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Do inquisitorialismo à consolidação do sistema acusatório no Brasil: uma análise crítica das soluções qualitativas diante da transição inacabada do Estado Democrático de DireitoSchneider, Gabriela 10 July 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-07-10 / Nenhuma / O presente estudo apresenta a discussão sobre a necessidade de buscar soluções para a superação do inquisitorialismo no Brasil e o consequente fortalecimento do sistema acusatório, adotado pela Constituição Federal de 1988, diante da transição inacabada do Estado Democrático de Direito (entendido como um conceito síntese entre direitos civis, políticos e sociais). O argumento sustentado é de que existe uma relação direta entre a transformação dos Estados, o processo histórico de aquisição de direitos da população, o constitucionalismo e o sistema processual penal. Primeiramente, faz-se uma abordagem do modelo ocidental, buscando apresentar como a relação acima referida ocorreu, em termos gerais, no Ocidente. Posteriormente, o segundo capítulo apresenta o caso específico do Brasil e estuda, à luz da perspectiva sociológica e constitucional, a relação entre o processo histórico de aquisição de direitos e a trajetória do sistema processual penal no país - diferenciando-o do modelo ocidental e abrindo espaço para uma compreensão ampla de sistema acusatório que envolva a tríade síntese do Estado Democrático de Direito. O sistema acusatório passa, assim, a ser visto como um reflexo do Estado Democrático de Direito. Por fim, o terceiro capítulo apresenta as insuficiências do Estado Democrático de Direito que parecem refletir nas dificuldades encontradas no sistema processual penal, entre elas os problemas para a superação dos resquícios inquisitoriais; por isso, busca-se apresentar propostas de soluções, sobretudo qualitativas, para o aprimoramento do sistema acusatório no Brasil nas esferas civil, política e social. / This study presents a discussion on the need to find solutions to overcome the inquisitorialism in Brazil and the consequent strengthening of the accusatory system, adopted by the Federal Constitution of 1988, in relation to the unfinished transition of the Democratic State (understood as a synthesis concept among civil, political and social rights). The sustained argument is that there is a direct relationship between transformation of states, the historical process of acquiring rights by the population, the constitutionalism and the criminal justice system. Firstly, the study presents an analysis of the Western model seeking to understand how the above relationship occurred in Western in general terms. Subsequently, the second chapter presents the specific case of Brazil, and investigate, in the light of a sociological and constitutional perspective, the relationship between the historical process of rights achievement and the trajectory of the criminal justice system in the country – differentiating it from the Western model and making room for a wider definition of the accusatory system that involves the synthesis of the three pillars of the Democratic State. The accusatory system thus comes to be seen as a reflection of the Democratic State. Finally, the third chapter presents the shortcomings of the democratic rule of law that seem to reflect the difficulties encountered in the criminal court system, including the problems of overcoming inquisitorial remnants. Therefore, one intends to present solutions, particularly qualitative, for the improvement of the accusatory system in Brazil in its civil, political and social spheres.
