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A judicialização dos conflitos ambientais: análise do fenômeno da judicialização dos conflitos ambientais em decorrência da democratização do paísFernandes, Bruna Souza 09 March 2018 (has links)
Com a vigência da Constituição Federal de 1988 a judicialização dos conflitos tomou força em razão do amplo rol de direitos tutelados. O Poder Legislativo e o Poder Executivo não cumpriram de maneira satisfatória a defesa e a preservação do meio ambiente, determinadas pela Carta Magna. Em razão disso, o povo passou a buscar a garantia do seu direito à vida digna através da interposição de ações judiciais. A atividade ativa do Poder Judiciário na seara ambiental passou a receber críticas por, supostamente, ferir a tripartição dos poderes, pois os juízes não são eleitos pelo voto popular. Busca-se demonstrar, através do método hermenêutico, que a judicialização dos conflitos ambientais, nada mais é do que a expansão do debate democrático através do processo judicial. No Direito Ambiental, o fenômeno da judicialização demonstra a sua relevância, especialmente pela postura ativa do Judiciário na preservação do meio ambiente e, consequentemente, da vida no planeta. / Since the Brazilian Federal Constitution of 1988, the judicialization of conflicts has intensified, due to the wide range of rights protected. The Legislative and Executive branches have not met in a satisfactory manner, the defense and preservation of the environment, determined by the Constitution. As a result, the people began to seek assurance of their right to a dignified life through the judiciary. The active work of the Judiciary, in environmental matters, began to receive criticism for allegedly violating the tripartite division of powers, since judges are not elected by popular vote. It aims to demonstrate, through the hermeneutic method, that the judicialization of environmental conflicts is nothing more than the expansion of democratic debate through legal actions. In Environmental Law, the judicialization demonstrates its relevance, especially because of the judiciary's active role in the preservation of the environment and, consequently, of the life on planet.
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Análise do instituto do licenciamento ambiental sob a perspectiva da Pec 65 e demais propostas legislativas, e da lesão a direitos ambientaisCézar, Larissa Wegner 25 April 2017 (has links)
O patrimônio ecológico e, também, os demais bens de titularidade coletiva, tornaram-se passíveis de mercantilização no chamado contexto neoliberal após a década de 1970. O meio ambiente, bem integrante do rol de direitos e deveres fundamentais previstos pela Constituição de 1988, é de uso comum de todos, voltado à satisfação das necessidades mais fundamentais relacionadas à vida e à dignidade. Nessa seara, remete-se, especificamente no presente estudo, à temática do instrumento de proteção ambiental, pertencente a Política Nacional do Meio Ambiente, qual seja, o licenciamento ambiental. O marco regulatório do licenciamento é alvo de uma pressão pela privatização dos recursos naturais, bens fundamentais para a coletividade, que quer a flexibilização do processo de licenciamento. Por outro lado, fala-se da proteção do meio ambiente enquanto patrimônio comum, e na necessidade de aprimoramento do processo de licenciamento, não para flexibilizá-lo, mas para torna-lo mais eficaz e cumpridor dos seus propósitos. De tal maneira, consoante uma concepção metodológica dialética e mediante o metodologia denominada “análise de conteúdo”, procurou-se responder às questões de pesquisa. Perguntou-se pela eficácia do instrumento do licenciamento, com enfoque nos direitos socioambientais de populações direta ou indiretamente atingidas por desastres ambientais, bem como as possíveis consequências da flexibilização do procedimento prevista por meio dos projetos de leis em tramitação. Através da análise do desastre ocorrido em Mariana/MG em 2015, bem como de alguns projetos de lei que visam à flexibilização da legislação sobre o licenciamento, tendo como referencial o aparato teórico e conceitual oferecido por David Harvey, pretende-se dissertar sobre o dignificado do licenciamento ambiental e do Estudo de impacto ambiental no Brasil, sobretudo a partir da ótica das pessoas diretamente afetadas por grandes obras e eventos extremos. Pretende-se que este estudo proporcione elementos para uma análise academicamente crítica do problema jurídico-político dos desastres socioambientais. / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, CAPES. / Ecological heritage, as well as other collective property, became commoditized in the so-called neoliberal context after the 1970s. The environment, which is an integral part of the list of fundamental rights and duties provided for in the 1988 Constitution, is Common use of all, aimed at meeting the most fundamental needs related to life and dignity. In this section, we refer, specifically in the present study, to the theme of the environmental protection instrument, belonging to the National Environmental