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Ecologia integral como fundamento para o direito universal ao meio ambiente e ecologicamente equilibrado

Silva, Cristiane Velasque da 19 July 2018 (has links)
O presente trabalho tem por objetivo estudar o fundamento ético do direito universal ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Investiga-se a raiz humana da crise global atual, a exemplo do “antropocentrismo desordenado” advindo pelo relativismo prático. Analisa-se que a crise atual é ambiental, social e de valores, caracterizada como uma crise socioambiental. A partir disso, avalia-se a possibilidade de uma ética ambiental universal, alicerçada na lei natural, a qual tem como princípio central, a regra de ouro: não faças ao outro aquilo que não queres que te façam, presente em inúmeras tradições. Ademais, estuda-se o direito universal ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, seus aportes teóricos, a previsão legal e a necessidade de lhe atribuir uma fundamentação ética. Como fundamento a este direito universal, apresenta-se a proposta de uma “ecologia integral”, trazida na Encíclica “Laudato si’ sobre o cuidado da casa comum”, pelo Papa Francisco, que inclui a ecologia ambiental, social, econômica, cultural, da vida cotidiana. A ecologia integral advém de uma ética ambiental universal, interpela a cada um e a cada comunidade a uma responsabilidade solidária em relação à natureza e ao próprio ser humano, possibilitando o combate à pobreza, desenvolvimento da dignidade dos excluídos e o cuidado da casa comum planetária. A metodologia adotada é a hipotético-dedutiva, com as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se que a ecologia integral, como fundamento ético ao direito universal ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, está apta a colaborar na sua concretização, na superação da crise socioambiental e na preservação da própria vida humana. / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, CAPES / This present work aims to study the ethical ground for the universal right to an ecologically balanced environment, by means of investigating the human root of the current global crisis such as the “excessive anthropocentrism” originated from practical relativism. Considered as a socio-environmental crisis characterized by environmental, social and moral issues, the possibility of a universal environmental ethics based on the natural law, the so-called golden rule, present in various traditions that states you should not do to your neighbour as you would not want done to you. In addition, this study looks into the universal right to the environment, from the ecological perspective, as well as to its theoretical contributions, legal forecast and to the necessity of an ethical foundation to it. As a basis for such universal right it is proposed an” integral ecology” as presented in the Encyclical Laudato Si by Pope Francis on care for our common home, which includes the environmental, social, economic, and cultural ecology of daily life. Integral ecology originates from a universal environmental ethics that calls each and every one and every community to a solidary responsibility in relation to nature and to the human being himself,as an integrated approach to combating poverty, restoring dignity to the excluded and at the same time providing care to our planetary common home. It is adopted the hypothectical-deductive methodology, using bibliographic and documentary techniques. In conclusion, integral ecology as a basis for the universal right to an ecologically balanced environment can effectively contribute to overcoming the socio-environmental crisis and to the preservation of human life itself.
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Racionalidade na aplicação do princípio da precaução em matéria ambiental

Abreu, Ricardo de 06 December 2007 (has links)
Nos casos em que prevalece a incerteza científica sobre as repercussões que novas descobertas da própria ciência e da técnica podem causar nas condições que mantém a harmonia do ambiente, o princípio da precaução surge como instrumento político e jurídico de gestão de riscos. Nesse contexto, onde prevalece a dúvida sobre a causa e o grau de perigo em potencial, encontra-se o seguinte problema: é possível distinguir entre a aplicação racional e a utilização inacional ou arbitrária do princípio da precaução como norma de Direito Ambiental? Diretrizes como a não discriminação, a proporcionalidade e a coerência, que devem orientar as decisões de atuar ou de não atuar, tanto no campo político, como no do Direito Ambiental, exigem das instâncias decisórias o aprofundamento da compreensão do conteúdo de sentido do princípio da precaução, pois o que está em jogo é o equilíbrio entre, por um lado, as liberdades dos indivíduos, das empresas e das organizações, e, por outro, a necessidade de reduzir o risco de efeitos nocivos ao ambiente e à saúde das pessoas. Assim, a presente dissertação tem como objetivo geral a indicação de elementos para que uma decisão jurídica envolvendo ciência e ambiente seja racional, relativamente à fundamentação e à aplicação de medidas inspiradas pelo princípio da precaução. No primeiro capítulo, o trabalho procura esclarecer o conceito de princípio, investigando se há diferença, no âmbito do Direito, entre regras e princípios. Para tanto, são Observadas as contribuições de Dworkin, Alexy e Ávila. Examina-se, ainda, o papel da