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Tutela definitiva da parcela incontroversa da demanda : compreens?o dogm?tica ? luz dos direitos fundamentais e da legisla??o infraconstitucional

Pereira, Rafael Caselli 28 July 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 425544.pdf: 88738 bytes, checksum: bab082de90702a8d7ea97a51e11c8885 (MD5) Previous issue date: 2010-07-28 / O objetivo do presente trabalho ? analisar o ? 6.? do artigo 273 do C?digo de Processo Civil na perspectiva dogm?tica ? luz dos direitos fundamentais e da legisla??o infraconstitucional. Para tanto, abordou-se a evolu??o hist?rica, conceito, pressupostos positivos e negativos do instituto da tutela antecipada. Posteriormente analisou-se o enquadramento sistem?tico da tutela jurisdicional fundada na parte incontroversa da demanda entre tutela antecipada ou tutela final, com as conseq?entes caracter?sticas do ponto de vista da cogni??o e estrutura dos provimentos, al?m de apresentar as solu??es em termos de direito comparado. Foram descritos os fundamentos da tutela da parte incontroversa da demanda frente ? necessidade de dimension?-la de acordo com as exig?ncias do direito material por ser injusto aguardar a declara??o de um direito que n?o se mostra mais controverso. Considerando que a dura??o do processo n?o pode prejudicar o autor que tem raz?o, e o ideal de que a tutela jurisdicional deve ser prestada de forma adequada, tempestiva (considerando o tempo fisiol?gico e patol?gico do processo) e efetiva foi abordada a din?mica e hip?teses para caracteriza??o da tutela definitiva da parcela incontroversa atrav?s da cogni??o exauriente face ao ju?zo de certeza. A partir dos conceitos de senten?a e de decis?o interlocut?ria no C?digo Buzaid e no C?digo Reformado, verificamos a necessidade de compreender o ? 6.? do artigo 273 do C?digo de Processo Civil como tutela final, no formato de senten?a parcial de m?rito e, por aus?ncia de previs?o legal, atac?vel por agravo de instrumento.
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O fundamento onto-antropol?gico da tutela penal de animais : (contributo para a sua compreens?o dogm?tica)

Teixeira Neto, Jo?o Alves 15 December 2016 (has links)
Submitted by Caroline Xavier (caroline.xavier@pucrs.br) on 2017-05-11T14:42:44Z No. of bitstreams: 1 TES_JOAO_ALVES_TEIXEIRA_NETO_PARCIAL.pdf: 704162 bytes, checksum: fac9ae44d0b6d2fdc4ebf4f7a6ca065b (MD5) / Made available in DSpace on 2017-05-11T14:42:44Z (GMT). No. of bitstreams: 1 TES_JOAO_ALVES_TEIXEIRA_NETO_PARCIAL.pdf: 704162 bytes, checksum: fac9ae44d0b6d2fdc4ebf4f7a6ca065b (MD5) Previous issue date: 2016-12-15 / Coordena??o de Aperfei?oamento de Pessoal de N?vel Superior - CAPES / It is an investigation, within the scope of criminal law, which has as its object the criminal protection of animals, orienting itself from the question of the possibility for the animals to be holders of legal good, concluding for its positive hypothesis. The phenomenological method of investigation allows the unveiling of the original phenomenon that would justify the criminal protection of animals: the ontoanthropological relationship of care-of-danger (to-animals). This phenomenon, when brought to the criminal law discursiveness, is called the onto-anthropological basis for criminal protection of animals. / Trata-se de uma investiga??o, no ?mbito da dogm?tica jur?dico-penal, que tem por objeto a tutela penal de animais, orientando-se a partir da pergunta pela possibilidade de os animais serem titulares de bens jur?dico-penais, concluindo-se pela sua hip?tese positiva. O m?todo fenomenol?gico da investiga??o permite o desvelamento do fen?meno origin?rio que justificaria a tutela penal de animais: a rela??o onto-antropol?gica de cuidado-de-perigo (para-com-os-animais). Esse fen?meno, quando trazido para a discursividade jur?dico-penal, ? chamado de o fundamento onto-antropol?gico da tutela penal de animais.
