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Provas ilícitas e proporcionalidade : uma análise da colisão entre os princípios da proteção penal eficiente e da inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos

Ávila, Thiago André Pierobom de 08 March 2006 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2006. / Submitted by wesley oliveira leite (leite.wesley@yahoo.com.br) on 2009-11-21T17:40:59Z No. of bitstreams: 1 Dissertação THIAGO ANDRÉ PIEROBOM DE ÁVILA- Provas Ilícitas.pdf: 1811271 bytes, checksum: 5b35199a1e261115fff319cebda0dbcb (MD5) / Approved for entry into archive by Carolina Campos(carolinacamposmaia@gmail.com) on 2010-01-11T19:38:34Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Dissertação THIAGO ANDRÉ PIEROBOM DE ÁVILA- Provas Ilícitas.pdf: 1811271 bytes, checksum: 5b35199a1e261115fff319cebda0dbcb (MD5) / Made available in DSpace on 2010-01-11T19:38:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertação THIAGO ANDRÉ PIEROBOM DE ÁVILA- Provas Ilícitas.pdf: 1811271 bytes, checksum: 5b35199a1e261115fff319cebda0dbcb (MD5) Previous issue date: 2006-03-08 / Esta dissertação é uma análise da possibilidade e critérios de aplicação do princípio da proporcionalidade, da doutrina constitucional alemã, para a admissão de provas obtidas por meios formalmente ilícitos, à luz do princípio fundamental da proteção penal. Os direitos fundamentais não são absolutos, mas se limitam reciprocamente pelo princípio da proporcionalidade. A proteção penal é um direito e dever fundamental. O processo penal possui uma instrumentalidade garantista-funcional. O processo deve estar teleologicamente predisposto a uma maior aproximação possível com a verdade, para realização de sua função de pacificação social. A inadmissibilidade das provas ilícitas é um princípio constitucional (não regra) que se justifica no efeito dissuasório e no fair trial. Há uma colisão de princípios na inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos: críticas à luz da funcionalidade do processo. Nos sistemas jurídicos estudados (EUA, Alemanha e Espanha), não há uma regra de exclusão absoluta das provas ilícitas. No Brasil, a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre as exceções das provas ilícitas não acompanha plenamente os sistemas internacionais. Há necessidade de alterações no entendimento jurisprudencial nacional, para progressiva admissão das exceções de prova pro reo, abuso de garantias constitucionais, exceção de boa-fé, violações por particulares, violação de direitos de terceiros, teoria da descontaminação, conhecimentos fortuitos, erro inócuo, gravidade do crime, não exclusividade, descoberta inevitável e vício diluído. _______________________________________________________________________________ ABSTRACT / This dissertation is a study concerning the possibility and standards of using the proportion rule of German’s constitutional doctrine to accept formally illegally obtained evidence, considering the preferred right of criminal protection. The preferred rights are not absolute, but they are mutually limited by the proportion rule. The criminal protection is a citizens’ preferred right and a State’s essential obligation. Criminal procedure is an instrument for a double target: protect defendants of arbitrary punishment and protect society through the criminal law application. Criminal procedure must have truth to restore social peace. The exclusion of illegally obtained evidence is a constitutional principle, not a rule, which is justified by the target of deterrent effect of policial misconduct and in the demand of fair trial. There is a collision of juridical principles in the exclusion of illegally obtained evidence. Guarantee review considering the criminal procedure functionality. In USA., Germany and Spain, there is not an absolute exclusionary rule. In Brazil, the High Courts precedents about the exclusionary rule exceptions are different from the other countries studied. It is necessary to change Brazilian jurisprudence for gradual admission of exceptions of evidence favorable to defendant, abuse of constitutional guarantees, good-faith exception, private’s evidence, breaking rights of third parties, descontamination doctrine, fortuitous finding, harmless error, grave felonies, independent source, inevitable discovery and purged taint.
