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A imprescritibilidade da negatória de paternidade e o melhor interesse da criança / The imprescriptibility of the paternity denial and the childs best interest

Carla Ferreira Fernandes 22 August 2011 (has links)
Estudo sobre a filiação com ênfase na regra do caput do artigo 1.601 do Código Civil Brasileiro Lei 10.406/2002, segundo a qual cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível. A dissertação tem como objetivo principal demonstrar a inconstitucionalidade do direito perpétuo do pai em desconstituir a paternidade do filho menor nascido em uma relação de casamento à luz do princípio do melhor interesse da criança. Para tanto foi realizada pesquisa bibliográfica e jurisprudencial em tribunais nacionais de segunda instância, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Os critérios da presunção legal pater is est quem nuptiae demonstrant, da verdade biológica e da posse de estado de filho foram um a um analisados, não havendo entre eles predominância no ordenamento jurídico. O levantamento deste material permitiu a constatação de que a regra supracitada é, pela doutrina majoritária, acriticamente louvada e utilizada nos julgados de conflitos de paternidade. O filho, no entanto, não pode permanecer por toda a vida sujeito à possibilidade do pai desfazer, a qualquer momento, a relação paterno-filial pela ausência do dado biológico por que: (i) o exercício deste direito é mutilador de sua identidade e dignidade humana; (ii) a posse de estado de filho confirma a presunção pater is est; (iii) o estado civil de filho deve se tornar certo e estável em um curto período de tempo. Sustenta-se que é imperioso o afastamento por inconstitucionalidade material da regra do artigo 1.601 do Código Civil e a aplicação analógica do prazo de quatro anos previsto no artigo 1.614 do Código Civil. De lege ferenda propõe-se a elaboração de uma norma que fixe um prazo decadencial para que o marido e pai possa exercer o direito potestativo de negar a paternidade. / A study of paternity with emphasis on the rule of the caput of the article 1.601 of the Brazilian Civil Code law 10.406/2002, which states that its allowed to the husband contesting the paternity of his wifes child, and such claim is imprescriptible. The main purpose of the thesis is demonstrate the unconstitutionality of the fathers perpetual right to disregard the paternity of the minor born from a married couple, based on the principle of childs best interest. It was based on Brazilian Courts jurisprudence and bibliographical research. The criteria of legal presumption pater is est quem nuptiae demonstrant, of biological truth and of putative fatherhood were peered reviewed, and no hierarchical relevance was observed. Based on this survey it is reasonable to declare that the aforementioned rule is uncritically employed in the paternity issues. On the other hand, the child might not be a lifelong susceptible to paternal status changing based on the absence of biological linkage, in that: (i) this practice may be perverse and annihilate the human dignity; (ii) informal adoptions confirm the pater is est presumption; (iii) the paternity status must be undeniable, stable and promptly established. According to the arguments demonstrated along this thesis, the article 1.601 of Brazilian Civil Code must be banished and a four years term rule, as proposed by the article 1.614 of the Brazilian Civil Code, must fulfill it. It is mandatory the elaboration of a new rule of law in which the husband and father, after a four years period of limitation, is prohibited from denying the paternity.
