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Heranças perigosas : arqueogenealogia da "periculosidade" na legislação penal brasileira

Almeida, Francis Moraes de January 2005 (has links)
Esta dissertação investiga a emergência da noção de periculosidade na legislação penal brasileira através da reconstrução das discussões formuladas no âmbito da medicina e do direito. Adotando uma abordagem arqueogenealógica de pesquisa, inspirada na obra de Michel Foucault, busca reconstituir as diferentes problematizações que foram formuladas no Brasil a respeito da imputabilidade penal e seu entorno. Esta dissertação enfoca assimilação das discussões sobre crime e loucura dos autores europeus nos escritos brasileiros das disciplinas da criminologia, medicina legal e psiquiatria realizados desde o período que antecede a aprovação do Código Penal de 1890, passando pelos debates penais centrados na “questão racial” e na “questão social”, até as discussões alimentadas em torno da “defesa social” e seus reflexos no Código Penal de 1940. Conclui que as propostas tanto da criminologia quanto da medicina legal e da psiquiatria para a adoção de uma legislação penal baseada nos princípios da “defesa social” não foram incorporadas neste Código na extensão almejada por seus defensores. / This dissertation investigates the emergency of the periculosity notion in the Brazilian penal legislation throughout the disputations formulated in the ambit of medicine and right. Adopting an archeogenealogical approach of research, inspired on the Michel Foucault’s work, this enquire search to reconstitute the different problematizations formulated in Brazil among the penal responsibility and his nearness. This dissertation focuses the assimilation of the disputations about crime and madness of the European authors in the brazilian writers of the disciplines of criminology, legal medicine and psychiatry realized since the period before the approbation of the Penal Code of 1890, undergoing the penal debates centered in the “racial question” and in the “social question”, up to the disputations nourished among the “social defense” and his reflexes in the Penal Code of 1940. The conclusion of this work is that the propositions as far of the criminology as of the legal medicine and of the psychiatry for the adoption of a penal legislation founder in the principles of the “social defense” were not incorporated in the extension desired by his sponsors.
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Princípio da insignificância e tutela penal dos bens jurídicos: sua aplicação nos crimes próprios contra a administração pública

Severino Teixeira de Oliveira, Arlindo 31 January 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:22:52Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6710_1.pdf: 928869 bytes, checksum: 1016fa698ea65d3f2a5233ca5f89341e (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2011 / Governo do Estado de Pernambuco / A presente dissertação de mestrado tem por objeto o estudo do princípio da insignificância no Direito Penal e a problemática de sua aplicação nas condutas em tese caracterizadas como crime, tendo a Administração Pública nos seus aspectos patrimonial e moral - como bem jurídico tutelado e seu funcionário como agente. O princípio da insignificância tem sido amplamente utilizado pelos julgadores contemporaneamente, seguindo as máximas minima non curat praetor, ou minimis non curat praetor ou, ainda, minimis praetor non curat, constituindo uma política criminal garantista, o que leva, em regra, ao afastamento da tipicidade penal para parte majoritária da doutrina e jurisprudência pátria e estrangeira. Contudo, a posição majoritária não apresenta o mesmo entendimento quando a conduta criminosa tem a Administração Pública como sujeito passivo e é praticada por seus funcionários ou pessoas a eles equiparadas
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A influência da teoria do consenso na Justiça Penal : o advento da Lei 9.099/95 como conseqüência da adoção da Justiça Consensual no Direito Penal brasileiro

VELOSO, Roberto Carvalho January 2003 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:23:00Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo7113_1.pdf: 475356 bytes, checksum: a66121112dc6eb8d34cbbd6913161e87 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2003 / A presente dissertação consiste em uma tentativa de demonstrar que no Estado Democrático de Direito, fórmula do atual momento histórico em que se vive, a teoria do consenso permeia as relações intersubjetivas dos cidadãos. Nesse contexto, a partir dos pensamentos de Beccaria, Rawls, Habermas, Roxin, dentre outros, busca-se examinar, sob um prisma constitucional, a influência daquele ideal sobre a Justiça Penal, com a mitigação do princípio da obrigatoriedade e o fortalecimento do princípio da oportunidade, permitindo acordos entre as partes litigantes no Processo Penal. O estudo contém uma breve panorâmica sobre as possibilidades que no direito estrangeiro, se oferecem à negociação penal. Assim, fala-se sobre a plea bargaining e a guilty plea do sistema americano e de