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Os arranjos familiares e as técnicas de reprodução assistida: um novo direito de família que se aproxima / The arrangements family and assisted reproduction techniques: a new family law that approachesOliveira, Pedro Bellentani Quintino de [UNESP] 22 September 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-09-22 / Em que pese a tradição e os costumes inerentes ao Direito de Família, tal instituição jurídica passa por um momento peculiar em sua história contemporânea, marcada pela incessante evolução tecnológica, acompanhada das transformações sociais e culturais da sociedade. O instituto da família, então, encontra-se diante de uma necessidade de adaptação social, sem perder sua importante função como base de qualquer sociedade. Neste aspecto, destacam-se os arranjos familiares oriundos das técnicas de reprodução assistida, que trouxeram novos horizontes ao Direito de Família, apresentando um novo significado às questões que envolvem paternidade e maternidade. A ciência, aliada à biotecnologia e à bioética, mostrou ao Direito sua capacidade de procriação artificial que, por meio da fertilização in vitro, da inseminação artificial e de situações decorrentes, é capaz de dar origem a distintas formas de família, atendendo os anseios de homens e mulheres de toda sorte. O Direito, por sua vez, se vê na responsabilidade de acompanhar a evolução tecnológica e dar à sociedade uma resposta adequada e satisfatória. Para tanto, destaca-se a figura do Estado como gestor social incumbido de garantir os direitos fundamentais dos membros de uma família, independentemente de seu arranjo, conforme preconiza a própria Constituição Federal de 1988. Nessa senda, atenta-se para a necessidade de políticas públicas no sentido de conscientizar e instruir a população quanto às técnicas de procriação, entre elas a reprodução assistida. Por outro lado, observa-se a inércia do Poder Legislativo, demonstrando certo receito de colocar em pauta tema tão incandescente. Tem-se, portanto, que os arranjos familiares decorrentes de técnicas de reprodução assistida serão responsáveis pela criação de novas situações jurídicas, que até o momento carecem de regulamentação. / Despite the tradition and customs inherent in family law, this legal institution undergoes a peculiar time in its contemporary history, marked by constant technological change, accompanied by social and cultural changes in society. The Family institution, then, is facing a need for social adaptation, without losing its important role as the basis of any society. Here, we highlight the new family arrangements arising from the assisted reproductive techniques, which brought new horizons to family law, with a new meaning to the issues surrounding parenthood. Science, together with the biotechnology and bioethics, has shown the law its artificial procreation ability, through in vitro fertilization, artificial insemination and arising situations is capable of lead to different forms of family, given the concerns of men and women of all sorts. The law, in its turn, is seen in the responsibility to monitor technological developments and give the society an adequate and satisfactory answer. Therefore, stands out the State figure as social manager responsible for guaranteeing the fundamental rights of members of a family, regardless of their arrangement, as recommended by the very Constitution of 1988. In that way, aware to the need for public policies to raise awareness and educate the population about the reproduction techniques, including assisted reproduction. On the other hand, there is the inertia of the Legislative Power demonstrating some concern to put on the agenda this incandescent subject. Therefore, the new family arrangements resulting from assisted reproduction techniques will be responsible for creating new legal situations, which so far lack of regulation.
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Políticas públicas em saúde mental no Brasil na perspectiva do biodireito: a experiência dos estados de Minas Gerais e São Paulo sob a égide da lei 10.216/2001 e suas implicaçõesMusse, Luciana Barbosa 18 September 2006 (has links)
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TESE LUCIANA BARBOSA MUSSE.pdf: 1420442 bytes, checksum: 53ed326b77b421b43cc84bbec5bc013d (MD5)
Previous issue date: 2006-09-18 / This research was conducted with the purpose of elucidating the public
policies concerning mental health care in Brazil adopted since the promulgation of
the law n. 10.216/2001 and which contemplate the mental disturbance carrier
attendance and his rights. In order to analyze them, as well as its implications, Biolaw
was adopted as reference, considered as a dogmatic theoretical construction,
aiming the standard interpretation for juridical decision taking, in order to identify the
rationality criterion that surrounds them if efficiency or public ethics.
