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O parlamento e o controle do poder político / The parliament and the control of the political power

Gaspardo, Murilo 04 December 2009 (has links)
O presente estudo se propõe a investigar em que medida o Parlamento é capaz de exercer, eficazmente, o controle do poder político, no contexto da globalização capitalista, com o objetivo de contribuir com a concretização dos direitos humanos econômicos e sociais. Compreende-se o controle do poder político como o direcionamento das ações do Estado para a realização de seus fins, por meio da fixação de metas e diretrizes, da supervisão e da responsabilização dos agentes políticos. Reconhece-se a importância do Parlamento no desempenho deste papel, porém sua atuação apresenta grandes limites, decorrentes, entre outros fatores, do fenômeno da globalização e da característica histórico-cultural patrimonialista do Estado brasileiro. Diante disso, a sociedade precisa desenvolver outras formas de controle para complementar o parlamentar. / This study wants to investigate in which level the Parliament is able to exercise, with efficacy, the control of the political power, in the context of the capitalist globalization, with the objective to contribute with the concretization of the economics and socials human rights. The control of the political power is understood like the direction of de States actions to the realization of its finalities, by the fixation of objectives and directives, the supervision and the responsabilization of the politics agents. The Parliament has so much importance realizing this paper, but its actuation presents big limits, because some factors, how the phenomenon of the globalization and the historic-cultural characteristic patrimonialista of the Brazilian State. So, the society needs to develop other forms of control to complement the parliamentary.
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A teoria dos sistemas e a força normativa constitucional do sistema jurídico sanitário / The theory of autopoietic social systems and the constitutional normative power of the Brazilian sanitary system.

Cruz, Renato Negretti 15 June 2007 (has links)
Este trabalho, eminentemente bibliográfico, destina-se à revisão da teoria dos sistemas sociais autopoiéticos de Niklas Luhmann e à consideração de seus limites e suas implicações para a compreensão da força normativa constitucional do sistema jurídico sanitário brasileiro. Nesse sentido, são discutidas a diferenciação funcional da sociedade e a função sistêmica do Direito e da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em generalizar e manter contrafactualmente as expectativas normativas relativas à saúde, indispensáveis para a dinâmica dos processos comunicacionais sociais. A evolução do sistema sanitário nacional é situada no desenvolvimento do Estado brasileiro e na organização de suas políticas públicas em saúde, durante o século XX, em comparação à conformação dos sistemas de saúde europeus, analisada por Michel Foucault em seus estudos sobre os modelos de Medicina Social e a Crise da Medicina Moderna. Nesse contexto, a Constituição Federal de 1988 é identificada como o ponto de convergência dos processos comunicacionais da sociedade brasileira no sentido da mais abrangente forma de institucionalização de expectativas normativas, resultante do acoplamento estrutural dos sistemas sociais nacionais, não restritos, de forma alguma, aos seus sistemas jurídico e político. Incorpora-se, assim, à compreensão do sistema jurídico sanitário a sua crescente complexidade operacional bem como a consideração das expectativas, dos conflitos, do funcionamento dos sistemas que compõe a sociedade brasileira e da função finalística dos programas e princípios constitucionais voltados à implementação dos direitos sociais fundamentais relacionados à saúde. / This work, eminently bibliographical, is destined to the revision of the theory of Autopoietic Social Systems by Niklas Luhmann and to the consideration of its limits and its implications for the comprehension of the constitutional normative power of the Brazilian legal system as related to sanitation. To this end, the functional differentiation of society and the systemic function of the law and the Brazilian Constitution of 1988 to generalize and maintain contrafactual the normative expectations, which are indispensable to a dynamic of the processes of social communication. The evolution of the national sanitary system is part of the development of the Brazilian state and in the organization of its public health policies, during the 20th century, in comparison to the European hea1th systems analyzed by Michel Foucault in his studies of the Models of Social Medicine and the Crisis of Modern Medicine. In this context, the Federal Constitution of 1988 is identified as the convergence point of the communicational processes of the Brazilian society in the sense of a wider form of institutionalization of normative expectations, resulting in the structural connection of the national social systems unrestricted in any manner to the legal and political systems. We arrive thusly to the comprehension of the legal system of sanitation and its growing operational complexities as well as the consideration of the expectations, conflicts and functioning of systems that compose Brazilian society and the ultimate function of the programs and constitutional principles related to the implementation of fundamental social rights as related to health.
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Teoria geral do direito sanitário brasileiro / General theory of health´s law