seus similares na Alemanha, Itália e Portugal. A negociação penal como medida despenalizadora, objetiva ser uma alternativa à prisão, a qual, embora ainda preconizada como a solução dos males da criminalidade, já não é mais assim aceita pela moderna doutrina penal. Para substituí-la acha-se em prática, atualmente, a possibilidade de uma Justiça Penal negociada, inaugurada no Brasil, pela Lei 9.099/95, aplicada à Justiça Estadual, e reforçada pela Lei 10.259/2001, à Federal. A Lei 9.099/95 trouxe, como novidade, a possibilidade de Composição Civil dos Danos, na ação penal privada e na pública condicionada, como forma de extinção da punibilidade, a Transação Penal e a Suspensão Condicional do Processo nas ações penais públicas e privadas. Todos esses institutos como medidas alternativas à pena privativa da liberdade
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O limite das exculpantes penais: a inexigibilidade de conduta diversa como topos e solução

Menezes, Carlos Alberto January 2008 (has links)
Trata-se aqui de pesquisa teórica que tem por objeto a relação entre o tema do limite das exculpantes penais e o uso da inexigibilidade de conduta diversa como topoi, tendo em vista a justiça do caso concreto. A idéia é demonstrar que, a partir dessa relação, é possível garantir a segurança que um dia a razão penal prometeu ao indivíduo. Autônomo, igual, livre, e ainda dotado de razão e subjetividade, o indivíduo que a razão moderna contempla é aquele que fez a passagem da dependência para a emancipação e, assim, tornou-se capaz de responsabilidades. Concebido desse modo, ele se liga, de um lado, ao consenso que gerou o Estado pela via do contrato social, e, de outro, à legalidade penal que daí resultou. Neste caso e para justificá-la, o direito penal elegeu a promessa de segurança jurídica como peça central de seu discurso. Ela seria deduzida, ora dos crimes (e das penas correspondentes) como previsão determinada e escrita, ora do delito como sistema fundado numa ação combinadamente típica, ilícita e culpável. A experiência jurídica, no entanto, mostra-se desapontada com aquela promessa. É o que se dá no setor da culpabilidade, especificamente com as exculpantes. Fora dos casos–padrão, suas insuficiências [lacunas] ficam evidentes quando exigências de justiça material se articulam com casos-limite. Assim são considerados aqueles casos para os quais a lei penal não contempla hipóteses que permitam deduzir todas as conseqüências de uma ação na qual o indivíduo não pôde, por conta de circunstâncias anormais, tomar a norma como fonte de inspiração. Nesse ponto, instaura-se um problema cuja solução é encontrada no conceito de inexigibilidade de conduta diversa. Sem lugar definido nos domínios da legalidade, seu uso é sustentado, não a partir do sistema penal, mas do problema concreto, e assim é assumido como topoi, uma categoria emprestada das teorias da argumentação._________________________________________________________________________________________ ABSTRACT: What we have here is theoretical research that deals with the relation between the theme of the limit of penal exculpates and of the use of undemanding diverse conduct as topoi, taking into consideration the justice of the case itself in a concrete way. The idea is to demonstrate that from this relation it is possible to guarantee the security that penal reason once promised the individual. Independent, equal, free, and yet endowed with reason and subjectivity, the individual that modern reason contemplates is that who made the passage from dependency to liberation thus becoming capable of responsibilities. Conceived this way, he associates himself, on one end to the consensus that generated the State through the way of a social contract and, on the other end, to the penal legality that arose afterwards. In this case and also to justify it, penal law chose to promise judicial security as the main piece of its speech. Such promise would be inferred, at times from the felonies (and from the corresponding arbitrated punishments) as determined and written foresight, and at times from the felony itself as a founded system within a combined action i.e. typical, illegal and culpable. However, the judicial experience shows itself disappointed with such promise. This is what happens in the field of culpability, more specifically with exculpates. Aside from average cases, their insufficiencies (omissions) are evident when demands from material justice articulate themselves with borderline cases. This is how cases are considered, those for which the penal law does not contemplate hypothesis that allow inferring all the consequences of an action in which the individual was not able, because of abnormal circumstances, to take such norms as a source of inspiration. At this point, a problem is established and the solution is found in the concept of undemanding of diverse conduct. Without a defined place in the realms of legality, its usage is sustainable, not because of the penal system, but of the concrete problem in itself and thus it is absorbed as topoi, a category borrowed from the theories of argumentation.