Considering that, since the 1988 Federal Constitution, the whole actions and
services supply concerning mental health care are conducted by state, municipal or
federal institutions or by the private initiative, with complementary character, the
SUS , that is organized based on the regionalism, decentralization and hierarchy
principles, the experience of two federal state members was elected, specifically the
states of Minas Gerais and Sao Paulo, in order to illustrate the implementation
process of strategies adopted by Brazilian public policies concerning mental health
care, under the aegis of the law n. 10.216/2001.
The data were collected through observation and with the application of
questionnaires, answered by (mental) health professionals and by users (or their
legal responsible) of hospital and health care services or by mental health care of the
states of Minas Gerais and Sao Paulo.
Besides those two documentation techniques, this research is based on the historical
method, together with the statistic and comparative methods which permits the
conclusion that prevailing rationality among public policies concerning mental health
care adopted by the Brazilian state is the ethics, that, meanwhile, to be effective,
depends on the efficiency and creates implications for the user and mental
disturbance carrier that extrapolates the standard limits of the law n. 10.216/2001
and trespasses others meanderings of its existence, especially its juridical and ethical
autonomy which creates reflexes, in turn, in the fruition of its recently conquered
citizenship / Esta pesquisa tem como objeto as políticas públicas em saúde mental no
Brasil, adotadas a partir da promulgação da lei n. 10.216/2001 e que contemplam a
assistência ao portador de transtorno mental e seus direitos. Para analisá-las, bem
como as suas implicações, adota-se como referencial o Biodireito, entendido como
uma construção teórico-dogmática com vistas à interpretação normativa para a
tomada de decisão judicial, a fim de identificar o critério de racionalidade que as
permeia - se a eficiência ou a ética pública.
Tendo-se em vista que, desde a CF/88 o conjunto das ações e da oferta de
serviços em saúde mental, dá-se por meio de órgãos e instituições federais,
estaduais e municipais, bem como da iniciativa privada, em caráter complementar, o
SUS, que se organiza de acordo com os princípios da regionalização,
descentralização e hierarquização, elegeu-se a experiência de dois estadosmembros
da federação, notadamente, Minas Gerais e São Paulo, para ilustrar o
processo de implantação das estratégias adotadas pelas políticas públicas
brasileiras em saúde mental, sob a égide da lei n. 10.216/2001.
Os dados foram coletados por meio de observação e aplicação de
questionários, respondidos por profissionais da saúde (mental) e por usuários (ou
seu responsável legal) de serviços hospitalares e comunitários de saúde ou saúde
mental de Minas Gerais e São Paulo.
Além dessas duas técnicas de documentação, a pesquisa é pautada pelo
método histórico, aliado ao estatístico e ao comparativo, que permitem concluir que
a racionalidade predominante nas políticas públicas em saúde mental, adotadas pelo
Estado Brasileiro é a ética, que, entretanto, para ter efetividade, depende da
eficiência e gera implicações para o usuário portador de transtorno mental que
extrapolam os limites normativos da lei n. 10.216/2001 e invadem outros meandros
da sua existência, em especial a sua autonomia ético-jurídica, que reflete, por sua
vez, no gozo da sua cidadania recém conquistada
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Risco de desenvolvimento e responsabilidade civil: a responsabilização dos fornecedores de alimentos quimicamente manipulados e geneticamente modificados na perspectiva do biodireitoPereira, Henrique Mioranza Koppe 16 January 2008 (has links)
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Previous issue date: 16 / Nenhuma / A presente dissertação tem o objetivo de discutir o problema da responsabilização dos fornecedores de alimentos quimicamente manipulados e geneticamente modificados por riscos e danos causados à saúde e à vida do consumidor, nos casos de risco de desenvolvimento, pois não há disposição legislativa no CDC brasileiro que regule, de forma clara, essa questão. Utilizar-se-á, como referencial teórico para este trabalho, a teoria da sociedade de risco de Ulrich Beck, a qual possibilitará demonstrar, na atualidade, o contexto de risco em que se encontra a produção no setor alimentício. E, a partir de estudos sobre Biodireito e Bioética, buscar-se-á uma base argumentativa que apresente possibilidades para que o sistema jurídico atue garantindo a proteção da saúde e da vida humana. Após essas considerações, percebe-se que, diante da fragilidade e da vulnerabilidade da vida, não é