• Refine Query
  • Source
  • Publication year
  • to
  • Language
  • 157
  • 1
  • Tagged with
  • 160
  • 160
  • 87
  • 53
  • 43
  • 38
  • 36
  • 32
  • 29
  • 28
  • 26
  • 26
  • 21
  • 21
  • 19
  • About
  • The Global ETD Search service is a free service for researchers to find electronic theses and dissertations. This service is provided by the Networked Digital Library of Theses and Dissertations.
    Our metadata is collected from universities around the world. If you manage a university/consortium/country archive and want to be added, details can be found on the NDLTD website.
61

O pior dos dois mundos? A construção legítima da punição de adolescentes no Superior Tribunal de Justiça / Are youth offenders getting the worst of both worlds? The legitimate construction of juvenile justice by the Superior Court of Justice

Cornelius, Eduardo Gutierrez 08 August 2017 (has links)
O pior dos dois mundos traduz a hipótese de que atualmente adolescentes seriam tratados com a informalidade histórica associada à justiça juvenil, isto é, com poucas garantias processuais, ao mesmo tempo em que receberiam sanções mais duras, como é a atual tendência na justiça criminal adulta. Este trabalho investiga o que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide em 53 casos paradigmáticos acerca dessas duas questões: proteção processual e controle penal de adolescentes. Verifica-se também como o tribunal decide em relação à gravidade dos casos, à possibilidade de privação de liberdade e à solução que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) confere a cada caso. Igualmente, pesquisa-se como o tribunal justifica suas decisões. A partir de elementos da sociologia de Pierre Bourdieu, constrói-se a decisão judicial punitiva como ato de Estado, que detém o monopólio da violência física e simbólica legítima. Essa construção sublinha a importância de se observar que a decisão judicial não acarreta apenas a imposição física de um castigo, mas também contribui para a instituição das formas legítimas de se pensar sobre o fenômeno. Igualmente, utiliza-se a noção de vocabulários de motivos de Wright Mills, que permite pensar as justificativas dos magistrados não como explicações de por que agiram de determinada forma, nem como mera justificação para encobrir suas reais intenções, mas como construções linguísticas cujo uso se estabiliza em certas ações socialmente situadas, tornando-se, portanto, os vocabulários socialmente aceitos nessas situações. Assim, padrão decisório e padrão de justificação são estudados em conjunto, dada sua contribuição para a legitimação de práticas e de discursos sobre a punição no campo jurídico e no restante do espaço social. Para apreender o padrão decisório do tribunal, utiliza-se a qualitative comparative analysis, que permite a verificação da associação entre os atributos das decisões e seu resultado. Infere-se que o tribunal institui como legítimos dois modelos distintos de justiça juvenil. Nos casos graves, amplia o controle penal e a possibilidade de aplicação de internação e restringe a proteção processual (mesmo em contrariedade ao ECA). Nos leves, restringe o controle penal e a possibilidade de internação e amplia a proteção processual (mesmo em contrariedade ao ECA). Há ainda os casos que são indiferentes à gravidade, pois se aplicam tanto a situações graves como leves. Nestes o STJ impõe o controle penal previsto no ECA (não costuma contrariá-lo para ampliar ou restringir o controle) e restringe a proteção processual (mesmo em contrariedade ao ECA). A ampliação do controle penal é sustentada pela afirmação do caráter punitivo da sanção e pela importância de se tomarem decisões de acordo com a gravidade da situação e com o caso concreto. Já a informalidade do procedimento é sustentada a partir de uma aproximação à justiça penal adulta, e não pela afirmação da finalidade reabilitadora da intervenção, como ocorreu historicamente na justiça de jovens. A restrição do controle penal é sustentada pela afirmação de que o ato sob julgamento não é grave. Já a ampliação de proteção processual é justificada pela ideia de que o procedimento da justiça juvenil deve respeitar a Constituição. Outros vocabulários não foram associados de modo unívoco a um resultado, mas revelam que o STJ realiza uma justaposição de modelos ideais de justiça, cuja relação é aditiva: é legítimo punir e educar; afastar a lei adulta e aproximá-la, focalizar a gravidade do ato e as características pessoais do adolescente, proteger o jovem e a sociedade. Se por um lado esses vocabulários não são construídos como contraditórios, tampouco há um esforço em mostrar sua ligação. / According to the worst of both worlds hypothesis, youth offenders are being treated with the informality (and consequent lack of procedural protection) that has historically guided juvenile justice, while simultaneously being punished in a harsher fashion (especially with incarceration), as is the tendency in adult justice. This dissertation investigates how the Superior Court of Justice (SCJ) rules in 53 landmark cases regarding penal control and procedural protection in juvenile justice, and how the court motivates its rulings. Three other elements of the courts attitudes toward cases are considered: seriousness of offenses, use of incarceration and the literal solution the Statute of the Child and the Adolescent provides to each case. Employing elements of Pierre Bourdieus theory, punitive judicial decisions are construed as acts of state, which carry the monopoly of physical and symbolic violence. According to this perspective, criminal courts rulings not only impose suffering, but also communicate the legitimate ways of conceiving crime and its appropriate reactions to it. Also, this dissertation relies on Wright Mills concept of vocabularies of motive to construe judicial motivation theoretically. This concept avoids framing motives as real explanations for why courts decide and as mere rationalizations that covers courts real intentions. Instead, courts motivations are interpreted as linguistic constructions whose use become stable in certain social situations, hence becoming the legitimate motives accepted in such situations. An adaptation of qualitative comparative analysis is used to account for the SCJ decision-making pattern. In sum, the SCJ institutes two legitimate juvenile justice models. In serious cases, the SCJ expands penal control and the use of incarceration, and restricts procedural protection (even against statutory provisions). In non-serious cases, the SCJ restricts penal control and the use of incarceration, and expands procedural protection (even against statutory provisions). Some cases apply to all youths, regardless of the crime committed. In these cases, the SCJ shows an intermediary stance regarding penal control (it simply follows statutory positions), and restricts procedural protection (even against statutory provisions). As to its reasoning, the SCJ expands penal control on the following grounds: i. state response has a punitive character; ii. seriousness of the offense is an important criterion to make decisions in youth justice, iii. as is the need to make individualized decisions. Procedural protection restriction, on the other hand, is justified by an embracement of criminal justice principles, which contrasts with the historical tendency of the juvenile justice system that had rejected these same principles. Penal control restriction is justified by the idea that some acts are not serious. Procedural protection expansion is justified by the idea that juvenile justice procedures should follow Constitutional principles. Other vocabularies employed by the SCJ have not been clearly associated with specific outcomes. However, they reveal that the court promotes a juxtaposition of different ideal models of justice. According to the SCJ, it is legitimate both to punish and to rehabilitate, to accept adult criminal law rules and to reject them, to focus on cases seriousness and on offenders characteristics, to protect offenders and society. Though these pairs are not presented as contradictory, their connection is not made explicit.
62

