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Interesse público: condições necessárias à sua existênciaMelo Filho, Oscar Vilaça de 28 May 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-05-28 / Today it is sufficiently common to find administrative, legislative and judicial
acts that have as bedding (motivation) the public interest. On behalf of the
public interest, the government, by means of its instituted powers, has taken
decisions that, in the truth, do not find any endorsement in the social will,
neither in its interests. But the words are vacant and ambiguous, and
besides, there are many indeterminate legal concepts in law. As a good
example, we can mention "public interest". Face to the report, judiciary
power many times tends to control definitive act, for this to meet friction of
"public interest", what it makes to paralyze the legal action, that starts to
make believe that data in case will be staining the separation of powers.
And, thus, in them we find each time more submitted the acts that, on behalf
of the "public interest", come imposing measured that they do not find
endorsement in the constitutional model adopted by the Federative Republic
of Brazil. Therefore, we can see how much it is difficult to delimit the concept
of "public interest", but we decide to trace some necessary conditions to its
presence, for that thus, when, stained one of these conditions, let us exclude
such situation of the concept of "public interest" / Hoje é bastante comum encontrarmos atos administrativos, legislativos e judiciais
que têm como fundamento (motivação) o interesse público. Em nome do interesse
público, o governo, por meio de seus poderes instituídos, tem tomado decisões que,
na verdade, não encontram qualquer respaldo na vontade social, tampouco em seus
interesses. Mas as palavras são vagas e ambíguas, e somado a isto existem muitos
conceitos jurídicos indeterminados no direito, como exemplo interesse público .
Face ao narrado, o judiciário muitas vezes se exime de controlar determinado ato,
por este encontrar-se rotulado de interesse público , o que faz paralisar a ação
judicial, que passa a acreditar que em dado caso estará maculando a separação dos
poderes. E, assim, nos encontramos cada vez mais submetidos a atos que, em
nome do interesse público , vêm impondo medidas que não encontram respaldo no
modelo constitucional adotado pela República Federativa do Brasil. Enxergamos o
quanto é difícil delimitar o conceito de interesse público , mas resolvemos traçar
algumas condições necessárias à sua presença, para que assim, quando, ao serem
maculadas uma dessas condições, possamos excluir tal situação do conceito de
interesse público
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A suspensão do processo penal (artigo 366 do código de processo penal) e a reincidênciaBrandão, Sonia Fátima 21 November 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-11-21 / The work is based on the Brazilian Juridical system, the estate law of
punishment, finds its legitimacy at the public utility, that is the reason why it
demands conformation with the society, mutable during the time
With the alteration of the article 366, of CPP, by the law 9.271/196, the
new paragraph, refers only to, the hypothesis of arraigned defendant by edital
that does not show up to court and that does not have a defense formed, will
be proclaimed suspended from the process.
As we know, the estate persecution activity must be practiced within a
certain time gap. In case it exceeds its deadline regarding to the penal
legislation, There will be an extinctive cause of the punishability called
prescription. That is the article 366 of CPP, with the recent paragraphs, it
declares that suspension of the process proclaimed by the incident of the
enrolled request by the cited article, will not flow equally to prescription. We
will show the changes that occurred at the juridical processual institute and its
consequence of the new composition regarding to the article 366 of the CPP
and also, the advantages and disadvantages that it brought to the penal
processual system.
The unstopable discussions about the occourred changes do not
cause strengeness. It is public and notorious that changes provoque
arrangements and disarrangements. The most relevant point that generated
and still generates discussions of great importance is the theme referred to
the prescribed dead line. It´s worth to protrude that when the promulgation of
the law number 9.271/96, another question caused polemic - the retroactivity
of the precept or not, now that the one itself presents the subject Penal Law,
that allows the retroactivity of the new law, more benefic and also the subject
Penal Processual Law in which the principle of the immediatism of the law is
applied / O trabalho desenvolve-se com base no sistema jurídico brasileiro, o
direito estatal de punir que encontra sua legitimidade na utilidade pública,
razão pela qual demanda conformação com a sociedade, mutável ao longo
do tempo.