possível a exclusão da responsabilidade civil para os fornecedores de alimentos com base no risco de desenvolvimento. / The present dissertation has the main point the discussion the genetic modified and chemistry manipulated food supplier accountability by risks and damages to health and life of the consumer in development risk cases, because the Brazilian Consumers Law hasn’t clear provisions about these question. Using how theoretical reference, for this work, the risk society theory of Ulrich Beck, that shows the risk contest that finds the production in the food industry. Since this studies about Biolaw and Bioethic, will search argumentations that present possibilities so that juridical systems act to the protection of the human health and life. After these consideration, will realize that, beyond a fragility and the vulnerability of life, it’s not possible the civil accountability exclusion to the food suppliers, based in the development risk
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As condutas e responsabilidades médicas em face do princípio da autonomia do paciente.Oliveira Júnior, Eudes Quintino de 31 August 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-08-31 / Bioethics, a term that was coined for the first time in 1970 by the North American oncologist Van Rensselaer Potter, is a multidisciplinary science with the purpose of discussing varied aspects of the human life, raising the man on the top of the pyramid to decide regarding the conduct that is more appropriate, convenient and constructive for his own life project. The will autonomy, as the marker principle of the life science, is the feasible mechanism that will provide the best choice to reach the objectives of the person's accomplishment. The BioLaw, for its turn, derived from the bioethical perspective, is considered like a regulator device of the scientific progress, with the special objective to protect and to check safety to both the health and life, either human, animal being or vegetable. The Biotechnology and the Biotechnoscience with immeasurable progress offer, in short time, resources so that the man can have a better quality of life. But the scientific productions, not all of them salutary and convenient for the human being, need regulation. The BioLaw accounts for the juridical reading, as a parameter of the constitutional principles, among them with relevance, the human being's dignity. In the linking of the Bioethics and BioLaw, it is searched the answer to the issues that sharpen and challenge the man not yet prepared and who does not have promptly a definition on the acceptance or rejection of conducts that can break the ethical consensus or the use of techniques incompatible with the expectation of the individualized life. Several themes will cause further social, ethics, cultural and juridical changes among research such as: research involving adult and embryonic stem cells; different approved techniques for the accomplishment of medically assisted procreation; the substitutive maternity; the genetic patrimony; the synthetic cell; the understanding of the recombinant DNA; the allowed abortion, anencephaly fetus and the woman's procreative option; the transgender surgery and their consequences in the civil life; the scientific research with human beings and the CEP/CONEP System; the therapeutic and scientific cloning; the blood transfusion and the right to the faith faced with the right to life; the right to death dignity and the palliative cares provided by euthanasia, disthanasia , ortothanasia and assisted suicide; the homoaffective relationship and their legal implications; the Inventory for Elderlies and the longevity; the donation and transplantation of organs and human tissues; the beginning and the end of human life, and others. The present work aims to demonstrate the reach of the autonomy of the human will facing with new presented challenges. Or if the volition, in the extent of its individuality, with the burden of the rational, by itself, has effectiveness to reject or to accept the scientific progress. / A bioética, termo que foi cunhado pela primeira vez em 1970 pelo oncologista norte-americano Van Rensselaer Potter, apresenta-se como uma ciência multidisciplinar com a finalidade de discutir variados aspectos da vida humana, alçando o homem no topo da pirâmide para que possa decidir a respeito da conduta que seja mais adequada, conveniente e construtiva para seu projeto de vida. A autonomia da vontade, como o princípio balizador da ciência da vida, é o mecanismo racional que irá proporcionar a escolha da opção mais correta para se atingir os objetivos de realização da pessoa. O biodireito, por sua vez, fruto do pensamento bioético, coloca-se como um dispositivo regulador dos avanços científicos, com o objetivo especial de proteger