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Os princípios do processo coletivo e o papel do juíz em prol da efetividade da reparação do dano moral coletivo na justiça do trabalho / The collective process principles and labor judge role in favor of the effectiveness of collective moral damage compensation on labor courts.

Barbosa, Maria da Graça Bonança 30 May 2014 (has links)
A presente tese apresenta uma base principiológica em prol da efetividade da reparação do dano moral coletivo e destaca a participação ativa do juiz do Trabalho visando alcançar uma indenização que estabeleça uma conexão entre o dano e a reparação em benefício da comunidade lesada. Com base na Constituição e nos projetos de codificação do processo coletivo, em especial do Projeto de Lei nº 5.139/2009, foram apontados os princípios do acesso à Justiça e devido processo legal como princípios balizas, pois deles decorrem ou defluem os princípios do processo coletivo e constituem os fundamentos para uma atuação judicial que priorize a efetividade da reparação do dano moral coletivo. A participação ativa do juiz do Trabalho e sua atuação discricionária e criativa no arbitramento da indenização por dano moral coletivo foram fundamentadas nos princípios da relevância social da tutela e da proporcionalidade e razoabilidade, sem prescindir de critérios próprios que devem nortear essa decisão, destacando-se que o dano moral coletivo não corresponde à somatória dos danos morais individuais e com eles não se confunde. Destacou-se o novo critério da punição do enriquecimento sem causa do ofensor que reforça a possibilidade de condenação por dumping social na Justiça do Trabalho, defendendo-se, entretanto, que esse critério seja considerado como agravante para a condenação e não como fundamento para uma condenação suplementar a tal título. A presente tese defende que a indenização do dano moral coletivo deve representar o tríplice efeito, por meio da punição ao ofensor, o fim pedagógico para a sociedade e a compensação para a comunidade lesada, e que apenas o primeiro desses efeitos é alcançado quando a indenização é remetida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador FAT. Demonstra-se que o FAT não tem como objetivo reparar o dano moral coletivo reconhecido pelas decisões da Justiça do Trabalho e, ante a omissão da legislação brasileira, invoca-se o direito comparado, consistente na solução do tipo cy press ou fluid recovery das class actions do direito norte-americano, que considera a fórmula do mais próximo do possível entre o dano e a reparação. Apontam-se os fundamentos que podem nortear essa decisão, extraídos do próprio ordenamento jurídico pátrio e aborda-se a questão dos limites do pedido deduzido nas ações coletivas que indicam o FAT como destinatário da indenização. Defende-se, ainda, que o juiz do Trabalho considere, na sua decisão, o sentir coletivo representado pelos sentimentos da comunidade afetada pelo dano e adote medidas que possam viabilizar a percepção dessa coletividade quanto à reparação, e considere os efeitos compensatório e pedagógico da indenização, apresentando-se uma proposta de gradação como referência, com tal objetivo. O papel do juiz do Trabalho é indicado como fundamental para uma mudança de perspectiva para a efetividade da reparação, apontando-se alguns dos problemas que impedem o juiz de dedicar-se à condução e solução das complexas lides coletivas e também algumas propostas para alteração de um sistema jurídico que ainda privilegia as ações individuais. Em conclusão, a presente tese pretende impulsionar uma reflexão sobre os efeitos que devem ser alcançados pelas condenações por danos morais coletivos na Justiça do Trabalho em prol da efetividade da respectiva reparação / This thesis presents a principled basis in favor of the effectiveness of collective moral damage compensation and highlights the importance of an active participation of the labor judge aimed at attaining compensation to establish a connection between damage and compensation in favor of the aggrieved community. Based on the Constitution and on collective process codified projects, in particular the Bill nº 5.139/2009, we pointed the principles of access to justice and the due process of law as the \"fundamental principles\" because it is from them that the principles of collective process proceed and they constitute the basis for a court action that prioritizes the effectiveness of collective moral damages compensation. The active participation of the Labor judge and his/her discretionary and creative performance in the arbitration of collective compensation for moral damages were based on the principles of social relevance of authority, reasonableness and proportionality, without the exclusion of his/her