Com a alteração do artigo 366, do Código de Processo Penal, dada
pela Lei 9.271/96 a nova redação, refere-se apenas às hipóteses de réu
citado por edital que, não compareça a juízo e que não tenha constituído
defensor ser-lhe-á decretado a suspensão do processo e do prazo
prescricional.
Contudo sabemos que a atividade persecutória estatal deve ser
exercida dentro de certo lapso temporal. Caso ultrapasse os prazos previstos
na legislação penal, ocorrerá uma causa extintiva da punibilidade
denominada prescrição. Ocorre que o art. 366 do CPP, com a redação atual
declara que decretada a suspensão do processo pela ocorrência dos
requisitos enumerados pelo artigo citado, não fluirá igualmente a prescrição.
Demonstraremos as alterações que ocorreram no instituto jurídico
processual em conseqüência da nova redação do art. 366 do CPP e,
também as vantagens e desvantagens que referidas alterações trouxeram
ao sistema processual penal.
Não causam estranheza as incessantes discussões a respeito das
mudanças ocorridas. É público e notório que mudanças provocam acertos e
desacertos. O ponto mais relevante que gerou e ainda gera discussões de
grande monta é o tema referente ao prazo prescricional. Vale ainda ressaltar,
que quando da promulgação da Lei 9.271/96, outra questão causou grande
polêmica - a retroatividade ou não da norma já que a mesma apresenta
matéria de Direito Penal, que permite a retroatividade de lei nova mais
benéfica e também matéria de Direito Processual Penal em que se aplica o
princípio da imediatidade da lei.
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Acesso à justiça no direito processual civil brasileiro / Access to justice in the brazilian civil case lawCunha Filho, José Sebastião Fagundes 10 June 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-06-10 / The present dissertation has the objective of examining the access to justice in the Brazilian civil case haw and therefore, extends for two chapters. The first deals with the fundamental institutes for the comprehension of access to justice. The study begins with the conception of the state and it s relation with politic and after with law. Afterwards philosophical theories are exposed about the concept of justices throughout history. So, a proposal of access to justice is created as access to fair juridical to order with the receiving of justice. The second chapter begins with the examination of juridical case concepts and of case law. The matters that involve juridical case relationship are analysed, under the focus the correct legal process, presenting some other constitutional principles that relate with it, such as, the contrary principle, the free motivating convincement, the agreement or the reduction and, finally, the study of the elements of action: parts, cause of ordering and order, and as they link the justice activity always with en phases on the effectiveness of justice guard under it s characteristic of making of the entity responsible for pacifying of social conflicts / A presente dissertação tem por objetivo examinar o acesso à justiça no direito processual civil brasileiro e, para tanto, estende-se por dois capítulos. O primeiro aborda os institutos fundamentais para compreensão do acesso à justiça. O estudo se inicia com a concepção de Estado e sua relação com a política e depois com o Direito. Em seguida são expostas teorias filosóficas sobre o conceito de justiça no decorrer da história. Formula-se, então, proposta de acesso à justiça como acesso à ordem jurídica justa com o recebimento de justiça. O segundo capítulo começa pelo exame dos conceitos jurídicos de processo e de direito processual. São então analisados os pontos que envolvem a relação jurídica processual, sob o enfoque do devido processo legal, vislumbrando alguns outros princípios constitucionais que com ele se relacionam, como o princípio do contraditório, do livre convencimento motivado e da congruência ou da adstrição da sentença. E, por derradeiro, o estudo dos elementos da ação: partes, causa de pedir e pedido, e como os mesmos vinculam a atividade jurisdicional, sempre com ênfase na efetividade da tutela jurisdicional, sob o seu caráter de instrumentalidade, de entidade responsável pela pacificação dos conflitos sociais
