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Limites jurídicos do poder punitivo estatal no âmbito das contratações públicasParziale, Aniello dos Reis 07 August 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-08-07 / This masters dissertation intends to analyze the legal limits of the punitive power in the scope of public contracting, since there is currently no minimum and uniform rule that guarantees the constitutional maxims when imposing administrative sanctions, this gap that damages the broad and unrestricted the right of defense of individuals and the regular exercise of the punitive power of the State, by removing the legitimacy of the punishment imposed is not in accordance with the performance of the Public Administration of a State of Law. In order for this objective to be achieved, it will be addressed, using the hypothetical-deductive method, its legal system and the infractions and penalties contained in the bidding legislation in kind, as well as the due process of sanction, analyzing each of its phases. Search contribute to the reflection and to point out in the end legal markers that guide the interpreter for a sanctioning application consistent with the values and principles of the Democratic State of Law because state punitive activity must be shaped by fundamental rights and guarantees. / Pretende a presente dissertação de mestrado analisar os limites jurídicos do poder punitivo estatal no âmbito das contratações públicas, pois atualmente inexiste um regramento mínimo e uniforme que seja garantidor das máximas constitucionais quando da imposição de sanções administrativas. Tal lacuna prejudica o amplo e irrestrito direito de defesa dos particulares e o regular exercício do poder punitivo estatal que, por afastar a legitimidade da punição imposta, não condiz com a atuação da Administração Pública de um Estado de Direito. Para que tal objetivo seja alcançado, restarão abordadas, a partir do emprego do método hipotético-dedutivo, o regime jurídico das infrações e sanções administrativas e os atos infracionais e penalidades constantes da legislação licitatória em espécie, bem como o devido processo sancionatório, analisando cada uma das suas fases. Busca-se contribuir para a reflexão e apontando, ao final, balizas jurídicas que orientem o intérprete para uma aplicação sancionatória condizente com os valores e princípios do Estado Democrático de Direito pois a atividade punitiva estatal deve ser moldada pelos direitos e garantias fundamentais.
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As sanções da Lei de Licitações e a desconsideração da personalidade jurídica / The public bidding laws sanctions and the disregard of the legal entityMachado, Fernando Moreno 03 April 2014 (has links)
Dissertação voltada ao estudo das sanções administrativas previstas na Lei Federal 8.666/1993 (Lei de Licitações). Apresenta quadro panorâmico das licitações e contratações públicas no Direito Administrativo Brasileiro. Trata do regime jurídico do exercício da atividade sancionatória pela Administração Pública, com destaque para os princípios regentes da matéria. Examina as discussões teóricas, doutrinárias e jurisprudenciais relativas à aplicabilidade das sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei de Licitações, como a multa, a advertência, a suspensão temporária de participação em licitação, o impedimento de contratar com a Administração e a declaração de inidoneidade, aí incluindo a competência para imposição de sanções, os sujeitos passivos das penalidades aplicáveis, além das nuances de cada uma delas. Destaca a controvérsia estabelecida acerca das distinções e abrangência dos efeitos das penas de suspensão temporária, impedimento de contratar e declaração de inidoneidade. Estuda a possibilidade de a Administração Pública fazer uso da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, inicialmente em um cenário de ausência de autorização legislativa, como forma de incremento da efetividade daquelas sanções, quando constatado o abuso de direito dos particulares ao constituírem novas sociedades, com o intuito de burlá-las. Examina a Lei Federal 12.846/2013, que trata da responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, e suas consequências na seara das licitações e contratações administrativas. / Dissertation focused on the study of administrative sanctions under Federal Law no. 8.666/1993 (public bidding Law). It presents an overview of public bidding and public hiring under Brazilian administrative law. It presents the legal regime of the sanctioning activity exercised by public authorities, especially the matter governing principles. It examines the theoretical, doctrinal and jurisprudential discussion concerning the applicability of administrative sanctions established by Articles 86 to 88 of the Public Bidding Law, such as fines, warnings, temporary suspension from participating in public biddings, the impediment to contract with the government and the unfitness declaration, including the power to impose sanctions, the subjects liable of applicable penalties, and the nuances of each one of these penalties. It highlights the controversy about the distinctions and comprehensiveness of the effects related to the temporary suspension, avoidance of contract and declaration of unfitness. It analyses the possibility of public administration adopt the theory of piercing of the corporate veil, initially in a scenario of absence of legislative authorization, as a way of increasing the effectiveness of those sanctions when found abuse of the right of individuals which constitute new associations in order to chouse them. It examines the Federal Law No. 12.846/2013, which deals with the liability of legal entities for the commission of acts against the government and its consequences on the public bids and administrative hires area. Keywords: administrative penalties, sanctions under administrative law, principle of typicality, extension effects of penalties, piercing of the corporate veil.
