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Homicídio Passional: Uma Teoria in Extremis / Homicídio Passional: Uma Teoria in Extremis / Homicídio Passional: Uma Teoria in Extremis

Sousa, Isabel Maria de 18 February 2004 (has links)
Made available in DSpace on 2016-07-27T14:21:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Isabel Maria de Sousa.pdf: 335945 bytes, checksum: 7a08a02b9414890e9241743f00e0465a (MD5) Previous issue date: 2004-02-18 / This study has the objective to investigate human violence, such as homicide, committed under emotional or passionate states, that holds crime as a human characteristic. Throughout this theme, the thesis states that crimes committed under these emotional states cannot be used to justify homicide, or to lower penal sentences, but to explain them. Emotion and passion can only eliminate penal sentences when derived from psychological pathologies that incapacitate the understanding and wanting of the person. Crimes of passion have an integrated cognitive conscience and affection, failing the murderer only the ethical control over his decisions. The thesis also states that passion that kills doesn't derive from love or honor, but from a homocidal instinct. However, the passional murderer is responsible for the legal consequences of the crime. The case study explores the subject object world relationship, under various perspectives: such as psychological and psychiatric points of view, being the reason why this study focuses on the fenomenological method of diagnosing the subjects researched. The analysis of the results shows the need to better comprehend the facts and experiences of passionate homicide, to create a rupture in the legal penal system, in its process, diagnosis and penal sentences. / Este estudo tem o objetivo de investigar a violência humana no crime de homicídio, cometido sob os estados emotivos ou passionais, situando-se em uma vertente que apreende o crime como fenômeno real, humano. Ao enfrentar o tema, a sustentação recai na tese que os estados emocionais ou passionais não podem ser utilizados como componentes para justificar o homicídio, diminuir ou atenuar a pena, senão para explicá-lo. A emoção e a paixão somente podem elidir a imputabilidade penal quando derivadas de patologias do psiquismo humano, que impedem a capacidade de entender e querer do agente. No crime passional, os aspectos afetivo e cognitivo da consciência mantêm-se íntegros, faltando ao homicida o domínio ético sobre suas decisões. Também se sustenta que a paixão que mata não deriva do sentimento de amor ou de honra íntima, mas de instinto homicida. Portanto, o criminoso passional é imputável e responsável pelas conseqüências jurídicas do crime. O estudo de caso explora a relação sujeitoobjeto- mundo, sob perspectivas psicológica, psiquiátrica, psicopatológica e jurídico-penal, razão pela qual este estudo focaliza a aplicação do método fenomenológico no diagnóstico dos sujeitos pesquisados. A análise de resultados assinala a necessidade de aprofundar a compreensão da experiência e dos fatos homicidas considerados passionais, para provocar uma ruptura do pragmatismo dogmático do sistema jurídico penal no processo de seu diagnóstico, imputação, imputabilidade e penalização.
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TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL E DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS.

Borges, Danilo Marques 25 November 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-08-10T10:47:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DANILO MARQUES BORGES.pdf: 1107337 bytes, checksum: 56f9e88391c486e83abf677306f8893c (MD5) Previous issue date: 2014-11-25 / This thesis aims to address the institute of international criminal liability established by the International Criminal Court in light of its importance to the effectiveness of human rights protection. Having goals and understand how they developed the idea of an international criminal law consubstancializado the International Criminal Court, established by the United Nations in 1998 by the Rome Statute. The guiding research questions are: in times of International Criminal Court, further justified the creation of courts of exception? The prediction of item "b" of article 13 of the Rome Statute is sufficient to remove the circumstantial character of established courts to hold nationals of countries not signatory to the said statute or only increases the selectivity and politicization of international accountability for the commission of violations of human rights? The overall objective of the study is to analyze the establishment of international criminal accountability procedures specified in paragraph "b" of article 13 of the Rome Statute to investigate crimes committed by nationals of countries that are not signatories or the said treaty or no show interest in human rights violators accountable. Specific objectives has been, first, to understand, in historical perspective, the process of asserting human rights as a subject of international law and politics, highlighting her background and early experiences; set of principles to understand the structure and jurisdiction of the International Criminal Court emphasizing the complementary nature of its jurisdiction; analyze the procedure of international cooperation, particularly the Office of the delivery, as mitigation instrument of selectivity trials authorized by Security Council Resolution enclose; and, finally, demonstrate that despite selective and highly politicized performances of the International Criminal Court have contributed largely to expand the recognition of human rights as a matter of jus cogens. / A presente dissertação pretende abordar o instituto da responsabilidade penal internacional instituída pelo Tribunal Penal Internacional em face de sua importância para a efetividade da proteção dos Direitos Humanos. Tendo como objetivos entender como se desenvolveu a ideia de um direito penal internacional consubstancializado no Tribunal Penal Internacional, instituído pela Organização das Nações Unidas em 1998, por meio do Estatuto de Roma. As questões que orientam a pesquisa são: em tempos de Tribunal Penal Internacional, ainda se justifica a criação de tribunais de exceção? A previsão da alínea b do artigo 13 do Estatuto de Roma é suficiente para retirar o caráter circunstancial de tribunais instituídos para responsabilizar pessoas nacionais de países não signatários do referido estatuto ou somente aumenta a seletividade e a politização da responsabilização internacional pela prática de violações de direitos humanos? O objetivo geral do estudo é analisar a forma de instauração de procedimentos de responsabilização penal internacional prevista na alínea b do artigo 13 do Estatuto de Roma para se apurar crimes cometidos por nacionais de países que ou não são signatários do referido tratado ou não demonstram interesse em responsabilizar violadores de direitos humanos. Como objetivos específicos tem-se, primeiramente, compreender, em perspectiva histórica, o processo de afirmação dos direitos humanos como tema de direito e de política internacional, ressaltando seus antecedentes e as primeiras experiências; compreender a principiologia, a estrutura e a competência do Tribunal Penal Internacional enfatizando o caráter complementar de sua jurisdição; analisar o procedimento de cooperação internacional, mormente o instituto da entrega, como instrumento mitigador da seletividade que julgamentos autorizados por resolução do Conselho de Segurança encerram; e, por fim, demonstrar que apesar de seletivas e altamente politizadas as atuações do Tribunal Penal Internacional têm contribuído em larga escala para a ampliação do reconhecimento dos direitos humanos como tema de jus cogens.