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Responsabilidade civil na ruptura da sociedade conjugal à luz do princípio da dignidade humana

Mendes, Suzana de Assis Brasil January 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:47:56Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000396891-Texto+Parcial-0.pdf: 156017 bytes, checksum: f7a49fa5b160d11b1c8454a09c02c19e (MD5) Previous issue date: 2007 / Life in society requires respect to the right of the others, mainly if they are members of a family. In this sense, this paper aims to demonstrate the need of human person's dignity protection, by the civil responsability, regarding the partner or spouse who had his/her dignity violated for reasons related to their union. It will be analyzed that in the new civil-constitutional model of Family Law, based on the principles of equality, liberty and human dignity, it is no long admissible any violation to the rights of the personality and human dignity in the family relations. lt will be demonstrated that since the Family Law does not offer a specific sanction to protect any offense against human dignity in the dissolution of the marriage or stable union, the damages caused to the spouse or companion must be repaired, like in any other civil relation. At least, based on these premises, we intend to demonstrate that the civil responsability can also be applied in the dissolution of the marriage or stable union, not only as a sanction, but mainly as a pedagogical measure to dissuade the offenses by the spouses and companions, regarding the supreme principle of the human dignity. / A vida em sociedade requer respeito aos direitos dos demais, principalmente, se forem membros da família. Nesse sentido, o presente trabalho tem como escopo demonstrar a necessidade de proteção, via responsabilidade civil, ao consorte ou companheiro que teve a sua dignidade violada por razões relacionadas à vida conjugal. No novo modelo civil-constitucional de Direito de Família, fundado nos princípios da igualdade, da liberdade e da dignidade humana, é inadmissível qualquer violação aos direitos da personalidade e da dignidade humana na esfera das relações familiares. Ante a inexistência de dispositivo legal específico em matéria de Direito de Família, diante do dano à dignidade da pessoa humana, na ruptura da sociedade conjugal, deve-se, como em qualquer outra relação civil, garantir a devida reparação pelos danos causados ao cônjuge ou consorte. Enfim, com base nessas premissas, demonstra-se que a responsabilidade civil pode ser aplicada, também, na ruptura da sociedade conjugal, não só como sanção, mas, principalmente, como forma pedagógica para dissuadir ofensas praticadas na relação entre cônjuges e companheiros, em observância ao princípio maior da dignidade humana.
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Jurisdicionalização, racionalização e carisma : as demandas de regulação das relações familiares ao poder judiciário gaúcho

Bruno, Denise Duarte January 2006 (has links)
O argumento central deste trabalho é de que há uma interface entre a mudança na forma de resolução dos conflitos familiares (com o declínio do patriarcado e o reconhecimento legal de relações familiares menos hierárquicas) e a maior presença do Poder Judiciário na sociedade. A partir deste pressuposto, tendo como material empírico as percepções de magistrados que atuam área de família, e Max Weber como principal referencial teórico, demonstra como o declínio da autoridade tradicional faz com que os conflitos familiares demandem mais intensamente às decisões judiciais, produzindo uma “racionalização da intimidade”. Os magistrados intervêm nesses conflitos exercendo uma autoridade legitimada tanto racional como carismaticamente. A conclusão do trabalho é de que a forma como se constitui a demanda – racionalizando a intimidade – e o exercício da autoridade do magistrado – racional e carismática – indicam que os conflitos familiares são exemplos da jurisdicionalização das relações sociais. / The interface between the change in the form of the family conflict resolution (after the decline of the patriarchate and the legal recognition of less hierarchical familiar relations) and a bigger presence of the Judiciary Power in the society is the central question of this work. From this pretext, using as empirical material the perceptions of the magistrates who act in the family area and as main theoretical referential Max Weber, it demonstrates how the decline of the traditional authority makes the familiar conflicts to demand more intensely for sentences producing a “rationalization of the privacy”. The magistrates intervene in these conflicts exerting a legitimated authority as rational as charismatic. The conclusion of the work is that the form as if it constitutes the demand, rationalizing the privacy, and the exercise of the authority of the magistrate, charismatic and rational, indicate that the familiar conflicts are examples of the juridictionalization of the social relations.
