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Tribunal Penal Internacional: afirmação contemporânea de uma ideia clássica e sua recepção na constituição brasileira

Barbosa, Salomão Almeida January 2005 (has links)
Submitted by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2016-11-29T17:55:07Z No. of bitstreams: 1 60000235.pdf: 1025971 bytes, checksum: afd8c22d9502ae9a01133d590597ecdc (MD5) / Approved for entry into archive by Rayanne Silva (rayanne.silva@uniceub.br) on 2016-12-12T23:04:30Z (GMT) No. of bitstreams: 1 60000235.pdf: 1025971 bytes, checksum: afd8c22d9502ae9a01133d590597ecdc (MD5) / Made available in DSpace on 2016-12-12T23:04:30Z (GMT). No. of bitstreams: 1 60000235.pdf: 1025971 bytes, checksum: afd8c22d9502ae9a01133d590597ecdc (MD5) Previous issue date: 2005 / Trata-se de dissertação de mestrado que tem por objetivo examinar o Tribunal Penal Internacional, a partir da afirmação contemporânea de uma ideia clássica para que se possa debatê-lo, academicamente, à luz de sua recepção na Constituição brasileira de 1988. Para tanto, após definido o âmbito de aplicação do tema deste trabalho, o Direito Penal Internacional, são apresentados e discutidos os antecedentes do TPI: manifestações anteriores e posteriores à Segunda Guerra Mundial, os Tribunais Militares Internacionais de Nuremberg, e para o Extremo Oriente, a atuação da jurisdição penal dos Estados durante a Segunda Guerra Mundial, o período pós-Segunda Guerra Mundial até a década de 80, os Tribunais Penais Internacionais para a ex-Iugoslávia e para Ruanda, bem como o debate transcultural dos Direitos Humanos e a Conferência de Viena de 1993. Prosseguindo-se, examina-se o TPI em face do Estatuto de Roma para tratar, entre outros assuntos, de sua competência, composição, administração e o Ministério Público. Após, debate-se a recepção do TPI na Constituição brasileira de 1988, mediante a análise do processo de ratificação e de aprovação do Estatuto de Roma no ordenamento constitucional brasileiro, do mecanismo de entrega de nacionais ao TPI, da pena perpétua e da imprescritibilidade dos crimes de competência do TPI e do anteprojeto de lei que define os crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crimes contra a administração da justiça do Tribunal Penal Internacional e dispõe sobre o crime de genocídio e sobre a cooperação com o TPI. Finalmente, analisa-se a Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, com vigência a partir de 31 de dezembro, tendo em vista a inserção de importantes e inéditos tópicos sobre o TPI no ordenamento constitucional brasileiro.
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Controle corretivo de contratos de obras públicas efetuado pelo TCU e pelo Congresso Nacional: marco jurídico e análise empírica de sua eficácia

Alves, Francisco Sérgio Maia January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-28T17:59:30Z No. of bitstreams: 1 61250257.pdf: 1205408 bytes, checksum: dfb4f181189dac3f0b108d7492722207 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-28T17:59:36Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61250257.pdf: 1205408 bytes, checksum: dfb4f181189dac3f0b108d7492722207 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-28T17:59:36Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61250257.pdf: 1205408 bytes, checksum: dfb4f181189dac3f0b108d7492722207 (MD5) Previous issue date: 2016 / O presente trabalho tem como objetivo avaliar se o processo de controle corretivo de contratos administrativos de obras públicas instituído pela Constituição e regido pela lei orgânica do TCU e pelas disposições das leis de diretrizes orçamentárias é eficaz quanto ao propósito de instar os órgãos fiscalizados a corrigirem as ilegalidades ou anularem/rescindirem os contratos, antes da consumação dos efeitos jurídicos das irregularidades. Como objetivo secundário, a pesquisa visa perquirir as relações causais entre a situação de eficácia/ineficácia do processo de controle corretivo de contratos e a observância pelo TCU e pelo Congresso Nacional das normas processuais que regem tal modalidade de controle. O TCU possui o poder de determinar a correção de contratos irregulares, ficando o Congresso Nacional encarregado de sustar a execução dos contratos se as ilegalidades não forem corrigidas pelo órgão responsável. O TCU pode sustar a execução dos contratos, em caso de omissão do Congresso Nacional. Ambos os órgãos detêm poder cautelar em matéria de contratos. A partir da análise dos dados de uma amostra de processos de fiscalização de obras públicas autuados entre 2003 e 2014, é possível afirmar que o sistema de controle corretivo de contratos se mostrou eficaz, por ter induzido a correção das irregularidades ou a rescisão/anulação dos contratos antes do exaurimento dos efeitos jurídicos dos contratos, na maioria dos casos investigados. No que se refere ao cumprimento das normas processuais de regência, o estudo mostra que o TCU, em alguns casos, não decidiu o mérito dos processos de fiscalização devido ao exaurimento dos contratos. Em nenhum processo da amostra, o TCU deu seguimento ao processo de fiscalização com vistas à adoção, pelo Congresso Nacional ou por ele próprio, do ato de sustação. A racionalização do processo de fiscalização de contratos constitui um fator favorável à eficácia do controle corretivo de contratos, pois possibilita a expedição de determinação corretiva e, se for o caso, do ato de sustação, antes da conclusão do contrato e/ou da execução integral das despesas irregulares.
