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Revisão de sentença proferida em ação civil pública relativa a interesses difusosMatte, Mauricio de Souza January 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011 / The present study aims to demonstrate the ability to review the class actions judgments, that have as object diffuse and collective strict sense interests, without affront to res judicata, from a systemic interpretation and by factual premises of these relations, which reveal them as continuing essence. / O presente estudo pretende demonstrar a possibilidade de revisar sentenças proferidas em ações civis públicas, que possuem como objeto interesses e direitos difusos e coletivos stricto sensu, sem ofensa à coisa julgada, a partir de uma interpretação sistêmica e de premissas factuais dessas relações, que as revelam como de essência continuativa.
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Ação anulatóriaLerrer, Felipe Jakobson January 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008 / The action for annulment, as set-forth in article 486 of the Brazilian Civil Procedural Code (“CPC”), allows the annulment of acts performed by parties in a court of law, provided that such acts are not subject to a final award, or, if so, that the final award has merely nature of homologation. It is, together with the action for rescission of final award (“ação rescisória”) foreseen in the article 485 of the CPC and with the querela nullitatis, the autonomous action of impugnation by means of which one may undo, as a consequence of the annulment, a final judicial decision (res iudicata). The wording of article 486 has four imprecise terminology, comprised by the expressions “judicial acts” (“atos judiciais”), “merely nature of homologation” (“meramente homologatória”), “rescinded” (“rescindidos”) and “civil legislation” (“lei civil”). The concept, although regulated by only one article in the Procedural Law, has a broad range of applicability, and it might be used in ordinary claims, injunctions, collection actions, as well as in Special Courts for Minor Cases, in Labor Courts and in voluntary jurisdiction proceedings. The grounds that enable one to file an action for annulment come from several areas of the substantive law and not only from the civil legislation. The action foreseen in article 486 of the Brazilian Civil Procedural Code has a regular procedure, which might be ordinary (“procedimento comum”) or special (“procedimento sumário”), and it does not require the post of any sort of bond as a prerequisite for its acceptability, and it is not restrained by the statute of limitation of two years of the action for rescission of final award (“ação rescisória”). / A ação anulatória, prevista no artigo 486 do Código de Processo Civil, permite a anulação de atos praticados pelas partes em juízo quando não dependam de sentença ou aos quais se siga sentença meramente homologatória. Trata-se, juntamente com a ação rescisória de sentença prevista no artigo 485 do CPC, e da querela nullitatis, de ação autônoma de impugnação por meio da qual se pode desconstituir, ainda que de modo reflexo, decisão judicial transitada em julgado. A redação do artigo 486 possui quatro imprecisões terminológicas, compreendidas nas expressões “atos judiciais”, “meramente homologatória”, “rescindidos” e “lei civil”. O instituto, embora regulado em apenas um artigo da Lei Instrumental, tem amplo espectro de aplicabilidade, podendo ser empregado em ações ordinárias, cautelares e de execução, além dos Juizados Especiais, da Justiça do Trabalho e em procedimentos de jurisdição voluntária. Os fundamentos que autorizam a propositura da ação anulatória vêm do direito material em seus diversos ramos, e não apenas da lei civil. A ação prevista no artigo 486 do Código de Processo Civil tem rito ordinário, que pode ser comum ou sumário, não exigindo, ademais, o depósito de qualquer importância como pressuposto de admissibilidade, não estando, ainda, adstrita ao prazo decadencial de dois anos para a propositura da ação rescisória.
