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Sociedade de economia mista : possibilidade de recuperação judicial /

Ferreira, Mariza Marques. January 2011 (has links)
Orientador: Luiz Antônio Soares Hentz / Banca: Paulo Roberto Colombo Arnoldi / Banca: Gustavo Saad Diniz / Resumo: No final do século XIX, com a crise do liberalismo, o Estado passou a interferir na esfera econômica, antes legada à sorte do próprio mercado, inclusive através da criação de empresas estatais. Empresa Estatal é o gênero, do qual fazem parte as espécies empresas públicas, sociedades de economia mista e outras empresas que, não tendo as características da empresas públicas ou sociedades de economia mista, estão submetidas ao controle do Governo. Elas são pessoas jurídicas de direito privado que podem explorar atividade econômica ou prestar determinado serviço público. A recuperação judicial de empresas, inspirada da Reorganization do direito americano, foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro com a Lei nº11.101/2005, com o objetivo de permitir que empresas em situações de crise econômico-financeira possam ser saneadas e continuem em funcionamento, evitando a liquidação definitiva das mesmas. O art. 2º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005 exclui as empresas estatais e sociedades de economia mista do seu âmbito de aplicação. Este dispositivo é inconstitucional, pois afronta a previsão do inciso II, do parágrafo 1º do art. 173 da Constituição Federal, que determina que as empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica estejam sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações comerciais. Assim, as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica em regime de concorrência com a iniciativa privada podem se submeter à sistemática de recuperação de empresas prevista na Lei nº 11.101/2005. Para solucionar as incompatibilidades existentes entre a sistemática da Lei nº 11.101/2005 e as especificidades da sociedade de economia mista, deve ser criada uma lei específica para tratar do assunto / Abstract: In the late nineteenth century, with the crisis of liberalism, the state began to intervene in the economic sphere, the sort of legacy before the market itself, including through the establishment of state enterprises. State Company is the genus, the species which includes public companies, joint stock companies and other companies, not having the characteristics of public enterprises or joint stock companies, are subject to government control. They are legal entities under private law that can exploit economic activity or provide certain public service. The Reorganization of Companies, inspired by the Reorganization of American law, was introduced into the Brazilian legal system with the Law No. 11.101/2005, in order to allow companies in situations of economic or financial crisis can be reorganized and remain in operation, avoiding the final settlement thereof. Art. 2, paragraph I, of Law No. 11.101/2005 excludes state-owned enterprises and joint stock companies in its scope. This device is unconstitutional because it confronts the forecast section II, paragraph 1 of Art. 173 of the Federal Constitution, which stipulates that public companies and joint stock companies that explore economic activity are subject to special legal regime of private companies, including as to business obligations. Thus, joint stock companies that explore economic activity in competition with the private sector can undergo systematic Corporate Recovery under Law No. 11.101/2005. To resolve the incompatibility between the systematics of Law No. 11.101/2005 and specificities of the society of mixed economy, there should be a specific law to address the issue / Mestre
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Doenças negligenciadas e patentes de fármacos: uma análise da garantia ao direito à saúde através do novo paradigma colaborativo / Neglected diseases and patent drugs: an analysis of the guarantee of the right to health through new collaborative paradigm

Vitor Schettino Tresse 17 June 2015 (has links)
O presente trabalho busca analisar o problema da falta de produção de novas pesquisas e medicamentos para doenças negligenciadas. Doenças negligenciadas serão consideradas aqui como aquelas doenças que atingem a parcela da população mundial mais pobre, não recebendo combate adequado por parte do Estado e da indústria farmacêutica para a produção de novas pesquisas e drogas. Nesse contexto, a Organização Mundial da Saúde propõe para superar a falta de pesquisa e desenvolvimento de novos medicamentos destinados ao combate de doenças consideradas negligenciadas, além de incentivos fiscais e financiamento público e privado no processo de produção de novas drogas, o reforço nos direitos de propriedade intelectual. O grande problema é que o reforço no sistema da propriedade intelectual não significa, necessariamente, maior fluxo de inovação. Nesses termos, o objetivo do presente trabalho é demonstrar que a garantia do direito à saúde da população que sofre de doenças negligenciadas não passa apenas por alterações no sistema de propriedade intelectual. Como tais doenças caracterizam-se por gerar exclusão social e tratamento através de medicamentos arcaicos, dolorosos e desumanos, a falta de pesquisas e de medicamentos para tais doenças tem forte relação com o fato de não se reconhecer como seres humanos as pessoas que sofrem deste mal. Assim, através de uma metodologia científica de análise de conteúdo, o presente trabalho buscará analisar criticamente novos mecanismos colaborativos e cooperativos criados a partir da percepção da necessidade de se alterar um quadro injusto de exclusão social para a superação do problema da falta de pesquisa e produção de fármacos para doenças negligenciadas.