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Entre pais e filhos : praticas judiciais nos crimes em familia / Between parents and children : judiciary practices on family crimes

Feriani, Daniela, 1983- 12 August 2018 (has links)
Orientador: Guita Grin Debert / Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Filosofia e Ciencias Humanas / Made available in DSpace on 2018-08-12T15:41:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Feriani_Daniela_M.pdf: 1784178 bytes, checksum: 175cb18dc49016167b1f97435cbf3d1a (MD5) Previous issue date: 2009 / Resumo: Este trabalho busca refletir sobre a violência familiar no âmbito do Direito Penal. Para isso, analisei os processos de homicídio e tentativa de homicídio entre pais e filhos tramitados no Fórum de Campinas no período de 1982 a 2002, além de assistir audiências, julgamentos e realizar entrevistas. O objetivo foi apreender as práticas judiciais, ou seja, os argumentos e as estratégias de advogados, promotores e juízes no julgamento desses crimes. A partir de uma análise comparativa com os crimes entre casais, mostro como pais que matam seus filhos e maridos que matam suas esposas podem ser lidos em um pólo masculino através das noções de autoridade e honra, respectivamente, enquanto que filhos que matam seus pais e esposas que matam seus maridos estariam em um pólo feminino pelas figuras da loucura, de um lado, e da defesa da vida, de outro. Contrariando alguns estudos sobre violência doméstica que explicam as sentenças favoráveis ao réu a partir de uma tentativa, por parte da justiça, de defender a família, mostro como é outra visão sobre as relações familiares que está em jogo: não se trata de preservar ou defender, apesar de ser esta a retórica dos advogados nos processos criminais, mas de expulsar a família do sistema de justiça ao reconhecê-la como um palco de conflitos insolúveis que desafia a capacidade do Direito Penal de reintegrar o crime numa ordem simbólica e de dar-lhe um sentido à luz da distinção entre o bem e o mal. Assim, os crimes entre pais e filhos ora são arremessados para o reino da psiquiatria, ora são devolvidos à família, com a absolvição do réu. / Abstract: This work intends to reflect about the family violence in the Sphere of the Criminal law. In order to do so, I have analyzed murder and murder attempt indictments between parents and children conducted at Campinas Forum in the period from 1982 to 2002, and I have also watched hearings, trials and performed interviews. The goal was to learn the judicial practices, in other words, the reasoning and strategies used by lawyers and judges on the trials of these crimes. Beginning with a comparative analyses with the crimes between couples, I show how parents that murder their children and husbands that murder their lives can be read in a masculine pole through notions of authority and honor, respectively, while the children that murder their parents and wives that murder their husbands would be on a feminine pole through the figure of madness, on one side, and of life defense on the other. Contradicting some studies regarding domestic violence that explain the sentences in favor of the defendant in an attempt by the Justice to defend the family, I show here another view over the family relations at stack: it is not about preserving or defending, despite the fact that this is the rhetoric employed by the lawyers on the criminal processes, but expel the family from the justice system when acknowledging it as a stage for insoluble conflicts that challenge the capability of the criminal justice of reintegrating the crime on a symbolical order and give it a meaning in face of the distinction between the good and evil. Thereby, the crimes between parents and children nevertheless are thrown towards the psychiatry field and other times are given back to the family with the discharge of the defendant. / Mestrado / Mestre em Antropologia Social
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Conflitos agrários: a atuação do juiz numa abordagem histórico-criminal / Agrarian conflitts: the role of the judge in a criminal history approach

Souza, Raniel Nascimento de 30 June 2015 (has links)
