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A legitimidade para agir do Ministério Público de Contas no direito brasileiro

Rildo Vieira da Silva 01 December 2009 (has links)
Este trabalho é resultado de um estudo em que se pretende mostrar a legitimidade e a capacidade postulatória judicial do Ministério Público de Constas, instituição que recebeu tratamento constitucional somente com a Carta da República de 05.10.1988 e suas funções estão disciplinadas de forma esparsa no corpo da Constituição, compreendendo competências próprias de Ministério Público desde que correlacionadas com as matérias de competência do Tribunal de Contas. O primeiro capítulo é dedicado ao Tribunal de Contas no Brasil suas origens, evolução histórica, natureza jurídica de suas decisões e competências institucionais. No segundo capítulo, é dada ênfase à origem do Ministério Público de Contas e sua posição jurídica no ordenamento jurídico brasileiro, às prerrogativas e vedações impostas aos seus membros. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo do Ministério Público Comum como sujeito especial do processo e ao Ministério Público de Contas como agente legitimado para promover a execução do título executivo proveniente da decisão do Tribunal de Contas que imputa débito ou multa. / This work is the result of a study which aims to show the legitimacy and postulated judicial capacity of the Ministry of Public Accounts. An institution that received constitutional treatment only through the Charter of the Republic, 05.10.1988, its functions are governed in a scattered way throughout the body of the Constitution, including its own powers of prosecutors that correlates with the raw power of the Court of Accounts. The first chapter is devoted to the Court of Auditors in Brazil - its origins, historical development, the legal nature of their decisions and institutional competence. In the second chapter, emphasis is given to the origin of the Ministry of Public Accounts and their legal position in the Brazilian legal system as well as the prerogatives and prohibitions imposed on its members. The third chapter turns to the study of the phenomenon of legitimacy in the plans of the General Theory of law and procedural law. The last chapter is devoted to the study of Public Prosecution Policy as a subject of special process and the Ministry of Public Accounts as a legitimate agent to promote the implementation of the instrument from the decision of the Court which imposes a debt or fine.
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O controle judicial do julgamento de contas realizado pelo TCU: parâmetros de legitimação

Couto, Deivisom Carlos de França January 2013 (has links)
Tendo em vista que de acordo com o desenho institucional brasileiro TCU e Judiciário podem se ver examinando uma mesma questão envolvendo o chamado julgamento de contas (art. 71, inciso II, da Constituição). Mais que isto, tendo em vista a possibilidade de divergirem sobre essa mesma questão, o presente trabalho propõe parâmetros para o exercício do controle judicial sobre os julgamentos realizados pelo TCU. No contexto do trabalho, o termo parâmetro é tomado com a mesma conotação adotada pela Suprema Corte dos Estados Unidos da América, em 1938, no caso United States v. Carolene Products Co, isto é, diz respeito ao grau ou à intensidade do controle a ser exercido pelo Poder Judiciário. Atribuir a decisão àquele mais capacitado em uma racionalidade de escolha do tipo subideal (second-best) e evitar a assunção de posturas adversariais foram os critérios informadores dos parâmetros propostos. Para tanto, entraram em ação o argumento das capacidades institucionais e o princípio da separação de poderes. / Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional) - Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2013
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Divulgação de desempenho de órgãos públicos: uma Análise de Conteúdo dos relatórios de gestão do Tribunal de Contas da União / Performance disclosure of public organizations: a content analysis on the Brazilian Supreme Audit Institution´s management reports

Eduardo Castaldelli Júnior 07 October 2010 (has links)
O objetivo deste trabalho é analisar a adoção de uma política de divulgação usada pela entidade fiscalizadora brasileira, o Tribunal de Contas da União (TCU), para divulgação de seus indicadores de desempenho. Essa análise é principalmente influenciada pela análise comparativa de Barzelay (1997) e de Pollitt e Summa (1997). As organizações públicas são requeridas a utilizar a avaliação de desempenho orientada a resultados em substituição à orientada a recursos que elas estavam utilizando. Os stakeholders do TCU (agências auditadas, Congresso Nacional, e a comunidade) esperam um amplo nível prestação de contas (accountability) sobre o valor que ele cria. A maneira com que o TCU apresenta seu desempenho parece seguir uma tendência internacional, mas a adoção de indicadores orientados a resultados não tem alcançado o nível internacional (pelo menos o nível