norma moral na justificação de escolhas racionais e justas, procurando ampliar a compreensão do problema. As bases teóricas escolhidas são as éticas de Aristóteles, Kant e Jonas. No segundo capítulo, a pesquisa pretende analisar- o conteúdo de sentido do princípio da precaução como princípio de direito ambiental, a fim de destacar suas principais características. No terceiro e último capítulo se busca explorar- a ideia de risco, com fundamento, principalmente, na perspectiva de Ulrich Beck, e retomar as principais diretrizes de aplicação do princípio, a partir das quais, por meio do pensamento de Habermas, pretende-se esboçar uma resposta válida ao problema investigado. Tendo em vista a preocupação da sociedade mundial com a proteção dos valores que fundamentam e orientam escolhas, o presente trabalho pode contribuir para melhor compreender, ética e juridicamente, o conteúdo de sentido do princípio da precaução, criando, assim, ao menos teoricamente, condições favoráveis à construção política e jurídica de justificativas ponderadas e coerentes, que buscam formar e orientar a geração e a implementação do Direito Ambiental. / The principle of precaution surges as a political and judicious instrument to manage risks within cases in which there is a prevailing scientific uncertainty about the repercussions that new scientific discoveries and techniques can have on the conditions that maintain a harmonious environment. In this context, where doubt supersedes the potential degree and danger, the following problem arises: Is it possible to distinguish between rational application and irrational utilization or the arbitrary application of the principal of precaution in environmental law? Principals such as anti-discrimination, proportionality and coherence should guide decisions to act or not to act as much as politics and environmental law, and also require that decisions deepen one's understanding of the principle of precaution. Consequently, what is at stake is the balance between, on the one hand, the liberties of individuals business and organizations and, on the other hand, the need to reduce risk of harmful effects on the environment and the public's health. Therefore, the general objective of this dissertation is the identification of the elements needed for making rational legal decisions that involve science and the environment in the context of measures inspired by the principle of precaution. The first chapter aims to clarify the principal concept, examining whether there are differences in the legal context between roles and principles. The contributions of Dworkin, Alexy and Avila. are recognized. The paper of the moral norm in the justification of rational and just choices is examined in order to expand the understanding of the problem. The theoretical foundation consists o f the ethics of Aristotle, Kant and Jonas. The second chapter intends to analyze the meaning of the principle of precaution as the beginning of environmental law, in order to illustrate its main characteristics. The third and final chapter attempts to explore the idea of risk as a fundamental perspective, principally through the perspective of Ulrich Beck, and retake the legal principles of the application from the beginning and through the thoughts of Habermas, intends to sketch a valid answer to the investigated problem. In view of world-wide social concem over the protection of the values that undergird and guide choices, the present work can contribute toward an improved understanding, both ethical andjudicial, the content of the principle of precaution, resulting in the creation of, at least theoretically, conditions favorable for the political, judicial building of coherent and weighted justifications, that aim to form and guide the generation and implementation of environmental law.
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Participação deliberativa ambiental : o passado como requisito comunicativo de legitimidade do direito

Trombka, Deivi 14 March 2016 (has links)
Esta pesquisa se insere no projeto “Democracia Deliberativa e Proteção Ambiental”. Adere à linha de pesquisa sobre Direito Ambiental, políticas públicas e desenvolvimento socioeconômico da Universidade de Caxias do Sul. Debate a legitimidade das normas jurídicas ambientais baseada na ética do discurso de Jürgen Habermas. Questiona quem são os sujeitos das deliberações jurídicas, e quem pode ou deve participar para conferir legitimidade e aceitação às demandas sociais e, principalmente, quais são os seus pressupostos éticos, atentando para a consideração dos ausentes à deliberação. Toma como pressuposto o enunciado ou princípio discursivo D‟:somente têm validade as normas que possam contar com a concordância de todos os envolvidos na condição de participantes ativos de um discurso prático. Utiliza o conceito de ausentes à deliberação de Leonardo Rocha de Souza e mostra preocupações éticas com os rumos da democracia. Discute os conceitos de Hannah Arendt sobre a banalidade do mal, e propõe a banalidade do mal ambiental. Trata da ocupação do espaço deliberativo público como necessário contraponto à banalidade do mal. Aborda temas da Teoria do Agir Comunicativo de Habermas. Tem como recorte a consideração dos ausentes à deliberação. Usa metologia multidisciplinar com abordagem histórico-teórica. Adota o enunciado D` da ética do discurso de Habermas somado à consideração dos ausentes à deliberação como lente