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Tutela urgente satisfativa de efeitos irrevers?veis : entre a regra processual e a tutela dos direitos

Pozatti, Fabr?cio Costa 08 March 2017 (has links)
Submitted by Caroline Xavier (caroline.xavier@pucrs.br) on 2017-06-30T14:09:08Z No. of bitstreams: 1 DIS_FABRICIO_COSTA_POZATTI_PARCIAL.pdf: 135688 bytes, checksum: 8e9d2aafd48f1fc0d10718eca2b989a8 (MD5) / Approved for entry into archive by Caroline Xavier (caroline.xavier@pucrs.br) on 2017-06-30T14:09:20Z (GMT) No. of bitstreams: 1 DIS_FABRICIO_COSTA_POZATTI_PARCIAL.pdf: 135688 bytes, checksum: 8e9d2aafd48f1fc0d10718eca2b989a8 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-06-30T14:09:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DIS_FABRICIO_COSTA_POZATTI_PARCIAL.pdf: 135688 bytes, checksum: 8e9d2aafd48f1fc0d10718eca2b989a8 (MD5) Previous issue date: 2017-03-08 / This study aims to analyze the way the Brazilian legal system grants judicial protection to those situations of the life where the rights need immediate remedy, but the correspondent judicial decision might result in irreversible effects. The intention is to demonstrate the incompatibility between the procedural rule contained in Article 300, paragraph 3?, of the Code of Civil Procedure, and the civil lawsuit?s objective of serving as a tool capable of safeguarding legal rights adequately, effectively and timely. Based on this premise, this study argues both for the flexibility of the procedural rule in light of the particularities of the case and the need for the judge to favor the one party?s likelihood of success on the merits in detriment of the opposing party?s non-likelihood of success on the merits. In order to assess the level of likelihood necessary to grant the preliminary injunction, the judge must balance the conflicting interests and values as well as the extension of possible harms to the rights of the parties, applying, to further such evaluation, the normative postulates, principally the postulate of proportionality. / O presente trabalho tem o prop?sito de analisar o modo como o sistema jurisdicional brasileiro busca tutelar aquelas situa??es em que h? a necessidade de satisfa??o imediata do direito, mas que a decis?o que antecipa a tutela ? capaz de produzir efeitos irrevers?veis. Busca-se demonstrar a incompatibilidade da regra processual prevista no artigo 300, ? 3?, do C?digo de Processo Civil com a finalidade do processo de servir como instrumento apto a prestar tutela adequada, efetiva e tempestiva aos direitos. Partindo-se dessa premissa, defende-se a possibilidade de supera??o da regra processual em raz?o das circunst?ncias evidenciadas no caso concreto e a necessidade de o julgador privilegiar o direito prov?vel em detrimento do improv?vel, devendo levar em conta, para a verifica??o do grau de probabilidade exigido, os bens e valores colidentes e a extens?o dos preju?zos aos direitos de ambas as partes, utilizando-se, para tanto, dos postulados normativos, especialmente do postulado da proporcionalidade.