alcançado pelo norte-americano Government Audit Office e o britânico National Audit Office). Para realizar o objetivo da pesquisa, uma análise de conteúdo foi conduzida sobre os relatórios de gestão do TCU relacionados ao período de 1993 a 2009, pesquisando por características dos indicadores utilizados divulgados como sendo usados. Os principais resultados mostram que: (i) o significado dos indicadores não está claro; (ii) os indicadores não são utilizados de uma forma estável (exceto nos últimos anos 2006 a 2009); (iii) o TCU prefere apresentar indicadores de output enquanto a tendência internacional é mostrar métricas orientadas a resultado e (iv) estes padrões permanecem os mesmos para os indicadores utilizados explicitamente como meta. / The objective of this paper is to analyze the adoption of and the reporting policy used by the Brazilian Supreme Audit Institution (hereafter called tribunal de Contas da União or TCU) to disclose its performance indicators. This analysis is mainly influenced by Barzelay (1997) and Pollitt and Summa (1997) comparative analysis. Public organizations following the New Public Management movement are adhering to the same practices used by private organizations. All public organizations are required to use a result-oriented performance evaluation in replace of the widespread resource-oriented they were used to. The TCU\'s stakeholders (e.g., audited agencies, the National Congress, and the community) expect a wider accountability level about the value it creates. Although the way the TCU disclose its performance seems to follow an international trend, the adoption of result-oriented indicators has not reached the international level (at least the level reached by the North-American Government Audit Office and the British National Audit Office). In order to achieve the research objective, a content analysis was conducted on TCU\'s management reports related to the period 1993-2009, searching for the features of the indicators set disclosed as \"being used\". Main results show that: (i) the meaning of the indicators is not clear; (ii) indicators are not used in a stable basis (apart from the latter years, i.e. 2006-2009); (iii) the TCU prefers to disclose output indicators while the international trend is the disclosure of result-oriented metrics and (iv) these patterns remain the same even for the indicators used as an explicit target.
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Democracia e controle externo da administração pública

Scliar, Wremyr January 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000396052-Texto+Parcial-0.pdf: 104796 bytes, checksum: 7af135f15a6489fea3eefbe310b5f8a2 (MD5) Previous issue date: 2007 / Democracy values can be found among peoples of ancient times. For the Hebrews, aspects such as justice and ethics, normative religious principles were present in every citizen way of life. They were based on memories from Egyptian slavery, on inequalities, slavery prohibition, on the acceptance of foreigners, widows, and orphans, as well as on giving out a share of the harvest to the needy ones and to the public welfare. For the Greeks, democracy was a type of government — the majority government, practiced in the Ágora. Aristotle classified the types of government and observed their realities attentively. In Rome, the issue was centered on the republic instead of democracy. The Middle Ages were a time when the State nearly disappears; the political core is the Feud. Renascence was when the classical values resuscitated; Maquiavel’s importance was examined as a contradictor of a laical, unified State, which was administered by the Prince. Rousseau, as well as Voltaire and Montesquieu introduced ideas which would be adopted by the French Revolution, the onset of modern democracy, which would have, in the Paris Commune, the participation of large portions of the population, whose claims were not only restricted to suffrage and the republican was. Their causes were social and economical. Locke and Hobbes’s ideas are also approached in an attempt to relate these authors to the French line of though. Socialist thought, with Marx, Engels and the anarquists, were directed towards the emancipation of the proletarian class. It is a humanist movement in favor of the majority of the society: the producers. Following the manifesto of 1848, liberty and equality will only become reality when necessities are fulfilled, through values such as State and democracy. Socialist ideals are put into practice in the 1917 revolution, which was inspired in the Soviets and in the democratic power, in Rousseau’s ideas, in the 1789 Revolution, and in the short lasting Commune. Gramsci’s criticisms to the Soviet model, which recovers and updates the orignal Marxism thought, introduces the thesis about the hegemonic movement, political alliances, the role of the organic intellectual, and lhe importance of education and popular culture. It is democracy within the Revolution. For the anarquists lhe experience takes place in the short summer during the