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A cláusula compromissória em contrato de sociedade limitada não institucional / La clause compromissoire dans le contrat de société à responsabilité limitée brésilienne

Alexandre de Albuquerque Sá 28 August 2013 (has links)
O presente trabalho versa sobre a possibilidade de inserção de cláusula compromissória em contrato de sociedade limitada não institucional, estabelecendo uma análise interdisciplinar entre o direito societário e as normas atinentes à arbitragem no ordenamento jurídico brasileiro. Revisitam-se as principais referências nacionais e estrangeiras acerca da arbitragem societária, para que seja proposta uma delimitação específica do campo de incidência da jurisdição não-estatal em conflitos oriundos de sociedades limitadas que não prevejam a aplicação supletiva da lei das sociedades anônimas diante de omissão no Código Civil e nas disposições contratuais. A dissertação se estrutura em três segmentos centrais. Primeiramente, apontam-se os conceitos teóricos relativos à cláusula compromissória e ao contrato de sociedade, visando identificar o fundamento da compatibilidade entre os dois institutos. A seguir, delimitam-se os elementos subjetivos da arbitragem societária, isto é, vislumbram-se os sujeitos de direito que podem estar subordinados a este procedimento. Após, são diferenciadas as noções de ordem pública e normas imperativas, relacionando-as com o objeto de estudo. Por sua vez, o terceiro eixo primordial trata dos elementos objetivos da arbitragem na seara societária, ou seja, discute-se o que pode ser arbitrado, determinando os limites de atuação do árbitro em relação a temas complexos como direito de voto, deliberações sociais, responsabilidade dos administradores, exclusão de sócios e dissolução da sociedade. Finalmente, são apresentadas as reflexões pessoais do autor, no sentido de aferir os benefícios e desvantagens da utilização do método alternativo de resolução de controvérsias.
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Deveres de conduta decorrentes da boa-fé objetiva nos contratos empresariais: contornos dogmáticos dos à luz do Código Civil e da Constituição Federal

Garcia, Ricardo Lupion January 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000426000-Texto+Parcial-0.pdf: 165508 bytes, checksum: a6ff1824ab2719579dcb315f14445ec3 (MD5) Previous issue date: 2010 / Through the recognition of the dynamic aspects of the obligatory relationship with rights and duties for both contracting parties, the obligatory relationship is then considered an order of cooperation in which both parties are expected not to take on antagonistic positions, thus giving rise to principle duties, accessory duties and implicit duties or obligations of conduct, resulting from one of the functions of objective good faith. The so-called lateral obligations of conduct steer the contractual relationship to its suitable performance and its source is not the law-creating obligatory fact, but other normative sources, for example, of the principle of objective good faith, by means of its confidence vector. The intensity of the obligations of conduct resulting from objective good faith in the corporate contracts is influenced by the leading characteristics of the company’s activities – especially the professional exercise of organized economic activity – given that the professional act, the ability to organize the production factors (capital and work) and the assumption of risks to obtain profit should relativize and minimize the intensity of demands imposed by the obligations of conduct. The burden that falls to the company in order to comply with the aforementioned demands for its normal operation is the exact measure for its own understanding of these obligations of conduct in the corporate contracts, with it being impossible to demand the same level of information, cooperation, care and attention from companies normally due in consumer relations, for example. Thus, in contractual relationships between companies, there are criteria and methods that minimize the intensity of the obligations of conduct resulting from objective good faith. These criteria and methods also suffer the influence of important characteristics of corporate contracts: corporate risk, professionalism, duty of diligence, organization, competition and rivalry. However, these obligations of conduct cannot always be mitigated, especially when there is inequality between the parties, asymmetry of information or economic dependence, situations that impose the