Policy, that is, environmental licensing. The licensing regulatory framework is under pressure for the privatization of natural resources, essential assets for the community, which wants to make the licensing process more flexible. On the other hand, there is talk of protecting the environment as a common heritage, and the need to improve the licensing process, not to make it more flexible, but to make it more effective and fulfilling its purposes. Thus, according to a dialectical methodological conception and through the methodology called "content analysis", we tried to answer the research questions. The question was asked about the effectiveness of the licensing instrument, with a focus on the socio-environmental rights of populations directly or indirectly affected by environmental disasters, as well as the possible consequences of making the procedure envisaged through the draft laws in the pipeline more flexible. Through the analysis of the disaster that occurred in Mariana / MG in 2015, as well as of some bills that aim to make licensing legislation more flexible, having as reference the theoretical and conceptual apparatus offered by David Harvey, it is intended to discuss the dignified Environmental licensing and the Environmental Impact Study in Brazil, especially from the point of view of people directly affected by major works and extreme events. It is intended that this study provide elements for an academically critical analysis of the legal-political problem of socio-environmental disasters.
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Resíduos sólidos na sociedade consumerista pós-moderna e as políticas públicas municipais : os desafios para o desenvolvimento sustentávelStefani, Caroline Rossatto 13 March 2015 (has links)
As questões ambientais adquiriram gradativamente importância na legislação brasileira. A inclusão de uma postura ambiental e a concepção acerca do desenvolvimento sustentável remetem a necessidade de discussões acerca do consumo, da “pós-modernidade”, da geração dos resíduos e da nova postura do cidadão brasileiro. Os padrões elevados de consumo desencadeiam uma produção alarmante de resíduos, ao passo que o estudo de conceitos acerca do tema, da legislação vigente e do comportamento da sociedade diante uma política nacional de resíduos recente, torna-se fundamental para uma melhor compreensão das propostas apresentadas pelo legislador quanto à gestão dos resíduos sólidos. Para tanto, a Lei n° 12.305/2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, é o resultado de discussões e orientações relacionados ao manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana. A Política contempla os princípios, as diretrizes, os objetivos, as metas, as ações e os instrumentos que seguidos pela União isoladamente ou em parceria com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, bem como a sociedade, apontam para a gestão integrada e ao gerenciamento adequado dos resíduos sólidos. Compreender os dispositivos da Lei e apresentar alternativas de políticas públicas municipais efetivas, é medida fundamental na busca de soluções para os altos índice de resíduos sólidos no Estado do Rio Grande do Sul. Para tanto, incentivos fiscais, bem como a cobrança de taxas, tornam-se ferramentas importantes em um sistema de políticas públicas voltadas à criação de um meio ambiente sustentável, especialmente no que tange ao tratamento, armazenamento e destinação dos resíduos sólidos. / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. / Environmental issues have been gradually acquiring importance in the Brazilian legislation. An environmental stance inclusion and a sustainable development conception resemble the need for discussions concerning consumerism, “post-modernity”, waste production and Brazilian citizen’s new posture. As a consequence, consumerism’s high standards trigger an alarming waste output, whereas the study of concepts on such topict, current legislation and society’s behavior towards a recent national waste policy becomes fundamental so that proposals submitted by the legislator regarding solid waste management can be better comprehended. Therefore, Law number 12,305 / 2010, the National Policy on Solid Residues, is the result of discussions and guidelines related to the management of solid residues and urban cleaning. The policy includes the principles, guidelines, objectives, goals, actions and instruments which are followed by the Union by itself or in partnership with the States, the Federal District, the municipalities as well the society and all of them point to the integrated management and proper management of solid residues. Comprehending the provisions of the Law and present alternatives for effective municipal policies, it is a fundamental step in the search for solutions to the high rate of solid residues in the state of Rio Grande do Sul. Thus, tax incentives, and the collection of fees, become important tools in a system of public policies aimed at creating a sustainable environment, especially with regard to the treatment, storage and disposal of solid residues.