Spanish civil war: advisory councils, federalism, local autonomies, propriety collectivization, and democratic management. With the two World Wars, and the defeat of the Nazism and Fascism, the ideals of the current democracy are the establishment of individual and social rights, the participation in the management and the continuous deliberation over the State and its control. The control has existed since the Hebrews (ethics), Greeks (auditing) and Romans (censors). The account chambers emerge in the Middle Ages and then become adopted norms from the 1789 Declarations on. The current control, a consequence of the French Revolution and the French model through a Court of Auditors (1809), is adopted in Brazil with the arousal of the Republic, even though there was once a Court of Auditors in the Dutch Brazil. The emergence of the Court of Auditors, Ruy Barbosa “Motive Exposure” and the 966 Decree- are the historical and juridical basis of the Brazilian external control system. The kinds of control, the Legislative Power and the Court of Auditors competencies, the federative particularity and the thesis that the external control is a democratic and republican institution, aimed at the fulfillment of the human dignity, wind up this dissertation, relating, democracy, human rights, and control as a dialectical and historical process. / Os valores da democracia encontram-se entre os povos da Antigüidade. Para os hebreus, a justiça e a ética, preceitos religiosos normativos, constituíam-se em um modo de vida abrangendo todas as camadas da população, baseados na lembrança da escravidão no Egito, as desigualdades, vedação da escravidão, acolher os estrangeiros, as viúvas e órfãos e destinar parte do campo e das colheitas aos mais necessitados, e o uso dos cofres públicos. Para os gregos, a democracia era uma forma de governo – governo da maioria, praticada na Ágora. Aristóteles classifica as formas de governo e observa atentamente a realidade de cada uma. Em Roma, a questão se centrava na república em detrimento da democracia. A Idade Média é um período em que o Estado praticamente desaparece; o centro político é o feudo. A Renascença é a época do ressurgimento dos valores clássicos; examina-se a importância de Maquiavel como o apologista de um Estado unificado, laico e administrado pelo príncipe. Rousseau, como Voltaire e Montesquieu, lança as idéias que seriam adotadas pela Revolução Francesa, iniciando a democracia moderna, que terá na Comuna de Paris a participação de grandes parcelas da população, cujas reivindicações não se restringem apenas ao sufrágio e à forma republicana: suas bandeiras são econômicas e sociais. As idéias de Locke e Hobbes são também abordadas, para relacionar esses autores com o pensamento francês.O pensamento socialista, com Marx, Engels e os anarquistas, direciona-se para a emancipação da nascente classe proletária. É uma corrente humanista que se inclina para a maioria da sociedade: os produtores. Segundo o Manifesto de 1848, a liberdade e a igualdade só serão concretas realidades com a satisfação das necessidades, mediante a conquista do Estado e da democracia. Os ideais socialistas são colocados em prática na Revolução de 1917, que se inspira na formação dos sovietes e no exercício do poder democrático, nas idéias de Rousseau, na experiência da Revolução de 1789 e no curto período da Comuna. A crítica de Gramsci ao modelo soviético, que retoma o pensamento original marxiano e o adapta à sua atualidade, introduz as teses sobre bloco hegemônico, alianças políticas, o papel do intelectual orgânico e a importância da educação e da cultura popular. É a democracia dentro da revolução. Para os anarquistas, a experiência ocorre no curto verão da anarquia, durante a guerra civil espanhola: conselhos, federalismo, autonomias locais, coletivização da propriedade e gestão democrática. Com as duas guerras planetárias e a derrota do nazismo e fascismo, a democracia contemporânea tem por novos ideais a concretização dos direitos sociais e individuais, a participação na gestão e a deliberação constante sobre a gestão estatal e o seu controle. Quanto ao controle, ele existe desde os hebreus (ético), gregos (auditores) e romanos (censores); na Idade Média surgem as câmaras de contas e tornam-se normas conquistadas e adotadas nas Declarações de 1789 em diante. O controle contemporâneo é fruto da Revolução Francesa e o modelo francês mediante um Tribunal de Contas (1807) é adotado pelo Brasil com a república, embora no Brasil holandês existisse uma câmara de contas. A criação do Tribunal de Contas, a exposição de motivos de Ruy Barbosa e o decreto 966-A são a base histórica e jurídica do sistema de controle externo brasileiro. Os tipos de controle e as competências do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas, a peculiaridade federativa e a tese de que o controle externo é instituição democrática e republicana, destinada à realização da dignidade humana, concluem a dissertação, relacionando democracia, direitos humanos e controle como um processo histórico e dialético.