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Análise da aplicação do sopesamento proposto por Robert Alexy pelo Supremo Tribunal Federal / Analysis of the application of the balancing proposed by Robert Alexy by the Supreme Court (Supremo Tribunal Federal)

Luisa Machado Leite Soares 25 August 2017 (has links)
O ponto de partida desta dissertação são os aspectos metodológicos, quais sejam: (i) contextualização do ordenamento jurídico brasileiro; (ii) emersão da problemática do conflito entre princípios (positivismo versus pós-positivismo ou neoconstitucionalismo); e (iii) relevância da análise do método de sopesamento de princípios proposto por Robert Alexy. Em seguida, o estudo apresenta a discussão sobre teorias do conhecimento travada entre os filósofos Henri Poincaré e Pierre Duhem, demonstrando que a mesma discussão pode ser aplicada ao direito, e, nesse sentido, faz um paralelo com Herbert Hart, Ronald Dworkin e Robert Alexy. Passando pelo determinante Período Iluminista (incluindo os filósofos Jean-Jacques Rousseau e Cesare di Beccaria), a pesquisa evidencia sua influência nos princípios e nos direitos fundamentais consagrados atualmente pelo direito penal brasileiro. Em seguida, a pesquisa expõe os direitos fundamentais, apresenta a teoria do sopesamento ou balanceamento de princípios proposta por Robert Alexy e analisa, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, como os ministros recorrem a esse método para solução de casos nos quais existe conflito entre os direitos fundamentais. A finalidade é evidenciar que o recurso, pelos juristas brasileiros, não introduziu uma nova maneira de interpretação ou um novo método de tomada de decisões, já que os ministros do STF recorrem à doutrina de Robert Alexy somente para demonstrar erudição; sem de fato aplicar o método proposto por ele, o mencionam para justificar qualquer decisão que já tenha sido tomada com base na subjetividade. Por fim, este estudo apresenta exercícios de aplicação do que a autora entende ser o método do sopesamento aos casos sob análise, e a conclusão foi que há distorções nos resultados em cerca de 30% deles, porcentagem relevante, considerando a importância dos casos analisados pelo STF. A aplicação do método do sopesamento consiste em três sub-regras subsequentes e ordenadas: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. A proporcionalidade apenas é analisada se a questão não puder ser solucionada pela necessidade e, por sua vez, a necessidade só é analisada se a adequação não for suficiente para solucionar a questão. O estudo demonstra que, quando a análise atinge a sub-regra necessidade, ocorrem os resultados divergentes. / This dissertation starts by the methodological aspects, which are: (i) contextualization of the Brazilian legal system; (ii) emergence of the conflict between principles (positivism versus postpositivism or neoconstitutionalism); and (iii) relevance of the analysis of the balancing of principles proposed by Robert Alexy. Subsequently, we presented the discussion of knowledge theories between the philosophers Henri Poincaré and Pierre Duhem, showing that the same discussion can be applied to law, in this sense we drew a parallel with Herbert Hart, Ronald Dworkin and Robert Alexy. Passing through the determinant Enlightenment Period (including the philosophers Jean-Jacques Rousseau and Cesare di Beccaria), we demonstrate its influence to principles and rights currently consecrated on the Brazilian criminal law. We analyzed on the jurisprudence of the Brazilian Supreme Court (Supremo Tribunal Federal) the application of Robert Alexys theory, known as sopesamento or balancing of principles, to case laws on which are conflict of fundamental rights (including the rights previously presented). The purpose is highlight that the recourse, by Brazilian jurists, did not insert a new interpretation technique or method of decision-making, since the ministers of STF invoke Robert Alexy doctrine solely to show erudition, without in fact apply the method proposed by him and mention him to justify whatsoever decision already taken based on subjectivity. Finally, we made an exercise of apply our understanding of the balancing method to cases under study and the conclusion was for 30% of distortions in the results, percentage relevant considering the importance of the cases analyzed by STF. The application of the balancing method consist on three sub-rules subsequent and ordered: adequacy, need and proportionality in strict sense. The proportionality is only analyzed if the case cannot be solved by need, and, in turn, need is only analyzed if adequacy is insufficient to solved the question. We ascertain that when the analysis achieves the sub-rule of need occurs the divergent results.
