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Julio de Castilho e a república radical / Júlio de Castilhos and the radical republic

Andrea Lewer da Costa 02 July 2013 (has links)
Este trabalho tem por objetivo promover um estudo sobre a vida e obra política de Júlio de Castilhos, político do Rio Grande do Sul que nos primórdios da República, entre 1895 e 1898, governou aquele Estado instituindo ali um regime republicano de base autoritária segundo os preceitos da doutrina do Positivismo formulada pelo pensador francês Augusto Comte, mas que naquele momento colocava-se em aberta oposição à tradição do pensamento brasileiro fundado no ideário liberal. Uma trajetória política ainda mais significativa, pois presta-se ao estudo inicial da questão que dá sentido maior aos nossos estudos e que vem a ser as bases do autoritarismo brasileiro inscrito na História do país por dois episódios de governos autoritários em 1937 e 1964. Os governos estes que apresentam identificação com o projeto político de Júlio de Castilhos. / This paper aims to promote a study of the life and political work policy of Júlio de Castilhos, a politic from Rio Grande do Sul who, in the early days of the republic, between 1895 and 1898, ruled that state there instituting a regime Republican authoritative basis according to the precepts the doctrine of positivism formulated by the french philosopher Auguste Comte, but that moment was placed in open opposition to the Brazilian tradition of thought founded on liberal ideals. A political career even more significant as it lends itself to the initial study of the question that gives greater meaning to our studies and that becomes the basis of the Brazilian authoritarianism inscribed in the history of the country for two episodes of authoritarian governments in 1937 and 1964. These governments that have identification with the political project of Júlio de Castilhos.
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A construção do método em O conceito de direito

Bilhalva, Gabriel Vieira January 2015 (has links)
Com publicação de O Conceito de Direito, de Herbert Hart, introduziuse na teoria do direito toda uma gama de novos problemas que, a partir da segunda metade do século XX, tornaram-se o centro dos debates da filosofia jurídica, marcadamente para o positivismo jurídico. A questão do método aparece como particularmente especial nesse conjunto de problemas. As teses centrais de O Conceito de Direito dependem diretamente de teses correlatas sobre a possibilidade de uma teoria descritiva do direito que leve em consideração a perspectiva interna dos participantes de um sistema jurídico. A forma como Hart estrutura essa teoria apresenta certa peculiaridade. Diferentemente dos autores da tradição positivista, Hart não se vale de uma concepção de ciência ou métodos científicos para o desenvolvimento da teoria. Não se trata de importar métodos para obter avanços. Pelo contrário, Hart vai defender a ideia de que para se obter uma melhor compreensão teórica do direito precisamos, ao desenvolver a teoria, atender às características do objeto. Significa dizer que, para sabermos o tipo de método que vamos utilizar na teoria do direito, precisamos saber antes exatamente quais características o objeto tem, para então moldarmos um método adequado a estas características. / With the publication of Herbert Hart’s “The Concept of Law”, a whole new range of problems were introduced in legal theory and they became the core of debates in legal philosophy from the second half of the 20th century, especially for legal positivism. The issue of method is relevant within this set of problems. The central theses of “The concept of Law” rely directly on corresponding theses about the possibility of a descriptive legal theory that takes into account the internal perspective of the participants of a legal system. The way Hart structures this theory is unique because, differently from other authors within a positivist tradition, he does not use a concept of science or scientific methods in order to develop the theory. The question is not about importing methods so as to obtain advances. In contrast, Hart advocates that, to obtain a better theoretical comprehension of the law, we need to meet the specifications of the object while developing the theory. In other words, in order to know which type of method will be used in law theory, it is necessary to know in advance the exact features of the object, so as to format a method that is adequate for those characteristics.
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Interview with Luigi Ferrajoli: Considerations on Constitutionalism / Entrevista a Luigi Ferrajoli: Consideraciones acerca del Constitucionalismo

Dyer Cruzado, Edward, Feijóo, Raúl, Gamero, Ximena del Rosario 12 April 2018 (has links)
In this inter view, Ferrajoli explains the positivization of constitutionalism and its relationship to the concept of morality and the role of contemporary democracies. He also discusses the issue of freedom of information relating to property rights, to economic initiative and freedom of expression. Finally, the author refers to the insufficiency of the proportionality test as a tool to resolve conflicts between fundamental rights with constitutional recognition. / En la presente entrevista, el autor explica la positivización del constitucionalismo y su relación con el concepto de moral y el rol de las democracias contemporáneas. Asimismo, discute la problemática de la libertad de información en relación a los derechos de propiedad, a la iniciativa económica y a la libertad de expresión. Finalmente, el autor se refiere a la insuficiencia de la ponderación como herramienta para resolver conflictos entre derechos fundamentales con reconocimiento constitucional.
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A construção do enfoque nas teorias jurídicas: subsídios para repensar o debate em torno da racionalidade no direito / The formulation of focus in legal theories: a contribution to rethinking the debate over rationality in law