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A justiça como espetáculo: o julgamento do escândalo político midiático do Mensalão

Madoz, Wagner Amorim January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-28T18:02:51Z No. of bitstreams: 1 61250260.pdf: 2701927 bytes, checksum: db9d67089d6b5667ef14734d0c317284 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-28T18:02:58Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61250260.pdf: 2701927 bytes, checksum: db9d67089d6b5667ef14734d0c317284 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-28T18:02:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61250260.pdf: 2701927 bytes, checksum: db9d67089d6b5667ef14734d0c317284 (MD5) Previous issue date: 2016 / A pesquisa analisa o julgamento do Escândalo Político Midiático pelo Supremo Tribunal Federal - STF, sua diferenciação dos demais escândalos que se transformam em ações criminais, sob a perspectiva da teoria sistêmica de Niklas Luhmann. Estuda as irritações provocadas pelo sistema mídia na organização STF, a partir de notícias relacionadas com escândalos apreciados pela Corte, e como ela processa essas irritações. A observação procura refletir sobre as novas dinâmicas presentes nos julgamentos do STF, a partir da veiculação das sessões do Plenário pela TV-Justiça e sua inserção nas redes digitais. Observa a semântica criminal presente predominante nesse tipo de julgamento, a partir das teorias da racionalidade penal moderna e do garantismo penal. Procura compreender a forma como as comunicações do julgamento do Escândalo Político Midiático do “Mensalão” foram transformadas pelo sistema de comunicação de notícias em entretenimento (espetáculo).
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A omissão normativa inconstitucional: um estudo sobre a dinâmica jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal no julgamento de mandados de injunção e de ações diretas de inconstitucionalidade por omissão

Waterloo, Estêvão André Cardoso January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-06-01T20:09:47Z No. of bitstreams: 1 61400047.pdf: 1378253 bytes, checksum: 67c537c85a127b209429b1bdef6c4af8 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-06-01T20:09:54Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61400047.pdf: 1378253 bytes, checksum: 67c537c85a127b209429b1bdef6c4af8 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-06-01T20:09:54Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61400047.pdf: 1378253 bytes, checksum: 67c537c85a127b209429b1bdef6c4af8 (MD5) Previous issue date: 2016 / Trata-se de estudo sobre a omissão normativa inconstitucional, a partir de análise da dinâmica jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal desenvolvida ao julgamento de Mandados de Injunção e Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão. Após identificar as características próprias ao julgamento dessas ações, previstas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e extrair o conceito de omissão normativa inconstitucional construído pelo STF, verifica-se a necessidade de melhor compreender o objeto de pesquisa. Nesse contexto, com amparo na doutrina jurídica especializada, torna-se possível observar o fenômeno como sendo uma lacuna axiológica, delimitando-se o conceito de omissão normativa inconstitucional. Respeitadas as conclusões extraídas da análise da dinâmica jurisprudencial do STF e o conceito de omissão normativa inconstitucional proposto, o estudo se encerra com a apresentação de possíveis parâmetros decisórios a serem observados por ocasião do julgamento do Mandado de Injunção 4.733 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 31, ações nas quais se aponta omissão normativa nas searas do Direito Penal e do Direito Tributário.