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A extrafiscalidade e os controles de proporcionalidade e de igualdade

Papadopol, Marcel Davidman January 2009 (has links)
O presente estudo tem como foco central a definição da forma de sindicância das imposições e exonerações tributárias extrafiscais. A relevância do tema se faz sentir em razão do considerável aumento de emprego destas espécies de medidas, sem a respectiva atenção aos seus reflexos no âmbito das garantias e direitos fundamentais. O objetivo último da análise proposta ao longo do estudo é demonstrar que - diferentemente do entendimento predominante em nosso Poder Judiciário - o emprego de instrumentos tributários para a perseguição de finalidades não arrecadatórias ou, ainda, causadores de efeitos preponderantemente não-arrecadatórios não é imune ao controle judicial. Ao contrário, pretende-se esclarecer que os postulados da proporcionalidade e da igualdade servem como critérios para assegurar a compatibilidade entre as finalidades perseguidas ou efeitos causados por estes instrumentos tributários extrafiscais e os demais valores resguardados pelo ordenamento jurídico. Neste sentido, sustentar-se-á que, ao invés de representar um obstáculo absoluto ao exame do mérito das medidas adotadas pelo Poder Legislativo, o sobreprincípio da separação de poderes apenas modifica a extensão e forma de execução do controle judicial. A realização do estudo parte de premissas doutrinárias sobre a extrafiscalidade e do exame do estágio atual de evolução da jurisprudência nacional para definir as causas e conseqüências da ausência de um controle efetivo neste campo do Direito Tributário. Posteriormente, apresenta-se aqueles critérios que deveriam ser empregados para este mesmo controle. / The present paper's central scope is to establish the definition and the form in which the scrutiny of regulatory taxes are imposed and exempted. The relevance of the subject is perceived in light of the considerable increase of the use of these kinds of measures without the respective attention to its reflexes in the realm of fundamental rights and guarantees. The final purpose of the analysis presented throughout this study is to demonstrate that, differently from what is stated in the dominant precedents in our Judiciary, the use of regulatory taxes for non-collection purposes, or even that may cause preponderantly non-collection effects are not immune to judicial control. On the contrary, the object of this paper is to clarify that the principles of proportionality and equality are to be used as criteria to insure the compatibility between the ends pursued and the effects caused by these regulatory taxes and other principles safeguarded by the legal system. In this sense, it is sustained that instead of representing an absolute obstacle to performing the merits exam of the measures taken by the Legislative Power, the separation of powers sobreprincípio only modifies the extension and form of the judicial control that is to be performed. The completion of the study is based upon doctrinarian premises about the regulatory taxes and the exam of the current stage and evolution of the national jurisprudence in defining causes and consequences of the absence of an effective control in this field of Tax Law. Afterwards, the criteria that should be used for this same control are presented.
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A igualdade e a proteção ao trabalhador hipossuficiente sob a égide da proporcionalidade

Santos, Dartagnan Ferrer dos January 2011 (has links)
Esta dissertação analisa a relação entre os princípios da isonomia e da proteção ao trabalhador, examinando como ambos atuam para efetivar ou não a igualdade material entre empregador e empregado. Parte-se de uma contextualização histórica e científica do debate. A seguir será estudado o conceito de princípio do direito, analisando-se três deles: a igualdade, a proporcionalidade e a proteção ao trabalhador. Então, será averiguado se a isonomia e a norma protetora são complementares ou contraditórias, bem como a possível existência de um quantum justo de tutela a se conferir ao ―hipossuficiente‖ em cada caso concreto, procedimento esse que teria como fim igualar os polos da relação laboral – acaso não seja assim, a proteção a ser concedida será invariável. A metodologia usada será a pesquisa bibliográfica e, eventualmente, jurisprudencial, com um enfoque primordialmente dogmático, mas também zetético e interdisciplinar. Para o exame dessas questões – bem como para respondê-las -, seguir-se-á principalmente os chamados ―neoconstitucionalismo‖ e o ―pós-positivismo‖ naquela vertente liderada por Robert Alexy. Ao final, serão apresentadas conclusões no sentido de ser ou não possíveis a adoção do princípio da proporcionalidade para ponderar igualdade e proteção ao trabalhador, equiparando-se assim as partes em justa medida na busca pela Justiça. / This study analyses the relationship between the principles of legal equality and worker protection, examining how both operate to effect or otherwise the material equality between employer and employee. It starts from an historical and scientific contextualization of the debate and then moves on to study the concept of the principles of law, analyzing three of them: equality, proportionality and worker protection. Then it will examine whether equality under the law and protection regulations are complementary or contradictory, together with the possible existence of fair portion of protection which would provide the ―disadvantaged ― in each case with a procedure aimed at equalizing the opposing positions in the labour relationship - otherwise, it would be an unvarying protection. The method will employ bibliographical and juridical research, which is primarily focused on the strictly legal, but is also zetetic and interdisciplinary. Examination of these questions, together with responses to them, will principally follow the ―neo-constitutionalism‖ and ―post-positivism‖ of the approach propounded by Robert Alexy. Finally, it will present conclusions about whether or not it is possible to adopt the principle of proportionality in consideration of worker protection and equality, thus equalizing the parties in the fair pursuit of justice.