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Modulação dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade: ponderação, subsunção e dosimetria / Changing of temporal effects judgment of unconstitutionality: balancing, subsumption and dosimetry.Boccato, Esdras 03 May 2013 (has links)
A presente dissertação analisa a modulação dos efeitos temporais da declaração de incons-titucionalidade sob a perspectiva de seus métodos de aplicação. Aprecia-se criticamente a adequação da orientação jurisprudencial feita pelo Supremo Tribunal Federal e defendida pela predominante doutrina brasileira no sentido de que a modulação de efeitos deve ser realizada a partir da técnica de ponderação de princípios. Neste propósito, este trabalho apresenta os principais métodos mencionados na doutrina estrangeira e brasileira para a modulação de efeitos, subdividindo-os em soluções com ponderação e soluções com sub-sunção. Além disso, tomando-se como fundamento que a invalidação da lei inconstitucio-nal é ato de imposição de sanção jurídica, analisam-se os pontos em comum existentes entre a modulação de efeitos e a dosimetria da pena, na medida em que ambas podem ser consideradas técnicas de dosagem de sanção jurídica. / This dissertation examines the changing of temporal effects judgment of unconstitutionali-ty from the perspective of their application methods. Critically, it studies the adequacy of judicial guidance made by Supreme Court and defended by the prevailing brazilian doc-trine that chancing effects should be performed using the technique of balacing principles. In this way, this study presents the main methods mentioned in brazilian and foreign doc-trine for chancing effects, subdividing into balacing solutions and subsumption solutions. Moreover, taking assumption that invalidation of unconstitutional law is adjudication act of legal sanction, it analyzes commonalities between chancing effects and criminal dosimetry, because both can be considered dosage techniques of legal sanction.
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O direito marítimo e o dever fundamental de proteção do meio ambiente marinhoObregon, Marcelo Fernando Quiroga 31 August 2017 (has links)
Submitted by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-27T14:20:12Z
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Previous issue date: 2017-08-31 / A presente tese investiga em que medida os tratados internacionais, considerados como NORMA EXTERNA, regidos pela ação conjunta dos Estados-partes através da boa-fé para seu cumprimento, e as leis internas de um Estado ou NORMA INTERNA, cuja característica é a subordinação, a obrigatoriedade e a coerção para o seu cumprimento, podem exigir, tanto interna como externamente a responsabilidade civil, o cumprimento do dever fundamental e jurídico e a aplicação de sanções quando se tratar da preservação e proteção do meio ambiente marinho, nos casos de poluição e danos ambientais por derramamento de óleo e outras substâncias nocivas. A abordagem dialética hegeliana serviu como fio condutor para entender a realidade por meio da percepção racional e filosófica do mundo, permitindo compreender a forma do desenvolvimento histórico da realidade, ante um processo em incessante impulsão, no qual há a proposta de uma tese que possui a pretensão de ser verdadeira. Por sua vez, a antítese corresponde à negação da tese e, em decorrência do embate entre a tese e a sua antítese, ocorre a síntese, como uma nova tese que, novamente será confrontada, ou seja, é a autosuperação pelo confronto. Neste sentido, o Direito Marítimo surgiu na Antiguidade direcionado pelos usos e costumes das sociedades estruturadas à época, como corolário do intercâmbio comercial e da utilização de embarcações como meio de transporte e comercialização de seus produtos, promovendo a assimilação e integração entre os heterogêneos diferentes povos. Da investigação do surgimento do Direito Internacional do Mar, a partir da sustentação teórica de Eliane Maria Octaviano Martins e de Jete Jane Fiorati, buscou-se entender o processo de elaboração de normas regulatórias dos usos e costumes do mar e da exploração dos seus recursos naturais, a partir três Conferências Internacionais sobre Direito do Mar, por iniciativa da Organização das Nações Unidas, que serviram de base para a Convenção das Nações Unidas Sobre Direito do Mar. Esta Convenção regula as relações concernentes aos usos do mar por parte dos Estados membros da sociedade, estabelecendo normas, e exigindo responsabilidades e aplicação de sanções, conjuntamente com os Estados signatários e demais Estados costeiros e mediterrâneos. A preocupação da sociedade internacional com a degradação do meio ambiente marinho, resultante da poluição ou depredação do mesmo através de uma sucessão de incidentes, tais como o derramamento de óleo por navios durante o transporte marítimo e outras formas de descarga de substâncias nocivas lançadas ao mar, compeliram para que fossem elaboradas normas e regulamentos, através de Convenções internacionais e ratificadas pelos Estados membros da comunidade internacional de maneira solidária, com a elaboração de normas para a determinação da responsabilidade civil por dano ambiental dos agentes poluidores, exigindo a obrigação do cumprimento dos deveres fundamentais e jurídicos e a aplicação de sanções a fim de evitar a impunidade dos responsáveis pelo fato criminoso. Neste sentido, as advertências de Lecir Maria Scalassara serviram como base teórica para o entendimento de que os mares e oceanos não são fontes inesgotáveis de recursos e, principalmente, de que a sua capacidade de absorção de poluição é limitada. Por conta disso, Hans Kelsen dá sustentação teórica para a necessidade do cumprimento do dever jurídico e da aplicação de sanções, a partir da perspectiva de dever fundamental de José Casalta Nabais e Pecez-Barba Martínez na medida em que as normas internas e internacionais provenientes de Convenções relativas à proteção do meio ambiente marinho estão de acordo com os princípios do Direito Ambiental Internacional, com os sistemas jurídicos vigentes que outorgam à proteção e conservação do meio ambiente um a legislação especifica, próprias de um Estado Democrático de Direito. / The present thesis investigates to what extent international treaties, considered as EXTERNAL STANDARD, governed by the joint action of the States Parties through good faith for their fulfillment, and the internal laws of a State or INTERNAL STANDARD, whose characteristic is the subordination, compulsory and coercive measures to enforce it, may require both internal and external liability, compliance