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A (i)legítima expansão do direito penal a partir do procedimento da ponderação de Robert Alexy: a proporcionalidade como vetor para uma adequada releitura dos direitos fundamentais no século XXIJúnior, Américo Braga 15 August 2014 (has links)
Submitted by Fabricia Fialho Reginato (fabriciar) on 2015-07-18T00:41:00Z
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Previous issue date: 2014-08-15 / Nenhuma / A estrutura garantista do Direito Penal, forjada no Estado Liberal de Direito, cumpriu com brilhantismo o seu escopo no decorrer dos tempos, sendo portador de um conteúdo de intervenção máxima para algumas classes sociais e de um conteúdo mínimo para outras. Os direitos fundamentais ou princípios liberais desse ramo jurídico sempre buscaram legitimar e, consequentemente, afastar a essência da discussão concernente a atuação do Direito Penal como um eficiente instrumento de controle social, criminalizando comportamentos inerentes aos indivíduos desprovidos das condições de possibilidade para integrarem materialmente o mundo capitalista, assim como fundamentar a ilegitimidade do mesmo para intervir em face às condutas praticadas pelos indivíduos inseridos no sistema capitalista. Não há dúvida de que, no Estado Liberal de Direito, o Direito Penal liberal exerceu papel imprescindível na efetivação de direitos e garantias fundamentais de primeira dimensão. A indagação que deve ser respondida é: A quem e para quem tem servido o Direito Penal? O Estado Social de Direito no Brasil ainda não foi vivido de modo efetivo. Um rol extenso de direitos fundamentais sociais não passou de uma promessa vazia, de um sonho não vivido. A sociedade mudou, o mundo mundou. A sociedade atual caracteriza-se por uma intensa complexidade, na qual a criminalidade se modernizou, novos interesses relevantes surgiram, enfim, as características da atualidade são completamente diversas das características do momento histórico em que se estruturou o Direito Penal liberal ou garantista. Por que o Direito Penal deve permanecer atrelado ao paradigma liberal-individualista e não deve modernizar-se, adequando-se à nova sociedade para buscar combater com eficiência a nova criminalidade? Entendemos que o Direito Penal extrai sua legitimação não na teoria do bem jurídico, mas sim na teoria da prevenção geral positiva, isto é, a função a ser exercida pelo Direito Penal seria negar a negação gerada pelo comportamento infrator da norma, restabelecendo a validade e a credibilidade da mesma, atuando, portando, contrafaticamente. Em uma sociedade complexa, deve o sistema jurídico-penal contribuir para reduzir a complexidade social. Para que ocorra a modernização ou expansão do Direito Penal, se adequando às peculiaridades da sociedade e da criminalidade na atualidade, torna-se necessária a limitação de determinados direitos e garantias fundamentais individuais. Tal limitação sempre pautada pelos postulados normativos da proporcionalidade e da razoabilidade, tendo sempre como parâmetro o ganho que será conquistado na efetivação de outros direitos e garantias fundamentais, porém, na atual quadra da história, de conteúdo social. Não compactuamos com a supressão de direitos e garantias fundamentais individuais, mas sim, valendo-se dos postulados da concordância prática, da unidade da Constituição, proporcionalidade e razoabilidade, da realização de uma moderna, atual e necessária releitura dos direitos e garantias fundamentais individuais, cotejando as mesmas com a também necessária efetivação do direito fundamental a segurança pública, assim como com a efetivação de inúmeros outros direitos fundamentais sociais. O combate eficiente aos crimes de colarinho branco, contra a ordem econômica e tributária, crimes empresarias e outros, contribuirá para a efetivação de direitos fundamentais de quais classes sociais? Por que tanta resistência no reconhecimento da legitimadade da modernização ou expansão do Direito Penal? Os direitos e garantias fundamentais previstos no texto constitucional significam principios constitucionais e, portanto, em uma sociedade plural e complexa como a atual, é frequente a ocorrência de colisão entre princípios. No tema modernização ou expansão do Direito Penal a essência da discussão é a colisão entre direitos e garantias fundamentais individuais e direitos e garantias fundamentais sociais. A legitimidade ou a ilegitimidade da modernização do Direito Penal deverá ser inferida no caso concreto, tendo como método de aferição o Procedimento da Ponderação desenvolvido por Robert Alexy, assim como os postulados normativos aplicativos da proporcionalidade e da razoabilidade. É imprescindível que o Direito Penal supere o paradigma liberal-individualista, altere seu instrumental material de combate à criminalidade, contribue decisivamente na efetivação de direitos fundamentais sociais, resgate a credibilidade da vontade geral contida na norma violada e reduza a complexidade da sociedade atual. Em qual sociedade queremos viver? Quais os objetivos da República Federativa do Brasil? / The guarantee structure of Criminal Law forged in the Liberal State under the rule of Law has fulfilled greately its scope though years, being a carrier of maximum intervention content for some social classes and minimum for others. The fundamental