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Indícios como meio de prova : uma perspectiva de efetividade do processo penalJoel Venâncio da Silva Júnior 17 April 2009 (has links)
O papel dos indícios no processo penal ainda é questão tormentosa. No Brasil poucas e incompletas são as obras que tratam do tema. No código de processo penal a expressão indício é utilizada constantemente. Por vezes aparece com sinônimo de prova, noutras como menos que prova. O
sistema mostra-se assim, incoerente, fruto de arcaica e péssima técnica legislativa. Os estudiosos do tema no Brasil, quando admitem que o indício pode ser utilizado como meio de prova o fazem com restrições. Para a maioria eles precisam ser comprovados por prova direta, servindo
de complemento àquela. Aliás a expressão indício é sempre utilizada no plural, pois tamanha seria sua fragilidade que só poderiam ser aceitos como prova se houvesse um conjunto deles afinados, harmônicos. A restrição ao uso do indicio como meio de prova se justifica tendo em vista o princípio da verdade real, vigente no processo penal. A condenação no processo penal só seria cabível quando houvesse certeza
plena da materialidade e autoria delitiva. O indício seria incapaz de revelar esta verdade plena, por tratar-se de juízo de probabilidade, pois é obtido através de uma construção lógica, pelas regras da experiência. A verdade plena, absoluta é inatingível. A filosofia desde remota época tenta conceituar a verdade sem sucesso, eis que esta depende da visão do
falante. Pelas limitações humanas e do próprio processo não há como obter a verdade plena, inatacável. O que se consegue é a verdade que o processo é capaz de revelar com os meios de prova disponíveis. O próprio processo penal mitiga a verdade real ao impor uma série de restrições quanto à prova, como no caso das obtidas por meios ilícitos.
Afastada a verdade real só resta a probabilidade da ocorrência do fato, qualquer que sejam os meios de provas utilizados. O risco de uma condenação injusta é uma constante do sistema processual penal e ele só diminui quando se assegura às partes iguais condições (não apenas
fictícias), afinal é a dialética do processo que fornecerá a verdade possível / The role of evidence in criminal proceedings is still a tormenting issue. In Brazil, there are few and incomplete works that deal with the issue. In the criminal procedure code the term evidence is used constantly. Sometimes it appears as a synonym of proof, in other cases less proof.
The system seems to be so inconsistent, the result of bad technique and archaic legislation. The scholars of the theme in Brazil admit that the evidence can be used as proof with restrictions. For the majority they
need to be supported by direct proof, serving as a complement to that. Indeed the expression evidence is always used in the plural, as such would be its weakness and therefore could only be accepted as evidence
if there is a body of evidence and proof harmonics. The restriction on the use of evidence as evidence is justified in view of the principles of real truth, existing in criminal proceedings. The sentencing in the criminal
proceedings would only be appropriate when there is a certainty of hard evidence and criminal authorship. The evidence would be unable to reveal the full truth, because it is likely that the court has obtained it through a logical construction, according to the rules of the practice, while the direct evidence could rebuild the fact to be proven. The argument of the real truth is false. The full truth is absolutely unattainable. The philosophy from remote attempts to conceptualize the true reasons without success, this depends on the vision of the speaker
and the human limitations of the process itself, and there is no way to get the full truth. What if it is true that the process is able to prove with the evidence available? The prosecution itself mitigates the real truth to
impose a series of restrictions on the evidence, as in the case of those obtained by unlawful means. Apart from the real truth there is only the probability of occurrence of fact, whatever the means of evidence are used. The risk of a conviction is unfair in a system of criminal procedure
and it only decreases when the parties ensure equal conditions (not only fictitious), it is the end of the dialectal process that can provide the truth
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Foro especial criminal por prerrogativa de função: da necessária desconstrução do paradigma racionalista para alcance da efetividade da ação penal origináriaFábio Rodrigo de Paiva Henriques 12 November 2015 (has links)
O foro especial criminal por prerrogativa de função é frequentemente criticado tanto pelo tratamento diferenciado conferido aos acusados, como pelas dificuldades de sua operacionalização, uma vez que o modo de ser da respectiva ação penal, com todas as suas particularidades, retarda a tramitação, fere importantes princípios do processo penal e, invariavelmente, confere ao processo a pecha de instrumento de impunidade. O presente estudo buscará, inicialmente, a partir de um resgate histórico, apresentar de que forma o discurso da prerrogativa de foro, com enunciados firmados desde a Grécia antiga e bastante influenciado pelos dogmas do Direito Canônico