with the fundamental and legal duty and application of sanctions when dealing with the preservation and protection of the marine environment in cases of pollution and Environmental damage from oil spills and other harmful substances. The Hegelian dialectic approach served as the guiding thread to understand reality through the rational and philosophical perception of the world, allowing us to understand the form of the historical development of reality, before a process incessant impulse, in which there is the proposal of a thesis that has the Claim to be true. In turn, the antithesis corresponds to the denial of the thesis and, as a result of the clash between the thesis and its antithesis, the synthesis occurs, as a new thesis that will again be confronted, that is, it is self-overcoming by confrontation. In this sense, maritime law arose in antiquity directed by the customs and customs of the societies structured at the time, as a corollary of the commercial exchange and the use of vessels as a means of transportation and commercialization of its products, promoting the assimilation and integration between heterogeneous different peoples. The investigation of the emergence of International Law of the Sea, based on the theoretical support of Eliane Maria Octaviano Martins and Jete Jane Fiorati, sought to understand the process of elaboration of regulatory norms of the uses and customs of the sea and the exploitation of its natural resources, from three International Conferences on the Law of the Sea, on the initiative of the United Nations, which served as the basis for the United Nations Convention on the Law of the Sea. This Convention regulates relations concerning the use of the sea by the Society, establishing norms, and demanding responsibilities and sanctions, together with the signatory States and other coastal and Mediterranean States. The concern of international society with the degradation of the marine environment resulting from pollution or depredation of it through a succession of incidents such as oil spills by ships during maritime transport and other forms of discharge of harmful substances dumped into the sea , Compelled the elaboration of norms and regulations, through international Conventions and ratified by the member states of the international community in a joint manner, with the elaboration of norms for the determination of civil liability for environmental damage of polluting agents, requiring the obligation to comply with Fundamental and juridical duties and the application of sanctions in order to avoid the impunity of those responsible for the criminal act. In this sense, the warnings of Lecir Maria Scalassara served as a theoretical basis for the understanding that the seas and oceans are not an inexhaustible source of resources and, above all, that their capacity to absorb pollution is limited. On this account, Hans Kelsen gives theoretical support to the need to fulfill the legal duty and the application of sanctions, from the perspective of the fundamental duty of José Casalta Nabais and Pecez-Barba Martínez, insofar as the internal and international rules stemming from Conventions relating to the protection of the marine environment are in accordance with the principles of International Environmental Law, with the legal systems in force that grant the protection and conservation of the environment a specific legislation, proper to a Democratic Rule of Law.
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Epistemologia das sanções processuais: uma análise com enfoque nas astreintes e seu impacto na concretização de direitosAloisio, Anderson Bellini 30 June 2015 (has links)
Submitted by Silvana Teresinha Dornelles Studzinski (sstudzinski) on 2016-06-10T15:58:51Z
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Previous issue date: 2015-06-30 / Nenhuma / O presente trabalho, através de um corte horizontal que atravessa dois núcleos teóricos distintos, pretende demonstrar a possibilidade da existência de sanções puramente processuais, bem como a sua adequação a um modelo de processo condizente com um Estado Democrático de Direito, permeado por valores constitucionais. Para tanto, realizamos um estudo de teorias sobre o comportamento humano de forma a obtermos informações de como as sanções podem influir sobre o processo de decisão e obter o comportamento desejado dos cidadãos (cumprimento do preceito). Após, revisitamos as teorias clássicas sobre processo, de modo a reafirmar a sua autonomia, mas não só isso, demonstrando que há ainda, uma reminiscência das amarras do direito material que ainda atrelam o processo como um mero instrumento ou uma mera técnica para a concretização do direito material já posto na Lei. Após reafirmarmos – ou propormos – a definitiva e derradeira separação do processo do direito material, concluímos que o processo passa a ser visto como um espaço para a construção da solução do caso concreto, espaço este que deve ser permeado por fortes obrigações éticas e de deveres de conduta impostos aos litigantes, deveres cujo cumprimento se dá de forma independente dos deveres impostos pelo direito material. São regras processuais – autônomas – que merecem cumprimento de per si. E como tal, necessitam sanções que lhe garantam o cumprimento: as sanções processuais. Por fim, por acreditarmos firmemente que o Direito não deve jamais olvidar da sua dimensão operável, tratamos, no capítulo final do presente trabalho, de aplicar os conceitos teóricos antes expostos. Para tanto, descemos até as minúcias legislativas, de modo a demonstrar a forma como operam – ou deveriam operar - na prática, os postulados teóricos antes mencionados. A fim de melhor demonstrar tal aplicação, focamo-nos em demonstrar como os postulados teóricos atuariam na aplicação das astreintes cuja escolha se deu em razão de ser a sanção processual mais árdua de ser estudada, em razão de fortíssimos elementos informativos derivados do direito material que sobre a mesma atuam. Assim, nossa escolha pelas astreintes se deu justamente diante da dificuldade do seu trato como sanção exclusivamente processual, sendo fácil transpor os conceitos aqui propostos para as demais sanções processuais, as quais não sofrem da mesma sorte de complexidade teórica que as astreintes possuem. O presente trabalho se insere na Linha de Pesquisa n. 1, da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS, qual seja, Hermenêutica, Constituição e Concretização de Direitos. / Through a horizontal approach crossing two different theoretical matrixes, this work has the objective of showing the possibility of existing purely procedural