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O princípio do devido processo legal na defesa dos fetos anencéfalosFreitas, Patrícia Marques 25 March 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-03-25 / Thanks to advances in Medicine, it is now possible to identify problems such as anencephaly in fetus formation while at the intra-uterine stage. It has led pregnant women to appeal to courts to authorize abortions. They explain about all the suffering they will have to endure during pregnancy as well as the issue of infant s short life expectation. This study analyzed the possibility of using due process of law to protect anencephalus fetuses, as the Brazilian Supreme Federal Court may decide by authorizing the abortion. Such a decision would be erga omnes and of binding effect, there is also the issue of the draft bill changing the Brazilian Criminal Code by including eugenic abortion as a non-punishable crime. Specific objectives include: to consider the legal, philosophical and ethical issues regarding protecting the fetus s right to live; to observe the ethical and legal parameters on the dignity of human beings specifically regarding fetuses in the 1988 Brazilian Federal Constitution; to define how the present issue is part of Constitutional BioLaw and Bioethics; to verify how current legislation addresses abortion; to study scientific aspects that involve anencephalic fetuses; to analyze legal discourse in jurisprudence; and, at lastly, to analyze arguments arising from the Allegation of. Violation of Fundamental Precept. The methodology used in this study was interdisciplinary descriptive bibliographic research, based on the most recent doctrinal studies on the proposed theme, comprising not only the legal field, but also History, Philosophy, Medicine and Bioethics. In addition to Jurisprudence, Judgments handed down by Brazilian Courts were studied, as well as documentary research involving international treaties and conventions, laws and bills of law. This paper advocates protection of anencephalus fetuses as living beings, pursuant to the principle of due process of law, guaranteed by the constitution, and based on the principle of human dignity, with the enshrined right to life prevailing. Opposing the fetus s inviability as a reason for abortion, we argue that such reasoning follows the ethics of utilitarianism. The paper concludes that fetuses must be supported by the human rights ethics and Constitutional BioLaw, as this is understood as a positive and universal affirmation of human rights and 21st Century Constitutionalism / A partir do avanço na área da Medicina Fetal, passou a ser possível a identificação de malformações fetais ainda em fase intrauterina, como a anencefalia. Isto tem levado várias gestantes a recorrer aos Tribunais a fim de solicitar autorizações para interrupção da gravidez, alegando o sofrimento por que passam, assim como a inviabilidade do bebê. O estudo objetivou analisar o cabimento do princípio do devido processo legal na defesa da vida dos fetos anencéfalos, frente à possibilidade de decisão do Supremo Tribunal Federal pela autorização do abortamento, de eficácia vinculante e efeito erga omnes, bem como do anteprojeto de modificação do Código Penal brasileiro pela inclusão do abortamento eugênico como cláusula de exclusão da ilicitude. Como objetivos específicos, cabe citar: a consideração dos aspectos jurídicos e filosóficos, bem como éticos da defesa da vida do feto; a observação de parâmetros ético-jurídicos quanto à dignidade da pessoa humana referente ao feto na Constituição Federal de 1988; a delimitação de como a presente questão se apresenta inserida nos âmbitos do Biodireito Constitucional e da Bioética; averiguação do tratamento do aborto pela legislação atual; realização de um estudo quanto aos aspectos científicos que envolvem o caso dos fetos anencefálicos; análise dos discursos jurídicos proferidos pela jurisprudência; e, finalmente, a apreciação dos argumentos suscitados pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.54. Como metodologia, recorreu-se a pesquisa bibliográfica descritiva de caráter interdisciplinar, tomando por base a produção doutrinária mais atualizada sobre o tema proposto, abrangendo não só a área jurídica, mas também a História, a Filosofia, a Psicologia, a Medicina e a Bioética. Foi efetuada também pesquisa jurisprudencial, com o acompanhamento de Acórdãos proferidos pelos Tribunais brasileiros, além de pesquisa documental, envolvendo tratados e convenções internacionais, leis e projetos de leis. Considerando o feto anencéfalo como um ser-vivo, buscou-se defender o princípio do devido processo legal, garantido constitucionalmente, tendo por base o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como o primado do exercício do direito à vida. Em contraposição à inviabilidade do feto como autorização do aborto, argumentou-se no sentido de que o entendimento obedece à ética utilitarista. Entendeu-se, portanto, que considerando a afirmação positiva e universal dos direitos humanos e o fenômeno do Constitucionalismo do século XXI, que reaproxima o Direito à ética, as decisões acerca dos fetos anencéfalos devem ter por referência a ética dos direitos humanos e o Biodireito Constitucional