teórica. Dialoga com os estudos de Hannah Arendt na obra Eichmann em Jerusalém. Interpreta a banalidade do mal como um conteúdo comum entre os autores trabalhados. Aborda a crítica que Habermas dirige a Hannah Arendt. Fundamenta existir um consenso comunicativo de conteúdo entre ambos, localizado no mundo comum de Arendt e o mundo da vida de Habermas. Propõe a utilização da Ética do Discurso de Habermas para instrumentalizar a evolução da democracia participativa para a democracia deliberativa. Discute a eficácia das modalidades democráticas em vigor. Aborda o abandono da tradição. Trata do o espaço público deliberativo, dos sistemas e da mediação do direito, sob pena de ocorrer a “colonização do mundo da vida”. Indaga o paradigma ecológico perante a dignidade humana. Agrega à discussão da consideração dos ausentes à deliberação a categoria das gerações passadas (e do passado da civilização). Defende a argumentação racional do direito democrático com base na Dignidade da Pessoa Humana e na consideração do meio ambiente como espaço comum transgeracional. Explica que o direito produzido como poder procedimental de mediação e permanente argumentação pode ser exigido legitimamente. Formula que a própria defesa da vida e do ambiente são tomados como consenso universal de partida. Atende ao objetivo geral de verificar a viabilidade teórica da consideração das gerações passadas como categoria jurídica de ausentes à deliberação ambiental. Focaliza a ética do discurso de Habermas e a deliberação ambiental em sociedades complexas. Relaciona a ética do discurso com e a banalidade do mal na obra Eichmann em Jerusalém. Busca uma possível (re)definição das categorias de ausentes à deliberação ambiental, destacando as gerações passadas. Avalia a consideração das gerações passadas como categoria de ausentes a serem considerados nas deliberações ambientais presentes. Contribui com a discussão teórica que procura entender o fenômeno da legitimação das normas jurídicas. Procura uma noção mais exata de quem é o outro que compartilha o mundo e tenciona expressamente dar voz argumentativa presente a gerações passadas como forma de combate permanente ao mal banal que aviltou para sempre o Século XX. / This research was conducted in the biennium 2014/2015 in the course of Master of Law at the University of Caxias do Sul, focused in Environmental Law. The work is part of research project "Deliberative Democracy and Environmental Protection", coordinated by Prof. Dr. Leonardo da Souza Rocha, guiding this work, and adhere to the line of research on environmental law, public policy and socioeconomic development. Jürgen Habermas, under the theory of discourse, contemplated such questions in your statement or discursive D principle ', whereby only have validity standards that can count on the agreement of all those involved in the condition of active participants in a practical discourse. This statement is the starting point of this study in order to know if it is feasible to use theory to create a theoretical proposal for a legitimate solution to the dilemmas (trans) generational ecological. The general objective is to verify the theoretical feasibility of consideration of past generations as a legal category of missing environmental decision based on Jürgen discourse ethics Habermas, justifying the importance of this to the right in dialogued perspective with studies of Hannah Arendt about the nature of evil that sustained the totalitarianism of the twentieth century, exemplified in the Eichmann trial. Deepening the discussion from the point of view of law and democracy theory, we also have the following specific objectives: (a) focus on the study of Habermas's discourse ethics and its possible theoretical feasibility to face the environmental resolution in complex societies; (b) relate to the ethics of Habermas's speech with arendtianos studies on the banality of evil totalitarianism of the twentieth century, specifically in Eichmann work in Jerusalem, taken from the perspective of discourse ethics and action in facing public to environmental law; (c) pursue a possible (re) definition of who are all caegorias missing in environmental decision, highlighting past generations (that do not close the list but are the focus of this study) whose argument was withheld over time for events overwhelming the same omission and undemocratic banal misidentified totalitarianism of the twentieth century; (d) reflexively proposing the importance of consideration of past generations as a category of missing to be considered in environmental decisions present as unavoidable historical influence, necessary political argument and legitimacy requirement for the outcome of any legal decision. This study takes care to propose a cultural and transgenerational paradigm in application of discourse ethics in deliberative understanding of processes, enhancing the most of their ability to add players to the pubic space of argument. In the work of Habermas democracy it is above all an ethical issue of participatory rational communication in the public sphere. Democratic enlargement of the more accurate a picture as possible of who the others who share the world is the problem of this research, it intends to expressly give voice argumentative present to past generations, and therefore gain legitimacy to also speak to future generations, without having to let Young sad testimonies of banal evil forever defiled the twentieth century.