sanctions, as well as their appropriateness to the “process” model in line with a democratic State governed by the rule of Law, according to constitutional values. In order to achieve this we have made a study on theories regarding human behavior to obtain information on how the sanctions may have influence on the decision process and obtain the desired behavior by citizens (obedience of legal precepts). After this we have re-analyzed the classic theories on the process in order to reassure its autonomy and also demonstrating that there is reminiscence of ties with the substantive rights that still harness the process as a mere instrument or a mere technique for attainment of the substantive rights already established by Law. After restating – or proposing – the definitive and ultimate separation of the substantive rights/process/procedure, we have concluded that the process turns to be seen as a space for development of the solution for the case, space which has to include strong ethical obligations and behavioral duties imposed to the litigants. The fulfillment of these duties is made independently of the duties imposed by the substantive rights. They are procedural rules – autonomous – which “per se” are to be fulfilled and as such they need sanctions to assure the corresponding fulfillment: the procedural sanctions. Finally, as we strongly believe that the Law should never disregard its operational range, in the last chapter of this work we have applied the theoretical concepts mentioned before. For this purpose we have narrowed down to legislation details in order to demonstrate, in the practice, how the theoretical postulates mentioned before operate – or should operate. In order to demonstrate such application, we have focused in demonstrating how the theoretical postulates would act in the application of astreintes. This choice was made because it is the most difficult procedural sanction to be studied due to the very strong informative elements deriving from the substantive rights. Therefore, our choice for astreintes was made precisely for considering the difficulties in treating it as an exclusive procedural sanction, being then easy to pass the concepts proposed here to other procedural sanctions, which are not under the same theoretical complexity as the astreintes. This work is part of the Research Line n. 1, of the Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, namely, Hermeneutics, Constitution and Implementation of Rights.
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Revisão sistemática: estratégias de intervenção fonoaudiológica em alfabetizandos com dificuldades de aprendizagem / Systematic revision: intervention speech strategies in learners with learning difficultiesLucca, Treyce Rosemary Christina Vicente De 30 July 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-07-30 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / This Project is part in the line of research in Language and Subjectivity Of
Postgraduate Program In Speech Pathology Of Pontifícia Universidade Católica de
São Paulo (PUC-SP). It is a deployment of The Literacy Project and their Avatars,
associated to the Observatory Education Program (OBEDUC). The writing acquisition
by the child is beyond the age, since the subject, to be regarded as reader and writer,
goes through a process that includes findings, successes and failures. Are the effects
of these errors and successes that the child submit or not the rules of language and
assume a tongue. Objective: Evaluate the therapeutic speech permissive
intervention when compared with the prescriptive, optional and interdictive models of
the use of reading and writing in learners with learning difficulties. Methodology:
Type of study: A systematic review of randomized clinical trials and quasirandomized
clinical trials. Search strategy: the following databases were searched:
MEDLINE, CENTRAL, EMBASE LILACS, PSYCINFO e ERIC. Discernment for
selection studies: clinical trials that evaluated any speech therapy techniques for
learners with learning difficulties. Data collection and analysis: the extraction and
evaluation of methodological quality of included studies performed by two
independent reviewers. Results: 637 references were identified by the mean
databases, resulting in 12 studies selected. In these studies was possible evidence a
diversity regarding the efficacy of interventions. It is possible notice one or more
means of intervention at the same search. In the selected studies there is not a
significative differences concerning the sex of the research subjects. Most of the
subjects analyzed were children or teenagers between 0 to 15 years of old. This is an
expected factor, once this is the chronological age for the formation of a reader and a
writer. Conclusion: It is possible note that the interventions practices are used by
audiologists are not described of the way that are proposed by organizational model
of the language symptoms in Speech. It was observed that all interventions are
improvements related to learning, but we highlight the need for further studies to
prove the efficacy, since research was found improvements by itself, beyond the
same research suggest the need for future studies to validation of the results
obtained / Este projeto insere-se na linha de pesquisa Linguagem e Subjetividade
do Programa de Estudos Pós-Graduados em Fonoaudiologia da Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Trata-se de um desdobramento do
projeto A Alfabetização e seus Avatares, vinculado ao programa Observatório de
Educação (OBEDUC). A aquisição da escrita pela criança está para além da faixa
etária, dado que o sujeito, para ser considerado leitor e escritor, passa por um
processo que inclui descobertas, erros e acertos. São pelos efeitos desses erros e
acertos que a criança se submete ou não às regras da linguagem e assume uma
língua. Objetivo: Avaliar a intervenção terapêutica fonoaudiológica permissiva
quando comparada aos modelos prescritivos, facultativos e interditivos do uso da
leitura e da escrita em alfabetizandos com dificuldades de aprendizagem.
Metodologia: Tipo de estudo: Revisão sistemática de ensaios clínicos
randomizados e quase-randomizados. Estratégia de busca: Foram pesquisadas as
seguintes bases de dados: MEDLINE, CENTRAL, EMBASE LILACS, PSYCINFO e
ERIC. Critério para a seleção dos estudos: Os ensaios clínicos que avaliaram
quaisquer técnicas fonoaudiológicas em alfabetizandos com dificuldades de
aprendizagem. Análise e coleta de dados: A extração e a avaliação da qualidade
metodológica dos estudos incluídos realizada por dois revisores independentes.