rights or liberal principles of this legal branch always sought to legitimate and consequently, keep away the essence of discussion, the action of the Criminal Law as an efficient tool of social control, criminalizing behaviour of those with no prossible conditions to integrate the capitalist worldsystem, as well as susbstanciate illegitimacy to intervene in the individual conduct into the capiatlist world-system. There is no doubt that in the Liberal State of Law, Liberal Criminal Law played a key role in effecting essential rights and guarantees of first dimension. To whom has the Criminal Law served? The Social State of Law in Brazil hasn't had its effectiveness yet. A long list of essential social rights was only an empty promise, hope of a worthy life or a dream not lived. Society has changed, world has changed. Today's society is characterized of a high complexity in which crime has ugraded, relevant interests has emerged, finally, the features of the current world is completely different from those in wich Liberal Criminal Law or guarantees have been structured. Why does Criminal Law have to be coupled to liberalindividualist paradigm and must not modernize, suit the new society to fight efficiently the new crime? We understand that Criminal Law does not draw its legitimacy in the theory of legal system, but in the theory of positive general prevention, that is, the role played by Criminal Law would be to deny the negation created by the offending standard's behaviour, restoring its validity and credibility, acting ,therefore, contrafaticamente. In a complex society, the criminal legal system must contribute to reduce social complexity. So that modernization or expansion of criminal law occur, being suitable to society's pecularities and crime in today's world, limitation of some rights and essential individual guarantees is necessary, such limitation based on normative postulates of proportionality and reasonable terms, having as parameter the gain achieved to promote other essential rights and guarantees, however, with social content now. We do not agree with the supression of individual essential rights and guarantees, but yes, making use of postulates of pratical concordance, unity of Constitution, proportionality and reasonableness, achieve a modern, up to dade and necessary rereading of essential individual rights and guarantees, collating them with the need of fundamental rights to the public safety, as well as the effectiveness of many fundamental social rights. The effective fight against white collar crimes, economic and tax policy, corporate crimes and others will contribute to the enforcement of fundamental rights of which social class? What's the reason for such resistance in recognizing the legitimacy of modernization or expansion of criminal law? The essential rights and guarantees enshrined in the Constitution mean constitutional rights, therefore, in a pluralistic and complex society as the current one, it's common the collision between principles. On the topic of criminal law modernization or expansion, the essence of discussion is the collision between individual rights and guarantees, and social rights and guarantees. Legitimacy or illegitimacy of criminal law modernization should be inferred in this case, with measuring method the ponderation procedure developed by Robert Alexy, as well as the normative postulates applications of proportionality and reasonableness. It is imperative that criminal law overcomes liberal-individualist paradigm, changes its instrumental material to fight crime, contributes decisively in the enforcement of fundamental social rights, rescues the credibility of the general will contained in the violated standard and reduces the complexity of today's society. In which society do we want to live?
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O dever de transparência da administração pública e a divulgação de informações pessoais dos agentes públicos: um conflito entre o interesse público e os direitos fundamentais à intimidade e à vida privadaRitter, Renée Cristina Herlin 24 November 2015 (has links)
Submitted by Silvana Teresinha Dornelles Studzinski (sstudzinski) on 2016-02-18T11:15:47Z
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Previous issue date: 2015-11-24 / Nenhuma / As transformações ocorridas na seara dos Estados Democráticos de Direito, ainda que positivas, também contribuíram para a crise do poder público que, ao não corresponder às novas expectativas, acarretou a fragilização da credibilidade do cidadão e o desmotivou a integrar o sistema cuja representação perdeu o status de instrumento capaz de enfrentar tantos desafios. Diante disso, a maior provocação proposta às democracias atuais consiste em permitir, por meio de uma rede de comunicação entre a Administração Pública e os cidadãos, o fortalecimento da participação popular ao ponto de obter-se a eficiência da atividade pública, assim como um modo de governar que está em sintonia com o povo, maior e real interessado. Nesse contexto, a transparência administrativa emerge como meio apto para fortalecer tal relação, especialmente ao fazer uso dos instrumentos tecnológicos disponíveis, estabelecendo assim a publicidade como regra e o sigilo como exceção. É por meio do método teórico-analítico, portanto, que se pretende