e conferir segurança à saúde e à vida, quer seja humana, animal ou vegetal. A bioteconologia e a biotecnociência, com avanços imensuráveis, oferecem, em curto espaço de tempo, recursos para que o homem possa ter uma qualidade melhor de vida. Mas as produções científicas, nem todas salutares e convenientes para o ser humano, necessitam de regulação. O biodireito encarrega-se da leitura jurídica, tendo como parâmetro os princípios constitucionais, dentre eles com relevância o da dignidade da pessoa humana. Na junção da bioética e biodireito busca-se a resposta para os temas que aguçam e desafiam o homem ainda despreparado e que não carrega de pronto uma definição a respeito da aceitação ou rejeição de condutas que podem quebrar o consenso ético ou da utilização de técnicas que venham a ser incompatíveis com a expectativa da vida individualizada. As pesquisas envolvendo células-tronco adultas e embrionárias; as variadas técnicas aprovadas para a realização da procriação assistida; a maternidade substitutiva; o patrimônio genético; a célula sintética; a decifração do DNA recombinante; o aborto permitido, o de feto anencéfalo e o proveniente da opção procriativa da mulher; a cirurgia de transgenitalização e suas consequências na vida civil; as pesquisas científicas com seres humanos e o Sistema CEP/CONEP; a clonagem terapêutica e científica; a transfusão de sangue e o direito à crença diante do direito à vida; o direito à dignidade da morte oferecidos pela eutanásia, distanásia, ortotanásia e suicídio assistido; as uniões homoafetivas e suas implicações legais; o Estatuto do Idoso e a longevidade; a doação e o transplante de órgãos e tecidos humanos; o início e o fim da vida humana, são dentre muitos outros, temas que provocarão mudanças sociais, éticas, culturais e jurídicas. O presente trabalho procura demonstrar o alcance da autonomia da vontade humana diante dos novos desafios apresentados. Ou se a volição, no âmbito de sua individualidade, com a carga do racional, por si só, tem eficácia para repudiar ou aceitar os avanços científicos.
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A vida e a norma como valores supremos do ser humano: a previsão constitucional do biodireitoRocha, Renata da 20 April 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-04-20 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / The circumstances brought about during the last quarter of the 20th century, particularly as far as the advances of medical science are concerned and the association that took place with other incipient areas of knowledge, such as genetic engineering and molecular biology, gave rise to Biomedicine. In this respect, countless possibilities came about such as: artificial insemination, in vitro fertilization, stem cell research - embryonic and adult -, genetic engineering, pre-implantation genetic diagnosis, therapeutic cloning, gene therapy, eugenics, pain control and lengthening of human life. These possibilities necessarily lead to choices that drift towards ethical dilemmas and as such to legal consequences. Should we allow genetic test results decide the future of an embryo? Who will eventually decide which tests should be carried out? The parents, the doctor, the State? Will there be any chance of us experiencing a new eugenics? Will it be possible, in the future, to hold legally responsible those who suffered genetic modification against their will? Bioethics has already started to introduce ethical norms to guide scientists so that the inherent risks of these practices can be minimized. However, it is already possible to foresee the need for the establishment of legal norms providing safe limits for the advance of Biomedicine. This is therefore the main objective of the current study. With this in mind, the notion that a new branch of the existing Law be developed has been put forward. A fourth dimension system named Biolaw which will address above all, the protection of the human life process, initiating at conception and ending at death, safeguarding the dignity of the human being ontologically speaking and not only in the civil sense of the term. These two values represent the theoretical foundation, the anthropological base, linked to the human vital process and ontological dimension, related to the dignity of the human being, upon which Biolaw should be constructed. For this reason, the recognition of the formal and material fundamentality of its norms requires legal response: the constitutional introduction of legal norms through an amending act to the Brazilian Constitution / A realidade que se impôs no último quarto do século XX, em especial no que concerne ao avanço da ciência médica, bem como a associação que esta realizou com incipientes áreas do conhecimento, cite-se, como exemplo, a engenharia genética e a biologia