Carlos Eduardo Batalha da Silva e Costa 30 July 2010 (has links)
A relação entre razão e direito faz parte da tradição do pensamento ocidental. No período moderno, essa relação serviu de base para o surgimento de uma cultura jurídica autônoma, dentro da qual foram elaboradas as idéias de sujeito de direito e sistema jurídico. No entanto, a modernidade também criou condições para o nascimento das chamadas teorias jurídicas, que se constituem como uma nova forma de discurso jurídico, distinta das teorias filosóficas e das dogmáticas jurídicas, por não manifestarem o modelo de racionalidade tradicional, associado à concepção de lei natural. Para compreender a racionalidade nesse novo âmbito do discurso dos juristas, é proposto, nesta tese de doutoramento, um caminho peculiar: por um lado, tomam-se por objeto teorias jurídicas que se tornaram referência no contexto anglo-saxônico, ou seja, fora dos marcos habituais da racionalização na Europa continental moderna; por outro lado, são considerados como fio condutor para esta investigação os enfoques interpretativos construídos como legítimos por essas teorias, em vez de configurar sua racionalidade a partir de divisões escolares ou matrizes epistemológicas. Essa delimitação permite revelar três modelos novos e distintos de racionalidade jurídica, que resultam do desenvolvimento de diferentes concepções de pontos de vista no contexto do debate entre as teorias jurídicas de John Austin, Oliver W. Holmes Jr., Hans Kelsen, Herbert L. A. Hart, Robert Alexy e Ronald Dworkin. Esses três modelos, por sua vez, contribuem para ressaltar os limites heurísticos da contraposição positivismo vs. antipositivismo para tratar da racionalidade no direito contemporâneo. / The relation between reason and law is part of the Western thought tradition. In the modern period, this relation served as basis for the emergence of an autonomous legal culture, within which the ideas of \"subjects of law\" and \"legal system\" were elaborated. However, modernity has also created conditions for the birth of the so-called legal theories, which were constituted as a new form of legal discourse (distinct from the legal dogmatics and philosophical theories of law), for they do not present the traditional model of rationality associated with the conception of natural law. A peculiar method is proposed in this doctoral thesis, in order to understand the rationality in this new sphere of legal discourse: on the one hand, legal theories which have become reference within the Anglo-Saxon world i.e., theories outside the usual landmarks of rationalization in modern continental Europe are taken as object; on the other hand, the interpretive approaches (focuses) formulated as legitimate by these theories are considered as expressions of rationality, instead of rationality as originated from divisions by schools of thought or epistemological matrices. By means of this method, three new distinct models of legal reasoning are revealed. These models are the outcome of different concepts of \"point of view\" which were defended throughout the dialogue which took place between the theories of John Austin, Oliver W. Holmes Jr., Hans Kelsen, Herbert L. A. Hart, Ronald Dworkin and Robert Alexy. These three models, in turn, contribute to highlighting the heuristic limits of the opposition legal positivism vs. non-positivism in the debate over rationality in contemporary law.
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Entre  validade e faticidade: a jurisprudência como via de acesso e construção do conceito de sistema jurídico continental / Between validity and facticity: the jurisprudence as a way of acess and construction of the concept of continental civil law system