Submitted by Luciana Ferreira (lucgeral@gmail.com) on 2016-02-01T09:28:58Z No. of bitstreams: 2 Dissertação - Raniel Nascimento de Souza - 2015.pdf: 532937 bytes, checksum: 221aff768d5231c2f7ec405fbc7647e2 (MD5) license_rdf: 23148 bytes, checksum: 9da0b6dfac957114c6a7714714b86306 (MD5) / Approved for entry into archive by Luciana Ferreira (lucgeral@gmail.com) on 2016-02-01T09:30:58Z (GMT) No. of bitstreams: 2 Dissertação - Raniel Nascimento de Souza - 2015.pdf: 532937 bytes, checksum: 221aff768d5231c2f7ec405fbc7647e2 (MD5) license_rdf: 23148 bytes, checksum: 9da0b6dfac957114c6a7714714b86306 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-02-01T09:30:58Z (GMT). No. of bitstreams: 2 Dissertação - Raniel Nascimento de Souza - 2015.pdf: 532937 bytes, checksum: 221aff768d5231c2f7ec405fbc7647e2 (MD5) license_rdf: 23148 bytes, checksum: 9da0b6dfac957114c6a7714714b86306 (MD5) Previous issue date: 2015-06-30 / Agrarian conflicts: the role of the judge in a criminal-history approach aims to address in the required depth, about what instruments the judge who militates in the criminal field of agrarian conflicts have to apply to acting with deliberation, fairness and justice required before of the case. For this, back in time and go to the time leading up to the system of appearance of land grants in Brazil. It points out that the system of land grants, as implemented in Portugal first, aimed at solving specific issues, such as a strong supply crisis that was mainly in Portugal but also in other countries. Nevertheless, Portugal decides to deploy in Cologne newfound, Brazil, the same system deployed there, this incorrectly, with bias and with great disorder, privilegiano a small class of noble people or prestige enjoyed by the Crown. This disorganized and unfairly generated, according to many historians, the latifundia in Brazil. The land issue in Brazil has its origins in the way we implemented the system of land grants in Brazil. This not only generated large estates, but, in particular, was the cause of the first conflicts existing here. From the earliest conflicts, those between sesmeiros and squatters, to the present time, there are thousands of outstanding conflicts in a state of effective action in the rush to try to contain the problems of land tenure. From these historical data concerning the origin and form of distribution of land in Brazil, as well as data on the conflict, the work seeks to bring the judge die elements more strictly criminal, as the postulate of minimal intervention so that in case Concrete related to agrarian conflicts, the judge's analysis is as comprehensive as possible, preventing, blindly, that only repressively apply strictly dogmatic criminal law. The thesis points out that the judgment and the sensitivity of the judge in everyday approach must pass necessarily by in-depth knowledge of the historical and social issues surrounding the issue of agrarian conflicts. A judgment of the Superior Court of Justice - STJ, the Habeas Corpus - HC No. 5574 / SP is taken with one of the bases for the construction of the idea that wanted to bring in the dissertation. He concluded the STJ every citizen has the right to protest and demand the implementation of agrarian reform. He concluded, though, that mister judge, it is essential that judge has a keen discernment to distinguish the crime of the right to protest Based on this, brings out the teachings of Francesco Carnelutti on some features that should have the judge what is called the act in criminal proceedings so that, in this case, especially on the theme of agrarian conflicts, acts not to criminalize conduct, but to contain them, seeking the composition of conflicts applying to a minimum, the repressive criminal law. / Conflitos Agrários: a atuação do juiz numa abordagem histórico-criminal visa a abordar, na profundidade necessária, sobre quais instrumentos o juiz que milita no campo penal dos conflitos agrários precisa se valer para que atue com a ponderação, a equidade e a justiça necessários diante do caso concreto. Para isso, volta no tempo e vai ao momento que antecedeu ao surgimento do sistema das sesmarias no Brasil. Destaca que o sistema das sesmarias, como implantado em Portugal primeiramente, visava solucionar questões pontuais, como por exemplo uma forte crise de abastecimento que acontecia principalmente em Portugal, mas também noutros países. Não obstante, Portugal resolve implantar na Colônia recém-descoberta, o Brasil, o mesmo sistema implantado lá, isso de forma equivocada, com parcialidade e com muita desordem, privilegiando uma pequena classe de gente nobre ou que gozava