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Meio ambiente, propriedade e livre iniciativa : colisão de direitos fundamentais e ponderação

Fachinelli, Bianca Amoretti 20 March 2017 (has links)
Reflete-se acerca da aplicação da técnica da ponderação (máxima parcial do princípio da proporcionalidade em sentido amplo) por tribunais em nosso ordenamento jurídico. Objetiva-se a análise da correspondência entre a ponderação utilizada pelos tribunais e a proposta teórica de Robert Alexy (2008). Os direitos fundamentais possuem, essencialmente, estrutura normativa de princípios, portanto são mandamentos de otimização e sua efetivação sujeita-se à máxima satisfação, versando-se nas situações fáticas e jurídicas do caso concreto. O direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado tem estrutura normativa de princípio e, por esse motivo, frequentemente, entra em rota de colisão com outros direitos e bens constitucionalmente protegidos. No presente estudo, avalia-se o conflito do Direito ao Meio Ambiente com os Direitos Fundamentais da Propriedade e da Livre Iniciativa. Sob essa perspectiva, pretendeu-se responder o problema de pesquisa, qual seja, se o uso da ponderação pelos tribunais brasileiros, nos casos de colisão entre o meio ambiente com os direitos fundamentais da propriedade e da livre iniciativa, é adequado e satisfaz a teoria proposta por Robert Alexy, ou confirma a prática do voluntarismo e da arbitrariedade jurisdicional, colocando em risco a efetividade desses direitos fundamentais. No primeiro capítulo, elucida-se sobre a diferenciação normativa entre regras e princípios, além de tratar-se da colisão de princípios, da proporcionalidade e da ponderação. No segundo capítulo trata-se especificamente dos três direitos fundamentais em questão, quais sejam: direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito fundamental à propriedade e direito fundamental à livre iniciativa. Adota-se o método de pesquisa indutivo-analítico, através da pesquisa empírica de jurisprudências (do TJ/RS, TJ/SC, TJ/AL, TJ/PA e do STF), partindo-se de categorias de pesquisa, quais sejam, a “colisão entre o direito fundamental ao meio ambiente com o direito fundamental à propriedade” e “colisão entre o direito fundamental ao meio ambiente com o direito fundamental à livre iniciativa”. Posteriormente, proceder-se-á com análise a partir das subcategorias de pesquisa “colisão”, “proporcionalidade”, “adequação”, “necessidade” e “ponderação”. Dentre os oito casos analisados, verificou-se a perfeita prática da ponderação e das demais máximas parciais da proporcionalidade em apenas um dos julgados. / It reflects about the application of the weighting technique (partial principle of proportionality in the broad sense) by courts in our legal system. The objective of this paper is to analyze the correspondence between the weighting used by the courts and the theoretical proposal of Robert Alexy (2008). Fundamental rights essentially have a normative structure of principles, so they are commandments of optimization and their effectiveness is subject to maximum satisfaction, dealing with the factual and legal situations of the concrete case. The fundamental right to the ecologically balanced environment has a normative structure of principle and, for this reason, often collides with other constitutionally protected rights and assets. In the present study, the conflict of the Right to the Environment with the Fundamental Rights of Property and of the Free Initiative is appreciated. From this perspective, the aim was to answer the research problem, namely, whether the use of the Brazilian courts' weighting in cases of collision between the environment and the fundamental rights of property and free initiative is adequate and satisfies the theory Proposed by Robert Alexy, or confirms the practice of voluntarism and jurisdictional arbitrariness, putting at risk the effectiveness of these fundamental rights. In the first chapter, it elucidates on the normative differentiation between rules and principles, besides treating the collision of principles, proportionality and weighting. The second chapter deals specifically with the three fundamental rights in question, namely: the fundamental right to an ecologically balanced environment, a fundamental right to property and a fundamental right to free enterprise. The method of inductive-analytical research, through the empirical research of jurisprudence (TJ / RS, TJ / SC, TJ / AL, TJ / PA and STF) is adopted, starting from research categories, the "collision between the fundamental right to the environment with the fundamental right to property" and "collision between the fundamental right to the environment with the fundamental right to free enterprise". Subsequently, we will analyze the subcategories of research "collision", "proportionality", "adequacy", "necessity" and "weighting". Among the eight cases analyzed, we verified the perfect practice of weighting and the other partial maxims of proportionality in only one case law.