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A extrafiscalidade tributária como ferramenta de proteção ao meio ambienteWildner, Márcio Leandro 02 March 2012 (has links)
A pesquisa teve a finalidade de examinar se os mecanismos tributários, através da perspectiva
da extrafiscalidade, podem contribuir para aumentar a efetividade das políticas públicas que
tenham o escopo de preservar o meio ambiente. Para tanto, adotou-se, como método, a
pesquisa descritiva, fundamentada na análise e interpretação da doutrina e da legislação
disponíveis acerca das matérias que compõe o objeto do estudo, incluindo, também, se e
quando cabível, a análise jurisprudencial acerca da espécie. Cotejando tais referências com o
objetivo da produção científica, foi examinada a preservação do meio ambiente enquanto
direito fundamental e o dever fundamental de pagar tributos como forma de materialização do
princípio da solidariedade social, enquanto fundamentos das políticas públicas de preservação
ambiental. Para tanto, propôs-se a utilização da característica extrafiscal dos tributos, como
forma de indução de comportamentos mais adequados à preservação de um meio ambiente
ecologicamente equilibrado, apresentando-se determinadas alternativas de materialização da
extrafiscalidade com fins ambientais. / The research aimed to examine wether the tax mechanisms, through the perspective of the
extrafiscality, are able to increase the effectiveness of the environmental protection public
policies. To this aim, it was adopted the descriptive research method, based on the analysis
and interpretation of the doctrine and legislation applicable to the research objectives,
including, if and when appropriate, a case-law analysis. Comparing these references for the
purpose of scientific production, was examined the preservation of the environment as a
fundamental right and the duty to pay taxes as a form of embodiment of the principle of social
solidarity, used as the basis of public policies for environmental preservation. To that, was
proposed the use of the extrafiscality of the taxes as a way of inducing behaviors appropriate
to the preservation of an ecologically balabced envinronment, including the presentation of
certain alternative embodiments of the extrafiscality for environmental purposes.
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Desenvolvimento agrícola e o uso de agrotóxicos: políticas públicas para a sustentabilidade, um estudo de caso nas localidades de Linha Araripe, Linha Brasil e Linha Imperial na cidade de Nova Petrópolis/RSHoffmann, Eliane Ivete Willrich 08 December 2006 (has links)
O trabalho conceitua meio ambiente, direito ambiental, princípios ambientais nacionais e internacionais, sustentabilidade, desenvolvimento sustentável e as chances de existir um desenvolvimento sustentável, assim como, as vantagens de políticas sustentáveis. Discorre sobre a legislação dos agrotóxicos, as licenças, as fiscalizações e o destino intencional em 170 propriedades rurais das localidades de Linha Imperial, Linha Brasil e Linha Araripe, na cidade de Nova Petrópolis, região Nordeste do Estado do Rio Grande do Sul, para correlacionar o uso de agrotóxicos com a fiscalização e políticas sustentáveis por parte do Poder Público Municipal e Estadual. Conclui-se que um dos principais problemas na agricultura sustentável e na aplicação dos agrotóxicos é a falta de planejamento sócio-econômico ambiental, buscando soluções que se enquadrem dentro dos limites da capacidade de absorção do ambiente, isto é, um desenvolvimento agrícola sustentável, uma produção limpa, com informações ao consumidor sobre o uso ou não de agrotóxicos nos produtos agrícolas. Ainda que embora o Brasil tenha uma das mais adiantadas legislações ambientais do mundo, não possui políticas públicas sustentáveis e de que a atuação e fiscalização do poder público quanto aos agrotóxicos é ineficaz.