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O direito a n?o produzir prova contra si mesmo : aproxima??es entre os cases da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Supremo Tribunal Federal

Guedes, Gabriel Pinto 17 December 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:48:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 467012.pdf: 571109 bytes, checksum: 1f54f62a7bfcf2646bf0878068e3c934 (MD5) Previous issue date: 2014-12-17 / The dissertation was developed during the Masters course conducted by the Postgraduate Program in Criminal Sciences - PUCRS, and is linked to the area of concentration Penal System and Violence and research of Contemporary Legal and Penal Systems line. The study analyzes the right to not produce evidence against himself and his filtering through the Constitution and the American Convention on Human Rights. In the first chapter are addressed characters of the State of postmodern law and the relationship between international organizations and domestic law. Some proposals are made for the realization of human rights together between domestic Judiciary and the International Court. In a second step, the work addresses the topic of nemo tenetur detegere is enjoying from its origin, through its essential characteristics, limits of protection and raising the legal guarantee of the human being as provided in the Constitution and in the Pact of San Jos? - Costa Rica. In the third and final chapter, through the comparative method, are appreciated some decisions of the Supreme Court and compared with the decisions and opinions of the Court and the Inter-American Commission on Human Rights in relation to interrogation skills and providing documents. Finally, the points which are presented approach and the gap between what was decided by the two Courts. / A Disserta??o foi desenvolvida durante o curso de Mestrado realizado junto ao Programa de P?s-Gradua??o em Ci?ncias Criminais da PUCRS, e vincula-se ? ?rea de concentra??o de Sistema Penal e Viol?ncia e ? linha de pesquisa de Sistemas Jur?dico-Penais Contempor?neos. O estudo analisa o direito a n?o produzir prova contra si mesmo e sua filtragem atrav?s da Constitui??o e da Conven??o Americana de Direitos do Homem. No primeiro cap?tulo s?o abordados caracteres do Estado de Direito p?s-moderno e o relacionamento entre organismos internacionais e o ordenamento interno. Algumas propostas s?o apresentadas para a realiza??o dos Direitos Humanos em conjunto entre o Poder Judici?rio interno e a Corte Internacional. Em um segundo momento, o trabalho enfrenta o tema do nemo tenetur se detegere apreciando desde sua origem, passando por suas caracter?sticas essenciais, os limites de prote??o e a eleva??o a garantia judicial do ser humano enquanto previsto na Constitui??o e no Pacto de S?o Jos? da Costa Rica. No terceiro e ?ltimo cap?tulo, atrav?s do m?todo comparativo, s?o apreciadas algumas decis?es do Supremo Tribunal Federal e comparadas com as decis?es e pareceres da Corte e da Comiss?o Interamericana de Direitos Humanos em rela??o ao interrogat?rio, per?cias e fornecimento de documentos. Por fim, s?o apresentados quais os pontos de aproxima??o e os de afastamento entre o que foi decidido pelos dois Tribunais.