own criteria that should guide his/her decision, it is worth mentioning that collective moral damages do not correspond to the sum of individual moral damages and it should not to be confused with it. We emphasized the new punishment criterion of unjust enrichment of the offender which enhances the possibility of conviction for social dumping on Labor Courts, but at the same time asserting that this criterion should be considered as aggravating circumstances and not as a basis for an additional conviction. This thesis argues that collective compensation for moral damages should represent the threefold effect; punishing the offender, educating society and compensating the aggrieved community and that only the first of these effects is achieved when the compensation is sent to the FAT (Worker Support Fund). It is here demonstrated that the FAT (Worker Support Fund) is not meant to repair collective moral damages recognized by the decisions of the Labor Courts and, and due to the omission of Brazilian Law in this respect, we invoked the compared right, which is consistent with the cy press or fluid recovery solution for class actions in U.S. Law, which considers the \"as close as possible\" formula between damage and compensation. We indicate the basis to guide this decision, taken from the national legal system itself and we address the question of limits of claims filed in collective actions that indicate the FAT (Workers Assistance Fund) as a recipient of compensation. It is also argued that the Labor judge should consider, as he/she takes his/her decision, the \" collective feeling\" which represents the feelings of the community affected by the damage and that this judge should take steps to make it possible to realize this collective group as far as the compensation is concerned, and he/she should also consider the compensatory and teaching effects of the compensation, we presented a grading proposal to be used as a reference with this objective in mind. The role of the Labor judge is indicated as critical for changing the perspective of compensation effectiveness, we also point out some of the problems that prevent the judge from finding the solution for complex collective labors actions besides presenting some proposals for amendments of the legal system which still favors individual actions. In conclusion, this thesis aims to encourage a reflection about the effects of convictions for collective damages in Labor Courts and it favors compensation effectiveness.
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O princípio da reparação integral à atividade negocial / The principle of integral reparation to the business activity

Rodrigo de Oliveira Botelho Corrêa 15 September 2014 (has links)
Neste trabalho estuda-se a aplicação do princípio da reparação integral do dano causado às atividades negociais. Como a teoria da responsabilidade civil está calcada na doutrina liberal clássica, a reparação do dano, muitas vezes, não recebe, por parte da doutrina e da jurisprudência, tratamento adequado às características e vicissitudes do mercado. O objetivo principal é tratar de uma das vertentes que o Direito exerce no seu papel de corretor das chamadas falhas de mercado. Analisam-se os preceitos jurídicos da responsabilidade civil em relação a essas falhas de mercado e a implicação que isto tem na solução de questões jurídicas envolvendo a atividade negocial. / In this work, we study the application of the principle of full compensation for the damage caused to the negotiation activities. As a theory of liability is grounded in the classical liberal doctrine, compensation for damage often do not receive, by the doctrine and jurisprudence, appropriate treatment characteristics and market vicissitudes. The main objective is to address one of the aspects that the law plays in its role as broker of the so-called market failures. Analyzes the legal precepts of civil liability in respect of such market failures and the implication this has in solving legal issues involving the negotiation activity.
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Da responsabilidade do Estado quanto ao erro judiciário na sentença penal absolutória /

Barbosa, André Luis Jardini. January 2008 (has links)