interpretar este quadro social a partir das teorias vigentes, a fim de verificar se a divulgação de informações nos sítios da internet efetivamente contribuirá para o cumprimento do dever de transparência e do direito dos cidadãos em obter informações acerca da Administração Pública e se resultará – em contrapartida – em limitações aos direitos fundamentais à intimidade e à privacidade dos agentes públicos, que têm dados pessoais disponibilizados em cumprimento a referidos deveres constitucionais. O que, abrigando-se na justificativa proferida no âmbito do Supremo Tribunal Federal para tanto, convida à discussão acerca da validade de se restringir direitos fundamentais em detrimento do que se chama de interesse público. / The changes occurred in the field of Democratic States of Law, while positive, also contributed to the government's crisis by failing to meet the new expectations, leading to the weakening of the credibility of the citizens and demotivating them to integrate the system whose representation lost status of a capable instrument that faces so many challenges. Therefore, the most provocative proposal to current democracies is to allow, via a communication network between the Public Administration and the administered, the strengthening of popular participation as to obtain the efficiency of public activity, as a way to rule that fits in with the people, the ones who are the most interested. In this context, administrative transparency emerges as a suitable means to strengthen such relationship, especially by making use of the available technological tools, thus establishing public accessibility as a rule and secrecy as the exception. It is through the theoretical and analytical method, therefore, that we aim to verify whether the disclosure of information in websites effectively contribute to the fulfillment of the obligation of transparency, as well as the citizens' rights to obtain information on the Public Administration, resulting - in return - in limitations to fundamental rights to the privacy of public officials, who have personal data provided because of constitutional duties. What - sheltering on the justification rendered in the Supreme Court to do so - leads to discussion about the validity of restricting fundamental rights at the expense of what is called public interest.
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A (in)eficácia da constitucionalização do princípio da eficiência na administração públicaKossmann, Edson Luís 19 October 2010 (has links)
Submitted by Silvana Teresinha Dornelles Studzinski (sstudzinski) on 2016-06-06T18:35:53Z
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Previous issue date: 2010-10-19 / Nenhuma / O presente trabalho, apresentado como dissertação de Mestrado ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, analisa a (in)eficácia da constitucionalização do Princípio da Eficiência que foi inclusa no texto constitucional brasileiro, com a Emenda Constitucional nº 19/2000. O Princípio da Eficiência e mais precisamente o conceito de eficiência precisa ser corretamente compreendido no (con)texto em que está colocado, ou seja, não se trata de eficiência vista na ótica da iniciativa privada, pelo contrário, deve ser vista frente ao Estado, e mais, a um Estado Democrático de Direito, constitucionalmente comprometido com as promessas, até hoje não cumpridas, de um Estado Social. Assim, o Princípio da Eficiência precisa ser entendido no contexto do Estado Brasileiro, que constitucionalizou o seu compromisso com o resgate de uma histórica dívida social, por meio de ações concretas orientadas e dirigidas para a satisfação dos direitos fundamentais, indispensáveis para a conquista da dignidade da pessoa humana de forma universal. Também é preciso que se compreendam as motivações reais e simbólicas que levaram à constitucionalização desse Princípio, tanto na ótica do uso (ou de seu combate) patrimonialista do Estado, quanto na ótica da proposta de um Estado cada vez mais desregulamentado procedimentalmente. Para isso, deve ser considerado que o Princípio da Eficiência já se encontrava expressamente no texto constitucional em várias oportunidades, bem como a sua presença deve estar e está sempre presente no conjunto de princípios explícitos ou implícitos que devem orientar e informar as ações do Estado, na sua Administração Pública, principalmente depois do advento do Estado Democrático de Direito, que tem na soberania popular a sua fonte maior de legitimação. Por fim, analisa-se se houve efetivo avanço com a constitucionalização desse Princípio específico no contexto da Administração Pública brasileira e o que significa um Estado eficiente frente às demandas a ele impostas pelo pacto constitucional democraticamente construído, especialmente as demandas voltadas à concretização e à garantia dos direitos sociais, como o direito à saúde, por exemplo, de forma universal. / This work was presented as a Master's dissertation to the University of Vale do Rio dos Sinos Graduate Program in Law. The paper analyzes the effectivenees (ineffectiveness) of the constitutionalization of Efficiency Principle wich was included in the Brazilian Constitution with the Constitutional Amendment Nº 19/2000. The Principle of Efficiency, and more specifically the concept of efficiency needs to be properly understood