de prestígio junto à Coroa. Essa forma desorganizada e injusta gerou, de acordo com muitos historiadores, o latifúndio no Brasil. A questão fundiária no Brasil tem suas origens na forma como foi implantado o sistema das sesmarias no Brasil. Isso gerou não somente o latifúndio, mas, em especial, foi a causa dos primeiros conflitos existentes por aqui. Desde os primeiros conflitos existentes, aqueles entre sesmeiros e posseiros, até os tempos atuais, são milhares de conflitos ainda pendentes de uma ação efetiva do Estado no afã de tentar conter os problemas da questão fundiária. A partir desses dados históricos referentes à origem e forma de distribuição de terras no Brasil, bem como sobre os dados referentes aos conflitos, o trabalho procura trazer ao juiz elementos de cunho mais estritamente penais, como o postulado da intervenção mínima para que, no caso concreto referente aos conflitos agrários, a análise do juiz seja a mais abrangente possível, evitando que, cegamente, aquele só aplique repressivamente o direito penal estritamente dogmático. A dissertação destaca que o discernimento e a sensibilidade do juiz na abordagem do dia a dia precisa passar, necessariamente, pelo aprofundado conhecimento das questões históricas e sociais que envolvem a temática dos conflitos agrários. Um julgado do Superior Tribunal de Justiça - STJ, no Habeas Corpus – HC nº 5.574/SP é tido com uma das bases para a construção da ideia que se quis trazer na dissertação. Concluiu o STJ todo o cidadão tem direito de protestar e reclamar a implantação da reforma agrária. Concluiu, ainda que, nesse mister de julgar, é indispensável que juiz tenha um apurado discernimento para distinguir o crime do direito de protestar, Com base nisso, traz à tona ensinamentos de Francesco Carnelutti sobre algumas características que deve possuir o juiz que é chamado a atuar no processo penal para que, no caso concreto, em especial na temática dos conflitos agrários, atue não para criminalizar condutas, mas para contê-las, visando à composição dos conflitos, aplicando, no mínimo possível, o direito penal repressor.
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A interceptação telefônica no tráfico de drogas: técnica de investigação e ausência de defesa

Lima, Paulo Augusto Moreira 24 February 2005 (has links)
Submitted by Jaqueline Silva (jtas29@gmail.com) on 2014-11-07T16:30:26Z No. of bitstreams: 2 Dissertação - PAULO AUGUSTO MOREIRA LIMA - 2005.pdf: 494093 bytes, checksum: fa3eff3cd54e0fa972e2052cf181507e (MD5) license_rdf: 23148 bytes, checksum: 9da0b6dfac957114c6a7714714b86306 (MD5) / Approved for entry into archive by Jaqueline Silva (jtas29@gmail.com) on 2014-11-07T16:30:53Z (GMT) No. of bitstreams: 2 Dissertação - PAULO AUGUSTO MOREIRA LIMA - 2005.pdf: 494093 bytes, checksum: fa3eff3cd54e0fa972e2052cf181507e (MD5) license_rdf: 23148 bytes, checksum: 9da0b6dfac957114c6a7714714b86306 (MD5) / Made available in DSpace on 2014-11-07T16:30:53Z (GMT). No. of bitstreams: 2 Dissertação - PAULO AUGUSTO MOREIRA LIMA - 2005.pdf: 494093 bytes, checksum: fa3eff3cd54e0fa972e2052cf181507e (MD5) license_rdf: 23148 bytes, checksum: 9da0b6dfac957114c6a7714714b86306 (MD5) Previous issue date: 2005-02-24 / The drug trafficking is one of the greatest bad things of the contemporary society, involving on questions related to the human rights, the economy, the organized crime and the public health. In this context, the wire tapping is considered one of the main techniques of investigation, since that it is a secret proceding until the conclusion of the inquiries on determined criminal group. In conclusion, it is considered that the wire tapping is used as evidence only after the identification of the main dealers and obtaining substantial information related to the modus operandi of the criminals. / O tráfico de drogas é um dos maiores males da sociedade contemporânea, envolvendo questões ligadas aos direitos humanos, à economia, ao crime organizado e à saúde pública. Neste contexto, a interceptação telefônica é considerada como uma das principais técnicas de investigação, desde que seja mantido o sigilo da medida até a conclusão das investigações sobre determinado grupo criminoso. Assim, propõe-se que a interceptação telefônica seja utilizada como meio de prova apenas após a identificação dos principais traficantes e obtenção de informações substanciais sobre o modus operandi dos criminosos.