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A legitimidade para agir do Ministério Público de Contas no direito brasileiro

Silva, Rildo Vieira da 01 December 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:18:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 dissertacao_completa_rildo_vieira.pdf: 601984 bytes, checksum: 7c3df81cf15e64f0c00a260940ac349f (MD5) Previous issue date: 2009-12-01 / This work is the result of a study which aims to show the legitimacy and postulated judicial capacity of the Ministry of Public Accounts. An institution that received constitutional treatment only through the Charter of the Republic, 05.10.1988, its functions are governed in a scattered way throughout the body of the Constitution, including its own powers of prosecutors that correlates with the raw power of the Court of Accounts. The first chapter is devoted to the Court of Auditors in Brazil - its origins, historical development, the legal nature of their decisions and institutional competence. In the second chapter, emphasis is given to the origin of the Ministry of Public Accounts and their legal position in the Brazilian legal system as well as the prerogatives and prohibitions imposed on its members. The third chapter turns to the study of the phenomenon of legitimacy in the plans of the General Theory of law and procedural law. The last chapter is devoted to the study of Public Prosecution Policy as a subject of special process and the Ministry of Public Accounts as a legitimate agent to promote the implementation of the instrument from the decision of the Court which imposes a debt or fine. / Este trabalho é resultado de um estudo em que se pretende mostrar a legitimidade e a capacidade postulatória judicial do Ministério Público de Constas, instituição que recebeu tratamento constitucional somente com a Carta da República de 05.10.1988 e suas funções estão disciplinadas de forma esparsa no corpo da Constituição, compreendendo competências próprias de Ministério Público desde que correlacionadas com as matérias de competência do Tribunal de Contas. O primeiro capítulo é dedicado ao Tribunal de Contas no Brasil suas origens, evolução histórica, natureza jurídica de suas decisões e competências institucionais. No segundo capítulo, é dada ênfase à origem do Ministério Público de Contas e sua posição jurídica no ordenamento jurídico brasileiro, às prerrogativas e vedações impostas aos seus membros. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo do Ministério Público Comum como sujeito especial do processo e ao Ministério Público de Contas como agente legitimado para promover a execução do título executivo proveniente da decisão do Tribunal de Contas que imputa débito ou multa.
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[es] LA ACTUACIÓN DE LA JUSTICIA ELECTORAL EN LA FISCALIZACIÓN DE LAS CUENTAS DE LOS CANDIDATOS Y DE LOS PARTIDOS POLÍTICOS / [pt] A ATUAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL NA FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS DOS CANDIDATOS E PARTIDOS POLÍTICOS

CARLA SENA PONTES 14 May 2009 (has links)
[pt] Esta dissertação tem por objetivo analisar a efetividade da atuação da Justiça Eleitoral brasileira na fiscalização das contas dos candidatos e partidos políticos. A demanda por recursos financeiros, associada às inevitáveis relações estabelecidas entre grupos de interesses e candidatos, constitui fator de risco para a integridade e autonomia do sistema de financiamento político. A prestação de contas dos recursos utilizados nas campanhas políticas tornou-se uma das principais preocupações da Justiça Eleitoral, que vem tentando coibir a incidência de desvios de recursos, as fraudes e o abuso do poder econômico por parte dos candidatos. O estudo revelou a participação da Justiça Eleitoral no aperfeiçoamento democrático e na judicialização da política, bem como os níveis de accountability exercidos, na perspectiva eleitoral, à luz das diversas concepções dos estudiosos da matéria. A análise do tema demonstrou a ocorrência de inovações normativas, que agregaram maior valor ao sistema de financiamento político. A realização de entrevistas com os responsáveis pela análise e julgamento das contas no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais possibilitou a avaliação da percepção institucional acerca da efetividade da Justiça Eleitoral. A pesquisa realizada nos processos com contas reprovadas do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais dos anos de 2002 e 2006 teve como principal objetivo apurar a causa da elevação das desaprovações no último ano. Os resultados confirmaram o pressuposto da pesquisa referente à atuação da Justiça Eleitoral traduzido no aumento das reprovações das