molecular, deu origem à Biomedicina. Surgiram, nesse âmbito, inúmeras possibilidades, a saber: a inseminação artificial, a fecundação in vitro -, a pesquisa com células-tronco embrionárias e adultas -, a engenharia genética, o diagnóstico genético pré-implantacional, a clonagem terapêutica, a terapia gênica, a eugenia, o controle da dor e prolongamento da vida. Essas possibilidades implicam, necessariamente, na realização de escolhas que resvalam em dilemas éticos, com consequências jurídicas: Deve-se permitir que os resultados de testes genéticos decidam o futuro de um embrião? Quem decidirá que testes devem ser feitos? Os genitores, o médico ou o Estado? Haverá chance de se vivenciar uma nova eugenia? Será possível, no futuro, responsabilizar juridicamente aqueles que sofreram modificação genética à sua revelia? A Bioética já vem se ocupando em editar normas éticas que orientem os cientistas de maneira a minimizar os riscos inerentes a tais práticas. Nota-se, contudo, ainda, a necessidade do estabelecimento de normas jurídicas que informem um limite seguro para o avanço da Biomedicina. Esse, portanto, constitui o principal desiderato do presente estudo. Assim, defende-se o surgimento de um novo ramo do Direito, um direito de quarta dimensão, chamado Biodireito, que se deterá, sobretudo, na tutela do processo vital humano, que se inicia com a concepção e se encerra com a morte, bem como na proteção da dignidade do ser humano, ontos, e não apenas na dignidade da pessoa, no sentido civil do termo. Esses dois valores representam os fundamentos teóricos - base antropológica, ligada ao processo vital humano e dimensão ontológica, relacionada à dignidade do ser humano-, sobre os quais deve se edificar o Biodireito. Em razão disso, pugna-se pelo reconhecimento da fundamentalidade formal e material de suas normas, isto é, pela positivação constitucional de suas normas jurídicas, por intermédio de uma proposta de emenda à Constituição Federal
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Fenomenologia da vida: as situações jurídicas do não nascidoCalgaro, Gerson Amauri 02 December 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-12-02 / This study aims to present various possibilities of knowledge of life and, more specifically, of human life under its biological aspect. As a substrate of Biolaw, human life will be the conductor element of the speech. After descant over some themes of developmental biology the attention will be diverted to the understanding of the Science of Law as much as Legal Dogmatic as Legal Systematics and then reap the principles that structure the Private Law. Knowing these principles, is the analysis of the discipline of BioLaw and legal situation of BioLaw in order to be able to identify who's your subject; to whom the law imputes rights. Dare, in this step, to match the phenomenology of biology with the institutes of law to identify as a subject of rights, i.e. who is positioned or conditioned by a legal situation of Biolaw, the man since fertilization. Way of consequence, adding to the legal personality to the embryo, from the moment of fertilization / Este estudo busca demonstrar várias possibilidades do conhecimento da vida e,
mais especificamente, da vida humana sob seu aspecto biológico. Como substrato
do biodireito a vida humana será o elemento condutor do discurso. Após discorrer
sobre alguns temas da biologia do desenvolvimento a atenção será desviada para a
compreensão da Ciência do Direito tanto como Dogmática como Sistemática
Jurídicas para então colher os princípios que estruturam o Direito Privado.
Conhecendo estes princípios, passa-se a análise da disciplina do biodireito e da
situação jurídica de biodireito com o intuito de se poder identificar quem é o seu
sujeito; a quem a ordem jurídica imputa os direitos subjetivos. Ousa-se, neste passo,
fazer coincidir a fenomenologia da biologia com os institutos de direito para
identificar como sujeito de direitos, ou seja, a quem se encontra posicionado ou
condicionado por uma situação jurídica de biodireito, o homem desde a fecundação.
Via de consequência, agregando-se a personalidade jurídica ao embrião, desde a
fecundação
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Do valor da vida humana e da vida humana sem valorRocha, Francisco Ilídio Ferreira 04 February 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-02-04 / This thesis has the purpose of analyzing the current state of the constitutional
protection of human life and, from this, specifies the axiological dimension of the vital
existence of the human being. In this sense, it pursues the goal to establish, legally,
what is life as a constitutional and legal interest worthy of protection, stating its
definition and separating it by differentiation of those so called life related rights.