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Direito à tutela jurisdicional efetiva, ação e pretensão processual: uma análise da evolução das relações entre direito material e processo na perspectiva do estado democrático de direito

Anchieta, Natascha Silva 06 November 2013 (has links)
Submitted by Mariana Dornelles Vargas (marianadv) on 2015-05-28T12:24:58Z No. of bitstreams: 1 direito_tutela.pdf: 1992474 bytes, checksum: 3c2476164463f2a68417ff1b1f7e745c (MD5) / Made available in DSpace on 2015-05-28T12:24:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 direito_tutela.pdf: 1992474 bytes, checksum: 3c2476164463f2a68417ff1b1f7e745c (MD5) Previous issue date: 2013-11-06 / Nenhuma / L'avvento del Stato Democratico di Diritto richiede del processo civile una reinterpretazione dei suoi elementi chiave. Lo studio dell'azione e del rapporto tra diritto sostanziale e il processo non sfugge a questa realtà. Questo lavoro, partendo dalla linea teorica che considera fondamentale per lo studio del processo civile vederlo dal punto di vista dei loro legami con la teoria dello Stato, si propone di esaminare le ipotesi che stanno alla base delle principali teorie dell'azione costruite sulla storia processuale secondo i diversi modelli di Stato moderno. A partire da questa decostruzione teorica, ha come obiettivo verificare le migliori prospettive di concepire il rapporto tra diritto sostanziale e processo in uno Stato Democratico di Diritto. Per farlso, si parte dall'idea che l'analisi sottolineato nell'azione materiale è legata al modello liberale di Stato, mentre l'attenzione esclusiva per azione processuale è legata al modello sociale di Stato e al ruolo esacerbato svolto dallo Stato. In questa prospettiva, si studierà la teoria civilista dell'azione, la polemica tra Windschied e Muther, la teoria astratta dell ́azione nei suoi vari autori, la teoria di Oskar Bülow, la teoria concreta di Wach e Chiovenda, la teoria eclettica dell ́azione e la teorie qui considerati più appropriate per lo Stato Democratico di Diritto. La costruzione di una teoria in sintonia con lo Stato Democratico di Diritto dovrebbe quindi cercare un equilibrio tra il punto di vista delle parti e del giudice affinché i rapporti tra diritto materiale e processo si ritrovano guidare dal massimo rispetto al dovuto processo legale, oltre a poter prestare una tutela giurisdizionale effettiva, garantita a tutti a livello costituzionale. / O advento do Estado Democrático de Direito exige do processo civil uma (re)leitura de seus principais elementos. O estudo da ação e das relações entre direito material e processo não escapa dessa realidade. O presente trabalho, partindo da linha teórica que considera elementar para o estudo do processo civil visualizá-lo na perspectiva dos seus vínculos com a Teoria do Estado, visa a analisar os pressupostos que permeiam as principais teorias da ação construídas na história processual de acordo com os diferentes modelos de Estado moderno. A partir dessa desconstrução teórica, busca-se verificar quais as melhores perspectivas para conceber as relações entre o direito material e o processo no Estado Democrático de Direito. Para tanto, parte-se da ideia que a análise enfatizada na ação material está atrelada ao modelo liberal de Estado, enquanto o foco exclusivo na ação processual está ligado ao modelo social de Estado e ao exacerbado papel ocupado pelo Estado. Nessa perspectiva, será estudada a teoria civilista da ação, a polêmica entre Windscheid e Muther, a teoria abstrata da ação nos seus mais diversos autores, a teoria de Oskar Bülow, as teorias concretas de Wach e Chiovenda, a teoria eclética da ação e as teorias aqui consideradas mais adequadas para o Estado Democrático de Direito. A construção de uma teoria afinada com o Estado Democrático de Direito deve, pois, buscar um ponto de equilíbrio entre a perspectiva das partes e do juiz para que as relações entre direito material e processo encontrem-se pautadas pelo máximo respeito ao devido processo legal, bem como seja capaz de prestar uma tutela jurisdicional efetiva, garantida a todos no plano constitucional.
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A tutela provisória de urgência antecipada e antecedente e a estabilização como opção do requerente da medida

Silva, Raphael Almeida Corrêa da 23 November 2016 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2016-12-06T18:29:52Z No. of bitstreams: 1 Raphael Almeida Corrêa da Silva.pdf: 825136 bytes, checksum: 24ad823add42b4a772b26d70de5d0c98 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-12-06T18:29:52Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Raphael Almeida Corrêa da Silva.pdf: 825136 bytes, checksum: 24ad823add42b4a772b26d70de5d0c98 (MD5) Previous issue date: 2016-11-23 / With the advent of the New Code of Civil Procedure "provisional protection" may prove to be one of the institutes to bring greater debate among scholars. Not because of its novelty, but because, gaining new clothes, it is subdivided into two species - urgency and evidence - to claim the distribution of the burden of time of the process between the parties. That said, we envisage the debate about provisional urgency protection in the antecedent format, and thus the systematics introduced by the new legislator concerning the stabilization of the anticipatory decision and the procedure that precedes it, as well as the effects of stability over time, the To challenge this decision and to change its effects / Com o advento do Novo Código de Processo Civil a “tutela provisória” possivelmente revela-se como um dos institutos a trazer maior debate entre os estudiosos. Não por conta de seu ineditismo, mas porque, ganhando nova roupagem, subdivide-se em duas espécies – urgência e evidência – a pretender a distribuição do ônus do tempo do processo entre as partes. Dito isto, imaginamos o debate acerca da tutela provisória de urgência no formato antecedente e, assim, a sistemática introduzida pelo novel legislador concernente à estabilização da decisão antecipatória e ao procedimento que a precede, assim como os efeitos da estabilidade ao longo do tempo, a ação de impugnação a esta decisão e a alteração dos seus efeitos