contas, tendo em vista a constatação da realização de alterações normativas pertinentes e a adoção de mecanismos de controle. Os resultados alcançados evidenciaram avanços da Justiça Eleitoral em direção a uma maior accountability e à construção de uma sociedade mais democrática, muito embora possam ser utilizados como parâmetros para o levantamento de questionamentos acerca de hipóteses para o aprimoramento do atual Sistema de Prestação de Contas. / [es] Esta disertación tuvo, como objetivo general, el análisis de la efectividad de la actuación de la Justicia Electoral Brasileña, en la fiscalización de las cuentas de los candidatos y partidos políticos. La demanda por recursos financieros, asociada a las inevitables relaciones establecidas entre los grupos de intereses y candidatos, constituye un factor de riesgo para la integridad y autonomía del Sistema Político. El problema de la prestación de cuentas de los recursos utilizados en las campañas políticas se transformó en una de las principales preocupaciones de la Justicia Electoral, que está intentando cohibir o minimizar la incidencia de desvíos de recursos, los fraudes, así como el abuso del poder económico por parte de los candidatos, en el actual Sistema. El estudio reveló la participación de la Justicia Electoral en el perfeccionamiento democrático y en la participación del poder judiciario en las cuestiones políticas y también los niveles de responsabilidad ejercidos, en la perspectiva electoral, a la luz de las diversas concepciones de los estudiosos de la materia. El análisis del tema demostró la ocurrencia de innovaciones normativas, que agregaron mayor valor al Sistema de Financiamiento Político. La realización de entrevistas con los responsables por el análisis y el juicio de las cuentas, en el Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, posibilitó la evaluación de la percepción institucional acerca de la efectividad de la Justicia Electoral. La pesquisa realizada, en los procesos con cuentas reprobadas por el Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, en 2002 y 2006, tuvo como principal objetivo la descubierta de la causa de la elevación de las desaprobaciones en el último año. Los resultados confirmaron el presupuesto de la pesquisa, en lo que se refiere a la relación de la actuación de la Justicia Electoral con el aumento de las reprobaciones de las cuentas, llevándose a cuenta la constatación de la realización de alteraciones normativas pertinentes y a la adopción de mecanismos de control. Los resultados alcanzados evidenciaron avances de la Justicia Electoral, en dirección a una mayor responsabilidad y a la construcción de una sociedad más democrática, empero puedan ser utilizados como parámetros para el levantamiento de cuestionamientos acerca de hipótesis para que se pueda perfeccionar el actual Sistema de Presentación de Cuentas.
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Antecedentes da aceitação e adoção da auditoria contínua no setor público brasileiro: o caso do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo / Background to the acceptance and adoption of Continuous Audit in the Brazilian public sector: The case of the Court of Accounts of the State of São Paulo

Miranda, Wender Fraga 23 February 2018 (has links)
Seguindo a tendência de incorporar novas tecnologias nos processos de controle, fiscalização e auditoria, um sistema que tem ganhado relevância na atualidade é a Auditoria Contínua (AC). Esta tecnologia possibilita um controle sistemático, prévio e concomitante a ocorrência do fato, baseada fortemente em tecnologia de informação, capaz de fornecer uma garantia contínua sobre a qualidade e credibilidade das informações apresentadas de forma abrangente. No entanto, a implantação deste sistema de auditoria, por envolver aspectos comportamentais e tecnológicos complexos, tem sido objeto de diversas pesquisas ao redor do mundo. Entretanto, apesar da grande gama de pesquisas relacionada ao setor privado, pouco se tem estudado sobre o tema no setor público, sobretudo no contexto brasileiro. Na presente pesquisa, são examinados os fatores que afetam a decisão de um auditor em aceitar a AC, incluindo quatro fatores contextuais a nível institucional (Expectativa de Desempenho, Expectativa de Esforço, Influência Social e Condições Facilitadoras) e quatro características individuais (gênero, idade, experiência e voluntariedade de uso), sob a ótica da Unified Theory of Acceptance and Use of Technology - UTAUT, concebida por Venkatesh et al. (2003).A latência exagerada entre os atos administrativos e, se for o caso, a responsabilização do gestor público pelos desvios de conduta cometidos, decorre do fato de que os períodos de accountability serem retroativos, apesar