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Interesses difusos na teoria jurídica: conflituosidade e jurisdicionalização da política

Zapater, Tiago Cardoso 08 October 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:26:07Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Tiago Cardoso Zapater.pdf: 1849488 bytes, checksum: ec202a31d30a847b24170977c79e34e8 (MD5) Previous issue date: 2007-10-08 / The fundamental premise of the present work says that the diffuse interests theoretic and dogmatic instances are attached to sociological and filosofical premises that one cant hold before complex society. Paradoxally, while the theory of diffuse interest is strongly supported by sociological premises (as the concept of mass society), the dogmatism of it s methodology tends to substitute the observation of law in society (and of the society in which the law operates) for a values and principles rhetoric, which does not comply with representing the complexity of a society that does not count with any external order of values or an unmistakable instance for interests representation. Once law s theoretical instances (which supports dogmatic legal constructions) does not count with an epistemological instance, which enables them to observe the limits of the legal system that they observe in society (before other social systems), dogmatic legal science loses its capability of offering legal criteria for judicial legal decision. The control of what is and what isn t law is projected to the diffuse interests formulation instance: the political system. This state of affairs makes the legal system start to operate with political criteria (such as proportionality and reasonability), allowing the use of the legal system for the activation and justification of political programs that violate other rights and interests. This question is strictly attached to the inherent conflictuality of the diffuse interests, which reflects a political participation conflict (capacity of influence other s decisions) over an indivisible interest (and not a conflict between opposite interests, as usually thought). Whenever this conflictuality is brought to judicial decision while its nature still political (which leads to court politization) and the operational limits between the legal and political systems are not observed, interests that count which little political force, before other interests which seems to be the case of some diffuse interests before economical interests ends loosing legal protection. That is to say, the more Politics is brought to judicial decisions and the more Justice is politized, bigger is the tendency towards lost of legal protection to interests which counts with little political force, which reflects the legal system s loosing of autonomy, that is, the lost of the capability of controlling it s own code (right/unright), which exclusivity functionality differentiates it in society (legal problems must be solved legally). Other consequence from this state of affairs, for which legal doctrine shows little concern, is that, brought to the level of fundamental rights, diffuse rights loses its capacity of legally protecting the individual against the State s intervention and become a mechanism for activate and legitimate State intervention to comply with diffuse interests, politically defined, suspending or violating other different rights / A premissa fundamental do trabalho é a de que as instâncias teóricas e dogmáticas dos interesses difusos estão vinculadas a premissas sociológicas e filosóficas que não se sustentam na sociedade contemporânea. De modo paradoxal, ao mesmo tempo em que a teoria jurídica dos interesses difusos se apóia fortemente em pressupostos sociológicos (como o conceito de sociedade massas), a dogmática da sua metodologia tende a substituir a observação do direito na sociedade (e da sociedade na qual o direito opera) por uma retórica de valores e princípios que não dá conta de traduzir a complexidade de uma sociedade que não conta com qualquer ordem externa de valores ou instância unívoca de representação dos interesses. Como as instâncias teóricas do direito (que amparam as construções dogmáticas) não contam com uma instância epistemológica que lhes capacite a observação dos limites do sistema jurídico que observam na sociedade (em face de outros sistemas), a dogmática jurídica perde a capacidade de oferecer critérios de juridicidade para a decisão jurisdicional. O controle do que é ou não é direito é projetado para a instância de formulação dos interesses difusos: o sistema político. Esse estado de coisas faz com que o sistema jurídico passe a operar com critérios próprios do sistema político (como a proporcionalidade e razoabilidade), permitindo o uso do sistema jurídico para ativação e justificação de programas políticos que violem outros direitos e interesses. Essa questão está diretamente ligada ao problema da conflituosidade interna dos interesses difusos, que reflete um conflito de participação política (capacidade de influenciar decisões) em um interesse indivisível (e não um conflito entre interesses opostos, como se costuma pensar). Quando é jurisdicionalizada essa conflituosidade de natureza ainda política (cujo corolário é a politização do Judiciário) e não se observam os limites operacionais entre os sistemas jurídico e político, interesses que gozam de pouca força política frente a outros interesses como parece ser o caso de determinados interesses difusos frente a interesses econômicos acabam perdendo espaço também de proteção jurídica. Vale dizer, quanto mais se jurisdicionaliza a Política e se politiza a Justiça, maior a tendência a que interesses que gozam de pouca força política percam em proteção jurídica, o que é reflexo da perda de autonomia do sistema jurídico, ou seja, perda da capacidade de controlar o seu código (direito/não-direito), cuja exclusividade o diferencia funcionalmente na sociedade (problemas jurídicos devem se resolver juridicamente). Outra conseqüência desse estado de coisas, pouco refletida pela doutrina, é que, elevados à categoria de direitos fundamentais, os direitos difusos perdem a capacidade de proteger juridicamente o indivíduo em face da atuação estatal e se tornam mecanismo de ativação e legitimação da intervenção do Estado para concretizar interesses difusos, definidos politicamente, em violação de outros direitos
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O direito guarani pré-colonial e as missões jesuíticas :