in the text (context) in which it is placed, therefore, it is not the efficiency from the viewpoint of private enterprise, but the efficiency in the state - in a democratic state of Law - constitutionally committed to the promises so far unfulfilled, of a Social State. Thus the principle of efficiency needs to be understood in the context of the Brazilian State, which constitutionalised its commitment to the rescue of a historic social debt through targeted and concrete actions aimed at the satisfaction of fundamental rights, indispensable for the achievement of the dignity of human beings. Likewise it is necessary to understand the real and symbolic motivations that led to the constitutionalization of this Principle, from the viewpoint of the use (or combat use) patrimonial state as well as the perspective of the proposal for a state increasingly deregulated procedurally. Therefore, it shall be considered that the principle of efficiency was already expressed within the constitutional text on several occasions and their presence should always be present – and it is - in the set of explicit or implicit principles that should guide and inform the actions of the State, through its public service, especially after the advent of democratic State of law, whose main source of legitimacy is the popular sovereignty. Finally, we intend to examine whether there was actual progress with the constitutionalization of that principle in the specific context of the Brazilian government and wich is the meaning of a efficient State in relation to the demands imposed on him by the constitutional text democratically constructed, especially the demands facing the implementation and guarantee of social rights universally.
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Nada sobre nós sem nós: os sentidos de vida independente para os militantes de um movimento de pessoas com deficiência / Nothing about us without us: the meanings of independent living for militants of a deficient people s movementCordeiro, Mariana Prioli 30 October 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-10-30 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / The social movements created by deficient people have had a profound effect on the quality of their lives. Such initiatives pertain to education, work, health and the involvement of these people in every social aspect of life. This work is about one of these movements, the Independent Living Movement (ILM). In this study, we aimed to identify the terms used to convey the feeling of independent living, as well as the possibilities associated with this life style. To complete this work, we acquired input from deficient people, an uncommon practice for projects of this nature. Besides allowing those people to speak, this work also aimed to fill a gap in the literature about deficiency and social movements the scarce literature regarding ILM. This movement s principles are in place in various countries and play an important role in international politics, which is why we thought these studies were important. To perform our studies, we analyzed, according to a constructionist perspective, documents from public domain produced by ILM and we conducted two focus groups with some of its members. Our findings indicated that independent life is understood as praxis, i.e., the process of putting theoretical knowledge into practice. In addition, we verified that the terms used to convey the concept of independent life were: independence, autonomy, empowerment, self-determination, participation and equal opportunities. The analysis of the documents from public domain and the focus groups allowed us realize that all these terms contributed to a new way of understanding deficiency. Using and practicing these terms, ILM members seek recognition as social actors, involvement in society and control of their lives. They believe the personal autonomy and the independent living are the factors that turn this reality possible. In other words, they believe that deficient people need to be accepted as ordinary citizens, without being stratified and be able to help each other to confront the social stigma that labels them as second-class citizens / Os movimentos sociais em defesa das pessoas com deficiência têm assumido um papel cada vez mais importante na luta pela melhoria da qualidade de vida dessa população. Suas principais reivindicações são relacionadas à educação, ao trabalho, à saúde e aos serviços que implicam maior participação dessas pessoas em todos os momentos do convívio social. Este trabalho aborda um desses movimentos, o Movimento de Vida Independente (MVI). Nessa abordagem, buscamos identificar os repertórios disponíveis para dar sentido à noção de vida independente, bem como as possibilidades de ação dos sentidos assim produzidos. Com isso, objetivamos, primeiramente, dar voz às próprias pessoas com deficiência, já que esta é uma prática pouco comum em trabalhos acadêmicos. Além disso, objetivamos, também, suprir uma lacuna na literatura sobre Vida Independente. Além de ser um grupo reivindicativo bastante ativo em diversos países, seus princípios direcionam políticas públicas internacionais. Por esta razão, pensamos ser da maior importância estudar esses princípios. Em especial, a noção de Vida Independente, uma vez que ela