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Os limites do poder discricionário da administração pública na imposição de sanções administrativas: análise das sanções aplicáveis pelo Banco Central do Brasil / The legal regime of the administrative infractions and penalties imposed by the Central Bank of Brazil in the light of the principles of legality and typicality

Eduardo Tognetti 27 March 2012 (has links)
Dissertação sobre o regime jurídico das infrações e sanções administrativas aplicadas pelo Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil em conformidade com a legislação do Sistema Financeiro Nacional, especialmente a Lei 4.595/64. Apresenta o regime de distribuição da função legislativa a partir da Constituição Federal de 1998, o sistema jurídico das infrações e sanções administrativas e a diferenciação destas em relação a outros atos derivados do denominado poder de polícia. Em seguida, analisa a recepção pela Constituição Federal de 1988 do modelo normativo trazido pela Lei 4.595/64 e os limites da discricionariedade administrativa para aplicação de infrações e sanções administrativas à luz dos princípios da legalidade e da tipicidade apresentados pela doutrina. / Dissertation on the legal regime of the administrative infractions and penalties imposed by the National Monetary Council and the Central Bank of Brazil in accordance with the rules of the Financial System, especially the Law 4.595/64. Displays the distribution scheme of the legislative function from the Federal Constitution of 1998, the system of legal administrative infractions and penalties and differentiation of these acts in relation to others derived from the so called police powers. It then goes through the reception by the Constitution of 1988 of the normative model issued by Law 4.595/64 and the limits of the administrative authorities discretion for application of administrative infractions and sanctions in the light of the principles of legality and typicality as presented by the doctrine.
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Direito econômico sancionador: coordenação das esferas administrativa e penal em matéria de abuso de poder econômico / Economic santioning law: coordination between administrative and criminal law in economic power abuse

Carol Elizabeth Conway 11 June 2014 (has links)
A Constituição de 1988, seguindo a moderna tendência de delegação à administração de funções que vão além do exercício de poder de polícia e de atividades econômicas pela via direta, traçou como objetivo da máquina pública a efetiva contribuição para o alcance de um modelo que equilibre, de um lado, as liberdades sociais, com amplo desenvolvimento e dignidade humana, e, de outro, o exercício da liberdade de iniciativa empresarial, fruto do modelo capitalista em vigor. Sob a ótica infraconstitucional, para alcançar tais objetivos, faz-se necessário repensar o papel do Direito, de modo que se busquem métodos que permitam a difícil, porém não impossível tarefa de equilibrar tais interesses. O Direito Econômico é a resposta para a concretização dessa tarefa, graças à sua vocação metodológica de integração dos ramos tradicionais do pensamento jurídico, aproximando teoria e prática. Partindo do tema da sanção ao abuso de poder econômico, este trabalho versa sobre a necessidade de uma melhor coordenação entre os direitos administrativo e penal, ambos legitimados a punir agentes que se exacerbem no exercício da liberdade de iniciativa, para que melhor se possa acomodar o arranjo institucional necessário aos objetivos traçados. Serão analisados, neste estudo, aspectos teóricos e legais das duas matérias, de modo que se identifiquem os temas e a s sanções que, embora independentes, devem ser coordenados tanto sob a ótica dos incentivos à cooperação dos agentes com as autoridades quanto sob a ótica de um direito único e de sanções eficazes. Analisar-se-ão, também, os modelos adotados em diversos países para tratar do tema e, ao final do trabalho, serão propostas melhorias legislativas e principiologia doutrinária para o nosso ordenamento. Com a criação de diversos órgãos administrativos judicantes, que, sem pretender substituir o Judiciário, procuram contribuir com o mencionado equilíbrio constitucional, tal como é o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), ganha ainda mais relevo o já consagrado princípio da subsidiariedade penal, bem como a necessidade de efetiva garantia das garantias principiológicas de contraditório e da ampla defesa no campo da administração e do processo administrativo. A fortificação das estruturas processuais e procedimentais de coordenação das sanções administrativa e penal favorece não apenas o indivíduo, mas principalmente a coletividade, mediante a incorporação de um sistema mais ágil e especializado e principalmente dos incentivos para a prevenção de infrações, que decorre da certeza de aplicação da sanção em caso de abuso de poder econômico. / The Brazilian Constitution, following the modern trend to empower the public administration to develop tasks that goes beyond the classic policy powers and direct services, fixed as a goal to be implemented by them the achievement of a environment that combines, in one side, the social freedom, with special attention to the development of the human dignity and the overall development