Controle de constitucionalidade de normas orçamentárias: o uso de argumentos consequencialistas nas decisões do Supremo Tribunal Federal / Budget law judicial review: the use of consequentialist arguments in the Brazilians Supreme Court Decisions

Christopoulos, Basile Georges Campos 15 May 2014 (has links)
A hipótese do trabalho é a de que o Supremo Tribunal Federal utiliza argumentos consequencialistas para admitir e julgar o controle de constitucionalidade de leis e normas orçamentárias. A tese é dividida em duas partes. Na primeira são tratados os temas que fundam a análise argumentativa das decisões judiciais. A argumentação jurídica é proposta como lente de exame das decisões judiciais, especialmente o ramo da retórica. De acordo com esse referencial teórico, os tribunais e juízes buscam convencer o auditório de que produzem a decisão mais adequada possível. É ressaltada a importância do argumento na formação do precedente, no que há de fundamental nas decisões (ratio decidendi) e no que é periférico (obiter dictum). O argumento consequencialista é visto diante de diversas teorias que o propõem, como o utilitarismo e o pragmatismo, com destaque, em capítulo próprio, para a teoria de Neil MacCormick, que propõe um consequencialismo essencialmente jurídico. Em sua segunda parte, a tese explora os temas que levarão às conclusões da hipótese. Em primeiro lugar, as características marcantes da produção de leis e normas orçamentárias, sua natureza jurídica e seu fundamento de validade. É revisto o controle de constitucionalidade dessas normas no ordenamento brasileiro, sendo pontuadas as particularidades e limites pertinentes ao seu controle principal. E por fim, no último capítulo, são analisadas pormenorizadamente as decisões que o Supremo Tribunal Federal produziu no controle principal de leis e normas orçamentárias, demarcando a presença de argumentos consequencialistas e buscando estabelecer quais são os precedentes vigentes no direito brasileiro. Ao fim, conclui-se que o controle de constitucionalidade principal é a via mais adequada nas matérias orçamentárias; que o precedente estabelecido no Supremo Tribunal Federal é o de possibilidade de controle de constitucionalidade principal de normas orçamentárias por ADI e ADO, não por ADPF; e que o tribunal usa adequadamente, na maioria das vezes, os argumentos consequencialistas, porquanto estes predominam (ratio decidendi) nas decisões mais importantes sobre a matéria. / The hypothesis of this work is that the Supreme Court uses consequentialist arguments to admit the judicial review of budgetary laws. The thesis is divided in two parts. In the first, the themes that underlie the argumentative analysis of judicial decisions are discussed. Legal argumentation is proposed as a lens for examining decisions, especially rhetoric. According to this theoretical framework, the courts and judges seek to convince the audience that they produce the most appropriate decisions possible. It highlights the significance of the argument in shaping the precedent, in what is crucial in decisions (ratio decidendi), and what is peripheral (obiter dictum). The consequentialist argument is analyzed according to the various theories that underlie it, such as utilitarianism and pragmatism, especially, in a separate chapter, according to Neil MacCormicks theory, that offers an essentially legal consequentialism. In its second part, the thesis explores the issues that lead to the conclusions of the hypothesis. Firstly, the salient features of the production of budget laws, its legal status and fundament of validity. The judicial review of these laws in the Brazilian legal system is revised, and the limits and particularities of its main control are punctuated. And finally, in the last chapter, the decisions produced by the Supreme Court in the main judicial review of budgetary laws are minutely explored, the existence of consequentialist arguments is indicated, and it seeks to establish the precedents existing in Brazilian law. It concludes, lastly, that the abstract judicial review is the most suitable option in budget matters; that the precedent set in the Supreme Court is about the possibility of the abstract judicial review of budgetary laws by ADI and ADO, but not ADPF; and that the court properly uses, most often, consequentialist arguments, and they predominate (ratio decidendi) in the most important decisions about it.
63