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A preclusão como instituto essencial à ordem jurídicaRocha, Raquel Heck Mariano da January 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010 / L’istituto della preclusione ha radici lontane e presenza considerabile nelle più diversi ordinamenti, poicché tutti i processi, perseguendo la precisione e la celerità, tracciano limiti agli esercizi delle facoltà processuali. Anche se le situazioni contenuti nell’istituto sono varie, si può ritenerlo come un fatto giuridico processuale impeditivo, tradotto nell’impossibilità della pratica di atti processuali fuori dal momento adatto (preclusione temporale), in contrarietà alla logica (preclusione logica) oppure prima d’ora compiute, validamente o no (preclusione consuntiva). La preclusione ha vari fondamenti e principi informativi. Riposa, in gran parte, sul ideale di ordinazione, cercando di dare al processo un formalismo che possa garantire l’osservanza di un sistema pre stabilito, in ommaggio alla garanzia costituzionale del Giusto Processo. Si fonda chiaramente anche sul bisogno di celerità e di una raggionevole durazione del processo. Ha, pure, il senso di deviare la contraddizione e l’incoerenza nel processo, rispettando la sicurezza giuridica e la buona fede. La preclusione, secondo l’orientamento prevalente, riguarda tanto le facoltà delle parti come i poteri del giudice, devendo essere applicata durante tutte le fasi del processo. Però, in certe situazioni eccezionali, può essere mitigata. La preclusione ha le sue proprie traccie e si distingue dall’istituti simili, come la decadenza, la prescrizione, la cosa giudicata e la perenzione, perché è un fenomeno endoprocessuale, che opera sui effetti soltanto durante il corso del processo, non caratterizandosi come una sanzione. ita / O instituto da preclusão tem raízes remotas e presença marcante nos mais diversos ordenamentos, pois todo processo, perseguindo a precisão e a rapidez, traça limites ao exercício de faculdades processuais. Em que pese a amplitude de situações abarcadas pelo instituto, pode-se entendê-lo como um fato jurídico processual impeditivo, traduzido na impossibilidade da prática de atos processuais fora do momento adequado (preclusão temporal), em contrariedade à lógica (preclusão lógica) ou já praticados válida ou invalidamente (preclusão consumativa). A preclusão tem variados fundamentos e princípios informadores. Repousa, em grande parte, no ideal de ordenação, buscando dar ao processo um formalismo garantidor da observância de um sistema preestabelecido, em homenagem à garantia constitucional do devido processo legal. Também se funda, claramente, na necessidade de celeridade e de uma razoável duração do processo. Tem, ainda, o sentido de evitar a contradição e a incoerência no processo, privilegiando a segurança jurídica e a boa-fé. A preclusão, segundo entendimento hoje consagrado, atinge tanto as faculdades das partes quanto os poderes do juiz, tendo aplicação em todas as fases do processo. Contudo, em certas situações excepcionais, é afastada ou mitigada. A preclusão tem feições próprias e se distingue de institutos afins, tais como a decadência, a prescrição, a coisa julgada e a perempção, pois é fenômeno endoprocessual, que só opera efeitos no bojo do processo em curso e não se caracteriza como sanção.
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Coisa julgada tributária e controle de constitucionalidadeStumpf, Lívia Troglio January 2012 (has links)
Uma das situações mais problemáticas causadas pela coexistência dos modelos de controle concentrado e difuso de constitucionalidade, no ordenamento jurídico brasileiro, com uma norma constitucional que estabelce a inviolabilidade da coisa julgada, consiste certamente no fenômeno da “coisa julgada inconstitucional”. Todavia, a aproximação desses modelos de controle com o que se tornou conhecido por “abstrativização” do controle difuso de constitucionalidade, ao invés de auxiliar na resolução da questão, tem tornado mais tormentosos os questionamentos sobre o tratamento a ser conferido às sentenças de mérito que adotam entendimento diverso daquele estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no exercício de sua função de guardião da Constituição. Nesse contexto, o presente estudo tem por objetivo contribuir para a construção de uma fórmula capaz de conciliar a coisa julgada com o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade. Para tanto, foi escolhido o pano de fundo das obrigações tributárias, justamente porque, em razão de seu fundamento constitucional, nelas se apresenta de forma bastante evidente a necessidade de equilíbrio entre a segurança jurídica e da ordenação do processo, de um lado, e a supremacia da Carta Constitucional, das limitações ao poder de tributar e dos direitos fundamentais do contribuinte, de outro lado. A investigação parte do exame da coisa julgada sob a perspectiva de sua função na Constituição Federal de 1988, indetificando-se os valores que esse instituto busca concretizar. Na sequência, pretende-se demonstrar o modo como a coisa julgada realiza suas finalidades, destacada sua importância na limitação dos poderes do Estado. A partir daí, propõe-se uma qualificação da norma constitucional protetiva da coisa julgada segundo os critérios fornecidos pela teoria dos direitos fundamentais. A segunda parte do estudo analisa a atual configuração do controle de constitucionalidade no Brasil, tendo por objeto seu exercício diante de processos tributários. Nesse momento, a preocupação central está em definir com precisão os efeitos produzidos pelo juízo de validade da norma (em controle concentrado e difuso) sobre as relações jurídicas tributárias, conforme tenham elas sido objeto de decisão com autoridade de coisa julgada ou não. A parte final desta dissertação, por sua vez, reúne os principais elementos resultantes da pesquisa sobre a coisa julgada e o controle de constitucionalidade, para, enfim, limitarem-se as hipóteses em que há coisa julgada inconstitucional, e, então, sugerirem-se soluções para eventual conflito entre a coisa julgada e os efeitos do controle de constitucionalidade, sempre no contexto das relações tributárias. / One of the most significant issues triggered by the coexistence of diffuse and concentrated constitutional review in Brazilian law, and the constitutional provision that sets out the authority of res judicata is definitely the phenomenon of “unconstitutional res judicata”. However, the approximation of these models of judicial review, due to what has been known as the “objectivation” of diffuse constitutional review, instead of assisting one to resolve the issue, has increased the number of tormenting questions regardingthe treatment granted to judgments that have adopted different legal basis from the rationes decidendi set out by the Supremo Tribunal Federal while exercising its function as the Constitution Guardian. In such context, this study aims to contribute toward the construction of a formula capable of reconciling res judicata and the Brazilian system of judicial review. To do this, tax obligations were chosen to serve as the background setting, for their deeply embedded constitutional roots show in a most significant way the need to reach a balance between legal certainty and order in judicial procedure, on the one hand, and the Supremacy Clause of the Constitution, the limitations on taxing authorities’ powers, and the taxpayer’s fundamental rights, on the other hand. The study begins examining res judicata from the perspective of its role under the 1988 Federal Constitution, identifying the values that the institute seeks to achieve. In sequence, I intend to demonstrate how res judicata achieves theses purposes, highlighting its importance in limiting State powers. Thereafter, I propose to the classify res judicata protection clause in accordance with the criteria provided by a theory of fundamental rights. The second part of the study aims to analyze the current status of constitutional judicial review Brazil in light of tax litigation proceedings. At this point, the main concern is to accurately define the effects deriving from a ruling in favour of a norm’s validity (in both concentrated and diffuse review) onto tax relations, according to whether these have been decided upon with the authority of res judicata or not. The final part of the thesis, on its turn, joins the main results from the prior research on res iudicata and judicial review to limit cases in which one can speak of “unconstitutional res iudicata”, and suggest solutions to a potential conflict between res iudicata and effects of judicial review, always in light of tax relations.