of the country, and, in the other side, the freedom of corporate initiative, as a premise of the capitalism. Under a infracontitucional point of view, to reach these goals is necessary to think about the role of the law itself, to search for methods that can give a solution to the hard- but not impossible- task of equalize the two sides mentioned above. The Economic Law is the answer to the achievement of the goal, thanks to its methodological vocation to integrate the traditional law topics, approximating legal theory and the human and markets behavior. Starting from the study of the sanction, this work talks about the need of a better coordination between administrative and criminal law, both legitimate under Brazilian law to punish those who violate the competition and freedom of initiative, which is necessary to achieve the new constitutional goals. Along the work it will be analyzed theoretical and legal aspects of administrative and criminal law to identify the aspects that needs a better coordination in terms of authority cooperation incentives and effectiveness, although the authorities remains independent to enforce the law. It will be also analyzed the overseas legislation and way of coordination between administrative and criminal authorities, and in the end of the work there will be some suggestions of law modifications and a doctrinaire principle. Considering the creation of several agencies that develop jurisdictional functions to contribute to the balance of constitutional goals mentioned above without the intention to substitute courts just as Conselho Administrativo de Defesa Econômica- CADE- the Brazilian competition authority- there is even more relevant to apply the principle of criminal law subsidiary and the due process of law in the field of administrative law and its procedural. The fortification of the process structure favors not only the individual but also the society as a whole, as its output is a better system to prevent and punish misconducts that derives of the certainty of punishment in cases of economic power abuse.
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Sanção na teoria do direito de Norberto Bobbio

Salgado, Gisele Mascarelli 28 April 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Gisele Mascarelli Salgado.pdf: 1290014 bytes, checksum: 1946ffaefaabaaaf2a880e0b85bec218 (MD5) Previous issue date: 2008-04-28 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / The purpose of this thesis is to present the evolution of the conception of sanction in the work of Norberto Bobbio, to discuss different methodological views in respect to the concept of Law. The sanction is one of the most important subjects to discuss the concept of Law. The relevance of this thesis is founded in the theory of Norberto Bobbio, Italian philosopher, who established a dialog with Kelsen, in an attempt to overcome some problems in the positive theory of Law. The main hypothesis of this thesis is that the concept of sanction is variable in the works of Bobbio, presenting a phase of approximation with the kelsenian positive theory, a phase that attempts to overcome this theory, thought a functional approach of Law, and, finely, a phase where Law and Politics get closed and even mixed. For this propose, this thesis got focused in many Bobbio`s texts in different moments, and other authors that studied this theme as well. It was possible to conclude that in Bobbio there are, in the beginning, the predominance of a coercitive sanction and, after that, this sanction cohabit with the positive sanction, created from the theory of function. This theory is no longer developed by Bobbio, when he turns the focus of his studies, indicating not only a change of area, but a partial overcome of some positivist and formalist suppositions / O objetivo desta tese é apresentar o desenvolvimento da sanção no pensamento de Norberto Bobbio, para discutir os posicionamentos metodológicos a respeito do conceito de Direito. A sanção é um dos temas mais importantes do Direito. A relevância deste trabalho também está na análise da teoria de Norberto Bobbio, jusfilósofo italiano que sempre buscou um diálogo com Kelsen, na tentativa de superação de alguns problemas do juspositivismo jurídico. A tese tem como hipótese principal que o conceito de sanção se altera ao longo das obras de Bobbio, apresentando uma fase de aproximação com o positivismo jurídico kelseniano, uma fase de tentativa de superação a partir de uma abordagem da função do Direito e uma fase em que o Direito se aproxima e confunde-se com a Política. Para tanto a tese centrouse em livros do Bobbio de diversas fases, bem como de outros autores citados por ele ou que pudessem dar contribuição ao tema. Conclui-se que quanto à sanção em Bobbio há de início uma sanção eminentemente coercitiva e depois esta passa a conviver com a sanção positiva, criada a partir da teoria da função. Essa teoria não é mais desenvolvida quando Bobbio altera o foco de seus estudos, indicando não só uma mudança de área, mas a superação em parte de alguns dos pressupostos positivistas e do formalismo
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Competência sancionatória nos contratos administrativos / Competence penalty in the administrative contracts