A (In)adequada recepção da ponderação Alexyana pelo direito brasileiro

Lopes, Lorena Duarte Santos 02 December 2014 (has links)
Submitted by Silvana Teresinha Dornelles Studzinski (sstudzinski) on 2015-10-08T11:31:39Z No. of bitstreams: 1 Lorena Duarte Santos Lopes_.pdf: 5337361 bytes, checksum: 706203861b3730663d869769281dd2f2 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-10-08T11:31:39Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Lorena Duarte Santos Lopes_.pdf: 5337361 bytes, checksum: 706203861b3730663d869769281dd2f2 (MD5) Previous issue date: 2014-12-02 / Nenhuma / A importância do ato de decidir em um Estado Democrático de Direito passa pela perfeita compreensão acerca da diferença existente entre escolher e decidir, de acordo com os termos preconizados por Lenio Streck. Portanto, não deve o juiz, ao tomar suas decisões, intuir de forma parcial ou discricionária, já que não se trata puramente de um ato de escolha: decidir exige verdadeiro compromisso constitucional. Todavia, hodiernamente no Brasil, o que se constata é a recepção de teorias estrangeiras cujos elementos e técnicas enfatizam a discricionariedade judicial - dentre as quais, a teoria da argumentação jurídica de Robert Alexy e sua técnica da ponderação em caso de colisão entre direitos fundamentais. Faz-se necessário então analisar as origens de tal princípio em seu ambiente jusfilosófico de formação - qual seja, a jurisprudência dos valores - para enfim verificar os principais elementos que a constituem. Ademais, se apura a incorporação da teoria no Direito brasileiro por sua constante presença nas mais diversas obras jurídicas nacionais - sobretudo em sede de Direito Constitucional - observando a menção recorrente aos elementos alexyanos nos julgados do Supremo Tribunal Federal (STF). Em razão da alta carga de discricionariedade vinculada à teoria, tais posturas doutrinárias e jurisprudências devem ser combatidas. Como instrumento para o enfrentamento do problema da discricionariedade judicial, escolheu-se a proposta a Teoria da Decisão Judicial, de Lenio Luiz Streck. / The importance about decide in a Law Democratic State are associated with the perfect notion about difference between choosing and deciding, according to Lenio Streck. Torendertheir decisions the judge can’t actpartially, discretion. Because judgingisnotan actof choice, to deciderequires a real constitutional commitment. However, at present, there is in Brasil the introductionof international theory that whose elementsand techniques highlights the judicial discretion.Including the “teoria da Argumentação Jurídica” os Robert Alexy, and the technique of weighting, when happen the collision between fundamental rights.It’s necessary to analyze the origin of this theory in their legal and philosophical environment, namely, the jurisprudence of values in Germany, and and their evidence to conclude it was inadequate to Brazilian law.It is possible to observe the incorporation of this theoryin Brazilian Law for his constant presencein several national legal works, especially inconstitutional lawbooks, and the jurisprudence of the Supreme Court. Because of the high burden of discretion linked to this theorythis attitudemust be fought. Like a way ofcopingagainstjudicial discretion it is proposed the “theory ofjudicial decision” of Lenio Luiz Streck.
64

Decisão judicial, expectativas e estabilização social: repensando a legitimação pelo procedimento na sociedade complexa

Webber, Suelen da Silva 09 December 2015 (has links)
Submitted by Silvana Teresinha Dornelles Studzinski (sstudzinski) on 2016-02-19T11:02:28Z No. of bitstreams: 1 Suelen da Silva Webber_.pdf: 2749021 bytes, checksum: 1170cf30e7b354a14e2c809567f4e882 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-02-19T11:02:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Suelen da Silva Webber_.pdf: 2749021 bytes, checksum: 1170cf30e7b354a14e2c809567f4e882 (MD5) Previous issue date: 2015-12-09 / CNPQ – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / Esta pesquisa sustenta que, em uma dinâmica social que precisa de estabilidade para evoluir e se sustentar, a Legitimação pelo Procedimento luhmanniana ainda pode ser considerada como um elemento eficaz para conter decepções e desapontamentos que podem afetar tanto o Sistema Social como o Sistema Psíquico. Mas isso só será possível se relida pela autopoiese, e pensada na forma de estrutura, necessitando de outros elementos para cumprir esta função estabilizadora. Entre eles, a argumentação nos moldes delineados nesta tese por nós, além do sentido que, juntos, levarão à aprendizagem. Em um cenário de comunicações sociais em que a decisão judicial parece ter assumido o centro das expectativas dos cidadãos, já que grande parte das questões da vida cotidiana são levadas ao Poder Judiciário para serem decididas, surgem novas expectativas, desapontamentos e expectativas de expectativas que, se não forem bem gerenciados, podem causar irritações e colapsos nos sistemas. Dada a importância que a decisão judicial adquire na Sociedade de comunicações, é preciso observar qual papel julgadores e organizações desempenham dentro do processo de tomada de decisão, uma vez que uma Sociedade que se caracteriza pelo excesso de possibilidades, ou seja, pelo fato de que existem muito mais possibilidades do que é possível se experimentar ou vivenciar, não há como pensar em estabilização social e canalização de desapontamentos através da tentativa de antever o resultado da decisão. A decisão, para ser válida e legítima, precisa trazer consigo apenas uma certeza, qual seja, a de que haverá uma decisão, nada mais. Isso leva a questionar por que em um país democrático deve ser cumprida uma decisão, e onde está a legitimidade da mesma, quando argumentos de poder não são mais suficientes para responder a estas perguntas. Para o desenvolvimento de todas estas observações, utilizar-se-á a pesquisa bibliográfica acompanhada de dados empíricos para exemplicar as situações teóricas que são retradas, tudo com base essencialmente na Teoria dos Sistemas desenvolvida por Niklas Luhmann. / This research argues that, in a social dynamics that needs stability to evolve and support itself, Luhmann's Legitimation by Procedure can still be considered an effective element in order to restrain disappointments which may affect either Social System and Psychic System. But this would be possible only if reread by autopoiesis, and thought as a structure, which needs other elements to fulfill this stabilizing function. Among them, the reasoning in patterns outlined in this thesis, and the meaning that, together, will lead them to a learning process. In this setting of social communications in which the judicial decision seems to have assumed the center of citizens' expectations, as several issues concearning everyday life are took to Judiciary to be solved, new expectations are created, disappointments and expectations of expectations that, if not well managed, may cause irritations e collapses in systems. As long as the judicial decision becomes more important in the Society of communications, to observe the judge's and organization's role on taking decisions process is needed, once a Society is characterized by the excess of possibilities, that is, by the fact that there are much more possibilities that it is possible to experience or to see, there is no way to think of social stabilization and disappointments channelling through the attempt of foreseeing the decision's outcome. The decision, to be valid, must bring in itself only one certainty, that there will be a decision, nothing else. This makes us question why in a democratic country a decision must be complied, and where is its legitimacy, when arguments of power are no longer enough to answer these questions. To develop all these observations, it will be used a bibliographic research followed by empiric data, in order to exemplify the theoretical circumstances pictured, all essentially based on Niklas Luhmann's Theory of Systems.
65