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Psicologia e direito : interdisciplinaridade no conflito familiar violento

Granjeiro, Ivonete Araújo Carvalho Lima January 2006 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Psicologia, 2006. / Submitted by Érika Rayanne Carvalho (carvalho.erika@ymail.com) on 2009-11-28T22:39:04Z No. of bitstreams: 1 2006_Ivonete Araujo Carvalho Lima Granjeiro.pdf: 603273 bytes, checksum: 60d1a3b8e871442e99330e029cb6104e (MD5) / Approved for entry into archive by Daniel Ribeiro(daniel@bce.unb.br) on 2009-11-30T12:45:29Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2006_Ivonete Araujo Carvalho Lima Granjeiro.pdf: 603273 bytes, checksum: 60d1a3b8e871442e99330e029cb6104e (MD5) / Made available in DSpace on 2009-11-30T12:45:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2006_Ivonete Araujo Carvalho Lima Granjeiro.pdf: 603273 bytes, checksum: 60d1a3b8e871442e99330e029cb6104e (MD5) Previous issue date: 2006 / O presente trabalho visa a estabelecer uma discussão acerca da compreensão da dimensão interdisciplinar entre a Psicologia e o Direito frente à situação de conflito familiar violento. Para tanto, foram realizadas entrevistas com os profissionais – Juiz, Promotor, Defensor, Psicóloga e Assistente social - envolvidos em um processo criminal que tramitava em uma vara judicial do Distrito Federal, cujo objeto era o abuso sexual perpetrado pelo genitor contra as filhas menores de idade. As informações colhidas foram analisadas à luz de uma abordagem qualitativa, no caso a Hermenêutica de Profundidade, que coloca em evidência o fato de que o objeto de análise é uma construção simbólica significativa e exige uma interpretação. Os resultados apontaram que o ponto de encontro entre o Direito e a Psicologia é o estudo psicossocial. O juízo solicita uma perícia, uma investigação da existência ou não de abuso sexual. O setor psicossocial forense apresenta um relatório, que tem como ponto nodal a compreensão da dinâmica familiar, mas, por outro lado, responde ao questionamento judicial. Isso denota uma zona de conflito entre o que é solicitado e o que é apresentado, que fica clara na utilização do estudo psicossocial, pois o juízo o aplica numa via de mão única, ou seja, para prover as demandas judiciais em detrimento das psicológicas. O estudo psicossocial serve como um instrumento para corroborar a decisão judicial - absolver ou condenar o réu -, e deixa de lado a dimensão sistêmica da violência, que não se resolve somente com a aplicação da lei ao caso concreto, mas com a construção de uma atitude/ação interdisciplinar, a fim de atender tanto as demandas psicológicas quanto as jurídicas. Nesse sentido, é necessário desenvolver essa consciência interdisciplinar, a fim de que esses atores se tornem co-autores em ações que proporcionem mais efetividade às decisões judiciais, que devem conciliar a aplicação da lei com as reais necessidades psicológicas dos membros da família. __________________________________________________________________________________ ABSTRACT / The following paper aims at establishing a discussion regarding the understanding of the interdisciplinary scope between Psychology and Law, concerning a situation of violent familiar conflict. For such, interviews were held with a judge, a prosecutor, a defense attorney, a psychologist and a social worker. All professionals were involved in a criminal trial whose object was sexual abuse perpetrated by father against under-aged daughters and was carried out in a Federal District jurisdiction. In this case, the information gathered was analyzed under the qualitative approach Hermeneutics of Depth, which makes evident the fact that the object of analysis is a meaningful symbolic construction and demands an explanation. The results pointed to the meeting point between law and psychology: a psychosocial study. The judge had requested an in depth investigation to prove the actual existence of sexual abuse. The psychosocial forensic department presented a report, which had as its central point the understanding of the family dynamics. On the other hand, this report answered the judicial inquiries. Such denotes a conflict zone between what is requested and what is presented. This became more obvious in the utilization of the psychosocial study when the judge applied it in a one-way perspective, in order to provide them with legal demands to the detriment of psychological demands. The psychosocial study functions as an instrument to corroborate legal decision - absolving or convicting the defendant - and leaves aside systemical proportions of violence. Such proportions are not to be resolved only with the application of law to the concrete case, but with the building of an interdisciplinary action in order to attend both psychological and judicial demands. In this sense, it is necessary to develop this interdisciplinary conscience, so that these actors can become co-authors in actions that will provide more effective judicial decisions, reaching a consensus between the applications of the law with the actual psychological needs of the family members.
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Jurisdicionalização, racionalização e carisma : as demandas de regulação das relações familiares ao poder judiciário gaúcho

Bruno, Denise Duarte January 2006 (has links)
O argumento central deste trabalho é de que há uma interface entre a mudança na forma de resolução dos conflitos familiares (com o declínio do patriarcado e o reconhecimento legal de relações familiares menos hierárquicas) e a maior presença do Poder Judiciário na sociedade. A partir deste pressuposto, tendo como material empírico as percepções de magistrados que atuam área de família, e Max Weber como principal referencial teórico, demonstra como o declínio da autoridade tradicional faz com que os conflitos familiares demandem mais intensamente às decisões judiciais, produzindo uma “racionalização da intimidade”. Os magistrados intervêm nesses conflitos exercendo uma autoridade legitimada tanto racional como carismaticamente. A conclusão do trabalho é de que a forma como se constitui a demanda – racionalizando a intimidade – e o exercício da autoridade do magistrado – racional e carismática – indicam que os conflitos familiares são exemplos da jurisdicionalização das relações sociais. / The interface between the change in the form of the family conflict resolution (after the decline of the patriarchate and the legal recognition of less hierarchical familiar relations) and a bigger presence of the Judiciary Power in the society is the central question of this work. From this pretext, using as empirical material the perceptions of the magistrates who act in the family area and as main theoretical referential Max Weber, it demonstrates how the decline of the traditional authority makes the familiar conflicts to demand more intensely for sentences producing a “rationalization of the privacy”. The magistrates intervene in these conflicts exerting a legitimated authority as rational as charismatic. The conclusion of the work is that the form as if it constitutes the demand, rationalizing the privacy, and the exercise of the authority of the magistrate, charismatic and rational, indicate that the familiar conflicts are examples of the juridictionalization of the social relations.