Candido, Daniele Chamma 20 May 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Daniele Chamma Candido.pdf: 1103798 bytes, checksum: e56a1416e2ac835ee277a8dc67534795 (MD5) Previous issue date: 2009-05-20 / This paper has a proposal of delimiting the legal regime of penalties applicable to individuals that celebrates administrative contracts with Public Administration. In order to do that, we analyze the legal relationship between parts in an administrative contract, its legal basis, purpose and peculiarities. Next, we try to locate the applicable penalties in the administrative contracts within the universe of all the penalties available to State by the legal system, highlighting the peculiarities of the legal system applicable to them. So, the administrative contract must be recognized with sort of special relationship of submission, which means, a link that generates a specific legal situation, where the contractor assumes the obligation to comply with the contract, its established rules and the possible changes that may occur in the amendment. The individual s contact with the Public Administration, through the contractual relationship, demands an internal discipline in order to ensure their proper exercise. This internal discipline is in charge of the Administration because it is impossible to the legislator to predict all the requirements for a successful implementation of all the administrative contracts and also because a general forecast of such would eliminate entirely the freedom of the Administration to amend the contract terms, as changing the public interest subjacent. One of the privilege conferred to the Administration in relation to the existing special entry in the administrative contract is the competence penalty, which means, the legal authorization to punish individuals that breaks their duties voluntarily assumed by the administrative contract. In the case of special circumstances for entry, the constitutional principles that limit the activity of the State penalty are flexible and shall apply in a more elastic manner. Thus, the law gives the power to sanction a plea, but not necessarily typifies the offenses and penalties. These can then be governed by rules, such as in the cases of agencies, for example or may be established in the contract. The typification is required, but not in the legal level, with no unconstitutionality in such a legal regime / O presente trabalho busca delimitar o regime jurídico das sanções aplicáveis aos particulares que celebram contratos administrativos com a Administração Pública. Para isso, analisamos a relação jurídica formada entre as partes no contrato administrativo, seu fundamento jurídico, sua finalidade e seus aspectos peculiares. Em seguida, procuramos situar as sanções aplicáveis nos contratos administrativos no universo das diversas espécies de penalidades colocadas à disposição do Estado pelo ordenamento jurídico, destacando as peculiaridades do regime jurídico aplicável a elas. Assim, o contrato administrativo deve ser reconhecido como espécie de relação de sujeição especial, isto é, vínculo que gera uma situação jurídica específica, em que o contratado assume a obrigação de cumprir o objeto do contrato, as regras estabelecidas neste e as alterações porventura realizadas no ajuste. O contato do particular com a Administração Pública, através da relação contratual, exige uma disciplina interna para garantir seu bom exercício. Essa disciplina interna é deixada a cargo da Administração por ser impossível para o legislador prever todas as exigências para a boa execução de todos os contratos administrativos e porque uma previsão geral dessa espécie tolheria por completo a liberdade da Administração de alteração das cláusulas contratuais, conforme fosse alterado o interesse público subjacente. Uma das prerrogativas conferidas à Administração no âmbito da relação de sujeição especial existente no contrato administrativo é a competência sancionatória, ou seja, a autorização legal para punir os particulares que descumprem seus deveres assumidos voluntariamente por meio do contrato administrativo. Por se tratar de hipótese de sujeição especial, os princípios constitucionais que limitam a atividade sancionatória do Estado são flexibilizados, aplicam-se de uma maneira mais elástica. Dessa forma, a lei dá fundamento ao poder de sanção, mas não necessariamente tipifica as infrações e as sanções. Estas podem ser reguladas posteriormente via regulamento, como no caso das agências, por exemplo, ou podem ser estabelecidas no contrato. A tipificação é exigida, mas não a nível legal, sem existir qualquer inconstitucionalidade em tal regime jurídico
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Sanção processual ao advogado

