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711

A colonialidade e o pensamento feminista latino-americano: desafios e perspectivas dos feminismos nas nações “periféricas”

Menegon, Carolina 31 July 2017 (has links)
Essa dissertação dedica-se aos temas da colonialidade em seus diversos vieses, assim como do pensamento feminista latino-americano e dos desafios e perspectivas dos feminismos nas nações periféricas. Neste sentido, faz um resgate do processo de colonização e encobrimento das múltiplas identidades latino-americanas, destacando a crítica acerca da racionalidade que emergiu da modernidade. Demonstra, ainda, que os direitos humanos e o feminismo surgiram a partir dessa racionalidade universalizante, razão pela qual têm se mostrado insuficientes para a resolução dos problemas no contexto das nações “periféricas”. Em outro momento, apresenta a teoria crítica que vem sendo desenvolvida na América Latina no tocante ao discurso hegemônico universalizante dos direitos humanos e do feminismo, entre elas, a teoria decolonial, abordando seus principais autores. Demonstra que a construção do movimento feminista na América Latina, diante da sua conjuntura histórica e política, ocorreu de forma interseccional com outras categorias, como: raça, classe, sexualidade. Por fim, elenca os principais desafios e perspectivas para as teorias feministas nas nações “periféricas”, incluindo a América Latina. Nesse sentido, a dissertação vem apresentar como desafio para os feminismos a adoção de uma abordagem a partir da interseccionalidade entre categorias que vão para além do gênero e permitem abarcar outras questões que obstaculizam o empoderamento das mulheres nas nações periféricas. Destaca as possíveis alternativas para o enfrentamento dos problemas de gênero – sobretudo aqueles que dizem respeito às mulheres –, entre elas, a transversalização das políticas públicas. A metodologia de estudo foi a pesquisa bibliográfica, dentro da perspectiva qualitativa e dedutiva. Assim, o estudo se relaciona com a linha de pesquisa Fundamentos e Concretização dos Direitos Humanos, que se encontra vinculada ao Mestrado em Direitos Humanos da Unijuí, na medida em que investiga o problema da fundamentação universalista dos direitos humanos, sob a perspectiva de uma minoria: as mulheres latino-americanas. / 94 f.
712

Movimentos sociais e redes digitais: as microresistências dos novos atores políticos e sociais na efetivação da cidadania brasileira

Gomes, Aline Antunes 31 July 2017 (has links)
A cidadania, cuja origem remonta ao período da Antiguidade Clássica, assumiu na Idade Moderna uma concepção universal e igualitária, inspirada, principalmente, pelos ideais revolucionários americanos e franceses. Representa uma luta evolutiva constante, que teve o pontapé inicial no século XVIII, na conquista dos direitos civis, passando pelos direitos políticos, sociais, de solidariedade e de busca pela paz. Porém, foi a partir da segunda metade do século XX, no período posterior aos horrores vividos nas duas grandes guerras mundiais, que a discussão em torno dessa temática ganhou maior espaço nas agendas políticas nacionais e internacionais, tendo em vista a necessidade de contenção das violências aos direitos humanos e fundamentais. Contudo, a pauta de discussão somente se tornou aberta para a população com o advento das novas tecnologias de informação e comunicação, em especial após o desenvolvimento da segunda geração da Web, que impulsionou a formação de microesferas públicas abertas de discussão, tornando visível muitos conflitos até então ocultos e levando os sujeitos a refletirem sobre os problemas enfrentados pelas sociedades atuais. Com isso, a formação de grupos sociais organizados e de ativistas online foi crescendo gradativamente, engajando um número cada vez maior de sujeitos, no qual o objetivo não é apenas sair às ruas para reivindicar respostas para as demandas sociais, mas também opor resistência aos poderes institucionalizados e hegemônicos. Eclodiram, assim, os movimentos da Primavera Árabe, o movimento dos indignados na Espanha, a Revolução das panelas na Islândia, o Occupy Street nos Estados Unidos, e os movimentos de junho de 2013 e março de 2015 no Brasil. Em razão disso, a pesquisa que é qualitativa e utiliza como método de abordagem o hipotético-dedutivo e como método de procedimento o histórico, possui o objetivo de analisar a contribuição desses movimentos que se originam a partir das redes digitais e o papel dos novos atores políticos e sociais na efetivação da cidadania brasileira. Para isso, apresenta-se na segunda seção uma evolução histórica acerca da cidadania, da formação do espaço público e dos movimentos sociais no Brasil, assim como dos principais movimentos sociais em rede. Na terceira seção, é analisado o desenvolvimento das redes de computadores, da internet e das novas formas comunicacionais, das microesferas públicas de discussão e das conexões identitárias que servem de elo para o engajamento dos indivíduos. E na quarta seção, discute-se o ativismo praticado nas redes digitais, as limitações trazidas pelo controle e vigilância dos dados e os desafios que o direito precisa enfrentar nesse contexto, para que, a partir disso, seja possível delimitar a formação de uma nova classe social que abarca toda a diversidade de sujeitos da sociedade atual e se movimenta em prol da garantia dos direitos humanos e fundamentais. / 131 f.
713