Colaço, Thais Luzia January 1998 (has links)
Tese (Doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. / Made available in DSpace on 2012-10-17T07:22:58Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2016-01-08T23:40:59Z : No. of bitstreams: 1 143754.pdf: 9214022 bytes, checksum: fd1a762737dddc1234b886637d0bb912 (MD5)
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Tecnologia, trabalho e flexibilização : um estudo de caso no setor metal-mecanico no meio oeste de SC

Oliveira, Celio Alves de January 1998 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciencias Juridicas / Made available in DSpace on 2012-10-17T09:49:01Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2016-01-09T00:04:54Z : No. of bitstreams: 1 149231.pdf: 3376458 bytes, checksum: 25ee201c45d71e49d2e6465c7a4fe8a3 (MD5) / O mundo capitalista vive um extraordinário processo de mudanças, aliado a uma crise estrutural que já apresenta precedentes, mas cujos delineamentos absolutos ainda não estão configurados.O desenvolvimento tecnológico ocorrido nas últimas décadas tem provocado profundas mudanças nas relações sociais do trabalho. Um novo paradigma de organização industrial e do trabalho batizado pela noção de flexibilização nas relações sociais de trabalho. A preocupação central deste estudo vincula-se à análise da capacidade do trabalhador do setor metal mecânico percebe-se diante deste cenário e posicionar-se enquanto sujeito do processo de trabalho, pelas diferentes formas de resistências ao processo de inovação tecnológica. Para isso, foi desenvolvido um estudo de caso em duas empresas do ramo metal mecânico na região do Meio Oeste de Santa Catarina.
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Jurisdicionalização, racionalização e carisma : as demandas de regulação das relações familiares ao poder judiciário gaúcho

Bruno, Denise Duarte January 2006 (has links)
O argumento central deste trabalho é de que há uma interface entre a mudança na forma de resolução dos conflitos familiares (com o declínio do patriarcado e o reconhecimento legal de relações familiares menos hierárquicas) e a maior presença do Poder Judiciário na sociedade. A partir deste pressuposto, tendo como material empírico as percepções de magistrados que atuam área de família, e Max Weber como principal referencial teórico, demonstra como o declínio da autoridade tradicional faz com que os conflitos familiares demandem mais intensamente às decisões judiciais, produzindo uma “racionalização da intimidade”. Os magistrados intervêm nesses conflitos exercendo uma autoridade legitimada tanto racional como carismaticamente. A conclusão do trabalho é de que a forma como se constitui a demanda – racionalizando a intimidade – e o exercício da autoridade do magistrado – racional e carismática – indicam que os conflitos familiares são exemplos da jurisdicionalização das relações sociais. / The interface between the change in the form of the family conflict resolution (after the decline of the patriarchate and the legal recognition of less hierarchical familiar relations) and a bigger presence of the Judiciary Power in the society is the central question of this work. From this pretext, using as empirical material the perceptions of the magistrates who act in the family area and as main theoretical referential Max Weber, it demonstrates how the decline of the traditional authority makes the familiar conflicts to demand more intensely for sentences producing a “rationalization of the privacy”. The magistrates intervene in these conflicts exerting a legitimated authority as rational as charismatic. The conclusion of the work is that the form as if it constitutes the demand, rationalizing the privacy, and the exercise of the authority of the magistrate, charismatic and rational, indicate that the familiar conflicts are examples of the juridictionalization of the social relations.
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As posições políticas e ideológicas da associação dos juízes do Rio Grande do Sul no contexto das reformas do estado

