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Federalismo fiscal e repartição do ICMS: o critério do valor adicionado / Fiscal federalism and ICMS revenue sharing: the value added criteria

Castilho, Fábio Roberto Corrêa 13 March 2014 (has links)
O trabalho concentra-se sobre o critério do valor adicionado fiscal na repartição do ICMS, com o objetivo de verificar sua adequação como mecanismo de provisão de recursos financeiros a Municípios, no contexto do federalismo fiscal brasileiro. Mediante análise teórica, de dados de distribuição e legislação referente à repartição e ao ICMS, identificamos que o valor adicionado fiscal é gerador de enormes desigualdades de tratamento entre Municípios de porte equivalente e de oscilações brutais de valores de transferência de um para outro ano, mas, sobretudo, que é juridicamente inadequado à multiplicidade de locais de ocorrência de fatos geradores e a heterogeneidade do imposto que pretende repartir. Não atinge, assim, o propósito de medir a adição de valor em um território, nem o de conferir aos Municípios receitas em montante similar ao potencial de arrecadação de um imposto sobre valor adicionado municipal depurado dos efeitos de imunidades, isenções, diferimentos e substituições tributárias, que justificou sua criação. A permanência da utilização do critério do valor adicionado por décadas é apontada no trabalho como resultante de acomodações e ajustes institucionais, característicos de dependência de trajetória (path dependence), que, desrespeitando os limites jurídicos de regulamentação, disfarçam a inadequação do critério e perpetuam as desigualdades e instabilidades dele advindas. Justifica-se, assim, que atenções sejam voltadas à análise de alternativas à repartição do ICMS por outros meios que não o VAF e o aperfeiçoamento de seus mecanismos de regulação, caso permaneça sendo utilizado. / The Added Value Criteria (VAF) is used in Brazil for purposes of ICMS (A State tax on circulation of goods, communication and interstate and intercity transportation services) revenue sharing to cities. The data on how the VAT based tax sharing occurs shows that VAT is a source of inequalities in resource distribution to cities of equivalent population and oscillations in the amounts received by a given city along the years. Moreover and as the central hypothesis of this thesis, VAF, as defined in Brazilian legislation, is not suitable to the complexity of situations and places of occurrence of ICMS taxable events nor to the effects of ICMS on prices, being, thus, unable to measure the value added in each city territory and to protect the revenue sharing from the effects of ICMS exemptions, constitutional immunities, deferrals and tax substitutions. Being so, the VAT regulations, do not recreate the potential of a municipal VAT, falling short in accomplishing the purposes it was created for. In spite of its defects, VAT remains in use decades after its creation as a result of accommodations and institutional adjustments that can be explained by a path dependence trajectory that was, and still, is able to disguise its chronic inadequacies and to perpetuate the inequalities and instabilities arising out of such distribution criteria. Our conclusions on VAF justify the study of other alternatives for the ICMS revenue sharing, as well as attempts to improve the quality of VAT regulations.
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Fundamentos e controvérsias da substituição tributária progressiva no ICMS

Silva Neto, Antônio Carlos da January 2018 (has links)
A substituição tributária progressiva foi instituída tendo como fundamento facilitar a fiscalização, de forma a incrementar a arrecadação de ICMS, na medida em que tende a reduzir a sonegação fiscal. Nessa sistemática, o imposto é calculado antecipadamente pelo substituto tributário, o qual utiliza valores presumidos, definidos pelo próprio Estado, e recolhe o valor devido em relação ao restante da cadeia produtiva. A partir da definição antecipada do montante pelo qual as operações futuras serão realizadas, configura-se a intervenção do Estado na ordem econômica. Contudo, a Constituição Federal de 1988 impõe limites que devem ser respeitados para evitar que a atuação estatal efetive-se de maneira exagerada. Nesse sentido, serão examinados os aspectos atuais e controvertidos que gravitam em torno desse instituto de tributação, tais como: os critérios para a definição da base de cálculo presumida, a inclusão do ICMS/ST na sua própria base de cálculo, a possibilidade de equiparação à pauta fiscal, a violação ao equilíbrio concorrencial em decorrência do instituto, além da combatida questão concernente à restituição dos valores recolhidos a maior, assim como a possibilidade de o fisco exigir o imposto recolhido a menor, a inexistência de responsabilidade do substituído tributário e, por fim, a questionável criminalização da conduta do substituto tributário na hipótese de não recolhimento do ICMS/ST, tendo como