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[en] AFFIRMATIVE ACTION AND CONTROL OF CONSTITUTIONALITY: JUDICIAL LIMITS IN THE ANALYSIS OF LEGISLATIVE FACTS AND PROGNOSES / [pt] AÇÃO AFIRMATIVA E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: LIMITES DO JUDICIÁRIO NA ANÁLISE DE FATOS E PROGNOSES LEGISLATIVOSPEDRO ESTIGUER HENRIQUES 30 September 2008 (has links)
[pt] O trabalho desenvolvido pretende compreender o controle
concentrado de constitucionalidade de eventual norma
instituidora de discriminação positiva, através do
mecanismo de quotas raciais para ingresso no ensino
superior público. Ficou demonstrada a necessidade de que
tal controle seja realizado por meio do princípio da
proporcionalidade. Isso porque, de um lado, a
implementação
de tais medidas acarreta restrição a um direito
fundamental, qual seja, a igualdade em sentido formal. De
outro, envolve a consideração de fatos e prognoses
legislativos pelo Poder Judiciário. Assim, somente logra
legitimidade se levada a efeito em consonância com os
critérios de racionalização impostos pelo princípio em
questão. É tarefa do legislador buscar meios para
efetivar
a isonomia substancial, como forma de concretizar os
mandamentos constitucionais, os quais não podem
significar um reles corpo programático de normas, e sim
um
instrumento para a realização do objetivo primordial do
Constitucionalismo contemporâneo: a dignidade da pessoa
humana. Portanto, restou clara a patente necessidade de
racionalização do vínculo entre legislador e direitos
fundamentais, precipuamente de modo a delimitar suas
margens de ação. Para que a vinculação apontada seja
realmente efetiva, torna-se indispensável a atuação da
jurisdição constitucional, dentro dos limites traçados,
de
modo a obter legitimidade como importante instrumento de
defesa do Estado Democrático de Direito. O controle
realizado seguiu a máxima da proporcionalidade. Desse
modo,
a aferição dos fatos e prognoses legislativos ficou
circunscrita aos subprincípios concretizadores da
adequação aptidão dos meios empregados para a consecução
dos fins e da necessidade inexistência de outro meio
menos
gravoso, em atenção à idéia de menor ingerência possível.
Já a análise da tensão entre igualdade material e formal
foi feita consoante o subprincípio da proporcionalidade
em
sentido estrito, pelo qual se opera um juízo de
ponderação
dos valores jurídicos em conflito. / [en] This work aims to understand the concentrated judicial
control of
constitutionality of any given positive discrimination law,
based on the
mechanism of preferred admissions for racial minorities in
the public Universities.
It`s been demonstrated that such control must follow the
proportionality principle.
That s because, on one side, the implementation of these
measures involves a
restriction on a fundamental right, that is, equality on
its formal conception.
Otherwise, it also involves the consideration of
legislative facts and prognoses by
the judiciary. Thus, this instance of control is only
legitimate if carried out in line
with the rules of rationalization imposed by the principle
in question. It`s duty of
the legislator to seek for the means capable of
implementing the substantial
conception of equality, as a way to put into practice the
constitutional
commandments, which may not be just ideological standards,
but instruments for
achieving the main objective of contemporary
constitutionalism: the dignity of the
human person. Therefore, it is necessary to rationalize the
linkage between
legislator and fundamental rights, especially in order to
limit the margins of
action. Indeed, the action of the judiciary branch is
essential, restrained by the
appointed limits, with the purpose of obtaining legitimacy
as an important
instrument of defense of a Democratic State. The suggested
constitutionality
control followed the principle of proportionality. Thus,
legislative facts and
prognoses were limited by the sub-principles of adequacy
suitability of the employed means to achieve the aimed
purposes and necessity inexistence of other harmlessly
means, in attention to the idea of the smallest degree of
intrusion
as possible. In addition, the analysis of the stress
between formal and material
conceptions of equality was carried out considering the sub-
principle ofproportionality in the strict sense, which
operates a balancing of legal values in
conflict.