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Processo, decisão e política pública nos municípios : o papel das teorias da decidibilidade e do processo no estabelecimento de parâmetros decisórios na área ambientalSilva, Mateus Lopes da 18 October 2012 (has links)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
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Licenciamento ambiental municipal : instrumento garantidor da realização do desenvolvimento sustentávelReis, Mariana Melara 29 March 2012 (has links)
O princípio ambiental do desenvolvimento sustentável procura compatibilizar
desenvolvimento econômico-social e preservação da qualidade do meio ambiente, sem com
isso obstaculizar o desenvolvimento econômico. Através do licenciamento ambiental é
possível aplicar de forma efetiva o princípio do desenvolvimento sustentável, pois ele objetiva
evitar ou minimizar os danos ambientais através do controle administrativo preventivo das
atividades e empreendimentos supostamente danosos ao meio ambiente. Trata-se de um
processo administrativo, que tramita num único nível estatal, razão pela qual será o princípio
da predominância do interesse que determinará a competência para licenciar. Por esta razão,
torna-se imprescindível definir de forma clara e inequívoca as competências ambientais
executivas para evitar discussões acerca de qual ente seria o indicado no processo de
licenciamento, sendo que essa definição passa inevitavelmente pela conceituação de interesse
local, que rege o princípio da predominância do interesse, e cujo termo não possui definição
satisfatória na legislação ambiental, ocasionando dupla interpretação pela doutrina e gerando
conflito na definição da competência municipal. E essa discussão acirra-se pelo fato de que
tanto a legislação como as resoluções ambientais incumbiram os municípios de licenciar
empreendimentos e atividades que gerem impacto local. E, é através dos municípios que se
pode implantar o princípio ecológico de agir localmente e pensar globalmente, eis que toda
atividade econômica, mesmo que autorizada ou licenciada, a princípio gera algum passivo
ambiental, o qual deve ser avaliado diante das peculiaridades locais. Portanto, trazer o
município para o centro dos problemas ambientais majora o sucesso de uma política
ambiental, haja vista o envolvimento da base, que convive com o cotidiano do cidadão,
podendo interromper precocemente qualquer tentativa de agressão ambiental. / Fundação Universidade de Caxias do Sul / The environmental principle of sustainable development seeks to reconcile economic and
social development and preservation of environmental quality, without thereby hindering
economic development. Through the environmental licensing is possible to apply effectively
the principle of sustainable development as it aims to avoid or minimize environmental
damage through the administrative control of the preventive activities and projects allegedly
damaging the environment. This is an administrative process, which is being processed in a
single state level, why is the principle of the predominance of interest that determine the
competence for licensing. For this reason, it is essential to define clearly and unequivocally
the environmental executive powers to avoid arguments about which entity would be
indicated in the licensing process, and this definition is inevitably the concept of local interest,
which governs the principle of predominance of interest, and whose term has no satisfactory
definition of environmental legislation, leading to double reading by teaching and creating
conflict in the definition of municipal jurisdiction. And this debate intensifies by the fact that
both the legislation and environmental resolutions instructed the municipalities to license
projects and activities that generate local impact. And it is through the municipalities that can
deploy the ecological principle of acting locally and thinking globally, behold, all economic
activity, even if authorized or licensed, in principle generates some environmental liabilities,
which should be evaluated before the local peculiarities. Therefore, bringing the city to the
center of environmental problems increases the success of an environmental policy, given the
involvement of the base, living with the daily life of citizens and could stop any attempt to
early environmental insult.