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Voto dos Juízes : construções de sentido sobre adoção por homossexuais

Costa, Angela Maria Plath da January 2008 (has links)
Avec l'objectif principal d'étudier la manière de constitution des sens de différentes interprétations de la loi sur l'adoption par les couples homosexuels et leurs relations avec les événements sociaux, cette Dissertation suit l'approche de la Analysis de Discours, qui travaille sur l'opacité de et la langue et considère l'historicité comme un élément constitutif du discours, déterminant de la direction de glissements de sens. Le corpus discursive est consisté d'une décision, qui contient les votes de trois procureurs, en réponse à l'appel lancé par le Ministère Public qui interditait l'adoption. L'interdition du Ministère Public a été rejetée à l'unanimité, à travers l'un rearrangement de la connaissance qui détermine les différentes conceptions de l'institution familière dans le lieu discoursive qui composent la Formation Discoursive de la Droit de la famille (FD-DF). L'application de la loi diffère de lectures qui sont disponibles, selon l'interprétation de chaque sujet-juge. Avoir présenté quelques unes des relations afin que les sens sont produites, nous montrons le paradoxe d'un discours dont la fonction est produire l'égalité dans le social, à travers les règles, droits et devoirs qui, cependant, sont discursivités par la langue, hétérogène et non-transparent. Dans une fonction de régulateur du social, les interprétations de la loi par les sujets-juges, à partir des qu'ils occupent dans le discours et son entrée en positions-sujet différentes, on fait émerger l'historicité comme le facteur décisif des sens. Les connaissances conçus dans les formulations de FD-DF travaillent les relations social et la memoire en direction à le passé et l'avenir, dans un mouvement de aller-et-venir, du discoursive social, on fait produir la reconfiguration des connaissances enregistrées dans le sphère du Droit et aussi de les pratiques sociales. Nous cherchons à illustrer les collisions entre l'application des normes juridiques dans le domaine social et de l'hétérogénéité constitutive de l'interprétation, qui travaille sur le dessus du discours de la normaliser, mais en tout cas le discours. / Com o objetivo principal de estudar o modo de constituição dos sentidos a partir das diferentes interpretações da lei sobre a adoção por casais de homossexuais e suas relações com os acontecimentos sociais, esta Dissertação segue a perspectiva da Análise do Discurso, que trabalha sobre a opacidade da língua e considera a historicidade como elemento constitutivo do discurso, determinante dos deslizamentos de sentido. O corpus discursivo constitui-se de um acórdão que contém o voto de três desembargadores, em resposta ao parecer interposto pelo Ministério Público, que vetava uma adoção. O veto do Ministério Público foi negado por unanimidade, através de um re-arranjo dos saberes que determina as diferentes concepções da instituição familiar, no interior de um dos lugares discursivos que compõem a Formação Discursiva do Direito de Família (FD-DF). A aplicação da lei difere a partir das leituras possíveis, ou seja, de acordo com a interpretação de cada sujeito-juiz. Trazendo à tona algumas das relações estabelecidas para que os sentidos sejam produzidos, mostramos o paradoxo de um discurso cuja função é a de produzir a igualdade no social através de normas, direitos e deveres que, entretanto, são discursivizados pela língua, heterogênea e não transparente. Na função de elemento regulador do social, as interpretações da lei pelos sujeitos-juízes, a partir dos lugares discursivos que ocupam e de sua inscrição em posições-sujeito distintas, fazem emergir a historicidade como elemento determinante dos sentidos. Os saberes concebidos nas formulações da FD-DF trabalham as relações sociais e a memória em direção ao passado e ao futuro, num movimento de ir e vir, do discursivo ao social, produzindo a reconfiguração dos saberes inscritos no âmbito do Direito e também das práticas sociais. Buscamos ilustrar os embates entre a aplicação das normas jurídicas na esfera social e a heterogeneidade constitutiva da interpretação, que trabalha em cima não apenas do discurso da normatização, mas de qualquer manifestação discursiva.