constitui o fundamento de todos eles, norteando a filosofia e as estratégias de luta e resistência desse movimento. Para tanto, analisamos, a partir dos pressupostos do construcionismo social, documentos de domínio público produzidos pelo MVI e realizamos dois grupos focais com alguns de seus membros. De acordo com essas análises, constamos que vida independente é entendida como práxis, ou seja, não há filosofia sem a prática de vida independente e vice-versa. Constatamos, também, que os principais repertórios utilizados para dar sentido a essa noção são: independência, autonomia, empoderamento, autodeterminação, participação e igualdade de oportunidades. A análise dos documentos e dos grupos focais nos permitiu concluir que todos esses repertórios contribuem para colocar em prática uma nova forma de compreender a deficiência. Por meio desses repertórios, temos indicativos de que os militantes do Movimento de Vida Independente buscam ser reconhecidos como atores sociais, participar ativamente da sociedade e assumir o controle de suas vidas. Eles acreditam que isso é possível somente por meio da conquista da autonomia pessoal e da vida independente. Ou seja, que isso é possível somente quando as pessoas com deficiência passam a ser protagonistas de suas vidas, passam a ser cidadãs plenas, desinstitucionalizadas, que se ajudam mutuamente e que confrontam o sistema social, sanitário e institucional que as colocam na condição de desviantes
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Aspectos do processo pol?tico eleitoral brasileiroVenturini, Dora Ribas Azevedo Fagundes 27 March 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-03-27 / O presente trabalho aborda alguns aspectos do processo pol?tico eleitoral brasileiro, atrav?s da participa??o do cidad?o brasileiro, mais precisamente, comentando os artigos 14 e 15 da Constitui??o Federal Brasileira promulgada no ano de 1988. Primeiro, ? apresentado um resumo sobre a evolu??o deste direito pol?tico de participar do processo eletivo daqueles que representar?o o povo (na??o) brasileiro. Em um segundo momento, o trabalho aborda os instrumentos utilizados pelo cidad?o para participar do processo pol?tico eleitoral, analisando as diversas formas de participa??o, trazendo ainda um estudo comparativo frente algumas constitui??es latino-americanas, tais como a Chilena e a Colombiana, entre outras. Finalmente, trazemos quais as hip?teses previstas na Constitui??o Federal Brasileira para a perda ou suspens?o deste direito pol?tico, dentendo-nos mais no caso de perda ou de suspens?o desses direitos, por improbidade administrativa
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A execu??o penal : um olhar a partir da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humanaSchroeder, Simone 29 September 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-09-29 / O presente trabalho analisa o processo de execu??o penal, cujo norte ? verificar os mecanismos utilizados pelo int?rprete na individualiza??o da reprimenda a partir da an?lise de alguns incidentes na Lei de Execu??o Penal, frente ? Constitui??o Federal. A investiga??o perpassa o modelo administrativizado utilizado por largo tempo, em que o apenado era tido como objeto da execu??o da pena privativa de liberdade. Diante de tal problem?tica, procura estudar se h? instrumentalidade e efetividade dos mecanismos na lei de execu??o da pena, por meio da filtragem constitucional, na qual os princ?pios constitucionais devem ser resguardados. Neste sentido, ? imperiosa a an?lise mediante uma interpreta??o sistem?tica do Direito, a partir de uma pesquisa explorat?ria e bibliogr?fica, bem como a an?lise de casos para elucidar tal prop?sito, ? luz da proporcionalidade. O juiz ? int?rprete que faz valer o controle da legalidade e da constitucionalidade na execu??o da pena. Entretanto, apesar deste controle, assegurado no Estado Democr?tico de Direito, ? preciso que haja um novo olhar, no qual as premissas basilares recaiam na condi??o do apenado como sujeito de direito. Apesar desta vincula??o do juiz ? lei e ? Constitui??o, a lei por si s? n?o basta: ? preciso aplicabilidade no caso concreto, no qual os direitos fundamentais n?o s?o exercidos na sua plenitude, mas como corol?rio do direito ao acesso a uma ordem jur?dica digna, limitado a um exerc?cio proporcional e razo?vel, em conformidade com a Constitui??o. Deste modo, comprova-se que, apesar de alguns princ?pios constitucionais serem preservados na Constitui??o Federal, norma fundamental de um Estado, o condenado sujeito ? pena privativa de liberdade, ainda ? submetido ao processo inverso cujo diagrama ? reflexo de Direito Penal m?ximo, com um discurso simb?lico de preserva??o das garantias fundamentais. Entretanto, ? preciso uma nova interpreta??o, em que as garantias constitucionais sejam resguardadas ao condenado, observadas por meio da proporcionalidade e que sejam amparadas n?o por discurso simb?lico, instrumental e falacioso, mas sim por um efetivo instrumento garantidor da Constitui??o. Todavia, o que se constata ? um desvirtuamento da inten??o normativa, levada ao efeito da viola??o do valor que fundamenta o direito em quest?o. ? necess?rio, pois, uma mudan?a de paradigma. ? preciso que se alcance aos jurisdicionados uma tutela digna, proporcional, tamb?m prevista pelo ordenamento jur?dico.