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A redução da maioridade penal: uma relação dialética entre o garantismo penal e a teoria do direito penal do inimigo no ordenamento jurídico brasileiro

Sousa, Daniel Aquino de 09 March 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-04-06T12:55:21Z No. of bitstreams: 1 Daniel Aquino de Sousa.pdf: 1147788 bytes, checksum: 35d2ba1efe70c81178a22ae247a38b0e (MD5) / Made available in DSpace on 2018-04-06T12:55:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Daniel Aquino de Sousa.pdf: 1147788 bytes, checksum: 35d2ba1efe70c81178a22ae247a38b0e (MD5) Previous issue date: 2018-03-09 / The current study uses the proposals that aim to reduce the penal age as a base for further analysis of criminal law theories that influences the criminal policies currently adopted by the brazilian legal system. It starts with the premise that brazilian constitutionalism adopts within it the bases of a guarantism theory, as outlined by Luigi Ferrajoli, where the very existence of the criminal law is justified by the need for general prevention within a guarantor and minimum model. Then, based on the fact that criminal laws and regulations are increasingly rigid and emergency, considered the only means of combating the crime rates constant growth, the research turns itself to study the Law and Order moviments, emphasizing the tendencies of criminal policies based on social exclusion as a characteristic of the developed liberal societies, under the pretext of maintaining order, especially the proposals of Ralf Dahrendorf, without neglecting the criticisms of David Garland, Jock Young and Douglas Husak. It is from this observation that the reflections on the insertion of an Enemy Criminal Law practices within the Brazilian criminal system emerges, as diagnosed in one of Gunther Jakobs phases. Finally, it is tried to understand if the Amendment Proposals to the Constitution that aim to reduce the penal age follow a stigmatizing and discriminatory tendency, based on analyzes of comparative law, statistical data, norms inside the Child and Adolescent Statute, the custodial sentence purpose and a Symbolic Criminal Law / O estudo em voga utiliza as propostas que objetivam a redução da idade penal como base para aprofundar as análises das teorias de direito penal que influenciam as políticas criminais adotadas atualmente pelo ordenamento jurídico brasileiro. Parte-se da premissa de que o constitucionalismo brasileiro adota em seu interior as bases de uma teoria garantista, na forma delineada por Luigi Ferrajoli, onde a própria existência do Direito Penal justifica-se pela necessidade de prevenção geral dentro de um modelo mínimo e garantista. Em seguida, a partir da constatação de que as leis e normas penais estão cada vez mais rígidas e emergênciais, tidas como único meio de combate ao constante crescimento dos índices de criminalidade, a pesquisa volta-se aos estudos que tratam dos movimentos de Lei e Ordem, destacando as tendências das políticas criminais de exclusão social características das sociedades liberais desenvolvidas, a pretexto de manutenção da ordem, com destaque para as proposições de Ralf Dahrendorf, sem deixar de lado as críticas de David Garland, Jock Young e Douglas Husak. É dessa constatação que emergem as reflexões sobre a inserção de práticas próprias de um Direito Penal do Inimigo no interior do sistema criminal brasileiro, como diagnosticado em uma das fases de Gunther Jakobs. Por fim, busca-se entender se as Propostas de Emenda à Constituição que visam reduzir a idade penal seguem uma tendência estigmatizante e discriminatória, com base em análises de direito comparado, de dados estatísticos, das normas postas no Estatuto da Criança e do Adolescente, dos fins da pena privativa de liberdade e de um Direito Penal Simbólico
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A autoria mediata na jurisprudência do Tribunal Penal Internacional / The indirect perpetration in the international criminal courts case law

Maia, Vitor Bastos 05 May 2014 (has links)