Aith, Fernando Mussa Abujamra 13 April 2006 (has links)
A organização desta Teoria Geral do Direito Sanitário procura oferecer da forma mais sistemática possível os principais elementos que o compõe e que orientam o regime jurídico deste novo ramo do Direito. A Parte 1 dedica-se à análise do fenômeno do Direito Sanitário e das noções fundamentais que o formam: a ciência do Direito e a Saúde. O estudo do Direito Sanitário é, acima de tudo, um estudo jurídico, que se coloca no âmbito da ciência do Direito. É a partir do conhecimento que se tem da ciência jurídica que o Direito Sanitário constrói a sua identidade e orienta o seu desenvolvimento. O Direito Sanitário é parte do Direito. O estudo do Direito Sanitário irá aperfeiçoar a própria compreensão que se tem da ciência jurídica como um todo, possibilitando uma melhor interação entre o Direito e a sociedade, especialmente no que se refere às questões de interesse à saúde. Ressalta-se a importância de um olhar multidisciplinar para este campo do Direito na medida em que o estudo do Direito Sanitário deve ser capaz de compreender não só os aspectos jurídicos que o envolvem mas também os diversos fatores determinantes da saúde da população, notadamente a concepção que se tem do que é saúde e de qual seria, então, o papel do Direito para a proteção da saúde. O Direito Sanitário conquistou no Brasil uma posição de destaque sobretudo a partir da Constituição de 1988. O tratamento jurídico dado às questões relacionadas à saúde no Brasil consolidou no âmbito do Direito um ramo específico. De fato, o Direito brasileiro possui um conjunto de normas jurídicas especificamente voltado à regulação das ações e serviços de interesse à saúde. Desde a Constituição, que define objetivos, princípios e diretrizes para a regulação sanitária no Brasil, até as normas infralegais que organizam o Sistema Único de Saúde (NOB e NOAS, por exemplo), a realidade jurídica nacional permite-nos afirmar que o Direito Sanitário encontra-se definitivamente consolidado no Brasil. Uma vez demonstrada a consolidação desse ramo jurídico e a partir dos elementos jurídicos oferecidos pelo ordenamento nacional apresentamos um conceito de Direito Sanitário, definindo-lhe a abrangência e os objetivos. O processo de consolidação do Direito Sanitário como um ramo do Direito e o conceito formulado para esse ramo do Direito encontra-se expresso no Capítulo 2 desta Teoria Geral. A Parte 2 da Tese aprofunda o regime jurídico do Direito Sanitário. O Capítulo 3 reúne uma investigação aprofundada sobre as fontes do Direito Sanitário no Brasil. O Direito Sanitário é formado pelo conjunto de normas jurídicas que têm como finalidade a efetivação do Direito à saúde. O Direito Sanitário pressupõe a existência de uma vontade coletiva que acaba por estabelecer normas jurídicas formais que garantam a proteção jurídica da saúde. Mostra-se importante, portanto, compreender quais são as fontes formais ou diretas e as fontes materiais ou indiretas, responsáveis pela formação do Direito Sanitário. Além de identificar as fontes do Direito Sanitário brasileiro, o Capítulo 3 também aprofundará o conhecimento sobre os mecanismos utilizados para a produção das fontes diretas do Direito Sanitário, tendo em vista ser esse um elemento essencial para o aperfeiçomanto da ciência do Direito. O Capítulo 4 trata dos princípios jurídicos do Direito Sanitário. Os princípios jurídicos ocupam no Direito moderno um papel fundamental, sobretudo para auxiliar o jurista – e não só o jurista, mas toda a sociedade - na compreensão de seu sentido. Os princípios jurídicos são determinados por normas jurídicas positivadas. Trata-se de uma fase do Direito, que Paulo Bonavides chamou com muita propriedade de “pós-positivismo", na qual os princípios passam a ser traduzidos por normas jurídicas. Uma boa compreensão do Direito contemporâneo exige, portanto, o conhecimento dos princípios jurídicos que o orientam. Os princípios conformam todo o conteúdo do Direito Sanitário, possibilitando sua compreensão sob uma perspectiva unitária, como um sistema coerente e lógico. O regime jurídico do Direito Sanitário constitui-se do conjunto de princípios que lhe dão especificidade e que auxiliam na articulação entre os diversos componentes desse ramo jurídico e entre o Direito e à sociedade no que diz respeito às ações e serviços de interesse à saúde. À luz da Constituição Federal e das principais normas jurídicas que formam o Direito Sanitário, podemos identificar os seguintes grandes princípios do Direito Sanitário: o princípio da proteção da dignidade humana; o princípio da liberdade; e os princípios da igualdade e equidade. Dos grandes princípios do Direito Sanitário derivam outros igualmente relevantes (princípios decorrentes), notadamente: o princípio do consentimento; o princípio da segurança; e os princípios da informação e da participação da comunidade. Finalmente, o último Capítulo desta Teoria Geral trata das Instituições Jurídicas do Direito Sanitário. De fato, o Direito Sanitário apresenta em seu bojo importantes instituições jurídicas, criadas para organizar alguns fenômenos sociais específicos da área da saúde, fixando-lhes as condições de existência, a composição e o funcionamento. Dentre as instituições jurídicas do Direito Sanitário destaca-se o Sistema Único de Saúde, cujo regime jurídico possui suas diretrizes básicas na própria Constituição Federal. Como veremos, o conjunto normativo do Direito Sanitário fornece, além do SUS, outras instituições jurídicas fundamentais que auxiliam a sociedade na proteção da saúde. As instituições jurídicas do Direito Sanitário também garantem a própria coesão do Direito na medida em que criam os mecanismos pelos quais o Direito Sanitário se integra ao próprio Direito e à sociedade. Assim, as instituições jurídicas do Direito Sanitário constituem importante instrumental jurídico para a proteção do Direito à saúde e para o desenvolvimento da sociedade e serão tratadas no Capítulo 5. / The General Theory of Health´s law brings the organization of the brazilian law system to protect the right to health. In the fist part, the Theory explains how the brazilian law system recognizes health as a social right, specially after the 1988 Constitution. The second part of the Theory explains the sources of health´s law in Brazil, as well as its principles and institutions. This part puts a spot light in the way that brazilian Constitution organizes the public health system (Sistema Único de Saúde) to protect individual and publica health in Brazil.
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O mínimo existencial no controle jurisdicional de políticas públicas / Minimum core of economic and social rights and jurisdictional controlo f public policy.