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As áreas institucionais no plano diretor como instrumentos de preservação ambientalComin, Nivaldo 13 March 2013 (has links)
A ocupação desordenada de nossas cidades aliada ao fato de que a população urbana no
Brasil, nos últimos sessenta anos, quase que duplicou, tornou-se um problema de extrema
gravidade para os administradores públicos. Essa nova realidade, de fato, exigia que se
pensasse num ordenamento jurídico com preocupação voltada tão somente para a resolução, o
planejamento e a mitigação dos problemas que assolavam e ainda assolam nossas cidades. O
início dessa árdua tarefa de pensar a questão e a problemática vivida pelas cidades deu-se a
partir da Constituição Federal de 1988, que em caráter inovador dispôs em capítulo específico
sobre a política urbana, embora que antes também já houvesse preocupação, mas com menor
amplitude. À propriedade urbana, seguindo o modelo do que já se exigia da propriedade rural,
lhe foi imputada à necessidade de também cumprir com uma função social, qual seja, de
atender os anseios dos cidadãos por bem estar social e qualidade de vida nos centros urbanos.
O direito urbanístico dava seus primeiros passos como ramo autônomo do ordenamento
jurídico brasileiro, auto-construindo-se aos poucos mediante a inserção de princípios
necessários para balizar seus reais objetivos, dentre os quais podemos destacar a preservação
do meio ambiente urbano. Após anos de discussões o direito urbanístico foi se materializando,
atingindo seu ápice com a aprovação do Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/01, o qual,
por sua vez, trouxe consigo uma série de instrumentos de planejamento urbano, dentre os
quais se destaca o plano diretor. O plano diretor, necessariamente construído com a
participação popular, deve dispor de toda e qualquer matéria relativa ao planejamento da
cidade, sobrepondo-se às demais leis municipais e a vontade do administrador público, de
modo que a construção e o desenvolvimento de um centro urbano siga uma linha prédeterminada
e de acordo com os princípios e diretrizes no plano determinados, tanto na
questão ambiental, quanto na busca da dignidade e bem estar social das pessoas que habitam
as aglomerações urbanas. A preservação do meio ambiente é um dos objetivos almejados pelo
plano diretor, o que se dá a partir de uma ocupação ordenada e que tenha como resultado a
reserva de áreas públicas, também chamadas de áreas institucionais destinadas à preservação
de ambientes naturais verdes, de modo que nesses espaços a população tenha o privilégio do
contato direto com a natureza. Antes de 1999, a Lei Federal nº 6.766/79 determinava que
esses espaços públicos, quando da construção de um loteamento, não podiam ser inferiores a
35% da gleba, ao passo que posteriormente a mesma lei foi alterada, delegando ao plano
diretor definir a proporção de áreas públicas tendo em vista a densidade de ocupação no
mesmo previsto. Daí surgiu o título do presente trabalho, uma vez que o entendimento é de
que se bem definidas no plano diretor, as áreas institucionais destinadas a áreas verdes são
instrumentos de extrema relevância para a preservação ambiental. / La ocupación desordenada de las ciudades junto con el hecho de que la población urbana en
Brasil, en los últimos sesenta años, casi se ha duplicado, se convirtió en un problema muy
grave para los administradores públicos. Esta nueva realidad, de hecho, demandó que si creía
que una ley con la preocupación se centró justo a la resolución, la planificación y la
mitigación de los problemas que plagaron y todavía plagan nuestras ciudades. El inicio de esta
ardua tarea de pensar sobre el tema y los problemas experimentados por las ciudades se llevó
a cabo en la Constitución Federal de 1988, que a su carácter innovador dispuestos en un
capítulo específico sobre la política urbana, aunque también ha tenido dolor al anterior, pero
con menor amplitud . En la propiedad urbana, siguiendo el modelo de lo que se ha exigido de
la propiedad rural, se atribuye a la necesidad de cumplir también una función social, es decir,
para satisfacer las aspiraciones de los ciudadanos para el bienestar social y calidad de vida en
los centros urbanos. La ley urbana daba sus primeros pasos como una rama autónoma del
ordenamiento jurídico brasileño, la auto-construcción de forma gradual mediante la inserción
de principios necesarios para guiar a sus verdaderos objetivos, entre los que podemos destacar
la preservación del medio ambiente urbano. Después de años de discusiones del derecho