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LE RENVOI PRÉALABLE. Essai sur l'unification préjudicielle de l'interprétation / PRE-FILING REFERRALS. Essay about preliminary ruling unification of interpretationCasu, Gatien 09 December 2013 (has links)
Les cinquante dernières années témoignent d’une multiplication des mécanismes préjudiciels. Le mouvement fut initié par le renvoi préjudiciel à la Cour de justice, suivi de peu par le renvoi préventif au Tribunal des conflits. Il s’est confirmé à la fin des années 1980 et au début des années 1990 avec la création des demandes d’avis au Conseil d’État et à la Cour de cassation. Il s’accélère aujourd’hui avec la création récente de la question prioritaire de constitutionnalité et l’adoption du protocole n°15 à la Convention européenne des droits de l’homme instaurant un mécanisme de demande d’avis devant la Cour éponyme. Le travail de recherche invite à s’interroger sur les causes de cette dévotion particulière. L’étude démontre que l’utilisation de la technique préjudicielle poursuit aujourd’hui un effet particulier : celui d’assurer l’unification de l’interprétation des textes juridiques. Les mécanismes préjudiciels répondent donc à un besoin, celui d’unifier l’interprétation du droit, besoin aujourd’hui insatisfait du fait de la décadence des mécanismes hiérarchiques jusqu’alors chargés de cet office. En effet, l’accélération du temps du droit et le développement de la supra-légalité ont périmé ces mécanismes sédimentaires qui, tels la cassation, reposent sur la sanction. Même effet (l’unification du droit), même moyen (la technique préjudicielle), même cause (la péremption des mécanismes traditionnels) : il ne fait aucun doute que tous les mécanismes préjudiciels contemporains sont apparentés. Ils traduisent une nouvelle manière d’unifier l’interprétation qui, telle une lame de fond, étend indéfiniment son emprise. Il était impérieux de construire un nouvel outil juridique capable de témoigner de cette évolution, de créer une notion nouvelle : le renvoi préalable. Le renvoi préalable s’entend donc de « tout mécanisme par lequel une juridiction suprême uniformise l’interprétation d’un texte, sur le renvoi d’une question de droit posée à l’occasion d’un litige ». / During the last fifty years, the number of preliminary ruling mechanisms has multiplied. The movement first started with the preliminary ruling referral to the Court of Justice, which was soon followed by the preventive removal to the Court of Conflict. During the end of the eighties and in the early nineties, the movement reached confirmation through the creation of the possibility to ask its views to the State Council and to the Court of Cassation. It’s now getting faster and faster because of the recent creation of both the priority preliminary ruling on constitutionality, and the adoption, in front of the European Convention on Human Rights, of the protocol number fifteen, which introduces a system allowing the request for opinions in front of the eponymous Court. The research work invites to question about the causes of that singular devotion.The study proves that the use of the preliminary ruling procedure is nowadays endowed with a particular aim: that of ensuring the unification of the way legal texts are interpreted. Preliminary ruling mechanisms are the answer to a need, that of unifying the interpretation of the law, that need still remains unmet because of the decay of the hierarchical mechanisms which have been so far asked to manage it. As a matter of fact, both the acceleration of law time and the development of the supra-legality have collapsed these sediment mechanisms, which, just like Cassation, have to do with punishment.The same effect (the unification of the law), the same means (preliminary ruling technique), the same cause (the collapse of traditional mechanisms): there is no doubt about the link between all contemporary preliminary ruling mechanisms. They all reveal a new way of unifying interpretation which, like a tidal wave, becomes more and more powerful. It was becoming urgent to create a new legal tool which would be able to reveal this evolution, to create a new notion: pre-filing referrals. Pre-filing referrals is therefore said to be “any mechanism through which a supreme jurisdiction standardizes a text interpretation, after the referring of a law question which is raised in case of dispute”.