Daniel, Juliana Maia 14 June 2013 (has links)
O presente trabalho dedica-se ao estudo do mínimo existencial enquanto critério de adjudicação dos direitos sociais no controle jurisdicional de políticas públicas. A análise parte do conceito usualmente adotado pela doutrina e pela jurisprudência pátrias, isto é, um conceito intimamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana que condensa em si o núcleo duro e essencial dos direitos fundamentais e que teria, portanto, justiciabilidade imediata, independentemente das condições fáticas presentes em determinada situação concreta. Esse critério, cujo conteúdo seria determinado a priori, é posto à prova diante das outras premissas adotadas em nosso ordenamento dentre elas a reconhecida aplicação do princípio da proporcionalidade, na teoria de Robert Alexy. Nesse contexto, o mínimo existencial assume maior relevo enquanto critério se analisado diante de uma situação concreta, juntamente com outros parâmetros, na tentativa de estabelecer balizas coerentes e seguras à intervenção judicial no âmbito das políticas públicas. / The present paper analyzes the concept of minimum core of economic and social rights as a standard for the adjudication of such rights under the judicial control of public policies. The starting point of our analysis is the concept usually adopted by Brazilian doctrine and jurisprudence, which is a standard closely linked to the principle of human dignity and which has been applied to provide determinacy and justiciability to those rights, creating immediately specific governmental obligations. This concept is confronted to other premises adopted in Brazilian legal system (specially the principle of proportionality under Robert Alexys theory). By doing so, this paper develops a different approach to giving content to the minimum core and proposes its analysis together with other parameters for judicial control taking into account the facts under a concrete situation. This paper further demonstrates how this new approach provides consistent and reliable guidelines for judicial intervention in government policies.
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[en] PUBLIC MINISTRY AS SOCIAL RIGHTS IMPLEMENTATION PROMOTING AGENT: FEDERAL CONSTITUTION ART. 129, II, ASSIGNMENT EXERCISE / [pt] O MINISTÉRIO PÚBLICO COMO FOMENTADOR DA CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS: EXERCÍCIO DA ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL DO ART. 129, II, DA CF