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Demanda e tutela jurisdicional: estudo sobre forma, conteúdo e congruência / Domanda e tutela giurisdizionale: studo sulla forma, contenuto e corrispondenza

Machado, Marcelo Pacheco 25 November 2013 (has links)
A tese cuida de identificar o que é uma demanda é qual é o conteúdo de uma demanda, estipulando critérios para sua interpretação, de modo a estabelecer a relação lógica de correlação entre demanda e tutela jurisdicional. A demanda representa a manifestação da parte, no sentido de que seja produzido (1º) um ato de poder do Estado, que deve ter aptidão para desencadear uma determinada transformação da realidade; e (2º) a própria transformação da realidade (bem da vida), com o cumprimento de uma prestação (tutela condenatória), pelo fornecimento de uma certeza quanto a uma relação jurídica (tutela declaratória) ou pela criação, extinção ou modificação de uma relação jurídica (tutela constitutiva). A tutela jurisdicional, por sua vez, deve representar a negativa ou o acatamento desta solução proposta. É concedida em favor do réu, quando a demanda é rejeitada (sentença terminativa) e quando o direito do réu é reconhecido pela Jurisdição (improcedência) ou é concedida em favor do autor, quando a demanda é acolhida, permitindo que os efeitos jurídicos pleiteados sejam produzidos. Via de regra, é exigida uma demanda para estabelecer os limites da atuação jurisdicional. O Estado não pode exercer sua função jurisdicional, salvo se devidamente provocado (inércia). Uma vez demandado, antes de emitir qualquer ato de poder, o juiz deve submeter a demanda à apreciação dos demais indivíduos que podem vir a ser afetados pelo processo (contraditório). Por força das exigências anteriormente citadas, o Estado acaba limitado pela solução proposta pelo demandante, não podendo ir além, aquém ou decidir o que não foi demandado (correlação). Desse modo, estudamos a correlação a partir de suas características essenciais e, depois, tratamos das exceções legais a essa correlação, existentes tradicionalmente nos chamados pedidos implícitos e nos procedimentos especiais. Além disso, cuidamos, sob esta mesma ótica, das hipóteses de resultado prático equivalente, conversão da tutela específica em ressarcitória e da admissão de fato novo no processo civil. Ao fim, tratamos das possíveis consequências do desrespeito à congruência, à luz da regra da instrumentalidade das formas. / La tesi si occupa di identificare ciò che una domanda è e qual è il contenuto di una domanda, contenente i criteri per la sua interpretazione, al fine di stabilire la relazione logica di corrispondenza tra domanda e tutela giurisdizionale. Domanda è la manifestazione della parte, nel senso che è prodotto (1) dun atto di potere (mezzo) dello Stato, qui deve avere la possibilità di innescare una certa trasformazione della realtà (fine), e (2) la trasformazione effettiva della realtà (bene giuridico), imponendo una prestazione (condanna), fornendo la certezza di un rapporto giuridico (dichiarazione) o la creazione, la modifica o la cessazione di un rapporto giuridico (costituzione). La tutela giurisdizionale, a sua volta, dovrebbe rappresentare la negativa o la conformità di questa soluzione proposta. Si è concessa a favore del convenuto, quando la domanda viene respinta (terminative) e il diritto del convenuto è protetto dalla Giurisdizione, e viene concessa a favore del autore, quando la domanda viene ricevuta, permettendo che si producono gli effetti giuridici supplicati. Come regola generale, una domanda è necessaria per stabilire i limiti della funzione giurisdizionale. Lo Stato non può esercitare la sua funzione giurisdizionale se non adeguatamente provocato da una domanda (inerzia), e una volta citato in giudizio prima di emettere un atto di potenza, devono presentare alla considerazione di altri soggetti che possono essere interessati (contraddittorio). In conformità ai requisiti di cui sopra, lo Stato è solo limitato dalla soluzione proposta nella demanda, non può andare al di là, dietro o decidere di non stato citato in giudizio (corrispondenza). Quindi, studiamo questo rapporto dalle sue caratteristiche essenziali, e quindi trattammo delle eccezioni legali a questa corrispondenza esistente tradizionalmente nelle chiamate \"domande implicite\" e procedimenti speciali. Inoltre, facciamo attenzione, in questa stessa prospettiva, alle possibilità di \"risultato equivalente pratico\" conversione di una protezione specifica in tutela generica e ammissione di nuovi fatti in sede civile. Alla fine, affrontammo le possibili conseguenze della mancata alla regola della corrispondenza alla luce della strumentalità delle forme.