O momentum simbolizado pela plena atuação do Tribunal Penal Internacional mais de anos após a entrada em vigor de seu Estatuto traz esperanças e constatações difíceis. Assim, correto o entendimento de que a instituição é um dos pilares para a construção de ordem internacional pautada pela pacífica convivência entre as nações, na qual não existam mais massacres ou ditaduras. Ocorre que a recente história da humanidade mostra-se como lamentável comprovação de que essa luz no fim do túnel ainda encontra-se distante de ser alcançada. Da análise dos julgamentos resulta claro que a pretendida atuação preventiva no sentido de evitar que os crimes sejam cometidos pela pronta intervenção de sua jurisdição no conflito, ainda é uma quimera, sendo realidade a atuação ex post factum em relação aos poucos acusados que sentaram no banco dos réus até então. A partir da premissa de que a função primordial do TPI é a investigação, processo e julgamento e, em sendo o caso, condenação dos suspeitos, resulta clara a preponderância do aspecto penal. Como visto, no único caso que conta com sentença condenatória proferida (Lubanga), ao lado do reconhecimento da importância da reparação das vítimas manteve-se a prevalência da função de prevenção geral e especial do organismo internacional. Assentado esse aspecto, tornou-se imperioso compreender como os juízes vinham interpretando os requisitos da AM-AOP. A importância da hipótese foi por diversas vezes evidenciada no trabalho e de certa forma já era antevista na ressalva de Claus Roxin, quando de sua criação em 1963. Assim, a partir da adoção pelos juízes do TPI da teoria da autoria mediata em razão de aparatos de poder como fundamento da figura prevista no artigo 25(3)(a), terceira hipótese, do Estatuto e da constatação de que é única forma idealizada para dar conta, em termos dogmáticos, das especificidades dos crimes praticados em grande escala e sistematicamente tem-se clara a perspectiva de que se torne importante opção de imputação. dos crimes de competência do Tribunal aos acusados. Até o momento o encaminhamento dos casos não permite avaliar a aplicação dos critérios da AM-AOP em sede de sentença, tendo chegado somente até a Decisão de Confirmação das Acusações no caso Katanga e Chui. A AM-AOP ganha maior relevo, outrossim, em vista das diretrizes de política criminal trazidas pelos juízes na fundamentação de suas decisões, dentre as quais podem ser referidas a busca pelo combate da impunidade desses criminosos, bem como a tendência a que se reconheça a maior importância do julgamento dos maiores responsáveis pelos crimes cometidos. Da análise dos casos resulta que a afirmação desse escopo não vem acompanhada de explicitação das razões que legitimariam esse enfoque. Ademais, a presença de um chefe de Estado no banco dos réus não se presta de garantia a que seus subordinados não cometam crimes. Os requisitos dessa forma de intervenção no fato seguem em substância a proposta de Roxin, não tendo sido incorporada somente a exigência de que os aparatos organizados de poder atuem à margem do ordenamento jurídico. Embora não haja condenação até o momento de réu com fundamento na AM-AOP, tem-se claro que poderá ser de extrema valia para a subsunção dos crimes sob investigação ou julgamento nos demais casos nos quais está sendo aplicada mas cujo andamento está impossibilitado por não terem sido presos os acusados (Saif Al Islam e Omar Al Bashir). A combinação das hipóteses da coautoria e da AM-AOP na figura híbrida da coautoria mediata encontra óbice sob duas perspectivas: não convence em termos dogmáticos porque contraria a construção teórica proposta por Claus Roxin: os critérios do domínio funcional do fato no caso de coautoria e o do domínio da vontade na vertente, interessante para a presente discussão, de AM-AOP amoldam-se à realidade que se pretende enquadrar em termos jurídicos de formas distintas. De outra parte, tendo-se em mente a rigidez do critério da essencialidade da contribuição típico do domínio funcional do fato a mera soma dos requisitos previstos para cada uma das vertentes não parece ser uma boa solução em vista do objetivo de imputar os crimes através das categorias do Estatuto aos acusados preservando equilíbrio entre a busca de responsabilização penal concreta e efetiva e a preservação dos direitos e garantias do réu. O dissenso do Juiz Cuno Tarfusser no caso Katanga explicita essa violação. Por outro lado, essa forma de agir da maioria dos juízes traz flagrante intepretação in malam partem proibida pelo artigo 22(2), do ER. Espera-se que a posição da Juíza Van den Wyngaert manifestada em seu Voto Dissidente no caso Procurador v.Mathieu Ngudjolo Chui ganhe maior força no seio do Tribunal nos próximos anos. Apesar das críticas suscitadas tem-se claro que os avanços conquistados pelos juízes nessa complexa e delicada área da teoria do delito do direito penal internacional são de fundamental importância não somente para o aprimoramento das figuras jurídicas como também para a legitimação da atuação do tribunal perante os estados dada a sua vocação universalista. / O momentum simbolizado pela plena atuação do Tribunal Penal Internacional mais de anos após a entrada em vigor de seu Estatuto traz esperanças e constatações difíceis. Assim, correto o entendimento de que a instituição é um dos pilares para a construção de ordem internacional pautada pela pacífica convivência entre as nações, na qual não