reimplementation of full effectiveness of obligations of conduct, even through the incidence of fundamental rights in private relations. / A partir do reconhecimento dos aspectos dinâmicos da relação obrigacional com direitos e deveres para ambos os contratantes, a relação obrigacional passa a ser considerada como uma ordem de cooperação na qual as partes não deveriam ocupar posições antagônicas, surgindo, então, deveres principais, deveres acessórios e deveres anexos ou deveres de conduta, resultantes de uma das funções da boa-fé objetiva. Os chamados deveres laterais de conduta direcionam a relação contratual ao seu adequado adimplemento e a sua fonte não é o fato jurígeno obrigacional, mas outras fontes normativas, exemplificativamente, do princípio da boa-fé objetiva, incluindo a idéia de confiança. A intensidade dos deveres de conduta decorrentes da boa-fé objetiva nos contratos empresariais é influenciada pelas principais características da atividade da empresa – especialmente o exercício profissional de atividade econômica organizada – na medida em que o agir profissional, a capacidade de organizar os fatores de produção (capital e trabalho) e a assunção de riscos para a obtenção de lucros devem relativizar e atenuar a intensidade das exigências impostas pelos deveres de conduta. O ônus que compete à empresa para atender as exigências acima referidas do seu normal funcionamento é a exata medida para uma dimensão própria desses deveres de conduta nos contratos empresariais, não podendo ser exigido das empresas o mesmo nível de informação, cooperação, cuidado e atenção devidos nas relações consumeristas, por exemplo. Assim, nas relações contratuais entre as empresas, existem critérios e métodos que atenuam a intensidade dos deveres de conduta decorrentes da boa-fé objetiva. Esses critérios e métodos também sofrem a influência dos traços marcantes dos contratos empresariais: risco empresarial, profissionalismo, dever de diligência, organização, concorrência e rivalidade. Todavia, nem sempre esses deveres de conduta poderão ser mitigados, em especial quando houver desigualdade entre as partes, assimetria de informações ou dependência econômica, situações que impõem a retomada da função plena dos deveres de conduta, inclusive pela incidência dos direitos fundamentais nas relações privadas.
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Empresa familiar e os mecanismos para exercício do controle

Walker, Priscila Benelli [UNESP] 16 September 2011 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2014-06-11T19:29:45Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2011-09-16Bitstream added on 2014-06-13T19:59:41Z : No. of bitstreams: 1 walker_pb_me_fran.pdf: 916390 bytes, checksum: dd6f211d77851ce987c15330df20af78 (MD5) / A presente dissertação busca contribuir para a solução de um problema relevante, qual seja, o curto prazo de duração das empresas familiares no Brasil. Trata-se de questão importante dada a posição relevante das empresas familiares na economia nacional. Diante desse problema, foram avaliados, sob o prisma do direito empresarial, os limites e as possibilidades de técnicas organizativas de poder de controle e dos princípios da governança corporativa no âmbito das empresas familiares, com o objetivo de possibilitar a sua perenidade e o incremento de sua atividade empresarial / This study seeks to contribute for the solution of a relevant issue, named the short term of the family business in Brazil. This is a relevant issue considering the high importance of the family business within the national economy. Towards this issue, there were analyzed, under a corporate law approach, the boundaries and possibilities of control's organizational techniques and corporate governance principles applicable to family business aiming to achieve its continuity and enhance its corporate activity
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Sociedade de economia mista: possibilidade de recuperação judicial