Orientador: Élcio Trujillo / Banca: Euclides Celso Berardo / Banca: Luiz Antonio Soares Hentz / Resumo: O presente trabalho tem por objetivo discutir os motivos pelos quais o Estado deve arcar com os prejuízos causados pelo erro judiciário na sentença penal absolutória, já que, a depender da fundamentação dessa decisão judicial, a vítima ficará impossibilitada de pleitear do próprio agente do crime o ressarcimento dos danos causados pelo fato criminoso. Argumenta-se que, se por um lado o processo é instrumento de consecução e aplicação da justiça, não se pode olvidar que a solução dos conflitos intersubjetivos de interesses foram entregues a órgãos integrantes do Estado, personificados nos juízes. Desse modo, a decisão acerca do mérito do processo reside na convicção do julgador. Entretanto, ao contrário do que se pensava, esta não é formada simplesmente por aspectos próprios da pessoa do julgador, mas deriva do somatório das condutas verificadas no decorrer do processo, seja por atividade instrutória própria do juiz, seja pela intervenção das partes da relação jurídica processual. Por isso se afirma que não deve o julgador, jamais, se afastar dos elementos de convicção contidos nos autos. Essa afirmação se justifica, na medida em que o ordenamento jurídico brasileiro adotou a regra do livre convencimento motivado. De fato, existe um princípio implícito na relação jurídica processual, consistente num dever de conduta ética das partes. Contudo, e a despeito da existência do citado princípio, é plenamente possível que as partes venham a se utilizar de condutas que induzam o magistrado a erro, levando, inclusive, à absolvição do réu, quando, no caso, a condenação se impunha. Desse modo, a depender do fundamento da absolvição, nem mesmo poderá ser proposta a ação de reparação civil pelo fato criminoso, restando a vítima, assim, sensivelmente prejudicada. Como o... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: This paper is due to discuss why State should assume the responsibility for the losses caused by a false judgment that led to an acquittal, since, depending on the motivation of the sentence, the victim could be unable to suit the criminal for the reparable injuries related to the crime. It is pleaded that, although a law suit is an instrument used to pursue justice, it must not be forgotten that the pacification of the conflicts of interest were ceded to state officers, the judges. So, the decision on the merits lies on the beliefs of the judge. However, in spite of what was considered true, these beliefs are not composed only by personal aspects regarding to the judge, but they arise from a sum of conducts that occur during the proceedings, by the diligence of the judge or by the activity of the parties. That is why it is said that the judge should never disregard the indicia produced during a lawsuit: because, in Brazil, the rule called "free but justified persuasion" is valid. In fact, there is an unwritten principle that guides the relation between the parties - the obligation to behave ethically. However, and despite the existence of the aforementioned principle, it is absolutely possible that the parties behave in such a way that leads the judge to a mistake, which can even cause an erroneous acquittal. In this case, depending on the motivation of the sentence, the reparation suit would not even be possible. The victim would bare, therefore, his losses. As the law in vigor does not bring a solution to this problem, the present paper analyzes a way to guarantee to the victim the right to a reparation lawsuit - otherwise, he would suffer two injuries: the crime itself and the conduct of the parties that guided the judge to an erroneous acquittal. / Mestre
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O princípio da reparação integral à atividade negocial / The principle of integral reparation to the business activity

Rodrigo de Oliveira Botelho Corrêa 15 September 2014 (has links)
Neste trabalho estuda-se a aplicação do princípio da reparação integral do dano causado às atividades negociais. Como a teoria da responsabilidade civil está calcada na doutrina liberal clássica, a reparação do dano, muitas vezes, não recebe, por parte da doutrina e da jurisprudência, tratamento adequado às características e vicissitudes do mercado. O objetivo principal é tratar de uma das vertentes que o Direito exerce no seu papel de corretor das chamadas falhas de mercado. Analisam-se os preceitos jurídicos da responsabilidade civil em relação a essas falhas de mercado e a implicação que isto tem na solução de questões jurídicas envolvendo a atividade negocial. / In this work, we study the application of the principle of full compensation for the damage caused to the negotiation activities. As a theory of liability is grounded in the classical liberal doctrine, compensation for damage often do not receive, by the doctrine and jurisprudence, appropriate treatment characteristics and market vicissitudes. The main objective is to address one of the aspects that the law plays in its role as broker of the so-called market failures. Analyzes the legal precepts of civil liability in respect of such market failures and the implication this has in solving legal issues involving the negotiation activity.