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Processo arbitral e sistema / Arbitration and systemEduardo de Albuquerque Parente 12 May 2010 (has links)
A presente tese trata do processo arbitral à luz da concepção da teoria dos sistemas. O estudo do processo arbitral tem sido trazido de forma esparsa. Não é comum focalizar apenas a parte processual da arbitragem. O que causa estranheza, pois sua jurisdição se instrumentaliza mediante o processo. É também notório que o processo arbitral não se aperfeiçoa como o processo judicial, pelo contrário. Embora utilize princípios e conceitos gerais deste, tem características próprias. Daí que o processo arbitral pode ser visto como um sistema, e o fazemos considerando que há sistema para o direito sempre que um organismo tenha condições de gerar seus próprios instrumentos funcionais, o chamado fechamento operacional , ganhando autonomia relativamente a outros sistemas. Isso faz com que ele também se relacione com outros sistemas, em mecanismo chamado abertura cognitiva, com a troca de mútuas influências. Tudo isso tem reflexos no modo com que o processo arbitral se comporta, demonstrando que ele não pode ser identificado com o processo judicial. Ainda que o processo arbitral apresente grandes estruturas semelhantes às do processo estatal, as chamadas fases processuais, em todas elas ele tem um funcionamento próprio. A despeito de incorporar princípios do processo estatal, tem seus próprios, e gera sua peculiar maneira de agir. Entre tais princípios estão, principalmente, a autonomia das partes e o poder diretivo do procedimento pelo árbitro. Estes dois pilares do processo arbitral contribuem para que nele haja total peculiaridade processual, o que fica claro desde a fase de postulação, passando pela fase de provas e terminando na fase decisória. Todas essas fases foram analisadas, assim como seus principais institutos processuais, considerando a premissa de sistema reputada pela teoria adotada. O conjunto de seus instrumentos e a forma com que se relaciona com outros organismos mostram que o processo arbitral é um sistema autônomo. / This paper is on the arbitration process viewed by the concept of the theory of the systems. Arbitration processes are usually studied sparsely; it is not common for the procedural aspect of arbitration to be the only focus. This is somewhat strange, since its jurisdiction is tooled upon its process. It is also known that arbitration process does not improve like judicial process. Although it makes use of general principles and concepts of judicial process, arbitration process has its own characteristics. Therefore, arbitration process can be seen as a system, and we do so by considering there is a legal system whenever an organism has conditions to generate its own functional instruments, the so-called operational closing, gaining relative autonomy from other systems. It is then enabled to also relate to other systems, in a mechanism called cognitive opening, with the exchange of mutual influences. All these factors influence the way arbitration process works, demonstrating that it can not be identified as a judicial process. Even though arbitration process presents great structures similar to the ones of the state process, it has its own functioning in all of them. Although it incorporates principles from the state process, it has its own, and generates its peculiar way of acting. Among such principles, one can cite mainly the parties autonomy and the directive procedure power by the arbitrator. These two principles contribute for arbitration process to have total procedural peculiarity, which is clear since the filing of the claim, through discovery, and finally in the decision phase. All these phases were analyzed, as well as their main procedural institutes, considering the system premise based on the adopted theory. The set of its instruments and the way it relates to other organisms demonstrate arbitration process is an autonomous system.