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O direito penal dos direitos humanos: paradoxos no discurso punitivo da Corte Interamericana de Direitos Humanos / The criminal law of human rights: paradoxes in the criminal discourse of the Inter-American Human Rights Court

Raquel da Cruz Lima 10 February 2014 (has links)
O objetivo deste trabalho é analisar decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos que tratem do dever de os Estados investigarem e punirem os responsáveis por violações de direitos humanos. Considera-se que o Sistema Interamericano tem tido um papel de destaque no processo de desenvolvimento de uma norma internacional que determina a responsabilidade criminal individual por violações de direitos humanos. Mesmo com todas as mudanças políticas ocorridas nos países que aceitam a jurisdição da Corte IDH, esta pesquisa identifica que o direito penal tem sido um tema marcante na jurisprudência interamericana, tanto na apuração da responsabilidade estatal quanto na imposição de medidas de reparação. Mesmo assim, quando se comparam diferentes tipos de casos que lidam com a atuação da justiça criminal, paradoxos e lacunas na visão que a Corte Interamericana tem do direito penal começam a emergir. / The aim of this work is to analyze the decisions of the Inter-American Court of Human Rights dealing with the duty of States to investigate and punish those responsible for human rights violations. It is taking into account that the Inter-American System has had a prominent role in the development of an international standard establishing individual criminal accountability for human rights violations. Even with all the political changes in the countries that accept the jurisdiction of the IACHR, this research identifies that the criminal law has been a striking matter in the Inter-American jurisprudence, both in the establishment of state responsibility as the imposition of remedial actions. Still, when comparing different types of cases that deal with the criminal justice, paradoxes and gaps in how the Inter-American Court oversees the criminal law begin to emerge.