Feitoza, Paulo Fernando de Britto 30 June 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:30:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Paulo Fernando de Britto Feitoza.pdf: 3595676 bytes, checksum: b425e7815991725399fdde160a22dc8b (MD5) Previous issue date: 2010-06-30 / Procedure in itself is a technical instrument, re-enforced by an ethical component. It guides the procedure with elements which prove the reasonableness of each part as necessary, but linked to the truthfulness of the individual allegations. Truth is a theme which concerns not only morality but also the value of presumed good-faith, an indispensable element throughout the proceedings. The thesis treats of the procedural responsibility of the lawyer in litigation concerning bad-faith. First of all, it presents a history regarding truthfulness, beginning with the Bible, passes on to ancient Greece, proceeds to the Romans, hears the Iberians and considers the Codes of 1939 and 1973 - all this to bring from the past to the present the importance of the truth in any procedure. It is also understood that there exists a procedural deontology in which it is indispensable to include morality, ethics and good-faith as well as the meaning of such words as power, onus, duty, rights and obligation, since all of them occur in the evolution of the proceedings. The same is confirmed as regards the principles. With this basic idea, an attempt is made to theorize the presuppositions of litigation regarding bad-faith, beginning with the intervening party, the litigation and the bad-faith itself. Next, concerning the elements of bad-faith, an evaluation is made of the abuse of the law and its difference from a procedure for bad-faith, followed by the typology which identifies the malevolent litigation. Along with these considerations, the role of the lawyer will be discussed, vis-a-vis his client and before the law, as a way to hold him responsible for the proceedings in bad-faith both directly and in the files of the proceedings which gave rise to the fact. The intention is to put an end to the myth that having made a poor choice of the professional should fall on the proceedings, since this would have occurred as blameworthy in eligendo . To summarize, this thesis proposes to make lawyers responsible for any bad-faith in the proceedings, presuming that, in the majority of cases, the professional responsibility of the lawyer occurs / O processo atual é um instrumento técnico, guarnecido por um componente ético. Trata-se de instruí-lo, doravante, com elementos probatórios das razões de cada demandante, mas vinculados à veracidade das alegações individuais. A verdade não é apenas um tema do qual se ocupa a moral, mas um valor presumível pela boa-fé e indispensável ao fim do processo. Na tese, que tratará da sanção processual ao advogado pela litigância de má-fé, faz-se, primeiramente, um histórico da veracidade com início na Bíblia, transita-se pela Grécia antiga, incluem-se os romanos, ouvemse os ibéricos, passeia-se pelos códigos de 1939 e 1973 para trazer do passado ao presente a importância da verdade no processo. Também, se entende que há uma deontologia processual, sendo indispensável pensar a respeito da moral, ética, boa-fé, bem como o sentido das palavras: poder, ônus, dever, direitos e obrigações, pois todos estarão presentes na tramitação do processo. O mesmo sendo confirmado quanto aos princípios. Com esta ideia básica, tenciona-se teorizar os pressupostos da litigância de má-fé, começando pela parte, interveniente, a litigância e a má-fé. Seguindo-se com os elementos da má-fé, quando se fará avaliação do abuso do direito e sua diferença da má-fé processual, mostrando-se, sucessivamente a tipologia, que identifica a litigância malévola. Com todos estes conceitos, vai-se discutir o papel do advogado privado frente ao constituinte dele e diante da Justiça, como forma de torná-lo responsável pela má-fé processual diretamente e nos próprios autos do processo, que se deu o fato. Pretende-se romper o mito de que, a falta pela má escolha do profissional, deve responsabilizar a parte processual, porque esta teria incorrido na culpa in eligendo . Enfim, a pretensão da tese é tornar o advogado privado responsável pela má-fé processual , pois, na maioria das vezes, ocorre responsabilidade profissional dele, dando ensejo à sanção processual do advogado
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Da aplicação do princípio da insignificância aos atos da improbidade administrativa / The enforcing the principle of insignificance to administrative malfeasance

Cucinelli, Otavio Henrique Simão e 24 March 2015 (has links)
A dissertação objetiva defender a possibilidade do princípio da insignificância incidir sobre os atos de improbidade administrativa, à luz da hipótese analisada, na busca de uma interpretação mais humanizante ao viés extremamente sancionatório que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça aplica à Lei 8.429/92, ao impedir, sequer, cogitar-se do princípio nessa seara. Sem olvidar a relevância da moralidade administrativa, o escopo do trabalho é apenas o de abrir uma fresta para a possibilidade de cabimento do princípio da insignificância, enquanto fundamento de validade principiológica da eventual absolvição de acusados da prática de atos de improbidade administrativa, cuja conduta, na análise do caso concreto, tenha se revelado dotada de ofensividade mínima ao bem jurídico protegido. A relevância normativa dos princípios, bem como das garantias e limites constitucionais contra o poder punitivo do Estado, são decorrência do antropocentrismo que fundamenta a Constituição vigente, levando a Suprema Corte a estabelecer vetores de aplicação do princípio da insignificância, que devem ter a possibilidade de serem estendidos, quando cabíveis, ao julgamento dos atos de improbidade administrativa, seja pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, limitadores da discricionariedade, seja por princípios de