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Tribunal do j?ri : alternativas de aperfei?oamento e (re) legitima??o da institui??o

Andres, Mari Oni da Silva 26 March 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:48:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 389628.pdf: 186071 bytes, checksum: 68b365e4a74a86424538dd8a1e43c80d (MD5) Previous issue date: 2007-03-26 / Este trabalho foi desenvolvido na linha de pesquisa Pol?tica Criminal, Estado e Limita??o do Poder Punitivo, tendo como objetivo investigar a possibilidade de aperfei?oamento e legitima??o do Tribunal do J?ri, mantendo-o como a institui??o que reafirma o Estado Democr?tico de Direito. Partindo da an?lise do Tribunal do J?ri em seus aspectos hist?ricos e sociol?gicos e de direito comparado, e abordando como ele ? tratado pela doutrina processual penal no Brasil, a pesquisa aponta a defici?ncia atual e a perda da identidade da institui??o. Revela ainda os limites das propostas de reforma procedimental em tramita??o no Congresso Nacional: Por meio da pesquisa de campo, com aplica??o de question?rio, os membros do Conselho de Senten?a questionados, sob os mais variados pontos relevantes ao Tribunal do J?ri e sua fun??o, demonstraram ter dificuldade em compreender o significado do julgamento, os princ?pios constitucionais e at? do seu papel como julgadores, podendo, seu veredicto representar uma injusti?a. Com o objetivo de melhor julgar ? preciso que reformula??es se concretizem visando a evitar que as raz?es da exist?ncia do J?ri percam o sentido e acabem por desvirtu?-lo, em desprest?gio dos princ?pios constitucionais. Desse modo, conclui-se que o Tribunal do J?ri somente alcan?ar? sua meta de julgar o semelhante com justi?a, se o jurado estiver alicer?ado de todas as garantias constitucionais, ps?quicas, e amparado nos princ?pios da dignidade da pessoa humana e da liberdade de ser escolhido e de escolher o destino de quem estar? sob seu senso de justi?a.
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O Tribunal de Segurança Nacional e a repressão aos comunistas e integralistas (1936-1938)

Neves, David Rodrigues Silva 07 June 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-27T19:30:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1 David Rodrigues Silva Neves.pdf: 3754731 bytes, checksum: 7ea402decd41a1fcd0b07874216fe280 (MD5) Previous issue date: 2013-06-07 / The Court of National Security was created in September11, 1936. This court was able to judge the communists that uprising against Vargas Govern in 1935. After Estado Novo Dictatorship beginning in November 11, 1937 this court gained authority of an Military justice also judging offense contrary the popular economy, sabotage, specially on period the Second World War and others against the National Security Affairs. Beyond of communists court national security condemned the Integralistas that participated of putsch in 1938. This research analyzes this Court by two cases: Nestor Contreiras Rodrigues, Integralista, arrested in 1938 by keeping war weapons in at farm near Rezende in Rio de Janeiro state and José Monte Junior, indicted to make communist publicity in São Paulo. Both as been condemned to one year in prison existed between them a predominant factor. The communist were treated with more severity than the Integralistas. However, we should to understand that Court National of Security was tied the repression structure of that historical period. As judging as condemned these instrument coercion were very important to maintenance of order / O Tribunal de Segurança Nacional foi um órgão de exceção, criado em setembro de 1936, para julgar os dissidentes envolvidos nas revoltas comunistas de 1935. De inicio o TSN ficou atrelado a Justiça Militar, tendo o suas sentenças atenuadas e mesmo anuladas pelo Supremo Tribunal Militar, que as julgava em segunda instância. Somente após o golpe que instituiu o Estado Novo, em novembro de 1937, é que o Tribunal de Segurança passa a gozar de autonomia para definir suas penas em consonância com as ideias do grupo situacionista, representado na figura de Getúlio Vargas. Como havia ganhado terreno, o TSN passou a julgar também os crimes contra a economia popular, os integralistas que participaram do putsch de 1938 e outros delitos ligados a sabotagem, espionagem e propaganda, sendo esses últimos já dentro do período da Segunda Guerra Mundial (1939-1945). Nesta pesquisa, analisamos como se deu o tratamento, por parte do TSN, para com os comunistas, envolvidos nos levantes de novembro de 1935 e os integralistas que se rebelaram contra o governo em maio de 1938, a partir de dois processos: o de José Monte Júnior, condenado por propaganda extremista, e Nestor Contreiras Rodrigues, integralista, que mantinha armamentos de guerra em sua Fazenda em Rezende, Rio de Janeiro. A comparação entre esses dos personagens nos levou a evidenciar a diferença coercitiva judicial que existira sobre esses dois grupos ideológicos adversos. Mas o fato é que, apesar de tais atenuações repressivas, o Tribunal de Segurança Nacional era mais uma engrenagem, dentro da máquina de coerção do Estado, tanto no período democrático, como, principalmente no Estado Novo. Portanto, apesar das especificidades, é necessário que entendamos o TSN como mais um tentáculo repressor dentro de uma estrutura que visava combater os recalcitrantes e manter intacto, tanto a legitimidade quanto o poder emanado pelos governantes