Ferreira, Mariza Marques [UNESP] 02 September 2011 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2014-06-11T19:29:45Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2011-09-02Bitstream added on 2014-06-13T18:59:30Z : No. of bitstreams: 1 ferreira_mm_me_fran.pdf: 873576 bytes, checksum: 74000765ba0da4ec94fb9125494cf155 (MD5) / No final do século XIX, com a crise do liberalismo, o Estado passou a interferir na esfera econômica, antes legada à sorte do próprio mercado, inclusive através da criação de empresas estatais. Empresa Estatal é o gênero, do qual fazem parte as espécies empresas públicas, sociedades de economia mista e outras empresas que, não tendo as características da empresas públicas ou sociedades de economia mista, estão submetidas ao controle do Governo. Elas são pessoas jurídicas de direito privado que podem explorar atividade econômica ou prestar determinado serviço público. A recuperação judicial de empresas, inspirada da Reorganization do direito americano, foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro com a Lei nº11.101/2005, com o objetivo de permitir que empresas em situações de crise econômico-financeira possam ser saneadas e continuem em funcionamento, evitando a liquidação definitiva das mesmas. O art. 2º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005 exclui as empresas estatais e sociedades de economia mista do seu âmbito de aplicação. Este dispositivo é inconstitucional, pois afronta a previsão do inciso II, do parágrafo 1º do art. 173 da Constituição Federal, que determina que as empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica estejam sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações comerciais. Assim, as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica em regime de concorrência com a iniciativa privada podem se submeter à sistemática de recuperação de empresas prevista na Lei nº 11.101/2005. Para solucionar as incompatibilidades existentes entre a sistemática da Lei nº 11.101/2005 e as especificidades da sociedade de economia mista, deve ser criada uma lei específica para tratar do assunto / In the late nineteenth century, with the crisis of liberalism, the state began to intervene in the economic sphere, the sort of legacy before the market itself, including through the establishment of state enterprises. State Company is the genus, the species which includes public companies, joint stock companies and other companies, not having the characteristics of public enterprises or joint stock companies, are subject to government control. They are legal entities under private law that can exploit economic activity or provide certain public service. The Reorganization of Companies, inspired by the Reorganization of American law, was introduced into the Brazilian legal system with the Law No. 11.101/2005, in order to allow companies in situations of economic or financial crisis can be reorganized and remain in operation, avoiding the final settlement thereof. Art. 2, paragraph I, of Law No. 11.101/2005 excludes state-owned enterprises and joint stock companies in its scope. This device is unconstitutional because it confronts the forecast section II, paragraph 1 of Art. 173 of the Federal Constitution, which stipulates that public companies and joint stock companies that explore economic activity are subject to special legal regime of private companies, including as to business obligations. Thus, joint stock companies that explore economic activity in competition with the private sector can undergo systematic Corporate Recovery under Law No. 11.101/2005. To resolve the incompatibility between the systematics of Law No. 11.101/2005 and specificities of the society of mixed economy, there should be a specific law to address the issue
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O controle de condutas no direito concorrencial brasileiro : características e especificidades

Mendes, Francisco Schertel 08 May 2013 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito, 2013. / Submitted by Alaíde Gonçalves dos Santos (alaide@unb.br) on 2013-11-20T10:37:09Z No. of bitstreams: 1 2013_FranciscoSchertelMendes.pdf: 940555 bytes, checksum: 8ebfb786885378e42e9f0496695f8bb0 (MD5) / Approved for entry into archive by Luanna Maia(luanna@bce.unb.br) on 2013-11-27T13:25:08Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2013_FranciscoSchertelMendes.pdf: 940555 bytes, checksum: 8ebfb786885378e42e9f0496695f8bb0 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-11-27T13:25:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2013_FranciscoSchertelMendes.pdf: 940555 bytes, checksum: 8ebfb786885378e42e9f0496695f8bb0 (MD5) / O objetivo da presente dissertação é analisar as características do controle antitruste de condutas no direito brasileiro, que revela uma série de peculiaridades quando contraposto a outros campos do direito sancionador estatal. Para tanto, inicialmente examinam-se, a partir da experiência internacional, quatro aspectos distintivos do direito antitruste sancionador: a) a indeterminação normativa existente nos dispositivos legais definidores do conceito do ilícito concorrencial; b) a