A individualização da medida cautelar pessoal no processo penal brasileiro / The individualization of personal precautionary measures in Brazilian criminal procedure.

Capez, Rodrigo 08 April 2015 (has links)
O sistema de medidas cautelares pessoais no processo penal brasileiro não mais gravita em torno da prisão preventiva, uma vez que o legislador instituiu um rol de medidas cautelares menos gravosas, a ela alternativas. Nesse contexto, como deve orientar-se a escolha judicial da medida a ser aplicada ao caso concreto? A constitucional idade de qualquer intervenção no direito fundamental de liberdade depende, essencialmente, de sua fundamentação constitucional, que é controlada a partir da proporcionalidade. A proporcional idade, portanto, é a pedra angular do sistema de medidas cautelares pessoais. A decisão que impõe uma medida cautelar pessoal jamais pode resultar de uma intuição individual misteriosa, senão de um procedimento cognoscitivo estruturado e comprovável de maneira intersubjetiva. Daí a importância da investigação da existência de um direito fundamental do imputado à individualização da medida cautelar pessoal, para afastar qualquer discricionariedade judicial na sua escolha. O objetivo do presente trabalho, portanto, é propor um método racional, baseado no exame da proporcionalidade, para controle intersubjetivo da justificação da decisão judicial que, no processo penal, imponha uma medida cautelar pessoal. / The system of personal precautionary measures in Brazilian criminal procedure no longer revolves around preventive incarceration, as the legislature has established a listo f less restrictive precautionary measures, as alternatives. In this context, how should the judicial choice of the measure to be applied to cases be directed? The constitutionality of any intervention on the fundamental right of freedom essentially depends upon its constitutional foundation, wich is controlled by its proportionality. Proportionality, therefore, is the corner stone of the system of personal precautionary measures. The decision to impose a personal precautionary measure can never be a result of mysterious individual intuition, but rather be based upon a structured and verifiable cognitive procedure, in an intersubjective manner. Hence the importance of researching the existence of a fundamenta right of the accused to the individualization of personal precautionary measures, to rule out any judicial discretion in their determination. The objective of this paper, therefore, is to propose a rational method, based upon an examination of proportionality, for intersubjective control of the judicial decision justification process that, in criminal procedure, imposes a personal precautionary measure.
66

Como os juízes decidem os casos difíceis? A guinada pragmática de Richard Posner e a crítica de Ronald Dworkin / How do judges decide hard cases? Richard Posners pragmatic turn and Ronald Dorkins critics