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Crimes contra a cidadania: instrumental para a proteçãodos direitos das minorias

Tourinho Pacheco de Miranda, Andréa January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:22:16Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6066_1.pdf: 472617 bytes, checksum: a04ab6d71472e8c695a9b151b2c0341f (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2006 / Este trabalho demonstra o perfil atual do Direito Penal, trazendo à idéia de que, os danos perpetrados contra as minorias necessitam de tipificação penal. Com efeito, através de um estudo voltado para a necessidade de tutela penal para garantir os interesses das minorias, através da tipificação penal para os crimes contra a cidadania, o Direito Penal assegura o seu verdadeiro papel no ordenamento jurídico, embora não tenha o caráter substitutivo no combate às desigualdades sociais, tarefa designada para os órgãos destinados a implementação de políticas públicas. A atuação do Direito Penal como prevenção geral subsidiária deve ser o modelo adequado de política criminal no Estado Democrático de Direito, sobretudo no ordenamento jurídico brasileiro. Destarte, uma maior participação de políticas públicas no combate as desigualdades sociais, além de promover o exercício da cidadania, afasta a atuação do Direito Penal como prima ratio , desmistificando-o como o único instrumento legal para amparar e proteger as ações promovidas contra a segurança, bem estar e qualidade de vida das minorias. Por outro lado, com a tipificação dos Crimes contra a cidadania, do ponto de vista legal, estariam asseguradas as condutas que atentam contra as minorias, respeitando-se os limites constitucionais e os princípios da subsidiariedade e proporcionalidade no Direito Penal
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A lousa digital no ensino de razão e proporção: uma análise das interações

MELO, Pablo Charles de Oliveira 15 March 2013 (has links)
Submitted by Caroline Falcao (caroline.rfalcao@ufpe.br) on 2017-05-24T17:53:35Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) dissertao_pablo charles de oliveira melo_bloq.pdf: 1810685 bytes, checksum: f4cff6456e5cfa93eca2484ed0701220 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-05-24T17:53:35Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) dissertao_pablo charles de oliveira melo_bloq.pdf: 1810685 bytes, checksum: f4cff6456e5cfa93eca2484ed0701220 (MD5) Previous issue date: 2013-03-15 / O movimento das inovações tecnológicas trouxe, para a sala de aula, a Lousa Digital, tecnologia que associa as potencialidades do computador ao quadro - Associam-se as já discutidas potencialidades do computador para o ensino da Matemática com o tradicional quadro, num processo de convergência de mídias digitais. A presente pesquisa analisou a atividade docente com o uso da Lousa Digital em aula de Matemática, especificamente as interações docentes em aula de Razões e Proporções. Para tanto, realizou-se um estudo de caso com um professor considerado usuário experiente com a Lousa Digital, com a filmagem de uma de suas aulas, com 37 minutos e 38 segundos de duração, com o uso da Lousa Digital. A atividade docente foi analisada a partir da literatura em Interação e da revisão de literatura em Razão e Proporção. Pautada na análise de conteúdo, a atividade docente foi investigada a partir da identificação das interações docentes com a Lousa e com a turma, ou alunos da turma. Cada interação foi identificada a partir de seus objetivos, compondo um total de 130 interações, estas últimas classificadas em mediação didática, mediação pedagógica, gestão de recursos e outras. Os resultados mostram que a Lousa Digital foi usada pelo professor na maioria delas, em aproximadamente 71,8%, das interações com objetivo de mediação didática.. Nas interações de mediação didática, observou-se o uso da Lousa Digital em 95,3% para apresentação de conceitos e procedimentos, 88,9% das interações para estabelecer objetivos de aula e 90,9% das interações relativas à proposição de exercícios. No ensino de Razões e Proporções, em que foram utilizados recursos da Lousa Digital, ficou evidente que o uso da Lousa permitiu ao professor propor uma boa variedade de exercícios, elaborados a partir de recursos digitais e expressos em forma de textos, tabelas, exemplos, todos na tentativa de favorecer a apresentação dos conteúdos de razão e proporção. Ressalta-se que não foram propostas atividades em que os alunos interagissem diretamente com a Lousa Digital. Observou-se que algumas funções da Lousa Digital, como o uso do teclado na Lousa Digital ou a função lápis, precisam ser mais bem estruturadas e articuladas pelos desenvolvedores da ferramenta, facilitando, assim, a relação dessa com outros softwares e com outras apresentações. / The movement of the technological innovations brought to the classroom the interactive whiteboard, which associates the potentialities of the computer with the Whiteboard. The several potentialities of the computer for the Mathematics teaching coupled to one of the most traditional