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A função primordial da regra jurídica : a construção do ponto de vista interno a partir das críticas às teorias de Holmes e Kelsen / The main function of legal rule : the construction of the internal point of view from the critical to Holmes and Kelsen theoriesSantos, Jaqueline Lucca January 2016 (has links)
A pretensão do positivismo jurídico é o esclarecimento teórico para se realizar uma descrição correta do direito. A presente dissertação busca verificar qual a abordagem mais adequada para se alcançar a concretização da separação do direito da moral, sendo que o fio condutor é a obra de H.L.A. Hart, na qual se destaca o livro The Concept of Law. Dessa maneira, o problema a que se propõe o trabalho é evidenciar a complexidade da separação do direito da moral. Pretende-se demonstrar, principalmente através da teoria e obra de Herbert Hart, que Oliver Holmes e Hans Kelsen ao apresentarem seus projetos para separação do direito da moralidade, trataram o direito do ponto de vista descritivo, perdendo a caracterização do próprio direito. O primeiro capítulo é dedicado a apresentar e explicar o projeto positivista, já que condutas exigíveis por regras jurídicas não se confundem com as condutas exigidas por regras morais, ainda que conjuntamente possam existir. Ainda nesse capítulo apresentam-se algumas noções importantes para a compreensão e desenvolvimento do trabalho em relação à teoria de Hart, em especial no que tange ao ponto de vista interno e externo. No segundo capítulo é abordada a obra de Holmes, The Path of the Law, e as principais críticas construídas por Hart e discutidas por Stephen Perry e Scott Shapiro. Partindo-se da perspectiva do homem mau presente na teoria, pretende-se demonstrar que esta é insuficiente para compreender a teoria do direito, em especial nas razões pelas quais um cidadão segue o direito, já que nem todos estariam preocupados em qual é a sanção que receberão do Estado caso desobedeçam à regra. No terceiro e último capítulo demonstra-se quais os problemas da teoria de Kelsen apontadas por Hart. Especialmente no que se refere à ideia de Kelsen de que o direito é só forma, podendo ter qualquer conteúdo, enquanto que Hart acredita que o direito deve possuir conteúdo mínimo. Segundo Kelsen, a estrutura normativa é pressuposta, sendo que a regra funciona como esquema de interpretação e a principal função desta é a sanção. O objetivo final do trabalho é demonstrar que neste projeto de tentar salvar a autonomia do direito, Holmes e Kelsen descaracterizaram o fenômeno jurídico como uma prática social. / The claim of legal positivism is the theoretical clarification to perform a correct description of the law. This work aims to verify the most appropriate approach to achieving the implementation of the separation of law from morality, and the common thread is the work of H.L.A. Hart, which stresses the book The Concept of Law. Thus, the problem that is proposed work is to show the complexity of separating law from morals. We intend to show, especially through the theory and work of Herbert Hart, that Oliver Holmes and Hans Kelsen when presented their projects for separating the right of morality, they treated law of the descriptive point of view, losing the characterization of the law itself. The first chapter is dedicated to present and explain the positivist project, as required by legal conduct rules are not confused with the conduct required by moral rules, albeit jointly may exist. Although this chapter presents some important concepts for understanding and development work in relation to Hart's theory, especially with regard to internal and external point of view. The second chapter discussed the work of Holmes, The Path of the Law, and the main criticisms built by Hart and discussed by Stephen Perry and Scott Shapiro. Starting from the bad man present perspective in theory, intended to demonstrate that this is insufficient to understand the theory of law, in particular the reasons why a citizen follows the law, since not everyone would be worried about what is the sanction which receive if they disobey the rule. In the third and last chapter shows is that the problems of Kelsen's theory pointed out by Hart. Especially with regard to the idea of Kelsen that law is shaped and can have any content, while Hart believes that law should have a minimum content. According to Kelsen, the regulatory framework is presupposed, and the rule works as interpretation scheme and the main function of this is the sanction. The ultimate goal of the work is to demonstrate that this project of trying to save the autonomy of law, Holmes and Kelsen misrepresent the legal phenomenon as a social practice.