existam mais massacres ou ditaduras. Ocorre que a recente história da humanidade mostra-se como lamentável comprovação de que essa luz no fim do túnel ainda encontra-se distante de ser alcançada. Da análise dos julgamentos resulta claro que a pretendida atuação preventiva no sentido de evitar que os crimes sejam cometidos pela pronta intervenção de sua jurisdição no conflito, ainda é uma quimera, sendo realidade a atuação ex post factum em relação aos poucos acusados que sentaram no banco dos réus até então. A partir da premissa de que a função primordial do TPI é a investigação, processo e julgamento e, em sendo o caso, condenação dos suspeitos, resulta clara a preponderância do aspecto penal. Como visto, no único caso que conta com sentença condenatória proferida (Lubanga), ao lado do reconhecimento da importância da reparação das vítimas manteve-se a prevalência da função de prevenção geral e especial do organismo internacional. Assentado esse aspecto, tornou-se imperioso compreender como os juízes vinham interpretando os requisitos da AM-AOP. A importância da hipótese foi por diversas vezes evidenciada no trabalho e de certa forma já era antevista na ressalva de Claus Roxin, quando de sua criação em 1963. Assim, a partir da adoção pelos juízes do TPI da teoria da autoria mediata em razão de aparatos de poder como fundamento da figura prevista no artigo 25(3)(a), terceira hipótese, do Estatuto e da constatação de que é única forma idealizada para dar conta, em termos dogmáticos, das especificidades dos crimes praticados em grande escala e sistematicamente tem-se clara a perspectiva de que se torne importante opção de imputação. dos crimes de competência do Tribunal aos acusados. Até o momento o encaminhamento dos casos não permite avaliar a aplicação dos critérios da AM-AOP em sede de sentença, tendo chegado somente até a Decisão de Confirmação das Acusações no caso Katanga e Chui. A AM-AOP ganha maior relevo, outrossim, em vista das diretrizes de política criminal trazidas pelos juízes na fundamentação de suas decisões, dentre as quais podem ser referidas a busca pelo combate da impunidade desses criminosos, bem como a tendência a que se reconheça a maior importância do julgamento dos maiores responsáveis pelos crimes cometidos. Da análise dos casos resulta que a afirmação desse escopo não vem acompanhada de explicitação das razões que legitimariam esse enfoque. Ademais, a presença de um chefe de Estado no banco dos réus não se presta de garantia a que seus subordinados não cometam crimes. Os requisitos dessa forma de intervenção no fato seguem em substância a proposta de Roxin, não tendo sido incorporada somente a exigência de que os aparatos organizados de poder atuem à margem do ordenamento jurídico. Embora não haja condenação até o momento de réu com fundamento na AM-AOP, tem-se claro que poderá ser de extrema valia para a subsunção dos crimes sob investigação ou julgamento nos demais casos nos quais está sendo aplicada mas cujo andamento está impossibilitado por não terem sido presos os acusados (Saif Al Islam e Omar Al Bashir). A combinação das hipóteses da coautoria e da AM-AOP na figura híbrida da coautoria mediata encontra óbice sob duas perspectivas: não convence em termos dogmáticos porque contraria a construção teórica proposta por Claus Roxin: os critérios do domínio funcional do fato no caso de coautoria e o do domínio da vontade na vertente, interessante para a presente discussão, de AM-AOP amoldam-se à realidade que se pretende enquadrar em termos jurídicos de formas distintas. De outra parte, tendo-se em mente a rigidez do critério da essencialidade da contribuição típico do domínio funcional do fato a mera soma dos requisitos previstos para cada uma das vertentes não parece ser uma boa solução em vista do objetivo de imputar os crimes através das categorias do Estatuto aos acusados preservando equilíbrio entre a busca de responsabilização penal concreta e efetiva e a preservação dos direitos e garantias do réu. O dissenso do Juiz Cuno Tarfusser no caso Katanga explicita essa violação. Por outro lado, essa forma de agir da maioria dos juízes traz flagrante intepretação in malam partem proibida pelo artigo 22(2), do ER. Espera-se que a posição da Juíza Van den Wyngaert manifestada em seu Voto Dissidente no caso Procurador v.Mathieu Ngudjolo Chui ganhe maior força no seio do Tribunal nos próximos anos. Apesar das críticas suscitadas tem-se claro que os avanços conquistados pelos juízes nessa complexa e delicada área da teoria do delito do direito penal internacional são de fundamental importância não somente para o aprimoramento das figuras jurídicas como também para a legitimação da atuação do tribunal perante os estados dada a sua vocação universalista.