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Discriminação por orientação afetivo-sexual no ambiente de trabalho: um estudo da jurisprudência dos Tribunais do Trabalho

Amaral, Renato Rossato 06 February 2017 (has links)
Submitted by Hernani Medola (hernani.medola@mackenzie.br) on 2017-03-16T22:47:06Z No. of bitstreams: 2 Renato Rossato Amaral.pdf: 1567829 bytes, checksum: e000f257319bb411ff36e1eac1721ff5 (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) / Approved for entry into archive by Paola Damato (repositorio@mackenzie.br) on 2017-03-22T15:58:33Z (GMT) No. of bitstreams: 2 Renato Rossato Amaral.pdf: 1567829 bytes, checksum: e000f257319bb411ff36e1eac1721ff5 (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) / Made available in DSpace on 2017-03-22T15:58:33Z (GMT). No. of bitstreams: 2 Renato Rossato Amaral.pdf: 1567829 bytes, checksum: e000f257319bb411ff36e1eac1721ff5 (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Previous issue date: 2017-02-06 / Homophobia, as such understood the attitude of hostility towards non-heterosexual individuals, is extremely present in Brazil. Implicit social norms – disseminated throughout Brazilian society – stemming from random and arbitrary criteria – largely influenced by religious dogmas and also by our colonial patriarchal history –, consider the homosexual as marginal, bizarre, strange, extravagant. Homo or bisexual individuals are always assigned, a priori, a status of inferiority or abnormality. According to data consolidated by the Brazilian government, related to 2013 but only released in 2016, 3,398 violations of lesbian, gay, bisexual, transvestite and transsexual rights have been reporter in that year, a number 46.25% higher than in 2011, when the historical series began. According to data from 2012, it is estimated that around 5% of these aggressions occur in the workplace. Self-incrimination by victims, a consequence of the naturalization of violence, implies underreporting of discrimination cases, indicating that such numbers can be greatly underestimated. In this context of serious violations of rights of homosexual workers, in a society that tolerates homophobia and reifies homosexuality, the objective of our work was to investigate whether widespread homophobia in Brazilian society has the potential to impair or influence judicial decisions of the Brazilian Labor Courts. Through the evaluation of data (examination of content of judicial decisions), combined with statistical analysis to determine the pattern of repetition of certain behaviors, we sought to investigate whether our Labor Courts would be replicating, albeit indirectly, homophobic attitudes. We analyzed 149 judicial decisions handed down by all twenty-four Brazilian Regional Labor Courts (except for two which did not have any decision that matched the research criteria), as well as by the Superior Labor Court, and we pointed out the trend of behavior of each Court, as well as the average amounts of indemnities granted. In the end, we find that sometimes the Courts rely on the undercutting of the evidence produced, or on the granting of indemnities in disproportionately small amounts, to normalize violence against homosexual individuals, reproducing prejudiced understandings and, regrettably, tolerating and compacting discriminatory acts in the workplace. / A homofobia, entendida como atitude de hostilidade perante indivíduos não heterossexuais, é extremamente presente no Brasil. Normas sociais implícitas – disseminadas por toda a sociedade brasileira – decorrentes de critérios aleatórios e arbitrários – influenciados, em muito, por dogmas religiosos e também por nossa história colonial patriarcalista –, consideram o homossexual como marginal, bizarro, estranho, extravagante. Aos indivíduos homo ou bissexuais é atribuído, a priori, um status de inferioridade ou anormalidade. De acordo com dados consolidados pelo governo brasileiro, relativos a 2013, mas divulgados apenas em 2016, foram apuradas, naquele ano, denúncias de 3.398 violações de direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, número 46,25% superior ao registrado em 2011, início da série histórica. Estima-se, de acordo com dados de 2012, que em torno de 5% dessas agressões ocorram no ambiente de trabalho. A autoculpabilização pelas vítimas, consequência da naturalização da violência, implica na subnotificação dos casos de discriminação, indicando que tais números podem ser, em muito, subestimados. Neste contexto de graves violações a direitos de trabalhadores homossexuais, numa sociedade que tolera a homofobia e reifica o homossexual, o objetivo do nosso trabalho foi investigar se a homofobia disseminada na sociedade brasileira tem o condão de prejudicar – ou influenciar – decisões judiciais do Tribunais do Trabalho brasileiros. Por meio da avaliação de dados (exame do conteúdo decisões judiciais), conjugada com análise estatística a fim de apurar o padrão de repetição de determinados comportamentos, procuramos investigar se nossos Tribunais do Trabalho estariam replicando, ainda que indiretamente, atitudes homofóbicas. Analisamos 149 decisões judiciais proferidas por todos os vinte e quatro Tribunais Regionais do Trabalho brasileiros (exceto dois, que não retornaram nenhum acórdão que preenchia os critérios de busca), bem como pelo Tribunal Superior do Trabalho, e apontamos a tendência de comportamento de cada Tribunal, assim como os valores médios das indenizações concedidas. Verificamos, ao final, que muitas vezes os Tribunais se valem da subvalorização das provas produzidas, ou da concessão de indenizações em valores desproporcionalmente reduzidos, para normalizar as violências contra indivíduos homossexuais, reproduzindo posturas preconceituosas e, lamentavelmente, tolerando e compactuando com atos discriminatórios no ambiente de trabalho.