plano de fundo as decisões mais relevantes proferidas a respeito dos assuntos abordados. / The progressive tax substitution was instituted based on facilitating inspection, in order to increase ICMS tax collection, since it tends to reduce fiscal evasion. In this system, the tax is calculated in advance by the tax substitute taxpayer, who uses presumed values, defined by the State itself, and collects the amount owed in relation to the rest of the production chain. From the early definition of the amount by which future operations will be carried out, the intervention of the State in the economic order is configured. However, the Federal Constitution of 1988 imposes limits that must be respected in order to avoid that the state performance is exaggerated. In this sense, the current and controversial aspects surrounding this taxation institute will be examined, such as the criteria for the definition of the presumed basis of calculation, the inclusion of ICMS/ST in its own calculation basis, the comparison with the fiscal agenda, the violation of the competitive balance as a result of the institute, and combat the question concerning the restitution of the amounts collected the greater, as well as the possibility of the tax requiring the tax collected at the minor, the inexistence of responsibility of the substituted tax and, finally, the questionable criminalization of the conduct of the tax substitute in the hypothesis of non-payment of the ICMS/ST, having as background the most relevant decisions made regarding the issues addressed.
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A tributação do ICMS-comunicação na era da convergência tecnológica

Sousa, Maria Helena Brito de 23 February 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-06-04T12:34:33Z No. of bitstreams: 1 Maria Helena Brito de Sousa.pdf: 2365874 bytes, checksum: 42af8e0a44671f22a0bd39751428f8a1 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-06-04T12:34:33Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Maria Helena Brito de Sousa.pdf: 2365874 bytes, checksum: 42af8e0a44671f22a0bd39751428f8a1 (MD5) Previous issue date: 2018-02-23 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / The main objective of this paper is to examine the incidence of ICMS – Comunicação (State Tax on Communication Services) in the scenario of technological convergence. The development of telecommunications provides new activities and technologies to society, which must be analyzed to be included in the ‘ICMS – Communication’ incidence hypotheses. Starting by the presentation of the historical evolution of telecommunications in Brazil, bringing to the fore basic concepts for understanding the theme. Furthermore, the notion of the legal system adopted is exposed, emphasizing the instrumental character of the law. Subsequently, the distribution of tax jurisdiction system in the Federal Constitution of 1988 is examined, with special attention giving to the authorization to impose tax on communication services. Having defined these premises, the meaning of the term "onerous service of communication services" is scrutinized to establish the criteria of the standard norm of incidence of the state tax.Finally, we will analyse the incidence of ICMS-Comunicação on some activities associated to the advances in telecommunications, especially the Internet, highlighting the technological repercussion for positive law / A presente dissertação de mestrado tem por principal objetivo examinar a incidência do ICMS-Comunicação no cenário da convergência tecnológica. Com a evolução das telecomunicações, novas atividades e tecnologias são disponibilizadas para a sociedade, as quais devem ser submetidas a análise para o seu enquadramento à hipótese de incidência do ICMS-Comunicação. Inicia-se o presente estudo discorrendo sobre a evolução histórica das telecomunicações no Brasil, trazendo à baila conceitos básicos para a compreensão do tema. Dando continuidade ao trabalho, expõe-se a noção de sistema jurídico adotada, destacando-se o caráter instrumental do direito. Posteriormente, é objeto de análise o sistema de repartição de competências tributária na Constituição Federal de 1988, especialmente a norma que autoriza a instituição do imposto sobre serviços de comunicação. Fixadas tais premissas, cumpre perquirir o significado da expressão “prestação onerosa de serviços de comunicação”, para fixar os critérios constantes da norma padrão de incidência do imposto estadual. Por fim, analisar-se-á a incidência do ICMS-Comunicação sobre algumas atividades, associadas aos avanços na área das telecomunicações, em especial da Internet, destacando, ao final, a repercussão tecnológica para o direito positivo
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Otimização de redes de distribuição física considerando incentivo fiscal baseado no crédito presumido de ICMS. / Phisical distribution networks optimization considering fiscal benefits based on presumed credit of ICMS.