interdisciplinaridade entre direito e economia; c) a forte imprecisão inerente ao processo decisório antitruste; e d) o amplo espaço decisório conferido às autoridades julgadoras. Depois de se estabelecer que o desenvolvimento do controle antitruste de condutas ocorre em grande parte pela via jurisprudencial, o trabalho volta-se a compreender como as autoridades competentes pela aplicação do direito antitruste desempenham a difícil tarefa de diferenciar condutas lícitas e ilícitas na seara concorrencial. Aqui se analisa como determinados fatores – como a preocupação das autoridades competentes com os erros passíveis de serem cometidos em investigações antitruste e a necessidade de construção de regras de licitude passíveis de implementação prática – são determinantes no processo de densificação jurisprudencial da legalidade no campo antitruste. O último capítulo examina a estrutura legal do controle antitruste de condutas no Brasil e afirma que ele reveste-se de duas características centrais: (i) a opção legislativa por uma técnica de normatização marcada pela indeterminação, abrangência e flexibilidade para conceituação do ilícito antitruste e (ii) o amplo espaço de atuação conferido ao CADE para definir os limites da legalidade na esfera concorrencial. Ao final, destaca-se a relevância da reflexão dogmática crítica acerca da atividade judicante do CADE para o desenvolvimento de uma política consistente de repressão a condutas anticompetitivas. _______________________________________________________________________________________ ABSTRACT / This dissertation analyzes the characteristics of the Brazilian control of anticompetitive conducts, considering its particularities when compared to other mechanisms of public sanctions. To fulfill this purpose, four aspects of the antitrust sanctions are initially examined: a) the indetermination of legal provisions concerning an unlawful antitrust practice; b) the interface between Law and Economics; c) the strong imprecision inherent to antitrust proceedings; and d) the wide range given to decision-taking instances. Then, after demonstrating that the control of conducts is widely developed by case law, the paper addresses how competition authorities face the difficult task of drawing a distinction between lawful and unlawful anticompetitive conducts. At this moment, some key factors to the consolidation of an antitrust case law are analyzed, such as the concerns raised by competition authorities with possible errors during the investigation phase, as well as the need for clear rules to indentify lawful conducts in practice. The last chapter gives an overview of the Brazilian legal system for the control of anticompetitive conducts, which has two main elements: (i) the legislative choice for a normative technique based on indetermination, vagueness, and flexibility, for the definition of an unlawful anticompetitive practice; and (ii) the wide range given to CADE for shaping the limits of this definition. At last, the importance of dogmatic studies on CADE’s case law is highlighted for the development of a consistent policy for sanctions of anticompetitive conducts.
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Legislação bancária no Brasil Império:o debate jurídico sobre a função bancária na década de 1850 / Banking legislation in the Brazilian empire: the legal debate on the banking matter in de decade of 1850

Gilberto Gornati 15 May 2013 (has links)
O presente trabalho apresenta a análise dos estatutos bancários aprovados na década de 1850 no Brasil Império, considerando a trama de negociações entre o governo central e os governos provinciais, bem como a forma de inserção do Brasil na economia mundial do Século XIX, liderada pela hegemonia britânica e por ela influenciada, de modo a identificar a evolução do direito comercial brasileiro com vistas ao desenvolvimento jurídico do tema bancário durante a década proposta. / This essay regards the analysis of Brazilian banks bylaws as approved by the Brazilian Empire during the decade of 1850, taking into account the plot which developed the negotiations between the central government of the Empire and the regional political powers in Brazil, as well as analyzing the insertion of the Brazilian economy in the global market of the nineteenth century, as such market was mainly controlled and biased by the world hegemony established by Great Britain, in order to identify the evolution of Brazilian commercial law in connection with the development of the legal banking system during the proposed decade.