Biopolítica, estado de exceção e segurança pública: o papel dos direitos humanos

Belotto, Adalberto Wolney da Costa 31 July 2017 (has links)
O presente estudo investiga as teses dos filósofos Michel Foucault e Giorgio Agamben visando a compreender a biopolítica e a produção da vida nua na contemporaneidade, relacionando-as ao paradigma denominado por Agamben de Estado de Exceção. Nesse sentido, analisa quem são os indivíduos rotulados como Homo Sacer e em que medida a expansão do Direito Penal interfere nas políticas de Segurança Pública, o que se revela, no caso dos presídios brasileiros, na determinação do perfil da massa carcerária no país. Com isso busca-se compreender a crise do atual paradigma de governo que vem se implementando na contemporaneidade, o qual está utilizando estes métodos como técnica de governo. Agamben denomina este novo modo governar a vida em sociedade de Estado de Exceção. Na percepção do filósofo, tal configuração de governo adquire uma conotação biopolítica, estruturada em um Direito que inclui o indivíduo mas cria uma situação de suspensão. Nesse Estado de Exceção, o poder soberano acaba por capturar a vida humana por meio do Direito, ou seja, através dos dispositivos de poder, transformando estas vidas capturadas em vidas nuas, constituindo um vazio jurídico. Observa-se que na contemporaneidade este modelo vem se implementando sem precedentes, formando campos de concentração nos quais a vida nua atinge sua máxima da lógica biopolítica, com a aniquilação do ser humano. Nesse Estado de Exceção a vida está entregue ao poder do soberano, o qual dispõe do poder de fazer morrer ou deixar viver, definindo as vidas que são dignas de serem vividas e as que podem ser aniquiladas, o que representa uma total afronta aos Direitos Humanos e à Dignidade da Pessoa Humana. / 115 f.
714

A ampliação qualitativa do acesso à justiça: uma análise do Sistema jurisdicional e dos meios complementares de tratamento de conflitos

Felten, Marcia Silvana 31 July 2017 (has links)
O tema do presente trabalho é a análise da ampliação da qualidade do direito humano do acesso à justiça nos denominados meios complementares à jurisdição. Além da relevância jurídica e da carga social, o estudo dará continuidade à linha acadêmica pessoal dos desdobramentos concernentes à efetividade processual, além de aperfeiçoar o conhecimento aliado à prática profissional. Para melhor compreensão do tema e com o escopo de demonstrar o resultado da pesquisa, o trabalho foi realizado tendo como técnica de pesquisa a coleta de dados indireta, a partir de fontes bibliográficas, de meios físicos e virtuais. A pesquisa foi dividida em três capítulos. O primeiro trata da gênese e desenvolvimento do entendimento do acesso enquanto direito humano, tocando na sua construção principiológica, nas suas definições enquanto acesso ao serviço judiciário e à ordem jurídica justa, bem como na sua ótica qualitativa, em especial observando as ondas renovatórias propostas por Mauro Cappelletti e Bryant Garth. O segundo capitulo se ocupa da realização do direito humano do acesso à justiça através da estrutura institucional judiciária, materializada através do processo, do modelo e do sistema jurisdicional, concluindo com a percepção dos obstáculos decorrentes do esgotamento dessa proposta. Após esse quadro, o terceiro ponto evidencia a realização do tratamento de conflitos em vias não judiciárias, abordando o sistema multiportas e a jurisconstrução nos meios complementares à jurisdição, com especial atenção à experiência da prática do Balcão do Consumidor da cidade de Ijuí (RS). Tendo em vista a intenção da pesquisa, verifica-se que a implantação de outras opções de abordagem conflitual, com viés terapêutico, informativo, preventivo e até parcial, contribuem para a melhoria qualitativa do acesso à justiça, por também acolher os indivíduos, trabalhar mais elementos do que os envolvidos diretamente na desavença considerados fundamentais para as partes, converter os usuários do serviço em multiplicadores do conhecimento do direito, humanizando o ingresso. / 114 f.
715