Arruda, Thais Nunes de 06 May 2011 (has links)
Esta dissertação tem como tema a guinada pragmática do juiz norte-americano Richard A. Posner e a aplicação de sua teoria da adjudicação pragmática aos casos difíceis. Para identificar o contexto em que se deu esta virada, apresentaremos em breve síntese a origem do pragmatismo nos Estados Unidos da América, suas implicações filosóficas e jurídicas para os paradigmas duais modernos, e sua influência no realismo jurídico. A virada linguística e da pós-modernidade darão forma a um neopragmatismo, cuja tônica será uma espécie de antifundacionalismo e antiteoria que será adotada por juristas a partir do final da década de 1980. Apresentado este cenário, adentrar-se-á ao trabalho de Richard Posner, destacando-se sua ascensão no movimento da Análise Econômica do Direito até que, influenciado por fragmentos das teorias enunciadas no primeiro capítulo e pelas críticas lançadas à redução do direito ao formalismo econômico, proporá uma releitura das possibilidades e dos limites da aplicação da economia ao direito, adotando uma abordagem mais abrangente e interdisciplinar, próxima ao pragmatismo jurídico. O pragmatismo de Posner terá como pilares a rejeição à autonomia do direito e a problemática da objetividade jurídica, fundamentada no consenso e na indeterminação mitigada do direito, que o levará a defender a impossibilidade de respostas certas aos casos difíceis e a incapacidade da filosofia moral auxiliar o direito. Posner oferecerá daí, uma visão própria de pragmatismo e razão prática, que constituirá o pragmatismo cotidiano e à teoria da adjudicação pragmática, sua relação com os métodos de outras áreas do conhecimento, com o formalismo e a concepção de razoabilidade, bem como a sua aplicação a um caso difícil. No terceiro e último capítulo deste trabalho, serão examinadas as dificuldades da proposta pragmática de Posner apontadas na crítica de Ronald Dworkin, sobretudo sobre o papel da objetividade no direito, a importância da filosofia moral na definição dos fins jurídicos e o perigo da transformação do empreendimento jurídico em um consequencialismo de regras. / This work proposes de analysis of the pragmatic turn of the American judge, Richard A. Posner and application of his theory of pragmatic adjudication to difficult cases. To identify the context in which this turn is given, we present in brief outline the origins of pragmatism in the United States of America, its philosophical implications and legal paradigms for modern dualisms, and its influence on legal realism. The linguistic turn and postmodernism will form a neo-pragmatism, whose keynote will be a kind of antifoundationalism and anti-theory that will be adopted by jurists from the late 1980\'s. Presented this scenario, we will enter into the work of Richard Posner, highlighting its emergence as a pioneer of the movement of Economic Analysis of Law until, influenced by fragments of the theories set out in the first chapter and reviews posted by the reduction of the right to economic formalism, propose a review of the possibilities and limits of application of economics, law, adopting a more comprehensive and interdisciplinary approach, the next legal pragmatism. The pillars of Posner\'s pragmatism will be the rejection of the autonomy of law and legal issues of objectivity, based on consensus and mitigated indeterminacy of law, which will lead to the adoption of the no-right answers thesis to difficult cases and the inability of moral theory to provide a solid basis for legal judgments. Posner then, offer a particular vision of pragmatism and practical reason, which constitute the everyday pragmatism and the theory of pragmatic adjudication, its relation with the methods of other areas of knowledge, with legal formalism and the concept of reasonableness, and its application to a difficult case. In the third and final chapter of this study will examine the difficulties of Posner\'s pragmatic proposal outlined in the critique of Ronald Dworkin, especially on the role of objectivity in the law, the importance of moral philosophy in defining the legal purposes and the danger of transformation of the enterprise legal in a rule-consequentialism.
67

A publicidade e suas limitações: a tutela da intimidade e do interesse social na persecução penal / La pubblicità e sue limitazione: la tutela dell intimità e dellinteresse sociale nella persecuzione penale

Silveira, Rodrigo Mansour Magalhães da 05 July 2010 (has links)
A garantia da publicidade nas investigações criminais e no processo penal constitui um dos princípios fundamentais do processo penal no Estado Democrático de Direito. Representa, de um lado, garantia política de que o poder jurisdicional somente será exercido por intermédio de uma persecução penal transparente, na qual a fiscalização ex parte populi preserva o indivíduo contra o arbítrio Estatal, propiciando ainda a verificação sobre a regularidade das posturas adotadas no procedimento e a observância das demais garantias processuais: imparcialidade do julgador, contraditório, ampla defesa, legalidade e motivação das decisões. A publicidade, vista sob tal aspecto, confere legitimidade à decisão proferida no processo, o que se mostra imprescindível ao exercício do poder no Estado Democrático de Direito, especialmente no que se refere às funções afetas aos órgãos incumbidos da persecução penal e ao Poder Judiciário, que, em regra, não são desempenhadas por agentes escolhidos mediante intervenção popular. De outro lado, a publicidade também exerce o papel de garantia na persecução penal, viabilizando a atuação de outras garantias, por intermédio do acesso irrestrito às partes, procuradores e juiz a todas as informações constantes dos autos, assim propiciando sobretudo um contraditório pleno e o exercício da ampla defesa. É certo, outrossim, que o tema da publicidade na persecução vem, nos dias atuais, ganhando especial relevância. Com efeito, a evolução dos meios tecnológicos, propiciando a difusão quase imediata de informações, notadamente por intermédio de novos equipamentos computadores, câmeras, telefones celulares de última geração etc. , e a inserção social cada vez maior dos meios de comunicação constituem um sério risco aos direitos fundamentais, especialmente à intimidade e vida privada dos cidadãos. E o confronto entre a liberdade de expressão e a intimidade pode emergir no curso da persecução penal, relacionando-se ainda com a publicidade desta. . Como se vê, não bastasse a importância histórica, como conquista democrática do processo, do princípio da publicidade, faz-se atualmente necessária a sua releitura, à luz de uma nova realidade social, na qual os direitos fundamentais e o próprio Estado Democrático de Direito veem-se ameaçados pelo avanço indevido da coletividade na esfera do indivíduo. Avaliar se existe ou não a possibilidade de ser a publicidade processual restringida, e em que medida, para a preservação da intimidade e da vida privada, atualmente mais ameaçadas pelo avanço dos meios tecnológicos e da grande inserção social dos meios de comunicação, que por vezes fazem do processo um espetáculo, é o objetivo deste estudo. / La garanzia di pubblicità nelle indagini penali e nel processo penale costituisce uno dei principi fondamentali del processo penale nello Stato Democratico di Diritto. Rappresenta da un lato garanzia politica che il potere giurisdizionale solo sarà esercitato attraverso una persecuzione penale trasparente, nella quale il controllo parte populis preserva l´individuo nei confronti dell´arbitrio Statale, permettendo inoltre la verifica sulla regolarità dei comportamenti adottati nel procedimento e il rispetto delle altre garanzie processuali: imparzialità dell´organo giudicante, contraddittorio, ampia difesa, legalità e motivazione delle decisioni. La pubblicità, vista sotto quest´aspetto, conferisce legittimità alla decisone emessa nel processo, la qual cosa risulta imprescindibile all´esercizio del potere nello Stato Democratico di Diritto, specialmente per quel che riguarda le funzioni attribuite agli organi incaricati della persecuzione penale e al Potere Giudiziario, i quali, generalmente, non sono svolte da agenti scelti mediante suffragio popolare. D´altro canto, la pubblicità pure esercita il ruolo di garanzia nella persecuzione penale, rendendo possibile l´applicazione di altre garanzie, attraverso l´accesso completo delle parti, pubblico ministero e giudici, a tutte le informazioni costanti dagli atti, in tal modo favorendo soprattutto il pieno contraddittorio e l´esercizio dell´ampia difesa. È certo, inoltre, che il tema della pubblicità nella persecuzione, va acquistando, ai giorni nostri, rilievo speciale. Effettivamente, lo sviluppo dei mezzi tecnologici, permettendo la diffusione quasi immediata delle informazioni, specialmente per mezzo delle nuove attrezzature computers, camere televisive, telefoni cellulari di ultima generazione, ecc. e l´inserimento sociale sempre maggiore dei mezzi di comunicazione, costituiscono un serio rischio per i diritti fondamentali, specialmente all´intimità e alla vita privata dei cittadini. E il contrasto tra la libertà di espressione e l´intimità può emergere nel corso della persecuzione penale, riguardando inoltre la pubblicità di essa. Come si vede, non bastasse l´importanza storica, come conquista democratica del processo, del principio della pubblicità, si rende oggi necessaria una sua rilettura, alla luce della nuova realtà sociale, nella quale i diritti fondamentali e lo stesso Stato Democratico di Diritto si vedono minacciati dall´indebita invasione della collettività nella sfera dell´individuo. Valutare se esiste o no la possibilità che la pubblicità processuale venga ristretta, e in che misura, per la preservazione dell´intimità e della vita privata, attualmente maggiormente minacciate per il progresso dei mezzi tecnologici e del grande inserimento sociale dei mezzi di comunicazione, che alle volte fanno del processo uno spettacolo, è lo scopo di questo studio.
68