These conceptual foundations are indispensable to the attainment of what is
intended as a legal-axiological study of human life, which allows to recognize that,
despite the imperatives derived from the principle of human dignity, the legal
protection of human life realizes in different degrees of intensity and from arbitrary
criteria in a way that allows the deduction that human life is considered more or less
valuable in certain circumstances and, in some cases, one can even say that the
biological life of the human being does not have any value at all. Identification of
thecritical circumstances implying varying degrees of protection of life, as well as
those authorizing the abandonment and denial of its value, constitutes the core of
this thesis / A presente tese tem como objeto a análise do atual estado da tutela constitucional
da vida humana e, a partir dessa premissa, precisar a dimensão axiológica da
existência vital do ser humano. Nesse sentido, persegue-se a pretensão de
determinar, juridicamente, o que é a vida como um bem jurídico constitucional e
penalmente protegido, precisando sua definição e apartando-o, adequadamente,
daqueles assim designadosdireitos concernentes à vida. Tais bases conceituais são
indispensáveis para a realização do escopo desta tese, a saber, um estudo jurídicoaxiológico
da vida humana, no qual se reconhece que, a despeito dos imperativos
derivados do princípio da dignidade da pessoa humana, a proteção jurídica da
existência vital do ser humano realiza-se em diferentes graus de intensidade e a
partir de critérios arbitrários que permitem deduzir que a vida humana é considerada
mais ou menos valiosa em determinadas circunstâncias, e que, noutros casos, podese
mesmo dizer que a vida biológica do ser humano não possui valor qualquer. A
identificação de circunstâncias críticas que implicam em graus variáveis de proteção
da vida, bem como aquelas que autorizam o abandono e a negação de seu valor,
constitui-se no cerne desta tese
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O princípio da precaução como fundamento bioético e biojurídico na delimitação da responsabilidade em bio-segurançaMorais, Jucemar da Silva [UNESP] 30 October 2007 (has links) (PDF)
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Previous issue date: 2007-10-30Bitstream added on 2014-06-13T18:20:26Z : No. of bitstreams: 1
morais_js_me_fran.pdf: 985108 bytes, checksum: 257061c3aa6cc24026ea7f43385474ae (MD5) / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) / O presente trabalho tem por objetivo analisar o importante papel desempenhado pelo Princípio da Precaução (PP) no cenário atual, ou seja, em um contexto de grandes avanços tecnológicos, notadamente no que se refere às atividades biotecnológicas, o que vem proporcionando à sociedade, ao mesmo tempo, tanto sentimentos de esperança por um futuro promissor quanto incertezas de eventuais riscos à saúde das pessoas e ao meio ambiente. Busca-se, com isso, demonstrar as preocupações éticas em torno do tema que, em razão de sua natureza, por envolver interesses ligados à vida humana e à proteção ao meio ambiente, deram impulso ao desenvolvimento dos Princípios Bioéticos. Assim, discute as interrelações existentes entre esse novo ramo do saber e o tratamento dado às questões ligadas à biotecnologia. E, em razão da relevância em torno destes fatos e as conseqüências que lhe são inerentes, entende-se como inevitáveis as influências no âmbito jurídico, destacando-se a criação de novos institutos jurídicos, que surgem enquadrados no novo ramo do Biodireito. Ressalta-se, assim, a importância do Princípio da Precaução para o melhor e adequado tratamento dos problemas envolvendo biossegurança, seja do ponto de vista bioético, seja do ponto de vista biojurídico, tendo em vista a sua inserção no ordenamento jurídico pátrio, sobretudo diante de previsão expressa trazida pela Lei n.º 11.105/05. Procuramos demonstrar como o seu surgimento se dá juntamente com a evolução do conhecimento que, em razão de seu avanço, cria maiores possibilidades de intervenção do ser humano no meio ambiente e em seu próprio organismo. Destacamos, por fim, os seus mais importantes aspectos no momento de se determinar a responsabilidade em biossegurança tendo em vista as normas atualmente previstas no âmbito da atual Lei de Biossegurança. Assim, através da análise legislativa, doutrinária e jurisprudencial... / This essay has as objective an analysis of the significant role of the Precautionary Principle (PP) in the present scene, that’s it, the stage of grand technologic leaps, notably in regard to biotech activities, which is providing, at the same time, many feelings of hope for a promising future and uncertainties and occasional health and environmental risks to the society. We seek, with that, to demonstrate the ethical concerns around a subject which, by its own nature, involves connected interests to the human and wildlife conservation that started the development of Bioethics principles. In that way, the existing inter-relations between this new branch of knowledge and its treatment in view of the questioning about biotechnology are discussed. And, given the importance around these facts and its inherent results, its influence to the legal sphere are taken as inevitable, distinguishing the creation of new legal institutes, fitted in the new branch of BioLaw. It stands out the importance of Precautionary Principle to better and adequate deal with biosafety issues, be it from the bioethics, or the BioLaw point of view, because of its national legal arrangement insertion, mainly on account of the expressed due conveyed by Law no. 11.105/05. We evince that its emergence occurs along with the development of knowledge, and because this development, more possibilities of human intervention in the environment and in its own organic structure are created. At last, we take note of the important aspects when determining biosafety responsibilities, in light of the Biosafety Law precepts at present. Thus, with legislative, doctrinal, and jurisprudential analysis, and by means of deductive-intuitive method, through a criticdialectic approach on the topic, we evidence, finally, the means by which an PP adjustment to the national reality will be made, so that it will not hinder involved interests on biotech research, to the extent that its conceptual...