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"Estudo da concordância entre laudos psiquiátricos conclusivos de capacidade parcial de imputação e sentenças judiciais" / "Study on the concordance between conclusive psychiatric reports of partial capacity of imputation and judicial sentences"

Ramos, Maria Regina Rocha 15 April 2002 (has links)
A relação entre a Psiquiatria Forense e o Direito Penal é muita antiga, porém sempre foi pouco estudada em termos científicos. Através de um estudo observacional retrospectivo, consistindo em uma série de casos, a autora comparou 24 laudos psiquiátricos conclusivos de capacidade parcial de imputação com as 24 sentenças judiciais correspondentes. A concordância entre laudos e sentenças foi calculada por meio da proporção de sentenças em que o juiz concordou com o parecer do perito, e de seu respectivo intervalo de confiança, com nível de confiança de 95%, que resultou em 91,7% (IC 95% =73 a 99%) de concordância. A autora calculou também a concordância (20 laudos e as correspondentes sentenças) entre as medidas de segurança propostas pelos peritos e as medidas de segurança determinadas pelo juiz, utilizando-se do coeficiente kappa, que resultou em kappa=0,03, p=0,43 de concordância. A autora concluiu que, neste estudo, a concordância entre laudos e a sentenças no que tange à capacidade parcial de imputação foi alta, enquanto a concordância entre laudos e sentenças no que concerne à medida de segurança foi baixa. / The relationship between Forensic Psychiatry and Criminal Law is very old, but it has always been scarcely studied in scientific terms. Through a retrospective decriptive study, consisting of case series, the author compared 24 conclusive psychiatric reports of partial capacity of imputation and 24 corresponding judicial sentences. The concordance between reports and sentences was calculated by means of proportion of sentences concordant with the reports, and the respective confidence interval, with level of confidence of 95%, resulting in 91,7% of concordance (IC 95% = 73 a 99%). The author also calculated the concordance (20 reports and corresponding sentences) between the security measures proposed by the psychiatrist and the security measures determined by the judge by means of kappa coefficient, resulting in kappa = 0,03 and p = 0,43 of concordance. The author concluded that, in this study, the concordance between reports and sentences was high concerning the partial capacity of imputation, while the concordance between reports and sentences concerning the security measures was low.
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Suic?dio de internos em um hospital de cust?dia e tratamento

Coelho, Elizabete Rodrigues 31 March 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:47:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1 380697.pdf: 1008879 bytes, checksum: b061ed0cc8dccca9d0615164f7959740 (MD5) Previous issue date: 2006-03-31 / Este trabalho identifica as caracter?sticas demogr?ficas, cl?nicas e criminol?gicas dos internos que cometeram suic?dio, no Instituto Psiqui?trico Forense "Dr. Maur?cio Cardoso", de Porto Alegre, no per?odo de 1985 a 2004. Dos 20 casos identificados, 70% dos sujeitos haviam sido julgados, considerados inimput?veis e receberam uma medida de seguran?a. Dos 30% restantes, cerca de 25% encontravam-se detidos preventivamente, sem uma condena??o penal; 5% tinham uma senten?a de pris?o decretada, encontrando-se, ambos, internados para tratamento e exame de superveni?ncia de doen?a mental (SDM). Os suic?dios corresponderam a 10% do total de mortes ocorridas na institui??o, no per?odo pesquisado. A taxa m?dia de suic?dios, no Instituto Psiqui?trico Forense, foi de 20 vezes a taxa m?dia de suic?dios no Estado do Rio Grande do Sul, no per?odo de 1990-2001. Os resultados obtidos evidenciaram dois subgrupos e dois momentos de maior risco, para comportamento suicida, no Instituto Psiqui?trico Forense. No primeiro, est?o inclu?dos os pacientes em cust?dia e tratamento, com idade m?dia de 42,71 anos, e internados, em m?dia, h? 9,9 anos, na institui??o; no segundo, est?o os presos preventivos, encaminhados para exame de superveni?ncia de doen?a mental, com idade m?dia de 27,83 anos e internados h? menos de um m?s. As caracter?sticas comuns aos dois subgrupos apontam para o perfil de um homem, branco, solteiro, sem filhos, do interior do Estado, com uma baixa qualifica??o profissional e pouca escolaridade. A maioria teve como quadro cl?nico principal a Esquizofrenia (55%), subtipo paran?ide (40%), doen?a seguida do Transtorno de Personalidade Paran?ide (15%). Em 50% dos casos, o uso abusivo de ?lcool e/ou drogas esteve associado, secundariamente, ao diagn?stico principal. Cometeram crimes contra a vida, principalmente o homic?dio. A maior parte desses tentou o suic?dio anteriormente e usou, como m?todo de morte, o enforcamento, durante a madrugada. Os doentes mentais infratores apresentam caracter?sticas que os tornam um grupo de alto risco para comportamento suicida. Estes, mesmo recebendo tratamento para as patologias mentais de que padecem, apresentam alguns fatores agravantes e que intensificam o risco de viol?ncia auto-infringida, tais como: a presen?a de co-morbidade, problemas com ?lcool e drogas, tentativas anteriores de suic?dio, conflitos relacionais e afastamento da fam?lia, associados ? alta impulsividade e ? agressividade. Este perfil possibilita o planejamento de um programa de preven??o do suic?dio, nesta Institui??o.