Seletividade punitiva e direitos humanos: descompassos entre a programação constitucional e a atuação concreta do sistema punitivo brasileiro

Oliveira, Marcia Cristina de 31 July 2017 (has links)
O presente trabalho tem como objeto a análise da legislação infraconstitucional, em especial a penal, elaborada no Brasil após a promulgação da Constituição Federal de 1988, à luz dos direitos humanos constitucionalizados. A metodologia utilizada cinge-se à pesquisa bibliográfica e legislativa. A Constituição Federal de 1988 representou uma importante ampliação do sistema positivo de direitos fundamentais, em relação às Constituições anteriores. Esta ampliação refletiu-se no centro normativo infraconstitucional penal, uma vez que novos bens jurídicos constitucionais também receberam tutela penal. A tutela penal aos novos bens jurídicos constitucionais, uma vez que determinada pela consciência da sociedade ao entender necessária para a garantia da cidadania, é analisada neste trabalho sob a perspectiva do Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, o estudo das novas tutelas penais busca observar se elas encontram consonância ao projeto constitucional de Estado Democrático de Direito. A partir dessa perspectiva, procura-se questionar a legitimidade do sistema penal, arraigado de intervenções simbólicas, midiáticas e produtoras de violência e seletividade, que acaba por deturpar os direitos fundamentais. / 104 f.
716

O direito à informação e à liberdade de expressão na sociedade digital: novos desafios ao direito brasileiro

Jaques, Marcelo Dias 31 July 2017 (has links)
Este estudo, desenvolvido como dissertação final do Programa de Mestrado em Direitos Humanos da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – Unijuí, parte de uma análise acerca da evolução histórica dos Direitos Humanos, desde sua positivação com a Declaração Universal de 1948 e os impactos neles produzidos pelas novas tecnologias, analisando o direito à liberdade de expressão e o direito à informação. Após abordar aspectos conceituais inerentes a esses direitos fundamentais e uma contextualização histórica da tutela de ambos na esfera internacional como no ordenamento jurídico brasileiro, se observa como a sociedade brasileira está se adaptando as inúmeras mudanças ocorridas nas últimas décadas em virtude dos avanços tecnológicos, bem como a influência deste novo cenário para o desenvolvimento da humanidade e dos direitos sociais em um contexto de riscos e também oportunidades. Este estudo tem caráter qualitativo e a metodologia se utiliza de pesquisa bibliográfica. Ao final, a partir da constatação quanto à aplicabilidade dos instrumentos legais recentemente criados no país, é proposta uma reflexão no sentido de verificar quais os desafios que atualmente se opõem ao Direito, e quais as atitudes necessárias para superá-los, indicando que a lei brasileira precisa seguir buscando uma adaptação contínua ao novo momento, podendo, assim, atender às demandas geradas pelas inovações tecnológicas, às novas formas de sociabilidade do cidadão decorrentes desse processo, e garantir o direito à informação e à liberdade de expressão, indispensáveis a uma sociedade democrática. Entende-se que a temática dessa pesquisa possui caráter emergente, pois, ao discutir o desafio de repensar o Direito através de um novo contexto social, acompanha uma relevante discussão que permeia a sociedade atual. / 137 f.
717

Efetividade dos direitos humanos: políticas públicas como Instrumento e a responsabilidade da gestão pública