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Pluralidade de partes nas ações de alimentos : aspectos materiais e processuais do Art. 1.698 do Código Civil

Carneiro,Myrna Fernandes, 0000000214183894 18 May 2018 (has links)
Made available in DSpace on 2018-09-11T12:33:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_12560_Myrna Carneiro.pdf: 23869426 bytes, checksum: b81c00596e0a4c166add600746e715db (MD5) Previous issue date: 2018-05-18 / O art. 1.698 do Código Civil previu duas possibilidades diversas de pluralidade de partes no polo passivo das ações de alimentos, sem definir sua natureza e disciplina. O trabalho propõe, diante da obscuridade da redação da lei, interpretação que seja capaz de garantir efetividade sem prejuízo de direitos constitucionais processuais. Assenta a instrumentalidade do processo e à submissão do direito (civil e processual civil) à Constituição como premissa para o estudo do art. 1.698 e evidencia a proximidade entre as figuras do litisconsórcio e da intervenção de terceiro com a busca da economia processual e da harmonia de julgados – consequentemente, da solução real e efetiva do conflito, e não só do processo. Contextualiza a criação do art. 1.698 do Código Civil de 2002 e analisa o dispositivo legal sob os aspectos materiais e processuais, destacando as duas modalidades de alargamento do polo passivo da demanda e analisando-as separadamente. Enfrenta, precipuamente, o problema da definição da pluralidade de partes derivada da parte final do art. 1.698. Para tanto, compara a nova previsão legal às modalidades de intervenção de terceiro típicas previstas no Código de Processo Civil, de acordo com as correntes doutrinárias mais representativas, sem descartar a possibilidade de se estar diante de nova modalidade de intervenção de terceiro. Também verifica se a figura criada pelo art. 1.698 se amolda à exigência de litisconsórcio necessário e, diante da conclusão positiva, apresenta sua disciplina. Efetua revisão bibliográfica e pesquisa jurisprudencial nos repositórios do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais da Região Sudeste, além de pesquisa de campo nas Varas de Família de Vitória e Vila Velha, a fim de verificar as consequências da indefinição legislativa e a necessidade de resposta satisfatória ao problema central do trabalho. Por fim, apresenta perspectivas sobre os novos desdobramentos do art. 1.698 do Código Civil frente às novas formas de família e a nova face do processo civil. / Article 1.698 of the Civil Code creates two new possibilities of plurality of parties on the passive pole of the action regarding alimony without defining their nature and legal discipline. This essay proposes, facing the obscurity of the law, an interpretation capable of guaranteeing effectiveness without disrespecting constitucional procedural rights. It adopts the instrumentality of the process and the submission of civil and procedural laws to the Constitucion as the bases to study article 1.968, and it shows the proximity between joinders and third-party intervention with the search of procedural economy and harmony of judgements – and, consequently, with the achievement of a real and effective solution to the conflict, not only to the process. Further, it contextualizes the creation of article 1.698 of the Civil Code/2002 and examines it under it’s substantive and procedural aspects, highlighting the two different possibilities of plurality of parties on the passive pole of the action and analysing them separately. The essay faces primarily the problem regardind the plurality of parties based on the last sentence of article 1.698. To this purpose, it compares the new law to the known forms of third-party intervention contained in the Civil Procedural Code, according to the most influent scholars, without ruling out the acknowledgment of a new form of thir-party intervention created by the Civil Code itself. It also verifies if the final part of article 1.698 can be inserted in the definition of compulsory joinder and, acknowledging that, presents its discipline. The essay performs a bibliographic review and a research into the jurisprudence of the Superior Court of Justice and of the State-Courts from Southeast Region, and also a field research in Vila Velha and Vitória’s Court Houses, in order to observe the consequences of the legal obscurity and confirms the need of a satisfactory answer to the central issue of the essay. At last, it presents the perspectives regarding the new developments of article 1.698 of the Civil Code in confrontation with new forms of families and with the new face of civil procedure.