Resultados: 637 referências foram identificadas pelas principais bases de dados,
resultando em 12 estudos incluídos, nos quais se constatou provável diversidade
referente às eficácias das intervenções. É possível notar um ou mais meios de
intervenção em uma mesma pesquisa. Nos estudos selecionados, não houve
diferenças significantes referentes ao sexo dos sujeitos analisados. A maioria deles
eram crianças ou adolescentes, na faixa etária de 06 a 15 anos de idade, sendo este
um fator esperado, uma vez que esta é a idade cronológica para constituição de um
leitor e escritor. Conclusão: É possível notar que as práticas de intervenção
utilizadas pelos fonoaudiólogos não são descritas da maneira como proposto pelo
modelo de organização dos sintomas de linguagem em Fonoaudiologia. Foi
observado que todas as intervenções apresentam melhoras referentes à
aprendizagem, mas destacamos a necessidade da realização de outros estudos
para comprovação de suas efetividades, uma vez que foram encontradas pesquisas
que obtiveram esta melhora, além das mesmas apontarem a necessidade de
estudos futuros para validação dos resultados obtidos
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O IPTU progressivo no tempoCunha, Nicodemos Victor Dantas da 30 September 2016 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2016-11-21T12:20:07Z
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Previous issue date: 2016-09-30 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / The aim of the dissertation is to analyze the figure of PROPERTY TAX progressiveness in time within the Constitutional Tax context. Presenting the divergence in the approach to the tax rate growth, caused by failure of the real state owner to give attention to the social function of urban property. Some believe that such rate growth comes to sanction the unlawful act, hurting the concept of Tribute to Article 3 of the National Tax Code, on the other hand, some researchers believe that this growth is due to extrafiscality. In this way, this text seeks to define the figure of the penalty, in order to demonstrate the absence of sanction strictly speaking, and also seeks to define the extrafiscality, on the understanding that this is the case, exalting the important contribution made by such tax instrument in the regulation of human conduct. Furthermore, it is possible to see that, apparently, there's a point at which this last branch has no legal ability to coerce the real state owner to act according to the dictates of the Constitution, which now strikes the interdisciplinary importance on a dialogue with urban, constitutional and administrative laws. At last, the principle of the non-confiscation and its development with regard to the theme of this work, as well as some other particularities of the progressiveness in time of the PROPERTY TAX within the Brazilian Law structure, such as in the Statute of Cities (law nº. 10.257/01), as well as the legislation established in São Paulo, such as, the master plan of the city (law No. 16,050/2014) and the decrees n°. 55.638 of October 30th 2014, and nº. 56.589, of November 10th 2015 / O objetivo da dissertação é analisar a figura do IPTU progressivo no tempo no contexto Constitucional tributário. Apresenta-se divergência existente na abordagem do aumento de alíquota do tributo, causado pela inobservância do proprietário em dar atendimento à função social da propriedade urbana. Uns entendem que tal elevação se trata de sanção a ato ilícito, ferindo o conceito de tributo do artigo 3º do CTN, e outra parte dos pesquisadores a reputam à extrafiscalidade tributária. Dessa forma, o texto busca delimitar a figura da sanção, no intuito de demonstrar a inexistência de sanção estritamente falando, e também a da extrafiscalidade, entendendo dessa se tratar, exaltando a importante contribuição dada por tal instrumento tributário na regulação das condutas humanas. Ademais, é possível vislumbrar que, aparentemente, há um ponto no qual esse último ramo jurídico não tem capacidade de coagir o proprietário para atuar conforme os ditames da Constituição, em cujo momento se sobressalta a importância interdisciplinar no diálogo com o direito urbanístico, administrativo e constitucional. Ao final, fala-se do princípio do não-confisco e seus desdobramentos no tocante ao tema do trabalho, assim como de algumas particularidades do IPTU progressivo no tempo no plano infraconstitucional, como no Estatuto da Cidade, Lei nº. 10.257/01, bem como da legislação atinente instituída no Município de São Paulo, quais sejam o Plano Diretor do Município, Lei nº. 16.050/2014 e os Decretos nº. 55.638, de 30 de outubro de 2014, e nº. 56.589, de 10 de novembro de 2015
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A redução e a relevação da sanção no Direito Tributário pelo Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (DECRETO Nº 45.490/00)Peres Júnior, José Orivaldo 07 February 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-02-16T12:26:25Z
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Previous issue date: 2017-02-07 / This paper will address the article 527-A of the ICMS Regulation in the State of São Paulo, in which, regulates the article 92 of the Ordinary Law of São Paulo nº 6.374/89, establishes requirement to the reduction or relevance of the tax penalties according to the tributary legislation. Regarding solely to the article 527-A of the ICMS Regulation in the State of São Paulo (State Enactment nº 45.490/00 – RICMS/00), due to the request of the rule in question by the judging organs in the majority of their decisions, each one of the tenets will be examined, focusing on a clearer comprehension of the purview of the applicability of the semi-open permissive rule in the tributary sanction in the legislation of the State of São Paulo, without losing track on the jurisprudence of Tax Supreme the Law. It is our concern the way the administrative jurisdictional acts in São Paulo have been conducted in measuring the tributary sanctions, because the legal demands and criteria are not always accurately observed. Administrative penalties are illegally kept, either by their precariousness of justifications or by their lack of fundamentalism, without any adjustment, or even reduced or