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Entraves institucionais para concessão de auxilio doença acidentario da previdencia social no municipio de Indaiatuba / The institucional hindrances in the path to obtain the concession of the Brazilian National Social Security's accident-compensation, in the Municipality of Indaiatuba

Alves, Lucia Helena Neves 14 July 2007 (has links)
Orientador: Sergio Roberto de Lucca / Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Faculdade de Ciencias Medicas / Made available in DSpace on 2018-08-07T16:48:57Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Alves_LuciaHelenaNeves_M.pdf: 1047857 bytes, checksum: b7e66e5a6d52cf2b14c0db2abeefad18 (MD5) Previous issue date: 2006 / Resumo: A Lei 8213/91, artigo 20 define a doença do trabalho como a doença adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e que com ele se relacione diretamente. Confirmado o nexo causal com o trabalho, o beneficiário (segurado da Previdência Social) recebe o benefício por incapacidade laborativa, denominado auxílio-doença acidentário. Entretanto, o nexo técnico que estabelece a relação de causalidade entre a doença e o trabalho é de competência legal da perícia médica do INSS. Para que o segurado tenha o reconhecimento do nexo causal, garantindo-lhe alguns direitos, é necessário requerer administrativamente a alteração no tipo de benefício (auxílio-doença previdenciário para auxílio-doença acidentário). Este estudo tem por objetivo identificar os entraves institucionais para concessão do auxílio-doença na Previdência Social. O estudo foi realizado na Agência da Previdência Social na cidade de Indaiatuba. É um estudo descritivo, com uma população de 148 casos atendidos para esse fim, no período de 1995 a 2004, em listagem feita em 08/11/2004. A fonte de dados empregada na pesquisa foi extraída das Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) constantes nos processos de transformação de auxílio doença previdenciário para auxílio-doença acidentário e, posteriormente, de entrevistas com os segurados, funcionários e representantes sindicais de cinco entidades com sede na cidade. O estudo concluiu que a maior freqüência nesses processos se deu entre os operadores de máquinas, com idade média de 37 anos e com doenças osteomusculares. A proporção entre os sexos, todavia, mostrou-se homogênea. Em relação às dificuldades para caracterização de nexo causal entre o trabalho e a doença, foram apontadas pelos servidores problemas de ordem técnica e político-administrativo. Os representantes sindicais e os segurados apontaram que a maior dificuldade foi a avaliação e conclusão médico-pericial para estes casos, ocorrendo inclusive pareceres antagônicos entre a assistência médica do SUS ou de convênios e a perícia médica / Abstract: Law nº 8213/91, in article 20, defines occupational disease as the disease acquired or unleashed by the special conditions in which work is done and has a direct relation to it. Once the causal relationship is confirmed, the worker receives compensation from the Brazilian National Social Security System for working disability, which is called accident-compensation. The technical nexus that establishes work-relatedness for compensation lies in the legal sphere of the expert medical board of the National Insurance and Social Security Institute 1(INSS). In order to obtain the recognition of the causal relationship, which assures some rights to the insured worker, it is necessary to file a claim at the INSS to change the type of compensation (from social security illness-compensation to accident-compensation). The aim of this study is to identify the institutional hindrances (medicolegal roadblocks) in the path to obtain the concession of illness compensation from the Social Security System. The investigation was carried out at the Social Security Agency in the town of Indaiatuba, state of São Paulo, Brazil. It is a descriptive study with 148 cases analyzed for this purpose in the period between 1995 and 2004, in a listing dated November 8th, 2004. The source of data used in this study was derived from CATs2 pertaining to claims filed to change benefits from illness-compensation to accident-compensation and subsequent interviews with the claimants, with employees at the Social Security Agency and union representatives of five entities with headquarters in town. The study reached the conclusion that machine operators, mean age 37, with musculoskeletal disorders, were the most frequent claimants. The proportion between genders, however, was homogeneous. Establishing the relation between work and illnesses was difficult due to technical and policy-administrative problems, as pointed out by the employees at the Agency. Union representatives and claimants referred that the greatest difficulty lied in the evaluations and conclusions of the expert medical board at the INSS for these claims.There were even opposing reports between clinicians working for SUS(the public medical care system)or for private health-insurers and the medical experts at the INSS / Mestrado / Epidemiologia / Mestre em Saude Coletiva