RENATA SCARPA FERNANDES BORGES 20 April 2004 (has links)
[pt] A presente dissertação tem como objetivo analisar o papel do Ministério Público Brasileiro na concretização dos direitos sociais por parte da Administração Pública. Para a melhor abordagem do tema, nos dois primeiros capítulos são estudados o Ministério Público e a Administração Pública, tal como delineados na Constituição. A seguir, passa-se à análise dos direitos sociais e sua efetivação. Defende-se a concepção de que os direitos sociais devem ser considerados direitos fundamentais e de aplicação imediata. A falta de recursos orçamentários não pode justificar a ausência de políticas públicas garantidoras destes direitos sociais. Uma sociedade justa só será alcançada quando estes direitos estiverem garantidos. Por isso, cabe ao Ministério Público atuar pela concretização destes direitos, pois essa é a missão institucional do Parquet descrita no art. 129, II, da CF, qual seja, a de zelar para que os Poderes Públicos efetivamente respeitem os direitos assegurados na Constituição. / [en] This dissertation purposes analysing Public Ministry role for the social rights implementation by Public Administration. For a better understanding, in the first two chapters Public Ministry and Public Administration are studied as established in the Constitution. Following, social rights and their implementation are analysed. It is defended the conception that social rights must be considered human rights with an immediate application. The budget resources shortage can not justify public politics absence. Public politics should guarantee these social rights. A fair society will be only reached when these rights are guaranteed. Public Ministry must act for these rights implementation because this is its institutional mission described in Constitution art. 129, II, which is, looking after Public Agents effectively respect Constitutional assured rights.
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Usages militants du droit à l'eau en Afrique du Sud : du projet Gcin'Amanzi à l'affaire Mazibuko / Social movements and the right to water in South Africa : from Operation Gcin Amanzi to the Mazibuko Court case

Aubriot, Julie 04 June 2012 (has links)
Pas de résumé en français / Pas de résumé en anglais
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[en] AGING AND SOCIAL INCLUSION: THE AGENTE EXPERIENTE PROJECT / [pt] ENVELHECIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL: O PROJETO AGENTE EXPERIENTE

LETIZIA DE OLIVEIRA MOTA 06 March 2008 (has links)
[pt] O envelhecimento populacional é um fato cada vez mais perceptível no mundo e no Brasil. O presente estudo tem por objetivo ampliar o debate sobre o tema do envelhecimento na perspectiva da inclusão social, privilegiando sua dimensão política, protagonizada pelos idosos do Projeto Agente Experiente. A pesquisa foi desenvolvida adotando-se a perspectiva qualitativa através da observação participante, entrevista e análise documental. O grupo pesquisado era constituído pelos idosos que desenvolvem as atividades do Projeto na 2. CAS. Os resultados revelam a importância do trabalho desenvolvido pelos idosos, cujo significado compreendido entre eles foi a melhora da auto- estima, o desenvolvimento da intergeracionalidade, conhecimento de direitos e deveres e a prática da cidadania. / [en] The population aging is a fact each more perceivable time in the world and Brazil. The present study it has for objective to extend the debate on the subject of the aging in the perspective of the social inclusion, privileging its politics dimension, carried out for the seniors of the Agente Experiente Project. The research was developed adopting qualitative perspective it through the participant comment, interview and documentary analysis. The searched group was constituted of the seniors that develop the activities of the Project in 2. CAS. The results disclose the importance of the work developed for the seniors ones, whose meant understood between them it was the improvement of their regard, the development of the relationship among others generations, knowledge of rights and duties and the citizenship practice.
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A proteção previdenciária do empregado doméstico no direito positivo brasileiro