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[en] PARLIAMENTARY SOVEREIGNTY, JUDICIAL REVIEW AND INSTITUTIONAL DIALOGUES: FROM THE DECISIONIST ISOLATION TO THE COLLABORATIVE ACTIVITY BETWEEN THE POWERS IN CONSTITUTIONAL APPLICATION / [pt] SOBERANIA PARLAMENTAR, JUDICIAL REVIEW E DIÁLOGOS INSTITUCIONAIS: DO ISOLAMENTO DECISIONISTA À ATIVIDADE COLABORATIVA ENTRE OS PODERES NA APLICAÇÃO CONSTITUCIONALETEOCLES BRITO MENDONCA DIAS JUNIOR 08 January 2013 (has links)
[pt] SOBERANIA PARLAMENTAR, JUDICIAL REVIEW E DIÁLOGOS
INSTITUCIONAIS: do isolamento decisionista à atividade colaborativa entre os
poderes na aplicação constitucional visa não só apresentar os três mais conhecidos
instrumentos de solução de controvérsias entre Constituição e Lei apontados no
título, como estudar o debate envolvendo a legitimidade do controle judicial de
constitucionalidade perante a democracia e apontar a principal solução já colocada
em prática em outros ordenamentos jurídicos: os diálogos institucionais.
Demonstrar-se através de estudos doutrinários e análise de legislação estrangeira
que os mesmos caracterizam-se como instrumentos que melhor conciliam
democracia e proteção aos direitos fundamentais em detrimento de um
isolacionismo decisionista por parte de um único poder estatal, o que é
característico dos regimes de soberania parlamentar e judicial review. O trabalho
demonstra que o modelo dialógico surgido no constitucionalismo contemporâneo,
especificamente no seio da Comunidade Britânica, revela-se como uma espécie de
mecanismo de resolução de controvérsias apoiado em um sistema controle de
constitucionalidade fraco. Nele, não há identificação de um órgão supremo de
interpretação constitucional, pois busca não incorrer no panorama de
questionamentos de legitimidade democrática atualmente vivenciada pela
jurisdição constitucional, principalmente em países como Brasil e Estados Unidos,
onde predomina, sob questionamentos, o ativismo judicial. Conclui-se que
empreitada dialógica visa dar ênfase na força dos direitos em si, e não no
exercício da jurisdição, fazendo-o através da provedoria de uma atividade
colaborativa entre poderes político e judiciário, postura que melhor se alinha a
uma visão atual de democracia que supera o enfoque predominantemente político. / [en] PARLIAMENTARY SOVEREIGNTY, JUDICIAL REVIEW AND
INSTITUTIONAL DIALOGUES: from the decisionist isolation to the
collaborative activity between the powers in constitutional application aims not
only to present the three best-known instruments for controversy’s solution
between the Constitution and Law indicated in the title, such as studying the
debate involving the legitimacy of judicial review of constitutionality up against
the democracy and point the main solution has already put into practice in other
jurisdictions: the institutional dialogues. Demonstrate by means of doctrinal
studies and foreign law analysis which they characterized as tools that better
reconcile democracy and protection of fundamental rights rather than an
decisionist isolationist by a single state power, which is characteristic of social
parliamentary sovereignty and judicial review. This work demonstrates that the
dialogical model emerged in contemporary constitutionalism, specifically within
the Commonwealth, it reveals as a kind of mechanism of controversy’s solution
supported by a weak judicial review. In it, there is no identification of a supreme
body of constitutional interpretation, but it seeks not to incur in the questions’
panorama of democratic legitimacy of currently experienced by the constitutional
court, especially in countries like Brazil and the United States, dominated, under
questioning, judicial activism. It is concluded that dialogic venture aims to
emphasize the strength of the rights themselves, not the jurisdiction’s exercise,
making it through the ombudsman for a collaborative activity between political
and judicial powers, posture that better aligns with a current view of democracy
that overcome the focus predominantly political.
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[en] THE GUARDIAN OF THE CONSTITUTION IN BRAZIL: THE BASIS AND THE MEANING OF SUPREME FEDERAL COURT POWER / [pt] O GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO NO BRASIL: AS BASES E O SIGNIFICADO DO PODER DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERALPAULO LOUREIRO PHILBOIS 25 February 2013 (has links)
[pt] O presente estudo tem por objeto analisar o guardião da Constituição no
Brasil, partindo da análise das bases teóricas, da história do controle de
constitucionalidade brasileiro e mesmo das críticas ao modelo consagrado na
Constituição de 1988. Desse modo, o trabalho pretende investigar como o
Supremo Tribunal Federal tornou-se o guardião da Constituição brasileira, bem
como, através de análise jurisprudencial, o que a referida Corte extrai de tão
relevante competência. / [en] This present study has the purpose is to analyze the guardian of the
Constitution in Brazil, beginning with theoretical basis analyzis, from the history
of brazilian constitutional control and even criticism of the established model in
the Constitution of 1988. Thus, the study intention was to investigate how the
Supreme Court became the guardian of the Brazilian Constitution, as well, by
jurisprudential analysis, what referred Court extracts of such relevant competence.