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A função primordial da regra jurídica : a construção do ponto de vista interno a partir das críticas às teorias de Holmes e Kelsen / The main function of legal rule : the construction of the internal point of view from the critical to Holmes and Kelsen theoriesSantos, Jaqueline Lucca January 2016 (has links)
A pretensão do positivismo jurídico é o esclarecimento teórico para se realizar uma descrição correta do direito. A presente dissertação busca verificar qual a abordagem mais adequada para se alcançar a concretização da separação do direito da moral, sendo que o fio condutor é a obra de H.L.A. Hart, na qual se destaca o livro The Concept of Law. Dessa maneira, o problema a que se propõe o trabalho é evidenciar a complexidade da separação do direito da moral. Pretende-se demonstrar, principalmente através da teoria e obra de Herbert Hart, que Oliver Holmes e Hans Kelsen ao apresentarem seus projetos para separação do direito da moralidade, trataram o direito do ponto de vista descritivo, perdendo a caracterização do próprio direito. O primeiro capítulo é dedicado a apresentar e explicar o projeto positivista, já que condutas exigíveis por regras jurídicas não se confundem com as condutas exigidas por regras morais, ainda que conjuntamente possam existir. Ainda nesse capítulo apresentam-se algumas noções importantes para a compreensão e desenvolvimento do trabalho em relação à teoria de Hart, em especial no que tange ao ponto de vista interno e externo. No segundo capítulo é abordada a obra de Holmes, The Path of the Law, e as principais críticas construídas por Hart e discutidas por Stephen Perry e Scott Shapiro. Partindo-se da perspectiva do homem mau presente na teoria, pretende-se demonstrar que esta é insuficiente para compreender a teoria do direito, em especial nas razões pelas quais um cidadão segue o direito, já que nem todos estariam preocupados em qual é a sanção que receberão do Estado caso desobedeçam à regra. No terceiro e último capítulo demonstra-se quais os problemas da teoria de Kelsen apontadas por Hart. Especialmente no que se refere à ideia de Kelsen de que o direito é só forma, podendo ter qualquer conteúdo, enquanto que Hart acredita que o direito deve possuir conteúdo mínimo. Segundo Kelsen, a estrutura normativa é pressuposta, sendo que a regra funciona como esquema de interpretação e a principal função desta é a sanção. O objetivo final do trabalho é demonstrar que neste projeto de tentar salvar a autonomia do direito, Holmes e Kelsen descaracterizaram o fenômeno jurídico como uma prática social. / The claim of legal positivism is the theoretical clarification to perform a correct description of the law. This work aims to verify the most appropriate approach to achieving the implementation of the separation of law from morality, and the common thread is the work of H.L.A. Hart, which stresses the book The Concept of Law. Thus, the problem that is proposed work is to show the complexity of separating law from morals. We intend to show, especially through the theory and work of Herbert Hart, that Oliver Holmes and Hans Kelsen when presented their projects for separating the right of morality, they treated law of the descriptive point of view, losing the characterization of the law itself. The first chapter is dedicated to present and explain the positivist project, as required by legal conduct rules are not confused with the conduct required by moral rules, albeit jointly may exist. Although this chapter presents some important concepts for understanding and development work in relation to Hart's theory, especially with regard to internal and external point of view. The second chapter discussed the work of Holmes, The Path of the Law, and the main criticisms built by Hart and discussed by Stephen Perry and Scott Shapiro. Starting from the bad man present perspective in theory, intended to demonstrate that this is insufficient to understand the theory of law, in particular the reasons why a citizen follows the law, since not everyone would be worried about what is the sanction which receive if they disobey the rule. In the third and last chapter shows is that the problems of Kelsen's theory pointed out by Hart. Especially with regard to the idea of Kelsen that law is shaped and can have any content, while Hart believes that law should have a minimum content. According to Kelsen, the regulatory framework is presupposed, and the rule works as interpretation scheme and the main function of this is the sanction. The ultimate goal of the work is to demonstrate that this project of trying to save the autonomy of law, Holmes and Kelsen misrepresent the legal phenomenon as a social practice.
