidence of the law by criminal summons may open the possibility for stabilization. In this sense, the crime committed by Althusser was not a motivated act, but a solution against suicide law, which reveals the very melancholy unconscious structure, and that by no means could have stopped him from answering legally / A referida pesquisa procura tecer possiblidades de articulação entre o campo psicanalítico e o do direito penal, partindo do caso do filósofo Louis Althusser enquanto paradigma da dimensão trágica do inimputável. Para isso, utiliza-se como metodologia a análise de suas memórias autobiográficas, O futuro dura muito tempo (1990), escritas cinco anos depois de ter estrangulado sua esposa e ter sido declarado irresponsável por conta de uma psicose melancólica. O lugar do psicótico no discurso jurídico convoca o saber psicanalítico pela temática da responsabilização, a qual encontra-se presente na obra de Jacques Lacan desde os primórdios de seu ensino, quando procura des-psiquiatrizar o dito louco infrator e operadores clínicos específicos, como a passagem ao ato. Além disso, termos comuns à psicanálise e ao discurso penal, como lei, crime e culpa, assumem significações diversas em cada campo, cenário que conduz a investigação por duas vias. Primeiro, pela abordagem da psicose, como estrutura de linguagem efeito da foraclusão do significante do Nome-do-Pai, e da melancolia de Althusser, como um luto permanente pelo vazio deixado pela Verwerfung. Segundo, pela concepção do crime homicida como uma passagem ao ato, e, portanto, ato causado pelo sentimento de culpa e que tem como consequência inevitável a responsabilização. Conclui-se então que há uma hiância entre os pressupostos do sujeito do direito e do sujeito do inconsciente, entre responsabilidade jurídica e a responsabilidade singular, mas que não impede articulação. O sujeito é sempre responsável por sua posição na estrutura, e a incidência da lei através da convocação penal pode abrir a possiblidade para a estabilização. Nesse sentido, o crime cometido por Althusser não fora um ato imotivado, mas uma solução contra o delírio suicida, que revela a própria estrutura inconsciente da melancolia, e que nem por isso poderia tê-lo impedido de responder juridicamente
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A execu??o penal : um olhar a partir da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humanaSchroeder, Simone 29 September 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-09-29 / O presente trabalho analisa o processo de execu??o penal, cujo norte ? verificar os mecanismos utilizados pelo int?rprete na individualiza??o da reprimenda a partir da an?lise de alguns incidentes na Lei de Execu??o Penal, frente ? Constitui??o Federal. A investiga??o perpassa o modelo administrativizado utilizado por largo tempo, em que o apenado era tido como objeto da execu??o da pena privativa de liberdade. Diante de tal problem?tica, procura estudar se h? instrumentalidade e efetividade dos mecanismos na lei de execu??o da pena, por meio da filtragem constitucional, na qual os princ?pios constitucionais devem ser resguardados. Neste sentido, ? imperiosa a an?lise mediante uma interpreta??o sistem?tica do Direito, a partir de uma pesquisa explorat?ria e bibliogr?fica, bem como a an?lise de casos para elucidar tal prop?sito, ? luz da proporcionalidade. O juiz ? int?rprete que faz valer o controle da legalidade e da constitucionalidade na execu??o da pena. Entretanto, apesar deste controle, assegurado no Estado Democr?tico de Direito, ? preciso que haja um novo olhar, no qual as premissas basilares recaiam na condi??o do apenado como sujeito de direito. Apesar desta vincula??o do juiz ? lei e ? Constitui??o, a lei por si s? n?o basta: ? preciso aplicabilidade no caso concreto, no qual os direitos fundamentais n?o s?o exercidos na sua plenitude, mas como corol?rio do direito ao acesso a uma ordem jur?dica digna, limitado a um exerc?cio proporcional e razo?vel, em conformidade com a Constitui??o. Deste modo, comprova-se que, apesar de alguns princ?pios constitucionais serem preservados na Constitui??o Federal, norma fundamental de um Estado, o condenado sujeito ? pena privativa de liberdade, ainda ? submetido ao processo inverso cujo diagrama ? reflexo de Direito Penal m?ximo, com um discurso simb?lico de preserva??o das garantias fundamentais. Entretanto, ? preciso uma nova interpreta??o, em que as garantias constitucionais sejam resguardadas ao condenado, observadas por meio da proporcionalidade e que sejam amparadas n?o por discurso simb?lico, instrumental e falacioso, mas sim por um efetivo instrumento garantidor da Constitui??o. Todavia, o que se constata ? um desvirtuamento da inten??o normativa, levada ao efeito da viola??o do valor que fundamenta o direito em quest?o. ? necess?rio, pois, uma mudan?a de paradigma. ? preciso que se alcance aos jurisdicionados uma tutela digna, proporcional, tamb?m prevista pelo ordenamento jur?dico.