de, em alguns casos, a auditoria se dar em lapsos temporais menores. Mas, se os sistemas do governo computam as informações em tempo real, que sentido teria auditar essas informações em ciclos amplos de tempo? Por que não fazê-las em tempo real?Assim, emerge o desafio de adoção de novos instrumentos de controle da gestão pública, como a AC. Vale ressaltar que a complexidade deste assunto é aumentada pelo fato de que dois aspectos estão interligados neste processo de uso de novas tecnologias. Em primeiro lugar é necessário compreender a intenção comportamental, ou seja, a aceitação destas novas tecnológicas (antecedentes - foco desta pesquisa) e, num segundo momento, até que ponto essa aceitação resultará em efetivo uso (atitude) destas tecnologias (consequentes). Os resultados indicam que os auditores do TCESP acreditam que a adoção da AC será facilitada pela percepção de utilidade do sistema e pelos ganhos de produtividade no trabalho. Ainda, que o seu esforço associado ao uso da tecnologia será favorável, portanto, aumentando sua intenção de uso da AC. Contrariando os resultados de pesquisas realizadas em organizações privadas, os resultados desta pesquisa sugerem que a Influência Socialnão é fator discriminante para os auditores aumentarem ou diminuírem sua intenção de usar a AC. Os resultados indicam ainda que, percepções positivas de Condições Facilitadoras aumentam a intenção dos auditores de usarem a tecnologia de AC, mas que essa percepção positiva em relação às Condições Facilitadoras não diminui sua Expectativa de Esforço. / Following the trend of incorporating new technologies in the processes of control, inspection and auditing, one system that has gained relevance at the present time is Continuous Audit (CA). This technology enables a systematic, prior and concomitant control of the occurrence of the event, based heavily on information technology, capable of providing a continuous guarantee on the quality and credibility of the information presented comprehensively. However, the implementation of this audit system, since it involves complex behavioral and technological aspects, has been the object of several surveys around the world. However, despite the wide range of research related to the private sector, little has been studied on the subject in the public sector, especially in the Brazilian context. In the present research, we examine the factors affecting an auditor\'s decision to accept CA, including four contextual factors at the institutional level (Performance Expectation, Expectation of Effort, Social Influence and Facilitating Conditions) and four individual characteristics (gender, age, experience and willingness to use), from the perspective of the Unified Theory of Acceptance and Use of Technology (UTAUT), designed by Venkatesh et al. (2003). The exaggerated latency between the administrative acts and, if necessary, the accountability of the public manager for the misconduct committed stems from the fact that the periods of accountability are retroactive, although in some cases, the audit takes place in lapses time. But if government systems compute information in real time, what sense would it have to audit that information over long cycles of time? Why not do them in real time? Thus, the challenge of adopting new instruments of public management control, such as CA, emerges. It is worth emphasizing that the complexity of this subject is increased by the fact that two aspects are interconnected in this process of use of new technologies. First, it is necessary to understand the behavioral intention, that is, the acceptance of these new technologies (background - focus of this research) and, secondly, to what extent this acceptance will result in effective use (attitude) of these (consequent) technologies. The results indicate that the TCESP auditors believe that the adoption of CA will be facilitated by the perception of utility of the system and productivity gains at work. Also, that your effort associated with the use of technology will be favorable, therefore, increasing your intention to use the CA. Contrary to the results of research conducted in private organizations, the results of this research suggest that Social Influence is not a discriminating factor for auditors to increase or decrease their intention to use CA. The results also indicate that positive perceptions of Facilitating Conditions increase auditors\' intention to use CA technology, but that this positive perception of Facilitating Conditions does not diminish their Expectation of Effort
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Responsabilidade financeira reintegratória e superfaturamento por preços excessivos

Marino, Leonardo Romero January 2015 (has links)