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As funções da informação no mercado de valores mobiliários: uma reflexão sobre o regime de divulgação de informações imposto às companhias abertas brasileiras / The functions of information on securities market: considerations on the mandatory disclosure regime applicable to Brazilian publicly-traded companies.

André Grünspun Pitta 16 May 2013 (has links)
O regime de divulgação obrigatória de informações é tido como principal pilar regulatório do mercado de valores mobiliários. Esse status deriva, tradicionalmente, da acepção de que a prestação informacional em níveis satisfatórios viabiliza a adequada tomada de decisão dos investidores, constituindo importante mecanismo de proteção no âmbito do mercado de valores mobiliários, por garantir uma teórica igualdade de condições entre seus participantes, principalmente investidores, ofertantes, intermediários e emissores de valores mobiliários. Adicionalmente, à luz dos pressupostos da hipótese dos mercados eficientes, reputa-se que o regime de divulgação obrigatória de informações, ao garantir a atuação informada dos investidores, promove a eficiência informacional do mercado, contribuindo para que as informações disponíveis sobre determinado valor mobiliário sejam instantaneamente incorporadas ao seu preço, e, consequentemente, para sua precisão. Contudo, tal abordagem, fundamentada nas premissas de que o comportamento dos investidores aproxima-se daquele prescrito pela teoria da escolha racional, e de que a formação dos preços dos valores mobiliários negociados ocorre da forma como proposto pela hipótese dos mercados eficientes, desconsidera aspectos operacionais do mercado e comportamentais dos investidores, que fragilizam a funcionalidade do regime informacional obrigatório com relação à tomada de decisão dos investidores e à promoção da eficiência informacional do mercado. É primordial, assim, contemplar tal fragilidade quando da definição do conteúdo das obrigações informacionais, principalmente diante dos altos custos associados à produção e disseminação de determinadas informações que, teoricamente, seriam úteis à avaliação dos fundamentos econômicos dos valores mobiliários (como, por exemplo, aquelas cuja divulgação pode representar a perda de vantagens competitivas e a inibição do engajamento em projetos inovadores). Por outro lado, o regime informacional obrigatório exerce outras funções no âmbito do mercado de valores mobiliários, que devem ser igualmente consideradas na definição de sua orientação regulatória, dentre as quais incluem-se (i) a redução dos custos de monitoramento e a consequente redução dos custos de agência inerentes às companhias abertas; (ii) a promoção da confiança dos investidores no mercado de valores mobiliários; (iii) a administração da seleção adversa dos emissores de valores mobiliários; (iv) o auxílio no exercício das atividades regulatórias dos órgãos reguladores e autorreguladores; e (v) a viabilização do regime de responsabilidade aplicável aos emissores de valores mobiliários, e, na esfera das ofertas públicas de distribuição, aos ofertantes e às instituições intermediárias. A partir dessas ponderações, e do reconhecimento de que o regime informacional obrigatório presta-se a uma globalidade de funções distintas, que, conjuntamente, justificam seu status de principal ferramenta regulatória do mercado de valores mobiliários, o presente trabalho analisa a funcionalidade do regime aplicável às companhias abertas brasileiras. Concluiu-se, a partir do estudo do amplo arcabouço legal e regulatório definidor do conteúdo das obrigações informacionais as quais as companhias abertas brasileiras estão sujeitas, que o regime informacional atende satisfatoriamente à multiplicidade de funções que o justificam, principalmente após as recentes inovações trazidas pela ICVM 480. Entretanto, não obstante os benefícios gerados pela ampliação do conteúdo informacional obrigatório após a edição da referida norma, não se pode ignorar os potenciais efeitos perversos associados ao excesso de informações que dela podem advir. Adicionalmente, a inflexibilidade do regime informacional obrigatório aplicável às companhias abertas brasileiras, que não contempla diferenciais substantivos em função do porte das companhias, de seu estágio de desenvolvimento e do perfil dos investidores que subscrevem, adquirem ou negociam seus valores mobiliários, não se justifica sob uma ótica de custos e benefícios e certamente impede o acesso de diversas companhias ao mercado de valores mobiliários. / The mandatory disclosure regime is considered the cornerstone of securities regulation. Such status traditionally arises from the recognition that disclosure, in a satisfactory level, makes feasible a precise decision making by investors, establishing an important protection mechanism on securities market once it