Martins, Roseli dos Santos 30 May 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Roseli Martins.pdf: 935149 bytes, checksum: bef9b3687490b02441ac7f086e45c78c (MD5) Previous issue date: 2007-05-30 / The aim of this thesis is the research, analysis and scientific reflection about the House Servant in the view of the Brazilian Social Welfare, from the origin of the working modality when the slavery in our national territory was a fact up to the latest conquests carried on during the very beginning of this century. Being so, several sources of the Law Legislation were taken in account, such as its constitutional and infra-constitutional legislations, its doctrine, its juris-prudence, its analogy, the publications in periodicals and magazines of great circulation and appraised prestige as well as documents from other different departments, concerning the labour protection, which are working to solve these problems faced by the house servants. The analyses of these different sources allowed us to portray the different possible ways of dealing with the elaboration of the rules and their application in relation to this professional category about which this work is concerned whose fact makes it more difficult to pursue the specific legal devices. However, based on this study, it could be proved that, although the pertinent legislative alteration has been introduced slowly and gradually, it also means a great advance for this category to whom - and only to them - fits this mobilization itself. So that, in a very near future, the house servant will certainly come to be equalized to other employees, concerning his deserved and constitutionally approved social rights / Esta dissertação de mestrado teve por escopo a pesquisa, a análise e a reflexão científica acerca do Empregado Doméstico junto à Previdência Social brasileira, desde a origem da modalidade trabalhista, quando, ainda vigia, lamentavelmente, a escravidão em território nacional até as nóveis conquistas levadas a efeito no decorrer deste primeiro quartel do século XXI. Para tanto, observou-se as diversas fontes do Direito, tais como a legislação constitucional e infraconstitucional, a doutrina, a jurisprudência, a analogia, as publicações em jornais e revistas de grande circulação e conceituado prestígio, bem como dos diferentes órgãos de proteção ao trabalho, e que versam acerca das questões trabalhistas e previdenciárias, e enfrentadas pelos empregados domésticos. Registre-se, ademais, que o cotejo dessas diferentes fontes permitiu retratar a diversidade de tratamento na elaboração das normas e de sua aplicação no que tange a categoria profissional, objeto desta obra, aliás, fato esse que facilita e proporciona o descumprimento dos específicos dispositivos legais. Todavia, face ao estudo efetivado, restou provado que, embora a alteração legislativa pertinente venha se apresentando, de maneira lenta e gradual, essa conquista se traduz em grande avanço da categoria a quem e tão somente a ela cabe a pertinente mobilização a fim de que, efetivamente, o empregado doméstico, num futuro bem próximo, venha a ser equiparado aos demais (empregados) no que diz respeito aos seus merecidos e constitucionalmente consagrados, direitos sociais
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A justiciabilidade dos direitos sociais no Brasil: abordagem analítica, empírica e normativa

Saes, Wandimara Pereira dos Santos 15 September 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:50Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Wandimara Pereira dos Santos Saes.pdf: 2151923 bytes, checksum: a91d8cac76bfeecba77140443cd1d885 (MD5) Previous issue date: 2008-09-15 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / Concerning social rights justiciability we proceed to a triple approach analytical, empirical and normative - in its subjective dimension. On the analytical plan, we pursue to solidify the concept of justiciability and its relation to other concepts, as well as identify its nature, typology and content. On this plan we conclude that justiciability exists on the pre-process plan, but it is exerted on the process, being different from action right which is instrumental. Justiciability expresses demanding power of jurisdictional providence on right or judicially protected interest. On the empirical plan, we analyze the constitutional justice frame, natural center of protective jurisdiction of fundamental rights, including the social ones and the mechanisms of jurisdictional protection towards them either on individual dimension or transindividual dimension as their aptness and competence constitute the condition to justiciability. With this background, on one hand, we verify the constitutional guarantees to defend social rights, on its individual dimension, are not competent to accomplish the promised protection. We proceed to a critical analysis of judicial praxis and that denounce the current posture of autocontention of Brazilian jurisdiction. On normative plan, we demonstrate and remove the theoretical objections to understand the social rights justiciability, from what we deep in the various fundaments of this attribute. In general, we conclude that, on individual dimension, social rights are misinterpreted, badly guaranteed and badly provided. The deficit objects to the recognition of social rights full justiciability and to Social Justice solidification, put as the principal aim of Brazilian Republic. Its overcoming claims, simultaneously, the accurate exegesis of social rights, the reinforce and adaptation of its guarantees and, above all, Judicial System as protagonist in developing a new role in order to implement a Social State based on dignity of human person / Sobre a justiciabilidade dos direitos sociais se procede a uma tríplice abordagem analítica, empírica e normativa, em sua dimensão subjetiva. No plano analítico, busca-se firmar o conceito da justiciabilidade e a sua correlação com outros conceitos, bem como identificar a sua natureza, tipologia e conteúdo. Neste plano conclui-se, em suma, que a justiciabilidade existe no plano pré-processual, mas nele é exercido, distinguindo-se do direito de ação que lhe é instrumental. A justiciabilidade expressa o poder de exigibilidade da tutela jurisdicional sobre direito ou interesse juridicamente protegido. No plano empírico, analisa-se a configuração da justiça constitucional, sede natural da jurisdição protetora dos direitos fundamentais, neles incluídos os sociais e na pletora de mecanismos de proteção jurisdicional a eles vocacionados - seja em dimensão individual, seja em dimensão transindividual - visto que a aptidão e idoneidade destes constituem condição de exercício da sua justiciabilidade. Nessa ambiência, de um lado, apura-se que as garantias constitucionais para a defesa dos direitos sociais, em sua dimensão individual, não são idôneos para cumprir a sua prometida proteção. Procede-se à uma análise crítica da praxis judicial, que denuncia a atual postura de autocontenção da jurisdição brasileira. No plano normativo, passa-se a demonstrar e afastar as objeções teóricas à compreensão da justiciabilidade dos direitos sociais a partir do que se aprofunda nos inúmeros fundamentos desse atributo. De forma geral concluise que em sua dimensão individual, os direitos sociais são mal interpretados, mal garantidos e mal tutelados. O déficit constitui óbice ao reconhecimento da plena justiciabilidade dos direitos sociais e à concreção da Justiça Social, posta como objetivo maior da Republica Brasileira. A sua superação reclama, concomitantemente, a correta exegese dos direitos sociais, o reforço e adequação de suas garantias e, sobretudo, o protagonismo do Judiciário no desempenho do novo papel que lhe impõe a implementação do Estado Social fundado na dignidade da pessoa humana
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O sentido e o alcance do conceito de integralidade como diretriz constitucional do Sistema Único de Saúde