(privilegium fori), enraizou-se no ordenamento jurídico brasileiro e se
transformou em uma verdade paradigmática com cruciais reflexos no
procedimento penal. Em seguida, serão analisados os inúmeros obstáculos existentes na tramitação da ação penal originária, entre eles a estrutura física dos Tribunais, a ausência de especialização de servidores e magistrados, a possibilidade de frequentes deslocamentos de competência, o alto custo do processo, o distanciamento do julgador em relação à instrução processual e a ausência de duplo grau de jurisdição. Ao final, não prevalecendo as várias propostas legislativas já existentes para abolir a aludida competência especial,
será proposta a criação de um instituto processual alternativo apto, ao menos, a inibir a aplicação banalizada da prerrogativa de foro e adequar o processo a um modelo que, assegurando o eficaz exercício das garantias processuais, possa resolver o conflito em tempo razoável e de forma menos custosa, para que o processo não seja fonte perene de decepções, tampouco permita o desgaste da legitimidade do sistema jurídico nacional. / The prerogative institute is often criticized by the differential treatment given to the accused, but also due to the difficulties of its implementation, since the
"mode of being" of the respective criminal action, with all its peculiarities, slows down the processing, hurts important principles of criminal procedure and invariably gives the fame of impunity instrument. Initially, this study will seek, through historical research, to present how the speech of the forum prerogative, with statements signed from ancient Greece and greatly influenced by the
tenets of Canon Law (privilegium fori), took root in the Brazilian legal system and turned into a rationalist truth with crucial (and harmful) consequences in
criminal proceedings. In sequency, will be analyzed numerous obstacles for the prosecuting of the criminal case, including the physical structure of the Courts,
the absence of specialized servers and magistrates, the possibility of frequent desclocamentos of competence, the high cost of the process, the distance of judge and the absence of double jurisdiction. At the end, despite the already existing legislative proposals to abolish the institute of forum prerogative, will be proposed an alternative procedural institute able, at least, to inhibit trivialized application of the forum prerogative and bring the process to a model that, ensuring the effective exercise of procedural safeguards, can resolve the jurisditional conflict in a reasonable time and less costly, so it's not a perennial source of disappointment, nor allow the erosion of legitimacy of the national
legal system.
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O uso da tecnologia e a atualização do modelo inquisitorial : gestão da prova e violação de direitos fundamentais na investigação policial na política de drogasGarcia, Rafael de Deus 12 May 2015 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2015. / Submitted by Marília Freitas (marilia@bce.unb.br) on 2015-10-26T11:12:59Z
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2015_RafaeldeDeusGarcia.pdf: 1639892 bytes, checksum: 959bb6321dfa0651b0120a112c6ddd24 (MD5) / Approved for entry into archive by Guimaraes Jacqueline(jacqueline.guimaraes@bce.unb.br) on 2015-10-29T13:58:09Z (GMT) No. of bitstreams: 1
2015_RafaeldeDeusGarcia.pdf: 1639892 bytes, checksum: 959bb6321dfa0651b0120a112c6ddd24 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-10-29T13:58:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1
2015_RafaeldeDeusGarcia.pdf: 1639892 bytes, checksum: 959bb6321dfa0651b0120a112c6ddd24 (MD5) / A partir de pesquisa empírica realizada com grupo focal de policiais militares, bem como com análise de processos referentes a crimes de drogas, percebeu-se a realização de uma gerência da prova produzida com o auxílio da tecnologia. Essa prova passava a compor ou não o processo penal a depender da discricionariedade do poder acusatório. Essa gerência da prova pode ser apontada como uma das formas de gestão da política repressiva às drogas. A amostra dos processos analisados apresentou a alta seletividade racial dessa política de repressão, cujo alvo preferencial foram pessoas em vulnerabilidade social presas em flagrante delito portando pequenas quantidades de crack ou maconha. A partir da pesquisa empírica e com o amparo teórico a respeito da tecnologia e sua relação com a sociedade, problematizou-se a fórmula epistemológica dos discursos de adesão dessas tecnologias, em especial em relação ao processo penal. Assim, buscou-se denunciar a presença de uma atualização do modelo inquisitorial por meio do inquérito policial, cuja validação se dá de maneira automática e acrítica por parte do Judiciário, que convalida o racial profiling presente nas