comum cabimento no direito sancionador, diante do conceito universal de antijuridicidade. Por fim, tendências jurisprudenciais e normativas indicam a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância aos atos de improbidade administrativa, para corrigir o entrave criado pelo absolutismo da posição que veda, por completo, a mera cogitação de incidência do princípio. / The purpose of this thesis is to analyze the likelihood of enforcing the principle of insignificance to administrative malfeasance, in view of the hypothesis analyzed, in the search for a more human approach rather than the extremely punitive perspective followed by the Brazilian superior court of justice in relation to Law 8.429/92, by completely disregarding the principle in this sense. Notwithstanding the importance of the administrative morality, the purpose of this paper is to simply look at the possibility of considering the principle of insignificance, as a valid principle of eventual acquittal of those accused of administrative malfeasance, and whose actions might have been perceived as offensive to the assets protected by the law through the analysis of the case. The normative relevance of the principles and the warranties and constitutional limitations against the punitive powers of the State arise from the anthropocentrism that supports the current Constitution, which cause the Brazilian superior court of justice to veto the enforcement of the principle of insignificance, which should be extended, whenever possible, to the judgment of administrative malfeasance, either through principles of proportionality and reasonability, which limit discretion, either through common principles common to the punitive law or to the universal concept of unlawfulness. Finally, case lawrelated and normative trends show the possibility of enforcing the principle of insignificance to administrative malfeasance to correct problems caused by the absolutism of the position that vetoes the possibility of the principle.
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A extinção dos efeitos dos atos administrativos em virtude do descumprimento de deveres pelo destinatário: a cassação e seu regime jurídico

Gimenez, Décio Gabriel 27 October 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:19:50Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Decio Gabriel Gimenez.pdf: 1389513 bytes, checksum: 9512940015616e7305783d3af232b11a (MD5) Previous issue date: 2010-10-27 / The purpose of the present work is to comprehend one of the hypotheses of extinction of the effects caused by administrative acts, such as that one which results from the non-compliance by the addressee of obligations identified in the Brazilian Law. This hypothesis deserves a specific treatment, once it is submitted to a peculiar law regime, resultant of its qualification as administrative sanction. Therefore, the administrative act has been contained within the realm of administrative function, drawn afterwards to an overview of the hypotheses of its extinction and under a dogmatic methodological perspective, in order to identify and detach, among the kinds of State declarations with revoking efficiency, that one which has as presupposition the practice of an imputable administrative illicit to the addressee of the act, henceforth called cassation act. Moreover, this work aims to identify, taking the structural focus of the administrative act and the juridical regime that regulates the edition of administrative sanctions, what are the limits to the edition of the State declarations here discussed. To reach this purpose, this study approaches the object, the fundaments, the presupposition and the juridical effects of the cassation act. Finally, this work also treats the control of this kind of administrative act, focusing the actions exerted by the Judiciary / O presente trabalho tem por finalidade compreender uma das hipóteses de extinção dos efeitos dos atos administrativos, qual seja, a que decorre do inadimplemento de deveres pelo destinatário, com o intuito de identificar se, no direito brasileiro, ela merece um tratamento específico, em razão de estar submetida a um regime jurídico peculiar, decorrente de sua qualificação jurídica como espécie de sanção administrativa. Para tanto, localiza-se o ato administrativo no âmbito do exercício da função administrativa e traça-se um panorama das hipóteses de sua extinção, a partir de uma perspectiva metodológica dogmática, a fim de identificar e destacar, dentre as espécies de declarações estatais com eficácia extintiva, aquela que tem como pressuposto a prática de um ilícito administrativo imputável ao destinatário do ato, rotulada então como ato de cassação. Em seguida, a partir de um enfoque estrutural do ato administrativo e do regime jurídico que regula a edição de sanções administrativas, procura-se identificar quais são os limites para a edição das declarações estatais em foco. Para atingir esse objetivo, estuda-se o objeto, o fundamento, os pressupostos e os efeitos dos atos de cassação. Ao final, trata-se do controle dessa espécie de ato administrativo, com enfoque para o exercido pelo Poder Judiciário
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O dinheiro entre o direito tributário e o direito penal: um estudo sobre a sanção, a coação e a coerção, com o auxílio de Freud