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Entre a loucura e o desvio : adolescentes em conflito com a lei acometidos de transtorno psic?tico e de conduta no cumprimento de medida socioeducativa de interna??o

Adams, Aline 12 March 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:48:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1 422596.pdf: 149417 bytes, checksum: 6ea4f26f107bc609930d6c0b684782f1 (MD5) Previous issue date: 2010-03-12 / Esta disserta??o, do curso de mestrado em Ci?ncias Criminais, ?rea de concentra??o Sistema Penal e Viol?ncia, linha de pesquisa Criminologia e Controle Social, trata do cumprimento de medida socioeducativa de interna??o por adolescentes em conflito com a lei que possuem diagn?stico de transtorno de conduta ou psic?tico. As hip?teses de pesquisa versavam acerca de que se existem diferen?as substanciais entre os adolescentes infratores acometidos de transtorno psic?tico e transtorno de conduta, e se o tratamento fornecido pela FASE ? o mesmo; e se a incid?ncia de adolescentes acometidos de sofrimento ps?quico, em especial os j? referidos ? significativa, mas tem sido tratada como se n?o existisse pelos operadores jur?dicos e por parte da administra??o da Funda??o de Atendimento S?cio-Educativo. Os objetivos foram averiguar a legisla??o brasileira quanto ? capacidade para cumprimento de medida socioeducativa de adolescentes com diagn?stico de transtorno psic?tico e transtorno de conduta; al?m de avaliar faticamente a exist?ncia de adolescentes incapazes de cumprimento de medidas socioeducativa e as condi??es da Funda??o de Atendimento S?cio-Educativo (FASE-RS) para o tratamento ps?quico e jur?dico desses jovens. Para tanto, utilizou-se a abordagem Dial?tico-Cr?tica, atrav?s da metodologia qualitativa de pesquisa. Analisaram-se dez prontu?rios arquivados de adolescentes que cumpriram medida de interna??o na FASE/RS, sendo que tr?s eram de adolescentes com sintomas psic?ticos e sete de adolescentes com diagn?stico de transtorno de conduta. Da aprecia??o dos achados, concluiu-se que o transtorno psic?tico e o de conduta possuem diferen?as n?o s? nos seus sintomas, como tamb?m nas possibilidades de tratamento. Contudo, no interior da FASE n?o se pode dizer que h? diferen?as no cuidado desses tipos diferentes de adolescentes. J? a segunda hip?tese foi confirmada em sua primeira parte, mas afastada na sua segunda. Pode-se dizer que a parcela de adolescentes que apresenta os diagn?sticos/sintomas pesquisados ? relevante, principalmente no que diz respeito ao transtorno de conduta. Entretanto, parece ser uma preocupa??o crescente da FASE com o manejo desses jovens, sendo que tais descri??es apareceram n?o s? nos laudos efetuados pela institui??o como tamb?m nas audi?ncias de avalia??o de medida.
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A responsabilidade da pessoa jurídica na Lei Anticorrupção / The legal entity’s liability under the Brazilian Anti-Corruption Act

Freitas Junior, Dorival de 20 June 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-07-18T12:07:21Z No. of bitstreams: 1 Dorival de Freitas Junior.pdf: 1814504 bytes, checksum: ef2a4c34ccec7b2722f8abcd010e151e (MD5) / Made available in DSpace on 2017-07-18T12:07:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dorival de Freitas Junior.pdf: 1814504 bytes, checksum: ef2a4c34ccec7b2722f8abcd010e151e (MD5) Previous issue date: 2017-06-20 / Corruption is a phenomenon present in the many countries reality throughout the world, not being exclusive to Brazil. The consequences of a corrupt act are harmful, especially to society, since the financial resources are diverted or do not enter the public accounts and, as a result, do not return in benefits to the population. Thus, in order to give effect to criminalization laws established in the Conventions signed and ratified by the Brazilian government, and especially after pressure from the popular movements that invaded the streets in 2013, the Act no. 12.846 / 2013 was published, also known as Anti-Corruption Act. Such Act established national or foreign legal entities as active subject of a corrupt act, if they practice acts to the detriment of the Public Administration. The Act also brings as an imputation criterion the objective way to attribute the administrative and civil liability, and shows a new sui generis kind of liability, named judicial liability, leaving out the possibility of criminal liability. However, the Anti-Corruption Act is a clearly criminal law in which practically all the illicit acts in such law and the effects of administrative and judicial conviction have the same effects already prescribed in Brazilian Environmental Crime Act, as well as the illicit acts are described as crimes in the Brazilian Penal Code and apart laws. Since it is not intended to attribute a criminal character to the legal person's liability for corrupt acts, the Act was created contaminated by several unconstitutional issues throughout its text, directly affecting implicit and explicit constitutional principles and guarantees, as well as various specific principles of the criminal law and the procedural criminal law, so that resulting in a totally unconstitutional Act that does not conform to a democratic rule of law / A corrupção é um fenômeno presente na realidade de muitos países ao longo do mundo, não sendo exclusividade do Brasil. As consequências de um ato corruptivo são nefastas, principalmente ao corpo social, tendo em vista que os recursos financeiros são desviados ou não entram nas contas públicas e, como resultado, não trazem benefícios à população. Assim, e visando dar efetividade aos mandados de criminalizações estabelecidos nas Convenções assinadas e ratificadas pelo governo brasileiro e, principalmente, após a pressão dos movimentos populares que invadiram as ruas em 2013, foi editada a Lei nº 12.846/2013, a qual ficou conhecida como Lei Anticorrupção. A mesma estabeleceu como sujeito ativo do ato corruptivo às pessoas jurídicas, nacionais ou estrangeiras, praticados em desfavor da Administração