práticas investigatórias policiais. Dessa forma, a tecnologia torna-se um elemento de atualização desse modelo que atua sistematicamente para a higienização social e para o controle de pessoas vulneráveis e da população negra. Foi observado, então, que a tecnologia no processo penal não tem correspondido à efetivação de direitos fundamentais, nem tem contribuído para a construção de um Estado efetivamente democrático. A partir disso, enfatizaram-se os direitos à vida privada e à intimidade como forma de constitucionalização e de controle judicial das atividades investigatórias e de persecução criminal que utilizam tecnologias. / After empirical research on military police officers and on criminal cases related to drug crimes, occurrence of the management of criminal evidence obtained with technological support was identified. This management depended on the discretionary power of prosecution officers, and can be considered one of the forms of law enforcement on drug policy. The sample of cases examined showed the high level of racial selectivity of this drug policy, demonstrating that its prime target were people in social vulnerability, who were arrested in flagrante delicto carrying small amounts of crack or marijuana. Supported by empirical research, as well as by the theoretical literature concerning technology and its relation to society, I questioned the epistemological formula of those discourses that push technological equipment into criminal proceedings. Thus, I sought to debunk the presence of an update of the inquisitorial model used on police investigation, which gets validated automatically and uncritically by the Judiciary, which consents racial profiling in police investigative practices. Hence, technology becomes an element to update this inquisitorial model that systematically works for social hygienization and for the control of vulnerable people and the black population. It was observed that technology in criminal proceedings has not corresponded to the establishment of fundamental rights, nor has contributed to the construction of a truly democratic State. Such observation has led to an emphasis on the right to privacy as a way to constitutionalize and judicially control investigative activities and criminal prosecution that use technologies.
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O discurso avaliador/quantificador constituindo sujeitos de direito em sentenças de processos por danos moraisFerreira, Manoel Mathias January 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015 / Neste trabalho, propoe-se investigar as condicoes sociais, historicas, politicas, linguisticas, eticas e esteticas estabelecidas nas materialidades textuais das sentencas de processos por danos morais da segunda Vara Civel da Comarca de Tubarao. Dentro do espectro dos processos sentenciados, foram escolhidas quatro sentencas para se fazer a analise de texto. As quatro sentencas estao disponiveis na internet. Em duas sentencas os autores ganharam a demanda e nas outras duas os autores perderam. O objetivo principal e apontar como os discursos sobre indenizacao por danos morais sao constituidos, avaliados, qualificados e/ou quantificados. Na analise proposta, faz-se a articulacao entre a teoria que se arroga ter objetividade cientifica, como e o caso do Direito positivo, com outra que esta imbricada nas condicoes de producao do Direito. Ou seja, propoe-se fazer o estudo das condicoes de producao do discurso juridico atraves da teoria da Analise do Discurso . AD. A metodologia utilizada e a pesquisa documental e bibliografica. A partir de uma pre-analise, as principais caracteristicas consideradas das sentencas escolhidas sao: a repercussao social; as classes ou grupos envolvidos; as relacoes simbolicas; as relacoes eticas e esteticas e, principalmente, a questao do corpo, do comportamento e dos sentimentos subjetivos supostamente abalados por danos morais. Os principais pressupostos teoricos da pesquisa advem da teoria da Analise do Discurso (AD), elaborada por Michel Pecheux e expandida por Eni P. Orlandi, relacionando-a ao Materialismo Historico-dialetico. Discute-se a relacao entre individuo e Estado; para tal intento, utiliza-se a nocao de ¿\dispositivo. de saber-poder evidenciado em Michel Foucault. Faz-se, ainda, uma entrada mais incisiva na Linguistica, para discutir a questao do signo de uma forma geral e, particularmente, do signo ¿\danos morais.. Assim, entra-se, necessariamente, na Filosofia. Nossa hipotese sugere que, nas sentencas por danos morais, o que o discurso juridico busca nao e a reparacao do sofrimento individual propriamente dito, mas a constituicao de comportamentos homogeneos que se relacionam ao tipo de sujeito para o mercado das trocas economicas e sociais, a partir do uso do simbolico. O que se busca com os danos morais e regularizar as relacoes economicas e sociais. Nas sentencas analisadas, o juiz elabora uma especie de ¿\prescricao ideologica. para estabelecer comportamentos supostamente adequados a sociedade atual. A partir da (des)valorizacao dos