O uso da proporcionalidade no Supremo Tribunal Federal : análise dos votos do ministro Gilmar Mendes (2004-2006) / The use of proportionality in the Brazilian Supreme Court: an analysis of the decisions by Justice Gilmar Mendes (2004-2006)

Bruno Ramos Pereira 04 May 2009 (has links)
O objeto do trabalho é a análise da utilização da regra da proporcionalidade pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Após a seleção, leitura e análise de 81 acórdãos obtidos por meio da ferramenta pesquisa livre, disponível na página eletrônica do tribunal, julgados entre os anos de 2004 e 2006 e que mencionavam a proporcionalidade, foi definida a amostra de votos relevantes para a pesquisa. Decidiu-se analisar mais profundamente os 22 votos do ministro Gilmar Mendes no que diz respeito à coerência (forte, média ou fraca) na utilização da proporcionalidade em cada um de seus votos. Além disso, outras variáveis foram pesquisadas nos votos do ministro (por exemplo, interesse predominante, área do direito na qual o debate jurídico situa-se, decisão pela constitucionalidade ou inconstitucionalidade, origem da norma questionada). A conclusão foi no sentido de que apenas quatro votos apresentaram coerência forte no uso da proporcionalidade. Percebeu-se também que, quando a proporcionalidade foi utilizada, o ministro Gilmar Mendes decidiu mais freqüentemente pela inconstitucionalidade de legislação federal e pela preponderância de um direito individual. / The purpose of this paper is to analyze some instances of the use of the proportionalitys rule by members of the Brazilian Supreme Court (Supremo Tribunal Federal STF). By using the tool pesquisa livre, available in the courts web site, 81 decisions given between the years 2004 and 2006 which mentioned proportionality were located, selected, read and analyzed. The sample of relevant decisions was then defined. The choice was to analyze the 22 decisions by Justice Gilmar Mendes more profoundly, in regard to their coherence in the use of the proportionality (classified as strong, medium or weak). In addition, other elements present in the decisions by Justice Mendes (such as the identification of the prevailing interest, the area of the Legislation in which the judicial debate occurs, the decision regarding the constitutionality or unconstitutionality, the source of the questioned legal norm) were also analyzed. The conclusion was that only four of the decisions by Justice Mendes could be considered to show evidence of a strong degree of coherence in the use of the proportionality. It was also noticed that, in the decisions in which the proportionality was applied, Justice Mendes tended to declare the unconstitutionality of the federal laws and to grant the prevalence of individual rights.
69

O pior dos dois mundos? A construção legítima da punição de adolescentes no Superior Tribunal de Justiça / Are youth offenders getting the worst of both worlds? The legitimate construction of juvenile justice by the Superior Court of Justice