Pública. Trouxe como critério de imputação a forma objetiva para atribuir a responsabilização administrativa e civil, além de trazer uma nova espécie sui generis de responsabilização denominada de judicial, deixando de fora a possibilidade de responsabilização criminal. Ocorre que a Lei Anticorrupção é uma lei nitidamente de caráter penal, na qual praticamente todos os atos ilícitos previstos e os efeitos da condenação administrativa e judicial são os mesmos já previstos na Lei do Crime Ambiental, do mesmo modo que as condutas ilícitas descritas já se encontram definidas como crimes pelo Código Penal, bem como em outras leis extravagantes. Ao não se querer atribuir ao caráter penal a responsabilização da pessoa jurídica por atos corruptivos, criou-se uma Lei corrompida de várias inconstitucionalidades ao longo de seu texto, ferindo diretamente princípios e garantias constitucionais, implícitos e explícitos, além de diversos princípios específicos do direito penal e processual penal, resultando em uma Lei totalmente inconstitucional que não se coaduna com um estado democrático de direito
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A teoria da actio libera in causa e a imputabilidade penal

Bittencourt, Ila Barbosa 02 March 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:44Z (GMT). No. of bitstreams: 1 ILA BARBOSA BITTENCOURT.pdf: 563420 bytes, checksum: a38478f004760287851c4224e1338ec6 (MD5) Previous issue date: 2006-03-02 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / Since the beginning of civilization there has been alcoholic use just for simple pleasure or for stimulation. But device excessive alcoholic beverage or another substances of similar effects use has been increased the number of social and health problems, and then, has became an society object of study, From Health point of view, alcoholism is a chronic, progressive, and fatal disease, which has physical and psychological effects. Particularly and as object of study of this paper, there is yet the judiciary point of view about drunkenness and its effects throw the decades. Our penal system does not punish the act of drinking and declare free of punishment the individual that who at the moment of the act do not have the capacity of understand the unlawfulness of his act or to behave in accordance with this understanding. For long time in our Penal Code, drunkenness was considered an attenuate for crimes committed under its effect device the agent partial or complete privation of senses, fact which will be approached in this one, besides the comparison of other countries legislation treatment for this subject. Nowadays, voluntary or culpable drunkenness does not exclude imputability, unless in cases it is result from accident or majored force. And if the individual has intentionally drunk for practice a crime, or to lose partial or completely conscience, or gain courage, or to try to use this fact as an attenuating excuse, otherwise, it will work as an aggravator. In these cases of partial or complete mental privation enters the institute of actione liberae in causa, which consist in a criminal politic of penal responsabilization that assumes the produced result in unimputability stage should be estimated or wanted by the agent, and this one had been put himself in this situation for practicing the crime or to have an excuse for it. Among the doctrinaire divergences approached in this work, deserves a different position the confusion of action libera in causa and the objective responsibility. But in the fist one is necessary to be present intention or guiltiness, or in other words a psychological nexus, in a antecedent moment related to the crime / Desde os primórdios da civilização existe o consumo de álcool seja por prazer ou para desinibir a personalidade. Porém a partir do consumo excessivo de tal substância ou outras de efeitos análogos advêm problemas sociais e de saúde, e por essa razão torna-se um objeto de estudo da sociedade. Do ponto de vista da Saúde o alcoolismo é considerado uma doença crônica, progressiva e fatal que pode causar seqüelas físicas e psicológicas. Em particular e como foco desse trabalho temos a visão jurídica sobre a embriaguez e sobre os efeitos decorrentes da mesma ao longo das décadas. Nosso sistema penal não condena o ato de se embriagar e declara isento de pena o agente que não tiver condição de entender a ilicitude do fato praticado ou de determinar-se de acordo com isso no momento do ato. Por muito tempo em nosso Código, a embriaguez foi considerada um atenuante para os delitos cometidos sob seu efeito devido a privação parcial ou total do agente de seus sentidos, fato que será abrangido nesse trabalho, assim como a comparação do tratamento da embriaguez na legislação de outros países. Atualmente, a embriaguez, voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade, a não ser se derivada de caso fortuito ou de força maior. E se o agente tiver se embriagado propositadamente a fim de cometer o crime, seja para se privar parcialmente da consciência, tomar coragem ou ainda tentar usar essa causa como atenuante em sua pena, ao contrário terá um agravante. Nesses casos de privação parcial da mente entra em ação o instituto das actione liberae in causa, que assumem uma política criminal de responsabilização penal na qual o resultado produzido no estado de inimputabilidade deveria ser possível de ser previsto ou quisto pelo agente, que se colocara em condições de incapacidade de entender ou de querer, para praticar o crime ou então para que tenha uma desculpa para o mesmo. Dentre as divergências doutrinárias apontadas ao longo do trabalho, merece realce a confusão realizada com a responsabilidade objetiva ao longo dos Códigos. Porém na actio libera in causa, ao contrário dessa outra política jurídica, há a necessidade de haver dolo ou culpa, ou seja um nexo psicológico, num momento antecedente ao delito cometido
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O regime de aplicação das penas no campo da responsabilidade penal da pessoa jurídica nos crimes ambientais.