urbanístico se estaba materializando, llegando a su punto culminante con la aprobación del
Estatuto de la Ciudad, la Ley N º 10.257/01 Federal, la cual, a su vez, trajo una serie de
instrumentos de planificación urbana, entre los que destaca el plan maestro. El plan maestro,
necesariamente construido con la participación popular, tendrá cualquier y todos los asuntos
relacionados con la planificación urbana, la superposición de las otras leyes municipales y la
voluntad del administrador público, por lo que la construcción y desarrollo de un centro
urbano sigue una línea de pre-determinado y de acuerdo con los principios y directrices del
plan determinado, tanto en el tema ambiental, como la búsqueda de la dignidad y el bienestar
de las personas que viven en zonas urbanas. La preservación del medio ambiente es uno de los
objetivos perseguidos por el plan maestro, que parte de una ocupación ordenada y que se ha
traducido en las áreas de reserva, áreas institucionales también exige la preservación de un
entorno natural verde, por lo que que la población de estas áreas tiene el privilegio de contacto
directo con la naturaleza. Antes de 1999, la Ley Federal N º 6.766/79 determina que estos
espacios públicos en la construcción de una subdivisión, no podía ser inferior al 35% de la
parcela, mientras que la misma ley fue modificada posteriormente, delegando en el conjunto
del plan maestro relación de las áreas con el fin de ocupar la misma densidad espera. De ahí
surgió el título de este trabajo, una vez que se entiende que si bien definido en el plan
maestro, las áreas institucionales destinados a zonas verdes son instrumentos muy importantes
para la preservación del medio ambiente.
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A efetividade da legislação ambiental e suas bases constitucionaisLunardi, Tarciso 28 April 2011 (has links)
É de conhecimento notório que as normas existem com o objetivo exclusivo de regrar as condutas de seus destinatários e, desse modo, promover a estabilidade das relações e a pacificação social. Porém, para que tal meta seja alcançada faz-se necessária a aceitação da norma por parte do contingente populacional a quem as regras são dirigidas. Ocorre que a efetividade da norma decorre, via regra, do cumprimento espontâneo dos imperativos de seus comandos. Em caso de insubmissão, porém, resta ao aparelho estatal acionar os mecanismos de coerção. A ausência de efetividade da lei, que em matéria de preservação ambiental se apresenta quando não alcançados os objetivos pelos quais o diploma legal foi criado, é observada com clareza no monitoramento da devastação ecológica, onde se pode constatar que as áreas de mata nativa, a cada ano, perdem mais espaço, devido ao desmatamento ilegal, assim como também na crescente relação de espécies nativas que se encontram já extintas ou na iminência de extinção. De fato, todas as disposições legais que orientam a preservação ecológica, modernamente, possuem vedações expressas à depredação do meio ambiente, e tais previsões, inclusive pelo fato de terem sido adotadas por todos os níveis da federação, resultaram, em consonância com a própria premissa constitucional, na elevação do meio ambiente à privilegiada condição de direito fundamental, não só conferidos às gerações presentes, mas também às futuras. Nesse contexto, é possível verificar que, a despeito da norma protetora do meio ambiente, que é modernamente ampla e bem concebida, a depredação do patrimônio ambiental continua em franco progresso. Constata-se, assim, a existência de uma elevada ausência de efetividade da Lei Ambiental. Diante disso é preciso ponderar que se a legislação, que é moderna e bem elaborada, não obtém seus efeitos em plenitude, tal se deve ao nível de aplicabilidade que dela é obtido, denotando, assim, que se trata de um déficit de execução legal. E não é difícil conceber tal circunstância quando se analisa a deficiente atuação dos órgãos administrativos de execução e fiscalização que, por carentes de recursos e efetivo, apresentam-se impotentes diante de uma problemática que está difundida por todo território na nação. Esse fator, no entanto, não subtrai a responsabilidade do Estado em legislar sobre a questão e os normativos produzidos, portanto, acabam por guardar a característica de existir apenas como simbolismo. É necessário perceber, a par disso, que a sociedade civil destinatária da norma, em âmbito nacional, por decorrência da acidentada trajetória constitucional brasileira, deixou de incorporar um verdadeiro sentimento