Serafini, Fabricio de Carvalho 23 April 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:20:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Fabricio de Carvalho Serafini.pdf: 2174708 bytes, checksum: b4b0a81d724e6647978c41ed2cd174c0 (MD5) Previous issue date: 2012-04-23 / Starting with the forecast, in our positive law, about the extinguishing of the punshability of the tax crimes, for the tax payment (regardless of the time), we arrive at the conclusion that the criminal law is working as collecting agent of the tax law, what it opposes the characteristic of ultima ratio of the first one, characteristic this, pointed since its origins, until the present days, as basic with respect to the same, being one of its differentials for other branches of low. This show us that's more important for our State the payment of the tax then the punishment for who commit tax crimes. This coaction propagated by the accusation for tax crime ended showing very efficient, therefore it increased the tax collection, which will be argued in terms of the general theory of the law, once confirmed what we always defend, unique as characteristic of the complete rules of law, of the several species of norms, that is the forecast of a sanction, for the State, for the one who did not follow the law, imposed in coercitive way. This took us to study the sanction, as well as differentiating the coaction of the coercion, therefore the first one happens before the non compliance of the complete rule of law, threatening the expectation of a sanction, while the second one happens after the non compliance of the complete rule of law, being the application form of the sanction. Confirming our sanctionist idea, we look for the reasons of the fulfilment of many of the rules of law are given by the fear of the sanction, what took us to look for answers in psychology, more specifically in its analysis of the behavior stream (behaviourism), but for our surprise, this showed unfruitful. With this disillusionment, we went to search aid in an opposing chain, the psychoanalysis, more precisely in the ideas of its founder Sigmund Freud. Its ideas in social, cultural and anthropological terms, permeated for its fundamental concepts of the psychoanalysis, had supplied what we looked for, that is, the confirmation of that the human beings follow many norms due to the fear of its sanctions, what it strengthened our sanctionist idea of the law / Partindo da previsão, em nosso direito positivo, da extinção da punibilidade dos crimes tributários, pelo pagamento do tributo (independentemente do seu momento), chegamos à conclusão de que o direito penal está funcionando como agente arrecadador do direito tributário, o que contraria a característica de ultima ratio do primeiro, característica essa, apontada desde seus primórdios, até os dias de hoje, como fundamental para o mesmo, sendo um de seus diferenciais para os demais ramos do direito. Isso nos mostra que mais importa para o nosso Estado o pagamento do tributo do que a punição para os que cometem crimes tributários. Essa coação veiculada pela acusação por crime tributário acabou por se mostrar muito eficiente, pois aumentou a arrecadação tributária, o que será discutido em termos da teoria geral do direito, pois confirmou o que sempre defendemos, como característica diferenciadora das normas jurídicas completas, das demais espécies de normas, que é a previsão de uma sanção, pelo Estado, para seu descumpridor, imposta de maneira coercitiva. Isso nos levou a estudar a sanção, bem como diferenciar a coação da coerção, pois a primeira se dá antes do descumprimento da norma jurídica completa, ameaçando, pela previsão de uma sanção, ao passo que a segunda se dá após o descumprimento da norma jurídica completa, sendo a forma de aplicação da sanção. Ao confirmamos a nossa idéia sancionista, procuramos buscar os porquês do cumprimento de muitas das normas jurídicas se dar pelo temor da sanção, o que nos levou a buscar respostas na psicologia, mais especificamente na sua corrente análise do comportamento (behaviorismo), mas para nossa surpresa, isso se mostrou infrutífero. Com essa decepção, fomos buscar auxílio numa corrente oposta, a psicanálise, mais precisamente nas idéias de seu fundador Sigmund Freud. As suas idéias em termos sociais, culturais e antropológicos, permeadas por seus conceitos basilares da psicanálise, nos forneceram o que procurávamos, ou seja, a confirmação de que os seres humanos seguem muitas normas devido ao temor de suas sanções, o que reforçou a nossa idéia sancionista do direito
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Da aplicação do princípio da insignificância aos atos da improbidade administrativa / The enforcing the principle of insignificance to administrative malfeasance

Otavio Henrique Simão e Cucinelli 24 March 2015 (has links)