Silva, Mariana Bergmann da 21 September 2007 (has links)
Este trabalho estuda a influência de determinados incentivos fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços na estruturação de projetos de rede de distribuição física. O objetivo consiste em desenvolver um modelo matemático que determine uma logística de menor custo considerando incentivos fiscais com base no crédito presumido, em que a característica do cálculo do incentivo é um crédito proporcional ao valor da base de cálculo das notas fiscais com saídas para venda. Para tanto, estruturou-se um modelo de Programação Linear Inteira Mista. A função objetivo do modelo foi estruturada para minimizar os custos totais, sendo estes compostos por duas parcelas de custos logísticos (frete e armazenagem) e uma parcela referente ao benefício fiscal, que entra como uma parcela negativa na função objetivo, haja visto que o benefício fiscal auferido equivale ao montante do saldo de impostos devido que se deixa de pagar. Alguns cenários que contemplam as características dos incentivos analisados foram estudados aplicando-se o modelo matemático a um problema fictício, formulado com base na rede de distribuição física de uma indústria que produz e comercializa bens de consumo não duráveis. Para que os resultados obtidos fossem realísticos, os valores referentes aos custos logísticos (fretes e transbordo) bem como os volumes e a distribuição da demanda foram levantados com base nos dados reais de um ano de operação dessa mesma indústria. / This research evaluates the influence of some specific fiscal benefits related to current states sale taxes for internal and interstate operations over distribution center location decisions. The objective is to develop a mathematic model that determines a distribution network with lower cost considering fiscal benefits based on presumed credit, which is calculated as a proportional value of sales prices. To reach this objective a Mixed Integer Linear Programming model was developed. The optimizing function was structured to minimize the total cost, composed by logistics costs (freight and warehousing) and by fiscal benefit, which is a negative cost function due to the fact that the fiscal benefit is related to the tax that won\'t be paid. Some scenarios considering these fiscal characteristics were studied. The model was applied on a fictitious problem based on the distribution network of a manufacturer that produces and commercializes non durables consumption products. In order to get realistic results, logistics costs (freight and warehousing) and demand parameters were real data gathered from that manufacturer.
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Regimes especiais de ICMS: natureza jurídica e limites / ICMS special regimes: legal nature and limits

Miguel, Carolina Romanini 06 May 2013 (has links)
O trabalho tem por objetivo analisar em que medida o Poder Executivo está autorizado pela Constituição Federal e pela lei estadual paulista a conferir a contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) tratamentos tributários diferenciados, mediante a expedição de norma individual e abstrata que modifique a sua regra-matriz de incidência ou a forma de cumprimento de obrigações instrumentais. Cumpre-nos examinar a legitimidade da concessão de regime especial diante dos princípios da legalidade, igualdade e devido processo legal. Esta análise pressupõe o exercício da função administrativa discricionária quando da identificação dos casos especiais nos quais o contribuinte encontra dificuldades para cumprir com suas obrigações tributárias sem prejuízo de sua atividade econômica. A preocupação é como compatibilizar a possibilidade de modificação do tratamento tributário aplicável a este contribuinte com (i) a regra-matriz de incidência do ICMS delineada no texto constitucional e veiculada pelo Poder Legislativo estadual e (ii) a manutenção da neutralidade do Estado e das condições de livre concorrência. Buscaremos examinar em quais condições normativas poderia o Poder Executivo Estadual conceder regimes especiais consensuais de tributação pelo ICMS. / The work aims to analyze to which extent the Executive Branch is authorized by the Federal Constitution and by the São Paulo State law to grant to taxpayers of the State Value Added Tax (ICMS) special tax treatments upon the issuance of an individual and abstract rule that modifies the general legal provision on the levy of this tax or that modifies how to comply with the instrumental obligations. We shall examine the lawfulness of the concession of the special tax regime in view of principles of legality, equality and due process of law. This analysis assumes the exercise of discretionary administrative function when identifying the special cases in which the taxpayer finds it difficult to meet their tax obligations without jeopardizing its economic activity. The concern is how to reconcile the possibility of modifying the tax treatment applicable to that taxpayer with (i) the general legal provision on the ICMS levy outlined in the Constitution and enacted by the state Legislative Branch and (ii) maintaining the neutrality of the state and the free competition conditions. We will seek to examine in which normative conditions the State Executive Branch could grant consensual special ICMS tax regimes.