sentimentos, faz-se a ¿\demarcacao. do individuo para regularizar comportamentos. Constitui-se, assim, o sujeito de direito e de deveres, numa especie de normatizacao total da vida. / En este trabajo, se propone investigar las condiciones sociales, historicas, politicas, linguisticas, eticas y esteticas establecidas en las materialidades textuales de las sentencias de procesos por danos morales de la segunda Sala Civil de la Comarca de Tubarao. Dentro del espectro de los procesos sentenciados, fueran elegidos cuatro sentencias para se hacer la analisis de texto. Las cuatro sentencias estan disponibles en el internet. En dos sentencias los autores ganaran la demanda y en las otras dos los autores la perdieran. Lo objetivo principal es exponer como los discursos sobre indemnizacion por danos morales son constituidos, avaluados, cualificados y/o cuantificados. En la analisis propuesta, hace la articulacion entre la teoria que se arroga tener objetividad cientifica, como es lo caso del Derecho positivo, con otra que esta imbricada en las condiciones de produccion del Derecho. O sea, se propone hacer la relacion de las condiciones de produccion del discurso juridico a traves de la teoria de la Analisis del Discurso . AD. La metodologia utilizada es la pesquisa documental y bibliografica. A partir de un pre-analisis, las principales caracteristicas consideradas de las sentencias escogidas son: la repercusion social; las clases o grupos envueltos; las relaciones simbolicas; las relaciones eticas y esteticas y, principalmente, la cuestion del cuerpo, del comportamiento y de los sentimientos subjetivos supuestamente abalados por danos morales. Los principales presupuestos teoricos de esta pesquisa se basan en la teoria de la Analisis del Discurso (AD), elaborada por Michel Pecheux y expandida Eni P. Orlandi, relacionandola al Materialismo Historico-dialectico. Se discute la relacion entre individuo y Estado; para tal intento, se utiliza la nocion de ¿\dispositivo. de saber-poder evidenciado en Michel Foucault. Hace, aun, una entrada mas incisiva en la Linguistica, para discutir la cuestion del signo de una forma general y en particular el signo ¿\danos morales.. Asi, entrase, necesariamente, en la Filosofia. Nuestra hipotesis sugiere que, en las sentencias por danos morales, lo que el discurso juridico busca no es la reparacion del sufrimiento individual propiamente dicho, mas la constitucion de comportamientos homogeneos que se relacionan al tipo de sujeto para el mercado de las trocas economicas y sociales, a partir del uso del simbolico. Lo que se busca con los danos morales es regularizar las relaciones economicas y sociales. En las sentencias analizadas, el juez elabora una especie de ¿\prescripcion ideologica. para establecer comportamientos supuestamente adecuados a la sociedad actual. A partir de la (des)valorizacion de los sentimientos, se hace la ¿\demarcacion. del individuo para regularizar comportamientos. Se constitui, asi, el sujeto de derecho y de deberes, en una especie de regulacion total de la vida.
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A prova no crime organizado e os direitos e garantias fundamentais do acusado / The evidence in organized crime and the accused fundamental rights and guaranteesSousa, Danilo da Cunha 20 October 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-10-20 / O modelo de processo penal está intimamente associado à evolução dos regimes políticos ao longo da História. Em períodos totalitários, predomina o modelo inquisitivo-utilitarista, em que o processo é voltado para a obtenção de sentença penal condenatória em favor do Estado. Em Estados democráticos, o processo penal segue o modelo acusatório-garantista, em que se estabelecem direitos e garantias fundamentais em favor do acusado, reconhecido como sujeito hipossuficiente da relação jurídica-processual. A Constituição Federal, ao instituir o Estado Democrático de Direito, adotou modelo de processo penal acusatório-garantista e que deve ser, portanto, seguido pelo legislador ordinário na elaboração das normas e pelo juiz ao aplicá-las. Ocorre que o fenômeno do crime organizado, apesar de não reconhecido como categoria própria por parte da doutrina, coloca em risco bens jurídicos relevantes à sociedade, como a própria democracia e, diante da sua complexidade, os meios tradicionais de prova não são capazes de lhe dar resposta, o que exige a elaboração de meios de prova específicos à sua persecução. No Brasil, atualmente, os meios de prova do crime organizado estão regulamentados na Lei n. 12.850/2013. O objetivo do presente trabalho consiste em analisar a constitucionalidade desses meios de prova, que implicam ampliação das prerrogativas do Estado e relativização dos direitos fundamentais do acusado. O exame se dará na forma com que cada meio de prova foi disciplinado na referida Lei. A metodologia procedimental é bibliográfica e o método de abordagem é o hipotético-dedutivo. Ao se assumir a necessidade de haver legislação específica de combate ao crime organizado, não se deixa de olvidar