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Conflito de agência no consórcio DPVAT: uma análise à luz da nova economia institucional sob a perspectiva da teoria da agência

Duarte, Danielle Cavalcante January 2015 (has links)
Submitted by Danielle Cavalcante Duarte (dc.duarte@gmail.com) on 2016-01-21T15:37:14Z No. of bitstreams: 1 2016.01.18_Conflitos.de.Agência.no.Consórcio.DPVAT_pós.defesa.pdf: 898489 bytes, checksum: a4aaf912a30b7b1326ac452f6227997e (MD5) / Approved for entry into archive by BRUNA BARROS (bruna.barros@fgv.br) on 2016-02-03T18:17:24Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2016.01.18_Conflitos.de.Agência.no.Consórcio.DPVAT_pós.defesa.pdf: 898489 bytes, checksum: a4aaf912a30b7b1326ac452f6227997e (MD5) / Approved for entry into archive by Maria Almeida (maria.socorro@fgv.br) on 2016-02-11T18:40:06Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2016.01.18_Conflitos.de.Agência.no.Consórcio.DPVAT_pós.defesa.pdf: 898489 bytes, checksum: a4aaf912a30b7b1326ac452f6227997e (MD5) / Made available in DSpace on 2016-02-11T18:41:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2016.01.18_Conflitos.de.Agência.no.Consórcio.DPVAT_pós.defesa.pdf: 898489 bytes, checksum: a4aaf912a30b7b1326ac452f6227997e (MD5) Previous issue date: 2016-01-11 / Diferentes arranjos institucionais resultam em diferentes incentivos para a realização de trocas econômicas. Com efeito, estruturas regulatórias implementadas em determinado contexto histórico-econômico podem resultar em consequências diversas daquelas originariamente pretendidas, impondo ao regulador a necessidade de constante monitoramento e de intervenções com vistas a diagnosticar e corrigir ou minimizar possíveis distorções nas relações entre os atores envolvidos. Assim, esta dissertação tem por objetivo analisar o funcionamento do Consórcio do Seguro DPVAT como mecanismo de conexão entre seus diversos stakeholders. Pretende-se analisar a existência de conflitos de interesses derivados das diversas relações entre as partes interligadas – geradas pelo arranjo institucional firmado para a gestão dos recursos arrecadados com os prêmios pagos pelos proprietários de veículo automotor para o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua carga, a Pessoas Transportadas ou Não (DPVAT) – que possam suscitar intervenção regulatória no sentido de evitá-los, ou, ao menos, mitigá-los. A pesquisa é conduzida a partir da identificação dos comportamentos esperados de agentes econômicos autointeressados, tendo por referência os pressupostos da Nova Economia Institucional sob a perspectiva da Teoria da Agência, e do exame das principais mudanças legislativas havidas na estrutura do seguro obrigatório de trânsito no Brasil nos últimos 50 anos. Na sequência, com base em elementos teóricos e empíricos, foram identificados e analisados três conflitos de agência entre os stakeholders do Consórcio DPVAT: o primeiro seria aquele havido entre a entidade gestora do Consórcio DPVAT (agente) e as sociedades seguradoras consorciadas (principal); o segundo conflito observado refere-se à relação mantida entre a entidade gestora do Consórcio DPVAT (agente) e o órgão regulador (principal); e, por fim, o conflito de agência existente entre a seguradora que administra o referido consórcio (agente) e os proprietários de veículo automotor (principal). / Different institutional arrangements result in different incentives for performing economic exchanges. Indeed, regulatory frameworks implemented in a particular historical and economic background may produce results different from those originally intended, therefore imposing to the regulator the need for constant monitoring and intervention in order to diagnose and correct or minimize possible distortions in the relationships among actors. Thus, this dissertation is proposed to analyze the operation of the DPVAT Consortium as a connecting mechanism between its various stakeholders. The goal is to check potential conflicts of interest that may arise from the various relationships between these stakeholders – set up by the institutional framework established to the management of the premiums paid by motor vehicle owners for their mandatory motor third-party liability insurance (known as DPVAT insurance in Brazil) – that may foster regulatory intervention in order to avoid such conflicts or, at least, to mitigate them. The survey is based on identifying the expected behavior of economic agents in their own interest, according to the assumptions of the New Institutional Economics from the perspective of the Agency Theory, and on the examination of the main legislative changes in mandatory motor third-party liability insurance in Brazil over the last 50 years. Subsequently, three agency conflicts between DPVAT Consortium stakeholders were identified and analyzed based on theoretical and empirical evidence, arising from: (1) the relationship between the managing body of the DPVAT Consortium (agent) and the insurance companies that are an integral part of the Consortium (principal); (2) the relationship between the managing body of the DPVAT Consortium (agent) and the regulatory body (principal); and (3) the relationship between the insurance company that operates the DPVAT Consortium (agent) and the motor vehicle owners (principal).