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Participação, processo civil e defesa do meio ambiente no direito brasileiro / Participation, procédure civile et protection de lenvironnement en droit brésilienAlvaro Luiz Valery Mirra 28 May 2010 (has links)
La thèse présentée a pour but danalyser la participation citoyenne en matière de protection de lenvironnement, vue sous langle du droit brésilien de la procédure civile, où celle-ci savère un outil capable de mettre en oeuvre la participation du public dans la conservation environnementale. Après une première incursion dans le thème général de la participation publique en matière denvironnement au niveau de la démocratie participative, avec lindication de ses bases constitutionnelles et de ses principales modalités, suit létude systématique de la participation environnementale par la voie du procès juridictionnel, fondée sur la garantie constitutionnelle de laccès participatif à la justice et rendue effective par le droit de la procédure civile dintérêt collectif. Dans lexamen des différents instituts processuels, il est mis en valeur le droit dagir en justice, attribué aux personnes physiques (les individus et les citoyens) et aux groupements et aux institutions intermédiaires (les associations civiles, les syndicats, lOrdre des Avocats Brésiliens, le Ministère Public), qui agissent pour la protection du droit de chacun à lenvironnement, ayant intérêt et qualité à agir et aussi à intervenir au cours de linstance concernant les affaires environnementales et même, en certains cas, à titre de amici curiae ou dintervenants dans lês audiences publiques réalisées en justice. On met en relief le thème de la représentativité adéquate des sujets ayant intérêt et qualité à agir - qui ne se confond pas avec la représentation adéquate - restreinte aux groupements et aux institutions intermédiaires, étant donné que les personnes physiques agissent en leur propre droit, sans aucun lien de représentation avec les autres titulaires du même droit protégé. Les conditions de représentativité à être remplies par les demandeurs et lextension du contrôle judiciaire admis à ce propos sont aussi envisagées. La dimension politique de la juridiction et son expansion dans lÉtat de la démocratie participative y sont soulignées, de même que la légitimité politique des juges et de la Magistrature pour canaliser la participation environnementale. On analyse encore la distribution de lexercice de la juridiction par lintermédiaire des règles de compétence, les plusieurs types de mesures ordonnées par le juge em matière denvironnement (les mesures de prévention, de précaution, de réparation des dommages et durgence) ainsi que le régime juridique de la chose jugée. On envisage aussi la participation contradictoire dans la procédure dintérêt collectif en matière denvironnement, où le principe de la contradiction se présente élargi et en même temps renforcé, au profit des plaideurs et dês intervenants, tout en imposant au juge le devoir de maintenir un dialogue permanent avec lês porteurs en justice du droit à lenvironnement. Finalement, le coût du procès civil dintérêt collectif est examiné, notamment les règles qui exemptent les demandeurs et les intervenants du payement des frais du procès et des dépens, sauf en cas de mauvaise foi, et les règles qui organisent la responsabilité attenuée des individus, des groupements et des institutions intermédiaires pour dês dommages causés par la procédure entamée. Bien quil sagisse dune étude concernant le droit brésilien en vigueur, ni les systèmes juridiques étrangers, ni les nouveaux modèles de procédures dintérêt collectif proposés au niveau national et international sont écartées. Le résultat final de la recherche permet de donner une conclusion favorable à linstitutionnalisation de la participation du public en matière denvironnement par lintermédiaire de la procédure civile et à lampleur quune telle modalité participative peut avoir, malgré quelques insuffisances du modèle national em vigueur et la nécessité de perfectionnement du système. / A presente tese tem por objetivo analisar a participação popular na defesa do meio ambiente sob o enfoque do direito processual civil brasileiro, em que o processo civil se apresenta como instrumento capaz de viabilizar a participação pública na preservação da qualidade ambiental. Após incursão inicial pelo tema geral da participação popular na defesa do meio ambiente no contexto da democracia participativa, com indicação de seus fundamentos constitucionais e modalidades principais, passa-se ao estudo sistematizado da participação ambiental por intermédio do processo jurisdicional, fundada na garantia constitucional do acesso participativo à justiça e implementada pelo sistema de direito processual coletivo. No exame dos diversos institutos processuais, enfatizase a titularidade do poder de agir em juízo, atribuída a pessoas físicas (indivíduos e cidadãos) e entes intermediários (associações civis, sindicatos, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público e Defensoria Pública) que atuam na tutela do direito de todos ao meio ambiente, com legitimidade não só para agir como também para intervir nos processos coletivos ambientais, inclusive, em determinados casos, na condição de amici curiae ou de partícipes em audiências públicas. Destaca-se a questão da representatividade adequada dos sujeitos legitimados - distinta da representação adequada -, restrita aos entes intermediários, uma vez que as pessoas físicas agem por direito próprio, sem relação de representação com os demais cotitulares do direito protegido. Discriminam-se os requisitos de representatividade adequada a serem preenchidos pelos legitimados ativos e a extensão do controle judicial admitido a respeito. Ressaltam-se a dimensão política da jurisdição e a expansão desta no Estado da democracia participativa, com afirmação da legitimidade política dos juízes e do Poder Judiciário para canalizar a participação pública ambiental. Analisam-se a distribuição do exercício da jurisdição, pelas regras de competência, as diversas modalidades de tutelas jurisdicionais ambientais (preventiva, de precaução, reparatória e de urgência) e o regime da coisa julgada. Cuida-se da participação pelo contraditório, em que este se apresenta ampliado e reforçado no processo coletivo ambiental, em benefício dos litigantes e dos sujeitos legitimados para intervir, impondo-se ao juiz o dever de manter permanente diálogo com os portadores em juízo do direito ao meio ambiente. Examina-se, por fim, a disciplina do custo do processo coletivo ambiental, notadamente as regras concernentes ao não adiantamento das despesas processuais, à não condenação dos demandantes nos encargos da sucumbência, salvo má-fé, e à responsabilidade mitigada dos indivíduos e entes intermediários pelos danos processuais eventualmente ocasionados. Apesar de se tratar de estudo voltado ao direito brasileiro vigente, não se desconsideram as experiências estrangeiras, nem os novos modelos de processos coletivos propostos no âmbito nacional e internacional. O resultado final da pesquisa aponta para a institucionalização, no Brasil, da participação pública ambiental mediante o processo civil e para a amplitude que tal modalidade participativa pode assumir, pesem embora algumas deficiências do modelo nacional em vigor e a necessidade de aperfeiçoamento do sistema.