constitucional, do que resulta a resistência em cumprir os comandos emanados do Estado. Calha considerar, diante dessa contextualização, que a matéria ambiental reclama urgentemente a atenção, tanto do Estado quanto da sociedade civil, evidenciando a necessidade de se buscar maior efetividade da norma. A busca da conscientização, sem dúvida alguma, é uma alternativa de extrema viabilidade. Mas é preciso dar o primeiro passo, efetivo e sério, nesse sentido, antes que seja tarde demais. / It is well known that the laws exist for the sole purpose of rules for the conduct of their recipients, and thereby promote the stability of relations and social peace. However, for this goal is achieved it is necessary to accept the norm by the populous that aas rules are addressed. It happens that the effectiveness of the rule derives, via a rule, the spontaneous fulfillment of the requirements of their commands, and in case of insubordination, would be left to the state apparatus to trigger the mechanisms of coercion. The lack of enforcement of the law, that in terms of environmental preservation is presented when not achieved the goals for which the statute was created, can be seen clearly in the monitoring of ecological devastation, where you can see that areas of native forest each year, more space lost due to illegal logging, as well as the growing list of native species are already extinct or on the verge of extinction. In fact, all the laws that guide the ecological, modern, seals have expressed the depredation of the environment and forecasts are taken by all levels of the federation, which, in line with the constitutional premise itself, amount to the environment privileged status of a fundamental right, not only granted to the present generations but also to the future. In this context, we can see that, despite the provision of protective environment that is modern and well-designed large, degradation of environmental assets is still in progress. There is thus the existence of a high lack of effectiveness of the Environmental Law. But we must consider further that if the legislation that is modern and well-designed, do not get their effects fully, this is due to the level of applicability that can be achieved, given so that it is running a deficit the legal one. And it is not difficult to imagine such a circumstance when considering the poor performance of the relevant administrative enforcement and supervision that can appeal and lacking in effective present themselves powerless before a problem which is widespread throughout the territory in the nation. This factor, however, not absolve the responsibility the state to legislate on the issue, and thus the normative production in not a few times, keep the characteristics exist only as symbolism. You must realize, in tandem, that civil society addressed the norm, and nationwide, due to the rugged Brazilian constitutional history, from left to incorporate a true sense constitutional, resulting in resistance to comply with the commands of the state. Gutter consider when faced with this background that the environmental demands urgent attention, both the state and civil society, though certainly the need to seek greater effectiveness of the standard. The quest for awareness, without doubt, is an extremely viable alternative. However, is the necessary first step, effective and serious, in that sense, before it is too late.
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O direito do cidadão-consumidor à informação e a preservação ambiental na sociedade de riscoGiron, Jerônimo 12 December 2012 (has links)
O ser humano não adquire mercadorias, ele se tornou uma. Assim, da interação dos
personagens da relação de consumo, diversos questionamentos são erigidos: Existe algum
risco à natureza ou ao ser humano? Que estímulos induzem os seres humanos a consumir? As
pessoas estão envoltas pelos caracteres da sociedade de consumo, em que vínculos objetivos e
subjetivos são erigidos entre os seres humanos e artefatos, sendo que influências diversas
motivam o ato de consumo, destacando que a informação, entendida como publicidade, é um
deles. Todos são consumidores em potencial, visto que a publicidade assedia qualquer
cidadão, incentivando que todos consumam. Surge o cidadão-consumidor. Nessa linha, cabe
ao Direito a tentativa de regulamentar tal fato, harmonizando prerrogativas e interesses.
Paralelamente, visualiza-se que os riscos afloram como um espectro sobre os cidadãosconsumidores,
sendo a cadeia de produção/consumo um de seus principais motivadores.