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[en] COMPARATIVE CONSTITUTIONAL LAW AND WEAK-FORM JUDICIAL REVIEW / [pt] DIREITO CONSTITUCIONAL COMPARADO E CONTROLE FRACO DE CONSTITUCIONALIDADEJOSE GUILHERME BERMAN CORREA PINTO 01 November 2013 (has links)
[pt] Até os anos 1980, tratar de controle de constitucionalidade no âmbito do
direito comparado significava ignorar a prática constitucional desenvolvida em
boa parte dos países da família da common law. Isso porque o Reino Unido,
juntamente com algumas de suas ex-colônias (como Canadá, Nova Zelândia e
Austrália, além de Israel, cujo território fora um protetorado inglês antes de se
tornar um Estado independente), apegados ao dogma da soberania do Parlamento,
resistiam em reconhecer a juízes não eleitos competência para invalidar atos
emanados dos legítimos representantes do povo. O cenário começa a mudar com a
aprovação da Carta de Direitos e Liberdades canadense, em 1982. Nesta ocasião,
os direitos fundamentais foram recolhidos em um documento jurídico dotado de
supremacia e rigidez, tendo sido facultado a juízes e tribunais invalidar normas
que não os respeitassem. Mas, para conciliar a nova prática com a tradição
constitucional habituada à supremacia do Parlamento, alguns arranjos foram
feitos, de forma a permitir que a última palavra em matéria de interpretação de
direitos constitucionalmente protegidos permanecesse com o legislador. Surgiu,
assim, um novo modelo de controle de constitucionalidade, no qual o judiciário
possui um papel importante, mas não determinante, na proteção a direitos
fundamentais. Este modelo, aqui chamado de controle fraco de
constitucionalidade, serviu de inspiração para que o próprio Reino Unido e outras
de suas ex-colônias adotassem alguma forma de judicial review entre os anos que
marcaram a virada do século XX para o XXI. Nesta tese, pretende-se apresentar as
características desse novo modelo, contrapondo-o ao modelo tradicional (forte) de
controle de constitucionalidade e, ao final, fazer reflexões sobre a possível recepção do novo sistema em países integrantes da família romano-germânica. / [en] By the 1980s, to approach judicial review in the context of comparative law
meant to ignore the constitutional practice developed in a number of members
within the common-law family of nations. This happened because the United
Kingdom, along with some of her former colonies (such as Canada, New Zealand
and Australia, besides Israel, whose territory had been an English protectorate
before becoming an independent state), attached to the principle of Parliament s
sovereignty, resisted the endowment of unelected judges with the power to
invalidate acts performed by the people s legitimate representatives. The scenario
began to change with the adoption of the Canadian Charter of Rights and
Freedoms in 1982. On that occasion, fundamental rights were put into a legal
document tagged with supremacy and rigidity; judges and courts having been
authorized to invalidate norms that clearly did not respect such rights. However,
to accommodate the new practice without sacrificing the constitutional tradition
more accustomed to the sovereignty of Parliament, some arrangements were made
in order to allow that the last word on the interpretation of constitutionallyprotected
rights would remain with the legislator. Thus a new pattern of judicial
review appeared in which the Judiciary plays a significant, but not decisive role in
protecting fundamental rights. This pattern, herein called weak-form judicial
review, inspired the UK herself and other former colonies to adopt some form of
judicial review, in the years that marked the turn of the 20th century to the 21st.
The present paper intends to present the characteristics of this new pattern,
comparing it to the traditional (strong) judicial review pattern, and it eventually
elaborates on the possible receptivity to the new system by member countries of
the civil law family of nations.