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Aspectos jur?dico-penais e bio?ticos acerca da mercancia de ?rg?os humanos provenientes de indiv?duos vivosBueno, Marisa Fernanda da Silva 07 January 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-01-07 / A presente disserta??o foi desenvolvida na linha de pesquisa Pol?tica Criminal, Estado e Limita??o do Poder Punitivo, na ?rea de concentra??o Viol?ncia, do Programa de P?s-Gradua??o em Ci?ncias Criminais da Faculdade de Direito da Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul. A disserta??o prop?e uma reflex?o ?tica a respeito das concep??es cient?ficas e da cren?a na ci?ncia, evidenciando o paradoxo existente entre o uso especializado da t?cnica, as promessas do cientificismo e os seus desdobramentos. O recorte hist?rico parte da leitura de aspectos estruturais do s?culo XVII ao s?culo XX, sobre o mito do avan?o tecnol?gico at? a revolu??o cient?fica, ensejando uma crise epistemol?gica em rela??o aos dogmas da verdade, certeza e determinismo. A pesquisa perpassa por quest?es vinculadas aos transplantes de ?rg?os, perspectivas legais e bio?ticas, buscando evidenciar a realidade brasileira. Ap?s, buscou-se a realiza??o da an?lise de aspectos jur?dicos, sociol?gicos e filos?ficos da mercancia de ?rg?os humanos, sobre as rela??es interpessoais e o papel do dinheiro na atual sociedade. Foi desenvolvida pesquisa sobre a situa??o sociopol?tica de alguns pa?ses relevantes na rota do tr?fico internacional de ?rg?os, sobre aspectos hist?ricos da medicina como estrat?gia biopol?tica e sobre as rela??es de poder verificadas a partir da utiliza??o do corpo do outro, pelas perspectivas de MICHEL FOUCAULT e HOMI BHABHA. Verificaram-se concep??es contr?rias e favor?veis ao com?rcio de ?rg?os provenientes de pessoas vivas, optando-se pela sua impossibilidade, por meio da leitura do imperativo categ?rico kantiano, da justi?a e da ?tica da alteridade. Por fim, foi realizado um estudo de um caso jurisprudencial paradigm?tico, ocorrido em Recife, no ano de 2003, o qual resultou na A??o Penal n.? 2003.83.00.27440-0. A abordagem no estudo de caso foi focalizada nas quest?es relacionadas ? criminalidade organizada de forma transnacional e ao contexto social desse epis?dio. As san??es penais e administrativas verificadas na Lei n.? 9.434/97 foram abordadas com a an?lise de sua pol?tica criminal, trazendo a dignidade da pessoa humana como o princ?pio norteador dos bens jur?dicos protegidos pelo ordenamento jur?dico brasileiro. No ?mbito jur?dico-penal, foi realizada uma leitura do princ?pio da autonomia pessoal ? luz do consentimento do ofendido, concluindo-se, enfim, pela impossibilidade do com?rcio de ?rg?os humanos por quest?es de pol?tica criminal e coer?ncia do ordenamento jur?dico vigente.
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Suic?dio de internos em um hospital de cust?dia e tratamentoCoelho, Elizabete Rodrigues 31 March 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-03-31 / Este trabalho identifica as caracter?sticas demogr?ficas, cl?nicas e criminol?gicas dos internos que cometeram suic?dio, no Instituto Psiqui?trico Forense "Dr. Maur?cio Cardoso", de Porto Alegre, no per?odo de 1985 a 2004. Dos 20 casos identificados, 70% dos sujeitos haviam sido julgados, considerados inimput?veis e receberam uma medida de seguran?a. Dos 30% restantes, cerca de 25% encontravam-se detidos preventivamente, sem uma condena??o penal; 5% tinham uma senten?a de pris?o decretada, encontrando-se, ambos, internados para tratamento e exame de superveni?ncia de doen?a mental (SDM). Os suic?dios corresponderam a 10% do total de mortes ocorridas na institui??o, no per?odo pesquisado. A taxa m?dia de suic?dios, no Instituto Psiqui?trico Forense, foi de 20 vezes a taxa m?dia de suic?dios no Estado do Rio Grande do Sul, no per?odo de 1990-2001. Os resultados obtidos evidenciaram dois subgrupos e dois momentos de maior risco, para comportamento suicida, no Instituto Psiqui?trico Forense. No primeiro, est?o inclu?dos os pacientes em cust?dia e tratamento, com idade m?dia de 42,71 anos, e internados, em m?dia, h? 9,9 anos, na institui??o; no segundo, est?o os presos preventivos, encaminhados para exame de superveni?ncia de doen?a mental, com idade m?dia de 27,83 anos e internados h? menos de um m?s. As caracter?sticas comuns aos dois subgrupos apontam para o perfil de um homem, branco, solteiro, sem filhos, do interior do Estado, com uma baixa qualifica??o profissional e pouca escolaridade. A maioria teve como quadro cl?nico principal a Esquizofrenia (55%), subtipo paran?ide (40%), doen?a seguida do Transtorno de Personalidade Paran?ide (15%).
Em 50% dos casos, o uso abusivo de ?lcool e/ou drogas esteve associado, secundariamente, ao diagn?stico principal. Cometeram crimes contra a vida, principalmente o homic?dio. A maior parte desses tentou o suic?dio anteriormente e usou, como m?todo de morte, o enforcamento, durante a madrugada. Os doentes mentais infratores apresentam caracter?sticas que os tornam um grupo de alto risco para comportamento suicida. Estes, mesmo recebendo tratamento para as patologias mentais de que padecem, apresentam alguns fatores agravantes e que intensificam o risco de viol?ncia auto-infringida, tais como: a presen?a de co-morbidade, problemas com ?lcool e drogas, tentativas anteriores de suic?dio, conflitos relacionais e afastamento da fam?lia, associados ? alta impulsividade e ? agressividade. Este perfil possibilita o planejamento de um programa de preven??o do suic?dio, nesta Institui??o.
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