Submitted by Thayane Maia (thayane.maia@uniceub.br) on 2016-05-05T21:57:57Z No. of bitstreams: 1 61250669.pdf: 1563020 bytes, checksum: ab4a7d2ca6faebfc085ff27cefd14fdd (MD5) / Approved for entry into archive by Heres Pires (heres.pires@uniceub.br) on 2016-07-19T11:46:30Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61250669.pdf: 1563020 bytes, checksum: ab4a7d2ca6faebfc085ff27cefd14fdd (MD5) / Made available in DSpace on 2016-07-19T11:46:30Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61250669.pdf: 1563020 bytes, checksum: ab4a7d2ca6faebfc085ff27cefd14fdd (MD5) Previous issue date: 2016-05-05 / A argumentação do estudo diz respeito à responsabilização, conduzida perante os Tribunais de Contas, pela irregularidade denominada de superfaturamento por preços excessivos em contratação com a Administração Pública. Busca-se averiguar se a responsabilização do particular pela prática de preços superiores aos de mercado pode ser considerada uma responsabilidade subjetiva ainda que não haja outros indícios de fraude ou conluio em processo licitatório. O tema é explorado a partir dos fundamentos da atividade de controle externo dos contratos administrativos. Demonstra-se que o julgamento de contas do agente público avalia os aspectos objetivos e subjetivos de sua conduta, que o controle sobre os contratos administrativos realiza-se indiretamente mediante aplicação de sanções aos responsáveis, e que a contratação a preços superiores aos de mercado é considerada um ato ilegítimo e antieconômico. A partir desse esforço, analisa-se a responsabilidade financeira, em sua forma sancionatória e em sua modalidade reintegratória, compreendida como espécie de responsabilidade civil e tendo como pressupostos o dano, a conduta antijurídica, e o nexo de causalidade. Após se definir a responsabilidade como dever sucessivo que surge da violação de dever originário, constata-se a dificuldade em classifica-la como responsabilidade contratual ou extracontratual. O núcleo do trabalho analisa os pressupostos de responsabilidade civil aplicados à responsabilidade financeira reintegratória. A inexistência de outros indícios de fraude à licitação implica dificuldades na caracterização desses pressupostos, pois não há norma jurídica impondo ao particular que forneça sua prestação por um determinado valor compatível com o praticado em outras transações similares. Identifica-se que a diferença entre o preço praticado e a medida representativa dos valores de mercado não pode por si mesma ser considerada um dano, enquanto produto de um contrato administrativo válido. É necessário preliminarmente questionar-se a validade desse contrato administrativo, para afastar a presunção de que sua realização tenha sido benéfica para ambas as partes. Uma vez constatada irregularidade na licitação ou na contratação, será possível a responsabilização daquele a quem a nulidade seja imputável, nos termos do art. 59, da Lei 8.666/1993. Examinam-se as distinções entre a responsabilização do agente público e do particular contratado, e a partir desse esforço conclui-se que a nulidade do contrato administrativo só deverá ser considerada imputável ao particular contratado quando este adotar conduta claramente tida como contrária ao Direito, como um ajuste ilícito com os demais licitantes ou com o agente público. Embora se extraia do ordenamento jurídico um interesse público por contratar a preços compatíveis com o mercado, esse interesse é violado pela ação culposa do particular, não pela oferta do licitante. Da análise da fundamentação de decisões selecionadas sobre o assunto, conclui-se também que a imputação pelo TCU de responsabilidade pelo superfaturamento de preços quando não há outros indícios de fraude é realizada, de modo dissonante de sua jurisprudência dominante, como uma modalidade de responsabilização objetiva baseada no instituto do abuso de direito. É necessário definir de forma mais adequada, porém, como a proposta com sobrepreço configuraria ofensa ao fim social do direito de liberdade econômica e concorrencial, à boa-fé objetiva e aos bons costumes. / http://repositorio.uniceub.br/retrieve/22934/61250669.pdf
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A responsabilidade dos administradores de empresas estatais brasileiras: o controle dos atos de gestão pelos Tribunais de Contas

Maciel, Igor Moura January 2017 (has links)