Serrano, Mônica de Almeida Magalhães 22 May 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Monica de Almeida Magalhaes Serrano.pdf: 743335 bytes, checksum: 005ad1b52797ba9888ff448fef5730cc (MD5) Previous issue date: 2009-05-22 / The 1988 Federal Constitution introduced significant changes in the ambit of social rights, especially regarding the right to health. In this sense, it widened the fundamental rights, in whose landmark the social rights are found, generically submitting them to a command of immediate applicability. Therefore, the study was elaborated, based on the premise that the constitutional text, recognizing the social rights, frequently attributed them indubitable feature of subjective public rights, thus, allowing them the possibility of jurisdictional tutelage. Specifically concerning the right to health, besides organizing a unique system, involving all the governmental spheres, the Federal Constitution appointed as its directress the duty of integral assistance. According to the preamble of the pact that created the World Health Organization, health is the state of complete physical, mental and social well-being. Therefore, considering integrity, whatever is necessary to the preservation or recovery of this health state is included in the ambit of the estate obligations towards the citizens. Even in confrontation to the reserve of possible clause, this duty does not disappear, because, once offering activity inherent to the preservation of human dignity, it surpasses the Administration s secondary public interest / A Constituição Federal de 1988 introduziu significativas mudanças no âmbito dos direitos sociais, em especial no tocante ao direito à saúde. Nesse sentido, ampliou os direitos fundamentais, em cujo marco estão situados os direitos sociais, submetendo-os genericamente a um comando de aplicabilidade imediata. Desta feita, o trabalho foi elaborado com base na premissa de que o texto constitucional, ao reconhecer direitos sociais, frequentemente atribuiu-lhes a indubitável feição de direitos públicos subjetivos, viabilizando-lhes, pois, a possibilidade de tutela jurisdicional. No que toca especificamente ao direito à saúde, a Constituição Federal, além de organizar um sistema único, envolvendo todas as esferas de governo, apontou como diretriz deste o dever de assistência integral. Saúde, segundo o preâmbulo do pacto que criou a Organização Mundial de Saúde, é o estado de completo bem-estar físico, mental e social. Logo, cogitando-se de integralidade, tudo que seja necessário à preservação ou recuperação deste estado de saúde está incluído no âmbito de obrigações estatais para com o cidadão. Este dever, mesmo quando em confronto com a denominada cláusula da reserva do possível, não desaparece, uma vez que, prestando atividade intrínseca à preservação da dignidade humana, sobrepõe-se ao interesse público secundário da Administração

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