Chen Chieng Long 20 April 2011 (has links)
O fenômeno do ativismo jurisdicional tem como causa a crise do direito. Uma releitura do tema a partir de uma perspectiva existencial permite concluir que sua origem assenta-se na perda do sentido da ocupação e preocupação do homem em relação ao direito. Esta crise articula-se, grosso modo, em dois níveis distintos. De um lado, pelo desgaste do modelo de racionalização contido na proposta da tripartição de poderes de Montesquieu; de outro, na perda do sentido do direito como forma de controle social no processo de incorporação da armação da técnica. Diante da anomia do legislador e do Estado aos desafios atuais em torno do direito, presencia-se, na atualidade, o aumento do ativismo jurisdicional na definição do conteúdo do direito continental. Dentro das possibilidades abertas no horizonte da experiência histórica, a evolução do direito continental permite constatar que esta se formou e perpetua-se a partir dos conceitos antagônicos de mutabilidade (em ajuste às necessidades da evolução da sociedade), mas também de segurança jurídica (representada pela norma posta). Um aumento do ativismo jurisdicional que pretenda preservar a experiência da tradição do direito continental exige que a ocupação e preocupação em torno do Direito se deem em aderência à experiência compartilhada dentro do mundo das vivências e no fino equilíbrio dos conceitos de normas sociais e de garantia, sem o que, no extremo da projeção do Dasein no horizonte de sua injunção social, teríamos inevitavelmente um processo de ruptura conceitual da experiência do Direito ou a anulação do Dasein perante o Direito. / The phenomenon of the jurisdictional activism is caused by the crisis of law. A re-reading of the theme from an existential perspective allows for the conclusion that its origin is based on the loss of mans care and concern sense regarding the law. Broadly, this crisis articulates in two distinct levels. On one side, by the rationalization model exhaustion contained in the tripartite division of powers proposed by Montesquieu; on the other side, in the loss of law sense as a way of social control in the incorporation process of the frame of the technique. As a consequence of the anomy of the legislature branch and the State to the current challenges around the law, the increase of the jurisdictional activism in the definition of the continental law content can be contemporarily noticed. Within the possibilities opened in the historical experience scope, the evolution of the continental law allows for the observation that it was formed and continues from the antagonistic concepts of mutability (adjusted to the evolution needs of the society), but also of legal security (represented by the rule provided for). An increase of the jurisdictional activism intending to preserve the experience of the continental law tradition requires that the care and concern concerning the law comply with the experience shared within the world of experiences and in the fine balance of the social rules and guarantee concepts, without which, in the extreme of the Dasein projection in the scope of its social injunction, we would inevitably have a process of conceptual rupture of the law experience or annulment of Dasein before the law.
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A construção do método em O conceito de direito

Bilhalva, Gabriel Vieira January 2015 (has links)
Com publicação de O Conceito de Direito, de Herbert Hart, introduziuse na teoria do direito toda uma gama de novos problemas que, a partir da segunda metade do século XX, tornaram-se o centro dos debates da filosofia jurídica, marcadamente para o positivismo jurídico. A questão do método aparece como particularmente especial nesse conjunto de problemas. As teses centrais de O Conceito de Direito dependem diretamente de teses correlatas sobre a possibilidade de uma teoria descritiva do direito que leve em consideração a perspectiva interna dos participantes de um sistema jurídico. A forma como Hart estrutura essa teoria apresenta certa peculiaridade. Diferentemente dos autores da tradição positivista, Hart não se vale de uma concepção de ciência ou métodos científicos para o desenvolvimento da teoria. Não se trata de importar métodos para obter avanços. Pelo contrário, Hart vai defender a ideia de que para se obter uma melhor compreensão teórica do direito precisamos, ao desenvolver a teoria, atender às características do objeto. Significa dizer que, para sabermos o tipo de método que vamos utilizar na teoria do direito, precisamos saber antes exatamente quais características o objeto tem, para então moldarmos um método adequado a estas características. / With the publication of Herbert Hart’s “The Concept of Law”, a whole new range of problems were introduced in legal theory and they became the core of debates in legal philosophy from the second half of the 20th century, especially for legal positivism. The issue of method is relevant within this set of problems. The central theses of “The concept of Law” rely directly on corresponding theses about the possibility of a descriptive legal theory that takes into account the internal perspective of the participants of a legal system. The way Hart structures this theory is unique because, differently from other authors within a positivist tradition, he does not use a concept of science or scientific methods in order to develop the theory. The question is not about importing methods so as to obtain advances. In contrast, Hart advocates that, to obtain a better theoretical comprehension of the law, we need to meet the specifications of the object while developing the theory. In other words, in order to know which type of method will be used in law theory, it is necessary to know in advance the exact features of the object, so as to format a method that is adequate for those characteristics.
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Teoria da decisão e controle judicial de políticas públicas ambientais