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Controle de sustentabilidade pelos tribunais de contas

Cunda, Daniela Zago Gon?alves da 11 January 2016 (has links)
Submitted by Setor de Tratamento da Informa??o - BC/PUCRS (tede2@pucrs.br) on 2016-04-19T18:05:45Z No. of bitstreams: 1 TES_DANIELA_ZAGO_GONCALVES_DA_CUNDA_PARCIAL.pdf: 4587255 bytes, checksum: b68a10cee60cd13e88820b6e291043f8 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-04-19T18:05:45Z (GMT). No. of bitstreams: 1 TES_DANIELA_ZAGO_GONCALVES_DA_CUNDA_PARCIAL.pdf: 4587255 bytes, checksum: b68a10cee60cd13e88820b6e291043f8 (MD5) Previous issue date: 2016-01-11 / Coordena??o de Aperfei?oamento de Pessoal de N?vel Superior - CAPES / This study aims to demonstrate the possibilities of performances of the Public Accounts in implementing the principle/duty of sustainability in the broad sense (to encompass the environmental, social, economic, fiscal, legal-political and ethical dimensions) and in the strict sense (pertaining to the protection of the natural environment). Approaches the sustainability as duty and principle in conjunction with the principles interconnected to it: public participation, publicity and transparency (access to information), principles of prevention and precaution, good good governance, cooperation (international and national) and intergenerational solidarity. Presents the legal framework which should base the expanded legal control to be held at the controls of sustainability environmental, social and fiscal. It appears that the mode fiscal sustainability control and social sustainability control there is a further development of surveillance initiatives, which does not exempt the improvement in the control of results (e.g. quality of investments). As for the control of ecological / environmental sustainability a very long way has to be followed. Research indicates "good practices" of Supreme Audit Institutions from other countries. It develops the idea that the external control will concurrently be a sustainability control, by adaptations of instruments partly already used by Public Accounts. In this sense, considerations and improvement proposals were above regarding the usage of audits and coordinated audits (national and international) of sustainability, term sustainable management adjustment, implementation and quality control of public consultations and public hearings, expanded legal control (constitutional and sustainability compliance) and simultaneous sustainability of control provided by protective and precautionary measures. Control of sustainability criteria in making bids and public procurement should become included in the agendas of the Audit Courts. Simultaneously, it is suitable for the Public Accounts offers the incisive witness of sustainable consumption in their sustainable bidding. / O presente trabalho tem por objetivo demonstrar as possibilidades de atua??es dos Tribunais de Contas do pa?s na concretiza??o do princ?pio/dever de sustentabilidade no sentido amplo (a englobar as dimens?es ambiental, social, econ?mica, fiscal, jur?dico-pol?tica e ?tica) e no sentido estrito (atinente ? tutela do meio ambiente natural). Aborda-se a sustentabilidade como dever e princ?pio em conjunto com os princ?pios a ela interligados: da participa??o p?blica, publicidade e transpar?ncia (acesso ? informa??o), princ?pios da preven??o e da precau??o, da boa administra??o p?blica, da coopera??o (internacional e nacional) e da solidariedade intergeracional. Apresenta-se o ?marco legal? que dever? embasar o controle ampliado de legalidade a ser realizado nos controles de sustentabilidade ambiental, social e fiscal. Constata-se que na modalidade de controle de sustentabilidade fiscal e de controle de sustentabilidade social h? um maior desenvolvimento de iniciativas de fiscaliza??o, o que n?o dispensa o aprimoramento no controle de resultados (v.g. qualidade dos investimentos). J? quanto ao controle de sustentabilidade ecol?gica/ambiental, um caminho muito longo h? de ser trilhado. A pesquisa indica ?boas pr?ticas? de Entidades de Fiscaliza??o Superiores de outros pa?ses e do Tribunal de Contas da Uni?o. Desenvolve-se a ideia de que o controle externo dever? concomitantemente ser um controle de sustentabilidade, mediante adapta??es de instrumentos em parte j? utilizados pelos Tribunais de Contas. Nesse sentido, foram tecidas considera??es e propostas de aprimoramento quanto ? utiliza??o das auditorias operacionais e auditorias coordenadas (nacionais e internacionais) de sustentabilidade, termo de ajustamento de gest?o sustent?vel, realiza??o e controle de qualidade das consultas e audi?ncias p?blicas, controle ampliado de legalidade (de conformidade constitucional e de sustentabilidade) e controle de sustentabilidade simult?neo propiciado pelas medidas cautelares. A fiscaliza??o dos crit?rios de sustentabilidade na realiza??o de licita??es e contrata??es p?blicas dever? passar a constar nas pautas dos Tribunais de Contas. Simultaneamente, cabe ?s Cortes de Contas oferecer, nas suas pr?prias licita??es, o testemunho incisivo do consumo sustent?vel.