Eduardo Gutierrez Cornelius 08 August 2017 (has links)
O pior dos dois mundos traduz a hipótese de que atualmente adolescentes seriam tratados com a informalidade histórica associada à justiça juvenil, isto é, com poucas garantias processuais, ao mesmo tempo em que receberiam sanções mais duras, como é a atual tendência na justiça criminal adulta. Este trabalho investiga o que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide em 53 casos paradigmáticos acerca dessas duas questões: proteção processual e controle penal de adolescentes. Verifica-se também como o tribunal decide em relação à gravidade dos casos, à possibilidade de privação de liberdade e à solução que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) confere a cada caso. Igualmente, pesquisa-se como o tribunal justifica suas decisões. A partir de elementos da sociologia de Pierre Bourdieu, constrói-se a decisão judicial punitiva como ato de Estado, que detém o monopólio da violência física e simbólica legítima. Essa construção sublinha a importância de se observar que a decisão judicial não acarreta apenas a imposição física de um castigo, mas também contribui para a instituição das formas legítimas de se pensar sobre o fenômeno. Igualmente, utiliza-se a noção de vocabulários de motivos de Wright Mills, que permite pensar as justificativas dos magistrados não como explicações de por que agiram de determinada forma, nem como mera justificação para encobrir suas reais intenções, mas como construções linguísticas cujo uso se estabiliza em certas ações socialmente situadas, tornando-se, portanto, os vocabulários socialmente aceitos nessas situações. Assim, padrão decisório e padrão de justificação são estudados em conjunto, dada sua contribuição para a legitimação de práticas e de discursos sobre a punição no campo jurídico e no restante do espaço social. Para apreender o padrão decisório do tribunal, utiliza-se a qualitative comparative analysis, que permite a verificação da associação entre os atributos das decisões e seu resultado. Infere-se que o tribunal institui como legítimos dois modelos distintos de justiça juvenil. Nos casos graves, amplia o controle penal e a possibilidade de aplicação de internação e restringe a proteção processual (mesmo em contrariedade ao ECA). Nos leves, restringe o controle penal e a possibilidade de internação e amplia a proteção processual (mesmo em contrariedade ao ECA). Há ainda os casos que são indiferentes à gravidade, pois se aplicam tanto a situações graves como leves. Nestes o STJ impõe o controle penal previsto no ECA (não costuma contrariá-lo para ampliar ou restringir o controle) e restringe a proteção processual (mesmo em contrariedade ao ECA). A ampliação do controle penal é sustentada pela afirmação do caráter punitivo da sanção e pela importância de se tomarem decisões de acordo com a gravidade da situação e com o caso concreto. Já a informalidade do procedimento é sustentada a partir de uma aproximação à justiça penal adulta, e não pela afirmação da finalidade reabilitadora da intervenção, como ocorreu historicamente na justiça de jovens. A restrição do controle penal é sustentada pela afirmação de que o ato sob julgamento não é grave. Já a ampliação de proteção processual é justificada pela ideia de que o procedimento da justiça juvenil deve respeitar a Constituição. Outros vocabulários não foram associados de modo unívoco a um resultado, mas revelam que o STJ realiza uma justaposição de modelos ideais de justiça, cuja relação é aditiva: é legítimo punir e educar; afastar a lei adulta e aproximá-la, focalizar a gravidade do ato e as características pessoais do adolescente, proteger o jovem e a sociedade. Se por um lado esses vocabulários não são construídos como contraditórios, tampouco há um esforço em mostrar sua ligação. / According to the worst of both worlds hypothesis, youth offenders are being treated with the informality (and consequent lack of procedural protection) that has historically guided juvenile justice, while simultaneously being punished in a harsher fashion (especially with incarceration), as is the tendency in adult justice. This dissertation investigates how the Superior Court of Justice (SCJ) rules in 53 landmark cases regarding penal control and procedural protection in juvenile justice, and how the court motivates its rulings. Three other elements of the courts attitudes toward cases are considered: seriousness of offenses, use of incarceration and the literal solution the Statute of the Child and the Adolescent provides to each case. Employing elements of Pierre Bourdieus theory, punitive judicial decisions are construed as acts of state, which carry the monopoly of physical and symbolic violence. According to this perspective, criminal courts rulings not only impose suffering, but also communicate the legitimate ways of conceiving crime and its appropriate reactions to it. Also, this dissertation relies on Wright Mills concept of vocabularies of motive to construe judicial motivation theoretically. This concept avoids framing motives as real explanations for why courts decide and as mere rationalizations that covers courts real intentions. Instead, courts motivations are interpreted as linguistic constructions whose use become stable in certain social situations, hence becoming the legitimate motives accepted in such situations. An adaptation of qualitative comparative analysis is used to account for the SCJ decision-making pattern. In sum, the SCJ institutes two legitimate juvenile justice models. In serious cases, the SCJ expands penal control and the use of incarceration, and restricts procedural protection (even against statutory provisions). In non-serious cases, the SCJ restricts penal control and the use of incarceration, and expands procedural protection (even against statutory provisions). Some cases apply to all youths, regardless of the crime committed. In these cases, the SCJ shows an intermediary stance regarding penal control (it simply follows statutory positions), and restricts procedural protection (even against statutory provisions). As to its reasoning, the SCJ expands penal control on the following grounds: i. state response has a punitive character; ii. seriousness of the offense is an important criterion to make decisions in youth justice, iii. as is the need to make individualized decisions. Procedural protection restriction, on the other hand, is justified by an embracement of criminal justice principles, which contrasts with the historical tendency of the juvenile justice system that had rejected these same principles. Penal control restriction is justified by the idea that some acts are not serious. Procedural protection expansion is justified by the idea that juvenile justice procedures should follow Constitutional principles. Other vocabularies employed by the SCJ have not been clearly associated with specific outcomes. However, they reveal that the court promotes a juxtaposition of different ideal models of justice. According to the SCJ, it is legitimate both to punish and to rehabilitate, to accept adult criminal law rules and to reject them, to focus on cases seriousness and on offenders characteristics, to protect offenders and society. Though these pairs are not presented as contradictory, their connection is not made explicit.
70