forgiven. The judging organ in charge has the power and the task to apply the article 527-A, when the legal requirements are present, underlying adequately in the measurement of the tributary sanction, considering all the criteria the rule forecasts. Highlighting that the measurement of the tax penalty implies not only in the reduction or remission of the tax penalty fixed by the fiscal authority giving the tributary credit, but also in its own maintenance, according to the circumstances of the concrete case, which is inherent to the individualization of the penalties. Thus, the administrative jurisdictional decision, no matter what, must be based adequately on the constitutional law and principles in vigor, subject to the penalty of nullity. This exegesis is applied equally to the Judiciary Power, which has currently been dealing with the measurement of the tributary sanctions, having in most of the cases, wrong interpretations of the tributary rules that regulate the subject without defined criteria whose jurisprudential evolution is still timid. Whereas, the main legal aspects of the legal system of tax penalties and the necessary observance of the explicit and implicit constitutional principles, which permeate the Sanction Tributary Law, and consequently are applied relentlessly when having the incidence of the rule 527-A of the State Enactment nº 45.490/00. Among the principles of the Judiciary, there is the applicability of the non confiscation to tax penalties, depending on iterative case law of the Supreme Court jurisprudence, as well as the principles of reasonability, proportionality, equality and individualization of the sanctions, regarding the tax penalty. Without seizure, it will be investigated whether the Judiciary may, by decision of the Judiciary based on the Supreme Law, build one or more criteria of the main rule of the tributary incidence, focusing on the remission of the fiscal fine for equality, aiming the Principle of the Legislative, Judiciary and Executive Independence, according to the article 2º of the Supreme Law. And, justly because of this judicial activism that this dissertation also aims at deep thinking about the need of juridical rules which establish requirement and criteria to the fiscal authority, consisting of the tributary credit, the administrative judge, in the full scope of the Contentious Administrative Tributary, and the Judiciary, be able to establish the tributary penalty, focusing on the circumstances of the concrete case, chiefly to attribute juridical safety to the “taxpayer”. In this report, methodological cut of this study will be done aiming at a deep approach of the article 527-A of the Regulation of the ICMS in the State of São Paulo (State Enactment nº 45.490/00), whose significance is undeniable in the Tax Law, even though is it little dealt with by the doctrine. The gradation competence to the tax penalty has been granted just for the judging organs of the Contentious Administrative Tributary, according to the article 527 –A of the Regulation of the ICMS in the State of São Paulo (State Enactment nº 45.490/00), in which the approach of the main aspects of the administrative tributary process Bandeirante
shows itself to be propitious to be highlighted, indeed, it will be weighed the suitability or not of the remission or relevance of the fiscal fine as expressed in the final part of the article 1 of the Law nº 13.457/09. Finally, the limits of the revision will be debated so the Judiciary Power is able to review in pejus the tributary sanction fixed in the Contentious Administrative Tributary, by the impossibility of discussion of the Tributary Administration own acts. Thus, an answer to the reader is intended to be given, which consists in presenting a correct appliance of the article 527-A of the State Enactment nº 45.490/00, taking to account the objective requirements and criteria of the subjective incidents, in order to have the measurement of the tributary sanction / A proposta do presente trabalho é de estudar o artigo 527-A do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo que, regulamentando o artigo 92 da Lei Ordinária Paulista nº 6.374/89, estabelece requisitos e critérios para a redução ou relevação das multas fiscais previstas na legislação tributária. Fazendo referência apenas ao artigo 527-A do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (Decreto Estadual nº 45.490/00 – RICMS/00), pois os órgãos julgadores administrativos invocam a referida norma na grande maioria de suas decisões, um a um de seus pressupostos serão analisados, para a melhor compreensão do alcance e aplicabilidade da regra permissiva semiaberta de graduação da sanção tributária no campo da legislação do Estado de São Paulo, sem perder de vista a jurisprudência do Tribunal de Impostos e Taxas. É nossa preocupação de como vem sendo exercida a atividade jurisdicional administrativa paulista na dosimetria das sanções tributárias, pois nem sempre os requisitos e critérios legais são corretamente observados. Seja pela precariedade de justificativas ou mesmo pela ausência de fundamentação, penalidades administrativas são ilegalmente mantidas na sua integralidade, sem qualquer calibração, ou são indevidamente reduzidas ou relevadas. O órgão julgador competente tem o poder/dever de aplicar o artigo 527-A, quando presentes os requisitos legais, fundamentando suficientemente a dosimetria da sanção tributária, levando-se em conta todos os critérios que a norma prevê. Enfatizamos que a gradação ou a dosimetria da penalidade tributária implica tanto na redução ou relevação da multa fixada pela autoridade fiscal lançadora do crédito tributário, como na sua própria manutenção, haja vista as circunstâncias do caso concreto, que é inerente à individualização das penas. Destarte, a decisão jurisdicional administrativa, seja qual for ela, deve estar suficientemente fundamentada na lei e nos princípios constitucionais vigentes, sob pena de nulidade. Tal exegese igualmente se aplica ao Poder Judiciário que, hodiernamente, vem enfrentando a temática da dosimetria das sanções tributárias, muitas vezes com interpretações equivocadas das normas que regulam a matéria ou sem critérios definidos, cuja evolução jurisprudencial ainda é tímida. Serão abordados