tools in the classroom, thus facilitating the work of the technological tools with the entire group of the classroom. In this context, the present study analyzed the teaching activity with the use of interactive whiteboard in mathematics class, particularly the interactions of teachers in the class of ratios and proportions. For both, we conducted a case study with a teacher regarded as an expert with the interactive whiteboard, with the filming of one of his classes, with 37 minutes and 38 seconds, with the use of interactive whiteboard. The teaching activity was analyzed starting from the literature on interaction and review of the literature in ratio and proportion. Guided in analysis of content, the teaching activity was analyzed through the identification of interactions with the interactive whiteboard and teacher with the class, or pupils in the class. Every interaction was identified from their goals, making a total of 130 interactions, classified as didactic Mediation, pedagogical mediation, resource management and others. The results show that, among the interactions with didactic mediation purpose, the Digital whiteboard was used by the teacher on most of these interactions, approximately 71.8%. From among the mediating didactic interactions, it was observed the use of Digital whiteboard in 95.3% for the presentation of concepts and procedures, 88.9% of the class to set goals and 90.9% of the interactions concerning to the exercises of proposition. In the teaching of ratios and proportions using interactive whiteboard resources, became apparent that the use of the interactive whiteboard allowed the teacher to propose a nice variety of exercises and digital resources, in form of texts, tables, examples, trying to encourage the presentation of related content. The use of interactive whiteboard promotes the teaching of mathematics in maximize methodologies of teaching in the presentation of the content and use of digital resources. There were not proposed activities in which students interact directly with the interactive whiteboard. Some digital tools, such as using the keyboard on the interactive whiteboard Pencil or function, need to be better structured and linked by developers to facilitate the writing of the interactive whiteboard.
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Ponderação de bens e otimização do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado na colisão de direitos fundamentais : uma abordagem a partir da teoria dos direitos fundamentais de Alexy

Machado, Lucélia Simioni 26 November 2014 (has links)
O pensamento jurídico tem apresentado dinamismo nas discussões em torno de um novo paradigma de teoria do Direito. O modelo positivista estruturalista consolidado por Hans Kelsen (a norma jurídica que regula o comportamento humano, o dever ser), eminentemente lógico-dedutivo, preconiza um método subsuntivo de aplicação das normas jurídicas, ou seja, dedutivo e discricionário, uma vez que permite ao intérprete buscar a forma como irá aplicar a norma, dentre as várias possibilidades reconhecidas pelo positivismo jurídico, quando as diretrizes normativas que sustentam o ordenamento jurídico (modelo de regras) não são suficientes para atingir a eficácia plena na solução de um caso concreto. As questões das lacunas de abertura e dos déficits de indeterminação no ordenamento jurídico brasileiro apresentados pelo modelo constitucionalista, especialmente as questões que envolvam as colisões de direitos fundamentais, favorecem uma interpretação expansiva das disposições normativas. A subsunção e o modelo discricionário, característicos do discurso lógico-dedutivo, ou seja, do pensamento positivista que marcou a base da teoria Kelsiana são contestados a partir da dialética e do discurso prático geral proposto por Alexy. A perspectiva da separação das normas jurídicas em regras (modelo adotado por Hart) e princípios (modelo adotado por Dworkin) traz à tona um modelo jurídico-político que permite a aplicação das normas jurídicas pelo julgador através da utilização de um raciocínio indutivo (princípios), não exclusivamente dedutivo (regras) nas decisões judiciais. O pensamento de Dworkin serve de referência à teoria da fundamentação jurídica de Alexy. Nessa perspectiva, Alexy defende, através do seu discurso jurídico prático, a introdução de princípios para justificar os déficits de racionalidade e discricionariedade sob uma pretensão de correção do discurso jurídico, superando a relação estreita entre o Direito e a Moral e propondo um amplo redimensionamento na estrutura da ordem jurídica positivista. Esse modelo de raciocínio jurídico vem sofrendo uma série de críticas e debates na esfera político-jurídico e ideológico, uma vez que seu discurso prático também é marcado por lacunas de racionalidade e subjetividade, especialmente nos casos que envolvem as colisões de direitos fundamentais. Partindo da compreensão inicial de que os direitos fundamentais são passíveis de colisão e de ponderação, configurando-se posições jurídicas definitivas e prima facie, conforme o pensamento de Alexy, a