A dissertação objetiva defender a possibilidade do princípio da insignificância incidir sobre os atos de improbidade administrativa, à luz da hipótese analisada, na busca de uma interpretação mais humanizante ao viés extremamente sancionatório que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça aplica à Lei 8.429/92, ao impedir, sequer, cogitar-se do princípio nessa seara. Sem olvidar a relevância da moralidade administrativa, o escopo do trabalho é apenas o de abrir uma fresta para a possibilidade de cabimento do princípio da insignificância, enquanto fundamento de validade principiológica da eventual absolvição de acusados da prática de atos de improbidade administrativa, cuja conduta, na análise do caso concreto, tenha se revelado dotada de ofensividade mínima ao bem jurídico protegido. A relevância normativa dos princípios, bem como das garantias e limites constitucionais contra o poder punitivo do Estado, são decorrência do antropocentrismo que fundamenta a Constituição vigente, levando a Suprema Corte a estabelecer vetores de aplicação do princípio da insignificância, que devem ter a possibilidade de serem estendidos, quando cabíveis, ao julgamento dos atos de improbidade administrativa, seja pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, limitadores da discricionariedade, seja por princípios de comum cabimento no direito sancionador, diante do conceito universal de antijuridicidade. Por fim, tendências jurisprudenciais e normativas indicam a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância aos atos de improbidade administrativa, para corrigir o entrave criado pelo absolutismo da posição que veda, por completo, a mera cogitação de incidência do princípio. / The purpose of this thesis is to analyze the likelihood of enforcing the principle of insignificance to administrative malfeasance, in view of the hypothesis analyzed, in the search for a more human approach rather than the extremely punitive perspective followed by the Brazilian superior court of justice in relation to Law 8.429/92, by completely disregarding the principle in this sense. Notwithstanding the importance of the administrative morality, the purpose of this paper is to simply look at the possibility of considering the principle of insignificance, as a valid principle of eventual acquittal of those accused of administrative malfeasance, and whose actions might have been perceived as offensive to the assets protected by the law through the analysis of the case. The normative relevance of the principles and the warranties and constitutional limitations against the punitive powers of the State arise from the anthropocentrism that supports the current Constitution, which cause the Brazilian superior court of justice to veto the enforcement of the principle of insignificance, which should be extended, whenever possible, to the judgment of administrative malfeasance, either through principles of proportionality and reasonability, which limit discretion, either through common principles common to the punitive law or to the universal concept of unlawfulness. Finally, case lawrelated and normative trends show the possibility of enforcing the principle of insignificance to administrative malfeasance to correct problems caused by the absolutism of the position that vetoes the possibility of the principle.
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Do regime jurídico das sanções urbanísticas / The legal regime of urban law infringements

Rosso, Maximiliano 11 April 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:01Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Maximiliano Rosso.pdf: 1363995 bytes, checksum: 07180889ca41cb098adb80cf72f4b2a6 (MD5) Previous issue date: 2008-04-11 / The present essay intends to reveal the legal regime of urban law infringements, based on the Brazilian legal system. Cities´ development resulted, especially after the Industrial Revolution, in significant displacement of population towards urban centers. Bringing around a series of problems to all inhabitants, not only of urban but also of rural areas. Urban law plays an important role in such scenario, as a means of organizing land usage and inhabitation. Relying, among other means, on the correction of infringements to achieve such role. Urban law has been granted by Brazilian legal system specific rules and principles. Likewise, laws regarding correction of infringements are also guided by specific principles. Urban and correctional law principles complete one another, offering a distinctive regime : the legal regime of urban law infringements. Compelling property to be used for a socially defined purpose. In obedience to the social function of property / O presente trabalho tem por objeto, com fulcro no direito positivo pátrio, revelar um regime jurídico próprio às sanções urbanísticas. O desenvolvimento das cidades, recentemente impulsionado pela Revolução Industrial, trouxe grandes contingentes populacionais a espaços físicos reduzidos. E, também, uma série de problemas a todos os seres humanos, seja das cidades, seja do campo. Entra em cena o direito urbanístico, com a missão de organizar os espaços habitáveis. E, dentre os instrumentos à disposição do direito urbanístico para regular os espaços urbanos, temos as sanções. Trata-se de ramo do direito que adquiriu autonomia, contando com normas específicas e princípios próprios. Da mesma forma, a atividade administrativa sancionadora também é regida por princípios peculiares. Os princípios sancionadores e urbanísticos se imbricam e se completam, fornecendo o que podemos chamar de regime de direito sancionador administrativo urbanístico. Permitindo-se nortear a atividade sancionadora em face do princípio da função social da propriedade

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