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L'intrasferibilità delle quote nella s.r.l. / The non-transferability of the shares in limited liability company

GHIONNI CRIVELLI VISCONTI, PAOLO 13 April 2010 (has links)
Lo studio ha ad oggetto l’intrasferibilità delle quote nella s.r.l. L’indagine prende le mosse da un’analisi empirica delle varie clausole di incedibilità esistenti nella prassi. L’eterogeneità delle convenzioni riscontrate pone il problema di verificare quali di esse siano riconducibili alla fattispecie di intrasferibilità legalmente rilevante ex art. 2469, comma 2°, c.c. La tesi reputa che l’intrasferibilità legalmente rilevante sia soltanto quella assoluta, distinguendo il divieto di trasferimento per atto tra vivi da quello mortis causa. In questo secondo caso, infatti, non ricorre alcuna esigenza di tutela dei soci; bensì dei soli eredi del defunto, ai quali è impedito di far ingresso nella s.r.l., alla stregua di quanto accade nelle società personali. Infine, vengono analizzate l’intrasferibilità ad applicazione differenziata e quella relativa, in quanto non rientranti direttamente nell’ambito di applicazione dell’art. 2469, comma 2°, c.c. / The study concerns the non-transferability of the shares in limited liability company. The research analyses at first, from the empirical point of view, the different existing clauses of non-transferability in reality. The heterogeneity of the found conventions places the problem to verify which of them are referable to the legal case of non-transferability ex art. 2469, comma 2°, c.c. The thesis deems that the legal relevant non-transferability is only that absolute, distinguishing the prohibition of transfer inter vivos from that mortis causa. In this second case, in fact, it does not subsist some requirement of associates protection; it needs, instead, to see the heirs reasons, who are prevented to became member of the company, as happens in partnerships. At last, is analyzed the non-transferability to differentiated application and that relative one, as not re-entering directly within application of the art. 2469, comma 2°, c.c.
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Tutela específica dos direitos de personalidades

Mota, Lise Nery January 2010 (has links)
Submitted by Edileide Reis (leyde-landy@hotmail.com) on 2013-04-16T17:13:20Z No. of bitstreams: 1 Lise Mota.pdf: 1113590 bytes, checksum: f0fee77b63119aa9a92ebb0e48977a5b (MD5) / Approved for entry into archive by Rodrigo Meirelles(rodrigomei@ufba.br) on 2013-05-09T17:49:05Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Lise Mota.pdf: 1113590 bytes, checksum: f0fee77b63119aa9a92ebb0e48977a5b (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-09T17:49:05Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Lise Mota.pdf: 1113590 bytes, checksum: f0fee77b63119aa9a92ebb0e48977a5b (MD5) Previous issue date: 2010 / Trata-se de dissertação que tem como propósito fundamental o exame da tutela específica dos direitos da personalidade, legitimada pelo art. 12 do Código Civil, art. 461 do Código de Processo Civil brasileiro e pelo art. 1.º, inciso III da Constituição Federal. Para isso, foi necessário enfrentar algumas questões prévias. O primeiro passo a ser dado, abrange aspectos relacionados ao direito da personalidade e sua relação com a nova sistemática do direito civil- constitucional. Posteriormente, verificam-se os aspectos relativos às várias técnicas ou medidas processuais voltadas à consecução de uma proteção efetiva dos direitos da personalidade, através da obtenção de uma tutela específica de tais direitos. Outra situação abordada, diz respeito à tutela jurisdicional e as suas diversas acepções. Ademais, concluindo-se pela prioridade da tutela específica em contraponto a subsidiariedade da tutela ressarcitória pelo equivalente monetário. Por fim, examinam-se as formas de tutela admissíveis na proteção dos direitos personalíssimos, frente às inovações introduzidas pelo art. 12 do Código Civil de 2002, albergado pelo art. 461 do CPC. A pesquisa conclui pela aplicabilidade da tutela específica, para as hipóteses de decisões que resguardam os direitos de cunho não-patrimoniais da personalidade, em suas três espécies: tutela inibitória, tutela reintegratória e tutela ressarcitória na forma específica. / Salvador
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A concessão da tutela antecipada em face de sua postulação implícita

Sílvia Ferraz Sobreira Fonsêca 22 August 2007 (has links)