questão da resolução dessas colisões exige, por parte do intérprete, o estabelecimento de critérios e parâmetros que sejam suficientemente sólidos e racionais e que possam conduzir para uma solução adequada, motivada ou intersubjetivamente controlável, sem levar ao risco de subjetivismo e decisionismo judiciais. Insta salientar que a teoria dos princípios proposta por Alexy não consegue garantir toda a complexidade do sistema dos direitos fundamentais, especialmente a possibilidade de assegurar a resolução de colisões entre o direito fundamental ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado com outros direitos fundamentais de maneira juridicamente segura. Além dessas formulações filosófico-doutrinárias inspiradas na obra Teoria dos Direitos Fundamentais de Alexy, propõe-se, também, analisar o fenômeno da colisão de direitos fundamentais a partir de casos concretos apresentados na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal com o objetivo de verificar a sua atuação nas decisões que envolvam o juízo de ponderação de bens. Nesse sentido, uma vez que a Teoria dos Direitos Fundamentais de Alexy não satisfaz plenamente as hipóteses de colisão de direitos fundamentais, propõe-se, com este trabalho, verificar até que ponto o princípio da ponderação de bens permite conferir uma racionalidade à decisão judicial nos casos em que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado colide com outros direitos fundamentais. / The legal thought has shown dynamism in discussions about a new law theory paradigm. The structuralist consolidated positivist model by Hans Kelsen (the legal standard governing human behavior, should be), eminently logical-deductive, advocates a subsuntivo method of application of legal rules, ie, deductible and discretionary, as it allows the interpreter look how it will apply the rule, among the various possibilities recognized by legal positivism, when the normative guidelines that underpin the legal system (model rules) are not sufficient to achieve full effectiveness in solving a case. The issues of opening gaps and indeterminacy deficits in Brazilian law submitted by the constitutional model, especially the issues involving fundamental rights of collisions, favor an expansive interpretation of the regulatory provisions. The subsumption and the discretionary model, characteristic of logical-deductive discourse, that is, of positivist thinking that marked the foundation of Kelsiana theory are contested from the dialectic and practical general discourse proposed by Alexy. The prospect of the separation of legal provisions in rules (model adopted by Hart) and principles (model adopted by Dworkin) brings up a legal-political model that allows the application of legal rules by the judge through the use of an inductive reasoning (principles) not exclusively deductive (rules) in judicial decisions. The thought of Dworkin is a reference to the theory of legal reasoning of Alexy. From this perspective, Alexy argues, through its practical legal discourse, the introduction of principles to justify the rationality deficits and discretion in a correction claim of legal discourse, exceeding the close relationship between the Right and the Moral and proposing a broad resizing in structure of positivist law. This legal reasoning model has suffered a lot of criticism and debate in the political-legal and ideological sphere, since its practical discourse is also marked by gaps of rationality and subjectivity, especially in cases involving fundamental rights of collisions. From the initial understanding that fundamental rights are subject to collision and weighting, setting up final and prima facie legal positions, as the thought of Alexy, the issue of resolution of such collisions requires, on the part of the interpreter, the establishment of criteria and parameters that are sufficiently solid and rational and that could lead to an appropriate solution, motivated or intersubjectively controllable, without the risk of subjectivism and judicial decisionism. Calls point out that the theory of principles proposed by Alexy can not guarantee all the complexity of fundamental rights system, especially the ability to ensure the resolution of collisions between the fundamental right to a healthy and ecologically balanced environment with other fundamental rights of legally safe way. In addition to these philosophical and doctrinal formulations inspired by the work Theory of Fundamental Rights of Alexy, it is proposed also to analyze the phenomenon of the fundamental rights of an impact from concrete cases presented in the jurisprudence of the Supreme Court in order to verify its performance in decisions involving the judgment of weighting assets. In this sense, as the Theory of Fundamental Rights of Alexy does not fully satisfy the assumptions of fundamental rights of collision, it is proposed, with this work, check to what extent the principle of weighting assets allows confer rationality judicial decision in where the right to an ecologically balanced environment collides with other fundamental rights.