guarantees a theoretical parity among its participants, mainly investors, offerors and issuers. Additionally, under the assumptions of the efficient market hypothesis, mandatory disclosure regime (guarantying an informed performance of investors), promotes informational efficiency on securities market, allowing instantaneous incorporation of available information to securities prices and, as a consequence, its enhancement. Notwithstanding, such approach, mainly based on the assumption that investors behavior is close to the prescriptions of rational choice theory, and price formation of securities traded occurs as provided by efficient market hypothesis, does not take into consideration some aspects associated with the operation of securities market and behavior of investors that mitigates the functionality of mandatory disclosure regime related to investors decision making and promotion of informational efficiency of securities market. In this sense, the recognition of such aspect on the definition of informational requirements applicable to issuers is essential, mainly in face of the high costs associated with production and dissemination of some information that, theoretically, are useful to valuation of the economic fundamentals of securities (as, for example, information that, once disclosed, may harm competitive advantages of the issuer or discourage engagement in innovative projects). On the other hand, mandatory disclosure regime performs other important functions that shall be equally considered on the definition of its regulatory approach, including (i) reduction of monitoring costs and, as a consequence, of agency costs within publicly traded companies; (ii) promotion of investor confidence on securities market; (iii) management of adverse selection of securities issuers; (iv) assistance to regulatory activities of securities regulators and self-regulatory organizations; and (v) making feasible the liability regime applicable to securities issuers, and, in the scope of public offerings, to offerors and underwriters. Based on these considerations and on the recognition that mandatory disclosure regime serves multiple and different functions that, together, justify its status of main regulatory instrument of securities market, this essay analyses the functionality of mandatory disclosure regime applicable to Brazilian publicly-traded companies. It concludes, departing from the study of the extensive legal and regulatory framework that defines information requirements applicable to Brazilian publicly traded companies, that mandatory disclosure regime satisfies the multiple functions above mentioned, specially after the recent innovations implemented by CVM Rule 480/09. However, despite all benefits arising from the extension of the disclosure regime implemented by the abovementioned rule, potential negative effects associated to overload of information that my emerge from such regulation shall not be ignored. In addition, the inflexibility of the mandatory disclosure regime applicable to Brazilian publicly traded companies, which does not considers tiered requirements according to the size and/or stage of development of companies and sophistication of investors that subscribe, acquire or trade with their securities, is not justified by a cost-benefit standpoint and certainly avoids access of many companies to securities market.
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Deveres e responsabilidades dos auditores independentes nas operações de incorporação entre conpanhias / Duties and liabilities of the independent aditors in transactions of merger of one company into another.

Vitor dos Santos Henriques 27 May 2013 (has links)
O presente trabalho tem como objetivo estudar a atuação dos auditores independentes no contexto de uma operação de incorporação entre companhias abertas. Para tanto, abordaram-se os aspectos jurídicos e contábeis relevantes das operações de incorporação e, em seguida, procurou-se definir os deveres gerais e específicos aplicáveis aos auditores independentes e a responsabilidade civil em face das principais atividades desenvolvidas por tais agentes em operações dessa natureza, quais sejam, as atividades de auditoria das demonstrações financeiras e de avaliação da companhia incorporada. / The present work aims to study the performance of the independent auditors in the context of a merger of a publicly held company into another. For such purposes, we addressed the relevant legal and accounting aspects of the merger transactions and then sought to define the general and specific duties applicable to independent auditors and the liability in view of the main activities undertaken by them in transactions of this nature, which are the activities of auditing of financial statements and the valuation of the merged company.

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