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Não-cumulatividade tributária na Constituição e nas leis (IPI, ICMS, PIS/COFINS, impostos e contribuições residuais) / Non cumulatività tributaria nella costituzione e nelle leggi (IPI, ICMS, PIS/Cofins, imposte e contributi residuali)

Moreira, Andre Mendes 24 November 2009 (has links)
A tese se inicia com o delineamento das linhas mestras do instituto da nãocumulatividade, estremando-o da tributação indireta e concluindo que, no Brasil, apenas o ICMS e o IPI são tributos verdadeiramente não-cumulativos. A contribuição para o PIS e a COFINS são, sob esse prisma, dotadas da não-cumulatividade lato sensu, ou seja: de um modus operandi de apuração do tributo regido apenas em parte pela não-cumulatividade clássica. Afinal, para ser verdadeiramente não-cumulativo o tributo deve ser plurifásico, o que implica a incidência sobre diversos estádios do processo de produção de mercadorias ou prestação de serviços. Exações cujo critério material da regra-matriz de incidência consiste em atos isolados (tal como o auferimento de receitas, gravadas pelo PIS/COFINS), impassíveis de inserção no bojo de um processo de circulação jurídica de bens e serviços, não podem ser consideradas não-cumulativas em sua forma estrita. Outrossim, a exigência de duas operações tributadas em seqüência para que o direito ao crédito seja exercido, mesmo no caso do IPI (em que inexiste tal restrição na Constituição) é também abordada. Tendo em vista que a jurisprudência do STF se consolidou nesse sentido, aponta-se, contudo, uma incoerência no raciocínio: no caso de operações isentas, em que a norma tem por objetivo reduzir a carga tributária sobre o produto ou serviço, a vedação do aproveitamento e transporte de créditos produz os efeitos contrários aos buscados pela norma. Ademais, considerando que o STF entende ser a isenção dispensa legal de tributo devido, há incidência do tributo na operação isenta, cujo pagamento é, todavia, dispensado pela atuação secundária da regra isencionali. Assim, não se poderia falar em ausência de tributação e conseqüente vedação do aproveitamento e transporte do crédito. No que tange ao conteúdo material do princípio da não-cumulatividade, a evolução legislativa e constitucional, constantemente interpretada pelos Tribunais, trouxe o instituto à sua atual conformação, que assegura o crédito sobre matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados na produção industrial ou na prestação de serviços. Para além desse núcleo mínimo de direito ao crédito, a lei poderá sem que isso configure outorga de incentivo fiscal, pois estará dentro do escopo da não-cumulatividade autorizar o creditamento sobre bens destinados ao ativo imobilizado e materiais de uso e consumo que não sejam diretamente empregados no processo de produção ou prestação de serviço. Ao se fazer a opção pela ampliação do escopo da não-cumulatividade, muda-se o tipo de imposto sobre o valor acrescido (IVA) adotado no Brasil: de um IVA tipo Produto Bruto (regido pelo crédito físico) para um IVA tipo Renda ou Consumo (em que se admitem créditos, à vista ou fracionadosii, sobre os bens destinados ao ativo imobilizado e ao uso e consumo). Este é o cenário posto pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, há decênios. Baseando-se nessa premissa a tese busca conceituar adequadamente as matériasprimas, materiais de embalagem e, principalmente, os produtos intermediários que geram créditos nos tributos não-cumulativos. À míngua de um detalhamento adequado desses produtos, o núcleo mínimo da não-cumulatividade tributária tem sido mutilado pela jurisprudência. Afinal, bens intermediários, segundo definição legal em vigor desde a década de 1960, são aqueles consumidos no processo de produção. Portanto, requisitos como o contato físico direto com o produto fabricado, erigidos para a sua caracterização, são ilegais e devem ser afastados em atenção ao brocardo de que se a lei não distingue, não cabe ao intérprete distinguir. Outrossim, descabe a distinção entre emprego direto ou indireto do bem intermediário no processo de produção, eis que a lei tampouco opera tal diferenciação. Desde que o produto seja consumido no processo de industrialização ou prestação de serviço, dele fazendo parte como elemento essencial, será imprescindível sob pena de ilegalidade o reconhecimento do direito ao crédito. Os bens ditos de uso e consumo, em verdade, são aqueles alheios à