Todavia, pelo aculturamento do consumo e pela construção de signos/significados movediços,
a maioria da população não reflete sobre a amplitude do ato de consumo, renegando para
segundo plano a reflexão sobre a existência de riscos. Tomando-se por base a Lei 8.078/80 –
Código do Consumidor – e a legislação ambiental, vê-se que existem conexões entre o
consumo e o meio ambiente: ambos são difusos. Assim, atrelado à relação de consumo e a
percepção do princípio da informação, surge a reflexão acerca da informação ambiental, que,
em tese proporciona aos cidadãos-consumidores, dados oportunos para uma tomada de
decisão contextualizada, não baseada apenas no convencimento extrínseco sobre determinado
produto. Dessa maneira, as relações jurídicas de consumo, diretas e indiretas, vinculam-se a
perspectiva da informação ampla e contextualizada, estimulando, entre outros pontos uma
conscientização ecológica. Tal vínculo pode motivar a consecução do consumo sustentável
repercutindo positivamente sobre o ambiente, bem como sobre a sociedade. Apresentam-se
diversas propostas de utilização da informação ambiental como mecanismo para incentivar a
preservação dos recursos naturais. Também, nota-se que está em curso uma mudança de
concepção do Estado, o qual deixa de ser entendido apenas como um Estado Democrático de
Direito para ser compreendido como um Estado Democrático Socioambiental de Direito. A
informação, além de ser compreendida como um mecanismo de indução ao consumo, também
se transforma em um elemento de motivação à reflexão dos cidadãos-consumidores, quanto à
amplitude da cadeia de produção/consumo e em especial sobre o ato individual de consumo. E
de tudo uma conclusão: a informação ambiental pode suscitar mudanças de atitudes, contudo,
em paralelo, é necessário que os cidadãos-consumidores repensem costumes e hábitos. Caso
contrário, a perspectiva da informação ambiental também será transformada em clichê, como
já ocorre com determinados temas, tanto do Direito do Consumidor como do Direito
Ambiental. / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / The human does not buy products, he became one. Thus, the interaction of the characters of
the consumption relation, several questions are erected: Exist any risk to humans or nature?
What stimulus induced humans to consume? People are surrounded by the characters of the
consumer society, in which ties objective and subjective are erected between humans and
artifacts, being diverse influences motivated the act of consumption, noting that the
information, understood as advertising, is one of them. All are potential consumers, because
advertising harass any citizen, encouraging all of them to consume. Appears the citizenconsumer.
Along this line, it is the Right attempting to regulate this fact, harmonizing
interests and prerogatives. In parallel, visualizes which risks arise as a spectrum above of
citizens, consumers, being the chain of production/consumption of its main motivators.
However, by the consumption acculturation and construction of signs/meanings tenuous, most
of the population does not reflect on the extent of the act of consumption, relegating to the
background the reflection on the existence of risk. Taking as a basis the Law 8.078/80 -
Consumer Code - and environmental legislation, see which there are connections between the
consumer and the environment: both are diffuse. Thus, tied to consumption relation and the
perception of the principle of information comes the reflection on the environmental
information, which in theory gives citizens-consumers, satisfactory data for decision making
context situation, not based solely on extrinsic conviction about a particular product.
Therefore, the legal relations of consumption, direct and indirect, are tied to the prospect of
broad and contextualized information, stimulating, among other things, ecological awareness.
This bond can motivate the achievement of sustainable consumption causing an impacted
positively on the environment and on society. Are presents several proposals for the use of
environmental information as a mechanism to encourage the preservation of natural resources.
Also, note that there is an ongoing change in the concept of the state, which ceases to be
understood only as a democratic state to be understood as a Democratic State Environmental
Law. The information, in addition to being understood as a mechanism to induce consumption
also becomes an element of motivation for reflection citizen-consumers as to the ampleness of
the production/consumption and in particular on the individual act of consumption. And of all
a conclusion: environmental information can elicit changes in attitudes, however, in parallel,
it is necessary which the citizen-consumers rethink your customs and habits. Otherwise, the
prospect of environmental information will also be transformed into cliché, as already occurs
with certain themes, both of Consumer Law how the Environmental Law.
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