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Meio ambiente e segurança alimentar : o processo decisório no Brasil e na França na liberação de organismos geneticamente modificados

Pinheiro, Alexander Corrêa 01 March 2012 (has links)
Existem diversas incertezas científicas e em relação às novas tecnologias, sobretudo no que diz respeito à biotecnologia. Os Organismos Geneticamente Modificados (OGM) há tempos vem provocando calorosos debates sobre os possíveis efeitos à saúde humana e ao meio ambiente. Existem diversos indícios de que os organismos geneticamente modificados poderiam oferecer sérios riscos. Foi em razão dessas incertezas científicas que surgiu o Princípio da Precaução, que institui o dever do Estado de tomar medidas acautelatórias preventivas em relação às tecnologias cujos efeitos à saúde ou ao meio ambiente ainda sejam obscuros ou careçam de maiores estudos conclusivos. No Brasil é a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) quem tem a missão de assessorar o Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança relativa aos OGM. Na França quem deve assessorar o governo e esclarecer ao público sobre as questões relativas a biotecnologia e OGM é o Alto Conselho de Biotecnologia (HCB). O Brasil e a França, nas questões de Biossegurança, possuem legislações complexas, de poder descentralizado, dando total condição ao Estado na aplicação do princípio da Precaução. Porém, muitas vezes, interesses econômicos e políticos, sobretudo no Brasil, são colocados em primeiro plano, em detrimento da aplicação do Princípio da Prudência. O presente trabalho coleciona diversos argumentos a favor e contra a utilização de Alimentos Geneticamente Modificados. Um dos argumentos principais daqueles que defendem a utilização de OGM é o fato de que as lavouras geneticamente modificadas precisariam de muito menos defensivos agrícolas. Entretanto o que se observa é que as lavouras transgênicas, por apresentar maior resistência, permitem a aplicação de pesticidas mais potentes e em maior quantidade. Assim os transgênicos e os agrotóxicos estão intimamente ligados. O presente estudo buscou fazer uma comparação entre as legislações brasileira e francesa, passando pelas Diretivas europeias, sobre as legislações referentes a Biossegurança e a Aplicação do Princípio da Precaução. / Il existe de nombreuses incertitudes scientifiques et environnementales en ce qui concerne l'utilisation des nouvelles technologies, notamment en matière de biotechnologie. Les Organismes Génétiquement Modifiés (OGM) a toujours provoqué des débats houleux sur les possibles effets pour la santé humaine et de l'environnement. Il y a plusieurs indications que font croire que l’utilisation des Organismes Génétiquement Modifiés pourrait présenter des sérieux risques. C'est justement en raison de ces incertitudes scientifiques que le principe de précaution peut être invoqué. C’est le devoir de l'Etat de prendre des mesures préventives en ce qui concerne les technologies dont les effets pour la santé ou l'environnement sont encore méconnus. Au Brésil, est la Commission Technique National de Biosécurité (CTNBio), qui a pour mission conseiller le gouvernement fédéral dans la formulation et la mise en oeuvre de la Politique national sur les OGM. En France, c’est l’Haute Conseil de Biotechnologie l’organisme chargée d’éclairer la décision publique sur toutes questions intéressant les biotechnologies. Les Brésil et la France ont des législations complexes, de pouvoir décentralisé, ce que permet à l’Etat d’avoir total autonomie pour l’application du Principe de Précaution. Cependant, souvent, des intérêts économiques et politiques, en particulier au Brésil, sont placés au premier plan, au détriment de l'application du Principe de la Prudence. Ce travail rassemble divers arguments pour et contre l'utilisation des aliments génétiquement modifiés. Un argument souvent utilisé pour le défendeur de l'utilisation des OGM est le fait que les cultures génétiquement modifié ont besoin moins de pesticides. Mais c'est justement le contraire qui s'est produit. La tolérance de la plante transgénique permet l'utilisation de pesticides encore plus toxiques pour l'homme. Ainsi, l’utilisation des pesticides est étroitement liée aux OGM. Cette étude traite de la comparaison entre la législation brésilienne et française, sens oublier les Directives Européennes en ce qui concerne la sécurité alimentaire et l'application du Principe de Précaution.