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A coisa julgada sobre a sentença genérica coletiva / Il giudicato sulla sentenza gennerica colletivaMarco Antonio Perez de Oliveira 26 April 2012 (has links)
A dissertação se ocupa da análise da coisa julgada sobre a sentença genérica coletiva de procedência que, segundo a regra do artigo 95 do Código de Defesa do Consumidor brasileiro, tem por objeto a fixação de responsabilidade do réu para efeitos da tutela coletiva de direitos individuais homogêneos. O primeiro capítulo analisa a ação civil coletiva do direito brasileiro, com particular ênfase para a repartição da atividade cognitiva entre as questões comuns, objeto da ação coletiva propriamente dita, e das questões particulares que constituem objeto das ações complementares em que se apuram a titularidade e o conteúdo dos direitos individuais a cuja tutela se direciona o procedimento. O capítulo seguinte realiza uma revisão da teoria da coisa julgada, sob a ótica da vinculação da jurisdição moderna à tutela dos direitos previamente reconhecidos pela ordem jurídica, que passam a constituir a unidade mínima estrutural do processo civil. Finalmente, o último capítulo classifica a sentença genérica coletiva como modalidade de sentença parcial de mérito e examina diferentes teorias que buscaram explicar a estabilidade desse tipo de decisão. Os resultados atingidos são aplicados para se estudar a viabilidade do estabelecimento de parâmetros de liquidação na própria sentença genérica e a obrigatoriedade das questões resolvidas pela sentença genérica em ações conexas à ação coletiva / This dissertation deals with the analysis of the effects of res judicata upon the generic collective sentence which, according to article 95 of Brazilian Consumers Defense Code, has for object the fixation of defendants liability in the context of collective redress of individual rights. First Chapter analyses the civil collective action in Brazilian law, emphasizing the bifurcation of procedure that separates the decision of common issues, which are tried in the collective suit; and of particular issues, that constitute the object of complementary suits in which are tried the ownership and contents of individual claims. The following Chapter reviews the theory of res judicata in civil procedure, under the perspective of modern jurisdictions function of protection of rights previously recognized by law, making them the minimal structural unit of civil procedure. Finally, the last Chapter classifies the generic collective sentence as a species of partial sentence on the merits, and reviews different theories that tried to explain the stability of this sort of decision in order to identify its defining features. The results achieved are applied in the study of admissibility of claim-value definition in the very generic collective sentence, as well as in the binding effect of the common issue resolution in parallel suits.