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O processo histórico do controle de constitucionalidade e as constituições do BrasilCastanhato, Camila 20 December 2006 (has links)
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Camila Castanhato.pdf: 696072 bytes, checksum: bdd2c8ed35e6545cffb5dc0c1b5b0e2e (MD5)
Previous issue date: 2006-12-20 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Constitutionality control is maybe the most important subject for the Constitutional Law, as
it is the mechanism that guarantees the existence of a true State of Right. The objective of
this dissertation is to study the historical process that led to the creation of rule control
mechanisms inside the law systems formally structured. In the first part, the birth of the
control of rules system since Classic Antiquity is analised, and, in the second part, the
evolution of the constitutionality control of rules in Brazilian constitutions is studied. An
approach to the subject of rules in ancient Greece and Rome and in modern national
states specially in England, in the United States, in France and in Austria is made, as well
as the evolution in control of rules since our first Imperial Constitution of 1824 passing by
all the others, i.e. Republican Constitution of 1891, 1934, 1937, 1946 and of 1967/1969
until the analysis of how the constitutionality control of laws in Brazilian present time is
processed, supported by the Constitution of 1988 / O controle de constitucionalidade talvez seja o tema mais importante para o Direito
Constitucional, pois é o mecanismo capaz de garantir a existência de um verdadeiro
Estado de Direito. Esta dissertação tem por objetivo o estudo do processo histórico que
levou à criação do mecanismo de controle das normas dentro de sistemas jurídicos
formalmente estruturados. Numa primeira parte, analisa-se a formação do sistema de
controle de normas desde a Antiguidade Clássica e, na segunda, estuda-se a evolução do
controle de constitucionalidade das normas nas constituições brasileiras. Aborda-se a
questão das normas na Grécia, em Roma e nos Estados Nacionais modernos, sobretudo
na Inglaterra, nos Estados Unidos, na França e na Áustria, bem como a evolução no
controle das normas desde a nossa primeira Constituição Imperial, de 1824, passando por
todas as demais Constituição Republicana de 1891, Constituição de 1934, Constituição
de 1937, Constituição de 1946, Constituição de 1967/69 , até finalmente fazer-se a
análise de como se processa o controle de constitucionalidade das leis na atualidade
brasileira, ou seja, sob a égide da Constituição de 1988
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O bloco de constitucionalidade: reconhecimento e conseqüências no sistema constitucional brasileiroVargas, Angelo Miguel de Souza 23 November 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-11-23 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / The phenomenon of the constitucionalization of the right and, mainly, the internationalization of the constitucional law, have demonstrated the necessity of a careful observance in the materiality of the rules of law. This analysis becomes essential in face from that, recognizing determined norm as constitutional, it will have to be excused, the imperatividade of the constitutional normative force, as product of the principle of the constitutional supremacy, the constitutional rigidity, and will serve, also, of paradigm for the constitutionality control. The recognition of the constitutional character of determined norms is of the constitutional document, attributes denomination to it of Block of Constitutionality. This scene has produced reflected in the Brazilian legal system, especially, in the protection of the basic rights, through the Constitutional Emendation nº 45 of 2004. However, part of the doctrine, in this includes our positioning, already it recognized that the Brazilian constitutional system, electing for a systematic and teleologic interpretation of its norms, prescribed since the promulgation of the Constitution of 1988 for the distant identification of constitutional ruleses of the constitutional text, with beddings in § 2º, of art. 5º, as well as in the implicit principles constitutional. Of this form, as the constitutional ruleses are identified from its materiality or constitutional formality, in the Brazilian constitutional system the admission of the constitutionality block finish for becoming undeniable, but some consequences happen of this observation. Of any form, the Brazilian jurisprudence meets in constant expansion allowing to interprets it to always protect the constitutional identity and the prevalence of the basic rights / O fenômeno da constitucionalização do direito e, principalmente, a internacionalização do direito constitucional, tem demonstrado a necessidade de uma observância cuidadosa na materialidade das normas jurídicas. Essa análise torna-se imprescindível em face de que, reconhecendo determinada norma como constitucional, deverá ser dispensada a ela, a imperatividade da força normativa constitucional, como produto do princípio da supremacia constitucional, da rigidez constitucional, e servirá, inclusive, de paradigma para o controle de constitucionalidade. O reconhecimento do caráter constitucional de determinadas normas fora do documento constitucional, atribui-se a denominação de Bloco de Constitucionalidade. Esse cenário tem produzido reflexos no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente, na proteção dos direitos fundamentais, através da Emenda Constitucional nº 45 de 2004. Entretanto, parte da doutrina, neste inclui o nosso posicionamento, já reconhecia que o sistema constitucional brasileiro, primando por uma interpretação sistêmica e teleológica de suas normas, prescrevia desde a promulgação da Constituição de 1988 pela identificação de normas constitucionais distante do texto constitucional, com fundamentos no § 2º, do art. 5º, bem como nos princípios constitucionais implícitos. Dessa forma, como as normas constitucionais são identificadas a partir da sua materialidade ou formalidade constitucional, no sistema constitucional brasileiro a admissão do bloco de constitucionalidade acaba por tornar-se inegável, mas algumas conseqüências advêm dessa constatação. De qualquer forma, a ordem jurídica brasileira encontra-se em expansão constante permitindo ao interprete proteger sempre a identidade constitucional e a prevalência dos direitos fundamentais
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A ação rescisória por ofensa a literal dispositivo constitucional, em matéria tributáriaPenariol, Rachel Lima 30 July 2008 (has links)
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Rachel Lima Penariol.pdf: 453790 bytes, checksum: 9694639d762d0f8c260255bf75ae9ff3 (MD5)
Previous issue date: 2008-07-30 / This dissertation aims to analyze the rescissory action, in which there is an exception to the rule of the effect of res judicata, limiting the scope of the study to the hypothesis mentioned in the subparagraph V, article 485, of the Civil Process Code, i.e., for violation of a literal law device, as this seems for us to be the most interesting circumstance from a taxation point of view.
Furthermore, situations presenting diverging jurisprudence were studied and, due to these being a constitutional matter, there is a definitive position of the Supreme Court.
This analysis starts with the historical evolution of the concept of Law, of the idea of time as a convention, as well as of the definition of rule, which are considered in the final discussion of this work.
The second point made in this study is the rescissory action itself as one of the mechanisms for execution of the principle of juridical assurance, the conditions of the action in general, and the specific analysis of the rescissory.
The concepts of res judicata essential as a condition to the proposition of the rescissory action as well as the types of control of constitutionality adopted by Brazilian positive law are studied.
In conclusion, there are references to some examples regarding practical consequences of a decision arbitrated in rescissory action / Este trabalho tem por objetivo analisar o cabimento da ação rescisória, em que há exceção à regra dos efeitos do trânsito em julgado, delimitado o âmbito de estudo à hipótese prevista no inciso V, do artigo 485, do Código de Processo Civil, isto é, por violação a literal dispositivo de lei, já que essa nos parece a circunstância mais interessante do ponto de vista tributário.
Ademais, foram estudas as situações em que a jurisprudência apresenta divergência e, por se tratar de matéria constitucional, há posicionamento posterior e definitivo do Supremo Tribunal Federal.
Esta análise tem início com a evolução histórica do conceito de Direito, da idéia de tempo como convenção, bem como da definição de norma, que são levados em consideração para as conclusões finais.
O segundo ponto abordado no presente trabalho é a ação rescisória propriamente dita como um dos mecanismos de cumprimento do princípio da segurança jurídica, as condições da ação em geral e a análise especificada para a rescisória.
Também são estudados os conceitos de coisa julgada essencial como condição para a propositura da ação rescisória -, bem como os tipos de controle de constitucionalidade adotados pelo direito positivo brasileiro.