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Técnicas decisórias de ponderação: por uma busca de limitação ao subjetivismo judicial / Balancing decisional techniques: a way to find the limitation of judicial subjectivism

Sponchiado Neto, Silvio 26 October 2016 (has links)
O objeto de estudo da presente dissertação é a análise da forma pela qual se dá a interpretação de normas pelo Poder Judiciário, principalmente através de técnicas decisórias oriundas do movimento neoconstitucionalista, permeadas pelo ativismo e criatividade judiciais, por meio de interpretações expansivas de normas e uso da ponderação entre princípios, valores e direitos fundamentais. Além disso, a pesquisa aborda os fundamentos do uso do princípio da proporcionalidade, com vistas à construção de um modelo de aplicação concreta aos casos em que serve de paradigma de aplicação. Por fim, são ressaltados os elementos necessários para análise da razoabilidade/proporcionalidade no intuito de desenvolver uma construção de parâmetros indutores para uma jurisdição objetiva, mais controlada e menos subjetivista, mediante formas efetivas de controle dos atos decisórios, especialmente quando do uso da técnica da ponderação, evitando assim o surgimento de subjetivismos e decisionismos, visando fortalecer as estruturas do Estado Democrático de Direito. / The aim of this dissertation is the analysis of how the Judiciary gives interpretation of rules, which mostly adjudicated techniques had began with the neoconstitucionalist movement that has been permeated by judiciary creativity and activism throughout expansive laws interpretation besides the prudence use of principles, values and fundamental rights. Moreover, this research covers the fundamental use of principles proportionality in order to build a concrete application model in cases of adhibition paradigm. Therefore, this study points the necessary elements for the analysis of reasonableness/proportionality intending to develop inductors parameters for an objective jurisdiction, more controlled and less subjective, by an effective command of decision-making acts, especially when using the balancing of principles, which may help to avoid subjectivisms and settlings, in order to reinforce the structures of the Democratic State of Law.
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O direito criminal pós-positivista e o devido processo penal constitucional

Balico, Vladimir 20 June 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Vladimir Balico.pdf: 572930 bytes, checksum: 10f0bccb7f8d0da081f4408073a4972a (MD5) Previous issue date: 2008-06-20 / This paper examines the hermeneutics of under criminal law in the light of the Federal Constitution, in a State Constitutional and Democratic of law, which has the idea synthesis human dignity. The idea of Justice goes by the concept of proportionality, valley Say, there is no possible interpretation out of the constitutional text, especially in criminal matters, which assigns to each what it is due, in Measure of its labors, which is made without the weighting of the values at stake, goods criminally clients. It is therefore to leave the as merely interpretation. Taking as Principles the State Constitutional and Democratic Right, and also to human dignity, All hermeneutics, held from and the Federal Constitution is performed considering the human person as the centre of the legal system. Every system of interpretation is, destarte, for human dignity. It was, of another band, demonstrate the constitutional structure, Principles and rules so that they exclude those and if incorporate. The constitutional architecture remains thus present and functioning, Dispensing to his amendment. It is what can be called the neo-positivism. The principles, since then, are vital In the preparation, implementation and exegesis in the criminal sphere. It follows that the correct application of the criminal law can not refrain from considering the well Legal constitutionally guaranteed, under penalty of unconstitutionality, or rather injustice. Raised condition of the core of the guardianship Constitutional, and legal - and, consequently, their protection vodi all activity of the criminal sphere, since the election of the criminal path For combating social instability given to the implementation criminal conduct as a result of the attack and managed criminally. Also ofencivity took the vital importance as a criminal. The Federal Constitution itself provides a link between the order sought by State and the means to be used to achieve it. The idea of designating Constitution thus the purpose of the rule the-Justo while laws. Are the means by which it seeks the establishment of justice. Acresça to that framework international treaties on human rights erected, By the Magna Carta, the fundamental rules apply immediately. The so-called post-positivism is enriches, also, with the assumption of Dignity of the human person at the center of the law, as constitutional protoprincípio of hermeneutics / O presente trabalho analisa a hermenêutica do direito no âmbito criminal, à luz da Constituição Federal, em um Estado Constitucional e Democrático de Direito, que tem como idéia síntese a dignidade da pessoa humana. A idéia de Justiça passa pelo conceito de proporcionalidade, vale dizer, não há interpretação possível fora