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Devido processo legal e redução da discricionariedade administrativaCosta, Angelo Augusto 15 May 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-05-15 / The main goal of this work is to explore normative connections between the due process clause, as stated in the Brazilian Constitution (CF 5º, LIV), and the reduction of administrative discretion when it comes to deciding particular cases. The relevance of the subject lies on the need of defining criteria for judicial review of discretionary administrative action, in order to secure and preserve both administrative decision-making and judicial reviewing powers. The working hypothesis is that due process of law provides a sound normative basis for a rule forbidding arbitrary display of powers in Brazilian law. This is so because due process clause requires in decision-making a kind of cognitive, volitive and argumentative process with the basic attribute of rationality. Thus all the limits imposed by the law on administrative discretion could be placed under the due process clause. Furthermore, due process could be viewed as grounds for a systematic exposition of vicious discretionary actions, including not giving reasons for action and poor correlation of fact-findings and legal norms. Robert Alexy's theory of legal principles was adopted as a landmark. Brazilian and foreign production on administrative discretion was taken into account as well, in an attempt to overcome the loopholes of legal positivism's description of how the law is applied. Whenever it was possible, we managed to use case study methods to uncover legal argumentation structures and the way fact-findings and legal norms correlate. As a result, we built a system of vicious discrectionary actions / O objetivo do trabalho é o de explorar as conexões normativas entre a
cláusula do devido processo legal (CF 5º, LIV) e o fenôneno da redução da
discricionariedade administrativa nos casos concretos. A importância do tema reside
na necessidade de definir critérios sistemáticos para o exercício do controle
jurisdicional dos limites da discricionariedade a fim de preservar as competências
decisórias da Administração Pública e, ao mesmo tempo, assegurar a plenitude da
revisão judicial.
A hipótese geral é a de que o devido processo legal proporciona o
fundamento normativo da proibição da arbitrariedade no direito brasileiro por exigir a
adoção de um processo de cognição, volição e argumentação com o atributo
fundamental da racionalidade. Desse modo, todos os limites à discricionariedade
administrativa, cuja violação resulta em arbitrariedade proibida, podem ser
reconduzidos à cláusula do devido processo. Além disso, o devido processo legal
serve de base para a construção de um sistema dos vícios do exercício da
discricionariedade administrativa, em especial dos vícios de ausência de motivação
e de relacionamento defeituoso entre os elementos fáticos e normativos relevantes.
Adotou-se, como referência, a teoria dos princípios de Robert Alexy, assim
como a produção nacional e estrangeira sobre discricionariedade administrativa, no
marco das tentativas de superação das lacunas do positivismo jurídico na descrição
do processo de aplicação do direito. Empregou-se, sempre que possível, a
metodologia de estudo de casos para revelar as estruturas de argumentação jurídica
e o modo como se relacionam os elementos fáticos e normativos. O resultado foi a
construção de um sistema de vícios do exercício da discricionariedade
administrativa
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A competência sancionatória do Tribunal de Contas no exercício da função controladora: contornos constitucionaisPelegrini, Márcia 31 October 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-10-31 / The present paper s objective is to analyse sanction competence given by constituent legislator to Court of Accounts as its function as controller. The legal dispositive analyses consubstantiated with VIII point, article 71 of Federal Constitution, resulted on observation that the mentioned punitive competence finds boundaries consubstantiated on the bills irregularities aspects and expenses illegalities, such points must orient the infraconstitutional legislator on illicit conducts determination and controlling organ on sanction application, in a way which some infractions prior in Federal Law 8.443/ 92 are in disagreement with the constitutional orientation. It is also approached on the aspect related to sanction legal nature applied by Court of Accounts, although it is of administrative nature, comes from his control function. The sanctioned norms named by the doctrine as open and elastic can be allowed, when the censored conduct discretion and respective sanction can make feasible the advance science of the individual, because such norms, themselves, cannot remove the incidence of typicity s principle. Besides that, the existence of the sanction norms linked by generic clauses leads to comprehension of regulament must be taken as relevant instruments to accomplish the mission of, without innovation, describe in a detailed way on conducts generically foresight in the law as illicit, even though in a exhaustive way, but through the exemplar roll to orient the individuals and limit the action of the norm applicant, as well as similar situations. The sanction appliance