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Da responsabilidade do Estado quanto ao erro judiciário na sentença penal absolutória

Barbosa, André Luis Jardini [UNESP] 30 May 2008 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2014-06-11T19:24:13Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2008-05-30Bitstream added on 2014-06-13T20:51:44Z : No. of bitstreams: 1 barbosa_alj_me_fran.pdf: 1094004 bytes, checksum: 08acc7fd3aafae589a4d2b3bcd6f16e4 (MD5) / O presente trabalho tem por objetivo discutir os motivos pelos quais o Estado deve arcar com os prejuízos causados pelo erro judiciário na sentença penal absolutória, já que, a depender da fundamentação dessa decisão judicial, a vítima ficará impossibilitada de pleitear do próprio agente do crime o ressarcimento dos danos causados pelo fato criminoso. Argumenta-se que, se por um lado o processo é instrumento de consecução e aplicação da justiça, não se pode olvidar que a solução dos conflitos intersubjetivos de interesses foram entregues a órgãos integrantes do Estado, personificados nos juízes. Desse modo, a decisão acerca do mérito do processo reside na convicção do julgador. Entretanto, ao contrário do que se pensava, esta não é formada simplesmente por aspectos próprios da pessoa do julgador, mas deriva do somatório das condutas verificadas no decorrer do processo, seja por atividade instrutória própria do juiz, seja pela intervenção das partes da relação jurídica processual. Por isso se afirma que não deve o julgador, jamais, se afastar dos elementos de convicção contidos nos autos. Essa afirmação se justifica, na medida em que o ordenamento jurídico brasileiro adotou a regra do livre convencimento motivado. De fato, existe um princípio implícito na relação jurídica processual, consistente num dever de conduta ética das partes. Contudo, e a despeito da existência do citado princípio, é plenamente possível que as partes venham a se utilizar de condutas que induzam o magistrado a erro, levando, inclusive, à absolvição do réu, quando, no caso, a condenação se impunha. Desse modo, a depender do fundamento da absolvição, nem mesmo poderá ser proposta a ação de reparação civil pelo fato criminoso, restando a vítima, assim, sensivelmente prejudicada. Como o... / This paper is due to discuss why State should assume the responsibility for the losses caused by a false judgment that led to an acquittal, since, depending on the motivation of the sentence, the victim could be unable to suit the criminal for the reparable injuries related to the crime. It is pleaded that, although a law suit is an instrument used to pursue justice, it must not be forgotten that the pacification of the conflicts of interest were ceded to state officers, the judges. So, the decision on the merits lies on the beliefs of the judge. However, in spite of what was considered true, these beliefs are not composed only by personal aspects regarding to the judge, but they arise from a sum of conducts that occur during the proceedings, by the diligence of the judge or by the activity of the parties. That is why it is said that the judge should never disregard the indicia produced during a lawsuit: because, in Brazil, the rule called “free but justified persuasion” is valid. In fact, there is an unwritten principle that guides the relation between the parties – the obligation to behave ethically. However, and despite the existence of the aforementioned principle, it is absolutely possible that the parties behave in such a way that leads the judge to a mistake, which can even cause an erroneous acquittal. In this case, depending on the motivation of the sentence, the reparation suit would not even be possible. The victim would bare, therefore, his losses. As the law in vigor does not bring a solution to this problem, the present paper analyzes a way to guarantee to the victim the right to a reparation lawsuit – otherwise, he would suffer two injuries: the crime itself and the conduct of the parties that guided the judge to an erroneous acquittal.