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Pena e funcionalismo sistêmico: uma análise crítica da prevenção geral positiva / Pena e funcionalismo sistêmico: uma análise crítica da prevenção geral positiva

Patrick Lemos Cacicedo 02 March 2015 (has links)
O presente trabalho tem por objetivo analisar criticamente a teoria da prevenção geral positiva da pena construída por Günther Jakobs. Nesse passo, após uma digressão sobre a crise das teorias tradicionais da pena, analisa-se descritivamente o funcionalismo sociológico desde sua inauguração com Durkheim até a moderna versão sistêmica de Niklas Luhmann. Com base no funcionalismo sistêmico, Jakobs elabora a teoria da prevenção geral positiva em um percurso teórico que é apresentado em três diferentes fases. A segunda parte do trabalho analisa criticamente as bases sociológicas e jurídicofilosóficas do pensamento de Jakobs a partir de um viés da sociologia do conflito e da teoria crítica do direito. Por fim, além das críticas enunciadas pela doutrina penal, a teoria da prevenção geral positiva é confrontada com a realidade do processo de criminalização, de modo a revelar seu viés legitimador da seletividade do sistema penal, suas relações com o papel da mídia no incremento do autoritarismo penal, além do significado material da pena como imposição de sofrimento ao ser humano. O cotejo com a realidade brasileira termina por revelar a inadequação do discurso da pena de Jakobs para sociedades em processo de democratização cuja defesa da liberdade e da dignidade humana assumem um papel de prioritária importância. / This research aims to critically analyze Günther Jakobs\' theory of the positive general prevention penalty. In this way, after a digression on the crisis of the traditional theories of punishment, the sociological functionalism is analyzed descriptively, from its beginning with Durkheim to the modern systemic version of Niklas Luhmann. Based on the systemic functionalism, Jakobs elaborates the theory of positive general prevention in a theoretical course divided into three different phases. The second part of this paper critically analyzes the sociological and legal-philosophical foundations of the ideas of Jakobs from a bias of sociology of conflict and critical theory of law. At last, in addition to the criticism made by the criminal doctrine, the positive general prevention theory is confronted with the reality of the criminalization process, in a way to reveal its legitimizing inclination to the selectivity of the criminal system, its relations with the media\'s role in increasing criminal authoritarianism, beyond the material meaning of the penalty how imposing suffering to the human being. The comparison with the Brazilian reality turns out to reveal the inadequacy of the penalty speech by Jakobs for societies under democratization process whose defense of freedom and human dignity assume a role of primary importance.
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Crítica constitucional às tendências político-criminais aplicáveis aos crimes econômicos na sociedade contemporânea / Constitutional critique to the criminal policiestendences applicable to the economical crimes in the contemporary society

Leandro Sarcedo 30 April 2010 (has links)
A Constituição de 1988 é dirigente, isto é, traça os objetivos ideológicos da ação política do Estado brasileiro, inclusive por meio de imperativos à atividade legislativa. A República Federativa do Brasil autodefine-se como um Estado Democrático de Direito (artigo 1º), que tem como dois de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana e a cidadania. Além disso, consta do artigo 3º da Constituição a chamada cláusula transformadora, que estabelece como objetivos fundamentais a serem alcançados pela República: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a garantia do desenvolvimento nacional; a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais. Para alcançar tais objetivos, a própria Constituição estabelece, em seu artigo 170, que a ordem econômica deve submeter-se aos ditames da justiça social. A política criminal é parte das estratégias de intervenção da política social para consecução dos objetivos dirigentes traçados na Constituição. Para tanto, utiliza-se de dados empíricos, que lhe são fornecidos pela criminologia, sobre o atual estágio de desenvolvimento da sociedade contemporânea, a atividade econômica globalizada e a criminalidade econômica, com sua vitimização massiva e sua afetação de bens jurídicos supraindividuais e sociais. O presente trabalho visa a discutir as propostas político-criminais defendidas por Winfried Hassemer e Jesús-María Silva Sánchez para a criminalidade econômica na sociedade contemporânea, contrapondo-as à proposta de responsabilizar penalmente as pessoas jurídicas. / The Constitution of 1988 is a mandatory guideline, which means, it traces the ideological objectives of the political actions of the Brazilian State, including by demanding to legislative activity. The Federative Republic of Brazil defines itself as a Democratic State of Law (article 1), which has as two of its basis the dignity of the human being and the citizenship. Beyond that, the article 3 refers to a clause known as the transformer clause, which states as the main objectives to be achieved by the Republic are: to build a free, just and solidary society; to assure the national development; to eradicate the poverty and to reduce the social unequalities. To succeed in these purposes the own Constitution states in the article 170 that the economical order must be submitted to the social justice commands. The criminal policy is part of the intervention strategies of social policy to achieve the objectives guided by the Constitution. To do so, there are used empirical data, which are provided by the criminology, about the actual stage of development of contemporary society, the globalized economical activity and the economical criminality, with its massive victimization and or that affects social and supra-individual goods. The present essay aims to discuss the proposition of criminal policies made by Winfried Hassemer and Jesús-María Silva Sánchez to face the economical criminality in the contemporary society, in opposition to the suggestion that defends the criminal liability of the companies.

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