will only be validated if realised through legal procedures that assures the opportunity of defence in its plenitude, through clause observance of the due process of law and its resulting principles, situation in which some of Penal Law s own principles will be incided. At last, the cited procedure must be subjected to a reasonable deadline, analogically inciding, faced with Court of Accounts Organic s Law silence, the punitive pretension prescription deadline established by Federal Law 9.873/ 99 / O presente trabalho tem por objetivo analisar a competência sancionatória conferida pelo legislador constituinte ao Tribunal de Contas da União, no exercício da função de controle. A análise do inciso VIII do artigo 71 da Constituição Federal resultou na constatação de que a referida competência punitiva encontra limites consubstanciados nos aspectos da irregularidade de contas e ilegalidade de despesas, vetores estes que devem orientar o legislador infraconstitucional na determinação das condutas ilícitas, e o órgão controlador na aplicação das sanções, de forma que algumas infrações previstas na Lei Federal nº 8.443/92 estão em desacordo com a orientação constitucional. Aborda-se também o aspecto relacionado à natureza jurídica da sanção aplicada pela Corte de Contas, que embora seja de natureza administrativa, decorre do exercício da função de controle. Assim, conquanto o legislador deva adotar cautelas para não criar situações de conflito na aplicação das mesmas sanções cujas competências estejam conferidas a autoridades integrantes dos órgãos controlados, os influxos decorrentes da função fiscalizatória afastam a caracterização do bis in idem não tolerado pelo direito pátrio, diante das diferentes áreas de atuação. As normas sancionadoras denominadas pela doutrina de abertas ou elásticas podem ser admitidas, quando a descrição das condutas censuradas e das respectivas sanções possa viabilizar a antecipada ciência dos indivíduos, porque tais normas, por si sós, não afastam a incidência do princípio da tipicidade. Além disso, a existência de normas sancionatórias veiculadas por cláusulas genéricas leva ao entendimento de que os regulamentos devem ser tidos como instrumentos relevantes para cumprimento da missão de, sem inovar, descrever de forma mais detalhada as condutas genericamente previstas na lei como ilícitas, ainda que não o façam de forma exaustiva, mas exemplificativa a orientar os indivíduos e limitar o âmbito de atuação do aplicador da norma, inclusive acerca de situações assemelhadas. A aplicação da sanção só será válida se realizada por meio de procedimento legal que assegure a oportunidade de defesa em sua plenitude, mediante a observância da clausula do devido processo legal e dos princípios dela decorrentes, situação em que incidirão alguns princípios próprios do direito penal. Por fim, referido procedimento deve se sujeitar a um prazo razoável de duração, incidindo analogicamente, diante do silêncio da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, o prazo prescricional da pretensão punitiva estabelecido na Lei Federal nº 9.873/99
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A invalidação das licenças urbanísticas pela administração pública e o devido processo legalBotrel, Karla 22 May 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-05-22 / The goal of the present work is to study the reflexes of the due process of law on the
public administration decisions referring to urban licenses declaration of invalidity.
Therefore, the dissertation analyzes the power of the public administration to impose
limits to individual property and freedom, the concept and the essential aspects of
urban licenses, the due process of law, its historical evolution, its contemporary
concept and applicability in the ambits of public administration and administrative
processes, comprehending also the declaration of invalidity of the urban licenses and
its consequences, such as the possible limits to the juridical duty of the public
administration of controlling its own acts legality.
The conclusion drawn from this research was that the observation of the due process
of law in its two aspects, material and formal, in administrative processes for
declaration of invalidity of urban licenses serves as a guideline to the public
administration when defining, in the concrete cases, the most adequate behavior in
order to achieve public interest and maintain the stability of the juridical system,
which can be done through the effective declaration of invalidity of the administrative
act or, eventually, through the stabilization of the legal situation and refrain from
declarating its invalidity in recognition of other juridical principles concretely
present in the case, such as legal certainty and good faith / O presente trabalho tem como objetivo estudar os reflexos do princípio do devido
processo legal nas decisões da Administração Pública relativas à invalidação das
licenças urbanísticas.