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A função primordial da regra jurídica : a construção do ponto de vista interno a partir das críticas às teorias de Holmes e Kelsen / The main function of legal rule : the construction of the internal point of view from the critical to Holmes and Kelsen theoriesSantos, Jaqueline Lucca January 2016 (has links)
A pretensão do positivismo jurídico é o esclarecimento teórico para se realizar uma descrição correta do direito. A presente dissertação busca verificar qual a abordagem mais adequada para se alcançar a concretização da separação do direito da moral, sendo que o fio condutor é a obra de H.L.A. Hart, na qual se destaca o livro The Concept of Law. Dessa maneira, o problema a que se propõe o trabalho é evidenciar a complexidade da separação do direito da moral. Pretende-se demonstrar, principalmente através da teoria e obra de Herbert Hart, que Oliver Holmes e Hans Kelsen ao apresentarem seus projetos para separação do direito da moralidade, trataram o direito do ponto de vista descritivo, perdendo a caracterização do próprio direito. O primeiro capítulo é dedicado a apresentar e explicar o projeto positivista, já que condutas exigíveis por regras jurídicas não se confundem com as condutas exigidas por regras morais, ainda que conjuntamente possam existir. Ainda nesse capítulo apresentam-se algumas noções importantes para a compreensão e desenvolvimento do trabalho em relação à teoria de Hart, em especial no que tange ao ponto de vista interno e externo. No segundo capítulo é abordada a obra de Holmes, The Path of the Law, e as principais críticas construídas por Hart e discutidas por Stephen Perry e Scott Shapiro. Partindo-se da perspectiva do homem mau presente na teoria, pretende-se demonstrar que esta é insuficiente para compreender a teoria do direito, em especial nas razões pelas quais um cidadão segue o direito, já que nem todos estariam preocupados em qual é a sanção que receberão do Estado caso desobedeçam à regra. No terceiro e último capítulo demonstra-se quais os problemas da teoria de Kelsen apontadas por Hart. Especialmente no que se refere à ideia de Kelsen de que o direito é só forma, podendo ter qualquer conteúdo, enquanto que Hart acredita que o direito deve possuir conteúdo mínimo. Segundo Kelsen, a estrutura normativa é pressuposta, sendo que a regra funciona como esquema de interpretação e a principal função desta é a sanção. O objetivo final do trabalho é demonstrar que neste projeto de tentar salvar a autonomia do direito, Holmes e Kelsen descaracterizaram o fenômeno jurídico como uma prática social. / The claim of legal positivism is the theoretical clarification to perform a correct description of the law. This work aims to verify the most appropriate approach to achieving the implementation of the separation of law from morality, and the common thread is the work of H.L.A. Hart, which stresses the book The Concept of Law. Thus, the problem that is proposed work is to show the complexity of separating law from morals. We intend to show, especially through the theory and work of Herbert Hart, that Oliver Holmes and Hans Kelsen when presented their projects for separating the right of morality, they treated law of the descriptive point of view, losing the characterization of the law itself. The first chapter is dedicated to present and explain the positivist project, as required by legal conduct rules are not confused with the conduct required by moral rules, albeit jointly may exist. Although this chapter presents some important concepts for understanding and development work in relation to Hart's theory, especially with regard to internal and external point of view. The second chapter discussed the work of Holmes, The Path of the Law, and the main criticisms built by Hart and discussed by Stephen Perry and Scott Shapiro. Starting from the bad man present perspective in theory, intended to demonstrate that this is insufficient to understand the theory of law, in particular the reasons why a citizen follows the law, since not everyone would be worried about what is the sanction which receive if they disobey the rule. In the third and last chapter shows is that the problems of Kelsen's theory pointed out by Hart. Especially with regard to the idea of Kelsen that law is shaped and can have any content, while Hart believes that law should have a minimum content. According to Kelsen, the regulatory framework is presupposed, and the rule works as interpretation scheme and the main function of this is the sanction. The ultimate goal of the work is to demonstrate that this project of trying to save the autonomy of law, Holmes and Kelsen misrepresent the legal phenomenon as a social practice.
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A Pragmatic Standard of Legal ValidityTyler, John 2012 May 1900 (has links)
American jurisprudence currently applies two incompatible validity standards to determine which laws are enforceable. The natural law tradition evaluates validity by an uncertain standard of divine law, and its methodology relies on contradictory views of human reason. Legal positivism, on the other hand, relies on a methodology that commits the analytic fallacy, separates law from its application, and produces an incomplete model of law.
These incompatible standards have created a schism in American jurisprudence that impairs the delivery of justice. This dissertation therefore formulates a new standard for legal validity. This new standard rejects the uncertainties and inconsistencies inherent in natural law theory. It also rejects the narrow linguistic methodology of legal positivism.
In their stead, this dissertation adopts a pragmatic methodology that develops a standard for legal validity based on actual legal experience. This approach focuses on the operations of law and its effects upon ongoing human activities, and it evaluates legal principles by applying the experimental method to the social consequences they produce. Because legal history provides a long record of past experimentation with legal principles, legal history is an essential feature of this method.
This new validity standard contains three principles. The principle of reason requires legal systems to respect every subject as a rational creature with a free will. The principle of reason also requires procedural due process to protect against the punishment of the innocent and the tyranny of the majority. Legal systems that respect their subjects' status as rational creatures with free wills permit their subjects to orient their own behavior. The principle of reason therefore requires substantive due process to ensure that laws provide dependable guideposts to individuals in orienting their behavior.
The principle of consent recognizes that the legitimacy of law derives from the consent of those subject to its power. Common law custom, the doctrine of stare decisis, and legislation sanctioned by the subjects' legitimate representatives all evidence consent.
The principle of autonomy establishes the authority of law. Laws must wield supremacy over political rulers, and political rulers must be subject to the same laws as other citizens. Political rulers may not arbitrarily alter the law to accord to their will.
Legal history demonstrates that, in the absence of a validity standard based on these principles, legal systems will not treat their subjects as ends in themselves. They will inevitably treat their subjects as mere means to other ends. Once laws do this, men have no rest from evil.
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