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União estável sob a perspectiva do parentesco por afinidade / Union stable sous perspective de parente par alliance

Léia Comar Riva 04 September 2012 (has links)
La présente recherche a pour but fondamental dinterpréter lactuel système juridique brésilien à partir de linclusion, dans le Code Civil de 2002, de lunion stable en tant que générateur de parenté par alliance entre lun des partenaires et les enfants enfants et adolescents de l\'autre. Elle vise également à soutenir la thèse de la nécessité d\'une nouvelle interprétation de la doctrine et des changements législatifs concernant l\'institut de lunion stable pour assurer les droits des enfants non communs à cette union, ainsi que la nécessité de prévoir une restriction à la constitution de lunion stable en cas de relation concubinaire. Pour atteindre lobjectif proposé et prenant appui sur la législation civile depuis le droit romain jusquà l\'heure actuelle, nous avons cherché à investiguer les principaux effets découlant de lunion stable et de la parenté par alliance et à examiner, dans la société contemporaine, les relations vécues par les familles formées par des couples en seconde union lorsque l\'un des parents a obtenu la garde des enfants à la suite de la séparation et qui plus tard est allé vivre en union stable avec un autre partenaire. Le choix de ce sujet répond à la nécessité d\'étudier quelques effets de ce fait, certains prévus par les législations en vigueur et d\'autres non; de même que de connaître et de comprendre la réalité sociale et certaines questions juridiques et sociales encore peu étudiées auxquelles sont confrontées certaines familles vivant dans une telle situation, du point de vue des enfants, par rapport à la protection intégrale de l\'enfant et de l\'adolescent, et celui des partenaires, afin de rendre plus effective l\'application de la loi. La procédure méthodologique employée a compris aussi bien la recherche bibliographique fondée sur le Droit brésilien et, en partie, sur le Droit étranger que la recherche sur le terrain menée auprès de cinq familles à faible revenu, composées de couples où l\'un des partenaires est en seconde union, domiciliées dans la ville de Paranaíba dans létat de Mato Grosso do Sul. En interprétant le système juridique actuel et en le mettant en relation avec les recherches, les principaux résultats ont indiqué que, par rapport à l\'union stable, l\'acceptation par la Loi Suprême réglementée postérieurement par les Lois ns. 8.971/1994 et 9.278/1996 et l\'inclusion de cet institut dans le Code Civil/2002 ont contribué à minimiser les discussions sur l\'illégalité et l\'immoralité qui pesait sur les familles constituées de cette façon, en assurant ainsi une plus grande sécurité aux relations personnelles et patrimoniales entre les partenaires; et, en ce qui concerne la parenté par alliance, il a été constaté que, sous réserve des restrictions légales ou des droits assurés au consanguin ou de toute autre origine, de la parente par alliance découlent des droits et des devoirs comme pour tous les autres types de parenté, puisque le partenaire aura les obligations de garde, d\'entretien et d\'éducation des enfants enfants et adolescents de l\'autre partenaire. / A presente pesquisa tem por objetivo fundamental interpretar o atual sistema jurídico a partir do fato de ter sido incluída, no Código Civil de 2002, a união estável como geradora do parentesco por afinidade entre um dos conviventes e os filhos crianças e adolescentes do outro, além de defender a tese da necessidade de nova interpretação doutrinária e da alteração legislativa do instituto da união estável para assegurar os direitos dos filhos não comuns da união estável, bem como da necessidade da previsão de uma restrição para a constituição de união estável nos casos de relação concubinária. Para alcançar o objetivo proposto, buscou-se, com fundamento na legislação civil desde o Direito Romano até a atualidade, investigar os principais efeitos decorrentes da união estável e do parentesco por afinidade e, assim, examinar, na sociedade contemporânea, as relações vivenciadas pelas famílias formadas por casais em segunda união, nas quais um dos pais, após a separação, obteve a guarda dos filhos e posteriormente passou a conviver com outro parceiro em união estável. A escolha do tema se deu em razão da necessidade de estudar alguns efeitos desse fato, uns previstos pelas legislações vigentes e outros não; de conhecer e compreender a realidade social e determinadas questões jurídicas e sociais pouco investigadas pelas quais perpassam as famílias que vivem nessa situação, sob a perspectiva dos filhos, em relação à proteção integral à criança e ao adolescente, e dos conviventes, a fim de tornar mais efetiva a aplicação da lei. O procedimento metodológico constituiu-se tanto de pesquisa bibliográfica fundamentada no direito brasileiro e, em parte, no direito estrangeiro, quanto da pesquisa de campo com cinco famílias de baixa renda, formadas por casais em que um dos