O processo tem por finalidade constituir instrumento hábil para satisfazer o interesse da parte que postula em juízo a realização de um direito material. A grande preocupação da ciência processual moderna, contudo, diz respeito à eficácia da tutela jurisdicional, diante do fato de que a morosidade constitui grande óbice à efetividade do processo. Nesse diapasão, foi inserido no ordenamento pátrio, por meio da Lei n 8.952/94, o instituto da antecipação da tutela como medida de caráter provisório e satisfativo, aplicável de maneira genérica às situações sujeitas ao processo de cognição. Consiste em fornecer ao autor, total ou parcialmente, aquilo que pretende obter ao final do processo, nas hipóteses em que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu, com a finalidade de assegurar a utilidade do resultado final do processo. O questionamento desse trabalho incide, contudo, no que diz respeito à possibilidade da concessão da tutela antecipada genérica em face de sua postulação implícita. Foram analisados os diversos posicionamentos que tentam solucionar a indagação exposta. Alguns doutrinadores afirmam não ser possível, em virtude da exigência expressa do dispositivo legal no tocante ao requerimento da parte interessada. Argumentam, ainda, que representaria uma afronta aos princípios tradicionais do processo, como o da demanda ou da iniciativa da parte, da adstrição do juiz ao pedido, ao princípio dispositivo e ao princípio da imparcialidade do juiz. Outros doutrinadores entendem pela possibilidade da concessão do provimento antecipatório amparadas no pedido implícito, nas hipóteses em que o julgador observar que estão presentes os requisitos exigidos pela lei. Alegam que diante do caráter publicista do processo, este deve atender acima de tudo aos princípios do amplo acesso à justiça e do devido processo legal, considerando a importância da efetividade da tutela jurisdicional. Esses autores alegam que não haveria violação aos princípios constitucionais, na medida em que o pedido de antecipação da tutela estaria contido, mesmo que implicitamente, no pedido inicial da parte. Após as pesquisas desenvolvidas, chegamos à conclusão de que deve ser possível a concessão da tutela antecipada ainda que o pedido não esteja expresso na inicial. É que, fazendo uma ponderação dos valores em jogo no caso concreto, o juiz deve estar apto a dar maior efetividade ao processo, em cumprimento aos ditames constitucionais. / The process has as main purpose to constitute skillful instrument to satisfy the interest of the part that claims in judgment the accomplishment of a material right. The great concern of modern procedural science, however, is about the effectiveness of the jurisdictional guardianship, ahead of the fact of slowdown constitutes great obstacle to the effectiveness of the process. In this diapason, he was inserted in the native order, through Law n 8.952/94, the institute of the anticipation of the guardianship as measured of provisory and fulfillment, applicable character in generic way to the situations citizens to the cognition process. It consists of supplying to the author, total or partially, what it intends to get to the end of the process, in the hypotheses where it has established distrust of irreparable damage or difficult repairing, or is characterized the abuse of process of defense or manifesto dilatory intention of the male defendant, with the purpose to assure the utility of the final result of the process. The questioning of this work happens, however, in what it says respect to the possibility of the concession of the generic anticipated guardianship in face of its implicit postulation. The diverse positioning had been analyzed trying to solve the investigation displayed. Some instructors affirm not to be possible, in virtue of the express requirement of the legal device in regards to the petition of the interested person. They argue, still, that it would represent a confront to the traditional principles of the process, as of the demand or the initiative of the part, the astriction of the judge to the order, the principle device and the principle of the impartiality of the judge. Other instructors understand for the possibility of the supported concession of the anticipated provisions in the implicit order, in the hypotheses where the judge to observe that the requirements demanded for the law are gifts. They ahead allege that of the character publicist of the process, this must take care of above all to the principles of the ample access to justice and of due process of law, considering the importance of the effectiveness of the jurisdictional guardianship. These authors allege that, would not have breaking to the principles constitutional, in the measure where the order of anticipation of the guardianship would be contained, same that implicitly, in the initial order of the part. After the developed research we come to the conclusion that must be possible the concession of the anticipated guardianship despite the order is not express in the initial. He is that, making a balance of the values in game in the case concrete, the judge must is apt to give bigger effectiveness to the process, in fulfillment to the constitutional concept