produção, como, por exemplo, materiais utilizados na seção administrativa da empresa. É possível, ainda, que materiais de uso e consumo sejam também utilizados no setor operacional. Nesses casos, os bens não se relacionarão com o processo de fabricação ou prestação do serviço em si, tal como se dá com os produtos de limpeza externa das instalações, maquinário e veículos das empresas. A adequada conceituação dos produtos intermediários é fundamental, ainda, para que a não-cumulatividade continue operando seus efeitos quando aplicada ao segmento de prestação de serviços. Nesta atividade, como não há matérias-primas (pois nada se integra ao produto final, que é intangível) ou materiais de embalagem, apenas os produtos intermediários geram direito ao creditamento. A restrição do conceito de bem intermediário operada pela jurisprudência que, no entanto, nunca discutiu o tema de forma aprofundada pode, em última análise, anular a não-cumulatividade tributária para o segmento de prestação de serviços, o que, sobre ser indesejável, é inconstitucional. Essas as balizas que, em síntese, estão assentadas no presente trabalho. / La tesi inizia delineando le caratteristiche principali dellistitutuzione della non cumulatività, separandola dal tributo indiretto e concludendo che in Brasile soltanto l ICMS e l IPI sono tributi realmente non cumulativi. I tributi versati al PIS e alla COFINS sono, da questo punto di vista, dotati della non cumulatività lato sensu, ossia: di un modus operandi di controllo del tributo retto solo in parte dalla non cumulatività classica. Infine, per essere veramente non cumulativo, il tributo deve essere plurifasico, il che comporta lincidenza su diversi stadi del processo di produzione di merci o prestazione di servizi. Esazioni il cui criterio materiale della regola madre di incidenza consiste in atti isolati (cosi come la ricevuta di entrate, gravate dal PIS/COFINS), non passibili di essere inserite allinterno di un processo di circolazione giuridica di beni e servizi, non possono essere considerate non cumulative in senso stretto. Allo stesso modo, si approccia lesigenza di due operazioni tributate in sequenza perché sia esercitato il diritto al credito, considerando anche il caso dell IPI (in cui tale restrizione non esiste nella Costituzione). Tenendo in conto che la giurisprudenza del STF si è consolidata in tal senso, si segnala, nonostante tutto, una incoerenza di raziocinio: nel caso delle operazioni esenti, in cui la norma ha come obiettivo la riduzione del carico tributário sul prodotto o servizio, il divieto di profitto e trasporto di crediti produce leffetto contrario a quello perseguito dalla norma. Non solo, considerando che il STF intende che lesenzione sia dispensa legale di tributo dovuto, vi è incidenza del tributo sulloperazione esente, il cui pagamento è tuttavia dispensato dallattuazione secondaria della regola di esenzionevi. In questo modo, non si potrebbe parlare di assenza di tributo e conseguente divieto di profitto e trasporto del credito. Riguardo al contenuto materiale del principio della non cumulatività, l evoluzione legislativa e costituzionale, costantemente interpretata dai Tribunali, ha portato listitutuzione alla sua attuale conformazione, che assicura il credito sulle materie prime, sui prodotti intermediari e materiali da imballo usati nella produzione industriale o nella prestazione di servizi. Oltre a questo esiguo nucleo di diritto al credito, la legge potrà senza che questo rappresenti concessione di incentivo fiscale, poiché rientrerà nello scopo della non cumulatività autorizzare laccredito sui beni destinati allattivo immobilizzato e ai materiali duso e consumo che non siano direttamente impiegati nel processo di produzione o prestazione di servizi. Quando si sceglie di ampliare lo scopo della non cumulatività, si cambia il tipo di imposta sul valore aggiunto (IVA) adottato in Brasile: si passa da un IVA tipo Prodotto Lordo (retto dal credito fisico) ad un IVA tipo Reddito o Consumo (in cui si ammettono crediti, in contanti o a ratevii, sui beni destinati all attivo immobilizzato e alluso e consumo). È questo lo scenario proposto da decenni dalla giurisprudenza del Supremo Tribunale Federale. Basandosi su questa premessaviii, la tesi cerca di definire un concetto adeguato di materie prime, materiali da imballo e, soprattutto, di prodotti intermedi che generano credito nei tributi non cumulativi. In mancanza di una adeguata