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Técnicas de julgamento de causas repetitivas no direito brasileiro / Trial tecnica di processi ripetitivi legge brasilianoPaulo Roberto da Silva Marquezini 28 May 2012 (has links)
La tesi tratta delle tecniche di giudizio di processi ripetitivi, non limitandosi tuttavia, Allá mera analisi delle ultime variazioni legislative. In questo lavoro si intende che il giudizio sui processi ripetitivi ingloba dai tradizionali strumenti processuali destinati ad evitare azioni processuali identiche, connesse, o simili, finanche alle tecniche di valorizzazione della giurisprudenza (aggiuntesi nelle riforme del 1995 e 1998), oltre che alle recenti tecniche di giudizio per campionamento e di vincolo ai precedenti. Lobiettivo é quello di tracciare una visione sistematica sul processo civile attuale con le sue recenti variazioni legislative in un momento storico di profonda rottura dei paradigmi, che dovrà condurre alledizione di un nuovo Codice di Procedura Civile. Allinterno della trattazione si percepisce che le variazioni strutturali del processo civile brasiliano si inseriscono in due grandi blocchi: la collettivizzazione di giudizi e la valorizzazione dei precedenti. Nonostante siano fenomeni che si intrecciano, per ragioni didattiche e organizzative, sono state create due parti centrali che trattano, rispettivamente, gli argomenti in questione. La tesi presenta una parte introduttiva dedicata ad uno studio sommario degli istituiti processuali legati al giudizio di cause ripetitive, il cui nucleo é costituito dal trattamento della cosa giudicata collettiva. In fine, si analizzano le tendenze del processo civile, rivelate attraverso le disposizioni regolamentari e i progetti per future variazioni legislative. Attraverso le considerazioni intraprese - in particolare per quanto riuguarda levoluzione della cosa giudicata nelle azioni collettive - , sará possbile verificare che il diritto processule civile brasiliano, in un primo momento, ha avuto unelevata resistenza alla cosa giudicata pro et contra nei casi in cui non cera partecipazione effettiva dei cittadini nel processo in cui si é prodotta la sentenza. Tanto che si é adottato un sistema giuridico secondo il quale la cosa giudicata nelle azioni collettive che coinvolgono interessi individuali omogenei riceveva una diversa immunizzazione , a seconda del risultato della lite (cosa giudicata secundum eventum litis), potendo pregiudicare solo ed esclusivamente la parte direttamente coinvolta. Il quadro normativo (civil law) era tanto quanto lo é ancora oggi fortemente legato al principio secondo cui il provvedimento giurisdizionale fa stato tra le parti, e solo tra di loro. Dopo quasi due decadi dalladozione della cosa giudicata secundum eventum litis nellambito delle azioni collettive con riferimento a interessi individuali omogenei, che non é altro che un modo di molecolarizzare conflitti di natura individuale, lordinamento ha adottato, in misura ancora modesta la cosa giudicata collettivapro et contra, attraverso linserimento nel nostro Codice di Procedura Civile degli articoli 543-B e 543-C, il sistema di giudizio collettivo derivato dalla Germania (tecnica conosciuta come processo pilota). Il contradittorio diretto da luogo al contradditorio istituzionalizzato, nei casi in cui le azioni simili diventano sempre più frequenti nel contesto giuridico fino al punto che i dibattiti suscitati intorno alla materia sono antecedentemente conosciuti da parte degli operatori del diritto, rendendo evitabile e controproducente la ripetizione di tutti gli atti di ognuno dei processi individuali. Tali conclusioni possono essere estratte dal contenuto del Capitolo 3 di questa trattazione. Se questo panorama già autorizza a dire che la decisione del giudice brasiliano non é necessariamente delimitata, da un punto di vista soggettivo, a quelli i cui nomi sono scritti nellatto iniziale come attore e convenuto, a maggior ragione si giunge ad una simile conclusione attraverso lanalisi delle crescente e graduale valorizzazione dei precedenti. Secondo quanto riportato nel capitolo 4, la scalata della valorizzazione dei precedenti ha alterato la competenza della valutazione dei ricorsi di natura ripetitiva, dando ai giudici relatori il potere di giudicarli. Dallaltro lato, ha fomentato la formazione di una giurisprudenza dominante rispetto ai temi comuni, in modo da concentrare, sempre di più, lattività dellapplicazione degli orientamenti consolidati nelle mani degli organi monocratici. Ladozione degli istituti della massima (súmula) impeditiva, della ripercussione generale (con il vincolamento dei Ministros do Supremo al tenore della decisione resa dall Órgão Pleno) e, in fine, ladozione della massima (súmula) vincolante allontana ancora di più il nostro ordinamento dal principio secondo cui il potere giudiziario si manifesta solo ed esclusivamente su casi concreti, senza tuttavia fissare norme generali. Tutto questo é stato incorporato, senza ombra di dubbio, al sistema giuridico con lo scopo ultimo di dare al Potere Giudiziario la possibilità di trovare una soluzione allenorme quantità di domande simili che quotidianamente si accumulano sopra le sue scrivanie. Il Potere Giudiziario non può essere obbligato a valutare, una ad una, questioni identiche. Allo stesso modo i destinatari dei giudizi non possono ricevere risposte differenti in situazioni uguali. La certezza giuridica e le tecniche di giudizio di cause ripetitive sono, sicuramente, i due lati di una stessa moneta. In questo percorso, è evidente la tendenza delle future riforme del Codice di Procedura Civile a unire e avvicinare la tecnica di collettivizzazione dei giudicati al vincolo dei precedenti. In fine, si rileva