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As alterações dos anexos do protocolo ao Tratado da antártica sobre proteção ao meio ambiente : a constitucionalidade independente da não submissão ao Congresso Nacional

Santos, Leo Evandro Figueiredo dos 07 February 2018 (has links)
As condições ambientais e climáticas da Antártica repercutem no Brasil e América do Sul, constituindo-se em foco central de preocupação na medida que seu equilíbrio possa ser afetado. Para o País e a Região a defesa dos instrumentos legais de proteção ambiental tal qual o Protocolo ao Tratado da Antártica sobre Proteção ao Meio Ambiente-PEPAT são fundamentais. Para dinamizar-se a aplicação do PEPAT o seu §3º, artigo 9º e diversos outros dispositivos do seu Apêndice e Anexos possibilitam a aprovação e a entrada em vigor de “Medidas”, que estabeleçam alterações ao seu próprio Apêndice ou Anexos, em um ano ou noventa dias após o encerramento da respectiva ATCM em que tiverem sido adotadas, sem que se tenha que passar pelos respectivos processos internos de aprovação dos tratados internacionais dos países membros do TA, no caso do Brasil, pela aprovação do Congresso Nacional. Nestas condições estes dispositivos poderiam ensejar violação ao disposto no inciso I, artigo 49 e a segunda parte do inciso VIII, artigo 84, da Constituição Federal-CF. Não obstante, a presente dissertação propugna pela constitucionalidade dos dispositivos e das normas deles resultantes. Para fundamentar a assertiva pressupôs-se duas abordagens distintas, a primeira, sustenta a constitucionalidade partir de fundamentos tradicionais de Direito Internacional, de modo que se compreende os dispositivos acima elencados e as normas deles decorrentes no âmbito dos acordos em forma simplificada e segunda a partir de fundamentos de Direito Ambiental e Direito Ambiental Internacional, demonstrando-se a constitucionalidade dos dispositivos e das normas deles decorrentes a partir do que se chamou de fundamentos de base epistêmica, de base principiológica e de base jurídica. Ressalta-se esta construção metodológica combina-se, nos seus aspectos gerais, com o amparo do método dedutivo. / The environmental and climatic conditions of Antarctica have repercussions in Brazil and South America, constituting a central focus of concern to the extent that its equilibrium can be affected. For the Country and the Region the protection of the legal instruments of environmental protection, such as the Protocol to the Antarctic Treaty on Environmental Protection – PEPAT are fundamental. In order to speed up the application of PEPAT, its §3, Article 9 and several other provisions of its Appendix and Annexes allow the approval and entry into force of "Measures", which establish changes to its own Appendix or Annexes, in a year or ninety days after the closure of the respective ATCM in which they were adopted, without having to go through the respective internal processes of approval of the international treaties of the member countries of the TA, in the case of Brazil, by the approval of the National Congress. Under these conditions, these provisions could lead to violation of the provisions of item I, article 49 and the second part of item VIII, article 84, of the Federal Constitution-CF. Nevertheless, this dissertation advocates for the constitutionality of the devices and norms resulting from them. In order to justify the assertion, two different approaches it was assumed, the first one, supporting the constitutionality from traditional foundations of International Law, so that it includes the above mentioned devices and the norms derived from them under the Executive Agreements and second on the basis of Environmental Law and International Environmental Law, demonstrating the constitutionality of the devices and the norms derived from them, based on what have been termed epistemic fundamentals, based on principles and legal basis. This methodological construction is emphasized, in its general aspects, under the protection of the deductive method.
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A educação ambiental como instrumento de transformação ética e como possibilidade de direcionamento de consumo

Batista, Ildemar 17 May 2013 (has links)
A sociedade contemporânea esta vivenciando uma crise ambiental iniciada desde o final da idade moderna e resultado do modelo econômico seguido (capitalismo), que, em pese ter servido de mola propulsora do desenvolvimento tecnológico e científico, acarretou a degradação ambiental, fazendo surgir movimentos ambientalistas. Um dos fatores que inspira cuidados é a nova concepção das relações sociais, denominada pós-modernidade, segundo a qual o que interessa é o presente, absorvendo o máximo de recursos disponível no momento sem se preocupar com as consequências futuras. Verifica-se também que há uma relutância à aceitação voluntária das normas relativas ao meio ambiente pela sociedade, revelando um descompasso entre o mundo dos fatos com o mundo jurídico, o que se traduz na inefetividade das normas ambientais. Importante considerar o problema do consumo desenfreado que, aliado à produção de bens, é um dos pilares do sistema capitalista. Contudo, verifica-se que a verdadeira essência do capitalismo está em servir de acesso ao poder econômico, ou seja, a sociedade segue as regras ditadas pelo sistema capitalista porque almeja o poder. Então a questão crucial é encontrar uma maneira de trabalhar dentro da própria lógica do sistema capitalista, invertendo a situação desfavorável ao meio ambiente. Um dos instrumentos capazes de alcançar êxito nessa empresa é a educação ambiental. Fazendo um resgate histórico, numa perspectiva constitucional, a educação vem evoluindo ao longo da história do Brasil, sendo considerada como direito e garantia fundamental. A legislação de educação ambiental nacional, comparada à legislação da Argentina, mostra-se bem mais estruturada, tendo sido positivada a Política Nacional de Educação Ambiental. A educação ambiental é um instrumento de transformação ética, no sentido de mudança de paradigmas, considerando o homem como parte da natureza, mas sem negar a racionalidade que o diferencia dos outros seres vivos. A educação ambiental, modificando a forma com que a