specificazione di tali prodotti, il nucleo minimo della non cumulatività tributaria viene ad essere mutilato dalla giurisprudenza. Infine, beni intermedi, secondo definizione legale in vigore dagli anni 60, sono quelli consumati nel processo di produzione. Pertanto, requisiti come il contatto fisico diretto con il prodotto fabbricato, eretti per la loro caratterizzazione, sono illegali e devono essere rinnegati secondo il principio che sentenzia che se la legge non distingue, non spetta all interprete distinguere. Allo stesso modo, non è opportuna la distinzione tra impiego diretto o indiretto del bene intermedio nel processo di produzione, dato che nemmeno la legge non opera tale differenziazione. Dal momento che il prodotto sia consumato nel processo di industrializzazione o prestazione di servizi, facendone parte come elemento essenziale, sarà imprescindibile pena lillegalità il riconoscimento del diritto al credito. I cosidetti beni di uso e consumo, in verità, sono quelli estranei alla produzione, come, ad esempio, materiali usati nella sezione amministrativa dellazienda. È anche possibile che materiali di uso e consumo siano pure usati nel settore operazionale. In questo caso, i beni non saranno messi in relazione al processo di fabbricazione o prestazione di servizio in sé, così come succede con i prodotti di pulizia esterna degli stabilimenti, macchinari e veicoli aziendali. Unadeguata concezione dei prodotti intermedi è ancora fondamentale perché la non cumulatività continui ad operare i suoi effetti quando applicata al segmento di prestazione di servizi. In tale attività, non essendoci materie prime (visto che non si integra nulla al prodotto finale, che è intangibile) o materiali da imballo, soltanto i prodotti intermedi generano diritto allaccredito. La restrizione del concetto di bene intermedio operato dalla giurisprudenza che intanto non ha mai discusso largomento a fondo può in ultima analisi annullare la non cumulatività tributaria per il segmento di prestazione di servizi, cosa che, oltre a non essere desiderabile, è anticostituzionale. Questo è in sintesi il traguardo che si propone il presente lavoro.
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Estratégias para aperfeiçoar o processo de recuperação de receitas tributárias no estado da Bahia: um modelo para o ICMS baseado em redes neurais artificiais

Oliveira, Francisco Nobre de 11 December 2012 (has links)
Submitted by Joseilton Rocha (jsrocha@ufba.br) on 2012-12-11T21:41:47Z No. of bitstreams: 1 OLIVEIRA,%20F_N_.pdf: 1937121 bytes, checksum: 6cc7b8ead0080d335f9ecebdefe23bb5 (MD5) / Made available in DSpace on 2012-12-11T21:41:47Z (GMT). No. of bitstreams: 1 OLIVEIRA,%20F_N_.pdf: 1937121 bytes, checksum: 6cc7b8ead0080d335f9ecebdefe23bb5 (MD5) / CNPQ / Esta pesquisa procurou investigar a utilização de Redes Neurais Artificiais (RNA) como instrumento de seleção de contribuintes a serem fiscalizados pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ-BA), constituindo-se em uma alternativa ao atual modelo vigente que se baseia na dicotomia entre interesse e relevância. A pesquisa caracterizou-se como explicativa e estudo de caso, pois estudou o caso específico do Estado da Bahia e explicou fenômenos baseados em informações coletadas junto aos contribuintes a serem fiscalizados. O referencial teórico baseou-se nos fundamentos do papel do Estado contemporâneo e a questão das finanças públicas, a discussão sobre as Redes Neurais Artificiais (RNA) e sua aplicação na seleção de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS). No Estado da Bahia em 2010, este imposto correspondia a 86,62% das receitas tributárias do Estado. Este fato evidencia a necessidade da SEFAZ-BA acompanhar os níveis de arrecadação dos contribuintes identificando distorções que indiquem uma eventual sonegação do tributo. Os resultados apontam que as RNAs são um instrumento que podem ser utilizado como ferramenta de seleção e identificação de problemas no que se refere aos dados fiscais de arrecadação e sonegação do ICMS. O modelo apresentado demonstrou ser possível fazer uma classificação mais objetiva na indicação de contribuintes com alto, médio e baixo risco de sonegação e, portanto, contribuir para uma gestão mais eficiente e eficaz na alocação de recursos materiais e humanos da SEFAZ-BA em sua atividade precípua de fiscalização, preenchendo lacuna hoje existente quanto à utilização de uma ferramenta em bases científicas.