também os principais aspectos do regime jurídico das sanções tributárias e os princípios constitucionais explícitos e implícitos que permeiam o direito tributário sancionatório, que por consequência, são inexoravelmente aplicáveis quando da incidência da regra do artigo 527-A do Decreto nº 45.490/00. Dentre os princípios jurídicos está o do não-confisco às sanções tributárias, que é adotado de forma iterativa pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assim como, os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da individualização das penas e da equidade, para fins de gradação da penalidade tributária. Sem embargo, será analisado se o Poder Judiciário pode, por decisão jurisdicional, fundada na Constituição Federal, construir um ou mais critérios da regra-matriz de incidência tributária, reduzindo a multa fiscal por equidade, tendo em mira o princípio da separação dos Poderes, consoante o disposto no artigo 2o da Carta Magna. E, justamente por conta do ativismo judicial, que esta dissertação também traz uma reflexão sobre a necessidade de normas jurídicas que estabeleçam requisitos e critérios para que a autoridade fiscal, na constituição do crédito tributário, para o julgador administrativo, no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário e para que o Poder Judiciário, possam graduar a penalidade tributária, conforme as circunstâncias do caso concreto, mormente para conferir mais segurança jurídica ao “contribuinte”. Nesta toada, faremos um corte metodológico do estudo para uma abordagem detalhado do artigo 527-A do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (Decreto Estadual nº 45.490/00), cuja relevância é inegável no direito tributário. A competência para a gradação da penalidade tributária, foi outorgada apenas para os órgãos julgadores do Contencioso Administrativo Tributário, segundo prescreve o artigo 527-A do Decreto nº 45.490/00, de modo que se mostra oportuno destacar os principais aspectos do processo administrativo tributário Bandeirante, pois é dentro dele que será ponderado o
cabimento ou não da redução ou a relevação da multa fiscal, como está expresso na parte final do artigo 1o da Lei nº 13.457/09. Por fim, será discutido os limites para que o Poder Judiciário possa rever in pejus a dosimetria da sanção tributária fixada no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário, diante da impossibilidade da rediscussão dos próprios atos da Administração Tributária. Pretendemos, destarte, apresentar uma resposta ao leitor, que consiste em demonstrar a escorreita aplicação do artigo 527-A do Decreto nº 45.490/00, tendo em conta a compreensão dos requisitos objetivos e dos critérios subjetivos incidentes, para fins da gradação da sanção tributária
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A desconsideração da personalidade jurídica na aplicação das penas restritivas do direito de licitar e contratarPires, Antonio Cecílio Moreira 24 October 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-10-24 / The scope of this study was to examine the possibility of disregarding the legal
entities in the application of the penalties restricting the right to bid and contract
with the Public Administration, brought for the Laws 8.666/93 and 10.520/02.
The choice of subject is justified on the grounds that the shareholders of the
companies bidding participants, when sanctioned by any of the penalties
restricting the right to bid and hire with the Public Administration, are in another
company, often with the same partners, social object and address .The reason
they continue to bid and contract with the government, in a clear breach and
abuse of the law, which is supported by the Public Administration due to the
lack of formal law to authorize the disregard of the legal entity of these
companies. The present work involved research and examination of doctrine,
national and foreigner, as well as legislation and concrete cases in the
jurisprudence. We start with the concept of the norm and the illegal, through the
examination of administrative penalty and its legal system to, soon after,
analyze the penalties provided for the art. 87, III and IV, of Law 8.666/93 and
art. 7, of Law 10.520/02, highlighting the "sine qua non" condition of the
instauration of the administrative process, as required for the Law 9.784/99, in
obedience to the principle of due process, until we get to the disregard of the
legal entity in the context of the general theory of law. Finally, we examine the
disregard of the legal entity in the application of penalties restricting the right to
bid and hire with the Public Administration, sustaining the principle of morality,
unavailability of public interest, efficiency and impartiality, and the mandatory
principles of motivation, reasonableness and proportionality, as a way to attend
to the substantive due process / O objetivo do presente trabalho foi examinar a possibilidade da
desconsideração da personalidade jurídica na aplicação das penas restritivas
do direito de licitar e contratar, previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02. A
escolha do tema, justifica-se em razão de que os sócios das empresas
partícipes de licitação, quando sancionadas com qualquer uma das penas
restritivas do direito de licitar e contratar, constituem-se em outra sociedade,
muitas vezes com os mesmos sócios, objeto social e endereço. Em razão
disso, continuam a licitar e contratar com o Poder Público, em nítida fraude à lei
e abuso de direito, suportado pela Administração em razão de inexistência de
lei formal a autorizar a desconsideração da personalidade jurídica dessas
empresas. O trabalho envolveu pesquisa e exame da doutrina nacional e
estrangeira, bem como da legislação e jurisprudência. Partimos do conceito de
norma e ilícito, passando pelo exame da sanção administrativa e seu regime
jurídico e, logo após, analisamos as penas previstas no art. 87, III e IV, da Lei
8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02, destacando a condição sine qua non da
instauração de processo administrativo, nos moldes da Lei 9.784/99, em
obediência ao princípio do devido processo legal, até chegarmos à
desconsideração da personalidade jurídica, no contexto da teoria geral do