sociedade vê a natureza, por consequência natural, altera a forma de consumo, direcionando o mercado e o próprio sistema capitalista a produzirem bens de consumo que não agridam o meio ambiente, contribuindo para um meio ambiente ecologicamente equilibrado. / Universidade de Caxias do Sul / Contemporary society is experiencing an environmental crisis started since the late modern age and outcome of the economic model (capitalism), that in spite of having served the driver of technological and scientific development, has led to environmental degradation, giving rise to environmental movements. One of the factors that inspires care is the new conception of social relations, called post-modernity, according to which what matters is the present, absorbing the maximum resources available at the moment without worrying about the future consequences. It also appears that there is a reluctance to accept voluntary standards regarding the environment by society, revealing a gap between the world of facts in the legal world, which translates into ineffectiveness of environmental standards. Important to consider the problem of binge drinking which, together with the production of goods, is one of the pillars of the capitalist system. However, it appears that the true essence of capitalism is to serve as access to economic power, ie, the company follows the rules dictated by the capitalist system because they crave power. So the crucial question is to find a way to work within the logic of the capitalist system, reversing the unfavorable situation for the environment. One of the tools to succeed in this business is environmental education. Making a historical review, a constitutional perspective, education has evolved over the history of Brazil, being considered as a right and a fundamental guarantee. The national legislation of environmental education, compared to the laws of Argentina, shows up much more structured and has been positively valued the National Environmental Education. Environmental education is an instrument of ethical transformation in the sense of changing paradigms, considering man as part of nature, but without denying the rationality that distinguishes it from other living beings. Environmental education, changing the way society views nature, by natural consequence, alters the pattern of consumption, driving the market and the capitalist system itself to produce consumer goods that do not harm the environment, contributing to an ecologically balanced.
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A consideração dos deslocados ambientais na deliberação e as consequências do rompimento da barragem de fundão em Mariana/MG

Paaz, Carolina 07 December 2017 (has links)
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A judicialização do direito social ao transporte: a formulação de políticas públicas de mobilidade urbana sustentáveis pelo uso do modal bicicleta

Mariotti, Alexandre Abel 09 March 2018 (has links)
A mobilidade urbana constitui um dos desafios para o Direito Ambiental, nestes tempos em que o número de veículos automotores praticamente torna inviável a circulação nas cidades. O transporte motorizado privado predomina no sistema viário brasileiro, situação que se incompatibiliza com o Estado Socioambiental e com a própria Política Nacional de Mobilidade Urbana, que priorizam a sustentabilidade e os modos de transportes não motorizados sobre os motorizados. A ausência de ciclovias e ciclofaixas nas cidades, que também decorre da inação da administração pública, impede a construção de cidades sustentáveis. Considerando que a implementação de políticas públicas sustentáveis é um legado também para as gerações futuras, justifica-se a análise da viabilidade de judicialização para implantação de infraestruturas cicloviárias. Conquanto passível de discussões na doutrina e na jurisprudência, essa judicialização não encontra óbice na preservação da discrionariedade administrativa, nem interfere na divisão de funções, já que a proteção do bem ambiental constitui um dever também para a administração pública. A partir do método hermenêutico e da técnica de pesquisa bibliográfica, é possível concluir que a inatividade da administração pública autoriza a atuação do Poder Judiciário, pois tal conduta ofende o princípio da sustentabilidade – de valor supremo no Estado Socioambiental – que preza pela qualidade do ambiente e que, portanto, reclama atuações administrativas que operem no sentido de promover a preservação ambiental no espaço urbano. / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, CAPES / Urban mobility constitutes one of the challenges for environmental law, in times when the number of automobiles renders the circulation in the cities practically unfeasible. Individual motorized transport prevails on Brazilian streets and roads, a situation that is incompatible with the concept of the “Ecological State”, i. e. a state that takes on socio-environmental responsibility, as well as with the National Urban Mobility Policy, which give priority to sustainability and to forms of non-motorized transport. The lack of cycle lanes in the cities, also a consequence of the inaction of public administrations, impedes the construction of sustainable cities. Considering that the implementation of public sustainable policies is likewise a legacy for future generations, it is justified to analyse the viability of judicialization for the implementation of a network of cycle lanes. Although subject for debate in legal science and jurisprudence, this judicialization encounters no impediment in the maintenance of adminstrative discretion, nor does it interfere in the division of functions, since the protection of the environment also constitutes an obligation of the public administration. Applying the hermeneutic method and the technique of bibliographical research, it can be concluded that the inactivity of the public administration entitles the judiciary to take action, since such conduct offends the principle of sustainability – of paramount value in the Ecological State, which esteems the quality of the environment and, therefore, calls for administrative actions that have the effect of promoting the preservation of the environment in urban spaces.