que meios de prova não podem desconsiderar o sistema processual penal constitucional acusatório-garantista. A proporcionalidade impõe sopesamento ao legislador no momento de elaborar a lei e ponderação ao juiz ao aplicá-la. A conclusão que se chega é que não se pode, de plano, sustentar inconstitucionalidade dos meios de prova do crime organizado, porque ampliam os poderes persecutórios do Estado. Exige-se a análise da forma com que cada um deles foi disciplinado pela lei ordinária para se apontar se houve justificativa constitucional para a restrição de direitos fundamentais do acusado. / The criminal procedure model is intimately associated with the political regimes’ evolution throughout history. In totalitarian periods, the inquisitive-utilitarian model is predominant and the process is directed towards obtaining a condemnatory criminal sentence in the State’s favor. In democratic states, criminal process follows the accusatory-guaranteeing model, in which fundamental rights and guarantees are established in the accused’s favor that is recognized as a disadvantaged subject by the judiciary-procedural relation. The Constituição Federal, by establishing Democratic State of Law, has adopted the accusatory-guaranteeing criminal process model. Therefore, it should be followed by the ordinary legislator in drafting the rules and by the judge in applying those norms. The organized crime phenomenon, although not recognized as a doctrine proper category, jeopardizes most relevant society legal assets, such as democracy itself, and given its complexity, the traditional means of proof are not capable of responding to it, which requires the elaboration of specific evidence for its prosecution. Today in Brazil, the means of proof of organized crime are regulated by the Law n. 12,850/2013. This paper work aims to analyze the constitutionality of these means of proof, which imply an amplification of the State prerogatives and relativization of the accused’s fundamental rights. The analysis will take place in the manner in which each means of proof has been disciplined in the above Law. The procedural methodology is bibliographical and the method of approach is the hypothetical-deductive. By assuming the need of having a specific legislation to combat organized crime, it is clear that the means of proof cannot disregard the accusatory-guaranteeing constitutional criminal procedural system. Proportionality imposes the legislator’s balancing when drawing up the law and the judge’s weighting when applying it. The conclusion reached is that one can not, on the whole, maintain unconstitutionality of the means of proof of organized crime, because they extend the persecutory powers of the State. It is required to analyze the way in which each of them was disciplined by ordinary law to indicate if there was constitutional justification for the restriction of the fundamental rights of the accused.
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Alienação parental: as falsas acusações e o efeito alienador na atuação do Poder JudiciárioGauer, Patricia Inglez de Souza Machado January 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015 / On the present paper it’s faced the question of Parental Alienation by a bibliographic review, elaborated from a multidisciplinary perspective, essential to the comprehension of the subject, added by a documental research of four concrete cases. After the first introduction chapter, it’s performed a brief analysis of the family. Starting by a historical perspective, it’s punctuated questions about the national legislation in regard the family, as well as the State’s intervention on the family plan. Finally, it’s elaborated an overview of family relationships conflicts and the family psychodynamics conflicts, approaching, more specifically, the unconscious contract on the couple relationship and the conflict’s influence on the well-being of the sons. On the third chapter, entering on the discussion about the Parental Alienation, it’s faced the problematics of the Parental Alienation Syndrome. Information’s about international’s diplomas and national legislation’s dispositions of children’s and adolescent’s protection are also exposed. After, we bring legal aspects of the Parental Alienation, especially the law nº 12. 318/10 and the difficulties resulting from false accusations. On the fourth chapter, are described four judgements by Rio Grande do Sul’s Court of Justice in witch its noticed the existence of a criminal proceeding against one of the parents, which was established due to an accusation resulting from an context of family disaggregation, permeated by Parental Alienation acts. It’s studied the State’s intervention as a fact that, in some cases, especially when it’s determined the separation of parent and son, increases the Parental Alienation. In the last chapter, some considerations about the search of a reflection about what was faced in the paper are made, in order to, by the bibliographic review and by the analysis of the studied cases, conclude that the