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Isenções tributárias relativas ao ICMS e guerra fiscal : análise à luz do preceito federativo / ICMS’tax exemption and fiscal war : study based on federative pact.

Silva, Willaine Araújo 08 June 2011 (has links)
By the process of democratization, wich occurred in the 80's at Brazil, brought by the constitutional order of 1988, significant changes have taken place in Brazil, among them the largest political and administrative decentralization of the state, the increasing of autonomy and the reduction of federal implement of policies to the regional development promoted by the Federal Union. Emerged from these concepts the dissemination of an anti-cooperative behavior among the sub nationals governments, especially the exercising of taxing authority by the members of the State and the Federal District unilaterally, through the granting of tax exemption without the actuation of CONFAZ, with a view to attract private initiative to promote regional development and job's creation, implying, in the other hand, negative effects at the Federation as a whole. In this way, and on a federal state whose parameters are unmodifiable, asks whether such approaches adopted by Member States and the Federal District are in strict observation with constitutional's principles, as well proposes ways of reducing the tax competition between the Brazilian political entities, guided by the lights of the federal rule. / Com o processo de redemocratização ocorrido no país na década de 80, trazido na ordem constitucional de 1988, significativas modificações tiveram lugar no Brasil, dentre elas a maior descentralização político-administrativa do Estado, aumento da extensão do âmbito de autonomia dos entes federativos e a diminuição do implemento de políticas de desenvolvimento regional promovidas pela União. Emergiu de tais conceitos a disseminação de condutas anti-cooperativas entre os entes federativos, principalmente no que condiz ao exercício da competência tributária relativa ao ICMS, passando os Estados-membros e Distrito Federal a exercerem sua autonomia de maneira unilateral, por meio da concessão de isenções tributárias do referido imposto sem a chancela do CONFAZ, com vistas a atrair a iniciativa privada para promoção do desenvolvimento regional e geração de empregos, implicando efeitos negativos na Federação como um todo. Dessa forma e diante de um Estado cujos parâmetros federativos foram erigidos como cláusula pétrea, indaga-se se tais condutas adotadas pelos Estados-membros e Distrito Federal estariam de acordo com os ditames constitucionais, bem assim propõe-se meios de diminuição da competição tributária entre os entes políticos brasileiros aos quais se atribui a competência relativa ao ICMS, sob as luzes do preceito federativo.
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Instrumentos de advocacy federativa no Brasil: o dilema dos estados na questão fiscal

Carvalho, Célia Maria Silva 16 April 2015 (has links)
Submitted by CELIA MARIA SILVA CARVALHO (cmscarvalho@yahoo.com.br) on 2015-05-18T20:04:28Z No. of bitstreams: 1 Tese Célia.pdf: 2334749 bytes, checksum: e8cc7b05388d5b281d7c8c91ca909bb9 (MD5) / Approved for entry into archive by Pamela Beltran Tonsa (pamela.tonsa@fgv.br) on 2015-05-18T20:05:00Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Tese Célia.pdf: 2334749 bytes, checksum: e8cc7b05388d5b281d7c8c91ca909bb9 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-05-18T22:17:05Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Tese Célia.pdf: 2334749 bytes, checksum: e8cc7b05388d5b281d7c8c91ca909bb9 (MD5) Previous issue date: 2015-04-16 / This thesis aims to analyze how States have organized themselves to confront the fiscal problems arisen from the fiscal war affecting the Tax on the Circulation of Goods and on Transport and Communication Services Rendered Interstate, and Inter-cities (ICMS), its main tax, and reducing the State Participation Fund revenue, and identify the instruments used by the states to the federal advocacy of their interests with the Union. We seek to analyze the models of coalition established, the trajectory as well as the behavior of the institutions in order to understand the dynamics of intergovernmental relations, the degree of cooperation obtained before a picture of heterogeneity, on the socio-economic capacity of subnational governments and what the impact of vertical coordination process was. It starts with the hypothesis that the heterogeneity of state governments hinders the evolution of cooperation and federal coordination process, reducing the power of subnational governments in establishing the advocacy of their interests with the Union and the construction of solutions to tax problems collectively. To