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Meio ambiente do trabalho e os riscos ambientais : reflexos previdenciários em um ambiente de trabalho desequilibrado

Brancher, Deise Salton 11 May 2012 (has links)
A inclusão dos direitos ao trabalho, à previdência social e ao meio ambiente equilibrado na categoria de direitos fundamentais ocorreu a partir de um processo histórico paulatino, que se estendeu pelos séculos. A tutela dos direitos fundamentais ao trabalho digno e à previdência social iniciou a partir de movimentos ocorridos no âmbito interno de cada Estado e foi fortemente influenciada pela Revolução Industrial, a qual transformou os meios de produção e atribuiu ao trabalhador um valor de mercado. A exploração da capacidade de trabalho e a submissão das pessoas a condições de trabalho degradantes desencadearam reivindicações que culminaram na regulamentação jurídica do trabalho e da previdência social, a fim de assegurar condições de trabalho dignas e segurança diante da ocorrência de contingências sociais. A proteção do meio ambiente iniciou a partir de movimentos internacionais, em especial com a Conferência de Estocolmo, e somente ganhou expressão quando os danos decorrentes da exploração dos recursos naturais ultrapassaram as fronteiras geográficas e ameaçaram a continuidade da vida planetária. O ambiente do trabalho, tal os ambientes natural, artificial e cultural, integra o conceito de meio ambiente, uma vez que a ambiência laboral constitui o local onde o indivíduo obtém os meios necessários para subsistir e permanece grande parte de sua vida. A ambiência laboral é um reflexo da sociedade contemporânea de risco, em que as condições dignas de trabalho são preteridas em detrimento do ganho econômico das empresas, que preferem negligenciar seus deveres a atuar preventivamente. A conduta omissa dos empregadores, expondo seus colaboradores a agentes nocivos à saúde e à integridade física e psíquica, retira do trabalhador a sua dignidade. Dentre os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho, ganham destaque os agentes insalubres, perigosos e penosos, bem como psicológicos, haja vista sua grande incidência e consequências altamente danosas aos trabalhadores. O meio ambiente de trabalho desequilibrado, como decorrência da exposição dos trabalhadores aos riscos ambientais, surte efeitos no sistema previdenciário. A previdência social efetivamente tem por objetivo amparar o trabalhador quando da ocorrência de contingências sociais, tais como a incapacidade laborativa e a morte, pois são eventos que retiram do indivíduo e de seus familiares a autonomia para subsistir dignamente. O sistema previdenciário brasileiro regulamenta a concessão de benefícios e de serviços aos trabalhadores vitimados por acidentes de trabalho, bem como aos seus dependentes, quais sejam: pensão por morte, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente e reabilitação profissional. Ocorre que, um número considerável das contingências que ocorrem na ambiência laboral decorre unicamente da conduta negligente do empregador, que acaba por transferir ao sistema previdenciário sua evidente responsabilidade, o que pode ser confirmado a partir dos levantamentos estatísticos realizados pelo Instituto Previdenciário brasileiro. / The inclusion of labor rights, social security and environmental balance in the category of fundamental rights came from a gradual historical process, which lasted for centuries. The protection of fundamental rights to decent work and social security initiated from internal movements within each state and was strongly influenced by the Industrial Revolution, which transformed the means of production and gave the employee a fair market value. The exploration work capacity and the subjection of people to degrading working conditions sparked claims that culminated in the legal regulation of labor and social security, to ensure decent working conditions and safety on the occurrence of social contingencies. The protection of the environment started from international movements, in particular the Stockholm Conference, and only found expression when the damage resulting from the exploitation of natural resources exceeded the geographical borders and threatened the continuity of planetary life. The work environment, such environments, artificial and cultural part of the concept of environment, since labor is the ambience where the individual obtains the necessary means to survive and remain a large part of his life. The ambience of work is a reflection of contemporary society at risk, in which decent work is passed over the economic gain at the expense of companies that prefer to neglect their duties to act preventively. The negligent conduct of employers, exposing its employees to health hazards and the physical and psychological integrity, the worker takes his dignity. Among the harmful agents present in the workplace, the agents are highlighted unhealthy, dangerous and painful, as well as psychological, given its prevalence and consequences highly damaging to workers. The working environment of balance, as a result of workers' exposure to environmental hazards, Surte effects on the welfare system. The social security system aims to effectively protect the worker upon the occurrence of social contingencies such as disability and death, because they remove the autonomy of the individual to survive with dignity. The Brazilian pension system regulates the granting of benefits and services to workers victimized by accidents at work, as well as their dependents, which are: death benefits, disability retirement, sickness, accident assistance and vocational rehabilitation. It happens that a considerable number of contingencies that occur in the workplace ambience derives solely from negligent conduct of the employer who ultimately transferred to the pension system their obvious responsibility, which can be confirmed from statistical surveys conducted by the Brazilian Social Security Institute.

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