State can be an instrument of increasing Parental Alienation. / Na presente dissertação é abordada a questão da alienação parental mediante uma revisão bibliográfica, realizada a partir de uma perspectiva multidisciplinar, essencial para a compreensão do tema, aliada a uma pesquisa documental concernente a quatro casos concretos. Após o primeiro capítulo introdutório, é realizada uma breve análise acerca da família. Iniciando por uma perspectiva histórica, são pontuadas questões concernentes à legislação pátria no que diz respeito à família, bem como à intervenção estatal no âmbito familiar. Por fim, é construído um panorama dos conflitos na relação familiar e da psicodinâmica dos conflitos familiares, tratando, mais especificamente, do contrato inconsciente nas relações de casais e da influência dos conflitos no bem-estar dos filhos. No terceiro capítulo, adentrando na discussão a propósito da alienação parental, é tratada a problemática da instauração da Síndrome de Alienação Parental e são apresentadas informações relativas a diplomas internacionais e a dispositivos da legislação nacional de proteção à criança e ao adolescente. Posteriormente, são trazidos aspectos jurídicos da alienação parental, com ênfase na Lei nº 12. 318/10 e nas dificuldades oriundas das falsas acusações. No quarto capítulo são descritos quatro julgados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, nos quais se percebe a existência de um processo penal em desfavor de um dos progenitores, instaurado em face de acusação oriunda de um contexto de desagregação familiar, permeado por atos de alienação parental. É estudada, ainda, a intervenção do Estado como um fator que, em alguns casos, em especial quando determina o afastamento do genitor da prole, potencializa a alienação parental. Por fim, são tecidas algumas considerações na busca de uma reflexão tangente ao que foi abordado, de forma que, pela revisão bibliográfica e pela análise dos casos estudados, conclui-se que o Estado pode acabar sendo um instrumento potencializador da alienação parental.
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O contraditório no inquérito policial à luz dos princípios constitucionais /Jorge, Estêvão Luís Lemos. January 2011 (has links)
Orientador: Riva Sobrado de Freitas / Banca: José Fernando Vidal de Souza / Banca: Narciso Leandro Xavier Baez / Resumo: A presente dissertação busca analisar a aplicação, ou não, do princípio constitucional do contraditório em sede do inquérito policial, traçando nuances da corrente majoritária que entende não haver lugar para o referido princípio em investigação preliminar de natureza administrativa, bem como da corrente minoritária, que entende acerca da necessidade de tal incidência. Dedica-se a estudar de forma breve, porém completa, a evolução histórica do inquérito policial, em especial a sua natureza jurídica, interpretando tal procedimento de forma lógica em relação a todo o ordenamento jurídico, além de traçar suas principais características. Após, cuida de examinar as normas legais relacionadas ao inquérito policial, cotejando-as com a legislação processual em vigor, determinando a definição teleológica desta investigação prévia, com as suas nuances que reclamam uma adaptação aos nossos dias atuais. Passa, então, a estabelecer a necessária exclusão do princípio do contraditório em sede do inquérito policial, tanto por não se enquadrar na natureza jurídica do procedimento investigativo, como por gerar sérios entraves às investigações caso seja aplicado, entendimento este amparado pela doutrina e jurisprudência pátria. Aplicar o princípio do contraditório no inquérito policial será dar a ele natureza de prova plena, podendo fundamentar condenações por si só, o que nenhum estudioso ousa defender, até por evidentes deficiências na colheita de provas no âmbito policial / Abstract: This dissertation seeks to analyze the application, or not, the constitutional principle of adversary system in headquarters of the police investigation, tracing riots of the current majority which means there is no place for this principle in preliminary investigation of an administrative nature, as well as the minority, which means about the need for such incidence. Is Dedicated to the study of brief, but complete, the historical development of the police investigation, in particular its legal nature, interpreting this procedure in a logical order in relation to the whole legal system, in addition to trace their main characteristics. After that, take care to examine the legal rules relating to the police investigation, comparing them with the procedural legislation in force, and to determine the definition of teleological prior investigation, with its riots that demand an adaptation to our present days. Is Replaced, then, to establish the necessary exclusion of the principle of adversary system in headquarters of the police investigation, both for not fitting in the legal nature of the investigative procedure, as it is to generate serious barriers to research if it is applied, understanding this sustained by doctrine and jurisprudence homeland. Apply the principle of adversary system in police investigation will be giving him nature of full proof and can substantiate convictions for itself, and that any scholar dares to defend, even by obvious deficiencies in the collection of evidence in the police / Mestre