Mousquer, João Victor Magalhães 31 July 2017 (has links)
Este trabalho apresenta uma contextualização histórica dos Direitos Humanos não apenas do ponto de vista jurídico, mas, também, do social e estatal. A vinculação do Estado como produto da era Moderna trouxe ao ápice da sociedade o ser humano. Inicialmente como um ser dotado de racionalidade mas sem vinculação e homogeinização com outros seres. Após, já desfrutando da figura de indivíduo/sujeito e cidadão este mesmo ser humano passou a pertencer a uma estrutura oganizada e limitada, geográfica e juridicamente, que visava, além das pretensões inicias de segurança, desenvolver esse mesmo homem como ser coletivo e social. O caminhar desse proceso na confecção de um homem mais social e menos individual é trazido para que seja comparado com o momento em que o Estado a que percente é conduzido e, consequentemente, os reflexos que esse ser humano tão complexo e centralizador pode promover no Estado. Com a certeza de que o Estado passa a ser um produto da vida social, torna-se importante entender a complexidade que a vida social traz para contrapor o agir – presente, passado e futuro – do Estado. A administração desse passa a ser de interesse societal, pois é através dessa que os seus cidadãos poderão ter a certeza de desfrutar das melhoridas exigidas e reconhecidas em textos legais. Essa positivação de uma e para uma sociedade visando uma melhora e uma fruição justa e igualitária, também é uma conquista que não pode ser aceita no plano do Direito. As políticas públicas podem ser um elo de ligação entre a positivação de uma sociedade melhor para a fruição dessa melhoria. A necessdiade de um entendimento do que são e de como podem vir a ser implementadas se apresenta de importância sistêmica, visto o Estado ser produto da sociedade e essa consumidor e mantenedora daquele. Para isto, as políticas públicas foram tema da pesquisa e dessa obteve-se a certeza de que devem ser melhores usadas, com uma redemocratização da democracia e a constante participação social na gestão do Estado. As políticas públicas devem ser consequencia desse diálogo direto entre governo e governados para melhor fixaçÃo dos direitos fundamentais. Desta forma entende-se necessário uma adaptação da Administração do Estado para que essa seja voltada para a satisfação da sociedade e não apenas envolvida com o cumprimento de metas, como se administrada aos moldes empresariais. Deve haver uma organização administrativa, um sistema voltado para isso, mas que a prosperidade, a satisfação e desenvovimento humano e social são pautas de uma constante busca do Estado, que isso seja o fim, objetivo final da sua existência e manutenção. A democracia precisa ser democratizada para que o cidadão possa interagir, diretamente, também na gestão desse Estado e não apenas na sua forma de governo. O objetivo do Estado deve estar voltado para o desenvolvimento social/humano e não atrelado ao, apenas, econômico. / 153 f.
718

Estado moderno, conflitos armados e direitos humanos: uma análise a partir da proteção dos prisioneiros de guerra

Camargo, João Batista Monteiro 01 August 2017 (has links)
As guerras tem sido uma referência constante na caminhada da humanidade. Assim, é possível dizer que desde o início do processo civilizatório os conflitos armados acompanham o desenvolvimento dos seres humanos. Este fenômeno adquiriu maior intensidade no mundo moderno devido a formação de exércitos regulares altamente especializados e do emprego de novas tecnologias com enorme capacidade de destruição material e de vidas humanas. E para preservação dos bilhões de vidas existentes tornou-se necessário analisar sob uma nova ótica este “direito” dos Estados de se afirmarem e de garantirem os seus interesses por meio da guerra. Neste sentido, vários instrumentos foram construídos para limitarem o poder soberano dos Estados. Entre estes, destaca-se o desenvolvimento do Direito Internacional Humanitário. Este novo ramo do direito busca preservar a vida humana ainda que envolvida num conflito armado, com especial destaque para a proteção do prisioneiro de guerra. Neste sentido, o trabalho verificou que o Direito Internacional Humanitário evoluiu significativamente desde o final do século 19. De fato, foram adotados vários documentos legais muito importantes. Estes documentos buscam proteger os próprios soldados, os civis e os que não estão diretamente envolvidos no conflito. Contudo, também identificou que a tarefa de tornar os preceitos legais deste ramo do Direito é um grande desafio. Este desafio é ainda maior no presente, em especial devido a conformação da chamada quarta geração da guerra (guerra desvinculadas dos Estados e com o recurso constante a novas tecnologias e a prática do terrorismo). O método de pesquisa utilizado para a realização do trabalho foi o hipotéticodedutivo e a técnica de pesquisa foi a da pesquisa bibliográfica, com a leitura de livros e artigos. / 84 f.
719