Assim, a dissertação aborda o poder da Administração Pública de impor as
limitações à propriedade e à liberdade dos indivíduos, o conceito e os aspectos
essenciais das licenças urbanísticas, a análise da cláusula do devido processo legal,
sua evolução histórica, sua concepção atual e aplicabilidade no âmbito da
Administração Pública e dos processos administrativos, abrangendo, ainda, a
invalidação das licenças urbanísticas e suas consequências, tais como as possíveis
limitações desse dever de autotutela.
Ao final do trabalho, conclui-se que a observância do princípio do devido processo
legal em suas duas acepções, material e formal, nos processos administrativos para
invalidação das licenças urbanísticas, serve como diretriz para que a Administração
Pública possa, no caso concreto, definir o comportamento mais adequado à
satisfação do interesse público e à manutenção da ordem jurídica, o que poderá se
constituir na efetiva invalidação do ato ou, eventualmente, significar o dever de
estabilizar a situação ilegal e se abster do dever de invalidar em face de outros
princípios jurídicos presentes concretamente, como a segurança jurídica e a boa-fé
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A cláusula do devido processo legal e a inelegibilidade no processo de prestação de contasSpitzcovsky, Celso 12 May 2010 (has links)
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Celso Spitzcovsky.pdf: 316851 bytes, checksum: 425950d468c557d2c97a0976659d7658 (MD5)
Previous issue date: 2010-05-12 / The objective of this study is to examine the constitutionality of the
procedural and substantive aspects of ineligibility related to the process of
accountability by the Chief Executive established the Supplementary Law No.
64/90, in its Article 1, Item I, Alínea "g".
Indeed, many discussions have been fought over this issue, by virtue of the
subjective aspects presented in the writing of this piece of legislation.
So it is that apparently no single rule establishes ineligibility for all providers
of account, which is not justified in light of constitutional principles.
On the other hand, requires the configuration of an incurable irregularity,
and no appeal of a competent body, without offering further details requiring an
interpretation as the Constitution.
Similarly, away, even temporarily, the general rule of ineligibility through the
bringing of a judicial order to dismantle the decision rendered by the authority
without clear limits here relate to the question can be determined by the judiciary.
On this stormy issue, many questions also hang on the constitutionality of
summary No. 1, issued by the Superior Electoral Court, and of the positions
adopted by that Court, requiring at least one manifestation judicial authorization to
remove the ineligibility.
Within this context, with this dissertation aims to investigate the
compatibility of these requirements with basic constitutional principles like the rule
of law, Representative Democracy, Separation of Powers Clause and the Due
Process of Law / O objetivo deste estudo é a análise da constitucionalidade, sobre os
aspectos formal e material, da hipótese de inelegibilidade relacionada ao
processo de prestação de contas pelo chefe do executivo, estabelecida na Lei
Complementar Nº 64/90, em seu Artigo 1º, Inciso I, Alínea g .
Com efeito, muitas discussões têm sido travadas acerca do tema, por força
dos aspectos subjetivos apresentados na redação do referido Diploma Legal.
Assim é que estabelece aparentemente regra única de inelegibilidade para
todos os prestadores de contas, o que não se justifica à luz dos princípios
constitucionais.
Por outro lado, exige a configuração de uma irregularidade insanável e, por
decisão irrecorrível, de um órgão competente, sem oferecer maiores detalhes
demandando uma interpretação conforme a Constituição.
Da mesma forma, afasta, ainda que temporariamente, a regra geral de
inelegibilidade através da propositura de medida judicial para desconstituir
decisão proferida pelo órgão competente sem esclarecer os limites que aqui
incidem para que a questão possa ser apreciada pelo Judiciário.
Sobre esse tormentoso tema, muitas dúvidas pairam também acerca da
constitucionalidade da súmula nº 1, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral, bem
como em relação ao posicionamento adotado por aquela Corte, exigindo, ao
menos, uma manifestação judicial prévia para afastar a inelegibilidade.