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Eutanasia : reflexos jur?dico-penais e o respeito ? dignidade da pessoa humana ao morrerFelix, Criziany Machado 09 August 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-08-09 / O presente estudo tem por escopo analisar a problem?tica do desrespeito ? pessoa humana e o direito de morrer com dignidade, atrav?s de uma discuss?o interdisciplinar, que culminar? com a abordagem do enquadramento na esfera criminal da a??o ou omiss?o perpetrada pelo agente que pratica a eutan?sia. Consoante ? cedi?o os recursos tecnol?gicos da medicina atual permitem o prolongamento da vida em muitas situa??es que, at? um passado n?o muito distante, determinavam a morte do paciente. Houve uma mudan?a no processo de morrer. As leituras, as reflex?es e os confrontos com a morte nos hospitais de hoje, altamente equipados com tecnologia sofisticada e f?rmacos poderosos, s?o parte de um todo que procura resgatar a vida a qualquer custo. Atualmente, pode-se manter indeterminadamente um paciente biologicamente vivo, mas ser? que a vida se resume aos sinais biol?gicos? O que se vislumbra discutir ? se o prolongamento artificial da vida humana deve se sobrepor ? dignidade humana compulsoriamente, mesmo quando envolve sofrimento para o doente, para os que lhe s?o pr?ximos e comprometimento do respeito devido ao ser humano. O trabalho apresenta a eutan?sia - compreendida como a boa morte - e modalidades an?logas, buscando aferir em quais situa??es comporta o prosseguimento ou implanta??o de tratamentos m?dicos e em quais eles se tornam desnecess?rios e ineficazes, consubstanciando-se em obstina??es terap?uticas.
Nesse diapas?o, ap?s expor os conceitos pertinentes ?s diversas acep??es de eutan?sia, objetivando contextualizar o leitor nas quest?es que ser?o apresentadas, abordar-se-? os princ?pios de bio?tica que, dever?o ser analisados na rela??o m?dico-paciente, tais como: benefic?ncia, n?o malefic?ncia, Justi?a e respeito ? autonomia do paciente; todos discutidos a luz da dignidade da pessoa humana. Posteriormente, ser?o perquiridos os efeitos jur?dicos decorrentes da postura a ser adotada em face da tens?o existente entre o direito ? vida e o respeito devido ? dignidade da pessoa humana. Por derradeiro, com fulcro na postura adotada em face da dignidade da pessoa humana analisar-se-? o reflexo jur?dico penal da conduta realizada pelo autor da eutan?sia nas modalidades que configuram a "boa morte", "morte doce", " morte suave", isto ?, sem dores e sofrimentos.