Estudo da motivação das decisões judiciais no século da jurisdição: uma reavaliação do momento jurisprudencial do direito / Studio sulla motivazione delle decisioni giudiziali nel secolo della giurisdizione

Silva, Ana de Lourdes Coutinho 11 June 2010 (has links)
Trata-se de tese de doutorado em que a autora faz um estudo sobre a motivação das decisões judiciais, no intuito de analisar as peculiaridades que a argumentação jurídica adquiriu em um momento de intensa criação judicial do direito e de valorização dos precedentes judiciais. A primeira parte do trabalho avalia a concepção atual de jurisdição em contraposição à visão clássica, focalizando os reflexos da argumentação jurídica na jurisdição do Estado contemporâneo. A segunda parte aborda o perfil do julgador no século que se convencionou chamar de século da jurisdição. É discutida a função criativa que o juiz desempenha diante da interpretação de cláusulas gerais e conceitos indeterminados, e os limites da criatividade judicial em face do dever constitucional de motivar as decisões. Na terceira etapa do estudo são feitas considerações acerca do perfil histórico da motivação, especificamente a exigência da motivação da sentença no processo civil romano, no direito canônico e, por último, a influência das fontes lusitanas sobre a motivação da sentença no direito brasileiro. Na quarta parte, a autora mostra uma perspectiva constitucional da motivação, garantia em um Estado Democrático de Direito e manifestação do devido processo legal substancial, como limitação do poder jurisdicional. A quinta parte examina a motivação sob a perspectiva da técnica processual, com diversos subitens, onde são estudados, dentre outros aspectos, o conteúdo da motivação, a motivação e os julgamentos feitos com base na equidade, com base em súmula vinculante e com a utilização de máximas da experiência. Há um item específico sobre vício da motivação e coisa julgada. Analisa-se também a deficiência da motivação como fator de atraso da prestação jurisdicional, as recentes reformas legislativas processuais e a valorização dos precedentes judiciais e, finalmente, a nítida aproximação que vem ocorrendo entre o nosso sistema de civil law com o sistema de common law. A sexta e última parte do trabalho aborda o que a autora denomina de momento jurisprudencial do direito. No primeiro subitem, percorre-se todo o trajeto desde a codificação até a superação do modelo positivista e o aumento do espaço para o papel criativo dos julgadores. No segundo subitem, é feito um enfoque da motivação no contexto do direito moderno, mostrando a insuficiência do raciocínio silogístico na aplicação do direito e a busca pelo juiz do resultado mais justo para a solução do caso concreto, concluindo por uma mudança de paradigma na era pós-positivista, que coloca a motivação das decisões no rol das prioridades no estudo do processo civil e obriga a uma releitura da sua função e importância. / Si tratta della tesi di dottorato in cui l\'autrice fa uno studio sulla motivazione dele decisioni giudiziali, nell\'intuito di analizzare le peculiarità che l\'argomentazione giuridica ha acquisito in un momento di intensa creazione giudiziale del diritto e di valutazione dei precedenti giudiziali. La prima fase del lavoro valuta la concezione attuale della giurisdizione in contraposizione alla visione classica, focando i riflessi dell\'argomentazione giuridica dello Stato contemporaneo. La seconda parte si referisce al profilo del giudice nel secolo che si è convenzionato chiamare di secolo della giurisdizione. É discussa la funzione creativa che il giudice ha effetuato dinanzi dell\'interpretazione di clausole generali e concetti indeterminati ed i limiti della creatività giudiziale davanti al dovere costituzionale di motivare le decisioni. Nella terza tappa dello studio sono fatte considerazioni sul profilo storico della motivazione, specificamente l\'esigenza della motivazione della sentenza nel processo civile romano, nel diritto canonico e, per ultimo, l\'influenza delle fonti lusitane sulla motivazione della sentenza nel diritto brasiliano. Nella quarta parte, l\'autrice mostra una prospettiva costituzionale della motivazione, garanzia in uno Stato Democratico di Diritto e manifestazione del dovuto processo legale sostanziale, come limitazione del potere giurisdizionale. La quinta parte esamina la motivazione sotto la prospettiva della tecnica processuale, con diverse voci, ove sono studiati, fra altro, il contenuto della motivazione, la motivazione e i giudizi fatti con base nell\'equità, nelle sumole vincolanti e con l\'utizzo di massime di sperienza. C\'è una voce specifica sul vizio della motivazione e cosa giudicata. Si analizza inoltre la deficenza della motivazione come fattore del ritardo della prestazione giudiziale, le recenti riforme legislativi e la valutazione dei precedenti giudiziali e, finalmente, la nitida vicinanza fra il nostro sistema di civil law ed il sistema di common law. La sesta ed ultima parte del lavoro si riferisce a quello che l\'autrice chiama di momento giurisprudenziale del diritto. Nella prima voce, si percorre tutto il tragitto dalla codificazione fino alla superazione del modello positivista e l\'aumento dello spazio per il ruolo creativo dei giudici. Nella seconda voce, è fatto un rilievo della motivazione nel contesto del diritto moderno, mostrandol\'insuficenza del ragionare silogístico nell\'aplicazione del diritto e la ricerca dal giudice del risultato più giusto alla soluzione del caso concreto, concludendo per um cambiamento di paradigma nell\'era postpositivista, che mette la motivazione delle decisioni nell\'elenco delle priorità nello studio del processo civile ed obbliga ad una rilettura della sua funzione ed importanza.

Page generated in 0.086 seconds