Desigualdade social, democracia e direitos humanos: uma leitura da realidade brasileira

Copelli, Giancarlo Montagner 01 August 2017 (has links)
A presente dissertação procurar analisar a desigualdade social no Brasil, projetando, a partir dos mecanismos de legitimação deste fenômeno, alternativas possíveis em busca de uma sociedade mais justa e igualitária, refletindo, portanto, um dos princípios que fundam o Estado Democrático de Direito. Para tal, este estudo está dividido em três capítulos. O primeiro, voltado à formação do Brasil enquanto Estado Moderno, analisa, a partir de contextos históricos, os elementos de legitimação da desigualdade no país em três momentos distintos: o Brasil Colônia; o Império e os primeiros passos da República; e o Brasil Moderno, ou seja, a partir da intensificação do processo de industrialização do país até a redemocratização, nos Anos 1980. Já o segundo capítulo, voltado ao presente, também se divide em três momentos. O primeiro observa o fenômeno da desigualdade social, relacionando-o ao novo ciclo de crescimento econômico brasileiro, principiado a partir da estabilidade monetária, com o Plano Real. Em seguida, as análises convergem para a consolidação do acesso diferencial às ferramentas que possibilitam o mérito como instrumento de manutenção e legitimação da desigualdade, acenando para uma releitura do conceito de luta de classes no Brasil. Ainda neste capítulo, observa-se a violência no Brasil como consequência dos níveis de desigualdade verificados até então, mas propondo novas possibilidades de aproximação entre esses dois fenômenos, além da disparidade econômica. Por fim, no terceiro capítulo, este estudo reflete, a partir dos planos político e social, sobre a possibilidade de construção de uma sociedade de iguais. / 131 f.
720

Democracia, direitos sociais e ativismo judicial

Escobar, Diogo Rasia 01 August 2017 (has links)
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 surge como resposta da comunidade internacional aos horrores da Segunda Guerra Mundial. Essa proposta inicial se mostrou insuficiente à efetivação dessa categoria de direitos, tornando à busca de instrumentos para alcançar este objetivo uma das principais pautas da atualidade e do presente estudo, voltado à realidade brasileira. O tema implica em abordar as relações existentes entre sistema jurídico, democracia e direitos sociais, enfocando-se o ativismo judicial como meio de efetivação dos direitos humanos sociais no Brasil e indagando-se sobre as consequências desta alternativa. Para tanto, sem desconhecer o panorama crítico sobre o assunto, polarizado entre visões negativas e positivas acerca do fenômeno, em caso de omissão ou descaso dos Poderes Executivo e Legislativo, aposta-se na concessão judicial dos direitos à educação, à saúde, à moradia e à alimentação, pois se tratam de direitos fundamentais de aplicação imediata e de um mínimo existencial imprescindível à vida digna. Todavia, este agir deve observar os limites e as possibilidades da atividade jurisdicional, com caminhos delineados pelas leis e fronteiras demarcadas pela Constituição, ou seja, de acordo com o que se pode esperar e com o que deve ser feito pelo Judiciário. O direito como subsistema autopoiético pode contribuir para esse resultado, sem enveredar para o objetivismo ou para o subjetivismo que permeiam as controvérsias sobre a matéria. Isto não significa retroceder ao governo dos homens, afastarse do governo das leis ou avançar para o governo dos juízes, mas que a legitimidade política está vinculada ao respeito dos direitos fundamentais e que a atividade jurisdicional deve encontrar fundamentos dentro do ordenamento jurídico. No cenário nacional estão contemplados tanto direitos de liberdade quanto direitos sociais, assim, os canais de reivindicação desses preceitos devem ser promovidos e garantidos, pois a violação de direitos fundamentais afronta tanto os pressupostos do Estado de direito quanto à democracia, que não pode estar dissociada da ideia de justiça social. Nesse sentido, rumar em direção aos direitos sociais não equivale a distanciar-se da democracia. / 161 f.

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