direito. Finalmente, examinamos a desconsideração da personalidade jurídica
na aplicação das penas restritivas do direito de licitar e contratar, sustentando-a
nos princípio da moralidade, indisponibilidade do interesse público, eficiência e
impessoalidade, devendo atender, ainda, à motivação, razoabilidade e
proporcionalidade, como forma de atendimento ao devido processo legal
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A sanção jurídica da sociedade / The legal sanction of societyAlbuquerque, Ana Carolina Cavalcanti de 03 March 2015 (has links)
A teoria dos sistemas sociais autorreferenciais é uma teoria sociológica inovadora. Na verdade, trata-se de uma superteoria baseada em premissas construtivistas que se pretende universal, ou seja, capaz de descrever qualquer fenômeno social, incluindo as teorias rivais. O criador da teoria, o sociólogo alemão Niklas Luhmann, escreveu obras sobre uma grande variedade de temas: desde do Direito até a Arte; de uma teoria geral dos sistemas sociais até uma teoria abrangente da sociedade. Como uma teoria de base construtivista, a teoria dos sistemas sociais autorreferenciais observa observações, mais especificamente, observa comunicações. A teoria adota, assim, um fundamento teórico singular que exige novas descrições dos fenômenos sociais, ainda que já tenham sido exaustivamente estudados. Esse é o caso de sanções legais. Luhmann, contudo, não fornece uma descrição sistêmica das sanções legais. Ao invés disso, usa o termo de maneiras diferentes em seus estudos. As sanções a que ele se refere em seus estudos sobre o sistema político parecem estar mais relacionadas à violência física do que aquelas que ele mencionou ao descrever o sistema jurídico. Esta indefinição é, provavelmente, fruto do que chamei \"noção comum de sanção\". A noção comum, menos do que um conceito de sanção, é o acumulado de séculos de esforços para definir medidas de controle social. Portanto, além de vaga, a noção comum de sanção é baseada em premissas que são estranhas à teoria dos sistemas sociais. Assim, é necessária uma nova descrição dos fenômenos sociais associados à noção comum de sanção, a fim de expandir as possibilidades da teoria dos sistemas sociais. A observação desses fenômenos do ponto de vista da teoria dos sistemas sociais autorreferenciais resultou na descrição de não apenas uma, mas de quatro estruturas sociais diferentes. A primeira foi identificada como sanção simbiótica e pode ser tanto negativa - se associada ao uso da violência - como positiva - se associado à satisfação das necessidades. A segunda é o programa do sistema jurídico que cumpre a função de memória no sistema, mantendo assim as expectativas normativas. A terceira estrutura é uma variação da segunda; são programas oriundos dos processos legais que também cumprem função de memória. Estes programas diferem das sanções simbióticas na distância do uso da violência física. Enquanto a sanção simbiótica demonstra claramente a sua conexão com a violência frente à desobediência, os programas apontam para outros programas sancionatórios antes de se referirem à violência física. De um modo muito diferente, o quarto tipo de estrutura social, os programas sancionatórios de exclusão, identificados com as penas privativas de liberdade, estão intimamente ligados à violência física. Estes programas, embora realizem também a função de memória, cumprem outra função: a gestão de exclusão na sociedade moderna. / The theory of self-referential social systems is an innovative sociological theory. In fact, it is a super theory based on constructivist premises that claims to be a universal theory, meaning, being able to describe any social phenomenon, including rival theories. The creator of the theory, German sociologist Niklas Luhmann, wrote works on a great variety of themes: from Law to Art, from general social systems theory to a comprehensive theory of society. As a constructivist based theory, Self-referential social systems theory observes observations, more specifically, observes communications. The theory adopts, thus, a singular theoretical background that demands new descriptions of social phenomena, no matter if already thoroughly investigated. That would be the case of legal sanctions. Nonetheless, Luhmann does not provides a systemic description of legal sanctions. Instead, he uses the term in different ways on his studies. The sanctions to which he refers in his studies on the political system seem to be more related to physical violence than those he mention while describing the Legal system. This vagueness is most probably due to what I have called common notion of sanction. The common notion, less than a concept of sanction is the gathering of many efforts to define social order generating measures. Therefore, besides vague, the common notion of sanction is based upon premises that are strange to the self-referential social systems theory. A new description of the social phenomena associated with the common notion of sanction is therefore required in order to expand the theory\'s possibilities. The observation of these social phenomena from the viewpoint of the self-referential social systems theory resulted in the description of not just one, but four different social structures. The first one is to be called symbiotic sanction and may be both negative if associated with the use of violence as positive if associated with the satisfaction of needs. The second one is a legal system\'s program that fulfills memory function in the system, thus retaining normative expectations. The third structure is a variation of the second one; a program originated from legal processes that also fulfills memory function. These programs differ from the symbiotic sanctions in the distance from the use of physical violence. While the symbiotic sanction clearly demonstrates its connection with violence when contradicted, the programs point to other sanction programs before refer to physical violence. In a much dissimilar way, the fourth type of social structure, exclusion sanction programs, identified with detentions, are closely linked to physical violence. These programs, although capable of memory function, fulfill yet another function: managing exclusion in modern society.
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