Ramos Neto, Nelson Gularte 27 April 2016 (has links)
A discussão acerca da judicialização de políticas públicas ganhou um espaço cada vez maior no cenário jurídico nacional. À medida que as demandas judiciais se multiplicam, vai se firmando um entendimento que se identifica como doutrina brasileira do controle judicial de políticas públicas. Os autores que formam esse posicionamento majoritário concordam com a legitimidade do Judiciário para exercer a referida função de controle e apresentam os fundamentos que devem embasar a decisão judicial nos casos concretos. Para esses casos difíceis, a doutrina brasileira propõe uma decisão com base no princípio da proporcionalidade na forma pela qual foi idealizado por Robert Alexy, tendo em vista que as controvérsias devem ser resolvidas pela ponderação de princípios. Incentiva-se, com apoio na teoria neoconstitucionalista, o protagonismo do juiz na tarefa de controle. As políticas públicas ambientais, quando judicializadas, encontram decisões bastante diversificadas, muitas delas antagônicas, resultantes da aplicação do princípio da proporcionalidade ou de raciocínios silogísticos como a subsunção. A análise das decisões permite verificar uma inconsistência na sua fundamentação. Por sua vez, o estudo mais acurado das propostas da doutrina brasileira do controle judicial de políticas públicas demonstra a maneira pela qual a teoria é dependente da discricionariedade judicial, a mais marcante característica do positivismo jurídico. O mesmo problema está presente na teoria de Robert Alexy. Pretende-se comprovar que os vícios de justificação encontrados nos precedentes jurisprudenciais são resultados de problemas paradigmáticos, tal qual o poder discricionário do juiz para o positivismo normativista, bem como o método e a filosofia da consciência para a metafísica moderna. A teoria da decisão judicial necessita de uma ruptura paradigmática tanto no campo do Direito como no da filosofia, de modo que possa absorver a invasão da filosofia pela linguagem operada pelo giro ontológico-linguístico e a busca pela legitimidade que é marca do paradigma pós-positivista, diante das inegáveis vinculações existentes entre a filosofia e o Direito. A fim de construir uma teoria da decisão adequada a esses propósitos, busca-se no Direito como conceito interpretativo de Ronald Dworkin, à luz das contribuições proporcionadas pela hermenêutica filosófica e a crítica hermenêutica do Direito, a possibilidade de edificar uma decisão antidiscricionária. O controle judicial de políticas públicas ambientais deve ser pautado pela existência de um argumento de princípio, além de uma justificação decisória que consagre a integridade e coerência na aplicação do Direito. / The discussion about public policies judicialization won an increasingly larger space in the national legal setting. As the lawsuits multiply, there is an agreement that is identified as Brazilian doctrine of judicial review of public policies. Authors who make up this majority position agree with the legitimacy of the judiciary to exercise this control function and feature the arguments that must base the court decision in a particular case. For those hard cases, the Brazilian doctrine proposes a decision based on the principle of proportionality in the way it was designed by Robert Alexy, given that disputes should be resolved by weighting principles. Is encouraged, supported in new constitutionalism theory, the role of the judge in the control task. Environmental policies, when judicialized, are quite diverse decisions, many of them antagonistic, resulting from the application of the principle of proportionality or syllogistic reasoning as subsumption. The analysis of decisions allows you to check an inconsistency in its reasoning. In turn, the closer study of the proposals of the Brazilian doctrine of the judicial review of public policies demonstrates the way in which the theory is dependent on judicial discretion, the most striking feature of normative positivism. The same problem is present in the theory of Robert Alexy. It is intended to prove the vices of justification found in the precedents are the result of paradigmatic problems, like the discretionary power of the judge to the normative positivism, as well as the method and philosophy of consciousness for modern metaphysics. The theory of judicial decision requires a paradigmatic rupture both in the field of law and in philosophy, so that it can absorb the invasion of philosophy by language operated by the ontological-linguistic turn and the search for legitimacy that marks the post-positivist paradigm in the face of undeniable existing links between philosophy and law. In order to construct a theory of proper decision for these purposes, looking at the Law as an interpretative concept like Ronald Dworkin, in the light of the contributions provided by the philosophical hermeneutics and the hermeneutical criticism of the law, the possibility of building a non-discretionary decision. The judicial review of environmental policies must be guided by the existence of an argument of principle, as well as a decision-making justification to devote integrity and consistency in the application of law.
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Humberto Mauro e as imagens do Brasil

Schvarzman, Sheila 25 August 2000 (has links)
Orientador: Edgar Salvadori De Decca / Tese (doutorado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Filosofia e Ciencias Humanas / Made available in DSpace on 2018-07-26T20:48:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Schvarzman_Sheila_D.pdf: 43709057 bytes, checksum: 4a08ae7d922d1cb40b2d4a187dbb27c2 (MD5) Previous issue date: 2000 / Resumo: Não informado / Abstract: Not informed. / Doutorado / Doutor em História
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Pena e funcionalismo sistêmico: uma análise crítica da prevenção geral positiva / Pena e funcionalismo sistêmico: uma análise crítica da prevenção geral positiva