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Limites à responsabilidade pública decorrentes do Estado Social e o advento da responsabilidade social

Rodrigues, Daniel Carmelo Pagliusi 06 August 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-03-15T19:34:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Daniel Pagliusi Rodrigues.pdf: 2108054 bytes, checksum: 02e638a7bb6d0cc3149e4227de1ebbb1 (MD5) Previous issue date: 2008-08-06 / This work concerns the responsibility of the State with view to its evolution and conformation to the political and juridical superstructure of social stamp, built on a capitalist infrastructure. To follow the evolution of the adjective responsible it is first necessary to be aware of the development of the State. From the appearance of the first model of capitalist State absolutism - to the current paradigm of welfare State, its history is confused with the history of a social class - bourgeoisie that was born, expanded itself, consolidated its power and intends to keep its supremacy. In a first moment, the absolutism served to centralize political power, to unify the territory and to put limits to the powers of feudal lords, but due to the development of trade, driven by the great maritime expeditions and industrialization, it became a hindrance to the capitalism expansion. Therefore, revolutions have been financed - in special the French one- to put an end to absolutism. The fall of the absolutism occasioned the raise of the non-intervention state policy, on the grounds of liberalism. Until this time, the State did not act and, therefore, could not be set as responsible. Considering the social and economic problems generated by liberalism, frequent revolts happened as from the second half of 19th century, culminating in the two world-wars and in the appearance of the Soviet Union, and so the State was requested to intervene again to alleviate the crisis and provide survival for the capitalism. Together to the need for intervention emerged the theory of the State responsibility and in this scenario the more development the State achieved, the more responsibility the State had to support. The matter of such theory is that it was built on a liberal basis for a State of welfare with a view to the strict protection of the individual rights, essentially the property, without concerning about the violation of social rights. It is worth mentioning that the Welfare State is capitalist and, therefore, its performance is restricted by the economic potential of its domestic market, which causes, therefore, a limitation of social rights. Meanwhile, the public responsibility is being understood as equivalent to indemnity but, in fact, this is a partial view of the issue, because it is insufficient as a sanction against violations of social rights, it is able to generate privatization of public resources and makes the State unable to comply with its social desideratum. Thus, the public responsibility should evolve not to serve as an obstacle to the acting of the State, but to impose it to act. / Este trabalho trata da responsabilidade do Estado visando sua evolução e enquadramento à superestrutura política e jurídica de cunho social, erguido sobre uma infra-estrutura capitalista. Para se estar a par da evolução do adjetivo responsável é mister, primeiro, o conhecimento do desenvolvimento do Estado. Desde o surgimento do primeiro modelo de Estado capitalista absolutismo - até o atual paradigma de bem-estar, a sua história é confundida com a de uma classe social burguesia - que nasceu, expandiu, consolidou seu poder e pretende manter sua supremacia. O absolutismo serviu, num primeiro momento, para centralizar o poder político, unificar o território e colocar peias aos poderes dos senhores feudais, mas, pelo desenvolvimento do comércio, empurrado pelas grandes navegações e industrialização, tornou-se um entrave à expansão capitalista. Destarte, foram financiadas revoluções em especial a francesa - para pôr fim ao absolutismo. O ocaso do absolutismo deu azo à política de não-intervenção estatal, calcada num liberalismo. Até esse momento, o Estado era irresponsável pois, se ele não atuava, não haveria como ser responsabilizado. Considerando os problemas sociais e econômicos gerados pelo liberalismo, constantes revoltas aconteceram a partir da 2º metade do século XIX culminando nas duas guerras mundiais e no aparecimento da União Soviética, sendo o Estado chamado para voltar a intervir para minorar as crises e proporcionar sobrevida ao capitalismo. O contraponto ao pedido de intervenção viria com a teorização de sua responsabilidade e, consoante o Estado se desenvolvia, da mesma forma sucedia com a responsabilidade. A problemática dessa teoria é que ela foi assentada em bases liberais para um Estado de bem-estar com vistas à estrita proteção dos direitos individuais, precipuamente os patrimoniais, sem se preocupar com a violação dos direitos sociais. Não se pode perder de vista que o Estado social é capitalista e, por isso, sua atuação é restringida pelo potencial econômico de seu mercado interno, acarretando, por conseguinte, uma limitação aos direitos sociais. Entrementes, vem sendo utilizada a responsabilidade pública como equivalente de indenização, quando, na verdade, essa é uma visão parcial do tema, já que é insuficiente como sanção à violação dos direitos sociais, podendo gerar privatização de recursos públicos e impossibilitar o Estado de cumprir seu desiderato social. Assim, a responsabilidade pública deve evoluir não para servir de óbice ao atuar do Estado, mas sim para impingi-lo a agir.

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