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Bio?tica e biodireito: interfaces e conflu?nciasLima, Walber Cunha 17 December 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-12-17 / This thesis addresses the development of technoscience in times of transnational
globalization and highlights the vulnerability of the discourse of social progress, which
may be replaced by evidence of social risk before the artificiality of nature and
humanity. That demands an ethical and legal responses to events that impose the
necessity of an ethical control in biotechnology research involving human beings
contributing to the rise of Bioethics and Biolaw as fields of knowledge. This theme is
studied from a multidisciplinary perspective seeking a dynamic dimension in the
interpretation of research data reconnecting Social Sciences to Legal Sciences (Biolaw)
and to Philosophy (Bioethics), in order to obtain answers to the problems posed. The
objective delimited is to examine the interfaces between Biolaw and Bioethics, in order
to observe the confluence of these areas of knowledge. Biolaw is considered as a new
legal branch derived from the paradigmatic transition of Law and wonders how it will
stand before questions resulting of social transformations caused by biotechnological
development that endangers humans and society. It is concluded that the relationship
between Bioethics and Biolaw is recursive and inseparable and it contributed to the
"unthink" of traditional legal model of linear view/reductionist allowing that the
"certainties" will be replaced by "possibilities", which comes to enable Biolaw to
confront the issues caused by the development of biotechnology that violates physically
and morally the human person. It is perceived, therefore, that Biolaw is driven and aided
by bioethical reflections and it positions itself before the dilemmas caused by
biotechnology in creating, interpreting and applying coercive rules which aims to
protect the human being, his offspring and society / Aborda-se o desenvolvimento da tecnoci?ncia em tempos de globaliza??o transnacional
e evidencia-se a vulnerabilidade do discurso de progresso social, podendo este ser
substitu?do pela evidencia de risco social ante a artificializa??o da natureza e da
humanidade, o que demanda respostas ?tico-jur?dicas a partir de acontecimentos que
imp?em a necessidade de um controle ?tico nas pesquisas biotecnol?gicas envolvendo
seres humanos, fazendo emergir a Bio?tica e o Biodireito enquanto campos do
conhecimento. Estuda-se o tema a partir de uma perspectiva transdisciplinar, em busca
de uma dimens?o din?mica na interpreta??o dos dados da pesquisa religando as
Ci?ncias Sociais ?s Ci?ncias Jur?dicas (Biodireito) e ? Filosofia (Bio?tica), com vistas a
obter respostas ? problem?tica formulada. Delimita-se como objetivo examinar as
interfaces entre o Biodireito e a Bio?tica, de forma a observar as conflu?ncias dessas
?reas do saber. Considera-se o Biodireito como um novo ramo jur?dico oriundo da
transi??o paradigm?tica do Direito e indaga-se como ele se posicionar? frente ?s
quest?es decorrentes das transforma??es sociais provocadas pelo desenvolvimento
biotecnol?gico que coloca em risco o ser humano e a sociedade. Conclui-se que a
rela??o entre o Biodireito e a Bio?tica ? recursiva e indissoci?vel e contribuiu para o
despensar do modelo jur?dico tradicional de vis?o linear/reducionista permitindo que
as certezas sejam substitu?das pelas possibilidades , o que vem possibilitar ao
Biodireito enfrentar as quest?es provocadas pelo desenvolvimento biotecnol?gico que
violam f?sica e moralmente a pessoa humana. Observa-se, assim, que o Biodireito ?