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A repercussão geral no processo penal democrático e o prejuízo à recorribilidadeSantos, Liziane dos January 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014 / The present paper had been produced in concentration area of Penal System and Violence, at Research Line on Contemporaneous Juridical Penal Systems, throughout analysis of legislation, doctrine and Jurisprudence about the admissibility requisite of General Repercussion as known, preliminary at extraordinary appeals on criminal matter ambit – premise which was included into juridical ordinance herein have been starting from number 45 Constitutional Amendment, of 2004, December 30th. During research, it did search for investigate all over adequacy of such a requirement from Law and Penal Process, detaining special attention on those terms contained at text of 543-A and 543-B articles from Civil Process Code, than ruptures with an appellate-equalized paradigm between Penal and Civil processes in face of the inherent warranties for a democratic Penal Process. Had whilst gone into considerations around damages to Penal Process inherent to fragility of adopted criteria at election of hypothesis which would have configure General Repercussion, including the form of judgment for Relevance Allegement that occurs through institution of a Virtual Tribunal, created and developed in the year of 2007− with objective of concentrating discussions about having existence or not regarding to General Repercussion on Constitutional questions sustained through Extraordinary Appeals, wherein the result of judgment is thrown in an automatic and electronic mode. It had pondered, finally, that Penal Law as well as Penal Process, do count with proper principles and guarantees from a system which must be rescued from way to guarantee the presuppositions of a Penal Process materially Democratic. At dissertation development, incursions happened emphasizing superiority of values’ notion, finalities, principles of Penal Process Law, specially, enrolled them at Federal Constitution, without disregarding on necessity of a critical attitude in relation to use of analogy on applied Civil Laws to Penal Process Law. Thus, it had aimed to discuss whether requirement of General Repercussion is in conformity to the demands from a Democratic State of Rights and a Penal Process oriented by guarantees foreseen at Constitutional text, mostly, those ones from Federal Constitution in its article 5th. / O presente trabalho foi produzido na área de concentração Sistema Penal e Violência, na Linha de Pesquisa Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos, a partir de análise das leis, da doutrina e da jurisprudência sobre o requisito de admissibilidade da Repercussão Geral, preliminar no âmbito dos recursos extraordinários em matéria criminal – premissa que foi incluída no ordenamento jurídico a partir da Emenda Constitucional n° 45, de 30 de dezembro de 2004. No decorrer da pesquisa buscou-se investigar a adequação desse requisito ao Direito, em especial, ao Processo Penal. Para tanto, dedicou-se especial atenção aos termos contidos no texto do artigo 543-A e 543-B, do Código de Processo Civil, que rompem com um paradigma isonômico-recursal entre processos penal e civil em face das garantias inerentes a um processo penal democrático. Adentrou-se, ainda, em considerações sobre os prejuízos ao processo penal inerentes à fragilidade dos critérios adotados na eleição das hipóteses configuradoras de Repercussão Geral, inclusive da forma de julgamento que se dá através da instituição do Tribunal Virtual, criado e desenvolvido no ano de 2007 com o objetivo de concentrar as discussões sobre a existência ou não de repercussão geral nas questões constitucionais suscitadas nos recursos extraordinários, onde o resultado do julgamento é lançado de forma automática e eletrônica. Ponderou-se, finalmente, que tanto o Direito Penal como o Processo Penal conta com princípios e garantias próprios de um sistema que deve ser respeitado e resgatado de forma a garantir os pressupostos de um processo penal materialmente Democrático. No desenvolvimento da dissertação, as incursões se deram com ênfase na noção de superioridade dos valores, dos fins e dos princípios do Direito Processual Penal, em especial, os inscritos na Constituição Federal, sem descurar da necessidade de uma atitude crítica em relação ao uso da analogia de leis civis aplicadas ao processo penal. Assim, buscou-se discutir se o requisito da Repercussão Geral está em conformidade com as demandas de um Estado Democrático de Direito e com um processo penal orientado pelas garantias previstas no texto constitucional, em especial, no artigo 5º da Constituição Federal.