Submitted by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2018-07-24T15:40:06Z No. of bitstreams: 1 ok-61400718.pdf: 1160144 bytes, checksum: a20b6e846452253d79433f2cbc33892f (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-07-30T19:05:39Z (GMT) No. of bitstreams: 1 ok-61400718.pdf: 1160144 bytes, checksum: a20b6e846452253d79433f2cbc33892f (MD5) / Made available in DSpace on 2018-07-30T19:05:39Z (GMT). No. of bitstreams: 1 ok-61400718.pdf: 1160144 bytes, checksum: a20b6e846452253d79433f2cbc33892f (MD5) Previous issue date: 2017 / As empresas estatais brasileiras sempre foram objeto de intenso debate e controvérsia no seio da doutrina e dos tribunais. Isto porque são companhias constitucionalmente previstas para atuarem segundo as regras do direito privado no exercício de atividades econômicas. Todavia, a opção do legislador por esta forma de atuação nem sempre fora a mais acertada gerando diversas companhias inoperantes e ineficientes, com um alto grau de endividamento e baixos resultados financeiros. Surgira, então, uma paulatina construção jurisprudencial para aplicação das regras de direito público, a exemplo de imunidade tributária e pagamento de execuções sob o regime de precatório, às companhias originalmente criadas para atuarem sob a égide do direito privado. A diferença básica a ser traçada entre as companhias fora em razão da atividade desempenhada, se prestadoras de serviços públicos ou exercentes de atividade econômica como caracterizador de sua natureza jurídica. Aquelas estariam abrangidas no conceito de fazenda públicas e gozariam de todos os benefícios e privilégios à Administração Pública aplicáveis. Consequência deste tratamento público às estatais destaca-se a necessidade de controle dos atos das companhias pelos órgãos de controle externo, em especial pelos Tribunais de Contas que, segundo mais recente posição do Supremo Tribunal Federal, possuem competência para fiscalizar os atos das empresas públicas e sociedades de economia mista. O presente trabalho procura, então, discutir os limites desta atuação quanto ao controle dos atos de gestão dos administradores de empresas estatais brasileiras, analisando-se, em especial, a possibilidade de alteração da jurisprudência ante a edição da Lei 13.303/2016, novo marco regulatório denominado de estatuto jurídico das empresas estatais.
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O controle externo de políticas públicas realizado pelo TCU: estudo de casos

Ribeiro, Ana Claúdia Rodrigues Nerosky January 2017 (has links)
Submitted by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2018-07-20T14:53:25Z No. of bitstreams: 1 61550030.pdf: 1172033 bytes, checksum: 85c33297e92bb240b0e7aa8ff0a158f2 (MD5) / Rejected by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br), reason: mestrado on 2018-07-23T15:05:44Z (GMT) / Submitted by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2019-01-14T16:26:10Z No. of bitstreams: 1 61550030.pdf: 1172033 bytes, checksum: 85c33297e92bb240b0e7aa8ff0a158f2 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2019-01-14T16:33:40Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61550030.pdf: 1172033 bytes, checksum: 85c33297e92bb240b0e7aa8ff0a158f2 (MD5) / Made available in DSpace on 2019-01-14T16:33:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61550030.pdf: 1172033 bytes, checksum: 85c33297e92bb240b0e7aa8ff0a158f2 (MD5) Previous issue date: 2017 / A relação das políticas públicas com o exercício do controle externo pode resultar em uma atuação do TCU capaz de refletir no curso de uma ação governamental. Para tanto, o presente estudo tem por objetivo identificar eventuais limites ao exercício do controle externo em políticas públicas a partir da análise de casos concretos. Adota a metodologia de revisão bibliográfica, análise de documentos e estudos de casos. Estabelece como parâmetro de análise a identificação das competências do órgão segundo a Constituição Federal de 1988, as normas auto regulatórias do TCU (Lei Orgânica e Regimento Interno) e as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, órgão com competência para apreciar eventuais desvios de competência do TCU. Partindo-se desse arcabouço normativo, três casos práticos da atuação (decisões) do TCU que representam sua potencial interferência em políticas públicas implementadas pelo Governo Federal são objetos de análise, a saber: Programa Brasil Maior, Política Pública de Medicamentos Genéricos e Programa Nacional de Apoio à Cultura. Essas situações são descritas e apreciadas segundo as competências delineadas nos normativos utilizados como parâmetro. Como resultado do cotejo realizado, identifica-se que a atuação do TCU, quando meramente legalista, impacta o curso da ação governamental, podendo, inclusive, subsidiar novas decisões políticas. Ademais, conclui-se que o TCU, como forma de garantir a prevalência da discricionariedade dos órgãos controlados, utiliza-se da prerrogativa de “recomendação” de melhorias, buscando consolidar sua atuação como ator de relevância na preservação da governança pública.

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