Patrick Lemos Cacicedo 02 March 2015 (has links)
O presente trabalho tem por objetivo analisar criticamente a teoria da prevenção geral positiva da pena construída por Günther Jakobs. Nesse passo, após uma digressão sobre a crise das teorias tradicionais da pena, analisa-se descritivamente o funcionalismo sociológico desde sua inauguração com Durkheim até a moderna versão sistêmica de Niklas Luhmann. Com base no funcionalismo sistêmico, Jakobs elabora a teoria da prevenção geral positiva em um percurso teórico que é apresentado em três diferentes fases. A segunda parte do trabalho analisa criticamente as bases sociológicas e jurídicofilosóficas do pensamento de Jakobs a partir de um viés da sociologia do conflito e da teoria crítica do direito. Por fim, além das críticas enunciadas pela doutrina penal, a teoria da prevenção geral positiva é confrontada com a realidade do processo de criminalização, de modo a revelar seu viés legitimador da seletividade do sistema penal, suas relações com o papel da mídia no incremento do autoritarismo penal, além do significado material da pena como imposição de sofrimento ao ser humano. O cotejo com a realidade brasileira termina por revelar a inadequação do discurso da pena de Jakobs para sociedades em processo de democratização cuja defesa da liberdade e da dignidade humana assumem um papel de prioritária importância. / This research aims to critically analyze Günther Jakobs\' theory of the positive general prevention penalty. In this way, after a digression on the crisis of the traditional theories of punishment, the sociological functionalism is analyzed descriptively, from its beginning with Durkheim to the modern systemic version of Niklas Luhmann. Based on the systemic functionalism, Jakobs elaborates the theory of positive general prevention in a theoretical course divided into three different phases. The second part of this paper critically analyzes the sociological and legal-philosophical foundations of the ideas of Jakobs from a bias of sociology of conflict and critical theory of law. At last, in addition to the criticism made by the criminal doctrine, the positive general prevention theory is confronted with the reality of the criminalization process, in a way to reveal its legitimizing inclination to the selectivity of the criminal system, its relations with the media\'s role in increasing criminal authoritarianism, beyond the material meaning of the penalty how imposing suffering to the human being. The comparison with the Brazilian reality turns out to reveal the inadequacy of the penalty speech by Jakobs for societies under democratization process whose defense of freedom and human dignity assume a role of primary importance.
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Neoconstitucionalismo e ativismo: a ideologia fadada ao fracasso do arbítrio

Santos, Bruno Aguiar 08 March 2017 (has links)
Submitted by Eliana Barboza (eliana.silva1@mackenzie.br) on 2017-05-02T13:41:39Z No. of bitstreams: 2 Bruno Aguiar Santos.pdf: 1144055 bytes, checksum: 813cca2ee28c5ac7f75f0c70c17900d5 (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) / Approved for entry into archive by Paola Damato (repositorio@mackenzie.br) on 2017-05-10T14:23:02Z (GMT) No. of bitstreams: 2 Bruno Aguiar Santos.pdf: 1144055 bytes, checksum: 813cca2ee28c5ac7f75f0c70c17900d5 (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) / Made available in DSpace on 2017-05-10T14:23:02Z (GMT). No. of bitstreams: 2 Bruno Aguiar Santos.pdf: 1144055 bytes, checksum: 813cca2ee28c5ac7f75f0c70c17900d5 (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Previous issue date: 2017-03-08 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / The present work intends to discuss the philosophical and theoretical bases of constitutionalism using a hermeneutic-phenomenological method. Making use of it, intends to verify if neoconstitutionalism in fact is located on grounds of postpositivism, and if doesn’t, if it is responsible for boosting judicial activism. To do so, passes by the definition of judicial positivism in the broad sense of the term, the meaning of the bouche de la loi judge, normative positivism, inclusive and exclusive theories and nazist law. Sets the adopted senses of judicialization of politics and judicial activism in a necessary definition to verify two tracks: a dystopic future or a utopic future. Finally, check a possible contribution of the Crítica Hermenêutica do Direito for the present days of constitutionalism. / A presente dissertação se propõe a discutir as bases filosóficas e teóricas do constitucionalismo por meio de um método fenomenológico-hermenêutico. Com isso, busca verificar se o neoconstitucionalismo de fato se encontra em uma quadra paradigmática de pós-positivismo e, não se encontrando, se é responsável pela ebulição de posturas ativistas. Para tanto, perpassa a definição do positivismo jurídico em sentido amplo, o significado do juiz boca-da-lei, o positivismo normativista, as posturas inclusivistas e exclusivistas e o direito do nazismo. Estabelece o conceito adotado de judicialização da política e do ativismo judicial em uma premente definição para, enfim, verificar uma bifurcação: um futuro distópico ou um futuro utópico. Por fim, verifica uma possível contribuição da Crítica Hermenêutica do Direito para o momento que o constitucionalismo se encontra.

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