impulsionado e auxiliado pelas reflex?es bio?ticas e se posiciona frente aos dilemas
provocados pela biotecnologia criando, interpretando e aplicando normas coercitivas
que visem proteger o ser humano, sua descend?ncia e a sociedade
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O princípio da precaução como fundamento bioético e biojurídico na delimitação da responsabilidade em bio-segurança /Morais, Jucemar da Silva. January 2007 (has links)
Orientador: João Bosco Penna / Banca: Alvaro Rizzoli / Banca: Juliana Presotto Pereira Netto / Resumo: O presente trabalho tem por objetivo analisar o importante papel desempenhado pelo Princípio da Precaução (PP) no cenário atual, ou seja, em um contexto de grandes avanços tecnológicos, notadamente no que se refere às atividades biotecnológicas, o que vem proporcionando à sociedade, ao mesmo tempo, tanto sentimentos de esperança por um futuro promissor quanto incertezas de eventuais riscos à saúde das pessoas e ao meio ambiente. Busca-se, com isso, demonstrar as preocupações éticas em torno do tema que, em razão de sua natureza, por envolver interesses ligados à vida humana e à proteção ao meio ambiente, deram impulso ao desenvolvimento dos Princípios Bioéticos. Assim, discute as interrelações existentes entre esse novo ramo do saber e o tratamento dado às questões ligadas à biotecnologia. E, em razão da relevância em torno destes fatos e as conseqüências que lhe são inerentes, entende-se como inevitáveis as influências no âmbito jurídico, destacando-se a criação de novos institutos jurídicos, que surgem enquadrados no novo ramo do Biodireito. Ressalta-se, assim, a importância do Princípio da Precaução para o melhor e adequado tratamento dos problemas envolvendo biossegurança, seja do ponto de vista bioético, seja do ponto de vista biojurídico, tendo em vista a sua inserção no ordenamento jurídico pátrio, sobretudo diante de previsão expressa trazida pela Lei n.º 11.105/05. Procuramos demonstrar como o seu surgimento se dá juntamente com a evolução do conhecimento que, em razão de seu avanço, cria maiores possibilidades de intervenção do ser humano no meio ambiente e em seu próprio organismo. Destacamos, por fim, os seus mais importantes aspectos no momento de se determinar a responsabilidade em biossegurança tendo em vista as normas atualmente previstas no âmbito da atual Lei de Biossegurança. Assim, através da análise legislativa, doutrinária e jurisprudencial... / Abstract: This essay has as objective an analysis of the significant role of the Precautionary Principle (PP) in the present scene, that's it, the stage of grand technologic leaps, notably in regard to biotech activities, which is providing, at the same time, many feelings of hope for a promising future and uncertainties and occasional health and environmental risks to the society. We seek, with that, to demonstrate the ethical concerns around a subject which, by its own nature, involves connected interests to the human and wildlife conservation that started the development of Bioethics principles. In that way, the existing inter-relations between this new branch of knowledge and its treatment in view of the questioning about biotechnology are discussed. And, given the importance around these facts and its inherent results, its influence to the legal sphere are taken as inevitable, distinguishing the creation of new legal institutes, fitted in the new branch of BioLaw. It stands out the importance of Precautionary Principle to better and adequate deal with biosafety issues, be it from the bioethics, or the BioLaw point of view, because of its national legal arrangement insertion, mainly on account of the expressed due conveyed by Law no. 11.105/05. We evince that its emergence occurs along with the development of knowledge, and because this development, more possibilities of human intervention in the environment and in its own organic structure are created. At last, we take note of the important aspects when determining biosafety responsibilities, in light of the Biosafety Law precepts at present. Thus, with legislative, doctrinal, and jurisprudential analysis, and by means of deductive-intuitive method, through a criticdialectic approach on the topic, we evidence, finally, the means by which an PP adjustment to the national reality will be made, so that it will not hinder involved interests on biotech research, to the extent that its conceptual... / Mestre
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