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Direito fundamental ? defesa criminal : um olhar sobre a defensoria p?blica enquanto instrumento de acesso ? justi?a penalSouza, F?bio Lu?s Mariani de 31 August 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-08-31 / A presente disserta??o, vinculada ? linha de pesquisa Sistemas Jur?dico-Penais Contempor?neos, aborda a quest?o da Defensoria P?blica e da assist?ncia judici?ria no ?mbito da Justi?a Criminal. Perquire, em primeiro plano, a atua??o do Estado brasileiro no asseguramento do direito fundamental de defesa aos acusados pobres. Questiona qual o papel da Defensoria P?blica para a efetiva??o do direito de acesso ? justi?a penal e qual o verdadeiro conte?do desse direito. Tenciona estabelecer os limites e o alcance de um n?cleo m?nimo existencial da dignidade humana na seara do Direito Penal e Processual Penal. Nesse sentido, procura estabelecer um enfoque garantista ao princ?pio da proporcionalidade, em sua dupla manifesta??o: proibi??o de excesso (?bermassverbot) e proibi??o de prote??o deficiente (Untermassverbot). Aproximadamente 80% dos processos criminais e 90% dos processos de execu??o penal, no Brasil, s?o patrocinados pela Defensoria P?blica. Ainda assim, constata-se que a problem?tica acerca do acesso ? justi?a penal e da Defensoria P?blica ? praticamente inexistente no meio acad?mico. Portanto, nossa segunda proposi??o foi trazer a quest?o da Defensoria P?blica e o problema do acesso ? justi?a penal ao debate acad?mico. Elaboramos uma investiga??o hist?rica sobre a assist?ncia judici?ria no Estado do Rio Grande do Sul, que poder? servir de referencial para os futuros pesquisadores. Constatamos uma enorme defici?ncia estrutural nas Defensorias P?blicas de todo o Brasil. Percebemos que a Defensoria P?blica ? o principal instrumento de concretiza??o do direito fundamental ? defesa, portanto, de acesso ? justi?a penal, em raz?o da seletividade do sistema penal e da realidade econ?mica da popula??o brasileira. Portanto, a hip?tese de partida foi confirmada: o Estado brasileiro salvo raras exce??es tem se omitido da consecu??o deste dever fundamental!.
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A promo??o do direito fundamental ? sa?de a partir da tributa??o extrafiscal :uma an?lise em face do consumo de tabaco, bebida alc?olica e de alimentos n?o saud?veisBernaud, Renata Rolla 31 March 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-03-31 / The health promotion idea is closely linked to the right to a dignified and healthy life. As a fundamental right guaranteed to all, health in its preventive form, granting the State the duty to protect the population. Noncommunicable diseases, such as cancer, diabetes, cardiovascular and respiratory diseases, just surpass the number of people affected by communicable diseases. The concern is global and measures need to be taken to contain this catastrophe. Responsible for the main risk factors for noncommunicable diseases, tobacco, alcohol and unhealthy fods are key player in this scenario. Curb consumption of these produtcs has become a necessity of the contemporary world. In this sense, the focus of research is the study of interventional measure of prices and incident taxes on tobacco, alcohol and unhealthy foods. It is know that taxation, in addition to its mais tax collection function can be used to encourage or discourage behavior. Thus, through the extrafiscality and specifically, taxes on consumption, we intend to see reduced the consuption of products considered unhealthy, so that is guaranteed to all the health promotion. / A ideia da promo??o ? sa?de se encontra intimamente ligada ao direito a uma vida digna e saud?vel. Como direito fundamental assegurado a todos, a sa?de, em sua forma preventiva, outorga ao Estado o dever de prote??o da popula??o. As doen?as n?o transmiss?veis, como o c?ncer, a diabetes, as doen?as cardiovasculares e respirat?rias, acabam de superar o n?mero de atingidos por doen?as transmiss?veis. A preocupa??o ? global e medidas necessitam ser tomadas para conter esta cat?strofe. Respons?veis pelos principais fatores de riscos das doen?as n?o transmiss?veis, o tabaco, as bebidas alco?licas e os alimentos n?o saud?veis s?o pe?as-chave neste cen?rio. Frear o consumo destes produtos tornou-se uma necessidade do mundo contempor?neo. Neste sentido, o foco da pesquisa ? o estudo da medida interventiva de pre?os e impostos incidentes sobre o tabaco, as bebidas alco?licas e os alimentos n?o saud?veis. Sabe-se que a tributa??o, al?m de sua fun??o principal arrecadat?ria, pode ser utilizada para estimular ou desestimular condutas. Assim, por meio da extrafiscalidade e, em espec?fico, dos impostos sobre o consumo, pretende-se ver reduzido o consumo de produtos considerados n?o saud?veis, a fim de que seja garantida a todos a promo??o ? sa?de.
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