Martins, Ana Paula Antunes January 2007 (has links)
Ce travail essaie de comprendre les positions politiques et idéologiques de l’Association des juges de l’État fédéral du Rio Grande do Sul [Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, AJURIS], à travers une analyse du discours des éditoriales de leurs journaux dans le cadre des Réformes législatives de la Sécurité sociale et du Pouvoir judiciaire. On jette un regard sur les magistrats du point de vue associatif et corporatif. Les transformations de l’État vis-à-vis du néolibéralisme ont altéré les relations de pouvoir parmi les hauts fonctionnaires publiques. Face à ces modifications, l’AJURIS a adopté un discours social et professionnel qui essaie de mettre en valeur sa fonction juridictionnelle comme la gardienne des droits fondamentaux des citoyens. En outre, ce discours exprime un éloignement des magistrats par rapport aux objectifs étatiques, fondé sur la caractérisation que l’Association donne à la situation politique et aux réformes de l’État. Les pratiques discursives d’AJURIS produisent une approximation stratégique des juges avec le groupe des serviteurs publiques et avec celui des classes moyennes et populaires. Cette réflexion sur les discours de l’Association permet de repérer la situation des relations des membres de l’État et de possibles reconfigurations dans le sein du pouvoir, à partir de l’analyse des luttes vers une définition entamées par les magistrats. / Este trabalho busca compreender as posições político-ideológicas da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul através da análise discursiva dos editoriais dos seus jornais no contexto das Reformas da Previdência e do Judiciário. Enfoca-se a magistratura do seu ponto de vista associativo e corporativo. As transformações do Estado diante do neoliberalismo alteraram as relações de poder entre os altos funcionários estatais. Diante disso, a AJURIS adotou um discurso sócio-profissional que enaltece sua função jurisdicional de guardiã dos direitos fundamentais dos cidadãos. Esse discurso, além disso, expressa um afastamento da magistratura dos objetivos estatais, a partir da caracterização que a mesma faz da situação política e das reformas do Estado. As práticas discursivas da Associação produzem uma aproximação estratégica dos juízes com o funcionalismo público e com as camadas médias e populares. Essa reflexão sobre os discursos da AJURIS permite compreender a situação das relações dos membros do Estado e possíveis reconfigurações no seio do poder, a partir da análise das lutas por definição travadas pela magistratura.
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[en] THE DEFINITION OF LEGAL NORM IN THE PURE THEORY OF LAW / [pt] A DEFINIÇÃO DE NORMA JURÍDICA NA TEORIA PURA DO DIREITO

RODRIGO BORGES VALADÃO 30 March 2010 (has links)
[pt] A dissertação tem por objetivo analisar a evolução do conceito de norma jurídica na Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, tendo como marcos principais as seguintes obras: i) Problemas Fundamentais da Teoria do Direito Público, de 1911; ii) Teoria Geral do Estado, de 1925; iii) Teoria Pura do Direito (1ª edição), de 1934; iv) Teoria Geral do Direito e do Estado, de 1945; v) Teoria Pura do Direito (2ª edição), de 1960; e vi) Teoria Geral das Normas, de 1979. Após uma breve introdução, onde se define a norma jurídica como o objeto da ciência proposta por Kelsen, será analisada a contribuição dada por cada uma destas obras para a construção do referido conceito, bem como dos conceitos correlatos. / [en] The present work has as its main purpose to analyze the evolution of the concept of legal norm in Hans Kelsen´s Pure Theory of Law, as given by the follow main works: i) Main Problems of Public Law, from 1911; ii) General Theory of State, from 1925; iii) Pure Theory of Law (1st edition), from 1934; iv) General Theory of Law and State, from 1945; v) Pure Theory of Law (2nd edition), from 1960; and vi) General Theory of Norms, from 1979. After a brief introduction, where legal norm is established as the object of Kelsen´s legal science, will be analyzed the contribution given for each of these works for the construction of this concept, and so for other nearby concepts.
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Previsão de comportamento e classificação de contribuintes tributários