Por fim, são citados alguns exemplos que tratam das conseqüências práticas de uma decisão prolatada em sede de rescisória
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Segurança jurídica e a modulação de efeitos nas decisões judiciais em matéria tributária: uma proposta de aplicaçãoFrança, Rodrigo Marques 25 May 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-05-25 / This work aims to establish parameters for the correct application of the legal certainty principle, especially in the control of constitutionality of taxation rules by the Supreme Court. The main issue in the present work has proved of great importance in view of the constant changes in the rulings given by the Superior Court of Justice (e.g. Summary 276), and the implications brought with the declaration of unconstitutionality, especially when it is given ex-tunc effect. The Supreme Court has always observed that the ruling about unconstitutionality makes null and void all the effects of the standards so declared, since its very beginning (ab initio). However, such understanding often ends up breaking several other standards, which may represent more important values for society, disregarding the primary role of law which, in this work, is legal certainty. It is intended to establish basic prerequisites in order to facilitate the understanding of the issues proposed here, such as the concept of legal system, and other legal rules, and the role of fundamental rights, especially in order to identify who are its main beneficiaries. Among the results to be achieved is the identification of the limits of article 27 of Law #9.868/99, which is known as the legal vehicle to introduce in the Brazilian system the possibility of modulating the effects of the rulings on constitutionality control and also if the said modulation of effects was possible even before the introduction of the Law #9.868/99 in our legal system / O presente trabalho que tem objetivo estabelecer parâmetros para uma correta aplicação da segurança jurídica no controle de constitucionalidade, seja no difuso seja no concentrado, levando em conta os princípios jurídicos, especialmente, os que delimitam a tributação no País. Tal problemática revela-se de grande importância, tendo em vista as constantes alterações jurisprudenciais, inclusive, em matérias já sumuladas pelo Superior Tribunal de Justiça (e.g. Súmula 276), bem como as implicações que uma eventual declaração de inconstitucionalidade pode revelar, especialmente, quando se atribui efeitos ex-tunc. Deveras, o Supremo Tribunal Federal sempre adotou o entendimento que as normas declaradas inconstitucionais deveriam ter seus efeitos anulados ab nitio, adotando a teoria de nulidade das normas jurídicas. Contudo, muitas vezes tal posicionamento acaba por violar diversas outras normas, de natureza valorativa mais caras à sociedade do que se os referidos efeitos fossem limitados, desrespeitando, desta forma, a função primordial do direito que, no presente trabalho, é a segurança jurídica. Pretende-se para tanto, estabelecer premissas fundamentais visando facilitar o entendimento das questões aqui propostas, tais como o conceito de sistema jurídico adotado, princípio, regras jurídicas e outros, bem como o precípuo papel dos direitos fundamentais, especialmente, identificando para quem estes são direcionados. Dentre os resultados que se pretende atingir é identificar os limites da incidência do art. 27, da Lei nº 9.868/99, que, teoricamente, introduziu no sistema jurídico brasileiro a modulação de efeitos no controle de constitucionalidade e se antes mesmo da introdução do aludido dispositivo normativo poderia o Supremo Tribunal Federal restringir os efeitos de uma eventual decisão em controle constitucionalidade
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Controle de constitucionalidade e o ativismo judicialMartignago, Gisella 01 July 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-07-01 / The Constitution of 1988 brought a series of changes in the field of the competence
of the Supreme Court, creating new constitutional guarantees such as the warrant of
injunction and the direct action of unconstitutionality by omission, extending the list of
persons who has the right to bring direct action of unconstitutionality, among others. With
the changing composition of Ministers in 2002 and the Constitutional Amendment No. 45,
in 2004, a more activist attitude became clear from the part of the Members of the
Supreme Court.
Another point made in the study is a topic that has aroused great interest in national
political-institutional, called judicialization of policy. In this context, the hypothesis under
examination demonstrates that the Supreme Court, in an activist attitude, is redefining the
limits of their competence. Several issues are raised when the Supreme Court exercises
its role as guardian of the Constitution, so as to show its activist attitude / A Constituição de 1988 trouxe uma série de mudanças no campo de competência
do Supremo Tribunal Federal, criando novas garantias constitucionais como mandado de
injunção e ação direta de inconstitucionalidade por omissão, ampliando a relação de
legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade, entre outros. Com a
mudança da composição dos Ministros a partir de 2002 e a Emenda Constitucional n° 45,
de 2004, ficou clara uma atuação mais ativista por parte dos integrantes do Supremo
Tribunal Federal.
Outro ponto apresentado no trabalho é um tema que tem despertado grande
interesse na conjuntura política-institucional nacional, chamado de judicialização da
política. Dessa feita, a hipótese sob análise no presente trabalho aponta que o Supremo
Tribunal Federal, diante de uma postura ativista, vem redefinindo os limites de sua própria
competência. Várias questões são levantadas no momento em que o Supremo Tribunal
Federal exerce seu papel de guardião da Constituição, para assim comprovar a sua
atitude ativista
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