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Direito previdenciário e tutela urgente : concessão e revogação da tutela antecipada e a irrepetibilidade dos valores recebidos pelos segurados /

Souza, Peterson de. January 2008 (has links)
Orientador: Yvete Flávio da Costa / Banca: Antônio Márcio da Cunha Guimarães / Banca: Alfredo José dos Santos / Resumo: O autor procurou na presente dissertação demonstrar que o instituto da antecipação da tutela configura uma forma de prestação jurisdicional mais célere no que se refere à concessão de benefícios previdenciários, estando em plena consonância com os princípios constitucionais da efetividade do processo e da dignidade da pessoa humana. Pretendeu evidenciar que a possibilidade de revogação da tutela concedida, em virtude de improcedência do pedido ao final do processo, com a conseqüente suspensão do benefício previdenciário anteriormente implantado, não pode ser invocada como empecilho à utilização deste instituto, pois a Seguridade Social engloba a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde, permitindo ao Estado alocar em qualquer dos orçamentos as verbas destinadas a este fim, se necessário. Buscou esclarecer que as tentativas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de reaver as quantias pagas em decorrência de decisões de antecipação da tutela posteriormente revogadas, por meio de execução nos próprios autos ou ação executiva autônoma, não devem prosperar, observada, dentre outros motivos também analisados, a natureza alimentar da verba. Os dados levantados na pesquisa revelaram que a antecipação da tutela, nos processos cujo objeto é a concessão de benefícios previdenciários, é um instrumento processual do qual o autor (segurado) não pode prescindir, na medida em que traz efetividade ao processo e, por conseqüência, à Justiça. A pesquisa demonstrou, ainda, que mesmo não sendo requerida pelo autor (segurado), a medida antecipatória deve ser utilizada de forma incessante por todos os magistrados que analisam as ações de concessão de benefícios previdenciários, ante o inegável resultado prático por ela causado, com solução rápida e eficiente de controvérsias que antes perduravam por diversos anos / Abstract: In this study, the author aimed at demonstrating that the advance protection institute is a faster way of providing jurisdictional service as regards Social Welfare benefits grant, which completely agrees with the constitutional principles of effective lawsuit and human being's dignity. It was shown that the possibility of having the granted protection repealed by virtue of an unfounded request at the end of the lawsuit which could result in the interruption of the Social Welfare benefits previously established cannot be considered as a hindrance to the use of this institute. This is due to the fact that Social Security comprises Social Welfare, Social Assistance and Health, making it possible for the State to assign the amount needed to the budget of any of the departments cited above, if necessary. The author also tried to clarify that the attempt of the National Institute of Social Insurance (INSS - Brazil) to get back the paid amount of money on advance protection decisions later repealed by execution on law documents or by executive autonomous action must not succeed owing to the reasons analyzed, including the protection's nourishing nature. Furthermore, the data showed that the advance protection in lawsuit whose goal is the granting of Social Welfare benefits is a legal instrument which the insured cannot be dispensed of as it provides effectiveness to the lawsuits and, as a consequence, to Justice. The research has also indicated that, even if the insured has not required the advance protection, this must be incessantly used by all the Magistrates that analyze the granting of Social Welfare benefits actions, in view of the good results it causes, fast and efficient solutions to controversies that used to last for years / Mestre

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