Rolim, Patrícia Sarmento 06 April 2017 (has links)
Submitted by Rosina Valeria Lanzellotti Mattiussi Teixeira (rosina.teixeira@unisantos.br) on 2017-05-26T18:00:23Z No. of bitstreams: 1 Patricia Sarmento Rolim.pdf: 1716189 bytes, checksum: 6d3d9012f041bcec97058059093d731b (MD5) / Made available in DSpace on 2017-05-26T18:00:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Patricia Sarmento Rolim.pdf: 1716189 bytes, checksum: 6d3d9012f041bcec97058059093d731b (MD5) Previous issue date: 2017-04-06 / This paper aims to demonstrate the feasibility and effectiveness of criminal law within the scope of environmental law, in the search for a true environmental criminal law, demonstrating that it acts not only in a symbolic way, which would relieve public authorities of rethinking A policy of protection and especially of effective prevention of the environment. It was a research whose methodological procedure is of the type combined with observance of the qualitative, descriptive, explanatory and also exploratory type being directed to two strands, one of them focused on the criminal responsibility of legal entities in the ambit of environmental crimes; In the second place, directed to the complex structure imposed by the legislation regarding the application of penalties to legal entities. The dialectical method (dialectical materialism) should be observed taking into account the very contradictory aspects of the present research, where the reality will have to be analyzed from the confrontation of theories and hypotheses, as well as concepts taken as "truth" in order to of a new solution in its historical, cultural and social aspects. The central problem of this research emphasizes the regime of application of penalties of legal persons in crimes committed against the environment, where several other related problems are unfolded in view of the mutual dependence between them. The dosimetry of the sentence presupposes the admissibility of criminal liability of legal persons, as well as the recognition of the effectiveness of criminal law in the area of environmental law, taking into account that this is a deeply preventive nature, leaving to criminal law the difficult task of tightening the Legislation as a way to try to make "environmental criminal law" more effective. The main aspects related to the systematic application of penalties to collective bodies were analyzed, using, therefore, the system of penalties provided for in the Penal Code, taking into account the omissions of the Environmental Crimes Law, which despite To constitute until the present day the object of controversies and severe criticisms constitutes central theme of our research. / O presente trabalho tem o objetivo de buscar demonstrar a viabilidade e a efetividade do Direito Penal no âmbito do Direito Ambiental, na busca de um verdadeiro Direito Penal Ambiental, demonstrando que o mesmo atua não apenas de forma simbólica, o que desobrigaria os poderes públicos de repensarem uma política de proteção e, principalmente, de prevenção ao meio ambiente realmente eficaz. Tratou-se de uma pesquisa cujo procedimento metodológico é do tipo combinado com observância do tipo qualitativo, descritivo, explicativo e também exploratório, sendo dirigida para duas vertentes, a primeira delas voltada para a responsabilidade penal das pessoas jurídicas no âmbito dos crimes ambientais; a segunda, direcionada para a complexa estrutura posta pela legislação no que concerne à aplicação das penas às pessoas jurídicas. O método dialético (materialismo dialético) foi observado levando-se em consideração os aspectos contraditórios da presente pesquisa, sendo necessário a análise da realidade a partir da confrontação de teorias e hipóteses, além de conceitos tomados como ¿verdade¿, a fim de se obter uma nova solução em seus aspectos históricos, culturais e sociais. O problema central dessa pesquisa salienta o regime de aplicação das penas das pessoas jurídicas nos delitos praticados contra o meio ambiente, para onde se desdobram vários outros problemas conexos, tendo em vista haver uma mútua dependência entre ambos. A dosimetria da pena pressupõe a admissibilidade da responsabilidade penal das pessoas jurídicas, assim como o reconhecimento da efetividade do Direito Penal no âmbito do Direito Ambiental, levando em consideração este apresentar uma natureza profundamente preventiva, restando ao Direito Penal a difícil tarefa de tornar mais rigorosa a legislação como forma de tentar dar uma maior efetividade ao ¿Direito Penal ambiental¿. Foram analisados os principais aspectos relacionados à sistemática de aplicação das penas aos entes coletivos, utilizando-se, para tanto, do sistema de aplicação de penas previsto no Código Penal, levando-se em consideração as omissões da Lei dos Crimes Ambientais, a qual apesar de constituir até os dias atuais objeto de controvérsias e severas críticas, constitui tema central da nossa pesquisa.

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