do texto constitucional, notadamente em matéria criminal, que atribua a cada um o que lhe é devido, na medida do seu merecimento, sem que se faça a ponderação dos valores em jogo, dos bens penalmente tutelados. Por isso mesmo, é de se abandonar a interpretação meramente subsuntiva. Tendo como protoprincípios o Estado Constitucional e Democrático de Direito e, também, a Dignidade Humana, toda hermenêutica, realizada a partir da e para a Constituição Federal é realizada considerando a pessoa humana como centro do ordenamento jurídico. Todo sistema de interpretação passa, destarte, pela dignidade humana. Procurou-se, de outra banda, demonstrar a estruturação constitucional em princípios e regras, de modo que estas se excluem e aqueles se compatibilizam. A arquitetura constitucional permanece, deste modo, atual e operante, dispensando-se a sua alteração. É o que se pode denominar de neo-positivismo. Os princípios, a partir de então, assumem fundamental importância na elaboração, exegese e aplicação na esfera criminal. Decorre daí que a correta aplicação da lei criminal não pode abster-se de considerar o bem jurídico constitucionalmente assegurado, sob pena de inconstitucionalidade, ou antes, injustiça. Alçado à condição de núcleo da tutela constitucional, o bem jurídico e, por conseqüência, sua proteção norteia toda a atividade da esfera criminal, desde a eleição da via criminal para o combate a determinada instabilidade social até a execução penal enquanto conseqüência da conduta ofensiva ao bem penalmente tutelado. Daí que a ofensividade assume vital importância como princípio criminal. A própria Constituição Federal determina a articulação entre o fim visado pelo Estado e os meios que devem ser empregados para realizá-la. A idéia de Constituição designa assim a finalidade do Estado o Justo enquanto as leis são o meio pelo qual se busca o estabelecimento da Justiça. Acresça-se a esse quadro os tratados internacionais sobre direitos humanos erigidos, pela própria Carta Magna, a normas fundamentais de aplicação imediata. O denominado pospositivismo se enriquece, destarte, com a assunção da dignidade da pessoa humana ao centro do Direito, como protoprincípio da hermenêutica constitucional
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O princ?pio da proporcionalidade e os procedimentos especiais de controle aduaneiro

Moura, Caio Roberto Souto de 30 March 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 416168.pdf: 178559 bytes, checksum: 9aacac605dbfcad4a3c38f472199a56c (MD5) Previous issue date: 2009-03-30 / O trabalho pretende analisar os procedimentos especiais de controle aduaneiro na perspectiva do princ?pio da proporcionalidade. Vistos como uma manifesta??o do poder de pol?cia administrativo, os procedimentos especiais de controle aduaneiro, previstos na Instru??o Normativa da Secretaria da Receita Federal n? 206, de 25 de setembro de 2002, destinam-se a situa??es espec?ficas, nos casos de introdu??o, no Pa?s, de mercadoria sob fundada suspeita de irregularidade pun?vel com a pena de perdimento. A validade material de normas jur?dicas implica o seu contraste com os princ?pios constitucionais aplic?veis, incluindo-se o princ?pio da proporcionalidade, por impor ? Administra??o P?blica a elei??o de medidas concretas que acarretem a menor restri??o poss?vel aos direitos individuais. Sob a ?tica do princ?pio da proporcionalidade, podem-se vislumbrar hip?teses em que a sistem?tica reten??o da mercadoria prevista nos procedimentos especiais de controle aduaneiro revela um ju?zo negativo de proporcionalidade. O pressuposto material dos "ind?cios" de infra??o cominada com o perdimento, contido na Medida Provis?ria n? 2.158-35/2001, ? normatizado de forma mais imprecisa na Instru??o Normativa SRF n? 206/2002, que trata da "fundada suspeita" de infra??o cominada com o perdimento aduaneiro. A defici?ncia normativa na elei??o dos pressupostos cautelares tamb?m decorre do fato de que a MP n? 2.158-35/2001 n?o prev? o pressuposto temporal da medida cautelar da apreens?o aduaneira, o periculum in mora. Ausente a urg?ncia, n?o se justifica a cogni??o sum?ria, que termina por afastar a adequada considera??o sobre o conflito de princ?pios jur?dicos envolvidos. Freq?entemente, o prazo de noventa dias, previsto para a apreens?o cautelar aduaneira, ultrapassa o limite de viabilidade das rela??es econ?micas, acarretando a perda do valor econ?mico da propriedade e a veda??o ? atividade econ?mica. Ainda h? a possibilidade de renova??o do prazo, por outros noventa dias, sem que se fixem crit?rios muito definidos para sua utiliza??o. Sempre que a apreens?o cautelar aduaneira prevalecer por per?odo maior que o da viabilidade comercial dos bens retidos, inexistindo ainda a constata??o da infra??o aduaneira, autoriza-se o ju?zo negativo de proporcionalidade. A incid?ncia do princ?pio da proporcionalidade no regime excepcional de pol?cia aduaneira da Instru??o Normativa SRF n? 206, de 25 de setembro de 2002, permite entrever diversas possibilidades de atua??o desproporcional do Estado, seja em face da sistem?tica apreens?o aduaneira cautelar, seja em face da imprecis?o conceitual do seu pressuposto, seja em face da aus?ncia do pressuposto cautelar temporal para a apreens?o cautelar, ou do excessivo prazo de tal apreens?o.

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