Barreto, Alexandre Serra 15 July 2013 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Tecnológico. Programa de Pós-graduação em Engenharia de Produção / Made available in DSpace on 2013-07-15T23:30:10Z (GMT). No. of bitstreams: 0 / No contexto atual da administração tributária, é requisitado o controle, a curto, médio e longo prazo, dos níveis de arrecadação de tributos e contribuições administrados. Para que um determinado nível de arrecadação seja mantido, ou elevado, é preciso que exista um sistema tributário estabelecido e um processo de fiscalização permanentemente exercendo certa pressão sobre os contribuintes. A condução desse processo é uma das atribuições regimentais das agências tributárias e também, portanto, da Secretaria da Receita Federal, e possui como uma de suas principais tarefas a seleção de contribuintes para fiscalização. Esta apresenta como um dos elementos complicadores o inevitável tempo decorrido entre o cometimento de uma infração por parte de um contribuinte e sua efetiva detecção pela agência tributária. No que se refere à seleção de contribuintes pessoas jurídicas, deve-se reconhecer que estes se dedicam a certas atividades econômicas que contam com características econômico-setoriais próprias, o que sugere que as medidas tomadas a partir de contribuintes pertencentes a um mesmo setor de atividades econômicas tendem a ser mais parecidas entre si do que medidas tomadas a partir de contribuintes participantes de setores econômicos distintos, hipótese que, em se confirmando, ocasiona a correlação das observações intra-setores. Assim, esta pesquisa propõe um novo método de classificação e seleção de contribuintes para fiscalização, fundamentado na previsão de seus comportamentos tributários por meio de Modelos Lineares Generalizados Hierárquicos, que efetivamente considera e avalia, de forma sistematizada, a correlação de medidas existente intra-setores de atividades econômicas. Os dados de trabalho são os relacionados ao principal método de seleção de contribuintes da Secretaria da Receita Federal e às auditorias assim deflagradas. A partir da estimação dos modelos propostos e da utilização de variáveis preditoras individuais de contribuintes e também de setores econômicos, foram devidamente quantificadas e explicadas as fontes de variabilidade nas respostas de interesse tributário aqui enfocadas. Por fim, os modelos foram aplicados à classificação de contribuintes e avaliados, em termos de capacidade preditiva, pela estimação de suas medidas de validade interna. Os principais resultados alcançados pela condução da pesquisa foram: a agregação de conhecimento no que concerne a dinâmica que rege o comportamento tributário de contribuintes e de setores econômicos, subsidiando a formulação de políticas fiscais; a consideração, de forma sistematizada, da correlação de medidas intra-setores econômicos, assim como a explicação parcial da variabilidade aferida a partir dessa sistematização, em termos da proposição de métodos para seleção de contribuintes para fiscalização; a especificação de um novo método de seleção de contribuintes para fiscalização que confere uma maior agilidade de ação à fiscalização tributária.
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Dupla tributação internacional sobre a renda das pessoas jurídicas

Cardoso, Frederico Padre January 2002 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-19T22:39:27Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-26T02:55:43Z : No. of bitstreams: 1 194165.pdf: 1025920 bytes, checksum: 0799e8239c657a1e33290ab456e0eb97 (MD5) / O Direito Tributário Internacional é ramo do direito que tem como objeto de estudo as situações em que o fato tributário tem desdobramento em mais de um ordenamento jurídico soberano. Assim, as regras de Direito Tributário Internacional podem ser divididas em dois grandes grupos: normas de conflitos e normas materiais; as primeiras têm por objetivo determinar quais as regras que devem incidir sobre um fato concreto, já as segundas ocupam-se em resolver a situação propriamente dita, ditando a solução cabível. No âmbito deste estudo, os tratados internacionais ocupam papel relevante, na medida que é por sua celebração que os Estados soberanos irão definir a aplicação conjunta de um mesmo elemento de conexão que servirá como critério para se determinar qual o país detentor do poder de tributar, a fim de se evitar a dupla tributação internacional. Os principais elementos de conexão na tributação internacional sobre os rendimentos são: (a) a nacionalidade; (b) a residência e o domicílio; (c) a fonte dos rendimentos; e (d) a existência, ou não, de um estabelecimento permanente num país. Estes critérios - ou elementos de conexão - são tratados de forma bastante peculiar pela Convenção Modelo proposta pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, de modo que a opção pelo critério da tributação de acordo com o país da residência denota uma notória tentativa de favorecimento dos países economicamente mais desenvolvidos em detrimento daqueles países importadores de capital: como a maioria das grandes empresas internacionais tem a sua sede nos países desenvolvidos, a atribuição da competência exclusiva ao país de residência para tributar os rendimentos de suas empresas exclui a pretensão tributária dos países da fonte, isto é, do local onde as riquezas são efetivamente produzidas. A generalidade dos tratados internacionais bilaterais celebrados pelo Brasil para evitar a dupla tributação internacional sobre a renda segue o modelo proposto pela OCDE. Esta última constatação justifica, por si só, a opção feita em se analisar o modelo proposto pela OCDE e não determinado tratado especificamente. É evidente que existem pequenas modificações introduzidas em alguns desses tratados celebrados pelo Brasil. No entanto, a sua grande maioria segue literalmente o modelo proposto pela OCDE.
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Harmonização tributária no mercosul :

Primo, Avelino Dorini January 1999 (has links)
Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. / Made available in DSpace on 2012-10-18T15:06:58Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2016-01-09T04:08:32Z : No. of bitstreams: 1 150536.pdf: 2587690 bytes, checksum: 648926519e73b1797f43ae3cf9dd9a9f (MD5)
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Las prácticas judiciales de la colonia siglos XVII-XVIII

Azúa Ríos, Ximena January 1995 (has links)
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