conviventes está em segunda união, residentes na cidade de Paranaíba/MS. Ao relacioná-las ao atual sistema jurídico, os principais resultados indicaram que, em relação à união estável, a aceitação pela Lei Maior posteriormente regulamentada pelas Leis ns. 8.971/1994 e 9.278/1996 e pela inclusão do instituto no Código Civil/2002 contribuiu para minimizar as discussões sobre a ilegalidade e a imoralidade que pesava sobre as famílias constituídas dessa forma, assegurando maior garantia às relações pessoais e patrimoniais entre os conviventes; e, no que respeita ao parentesco por afinidade, verificou-se que, ressalvadas as restrições legais ou os direitos assegurados ao consanguíneo ou de qualquer outra origem, dele se instituem direitos e deveres como em todas as demais espécies de parentesco, uma vez que o convivente terá os deveres de guarda, sustento e educação dos filhos, criança e adolescente, do outro.
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Responsabilidade civil dos pais pelo abandono afetivo dos filhos menores / Parents liability for young children affective abandonment

Camila Affonso Prado 07 May 2012 (has links)
O estudo sobre o tema proposto no presente trabalho somente se tornou possível a partir da mudança paradigmática introduzida pela Constituição Federal de 1988. Ao consagrar a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito, a Constituição Federal colocou a proteção do ser humano como valor central do ordenamento jurídico, estabelecendo princípios norteadores do direito de família, tais como o da solidariedade, da igualdade, do pluralismo das entidades familiares e do melhor interesse da criança e do adolescente. É nesse contexto que surge o princípio da afetividade, sobre o qual as relações familiares, em especial a de parentalidade, devem estar baseadas. Trata-se, contudo, de princípio cujo conteúdo é de difícil delimitação. Isso porque sua expressão é o afeto, usualmente entendido como sinônimo de amor, o que o desvincularia de qualquer dever jurídico. Ocorre que o princípio da afetividade não se relaciona à ideia de sentimento, mas à dedicação que os pais devem ter com a criação e a formação dos filhos menores, o que se dá por meio de comportamentos pró-afetivos. Refere-se, assim, ao cumprimento dos deveres de ordem imaterial do poder familiar, quais sejam o de criação, educação, companhia e guarda, que efetivamente colocam os filhos sob a proteção e o amparo dos pais. O descumprimento voluntário e injustificado desses deveres caracteriza o abandono afetivo. Porém, se o vínculo afetivo é rompido em decorrência da conduta do genitor guardião, que impede a convivência familiar, não há abandono afetivo, eis que descaracterizado pela prática de alienação parental. Configurado o abandono, questiona-se a possibilidade de se aplicar o instituto da responsabilidade civil à relação de parentalidade. Na hipótese dos pais que abandonam afetivamente os filhos menores é plenamente possível que todos os elementos da responsabilidade civil subjetiva conduta contrária à ordem jurídica, culpa, dano e nexo causal se façam presentes, surgindo, por conseguinte, o dever de indenizar os danos morais e materiais causados. / The study about the theme proposed in this work only became possible due to the paradigmatic change introduced by the Federal Constitution of 1988. By approving the human dignity as a Democratic Rule of Law foundation, the Federal Constitution set the human being protection as the central value of the legal system, establishing principles of family law, such as solidarity, equality, pluralism of family forms and best interest of child. It is in this context that arises the principle of affectivity, on which family relationships, especially the parental one, must be based. It is, however, a principle whose content is difficult to delimit. That is because its expression is the affection, generally understood as synonym of love, what would detach it from any legal obligation. Yet, the principle of affectivity is not related to the idea of feeling, but to the dedication that parents must have with the raising and development of their young children, which occurs by pro-affective behaviors. It refers, therefore, to the fulfillment of the immaterial duties of the parental authority, namely raising, education, company and custody, which effectively put children under protection and support of parents. The voluntary and unjustified breach of these duties characterize the affective abandonment. Nevertheless, if the affective bond is broken due to the guardian behavior that forbids family relationship, there is no affective abandonment as it results from the parental alienation. Characterized the abandonment, it is questioned the possibility of applying the liabilitys institute to the parental relationship. In the case of affective abandonment it is entirely possible that all liabilitys elements breach of duty, fault, damage and factual causation be present, resulting, as a consequence, in the duty to indemnify the moral and material damages caused.