understand this federative dynamics, the study analyzes the failed attempts to change the ICMS reform, with the aim of eliminating tax competition, and the approval of the new law governing transfers of the PEF, from the performances of CONFAZ and the National Congress, selected arenas for being strategic in all the governmental sectors. The first is the body established for the purpose of ICMS harmonization on a competitiveness table between the states, and confrontation and little coordination of the federal government. The second is mainly responsible for passing laws and supervision of the Brazilian state. Aiming at the enlightenment of the Brazilian case and identification of some innovative solutions, international experiences of countries such as: the USA, Canadá and Australia are presented. These countries have already progressed on implementing interstate arrangements through the establishment of Councils of heads of state executives (governors) that promote action policies and collective decisions to pursue the interests of their advocacy with the central government. We conclude that in spite of the ICMS reform efforts and the reform of FPE, whose significant change will occur in about 400 years, the strategies and forms of action adopted by the actors need to be reviewed and the central government needs to rescue its own role as public policy coordinator. Besides that, the strengthening of the institutions of federal advocacy found in the international experiences can change the Brazilian case, adding to the construction of a cooperative federalism and to the improvement of intergovernmental relations. / Esta tese teve o intuito de analisar como os estados se organizaram para o enfrentamento dos problemas fiscais decorrentes da guerra fiscal que atinge seu principal imposto, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e da redução da receita do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Além disso, procurou-se identificar os instrumentos utilizados pelos estados para fazerem a advocacy federativa de seus interesses junto à União. Buscou-se, ainda, analisar os modelos de coalisão estabelecidos, a trajetória e o comportamento das instituições para compreender a dinâmica das relações intergovernamentais, o grau de cooperação obtido diante de um quadro de heterogeneidade socioeconômica dos governos subnacionais e o impacto no processo de coordenação vertical. Partiu-se da hipótese de que a heterogeneidade dos governos estaduais dificulta a evolução do processo de cooperação e coordenação federativa, reduzindo o poder dos governos subnacionais de estabelecerem a advocacy de seus interesses com a União, além da construção de soluções para os problemas fiscais de forma coletiva. Visando entender a dinâmica federativa, o estudo analisou as tentativas fracassadas de reforma tributária do ICMS - principalmente para a eliminação da guerra fiscal - e a aprovação, em 2013, da nova lei que rege as transferências do FPE, a partir da atuação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e do Congresso Nacional. Essas são arenas selecionadas por serem estratégicos no conjunto da estrutura governamental, sendo o primeiro o órgão criado com o objetivo de harmonização do ICMS diante de um quadro de competitividade entre os estados e de confronto e pouca coordenação do Governo Federal; e o segundo, responsável, principalmente, pela aprovação de leis e pela fiscalização do Estado brasileiro. De forma a iluminar o caso brasileiro e identificar algumas soluções inovadoras foram apresentadas, também, experiências internacionais dos países Estados Unidos da América (EUA), Canadá e Austrália, que já avançaram na instituição de arranjos interestaduais, por meio de Conselhos de Governadores - chefes dos Poderes Executivos estaduais - que promovem políticas de atuação e decisões coletivas para a defesa de seus interesses junto aos governos centrais. Concluiu-se que, em que pesem as tentativas de reforma do ICMS e a reforma do FPE, cuja mudança representativa se dará aproximadamente em 400 anos, as estratégias, as formas de atuação adotadas pelos estados precisam ser revistas e o governo federal precisa resgatar o seu papel de coordenador de politica pública. Além disso o fortalecimento das instituições de advocacy federativa, presentes nas experiências internacionais, podem de forma incremental mudar o caso brasileiro contribuindo para a construção de um federalismo cooperativo e para a melhoria das relações intergovernamentais.
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Novos desafios da tributação do software no Brasil sob as perspectivas do ICMS e do ISS: do corpus mechanicum ao cloud computing

Barthem Neto, Hélio 09 August 2016 (has links)
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