limportanza e la necessità dellelaborazione di un nuovo Codice di Procedura Civile, al fine di concedere al sistema processuale maggiore efficienza e uniformità, dato che le numerose e ripetute riforme legislative hanno lasciato incongruenze logiche nel sistema, e permettere che si concluda la trasformazione già iniziata. / A dissertação trata das técnicas de julgamento de causas repetitivas, não se limitando, todavia, à análise estanque das últimas alterações legislativas. Entende-se, nesta obra, que o julgamento de causas repetitivas engloba desde as tradicionais ferramentas processuais destinadas a evitar demandas idênticas, conexas, ou afins, bem como as técnicas de valorização da jurisprudência (incrementadas nas reformas de 1995 e 1998), além das recentes técnicas de julgamento por amostragem e de vinculação dos precedentes. O objetivo é traçar uma visão sistemática do processo civil atual com suas recentes alterações legislativas em um momento histórico de profunda quebra de paradigmas, que deverá gerar a edição de um novo Código de Processo Civil. No transcorrer da obra percebe-se que as alterações estruturais do processo civil brasileiro estão inseridas em dois grandes blocos: a coletivização dos julgamentos e a valorização dos precedentes. Não obstante serem fenômenos que se entrelaçam, por razões didáticas e organizacionais foram criadas duas partes centrais que tratam, respectivamente, dos referidos temas. A dissertação apresenta parte introdutória voltada ao estudo superficial de institutos processuais ligados ao julgamento de causas repetitivas, cujo cerne será o tratamento da coisa julgada coletiva. Ao final, analisam-se as tendências do processo civil, reveladas por disposições regimentais e projetos para futuras alterações legislativas. Por meio das considerações tecidas em especial no que se refere à evolução da coisa julgada nas ações coletivas , possível verificar que o direito processual civil brasileiro, em um primeiro momento, teve elevada resistência à coisa julgada pro et contra nos casos em que não havia participação efetiva dos cidadãos no processo em que se produziu a sentença. Tanto assim que se adotou sistema jurídico segundo o qual a coisa julgada nas ações coletivas envolvendo interesses individuais homogêneos tinha imunização variada, a depender do resultado da lide (coisa julgada secundum eventum litis), podendo prejudicar apenas e tão somente a parte diretamente envolvida. O arcabouço normativo (civil law) estava como ainda hoje está fortemente ligado ao princípio segundo o qual o provimento jurisdicional faz lei entre as partes, e apenas entre elas. Passadas quase duas décadas da adoção da coisa julgada secundum eventum litis no âmbito das ações coletivas relacionadas a interesses individuais homogêneos, que não é outra coisa que não forma de molecularizar conflitos de natureza individual, o ordenamento adotou, de maneira ainda modesta a coisa julgada coletiva pro et contra, ao abrigar em nosso Código de Processo Civil, artigos 543-B e 543-C, o sistema de julgamento coletivo derivado da Alemanha (técnica conhecida por processo piloto). O contraditório direto dá lugar ao contraditório institucionalizado, nos casos em que as demandas similares se tornam lugar comum no meio jurídico a ponto de os debates suscitados em torno da matéria serem de conhecimento prévio dos operadores do direito, tornando dispensável e contraproducente a repetição de todos os atos de cada um dos processos individuais. Tais conclusões podem ser extraídas do conteúdo do Capítulo 3 desta dissertação. Se este panorama já autorizaria dizer que o pronunciamento do julgador brasileiro não está necessariamente delimitado, sob o ponto de vista subjetivo, àqueles cujos nomes estão grafados na petição inicial como autor e réu, com maior razão se chega à conclusão semelhante por meio da análise da crescente e gradativa valorização dos precedentes. Conforme apontado no Capítulo 4, a escalada da valorização dos precedentes alterou a competência para a apreciação de recursos de natureza repetitiva, dando aos relatores poder para neles proferir julgamento. De outro lado, fomentou a formação de jurisprudência dominante a respeito de temas corriqueiros, de modo a concentrar, cada vez mais, a atividade de aplicação do entendimento consolidados nas mãos dos órgãos monocráticos. A adoção dos institutos da súmula impeditiva de recursos, da repercussão geral (com a vinculação dos Ministros do Supremo ao teor da decisão proferida pelo Órgão Pleno) e, por fim, a adoção da súmula vinculante afasta ainda mais nosso ordenamento do princípio segundo o qual o Poder Judiciário se manifesta apenas e tão somente sobre casos concretos, sem contudo fixar normas gerais. Tudo isto foi, sem sombra de dúvidas, incorporado ao sistema jurídico com a finalidade última de possibilitar ao Poder Judiciário dar vazão à enorme quantidade de demandas semelhantes que se amontoam dia a dia em suas prateleiras. Não pode o Poder Judiciário ser obrigado a apreciar, uma a uma, questões idênticas. Da mesma forma, não podem os jurisdicionados receberem respostas díspares em situações iguais. Segurança jurídica e técnicas de julgamentos de causas repetitivas são, certamente, dois lados de uma mesma moeda. Nesta senda, evidente a tendência das futuras reformas do Código de Processo Civil em unir e aproximar a técnica de coletivização dos julgados à vinculação dos precedentes. Por fim, destaca-se a pertinência e necessidade de elaboração de um novo Código de Processo Civil, a fim de conceder ao sistema processual maior eficiência e uniformidade, uma vez que as inúmeras e reiteradas reformas legislativas deixaram incongruências lógicas no sistema, e permitir que se conclua a transformação já iniciada.