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União estável: divergências normativas em relação ao casamento no âmbito do Código Civil: necessidade de sistematização / Common law marriage: regulatory divergence in reference to marriage in the context of the civil code: necessity of sistematization

Gustavo Rene Nicolau 21 October 2009 (has links)
A normatização da família merece tratamento absolutamente preferencial na organização social. O primeiro vínculo numa sociedade é o familiar e as relações que se criam nesse ambiente geram conseqüências sociais, jurídicas e patrimoniais que merecem uma atenta observação do Poder Legislativo. No início do III milênio, não basta a mera previsão constitucional que define a união estável como entidade familiar. Exige-se agora uma ampla cadeia de proteção legal. As maneiras pelas quais se podem constituir uma família são variadas, mas é facilmente constatável que o casamento e a união estável ganham primazia em números absolutos na sociedade ocidental. Nos dois casos, um homem e uma mulher unem-se com o claro objetivo de constituir uma família, com todas as conseqüências e efeitos que a palavra enseja. Daí em diante surge uma miríade de oportunidades para litígios e controvérsias entre os pares, o que também é constatável nos balcões dos fóruns e nos domicílios por todo o país. Guarda dos filhos, estado civil, necessidade de vênia para alienação de bens, meação, direito real de habitação ao sobrevivente e efeitos sucessórios são apenas alguns dos tantos itens nos quais ou há lacuna do ordenamento ou a lei existe, mas trata as realidades sociais de modo absolutamente díspares. Isso em detrimento da família no aspecto mais amplo da palavra e ofendendo a dignidade da pessoa humana dos conviventes da união estável, dos filhos destas lídimas uniões e dos demais atores sociais envolvidos, violando frontalmente a Constituição Federal. A presente tese aborda o histórico pátrio da união estável, traz um estudo comparativo com países ocidentais e demonstra as divergências existentes hoje na regulamentação dessas espécies de família. Após demonstrar robustos fundamentos acerca da necessidade de sistematização legislativa, a tese concluí pela proposta de uma ampla reforma no ordenamento, que alteraria a proteção conferida aos conviventes da união estável, visando sistematizá-la de modo digno. / The normatization of the family deserves absolutely preferential treatment in the social organization. The first bond in a society is the familiar one and the relations that are created in this environment generate social, legal and patrimonial consequences that deserve close attention of the Legislative. At the beginning of the third millennium, the mere constitutional forecast that defines the domestic partnership as a familiar entity is not enough. Its now required an ample chain of legal protection. The ways in which a family can be created are varied, but it is easily verifiable that the marriage and the domestic partnership gain priority in absolute numbers in the occidental society. In the two cases, a man and a woman join themselves with the clear objective to constitute a family, with all the consequences and effects that the word carries. From this moment on a myriad of chances for litigations and controversies appear between the pairs, which is also verifiable at the assistance counters of the Court Houses and at the domiciles in the whole country. Child custody disputes, civil status, necessity of spousal consent for property alienation, elective share, joint tenancy with right of survivorship and successor rights effects are only some of the many items in which there are gaps in the legal system or the law exists, but it deals with the social realities in an absolutely incongruent way. This in detriment of the family in the amplest aspect of the word and offending the dignity of the human being of the parties in the domestic partnership, of the children of these legitimate unions and of all other involved social actor, violating the Federal Constitution. The present thesis approaches the native history of the domestic partnership, brings a comparative study of occidental countries and demonstrates the actual existing divergences in the regulation of these kinds of family. After demonstrating strong reasons in reference to the need of the legislative systematization, the thesis concludes with the proposal of a wide reformation in the legal system that would modify the protection conferred to the parties in the domestic partnership, aiming to systemize it in a dignified manner.

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