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O princ?pio da presun??o de inoc?ncia e sua conformidade constitucional / Innocence presumption principle and its constitutional conformityRibeiro, Paulo Carvalho 03 June 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-06-03 / Este trabalho de pesquisa acad?mica prop?e-se a analisar, com base legal, doutrin?ria e jurisprudencial, o conte?do jur?dico do princ?pio constitucional da presun??o de inoc?ncia, que se constitui no direito fundamental de cada cidad?o de n?o ser considerado culpado sen?o ap?s senten?a transitada em julgado, ao t?rmino do devido processo legal. Prop?e-se, ademais, uma reflex?o sobre (a) o alcance do princ?pio da presun??o de inoc?ncia aliado ? (b) busca de um necess?rio equil?brio entre esse princ?pio e a efetividade da fun??o jurisdicional penal, que deve atender a valores caros n?o apenas aos acusados, mas tamb?m ? sociedade, diante da realidade de nosso intricado e complexo sistema de justi?a criminal. Para tanto, aborda-se, de in?cio, a evolu??o hist?rica da presun??o de inoc?ncia, em cotejo com os ideais jus filos?ficos vigentes ? ?poca do iluminismo e das diversas escolas penais italianas, passando, em seguida, a analis?-la ? luz do Direito estrangeiro. Ato cont?nuo, examina-se a extens?o de sua aplicabilidade tanto no ordenamento jur?dico brasileiro como no texto constitucional de outros pa?ses, com ?nfase nas na??es com longo hist?rico democr?tico e de respeito aos direitos fundamentais de seus cidad?os, e toda a discuss?o em torno de sua adequada terminologia. Ap?s, desloca-se o eixo de pesquisa para o Brasil, analisando-se o trabalho do legislador constituinte acerca do tema, bem como a natureza jur?dica da norma constitucional. Em sequ?ncia, confronta-se o efeito suspensivo nos Recursos Especial e Extraordin?rio com a possibilidade de execu??o provis?ria da pena. Analisa-se, por fim, o conte?do jur?dico da presun??o de inoc?ncia, em especial no que tange ?s regras dele derivadas (probat?ria e de tratamento), e as quest?es pr?ticas discutidas no ?mbito doutrin?rio e jurisprudencial sobre a constitucionalidade de certas previs?es determinadas pela legisla??o infraconstitucional.
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O contraditório no inquérito policial à luz dos princípios constitucionaisJorge, Estêvão Luís Lemos [UNESP] 12 September 2011 (has links) (PDF)
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jorge_ell_me_fran.pdf: 639641 bytes, checksum: 445ed47c3da22d77acdea48c0e11d388 (MD5) / A presente dissertação busca analisar a aplicação, ou não, do princípio constitucional do contraditório em sede do inquérito policial, traçando nuances da corrente majoritária que entende não haver lugar para o referido princípio em investigação preliminar de natureza administrativa, bem como da corrente minoritária, que entende acerca da necessidade de tal incidência. Dedica-se a estudar de forma breve, porém completa, a evolução histórica do inquérito policial, em especial a sua natureza jurídica, interpretando tal procedimento de forma lógica em relação a todo o ordenamento jurídico, além de traçar suas principais características. Após, cuida de examinar as normas legais relacionadas ao inquérito policial, cotejando-as com a legislação processual em vigor, determinando a definição teleológica desta investigação prévia, com as suas nuances que reclamam uma adaptação aos nossos dias atuais. Passa, então, a estabelecer a necessária exclusão do princípio do contraditório em sede do inquérito policial, tanto por não se enquadrar na natureza jurídica do procedimento investigativo, como por gerar sérios entraves às investigações caso seja aplicado, entendimento este amparado pela doutrina e jurisprudência pátria. Aplicar o princípio do contraditório no inquérito policial será dar a ele natureza de prova plena, podendo fundamentar condenações por si só, o que nenhum estudioso ousa defender, até por evidentes deficiências na colheita de provas no âmbito policial / This dissertation seeks to analyze the application, or not, the constitutional principle of adversary system in headquarters of the police investigation, tracing riots of the current majority which means there is no place for this principle in preliminary investigation of an administrative nature, as well as the minority, which means about the need for such incidence. Is Dedicated to the study of brief, but complete, the historical development of the police investigation, in particular its legal nature, interpreting this procedure in a logical order in relation to the whole legal system, in addition to trace their main characteristics. After that, take care to examine the legal rules relating to the police investigation, comparing them with the procedural legislation in force, and to determine the definition of teleological prior investigation, with its riots that demand an adaptation to our present days. Is Replaced, then, to establish the necessary exclusion of the principle of adversary system in headquarters of the police investigation, both for not fitting in the legal nature of the investigative procedure, as it is to generate serious barriers to research if it is applied, understanding this sustained by doctrine and jurisprudence homeland. Apply the principle of adversary system in police investigation will be giving him nature of full proof and can substantiate convictions for itself, and that any scholar dares to defend, even by obvious deficiencies in the collection of evidence in the police
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