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Sucessão no direito controverso / Successione nel diritto controversoEduardo Gusmão Alves de Brito Neto 19 May 2006 (has links)
Queste nuove linee sul tema della alienazione deI cosi detto diritto litigioso si propone di mettere sotto luce qualche punti insepolti che da anni sfidano il cotidiano processuale: i limiti della cosa giudicata, la necessità di circolazione in confronto con la protezione del terzo di buona fede, le conseguenze processuali della successione, tra altri. Si aggiungono problemi particolari della realtà giuridica brasiliana, ciò com il desiderio di fomire a tutti uma visione generale circa l\'istituto sul quale tanti sono i dubbi e cosi poche le certezze. L\'opera è stata divisa in dieci capitoli: Introduzione, Evoluzione Storica, Altri Ordenamenti Processuali, Il Concetto di Diritto Litigioso, Cambiamenti Subbiettivi del Diritto Materiale, La Casistica dell\' Articolo 42 del Codice di Procedura, La Protezione del Terzo di Buona Fede, L\'articolo 43 del Codice di Procedura, La Successione Processuale in Movimento e Riflessi Processuali della Sucessione nel Diritto Controverso. / Estas novas linhas sobre o tema da alienação do assim chamado direito litigioso propõem-se a enfocar alguns pontos insepultos que há anos desafiam o cotidiano processual: os limites da coisa julgada, a necessidade de circulação em confronto com a proteção do terceiro de boa-fé, as conseqüências processuais da sucessão, entre outros. Somam-se problema particulares da realidade jurídica brasileira, com o desejo de fornecer a todos uma visão geral sobre o instituto acerca do qual tantas são as dúvidas e tão poucas as certezas. A obra foi dividida em dez capítulos: Introdução, Evolução Histórica, Outros Ordenamentos Processuais, O Conceito de Direito Litigioso, Mudanças Subjetivas do Direito Material, A Casuística do Artigo 42 do CPC, A Proteção do Terceiro de Boa-fé, O Artigo 43 do CPC, A Sucessão Processual em Movimento e Reflexos Processuais da Sucessão no Direito Controverso.
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Tutela sumária: a estabilização da tutela antecipada e sua adequação ao modelo constitucional do processo civil brasileiro / The stabilization of the injuction and its suitability to the constitutional modelo f the Brazilian civil procedureAlex Costa Pereira 27 June 2012 (has links)
O tema proposto para estudo gravitou em torno da pertinência de introdução de técnica de aperfeiçoamento do método estatal de solução de controvérsias, mediante o aprimoramento da tutela antecipada genericamente prevista em nosso sistema processual em conformidade com o artigo 273 do Código de Processo Civil. Assim, procurou-se demonstrar que, a partir das mesmas bases consolidadas para concessão do provimento antecipatório, pode-se também admitir sua função definidora do litígio entre as partes, dotando-o de características que vão além da esfera processual de produtor de efeitos práticos almejados pelo jurisdicionado em tutela final de mérito. Para o cumprimento desse desiderato, observa-se a necessidade de alterações de seus elementos estruturais instrumentalidade e provisoriendade, a conduzir a tutela antecipada para o rol dos provimentos sumários autônomos, tornando, assim, o contraditório pleno em atividade cognitiva completa apenas eventual, a depender de impulso processual da parte interessada e legitimada a fazê-lo. Por fim, analisou-se a intensidade da estabilidade do provimento antecipatório, com considerações que apontaram para sua capacidade de usufruir da imutabilidade decorrente da coisa julgada material. / The theme proposed for study gravitated toward the appropriateness of introducing technical improvement on the state method for dispute settlement, by improving the summary injunction generally provided in ourprocedural system in accordance with Article 273 of the Code of Civil Procedure. Thus, we sought to demonstrate that, from the sameconsolidated basis for granting anticipatory provision, one can alsoadmit its defining function of the dispute between the parties, giving itfeatures that go beyond the mere procedural practical effects targeted forprotection by the interested party. To fulfill this goal, there is the need for modification of its structural elements of instrumentality and temporariness, leading the summary injunction to the list of autonomous summaries provisions, thus rendering the full contradictory an onlyeventual cognitive activity, depending on a procedural impulse from the legitimized party. Finally, we analyzed the intensity of the stability ofanticipatory provision, with considerations that pointed to their ability tobenefit from the immutability of res judicata.
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