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A insignific??ncia penal em il??citos penais tribut??rios e correlatos: delimita????o pr??tica segundo o Superior Tribunal de Justi??a

Lima, Anderson Zacarias Martins 12 December 2016 (has links)
Submitted by Sara Ribeiro (sara.ribeiro@ucb.br) on 2017-08-10T12:34:48Z No. of bitstreams: 1 AndersonZacariasMartinsLimaDissertacao2016.pdf: 946473 bytes, checksum: 53ebe7ddfc6c9a2e4bfbe828758cebc1 (MD5) / Approved for entry into archive by Sara Ribeiro (sara.ribeiro@ucb.br) on 2017-08-10T12:35:09Z (GMT) No. of bitstreams: 1 AndersonZacariasMartinsLimaDissertacao2016.pdf: 946473 bytes, checksum: 53ebe7ddfc6c9a2e4bfbe828758cebc1 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-08-10T12:35:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 AndersonZacariasMartinsLimaDissertacao2016.pdf: 946473 bytes, checksum: 53ebe7ddfc6c9a2e4bfbe828758cebc1 (MD5) Previous issue date: 2016-12-12 / The research was accomplished as a conceptual study related to insignificance principle in criminal law aiming validating the jurisprudence of the Superior Court of Justice in the following crimes, against the tax order, official pension and misplaced. Two criteria were used in this study. First of all, an objective criteria based on the value of the evaded tax, which can not exceed the amount of 10.000.00 reais (ten thousand reais), established by art. 20, of Law 10.522/2002. Secondly, a subjective criteria, which prevents the removal of criminal responsibility due to delinquent repetition. In order, the subjective criteria could be verified observing details, as for instance, administrative procedures, police inquiries, ongoing criminal proceedings, criminal convictions. / A pesquisa destinou-se a realizar levantamento conceitual acerca do princ??pio da insignific??ncia penal ou bagatela com o prop??sito de verificar se a jurisprud??ncia do Superior Tribunal de Justi??a tem aplicado o referido instituto aos crimes contra a ordem tribut??ria, contra a previd??ncia oficial e descaminho, e quais os crit??rios s??o adotados. Constatou-se precipuamente a utiliza????o de dois crit??rios, um objetivo, que se baseia no valor do tributo iludido ou sonegado que n??o pode ultrapassar a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), estabelecida pelo art. 20, da Lei 10.522/2002, como refer??ncia para arquivamento e baixa na distribui????o de execu????es fiscais; e um crit??rio subjetivo, que impede o afastamento da responsabilidade penal em raz??o de reitera????o delitiva, que poder?? ser verificado de diversas formas (procedimentos administrativos, inqu??ritos policiais, a????es penais em curso, condena????es criminais com ou sem tr??nsito em julgado). Concluiu-se que a aus??ncia de pol??tica criminal calcada na insignific??ncia penal, aliada ?? aus??ncia de previs??o legal com a regulamenta????o do instituto, tem culminado no reconhecimento da bagatelaridade para condutas t??picas de forma dissociada ?? dogm??tica origin??ria, baseada exclusivamente no casu??smo, o que gera inseguran??a jur??dica e m?? utiliza????o dos recursos administrativos estatais no exerc??cio da jurisdi????o penal.
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A efic??cia interna dos tratados internacionais de direitos humanos: a posi????o do STF em face da aplica????o do Pacto de S??o Jos?? da Costa Rica

Magalh??es, Vanessa de P??dua Rios 13 April 2012 (has links)
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