Dentro desse contexto, através da presente dissertação pretende-se
investigar a compatibilidade dessas exigências com princípios constitucionais
básicos como o do Estado de Direito, da Democracia Representativa, Separação
entre os Poderes e a Cláusula do Devido Processo Legal
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O direito de ser ouvido no procedimento administrativo de fiscalizaçãoCanhadas, Fernando Augusto Martins 20 March 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-03-20 / The purpose of this paper was, by systematizing some doubts still unsolved by doctrine
related to the guarantees applicable to the inspection administrative proceedings, to sustain the
need of attempting to the private s right to be heard on such proceedings, as an indispensable
mean in the search for the material truth that, to its turn, derives directly from the so called
substantive conception of the due process of law. Our main concern was to pursue solid grounds
for that conclusion. In this context, the first defiance was to draw up some conceptual
delimitation about the formal and the material aspects of that constitutional clause, in view of the
direct correspondence between the subject of the inspection proceedings and the issues regarding
the freedom and the property limitations, since such proceedings involve administrative acts
enacted under the so called police power. Afterwards we elaborated our conceptual
differentiation between process and administrative proceedings, based upon our interpretation
that the guarantees established on article 5, LV of the Brazilian Constitution, concerning to the
right of full defense and the contradiction, are only applicable to the process itself, thus
characterized by a litigation deriving from a conflict of interests. On the other side we verified
that the guarantees related to the substantive due process of law, such as the principles of the
equity, reasonability, proportionality and of the efficacy, shall remain in the proceedings not
qualified by litigation. Further, we have developed the idea of the need for such inspection
proceedings and not process to serve the search for the material truth and we concluded that
such constitutional clause only can be accomplished by a deep investigation of the facts
analyzed. Finally, we concluded that one of the indispensable means to the exercise of this
search is the actually hearing the interested private. Thus, based on a theoretical construction
aiming to solve several practical cases presented as illustration, we finalized our work
asseverating that, although the guarantees of full defense and the contradiction are not applicable
to all types of inspection administrative proceeding including those related to tax issues
resides the duty of the State to hear the privates, in return to their right to be heard / O objetivo desse trabalho foi de, sistematizando algumas dúvidas que a doutrina ainda
não resolveu acerca das garantias aplicáveis aos procedimentos administrativos de
fiscalização, sustentar a necessidade de atenção ao direito de ser ouvido dos particulares
nesses procedimentos, como meio indispensável à busca da verdade material, que, por sua
vez, decorre diretamente da chamada acepção substantiva do devido processo legal. Nossa
preocupação principal foi encontrar fundamentos sólidos para essa conclusão e, nesse
contexto, o primeiro desafio enfrentado foi o de traçar delimitações conceituais acerca dos
âmbitos formal e material daquela cláusula constitucional, tendo em vista a correspondência
direta da matéria referente aos procedimentos de fiscalização com a questão das limitações à
liberdade e à propriedade, por envolver atos administrativos emitidos no chamado exercício
do poder de polícia. Em seguida elaboramos nossa diferenciação conceitual entre processo e
procedimento administrativo, amparada em nossa interpretação de que as garantias previstas
no artigo 5º, inciso LV da Carta Magna concernentes à ampla defesa e ao contraditório só
aplicam-se a processos propriamente ditos, assim compreendidos aqueles em que há
litigância, decorrente de interesses contrapostos. Verificamos, por outro lado, que para os
procedimentos não litigiosos remanescem as garantias decorrentes do devido processo legal
substantivo, dentre as quais destacamos os princípios da isonomia, da razoabilidade, da
proporcionalidade e da eficácia. Desenvolvemos ainda a necessidade de os procedimentos e
não processos fiscalizatórios atenderem à busca da verdade material e concluímos que
apenas por meio da profunda investigação dos fatos analisados poderia ser atendida aquela
garantia constitucional. Por último, concluímos que um dos meios imprescindíveis ao
exercício dessa busca da verdade material é justamente a oitiva do particular interessado.
Assim, amparando-nos em construção teórica voltada à solução de vários casos práticos
trazidos para ilustração, finalizamos o trabalho afirmando que, embora não lhes sendo
aplicáveis as garantias da ampla defesa e do contraditório, em todos os procedimentos
administrativos de fiscalização inclusive os de natureza tributária reside o dever da
Administração de ouvir o administrado, em contrapartida ao direito desse último de ser
ouvido
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